Prefeitura de Pirassununga - SP

Notícia:   7 vagas de Nível Superior e Fundamental na Prefeitura de Pirassununga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL DE ABERTURA

ADEMIR ALVES LINDO, Prefeito do Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que realizará neste Município, através da empresa APTA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., Concurso Público regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para provimento de empregos vagos, e dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do presente concurso abaixo relacionado, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pirassununga, em regime CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) os empregos vagos e dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do presente concurso, através da avaliação nas modalidades de Prova Objetiva e Prova de Títulos.

2. O emprego, a carga horária, o salário e os requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

PROF. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

04 + cadastro reserva

20 h/s

R$ 1.209,26

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação específica para docência na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, admitindo-se como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal ou normal superior e formação específica para atuação na Educação Especial: habilitação em nível de graduação ou especialização em nível de pós graduação.

R$ 50,00

3. O programa e a bibliografia estão estabelecidos no anexo I deste Edital, bem como as atribuições no Anexo V.

4. Será reservado em cumprimento ao estabelecido no artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal bem como consoante prevê a Lei Municipal nº 2.357/92, o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com o emprego e os candidatos sejam considerados habilitados e classificados nas provas, sendo que, se o percentual auferido de vagas não atingir o mínimo de porcentagem para gozar da reserva, como forma de compensação, será considerado tal número nos próximos concursos realizados.

5. O período de validade estabelecido para este concurso público não gera para a Prefeitura Municipal de Pirassununga a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos habilitados. A habilitação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação dependendo da sua classificação no presente concurso público.

6. Os requisitos necessários para exercer o emprego, escolaridade e habilitação, poderão ser observados somente por ocasião da nomeação e posse, todavia sem concessão de maior prazo em hipótese alguma.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Objetivando evitar transtornos desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso público.

3. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 24 de janeiro a 06 de fevereiro de 2011, através da internet no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, no link correlato ao concurso público sendo obrigatório o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição.

4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07 de fevereiro de 2011.

5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada nesse Edital.

7. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado até a data de 07 de fevereiro de 2011, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

8. A partir do dia 11 de fevereiro de 2011 os candidatos deverão conferir, nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.pirassununga.sp.gov.br, a confirmação de inscrição feita via internet, através da Relação de Candidatos Inscritos. Não constando o nome do candidato, no prazo de 24 horas o mesmo deverá entrar em contato com a Seção de Recursos Humanos da Prefeitura através do telefone (19) 3565-8031 para verificar o ocorrido.

9. A Prefeitura Municipal de Pirassununga não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida e/ou não confirmada decorrente de problemas técnicos em computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.

10. O candidato ao se inscrever estará declarando sob as penas da lei:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal n° 74361/72;

b) ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos; (quando for o caso)

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) submeter-se por ocasião da admissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

h) não estar respondendo ou ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal em conseqüência de processo administrativo;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

Obs.: Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos. Todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações do item acima mencionado.

11. Nos termos da Lei Municipal n°. 2.993/2000 estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue, desde que apresente na Seção de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirassununga, declaração do estabelecimento onde conste a data da doação de sangue e de acordo com o parágrafo 2° da referida Lei, essa declaração terá validade pelo prazo de noventa dias da data da efetiva doação de sangue.

12. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Prefeitura Municipal de Pirassununga.

13. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

14. As informações prestadas na ficha de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Pirassununga, o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

15. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Somente serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/99:

2.1. Atestado Médico - atestando a espécie, o grau da deficiência, com referência ao código do CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a causa da deficiência;

2.2. Caso haja necessidade, o candidato deverá requerer prova especial, ou condições especiais para a realização da prova.

2.3. O tempo para a realização da prova a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4° da L.C. n°. 683/92, alterada pela L.C. n°. 932/02).

3. No ato da inscrição o candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4. O candidato que não atender ao solicitado no item 2 deste capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para aposentadoria por invalidez.

6. O candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego será excluído do concurso público.

IV - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, com comprovação de inscrição, e apresentar um dos seguintes documentos, no original:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- CNH (modelo novo - com foto).

2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos mencionados ou após o fechamento dos portões.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação do concurso público.

6. Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

7. Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

8. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

9.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas Intermediária.

9.2 Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas Definitiva, transcrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas anteriormente assinaladas.

9.3 O candidato poderá levar o Caderno de Questões para conferência posterior.

9.4 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

10. O candidato que, eventualmente necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

11. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

- apresentar-se após o fechamento dos portões;

- não apresentar o documento de identidade exigido no item 1;

- não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

- lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

- não devolver a Folha de Respostas Definitiva;

- agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

V - DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão realizadas conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem oportunamente divulgados pelos Jornais do Município ou, na internet, nos endereços www.aptarp.com.br e www.pirassununga.sp.gov.br.

2. As provas serão realizadas em duas fases:

1ª Fase: Prova Objetiva - 40 (quarenta) questões, com 4 (quatro) alternativas de múltipla escolha, sendo:

Português - 05 (cinco) questões

Matemática - 05 (cinco) questões

Conhecimentos Específicos - 30 (trinta) questões

2ª Fase: Prova de Títulos

3. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos.

4. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

7. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 60 (sessenta) minutos do início da prova.

5. No gabarito definitivo deverá constar a identificação exata do candidato.

ATENÇÃO! A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático, que faz parte integrante destas Instruções Especiais (Anexo I).

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos válidos na prova.

3. Será eliminado o candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos válidos na prova.

4. O gabarito oficial, a divulgação da relação dos classificados estará fixada na Seção de Recursos Humanos e disponibilizada nos endereços www.aptarp.com.br e www.pirassununga.sp.gov.br.

VII - DOS TÍTULOS

1. Concorrerão à prova de títulos todos os candidatos que atingirem a pontuação indicada no capítulo VI, item 2.

2. A nota final referente à prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

3. Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde conste o número de inscrição, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme anexo IV, disponível nos endereços www.aptarp.com.br e www.pirassununga.sp.gov.br.

4. Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas ou levar o documento original para autenticação do funcionário designado pela empresa.

5. Em hipótese alguma será aceito entrega posterior dos documentos.

6. Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Título

Valor

Certificado de pós-graduação Strictu Sensu (Doutorado) na área da Educação

05 (cinco) pontos

Certificado de pós-graduação Strictu Sensu (Mestrado) na área da Educação

03 (três) pontos

Certificado de pós-graduação Lato Sensu (Especialização de no mínimo de 360 horas) na área da Educação - apenas um certificado

01 (um) ponto

Diploma de licenciatura plena nas áreas da Base Nacional Curricular em outra disciplina que não a de habilitação para inscrição - apenas um diploma.

01 (um) ponto

7. Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos de especialização ou diplomas de conclusão de cursos seqüenciais que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, Licenciatura plena integrante da Base Nacional Curricular de outra disciplina desde que não seja de habilitação para inscrição, de Especialização ou Pós-Graduação "Lato Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

8. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição.

9. Não será considerado como título o diploma de licenciatura plena que seja requisito obrigatório para inscrição.

10. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva acrescidos dos pontos atribuídos aos títulos.

IX - CRITÉRIO DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato que:

1.1 possuir maior idade;

1.2 obter melhor nota nas questões de conhecimentos específicos;

1.3 ter maior número de filhos menores de 18 anos, considerando-se a data final das inscrições.

X - OS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do gabarito oficial, da publicação do resultado da prova e da classificação final do Concurso Público, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.

2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Organizadora, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverá constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade e endereço para correspondência.

3. O recurso deverá ser protocolado na Seção de Comunicação da Prefeitura do Município de Pirassununga, em horário de expediente, qual seja, das 8h as 11h e das 13h as 17h.

4. Admitido o recurso, decidirá a Prefeitura Municipal de Pirassununga pela reforma ou manutenção do ato recorrido, e, em sendo o caso, estenderá a anulação da questão, com atribuição de acerto, para todos os candidatos, publicando-se.

5. Os recursos devem ser apresentados nos moldes do Anexo III - Formulário de Recurso, devendo ser preenchido com letra de forma ou digitado e entregar o formulário em duas vias.

6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no item 1, deste capítulo.

XI - DA CONVOCAÇÃO

1. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

2. A convocação se dará por correspondência expedida pela Prefeitura Municipal de Pirassununga, via AR, dirigida ao endereço fornecido pelo candidato, por e-mail ou via telefone, devendo o candidato apresentar-se na Seção de Recursos Humanos.

3. O candidato terá um prazo máximo de 01 (um) dia, após sua convocação para manifestar seu interesse em assumir o emprego. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da contratação.

XII - DA CONTRATAÇÃO

1. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as avaliações do concurso público e comprovação da aptidão física e mental.

2. Os candidatos serão admitidos nos termos da Legislação Municipal e serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3. Para habilitarem-se à contratação os candidatos deverão apresentar:

a) Cópia simples, acompanhada do original, ou cópia autenticada:

I. Cédula de identidade - (RG ou outro documento com igual valor legal);

II. Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

III. Título de eleitor e prova de quitação das obrigações com a Justiça Eleitoral;

IV. Certificado de reservista ou certificado de alistamento militar constando dispensa;

V. Certidão de nascimento de filho (a) (s);

VI. Caderneta de vacinação de filho (a) (s) com idade até 5 (cinco) anos;

VII. Comprovante escolar notadamente o diploma ou equivalente dos requisitos mencionado;

VIII. Certidão de nascimento ou casamento;

IX. Pis/Pasep;

X. Comprovante de residência.

b) Declaração de não cumulatividade de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos previstos em Lei;

c) 01 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;

d) Declaração de próprio punho de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos (05) cinco anos;

e) Certidão Negativa de Distribuição de Feitos Criminais da Comarca em que domiciliado, ou, se positiva, acompanhada de Certidão de Objeto e Pé de cada processo elencado;

f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público anteriormente;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

h) Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Pirassununga julgar necessário.

XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo para impugnação deste Edital encerra-se no último dia de inscrição.

2. O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contado da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

3. O não comparecimento no dia, horário e local estabelecido para realização da prova, implicará na desclassificação automática do candidato, não cabendo recurso.

4. O candidato convocado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, onde será avaliada a sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

5. Somente será contratado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego.

6. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do concurso público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

7. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

8. Os candidatos que manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10. A aprovação do candidato no concurso público não implica obrigatoriedade na sua nomeação, cabendo à Prefeitura Municipal de Pirassununga o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e as quais vierem a surgir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a vigência legal do concurso público.

11. A inscrição do candidato implica a integral aceitação das normas do presente Edital e das normas da Legislação Municipal a respeito.

12. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Pirassununga e serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14. Os candidatos que vierem a ser contratados deverão cumprir o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

15. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

16. Integram este edital os Anexos:

a) I - Programa de Provas;

b) II - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

c) III - Formulário de Recursos;

d) IV - Relação de documentos entregues para prova de títulos;

e) V - Atribuições.

Pirassununga, 19 de janeiro de 2011.

ADEMIR ALVES LINDO
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS LÍNGUA PORTUGUESA: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Porcentagens, Regra de três simples e composta, Juros simples, Razões e Proporções, Divisões proporcionais, Números naturais inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Lei n° 9.394/96 - LDBN - Educação Especial

Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta a Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional

Resolução CNE/CEB - nº 02/2001 de 11 de setembro de 2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Lei 10.436 de 24/04/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providencias.

Decreto n° 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providencias.

Decreto no 6571/08 - Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado

UNESCO. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília, CORDE, 1994.

Portaria n° 2.344 de 03 de novembro de 2010.

BIBLIOGRAFIA ESPECÍFICA:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento necessidades educacionais especiais de alunos com altas habilidades/superdotação.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência física/neuro- motora.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão - Introdução (Ed. Infantil).

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão Dificuldades Acentuadas de Aprendizagem ou Limitações no Processo de Desenvolvimento (Ed. Infantil).

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão Dificuldades Acentuadas de Aprendizagem - Deficiência Múltipla (Ed. Infantil).

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão Dificuldade de Comunicação e Sinalização - Deficiência Física (Ed. Infantil).

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão Dificuldade de Comunicação e Sinalização - Surdocegueira/Múltipla Deficiência Sensorial (Ed. Infantil).

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão Dificuldade de Comunicação e Sinalização - Surdez (Ed. Infantil).

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão Dificuldade de Comunicação e Sinalização - Deficiência Visual (Ed. Infantil).

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão Altas Habilidades/Superdotação (Ed. Infantil).

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 1996.

FONSECA Vitor. Educação Especial: programa de estimulação precoce, uma introdução às idéias de Feurstein. Porto Alegre, Artes Medicas, 1995.

SKLIAR, Carlos. Educação & Exclusão: abordagens sócio-antropológicas em educação especial. Porto Alegre, Mediação, 2000.

FREIRE, Paulo. Política e Educação. Cortez, 2003.

MANTOAN, Maria T. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo, Memnon, 1997.

BAPTISTA, Cláudio R. Bosa, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. São Paulo, Artmed, 2002.

MARCHESI A., PALACIOS J., COLL C. Desenvolvimento Psicológico e Educação, vol. 3, 1995.

GOES, Maria Cecília R. Linguagem, surdez e educação. Campinas, Autores associados, 1999.

MANTOAN, Maria T. Compreendendo a deficiência mental: novos caminhos educacionais. São Paulo, Scipione, 2005.

SCHWARTZMAN, José S. Autismo infantil. Brasília, Corde, 1994.

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

SASSAKI, R.K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro, WVA, 1997.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

ANEXO II - CRONOGRAMA (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Atividade

Data

Período das Inscrições - apenas via internet

24/01 a 06/02/2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

07/02/2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas1

11/02/2011

Realização das Provas Objetivas e entrega dos Títulos

27/02/2011

Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas1

01/03/2011

Prazo de recursos com relação à prova objetiva

02 e 03 /03/2011

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Resultado Final

11/03/2011

Prazo de recursos com relação à nota final

14 e 15/03/2011

Homologação do Concurso Público

18/03/2011

1 Publicações nos sites www.aptarp.com.br e www.pirassununga.sp.gov.br, após 12h00min.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO

CANDIDATO:

RG N°

Nº INSCRIÇÃO

ENDEREÇO:

EMPREGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

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CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA

Apenas para recurso contra gabarito oficial

N° da questão:

Gabarito oficial:

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento

Anexo IV - Relação de documentos entregues para prova Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego:

Candidato:

Certificado e/ou Diploma

Quantidade

Certificado de pós-graduação Strictu Sensu (Doutorado) na área da Educação

 

Certificado de pós-graduação Strictu Sensu (Mestrado) na área da Educação

 

Certificado de pós-graduação Lato Sensu (Especialização de no mínimo de 360 horas) na área da Educação - apenas um certificado

 

Diploma de licenciatura plena nas áreas da Base Nacional Curricular em outra disciplina que não a de habilitação para inscrição - apenas um diploma.

 

Assinatura do Candidato:

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES

PROF. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

- Ministrar aulas em salas de recursos multifuncionais em todo âmbito do município visando auferir-lhes conhecimentos, bem como integração social;

- Elaborar o Plano de Aula, selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino;

- Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos de conformidade com o tipo e grau de deficiência, utilizando-se de métodos usuais de avaliação pedagógica, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade da classe, para verificar o aproveitamento do aluno;

- Elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, para manter um registro atualizado que permita dar informações à equipe escolar (gestora, coordenadora da escola e aos pais);

- Participar de eventos sócio-educativos previstos pela Rede Municipal de Ensino;

- Manter estreita relação com os profissionais do município nas áreas de Psicologia, Fonoaudiologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional;

- Verificar, de acordo com o mapeamento dos casos de inclusão, os laudos médicos e/ou técnicos dos alunos indicados;

- Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

- Estruturar o espaço e o funcionamento das salas de recursos multifuncionais;

- Identificar e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Inclusiva, atentando-se à sala de aula comum do ensino regular, bem como a outros ambientes da escola;

- Construir recursos didáticos (tecnologias assistivas) necessários para possibilitar a aprendizagem dos alunos com deficiência matriculados na Rede Municipal de Ensino, ampliando habilidades funcionais e promovendo autonomia e participação;

- Utilizar recursos didáticos compatíveis com as necessidades educacionais dos alunos matriculados;

- Sistematizar os atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.