Câmara de Bonito - PA

Notícia:   7 vagas de níveis Fundamental e Médio na Câmara de Bonito - PA

CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2012

O Presidente da Câmara Municipal de Bonito/PA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo nos cargos de Níveis Fundamental Completo e Médio Completo, para preenchimento de 07 vagas imediatas, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso Público e classificados dentro do número de vagas determinadas neste Edital serão chamados no prazo de validade do Concurso Público (dois anos, a contar da data da Homologação do Resultado Final do Concurso Público, prorrogáveis por igual período), em função das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA e de acordo com a classificação obtida, para serem nomeados e empossados pela CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA, sujeitando-se às normas internas e ao plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro de servidores públicos da CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA e serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário da CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

1.2 - O Concurso Público será organizado e executado sob a responsabilidade técnica e operacional do Instituto de Desenvolvimento Social Ágata, obedecidas às normas deste Edital e seus anexos.

1.3 - O Concurso público, regido por este Edital compreenderá a aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público, publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, no quadro de avisos da Câmara e no site www.institutoagata.com.br, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada.

1.5 - É de inteira responsabilidade do candidato manter seus endereços residencial e eletrônico e dados cadastrais atualizados junto ao Instituto Ágata durante a realização do Concurso Público e, se aprovado, junto a CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA, sendo responsável pelos prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não-convocação para posse. O candidato que não efetuar as correções dos dados pessoais deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

1.6 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha estão previstas para serem realizadas no turno da manhã, no dia 15 de julho de 2012.

1.7- No dia de realização das Provas Objetivas, os portões das unidades escolares serão fechados pelo Coordenador do local em restrita observância do horário oficial local, às 08:50 horas, não sendo admitidos após esse horário a entrada de quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo acolhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade escolar, bem como, de 02 candidatos testemunhos do fato.

1.8 - No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

1.9 - Caso o candidato no dia da realização da Prova, leve algum dos aparelhos acima citados no item 1.8, este receberá do Fiscal de sala, embalagem apropriada para a guarda do mesmo, que ficará em poder do próprio candidato. Os aparelhos deverão ser guardados devidamente DESLIGADOS, incluindo os sinais de alarme. O descumprimento da presente instrução implicará à ELIMINAÇÃO do candidato, constituindo tentativa de fraude.

1.10 - O Instituto Ágata recomenda que o candidato não leve qualquer dos objetos citados no item 1.8 do presente Edital.

1.11 - Qualquer som emitido pelos objetos citados no item 1.8 do presente Edital, durante a realização da prova implicará na eliminação imediata do candidato no Concurso Público.

1.12 - Caso o candidato tenha necessidade de retirar-se de sala para ir ao banheiro, este deverá solicitar ao Fiscal que chame o Fiscal Volante para acompanhá-lo. O candidato não poderá retirar-se levando qualquer tipo de material, pois o descumprimento da referida instrução implicará à eliminação do candidato.

1.13 - O Instituto Ágata e a CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA se reservam ao direito de alterar, no interesse da Administração, o Cronograma Previsto do Concurso Público, cabendo ao candidato inteirar-se dos comunicados e publicações divulgados no site do Instituto Ágata e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Bonito/PA.

1.14 - O Instituto Ágata NÃO DISPONIBILIZARÁ SUAS PROVAS POR MEIO ELETRÔNICO, cabendo ao candidato interessado aguardar para deixar o local de prova após 02 (duas) horas do início da mesma, para poder levar seu Caderno de Questões.

1.15 - A responsabilidade do Instituto Ágata, referente ao Concurso Público terminará com a entrega do Resultado Final. As etapas de Homologação e Convocação dos candidatos Aprovados e Classificados serão de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

1.16 - É parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

A - Anexo I- Conteúdo Programático das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

B - Anexo II- Atribuições dos Cargos;

C - Anexo III- Requerimento de Recursos;

D - Anexo IV- Cronograma Geral (previsão), que poderá ser alterado dependendo do número de candidatos inscritos.

1.17 - Os cargos, o quantitativo de vagas, os salários, o valor da taxa de inscrição e os requisitos exigidos estão estabelecidos no quadro do Item 2, deste Edital.

2 DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS E REQUISITOS EXIGIDOS:

2.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes de caráter imediato, conforme quadro abaixo:

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - Taxa de Inscrição R$ 40,00 (quarenta reais)

CARGOS

CÓDIGO DO CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

Nº DE VAGAS IMEDIATAS

SALÁRIO INICIAL R$

Serviços Gerais (Limpeza e Serventia)

020

- --

02

622,00

Vigia

060

- --

02

622,00

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO COMPLETO - Taxa de Inscrição R$ 50,00 (cinquenta reais)

CARGOS

CÓDIGO DO CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

Nº DE VAGAS IMEDIATAS

SALÁRIO INICIAL R$

Agente Administrativo

050

Certificado de conclusão de curso de computação básica (Word, Excel, Internet)

01

933,00

Auxiliar Administrativo

040

- --

01

622,00

Recepcionista

030

- --

01

622,00

Jornada de trabalho de 40 horas semanais.

3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70436, de 18/04/1972, e Constituição Federal, parágrafo 12 do Art. 12);

3.2 - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos até a data do Edital de Convocação, para os candidatos Aprovados e Classificados;

3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, de acordo com a lei respectiva;

3.4 - Estar em dia com as obrigações militares (Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino);

3.5 - Ser possuidor do nível de escolaridade e/ou habilitação específica, exigida para o exercício do cargo a que for concorrer, conforme subitem 2.1;

3.6 - Estar em pleno gozo de seus direitos políticos nos termos da Constituição Federal;

3.7 - Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

3.8 - Não ter sido demitido por justa causa pela CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA;

3.9 - Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

3.10 - Não possuir antecedentes criminais;

3.11 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

3.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1 - Em virtude do reduzido número de vagas ofertadas, não há vagas para portadores de deficiência, conforme determina a Lei nº 7853 de 24 de outubro de 1998.

5 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES:

5.1 - O candidato hipossuficiente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.2 - Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 42 do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3 - Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

5.3.1 - Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 42 do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4 - O candidato hipossuficiente deverá entregar os seguintes documentos no seguinte local da inscrição: Câmara Municipal (Rua João Paulo II, nº 1852 - Bairro: Jamilândia - Bonito/PA, no período de 04/06 a 11/06/2012, no horário de 09:00 às 12:00 e 14:00 ás 17:00 horas.

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira) devidamente preenchida, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da taxa de inscrição previsto na alínea "a" do subitem 5.1 do presente Edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio de entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório ou apresentar a cópia com documento original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório ou apresentar a cópia com documento original do último contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório ou apresentar a cópia com documento original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório ou apresentar a cópia com documento original do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da sub-alínea "e.2", da alínea "e" do subitem 5.4 do presente Edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório ou apresentar a cópia com documento original do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório ou apresentar a cópia com documento original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato nos termos do subitem 6.14 do presente Edital;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada ou apresentar a cópia com documento original das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

5.5 - A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do sub-item 5.4 do presente Edital.

5.5.1 - O Instituto Ágata verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

5.6 - Os documentos solicitados no presente Edital deverão ser entregues pessoalmente no momento da inscrição.

5.7 - As informações prestadas no Requerimento de Isenção de taxa de inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

5.8 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no presente Edital.

5.9 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.10 - Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção de taxa de inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

5.11 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.12 - O deferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da hipossuficiência atestada pelo encaminhamento da documentação especificada no presente Edital.

5.13 - A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte do Instituto Ágata nos termos das regras previstas no presente Edital.

5.14 - O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.

5.15 - No dia 15 de junho de 2012, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas.

5.16 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos nos dias 18 e 19 de junho de 2012, e entregá-los na Câmara Municipal (horário de funcionamento) ou na sede do Instituto Ágata, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.17 - Após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas.

5.18 - O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

5.19 - As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.20 - Outras Informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

5.21 - Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e ainda tenham interesse em participar deste Concurso Público, poderão fazê-lo até o dia 25 de junho de 2012, seguindo os procedimentos descritos neste Edital.

6 DAS INSCRIÇÕES VIA PRESENCIAL:

6.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois a inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma, sob pena de ser impedido de tomar posse ao cargo, mesmo que seja aprovado neste Concurso Público.

6.2 - Para solicitar a inscrição VIA PRESENCIAL que ocorrerá no período de 04 a 25 de junho de 2012, o candidato deverá primeiramente efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição correspondente ao cargo que irá concorrer em qualquer agência dos Bancos:

a) Banco Bradesco: agência: 2398-1 e conta corrente nº 17090-9 (Instituto de Desenvolvimento Social Ágata).

b) Banco do Brasil: agência: 1232-7 e conta corrente nº 24952-1 (Instituto de Desenvolvimento Social Ágata).

6.3 - Apenas o pagamento da taxa não significa que a inscrição esteja realizada. O Candidato deverá ainda efetuar o preenchimento da Ficha de Inscrição, pois sem o preenchimento da mesma o CANDIDATO ESTARÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO.

6.4 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

6.4.1 - Com o comprovante de pagamento, original e cópia do CPF, RG e comprovante de residência, o candidato deverá dirigir-se ao seguinte local de inscrição: Câmara Municipal (Rua João Paulo II, nº 1852 - Bairro: Jamilândia - Bonito/PA, no horário de 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 04 a 25 de junho de 2012.

6.5 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição através de depósito bancário em caixa eletrônico (sistema de envelopes).

6.6 - Após, devidamente preenchida a ficha de inscrição, ler atentamente e verificar se os dados estão corretos, assinar e entregar a mesma ao representante pela inscrição, receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega da ficha de inscrição devidamente assinada pelo representante do Instituto Ágata. O candidato que não estiver munido dos documentos constantes no item 6.4.1 deste Edital, não poderá realizar sua inscrição. O Edital completo estará disponível no quadro de avisos da Câmara e no site do Instituto Ágata (www.institutoagata.com.br).

6.7 - O candidato deverá manter sob sua guarda o comprovante de inscrição devidamente assinado pelo representante do Instituto Ágata, pois o mesmo poderá ser cobrado no dia da prova, conforme a necessidade do Instituto Ágata.

6.8 - Quando da realização da inscrição o candidato declara, estar de acordo com as normas do Edital e que possui os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se aprovado, classificado e convocado. Vale ressaltar que, o não cumprimento de comprovação da Escolaridade e dos Requisitos exigidos e estabelecidos nos quadros do Item 2, implicará na ELIMINAÇÃO do candidato, independentemente dos resultados obtidos nas provas, exames e avaliações.

6.9 - Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição e anexados a ficha de inscrição.

6.10 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

6.11 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações apresentadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento ou na entrega desta. 6.12- Em hipótese alguma haverá alteração do Cargo do candidato inscrito, sendo ele feito por procuração ou não.

6.13 - Não serão aceitas inscrições condicionais, extemporâneas, por via postal ou via fax. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será CANCELADA.

6.14 - O candidato informará na Ficha de Inscrição como Documento de Identidade qualquer um dos documentos relacionados a seguir, devendo o mesmo ser apresentado, em original, no dia da prova: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).

6.15 - O candidato ao preencher a Ficha de Inscrição deverá indicar, obrigatoriamente, vedado qualquer alteração posterior, o nome do cargo constante nos quadros do Item 2.

6.16 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para candidato hipossuficiente, desde que respeitadas as exigências previstas neste Edital.

6.17 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.18 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da Ficha de Inscrição.

6.19 - A importância recolhida relativa à Taxa de Inscrição, não será devolvida em hipótese alguma.

6.20 - O candidato que apresentar, na Ficha de Inscrição, declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada e serão anuladas todas as demais ações ou atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - No dia 09 de julho de 2012 será divulgado o Edital de Homologação das Inscrições, contendo o local e horário da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2 - A Confirmação das Inscrições dar-se-á através do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) que será entregue no local onde foi efetivada a inscrição, no período de 11, 12 e 13 de julho de 2012, no horário de 09:00 às 12:00 e 14 às 17:00 horas.

7.3 - É obrigação de o candidato conferir as informações contidas no CCI, bem como tomar conhecimento de seus dados pessoais, seu número de inscrição no Concurso Público, horário e local de realização da Prova Objetiva.

7.4 - Caso haja qualquer erro nas informações contidas no CCI, o candidato deverá solicitar ao funcionário do Instituto Ágata o Formulário de Correção do CCI.

7.5 - O candidato que não efetuar a correção dos dados no CCI, se houver, deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

7.6 - O Instituto Ágata não informará por telefone, e-mail, fax ou correspondência escrita quaisquer informações sobre a confirmação de inscrição do candidato.

7.7 - No dia da realização das provas NÃO SERÁ PRESTADA NENHUMA INFORMAÇÃO SOBRE LOCAIS DAS MESMAS.

7.8 - Não será cobrado o CCI no dia da realização da Prova Objetiva, exceto nos casos previstos no item 9.4 deste Edital.

8 DAS AVALIAÇÕES:

8.1 - O Concurso Público compreenderá a realização de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada por todos os candidatos inscritos, na Cidade de Bonito/PA, nos locais especificados no Edital de Homologação das Inscrições, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos.

8.2 - Provas compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com uma única resposta correta, dentre as 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), distribuídas conforme quadro abaixo:

NÍVEIS

CARGOS

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS

FUNDAMENTAL COMPLETO

- Serviços Gerais (Limpeza e Serventia)
- Vigia

Português

01 a 10

0,4

10,0

Matemática

11 a 20

0,2

Conhecimentos Gerais

21 a 30

0,4

MÉDIO COMPLETO

- Agente Administrativo
- Auxiliar Administrativo
- Recepcionista

Português

01 a 10

0,4

 

Matemática

11 a 20

0,2

10,0

Conhecimentos Específicos

21 a 30

0,4

8.3 - A nota final da Prova Objetiva será o resultado da multiplicação do número de questões certas em cada disciplina, pelo referido peso.

8.4 - Será considerado aprovado na prova objetiva de múltipla escolha o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos na referida prova.

8.5 - Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem anterior serão considerados NÃO APROVADOS no Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação.

9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

9.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha está prevista para ser realizada no dia 15 de julho de 2012, no Município de Bonito/PA, nos locais e horários especificados em Edital Específico, conforme determina o item 7.1 do presente Edital, com duração total de 03 (três) horas, inclusive para a marcação do Cartão Resposta, de 09:00 às 12:00 horas.

9.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos para o início da mesma, munido de caneta esferográfica de tinta indelével de cor preta ou azul e do documento de identidade original, devendo este ser o mesmo com o qual se inscreveu no Concurso Público, conforme determinado no item 6.14 deste Edital. Não será aceito cópia do documento, ainda que autenticada. Ressaltamos que os portões dos locais de provas objetivas serão fechados às 08:50 (oito horas e cinquenta minutos). Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos portões.

9.2.1 - O candidato receberá um Caderno de Questões e um Cartão Resposta.

9.2.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, que ficará retido na Coordenação, sendo o candidato submetido à identificação especial através de outro documento constante no item 6.14 deste Edital.

9.2.2.1 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.3 - Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados no Edital de Homologação.

9.3.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, esta deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.

9.4 - No dia da realização da prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de provas pré-estabelecidos, o Instituto Ágata procederá a inclusão do candidato nas referidas listagens, através do preenchimento de Formulário Especial, compreendendo coleta de dados e assinaturas, mediante a apresentação do comprovante de inscrição ou do cartão de confirmação de inscrição que ficará retido na Coordenação do Instituto Ágata e terá seu nome publicado no site do Instituto Ágata.

9.4.1 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 9.4, a mesma será automaticamente CANCELADA sem direito a reclamação independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.5 - Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. O não comparecimento à estas, implicará na ELIMINAÇÃO automática do candidato, assim como, designação de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para sua realização;

9.5.1 - Em caráter excepcional, os candidatos que, comprovadamente, através de Atestado Médico com respectivo CRM, estiverem impossibilitados de comparecer ao local estabelecido para realização da prova, esta poderá ser aplicada em local especificado pelo candidato, para isso o candidato deverá comunicar à Coordenação do Concurso Público (Instituto Ágata) com antecedência mínima de 24 horas, do horário previsto para a realização da prova.

9.6 - Caso o candidato identifique falhas no Cartão Resposta, estas deverão ser informadas aos fiscais de sala, que deverão chamar a Coordenação do Concurso Público (Instituto Ágata) para as devidas providências.

9.6.1 - Anulada alguma questão da Prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que realizaram a referida prova.

9.7 - O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Questões para o Cartão Resposta, utilizando somente caneta esferográfica de tinta indelével na cor preta ou azul, COBRINDO INTEIRAMENTE as respostas, pois será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato. Só haverá substituição do mesmo caso haja falhas de impressão.

9.7.1 - Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova:

A. Não respondidas;

B. Que contenham emenda ou rasuras;

C . Que contenham mais de uma resposta assinalada;

D. Assinaladas à lápis.

9.7.2 - A correção das Provas Objetivas será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, e levará em consideração, exclusivamente as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

9.7.3 - Caso haja qualquer falha técnica no sistema eletrônico de processamento de dados as mesmas poderão ser corrigidas manualmente.

9.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com o Caderno de Questões, tais como marcação rasurada ou emendada e mais de uma marcação para cada questão.

9.9 - Não será permitida que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado com antecedência, condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Ágata devidamente autorizado.

9.10 - Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

A. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização;

B. Somente depois de decorridos sessenta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar o seu Cartão Resposta e o Caderno de Questões e, após, decorridos duas horas do início da mesma o candidato poderá levar o Caderno de Questões. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo Coordenador do Instituto Ágata, passando o mesmo à condição de ELIMINADO;

C. O candidato que se retirar do ambiente de provas, após a entrega do Cartão Resposta, não poderá retornar em nenhuma hipótese;

D. Ao terminar sua prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu Cartão Resposta devidamente assinado, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso. Ao se retirar da sala, não será permitida a permanência do mesmo no ambiente de provas (Escolas onde se realizam as provas);

E. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após assinarem a folha de ocorrências.

9.11 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

A. Não apresentar documento de identidade original com foto;

B. Chegar ao local de provas após o horário fixado para o início das mesmas ou em local diferente do designado no Edital de Homologação;

C . Informar, em qualquer documento, declaração falsa;

D. Durante a realização da prova, se comunicar com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

E. Utilizar livros, códigos, máquinas calculadoras e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos;

F. Não realizar as provas, por qualquer que seja o motivo;

G. Ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o Cartão Resposta;

H. Deixar de assinar a Lista de Presença;

I . Não devolver o Cartão Resposta;

J. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão Resposta;

K. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

L . Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

M. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

N. Usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais, ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive aos demais candidatos;

O. For surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a mesma à Coordenação.

9.12 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.13 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.14 - Se, a qualquer tempo, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, o mesmo será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

9.15 - Para fins de simples conferência e instruções gerais, o Instituto Ágata publicará o Gabarito Oficial Preliminar no site www.institutoagata.com.br, no mesmo dia de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a partir das 14:00 horas.

10 DOS RESULTADOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1 - O Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha está previsto ser divulgado no dia 31 de julho de 2012 e a divulgação do Resultado Final está prevista ser divulgado no dia 07 de agosto de 2012, no quadro de avisos da Câmara e por meio do site www.institutoagata.com.br em ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando-se:

10.1.1 - A nota final de cada candidato será obtida multiplicando-se o número de questões certas da Prova Objetiva pelo referido peso;

10.2 - Terá sucessivamente, preferência na ordem de classificação, em caso de empate no total de pontos obtidos o candidato:

1º .Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, nos termos do Art. 1º e 27º e seu Parágrafo Único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

.Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

.Maior número de pontos obtidos na prova de Língua Portuguesa, se for o caso;

.Maior número de pontos obtidos na prova de Matemática, se for o caso;

.Maior número de pontos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais, se for o caso;

.Candidato mais idoso, considerando-se ano, mês e dia de nascimento, para os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, se for o caso.

11 DOS RECURSOS:

11.1 - Caberá recurso contra:

RECURSO

PRAZO
01 Relação Preliminar de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição18 e 19 de junho de 2012
02 Questões das Provas Objetivas e Gabarito Preliminar16 e 17 de julho de 2012
03 Resultado Oficial Preliminar da Prova Objetiva01 e 04 de agosto de 2012

11.2 - Fundamentar o pedido de recurso, com a indicação precisa e sucinta daquilo em que o requerente se julgar prejudicado.

11.3 - O requerimento deverá ser digitado ou datilografado, para cada questão da prova ou reclamação, contendo o cargo, nome, local, sala, número de inscrição do candidato e assinatura, conforme modelo constante no anexo III deste Edital.

11.4 - Para interpor Recurso, o candidato deverá preencher o Formulário constante no anexo III deste Edital e entregá-lo na CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA, localizada na Avenida Jarbas Passarinho, nº 1852 - Bairro: Jamilândia / Bonito/PA ou enviá-lo VIA SEDEX (com postagem dentro dos prazos previstos no item 11.1) para a sede do Instituto Ágata localizada a Rua Santo Antônio, nº 432 (10º andar - sala 1013), Bairro: Campina (Cep: 66.010-090 - Belém/PA), ou entregá-lo na sede do Instituto Ágata, no horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, nos períodos estipulados neste Edital. Não serão aceitos Recursos Interpostos, fora dos prazos estipulados neste Edital.

11.4.1 - O Instituto Ágata e a CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA não se responsabilizam por documentos não recebidos ou recebidos fora do prazo.

11.5 - Após o julgamento dos recursos interpostos sobre questões, o(s) ponto(s) correspondente(s) a(s) mesma(s), porventura anulada(s), será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram a prova.

11.6 - A decisão dos recursos será divulgada em no máximo 05 (cinco) dias no endereço eletrônico www.institutoagata.com.br e no quadro de avisos da Câmara. Em hipótese alguma será encaminhada resposta individual ao candidato.

11.7 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso que descumprir as determinações constantes no item 11.1 deste Edital e seus sub-itens ou que desrespeite a Banca Examinadora do Concurso Público.

11.8 - Não serão aceitos recursos por Fax, Via Correio Eletrônico (e-mail) e outros que não estejam especificados neste Edital.

11.9 - Em Nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação do Resultado Oficial Preliminar obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.11 - A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS:

12.1 - O Resultado Final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado e publicado, em ordem classificatória pela CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

13 DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE:

13.1 - Após a homologação do resultado final do certame, os candidatos Aprovados e Classificados que forem convocados para nomeação pela CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA, deverão comprovar que satisfazem aos requisitos a seguir enumerados, indispensáveis para nomeação, posse e exercício do cargo, ficando ainda obrigados a declararem por escrito a aceitação do cargo. O não pronunciamento em tempo hábil implica na exclusão do processo.

A. Apresentação de documentação comprobatória da escolaridade, da habilitação e/ou da especialização exigidas para o cargo, em original ou cópia autenticada por Cartório, conforme especificado no quadro do subitem 2.1, deste Edital;

B. Apresentação dos documentos pessoais;

C. Ser considerado apto para o exercício da função pública, através de exame médico procedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Bonito/PA, que atestará as condições físicas, psíquicas e mentais do candidato;

D. Comprovação de idade mínima permitida em Lei para o exercício de Cargo Público, através de apresentação da Certidão de Registro Civil, em original ou cópia autenticada em Cartório;

E. Comprovação de quitação para com as obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;

F. Comprovação de estar em situação regular junto aos respectivos órgãos de classe a que pertencer, quando for o caso;

G. Assinatura de declaração relativa a não acumulação de cargos, ou funções públicas, em modelo fornecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA;

H. Apresentação de Declaração de Bens que lhes pertençam;

13.2 - O Candidato Aprovado e Classificado neste Concurso Público que não atender aos requisitos estabelecidos nas alíneas do subitem 13.1, ou que não comparecer ao exame Médico de que trata a alínea "c" do subitem 13.1 - deste Edital - ou ainda, não comparecer ao Ato de Convocação, perderá o direito à vaga conquistada, permitindo a CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA convocar outro candidato aprovado no mesmo cargo neste Concurso Público, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

13.3 - Atendido ao disposto nos sub-itens 13.1 e 13.2 deste Edital, os candidatos Aprovados e Classificados serão nomeados para o exercício do cargo no qual tenham sido aprovados através de Decreto Municipal e convocados através de Edital, expedido pelo Poder Executivo Municipal, para tomar posse em dia, horário e local expressamente estabelecidos.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - As informações específicas sobre os conteúdos programáticos e cronograma de realização do Concurso Público constam no presente Edital em seus anexos.

14.2 - Não serão concedidos pedidos de revisão ou vista de provas, qualquer que seja a alegação do candidato.

14.3 - Os itens, subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos, circunstância em será mencionada em edital de retificação ao presente Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

14.4 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer edital de retificação ao presente Edital que vier a ser publicado.

14.5 - O candidato que não atender a convocação para admissão munido de toda documentação ou atendê-la, mas recusar-se definitivamente ao preenchimento da vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado no termo de desistência definitiva pela CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

14.6 - O Instituto Ágata não se responsabilizará por perdas e extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas objetivas, nem por danos causados aos mesmos.

14.7 - A publicação no Diário Oficial Estado do Pará, do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público e da classificação dos candidatos é o documento comprobatório da Aprovação/Classificação dos candidatos, para qualquer fim, não se obrigando o Instituto Ágata nem a CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA a fornecer qualquer documento nesse sentido.

14.8 - Para atender as determinações governamentais ou as conveniências administrativas, a CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA poderá alterar o seu Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.

14.9 - A CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

14.10 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ÁGATA em conjunto com a Comissão da CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

14.11 - A CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata se eximem das despesas com passagem e hospedagem dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.

14.12 - A CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

A. Endereço não atualizado.

B. Endereço de difícil acesso.

C. Correspondência devolvida pela ECT (correios) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

D. Correspondência recebida por terceiros.

14.12.1 - Não serão fornecidas por telefone, fax e e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das fases. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados no quadro de avisos da Câmara e no site www.institutoagata.com.br e no Diário Oficial do Estado do Pará.

14.13 - Decorridos 120 dias após a Homologação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado ao Instituto Ágata a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos, porém todos os registros serão gravados em CD e repassados à CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA.

14.14 - Prescreverá em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a Homologação do Resultado Final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

14.15 - O Foro da Comarca de Bonito/PA é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas, respeitando o presente edital e, respectivamente, este Concurso Público.

14.16 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.

Bonito (PA), 01 de junho de 2012.

RAIMUNDO ANGÉLICO M. LAMEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: Serviços Gerais (limpeza e serventia) e Vigia.

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos): 1- Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; 2- Crase; 3- Classes Gramaticais; 4- Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; 5- Semântica: Sinônimos e Antônimos; 6- Compreensão e Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA (comum a todos os cargos): 1- Equações do 1ª grau; 2- Problemas do 1ª grau; 3- Inequações do 1ª grau; 4- Sistemas de equações do 1ª grau; 5- Razão; 6- Proporção; 7- Regra de três; 8- Porcentagem; 9- Juros Simples; 10- Produtos Notáveis; 11- Fatoração; 12- Potenciação; 13- Radiciação; 14- Operações com Radicais; 15- Equações do 2ª Grau; 16- Sistemas de Equações do 2ª Grau; 17- Equações Biquadradas e Irracionais. 18- Funções do 12 e do 2ª Graus; 19- Triângulos Retângulos-relações métricas e relações trigonométricas.

CONHECIMENTOS GERAIS (Serviços Gerais e Vigia):

1- Meios de transporte e comunicação; 2- Estado do Pará: limites, pontos extremos, relevo, clima, hidrografia, extrativismo, pontos turísticos e folclore; 3- O Brasil: político, regional, limites e pontos extremos; 4- Adesão do Pará à Independência do Brasil; 5- As Autoridades: Federal, Estadual e Municipal; 6- Serviços Públicos; 7- Símbolos Nacionais; 8- Datas Cívicas e Sociais: Acontecimentos importantes ocorridos no Brasil.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Recepcionista.

LÍNGUA PORTUGUESA (comum a todos os cargos): 1- Ortografia Oficial, Análise e interpretação de texto. 2- Fonética e Grafema, Encontros vocálicos, Encontros Consonantais, Dígrafos, Separação de sílabas, Acentuação gráfica, Pontuação; 3- Morfossintaxe, Estrutura das palavras, Formação de palavras, Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção; 4- Sintaxe, Período: classificação, Termo da oração: essenciais, integrantes e acessórios, Orações: coordenadas e subordinadas, Concordância nominal, Concordância verbal, Regência verbal, Emprego da crase, Colocação dos pronomes átonos; 5- Semântica: Sinônimos, Antônimos, Homônimos, Parônimos, Denotação e conotação, Figura de linguagem, Figura de palavras: comparação, metáfora, Metonímia, Catacrese, Figura de construção: Elipse, Hipérbole, Pleonasmo, Silepse; Figuras de pensamento: Antítese, Eufemismo e Prosopopeia.

MATEMÁTICA (comum a todos os cargos): Aritmética: 1- Funções: função do 1ª grau, função do 2ª grau, função exponencial e função logarítmica, 2- Trigonometria, 3- Sequências: Progressões Aritméticas (PA) e Progressões Geométricas (PG), 4- Análise Combinatória, 5- Probabilidades, 6- Determinantes, 7- Geometria Plana: ângulos, propriedades do triângulo retângulo, polígonos regulares, relações métricas no triângulo retângulo, áreas dos polígonos. 8- Geometria Analítica: Coeficiente angular de uma reta, equações da reta e distância entre ponto e reta, 9- Números Complexos, 10- Matrizes, 11- Sistemas lineares, 12- Matemática Financeira: Razão, Proporção, Regra de Três simples e composta, Juros Simples e Montante.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Agente Administrativo):

1- Rotinas trabalhistas de pessoal: admissão do empregado; jornada de trabalho; registro do empregado; folha de pagamento; décimo terceiro salário; rescisão de contrato; férias; FGTS; contribuições previdenciárias. 2- A Lei 8.666/93 - sobre Licitações (Arts 01 a 53 - Consultar no site www.institutoagata.com.br). Licitação através do pregão. 3- Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, da ata, do ofício, do memorando, da circular, da ordem de serviço, da exposição de motivos, do relatório, da portaria, do parecer; da carta; da resolução, do certificado, do diploma; formas de tratamento. 4- Conhecimentos de Informática: Hardware: componentes básicos de um microcomputador e seu funcionamento; principais periféricos. Software: sistema operacional Windows XP: principais comandos e funções. Conhecimentos dos aplicativos WORD e EXCEL. Segurança: ligar e desligar; ambiente; disquetes; cópia de segurança; vírus e antivírus. Internet: conceitos básicos; Forma de conexão: permanente, temporária; Correio eletrônico, WWW; Ferramentas de navegação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Auxiliar Administrativo):

1- Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo, edital, comunicação interna, protocolo; 2- elaborar e digitar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos; 3- Noções Básicas da Constituição Federal; 4- Noções básicas de atendimento ao público; 5- Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; 6- Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows, Word e Excel).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Recepcionista):

1. Funções e /ou atribuições da Recepcionista; 2. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). 3. Ética profissional; 4. Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. 5. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular, etc.; 6. Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; 7. Recepção e despacho de documentos; 8. Uso de equipamentos de escritório. 9. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. 10. Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows, Word e Excel)

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SERVIÇOS GERAIS: Executar tarefas de limpeza em geral nas dependências internas e externas do prédio da Câmara, serviços de servente, pequenos reparos, auxiliar os vigias no controle de entrada e saída de pessoas no prédio da Câmara; além de outras tarefas correlatas com o cargo.

VIGIA: Executar serviço de vigilância noturna ou diurna, segurança, controle de entrada e saída de pessoas e objetos do prédio da Câmara.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Atividades técnicas relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas como: confecção das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, redação de documentos oficiais, projetos, secretariado, assessoramento financeiro, licitações, processos administrativos, serviços de almoxarifado, cadastro, controle, digitação, impressão, e-mail, recebimento, registro, colecionamento e arquivamento de documentos; atender ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de competência; operação de máquina de xerox, fax, calculadora, fazer anotações, atas de eventos, reuniões, sessões e outros; além de prestar informações, quando solicitados sobre a movimentação e arquivamento de processos da Câmara Municipal.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atividades relacionadas ao desempenho das tarefas administrativas, principalmente em total apoio ao secretário geral e ajuda nas funções do mesmo; tais como: desempenhar as atividades relativas ao cargo de apoio a administração e secretariado da casa, executando os serviços de protocolo de todos os documentos recebidos e expedidos no Poder Legislativo e encaminhar para a pessoa ou autoridade competente para receber, auxiliar na contabilidade, na confecção de atas e outras atividades inerentes ao cargo e serviços de arquivo das atas, prestações de contas e todo o expediente.

RECEPCIONISTA: Recepcionar com cordialidade as pessoas que procuram os Vereadores e o Presidente da Câmara; prestar informações devidas, anotar recados e outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BONITO/PA

NOME DO CANDIDATO (A): _______________________________________________

Nº CPF ______/______/______-____ CARGO: __________________________________

LOCAL DA PROVA: _________________________ SALA: ________________________

( ) CONTRA A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS

( ) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

( ) CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

Nº DA QUESTÃO: ____ RESPOSTA DO GABARITO: ____ RESPOSTA DO CANDIDATO: ____

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (A):

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Bonito (PA), ____ de ______________ de 2012.

______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)

Responsável pelo recebimento:

ATENÇÃO: preencher um formulário para cada questão. Entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO IV

CRONOGRAMA GERAL - PREVISÃO

EVENTO

DATA PREVISTA

- Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado (DIOE)

31-05-12

- Afixação do Edital do Concurso

01-06-12

- Período de Inscrições Via Presencial

04/06 a 25/06/12

- Período para candidatos hipossuficientes solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição

04/06 a 11/06/12

- Relação preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas

15/06/12

- Período de recursos contra a relação preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição Deferidas e Indeferidas (hipossuficientes)

18 e 19/06/12

- Edital de Homologação das Inscrições

09/07/12

- Confirmação das Inscrições Presenciais

11, 12 e 13/07/12

- Aplicação das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

15/07/12

- Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

15/07/12

- Período de Recursos contra as Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e do Gabarito Preliminar

16 e 17/07/12

- Respostas dos Recursos e Divulgação do Gabarito Oficial Final da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

25/07/12

- Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

31/07/12

- Período de Recursos contra o Resultado Preliminar

01 e 04/08/12

- Divulgação do Resultado Final

07/08/12

- Homologação do Resultado Final

A critério da Câmara