Prefeitura de Arco-Íris - SP

Notícia:   7 vagas de vários cargos e níveis de até R$ 1.476,24 na Prefeitura de Arco-Íris

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCO-ÍRIS

ESTADO DE SÃO PAULO

RUA. CLEUZA MORÁBITO, 42 - CEP: 17.630-000 - FONE: (14) 3477 - 1128

CNPJ: 01.612.853/0001-47

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 002/2010

A Prefeitura do Município de Arco Íris, Estado de São Paulo, torna pública na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário, Lei Complementar nº 8, 04 de dezembro de 1997. O Processo Seletivo Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A organização, a aplicação e a correção do Processo Seletivo Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário - Micro-área 01

40

03-ADM

01

571,37

25,00

Agente Comunitário - Micro-área 02

40

03-ADM

01

571,37

25,00

Agente Comunitário - Micro-área 03

40

03-ADM

01

571,37

25,00

Agente Comunitário - Micro-área 04

40

03-ADM

01

571,37

25,00

Agente Comunitário - Micro-área 05

40

03-ADM

01

571,37

25,00

Agente Controlador de Vetores

40

03-ADM

01

571,37

25,00

* As micro-áreas para a função de Agente Comunitário estão disponíveis no Anexo II do presente Edital.

1.1.1 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Enfermeira(o)

40

09-ADM

01

1.476,24

60,00

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 São requisitos especiais e atribuições:

FUNÇÕES

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; Ser maior de 18 anos; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE CONTROLADOR DE VETORESSer maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades.Desenvolver as atividades inerentes ao emprego visando eliminação de criadouros; participação em mutirões, arrastões e coletas seletivas; ações de Informação, Educação e Comunicação - IEC; visitas aos imóveis e outras atividades que se fizerem necessárias
ENFERMEIRA(O)Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, maior de 18 anos e disponibilidade de tempo integral.Contidas no item 8.15 do Anexo I da Portaria n.º 1886 de 18 de dezembro de 1997, do Ministério da Saúde.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas no período de 04 a 10 de maio de 2010, no horário das 9h às 11h e das 13h30 às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Arco Íris, sita à Rua Cleuza Morábito, nº 42 - Arco Íris - SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

3.2 São condições para inscrição:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

3.2.2 Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

3.2.3 Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.5 A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo dos Portadores de Necessidades Especiais - PNE do presente Edital.

3.2.5.1 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.2.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

3.3 Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo Público.

4.1.1.1 Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

4.1.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 O Processo Seletivo Público será de provas com valoração de títulos para as funções Agente Comunitário e Enfermeira(o) e exclusivamente de provas para a função de Agente Controlador de Vetores.

5.1.1 Para a função: AGENTE COMUNITÁRIO o Processo Seletivo Público será realizado em duas fases: 1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória e 2ª FASE - Teste de Aptidão Física - Eliminatória e Classificatória

5.1.2 Para a função: AGENTE CONTROLADOR DE VETORES o Processo Seletivo Público será realizado em duas fases: 1ª FASE - Provas Objetivas (escrita) - Eliminatória e Classificatória e 2ª FASE - Prático - Eliminatória e Classificatória

5.1.3 Para a função de ENFERMEIRA(O) o Processo Seletivo Público será exclusivamente de provas.

5.1.4 A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.6 As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.7 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.8 A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

5.1.9 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do Fiscal de Sala até o término da prova.

5.1.10 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo Público.

5.1.11 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.12 Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

TAF

10

10

10

10

SIM

AGENTE CONTROLADOR DE VETORES

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Prático

10

10

10

10

SIM

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ENFERMEIRA(O)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Básicos de Informática

20

10

10

10

6.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6.2 Serão convocados para as provas práticas e TAF para os quais prevê o Edital, candidatos aprovados e classificados na proporção citada abaixo, aplicando-se em caso de igualdade de notas os critérios de desempate previstos no presente Edital.

TAF - 2ª Fase

Função

Vagas

Nº de candidatos classificados para prova de TAF

Agente Comunitário - Micro-área 01

01

5 (cinco) vezes o número de vagas

Agente Comunitário - Micro-área 02

01

5 (cinco) vezes o número de vagas

Agente Comunitário - Micro-área 03

01

5 (cinco) vezes o número de vagas

Agente Comunitário - Micro-área 04

01

5 (cinco) vezes o número de vagas

Agente Comunitário - Micro-área 05

01

5 (cinco) vezes o número de vagas

 

PRÁTICA - 2ª Fase

Função

Vagas

Nº de candidatos classificados para prova prática

Agente Controlador de Vetores

01

10 (dez) vezes o número de vagas

7. DOS TÍTULOS

7.1 O Processo Seletivo Público será de provas com valoração de títulos para as funções Agente Comunitário e Enfermeira(o) e exclusivamente de provas para a função de Agente Controlador de Vetores.

Serão considerados os seguintes Títulos:

7.1.1 Para a função: Agente Comunitário será considerado os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Certificado de Conclusão de Curso de Agente Comunitário de Saúde

1,0 (um) ponto

7.1.2 Para a função: Enfermeira(o) será considerado os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Experiência no PSF na função para qual se inscreveu, por período não inferior a um ano, comprovado por certidão ou atestado expedito por órgão público ou através de registro em Carteira de Trabalho. (Máximo um Registro)

1,0 (um) ponto (máximo um Registro)

7.2 Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 Não será considerada como títulos nenhuma outra ocupação funcional.

7.4 Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.5 Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 Os candidatos deverão apresentar na data das provas até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

TÍTULOS
PROCESSO SELETIVO
Pref. do Município de ________________________
Cargo:
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição:
RG:

7.7 Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas ou acompanhadas do original, para serem autenticadas pelo receptor e vistadas pelo candidato.

7.8 Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados;

7.9 Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da homologação do Processo Seletivo.

8. DAS NORMAS

8.1 LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 22 de maio de 2010, às 14 horas, na E.E. "Professora Auda Malta", sita a Rua José Delmori, 104 - Arco Íris/SP. As provas práticas e TAF (2ªFase) serão realizadas em data, locais e horários a serem divulgados através do Edital que publicará o Resultado das provas objetivas (escritas).

8.1.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

8.2 Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo.

8.3 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE COMUNITÁRIO - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

AGENTE CONTROLADOR DE VETORES - DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Bilogia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas. (PRÁTICO) Máquinas de passar veneno; Máquina de compressão; Equipamento de proteção; Produtos Químicos apropriados para o combate aos diversos insetos; Instrumentais usados nas detetizações; Segurança de trabalho; Cuidados essenciais nas aplicações; Dosagens necessárias; Intoxicações - providências cabíveis; Técnicas de aplicação; Conhecimentos específicos da área; Pesquisa de campo; Visitas Domiciliares e outras; Noções de controle de proliferação do Mosquito Aedes Aegypti; O Mosquito - fase de desenvolvimento.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ENFERMEIRA(O)

Conhecimentos Específicos: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, administração de medicações, preparo do paciente e material utilizado para coleta de exames, cuidados com os pacientes domiciliares, técnicas de curativo. Ética Profissional: Código de Ética de Enfermagem, Direitos e Deveres do paciente, Deontologia. Saúde Pública: Programas de saúde (da mulher, do idoso, da criança), Doenças Transmissíveis, Vacinação, Doenças de Notificação Compulsória, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Patologias mais comuns (hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose, HIV, hepatites, etc). Terminologias: mais utilizadas em ESF. Socorros e Urgência: fraturas e ferimentos, hemorragias, queimaduras, paradas cardíaca, respiratória e cardiorespiratória, acidentes domésticos, choque, crises convulsiva e histérica, envenenamentos por intoxicações. Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; Atualidades em Saúde Pública; Estratégia Saúde da Família: Portaria 648 de 28/03/2006, Criação do Programa Saúde da Família, Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Mudança de PSF para ESF (no ano de 2008). Programa do Agente Comunitário de Saúde: Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Ações de saúde.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - maior idade.

10.1.1 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

10.1.2 O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (Escrita / 1a Fase)

11.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

11.1.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

11.1.3 O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo Público.

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (2a Fase)

12.1 A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes a função.

12.1.1 A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

12.1.2 A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

12.1.3 A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos.

12.1.4 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na prova prática

13. DA FORMA DE AVALIAÇÃO TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (2a Fase)

13.1 A 2ª Fase - TAF consistirá de provas de Aptidão Física, conforme TAF constante do Anexo I - Tabelas I e II.

13.1.1 O TAF - Teste de Aptidão Física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada teste e terá caráter eliminatório e classificatório.

13.1.2 Todos os candidatos classificados na 1ª fase, conforme item 11.1.2 e 6.2, serão submetidos aos testes de aptidão física conforme o seguinte conteúdo programático:

PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA: Flexões abdominais, tipo remador (Classificatório / ambos os sexos), Corrida de 12 (doze) minutos (Classificatória / ambos os sexos).

PONTUAÇÃO E RESPECTIVAS NOTAS: O valor por cada ponto auferido na prova de aptidão física é de 0,5 (zero vírgula cinco);

Para essa fase os candidatos deverão levar trajes apropriados (calção, camiseta e tênis) para realizar os testes diversos e apresentarem junto à coordenadoria da prova, exame médico realizado no máximo (5) cinco dias antes do teste físico (que ficará retido) constando aptidão para realização de exercícios com esforço físico, sob pena de não ser admitido à prova.

13.1.3 Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, a Prova de Avaliação de Condicionamento Físico poderá ser adiada ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a ser estipulado e divulgado aos candidatos presentes.

13.1.4 Será considerado inapto no TAF o candidato que obtiver pontuação inferior a "100" (cem).

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido dos pontos auferidos com títulos.

14.2 Para os candidatos cujas funções o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP) / 2

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NPP = Nota na Prova Prática

14.3 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e TAF, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e TAF, cuja formula é a seguinte:

ONDE:

NF = Nota Final

NPO = Nota na Prova Objetiva

NTAF = Nota Teste de Aptidão Física

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.2 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.3 A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

15.4 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.5 Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

15.6 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

15.7 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

15.8 Após o ato de Homologação do Processo Seletivo Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

15.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.10 A validade do presente Processo Seletivo Público será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

15.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

15.11.1 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

15.12 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

15.13 Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

15.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

15.14 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos da Portaria 648/2006 do Ministério da Saúde.

15.15 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. através de Comissão Organizadora especialmente constituída pela Portaria nº 684, de 26 de abril de 2010.

15.16 A Homologação do Processo Seletivo Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.17 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público.

15.18 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Arco Íris/SP, 29 de abril de 2010.

JOSÉ LUIZ DA SILVA
Prefeito

TABELA "1"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

FEMININO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador - 1 minuto

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/9

até 1.475

zero

zero

zero

zero

zero

Zero

10/11

1.476/1.500

40

45

50

55

60

65

12/13

1.501/1.525

45

50

55

60

65

70

14/15

1.526/1.550

50

55

60

65

70

75

16/17

1.551/1.575

55

60

65

70

75

80

18/19

1.576/1.600

60

65

70

75

80

85

20/21

1.601/1.625

65

70

75

80

85

90

22/23

1.626/1.650

70

75

80

85

90

95

24/25

1.651/1.675

75

80

85

90

95

100

26/27

1.676/1.700

80

85

90

95

100

 

28/29

1.701/1.725

85

90

95

100

 

 

30/31

1.726/1.750

90

95

100

 

 

 

32/33

1.751/1.775

95

100

 

 

 

 

34/35

1.776/1.800

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

TABELA "2"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

MASCULINO

TESTES

FAIXA ETÁRIA - PONTOS

Abdominal tipo remador - 1 minuto

Corrida 12 min

Até 21 anos

De 22 a 26 anos

De 27 a 31 anos

De 32 a 36 anos

De 37 a 41 anos

De 42 ou mais

de 0/15

até 2.050

zero

zero

zero

Zero

zero

zero

16/17

2.051/2.075

40

45

50

55

60

65

18/19

2.076/2.100

45

50

55

60

65

70

20/21

2.101/2.125

50

55

60

65

70

75

22/23

2.126/2.150

55

60

65

70

75

80

24/25

2.151/2.175

60

65

70

75

80

85

26/27

2.176/2.200

65

70

75

80

85

90

28/29

2.201/2.250

70

75

80

85

90

95

30/31

2.251/2.275

75

80

85

90

95

100

32/33

2.276/2.300

80

85

90

95

100

 

34/35

2.301/2.325

85

90

95

100

 

 

36/37

2.326/2.350

90

95

100

 

 

 

38/39

2.351/2.375

95

100

 

 

 

 

40/41

2.376/2.400

100

 

 

 

 

 

Será considerado inapto o candidato que nos testes acima obtiver pontuação inferior a 100

Agente Comunitário - Micro-Área 01

Parte da Rua: Antonio Mansano - Nº 15-25-35-45-75-85-95-330

Rua: Joaquim Dias Souza - Nº 42-32-22-12

Rua: Leodoro Quiqueto More - Nº 18-28-38-48-58-68-78-88-98-108-118-128

Rua: João Piroze - Nº 100-80-90

Zona Rural

Aldeia Índia Vanuire com 57 familias;

Bairro Saltinho: Sitio São José, Sitio Floresta, Fazenda Evereste, Sitio Santo Antonio, Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Sitio São Luiz, Sitio Boa Sorte, Sitio Leal, Sitio São Francisco, Sitio Boa Vista.

Bairro Jaraguá: Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Fazenda Santo Antonio, Sitio Vale Paraíso, Sitio Boa Esperança, Sitio Boa Fé, Sitio Jamaica, Sitio São Jorge, Sitio Santo Antonio, Sitio São Luiz.

Bairro Alto Alegre: Sitio Boa Vista, Fazenda Santa Amélia, Sitio Santa Cândida.

Bairro Boa Vista: Chácara Recanto da Paz.

Bairro Ponte Alta: Posto Indígena, Fazenda Muzambo, Sitio São Pedro 2, Sitio São Pedro, Fazenda Esperança e Fazenda São José. Bairro Coiós:Fazenda São José, Fazenda Santa Clara, Sitio Santa Maria.

Agente Comunitário - Micro - Área 02

Parte da Rua: Cleuza Morabito - Nº 11-505-21-31-501-45-181-484-486-495-493-30-491-487-487A-488-490-492-492A- 240-496-494.

Parte da Rua: João Quiqueto - Nº 249-245-15A-15B-444-225-183-166-499-103-505-510-496-500-502-504-216-17-17A-501-501A.

Parte da Rua: Mitsuo Yonomae - N º 8-6-6A-4-12-180.

Parte da Rua Ângelo Sanches Parra - Nº 462-646-458-468-162-472-500-500A-500B.

Rua 13 de maio - Nº 152-162-125-236.

Rua Kenzo Kano - Nº 2-150-44-11-16-250-101-95-125-423-155-10-57-67-14.

Rua Alberto Ferrarini - Nº 58-58A-451-451A-451B.

Zona Rural

Parte do Bairro Toledinho: Sitio São Francisco, Sitio Santo Antonio, Sitio São João, Olaria Morandi 1, Sitio João Pires.

Bairro Progresso: Sitio Santa Rosa, Rancho do Rodeio, Sitio São Sebastião, Sitio São Sebastião, Sitio Nossa Senhora da Aparecida, Sitio Nossa Senhora de Fátima, Estância Roseli,Sitio da Nena, Sitio Boa Esperança, Sitio Boa Sorte, Sitio Boa Esperança 01, Sitio 06 de agosto, Sitio Santa Rita, Sitio Santa Cecília, Sitio Nova Aurora, Sitio Santa Ana, Sitio São Emanoel, Estância Belo Horizonte, Sitio São Bom Jesus, Sitio Myita, Sitio São Marcos, Sitio São Paulo, Sitio São Munhoz, Sitio Santa Carmem.

Agente Comunitário - Micro - Área 03

Rua José Demori - Nº 20-202-196-104-101-103-267-977-975.

Parte da Rua Inês Nunes Moreno - Nº 185-175-165-155-406-166-106-104-146-144-120-61.

Rua Vicente Montezani - Nº 170-170A-180-436.

Parte da Rua Julio João Pardo - Nº 171-161-151-156-71-101-98-162-121.

Rua Carmino Pantolfi - Nº 150-354-368-378-278-276-300-140-220-230-274-20-251-352-231-221-123-121-105-85-156-6-190-182- 140-160-158-425-209-210-295-460-60.

Praça João XXIII - Nº 460-459-101-510.

Rua Nazarino Stur - Nº 8-79-6-41-40-33-22-20-23-80-74-70-72-102.

Rua Ricardo Bombonato - Nº 40-50-21-15-11-1-10.

Rua Jose Maria Maia - Nº 60-6.

Rua Atílio Zequini - Nº 12-22-34-44-76-911-106-156-196.

Parte da Rua Jose Demori - Nº 20-196-104-101-103-267-977-975-104-202-111.

Zona Rural

Bairro Coim: Chácara Morada dos Pássaros, Sitio São Domingos, Sitio Munhoz, Sitio São Geraldo, Sitio São Luiz, Sitio Santa Helena, Pecuária Tupã, Sitio Ferrarini, Sitio São Marcos, Fazenda Sumatra, Sitio Cocran, Fazenda Bahia, Sitio Cocran Guilhen.

Agente Comunitário - Micro - Área 04

Parte da Rua Jose Demori - Nº 232-244-106-266-410-430-460-470-480-490-267-420.

Rua João Pirozzi - Nº 13-23-33-43-53-63-83-93-103-113-123-133-143-16-26-36-46-86-96-106.

Rua João Veríssimo - N º 467-465-461-459-457-477-455-454-453-451-451A.

Parte da Rua Domingues Morabito - Nº 475-427-478-476-474.

Parte da Rua Joaquim Dias de Souza - Nº 92-82-72.

Parte da Rua Vicente Montezani - Nº 80-90-100-110-120-170.

Parte da Rua Inês Nunes Moreno - Nº 320-60-340-131.

Parte da Rua Ângelo Sanches Parra - Nº 443-445-185.

Zona Rural

Bairro Bandeirantes: Fazenda São João, Fazenda Santa Maria,Sitio Kazuo, Fazenda Nossa Senhora de Fátima, Sitio São Judas Tadeu, Sitio São Jorge, Fazenda São João 2, Fazenda WR, Sitio Big Gás.

Bairro Sumidouro: Chácara Paulino, Chácara do Agabio, Chácara do Sapão, Sitio São Bom Jesus, Fecularia Marinêz, Sitio Nossa Senhora Aparecida, Sitio Santo Antonio, Chácara Maria Yolanda, Estância 3 irmaos, Sitio Emanoel, Chácara Vitória, Sitio Monte Alegre, Sitio Pagamisse, Sitio Progresso 3, Sitio São Jorge, Fazenda Cazuza, Fazenda Sumidouro, Chácara Santo Antonio, Sitio Soler, Fazenda Santo Antonio 3, Sitio Marianinho.

Bairro Vapi: Estância Paraíso, Sitio Santa Luzia, Sitio Santa Rita, Sitio Santa Bárbara, Sitio Nova Esperança, Sitio dos Melo, Sitio Nossa Senhora Aparecida, Sitio Dias, Sitio São Francisco, Estância Haras, Sitio São Lucas.

Bairro Dói: Fazenda Araponga, Fazenda Bela Vista, Fazenda Mondego, Sitio Alagoano.

Agente Comunitário - Micro-Área 05

Parte da Rua Ângelo Sanches Parra - Nº 426-488-424-422-422A-438-438A-436-434-434A-432-430-430A-428-428A-428B-456-454-452-450-448-444-442-442A-449-440-440A-420-418-400-261-271-415-413-413A-423-425-425A-417-419-421-421A-427-427A-429- 431-77-77A-435-435A-437-455-447-439-210.

Parte da Rua Francisco Morales Escudeiro - Nº 44-23.

Parte da Rua Cleusa Morabito- Nº 485-69-481-481A-438.

Parte da Rua João Quiqueto - Nº 490-430.

Parte da Rua Mitsuo Yonomae - Nº 504-973-971-971A-969-10-976-976A-101-103-91-978-973-66.

Parte da Rua Alberto Ferrarini - Nº 961-951.

Zona Rural

Bairro Toledo: Sitio São Jose, Sitio São Jose 1, Chácara Santo Antonio, Sitio São João, Fazenda São Manoel, Sitio São Francisco, Fazenda Recreio, Sitio Emanoel, Sitio recanto Audilex.

Bairro São Bento: Sitio Monte Alegre, Sitio Santa Teresa, Sitio Santa Teresa 1, Sitio Santa Luzia, Sitio Santa Felicia, Sitio Santo Antonio, Sitio Santa Luzia, Sitio Toledo, Sitio 2 irmãos, Fazenda Graciosa.

Bairro Toledinho: Sitio Ouro Branco, Sitio São Jose, Sitio São Francisco, Sitio Santo Antonio, Estância Pôr do Sol.