Prefeitura de Hugo Napoleão - PI

Notícia:   7 vagas destinadas a Prefeitura de Hugo Napoleão - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01 DE 2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI faz saber que realizará Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece as normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização a cargo da FUNDAÇÃO CAJUÍNA- www.fundacaocajuina.org.br, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI, cuja escolaridade e especificidades estão especificadas no Anexo I deste Edital.

2. Em atendimento a Lei n.º 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

4. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Hugo Napoleão-PI.

5. As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Hugo Napoleão - PI.

5.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, a FUNDAÇÃO CAJUÍNA reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas a determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6. O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva para todos os cargos e, de Prova Escrita objetiva e Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior.

7. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I.

8. O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do Município de Hugo Napoleão - PI.

9. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos.

Anexo IV - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Deficiência.

Anexo V - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo VI - Modelo De Curriculum e Tabela De Títulos

II. DOS CARGOS

1. A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos exigidos, salário e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

3. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente na data da posse.

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

1. Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

4. Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

7. Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

8. Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

9. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

11. Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI;

12. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item III deste Edital impedirá a nomeação do candidato aprovado;

13. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na data da posse.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. As Inscrições serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão, Rua Petronio Portela, 33 Centro, CEP 64470-000, na Sede do Município de Hugo Napoleão - PI e no site www.fundacaocajuina.org.br

2. Período: 22.12.2009 à 15.01.2009

3. Horário: de 8h ás 12h e de 14h ás 17h.

4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

4.1. CPF e Cédula de identidade ou carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo), válidos em todo território nacional e que contenha fotografia.

5. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, na sede da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e na Sede da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão - PI.

6. As Inscrições devem ser pagas de acordo com o especificado no Anexo - deste edital.

7. O candidato somente receberá o Edital, juntamente com o Conteúdo Programático específico para cada cargo, constante no anexo III deste Edital, ao apresentar OBRIGATORIAMENTE, comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

8. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou via correio eletrônico.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato, bem como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

11. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

12. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal.

14. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

V. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, e parágrafo 2º art. 11 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Hugo Napoleão-PI, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) ou no mínimo, 1(uma) vaga para provimento, do numero de vagas existentes. Garantindo a participação nas provas mediante o apoio de recursos humanos e ambientais, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

1.1 A hipótese prevista no item 1 acima, só se aplicará aos cargos abertos para mais de 1(uma) vaga e obedecerá a ordem geral de classificação quando não houver deficiente aprovado.

2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

3. No ato da inscrição, juntamente com o formulário de inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações.

4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6. Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico até o Dia 20/01/2010.

7. A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 6 deste Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. O candidato de que trata o subitem 6 se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

10. A Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

12. A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

14. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item anterior este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

15. As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

VI. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

1. Da Prova Objetiva:

A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo. A prova será realizada na cidade de Hugo Napoleão-PI.

2. Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:

2.1. Data: 31.01.2010 - Horário: Ás 8h (oito) horas.

2.2. As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04 (quatro) horas.

2.3. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-Pi, e em outros locais públicos indicados pela Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI.

2.4. Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

2.5. Para todos os cargos o Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com 40(quarenta) questões.

2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

2.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

2.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido e fechamento dos portões.

2.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos MP3 ou MP4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

2.10.Será EXCLUÍDO do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

2.11. Será atribuída ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

2.12.A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões.

2.13.No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

2.14.Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão (ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

2.15.Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

2.16.A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

2.17.Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

2.18.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

2.19.Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Auxiliar Administrativo

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

INFORMÁTICA

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

5

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental - In0s (6º ao 9º Ano)

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

5

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

10

TOTAL

40

 

50

Médico Veterinário

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

15

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

10

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

10

TOTAL

40

 

50

Médico PSF

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

15

:0

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

5

1

10

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

10

TOTAL

40

 

50

Auxiliar de Enfermagem

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

15

30

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES GERAIS/ATUALIDADES

5

1

10

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

10

TOTAL

40

 

50

Tratatorista

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1.5

30

MATEMÁTICA

5

1

10

CONHECIMENTOS LOCAIS

5

1

10

TOTAL

40

 

50

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos, dos cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem e Tratorista será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. A nota final dos candidatos, dos cargos de Professor Ensino Fundamental, Médico Veterinário e Médico PSF, serão iguais ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais a pontuação da prova de títulos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

4. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX. DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto:

1. À aplicação das provas;

2. Às questões das provas e gabaritos preliminares;

3. Ao resultado das provas;

4. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos títulos), tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Os Recursos deverão ser encaminhado(s) à FUNDAÇÃO CAJUÍNA - Av. Senador Área Leão, 1622, Jockey, Teresina-PI, Fone (86) 3231-3927 ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão -PI - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópias). Os recursos deverão ser digitados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE HUGO NAPOLEÃO- PI

Candidato:_______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identificação:____________________________________________________________

Nº de Inscrição:___________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________________________________

Tipo de Questão:__________________________________________________________________________

Fundamentação e Argumentação Lógica:________________________________________________________

Data: ___/___/___

_______________
Assinatura:

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuída (os) a todos os candidatos presentes à prova, interdependentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

14. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA na Rua Senador Área leão, 1622, Jockey, Teresina-PI, fone (86) 3231-3927, pelo endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br e na Sede da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI, até o dia 31/01/ 2010.

2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI e no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, até o Dia 12 de Março de 2010.

3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

4. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizada pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI, por ocasião da nomeação.

5. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Hugo Napoleão-PI julgar necessários.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.

6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

7. Cabe à Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

10. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

11. Após a realização da Prova Objetiva, alterações devem ser requeridas, pessoalmente, à Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI, junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13. A Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI e a FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI.

17. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

18. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI e pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA, no que a cada um couber.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

20. A Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão-PI e FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

Hugo Napoleão (PI), 26 de novembro de 2009.

Antônio de Carvalho Costa
Prefeito Municipal de Hugo Napoleão - PI

ANEXO - I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, N.º DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO, TAXA

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

Auxiliar Administrativo

2

40

Ensino Médio Completo

465,00

40,00

102

Auxiliar de Enfermagem

1

44

Curso de auxiliar de enfermagem + registro no Coren

465,00

44,00

103

Professor Ensine Fundamental - Inglês (6º ao 9º Ano)

1

20

Licenciatura Plena em Letras com habilitação um inglês

465,00

40,00

104

Médica Veterinário

1

40

Superior Completo, com Registro Profissional CRMV/PI

800,00

80,00

105

Médico PSF (zona R irai

1

40

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Medicina com inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM

1059,01

100,00

104

Tratorista

1

 

Ensina Fundamental + CNH de nível D

622,00

60,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Digitar e/ou datilografar relatórios, minutas e/ou memorando; executar serviços de recebimento de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando, encaminhando ou arquivando adequadamente, a fim de facilitar seu acesso e manuseio; compilar ou elaborar dados estatísticos; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis, solicitar, conferir, armazenar e controlar material de expediente; inserir dados nos sistemas informatizados.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades. Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica. Fazer curativos simples, observando a prescrição. Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os. Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem. Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL DE LETRAS - INGLÊS.

Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfossintáticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município. Coordenar e realizar a inspeção sanitária em nível municipal. Prestar assistência médica veterinária aos produtores rurais do município, incluindo: prescrição de receituários, recomendações técnicas, avaliações de animais, aplicação de medicamentos e procedimentos veterinários. Coordenar e efetuar a inspeção sanitária nos abatedouros e mercados em nível municipal com responsabilidade técnica sobre todos os procedimentos realizados emitindo laudo circunstanciado. Auxiliar a fiscalização sanitária no município em produtos de origem animal. Executar outras tarefas correlatas a sua formação.

CARGO: MÉDICO PSF

Prestar atendimento e realizar avaliação clínica em pacientes, que utilizam o sistema de saúde pública municipal e instituições educacionais, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

CARGO: TRATORISTA

Operar máquinas, implementos agrícolas e rodoviários, como: tratores, pás-mecânica, retroescavadeira, motoniveladora, máquinas de Beneficiamento agrícola e outros similares. Na operação e manutenção de máquinas e implementos rodoviários. Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGO DE TRATORISTA

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Flexão nominal e verbal, Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais Concordância nominal e verbal; Vozes do verbo; Regência nominal e verbal, Ocorrência de crase; Pontuação e Interpretação de textos.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA MÉDICO E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL LETRAS - INGLÊS (6º AO 9º ANO)

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação linguística: Linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

ATUALIDADES. (COMUM A TODOS OS CARGOS COM QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS. (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Geografia, religião, história, cultura, artes, política.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à Intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Conhecimentos sobre: Ata; Ofício; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria; Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de Tratamento em correspondências oficiais; Tipos de Correspondências; atendimento ao público; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções básicas de administração pública; Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em equipe; Noções básicas de segurança no trabalho; Relacionamento interpessoal.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem. Conhecimentos de Anatomia, fisiologia e farmacologia. Cuidados integrais de Enfermagem a mulher: no pré-natal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico acompanhamento neuro psicomotor e pondero-estrutural. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente no pré-intra e pós operatório. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso: cuidados na admissão, na internação e orientação pós alta. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente portador de doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência. Cuidados integrais de Enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, 21 tipos de esterilização e indicações. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biossegurança: conhecimento e aplicação. código de deontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem.

TRATORISTA

Conhecimentos específicos na área: indicação, sinais de solo (faixa), sinais de apito, estacionamento, regulamentação pelo novo Código Brasileiro de Trânsito, função do cargo; Condução e inspeção de veículos; componentes mecânicos e eletrônicos de um veículo; ferramentas obrigatórias; averiguação de itinerários; condução de viaturas; controle de combustível; legislação e normas de segurança de trânsito. Normas Legais de Trânsito LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/ 68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfossintáticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Clínica médico-veterinária; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Noções básicas de Inseminação Artificial.

MÉDICO PSF

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância, Epidemiológica, Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipovitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

ANEXO IV

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome: _________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________________________________

RG:___________________________________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________________

candidato(a)_____________________________________________________________________________

inscrito(a)para o Cargo de:_____________________________________________ Código ______________

Residente:_______________________________________________________________________________

nº___________________________ Bairro:__________________________________ Fone: _____________

Portador da Necessidade Especiais requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Hugo Napoleão, conforme Edital nº 01, de ___________ de _______________ de 2009, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:
______________________________________________________________________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Hugo Napoleão (PI), ______de _________________ de 2009.

_________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODO OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital

18/1212009

Período de inscrição.

22/12/2009 à 15/01/2010

Divulgação da relação dos candidatas inscritos com endereços e locais de aplicação da prima.

25/1/2010

Aplicação das provas Escritas Objetivas.

31/1/2010

divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas,

Até 31/01/2010 ás 15 h

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas

1/2/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra as gabaritos das provas Objetivas.

8/2/2010

Divulgação da Resultado Final das Provas Objetivas

até 12/2/2010

Período para entregas das Títulos,

18/02/2010 à 19/02/2010

Divulgação do resultado da prova de Títulos,

26/2/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Titulas

1/3/2010

Divulgação do resultado do julgamento doa recursos contra o resultado da Avaliação de Titulas.

5/3/2010

Publicarão do resultado Final.

Até 12/3/2010

ANEXO VI

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo

1. Dados pessoais

Nome:

Filiação: Pai:

Mãe:

Data de nascimento: ___/___/___

2. Documentação

Identidade: Data expedição: Órgão expedidor:

CPF:

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE

*Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do Cargo (por cada ara trabalhado)

1

5

 

2 - Pós Graduação

 

 

 

2.1 -Especialização e/ou Residência Médica

2

4

 

2.2 - Mestrado

3

6

 

2.3 Doutorado

5

10

 

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas/ aula

1,5

3

 

4 - Participações em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas/aula

1

2

 

TOTAL

 

 

 

Parecer da Analista

 

 

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 30 pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós-Graduação (item2) é concomitante

3. Para efeito de título, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vínculo celetista.

Comissão Organizadora