Prefeitura de Santo Ângelo - RS

Notícia:   7 vagas de Agente de Fiscalização e Transportes em Santo Ângelo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 18/2011

O Município de Santo Ângelo/RS, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado e sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo e responsabilidade da comissão executiva conforme contrato, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, para o quadro efetivo de servidores, regido pelo Regime Estatutário, para o cargo de AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTES. O Concurso Público reger-se-á pelas normas deste Edital, da Constituição Federal/88 e das disposições contidas em Leis Municipais.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTES

- Idade mínima de 18 anos

- Ensino médio completo

- Carteira Nacional de Habilitação categoria AB

7

36

R$ 1.103,74

2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO PÚBLICO

2.1. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1. As inscrições ficarão abertas no período de 30 de maio a 13 de junho de 2011, pela internet, através de link disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao. Serão aceitas somente inscrições realizadas até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 13 de junho de 2011.

2.1.2. Valor da taxa de inscrição:

- R$ 50,00 (Cinquenta Reais).

2.1.3. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento na data de 14 de junho de 2011, no caso de pagamento em rede bancária.

2.1.4. No caso de pagamento eletrônico, o pagamento deve ser efetuado, impreterivelmente, até a data de 14 de junho de 2011, às 22 horas (vinte e duas horas).

2.1.5. As inscrições somente serão validadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

2.1.6. A URI não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido ao incorreto preenchimento da ficha de inscrição, pelo não pagamento da taxa de inscrição, por problemas de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.7. A homologação das inscrições será divulgada por edital afixado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no dia 21 de junho de 2011, contendo a relação das inscrições homologadas, bem como a das que foram indeferidas, sendo os primeiros convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.1.8. O ato de não homologação indica o motivo do indeferimento da inscrição, quando for o caso.

2.1.9. O prazo para apresentação dos recursos relativos à inscrição é de 02 (dois) dias úteis (22 e 24 de junho de 2011).

2.1.10. Caso seja necessário divulgar nova homologação, após a análise dos recursos das inscrições, a mesma se dará no dia 29 de junho de 2011.

2.1.11. Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

2.1.12. As informações da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao mesmo a conferência dos dados.

3. DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONCURSO PÚBLICO

A Comissão Executiva do Concurso Público será nomeada pelo Prefeito, através de Portaria, sendo composta por cinco (5) integrantes, sob a coordenação da Secretaria de Administração.

4. DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Prova Escrita (eliminatória), Prova de Aptidão Física (eliminatória) e Prova Prática de Direção Veicular (eliminatória).

4.1. DA PROVA ESCRITA

A Prova Escrita será elaborada em conformidade com os Programas (ANEXO I) e Atribuições do Cargo (ANEXO II), anexos ao Edital. A Prova constará de 30 (trinta) questões objetivas assim distribuídas:

CONTEÚDOS

N° DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Português

8

2,4

19,2

Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo

18

4

72

Legislação Municipal

4

2,2

8,8

4.1.1. A prova escrita valerá 100 (cem) pontos e será eliminatória.

4.1.2. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

4.1.3. A Prova será realizada no dia 17 de julho de 2011, nas dependências da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-URI/Campus de Santo Ângelo, com início às 9h e com duração máxima de 3 (três) horas.

4.1.4. O Gabarito será divulgado dia 18 de julho de 2011 no site www.santoangelo.uri.br/extensao

4.1.5. O resultado da prova escrita será divulgado dia 20 de julho de 2011, a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

4.1.6. Após a publicação dos resultados da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 21 e 22 de julho de 2011.

4.1.7. Caso seja necessário divulgar novo resultado após a análise dos recursos da prova escrita, o mesmo se dará no dia 29 de julho de 2011, a partir das 15 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

4.2. DAS NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

4.2.1. Os candidatos deverão apresentar-se no local do Concurso Público com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de Inscrição, Documento de Identidade com foto, caneta (azul ou preta), lápis e borracha.

4.2.2. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo de inscrição do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.

4.2.3. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

4.2.4. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.

4.2.5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças.

4.2.6. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital.

4.2.7. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

4.2.8. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para realização de quaisquer das provas.

4.2.9. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.2.10. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

4.2.11. A correção dos cartões-respostas será feita mecanicamente através de leitora ótica.

4.2.12. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso Público, salvo em caso de recurso contra questões.

4.3. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

4.3.1. Realizarão Prova de Aptidão Física somente os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos na Prova Escrita. Nesta Prova, o candidato será considerado APTO ou INAPTO. Portanto, será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO.

4.3.2. A Prova de Aptidão Física consistirá nos seguintes testes: Resistência Muscular Localizada (flexão de braços (apoio de frente sobre o solo) e flexão abdominal (remador)) e Resistência Aeróbica (corrida). A descrição dos exercícios físicos é parte integrante do ANEXO III deste Edital.

4.3.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem posteriormente divulgados em edital específico, com roupa adequada para a prática de exercícios físicos, munido do comprovante de inscrição e de atestado médico (original), específico para tal fim, emitido em, no máximo, quinze (15) dias antes da data de realização de seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina.

4.3.4. No atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a Prova de Aptidão Física ou a realizar exercícios físicos, conforme descrição no ANEXO III deste Edital.

4.3.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o mesmo está apto a realizar a Prova de Aptidão Física ou a realizar exercícios físicos, não poderá realizar os testes, sendo, dessa forma, eliminado do Concurso Público.

4.3.6. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação e assinatura do candidato na Ata de Presença da Prova de Aptidão Física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos dos subitens 6.4 e 6.5. deste Edital. O atestado médico será retido e passará a fazer parte da documentação do Concurso Público.

DO TESTE DE RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA

ATIVIDADE: Flexão de Braços (apoio de frente sobre o solo)

- MASCULINO: 10 exercícios

- FEMININO: 10 exercícios

- TEMPO: 1 minuto

- TENTATIVAS: 2

ATIVIDADE: Flexão abdominal (remador)

- MASCULINO: 30 exercícios

- FEMININO: 24 exercícios

- TEMPO: 1 minuto

- TENTATIVAS: 2

DO TESTE DE RESISTÊNCIA AERÓBICA

ATIVIDADE: Corrida

- MASCULINO: 2000 metros

- FEMININO: 1600 metros

- TEMPO: 12 minutos

- TENTATIVAS: 1

4.3.7. Todos os testes de aptidão física serão coordenados por profissionais de educação física e acompanhados por uma equipe de profissionais de primeiros socorros, com o objetivo de resguardar a integridade física e da saúde dos candidatos.

4.4. DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

4.4.1. Realizarão Prova Prática de Direção Veicular somente os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos na Prova Escrita e que forem considerados APTOS na Prova de Aptidão Física.

4.4.2. A prova será realizada em duas (2) etapas. Na primeira etapa os candidatos se submeterão ao Exame de Direção Veicular em veículo de quatro rodas da categoria "B". Na segunda etapa os candidatos se submeterão ao Exame de Direção Veicular em veículo de duas rodas. As avaliações seguirão as especificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Resolução 168/04. É obrigatória a apresentação da Carteira de Habilitação categoria "AB", ou categoria superior, desde que habilitado para veículo de duas rodas.

4.4.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem posteriormente divulgados em edital específico, munido do comprovante de inscrição e da Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, categoria AB.

4.4.4. Somente realizará o Exame de Direção Veicular em veículo de duas rodas o candidato que aprovar no Exame de Direção Veicular em veículo de quatro rodas da categoria "B".

4.4.5. A Prova Prática de Direção Veicular valerá cem (100) pontos, sendo que esse valor será dividido entre as duas categorias, ou seja, cinquenta (50) pontos para o Exame de Direção Veicular em veículo de quatro rodas e cinquenta (50) pontos para o Exame de Direção Veicular em veículo de duas rodas.

4.4.6. A pontuação da Prova Prática, em cada uma das categorias, será obtida, a partir do valor total (50), através da diminuição dos pontos negativos resultantes das faltas cometidas pelo candidato.

4.4.7. A pontuação final da Prova Prática de Direção Veicular será o resultado da soma dos pontos restantes em cada uma das categorias.

44.8 Será eliminado do concurso o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapassar a 3 (três), em cada uma das etapas (carro e moto).

4.4.9. Não serão aceitos comprovantes de encaminhamento da Carteira Nacional de Habilitação, nem aprovação em testes, sendo obrigatória a apresentação da CNH, no mínimo AB, ainda que provisória, como condição para realização da prova.

4.4.10. Não será aceito protocolo de encaminhamento do documento. A Prova Prática de Direção Veicular será eliminatória e classificatória.

4.4.11. A descrição da Prova Prática de Direção Veicular é parte integrante do ANEXO IV deste Edital

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita, ser considerado APTO na Prova de Aptidão Física e, também, ser aprovado na Prova Prática de Direção Veicular.

5.2. A classificação final será em ordem decrescente de pontuação obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior pontuação resultante da soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova Prática de Direção Veicular.

5.3. Na hipótese de igualdade na pontuação final, o desempate se dará da seguinte forma:

a) Maior pontuação na Prova Escrita.

b) Maior número de pontos em Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo.

c) Maior número de pontos em Português.

5.4. Caso persista igualdade na pontuação final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público nas dependências da URI-Campus de Santo Ângelo, em data a ser divulgada posteriormente através de Edital específico.

5.5. O Resultado Final por Ordem de Classificação será divulgado no site www.santoangelo.uri.br/extensao e no Mural de publicações da Prefeitura, em data a ser divulgada posteriormente através de Edital específico.

6. DOS RECURSOS

6.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Banca Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

6.2. O pedido de recurso relativo às inscrições deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo.

6.3. O pedido de recurso relativo às questões deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo, através de petição fundamentada e dirigida à Coordenação Técnico-administrativa da URI, onde deverão constar os seguintes elementos:

6.3.1. Identificação completa do reclamante.

6.3.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

6.3.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

6.4. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos do item 6.3, os quais serão indeferidos liminarmente pela Coordenação Técnico-administrativa da URI.

6.5. Deferido o pedido, a Coordenação Técnico-administrativa da URI analisará e apresentará o parecer final.

6.6. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato que resultar em anulação de questão será estendido aos demais concorrentes.

6.7. As Provas poderão ser anuladas:

6.7.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital.

6.7.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

6.8. Caberá à Coordenação Técnico-administrativa da URI o acompanhamento dos trabalhos de recebimento e análise prévia dos recursos interpostos.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. Para o ato de nomeação, o candidato submeter-se-á a uma bateria de exames, todos de caráter eliminatório e subdividido em duas (02) fases como segue:

7.1.1. 1ª Fase: Exames de Saúde

Para o candidato classificado e devidamente convocado, após a entrega dos documentos necessários à investidura do cargo, será este encaminhado à Junta Médica Pericial, nomeada oficialmente por Portaria, para o fim especial de analisar os exames exigidos no item 7.1.1.1 e 7.1.2, se necessário, e, após, emitir parecer conclusivo, sobre a aptidão ("APTO") ou inaptidão ("INAPTO") para o exercício do cargo. Assevera-se que esta fase é de caráter eliminatório.

7.1.1.1. Exames Médicos, laboratoriais e radiológicos:

O candidato deverá apresentar para avaliação da Junta Médica Oficial os

exames médicos, laboratoriais e radiológicos conforme relação:

- RX Panorâmico de Coluna Vertebral

- TGO

- RX de Tórax;

- Glicemia de jejum

- Hemograma;

- Audiometria

- Colesterol

- Triglicerídeo

O candidato que não apresentar o rol completo de exames listados no item 7.1.1.1., terá emitido pela Junta Médica Oficial o parecer de inaptidão ("INAPTO") para o exercício do cargo. Assevera-se que esta fase é de caráter eliminatório.

7.1.2. Exames Complementares:

Ao critério da Junta Médica Oficial responsável pelo parecer referido no item 7.1.1.1., poderá requisitar exames complementares;

7.1.2.1. As despesas de todos os exames correrão por conta e custo do candidato classificado.

7.1.3. 2ª Fase: Avaliação psicológica

Os candidatos considerados APTOS na 1ª Fase, item 7.1.1., serão avaliados individualmente, sendo o resultado final subscrito por equipe de 03(três) especialistas da área de Psicologia, nomeados por portaria, que emitirá parecer se o candidato está APTO ou NÃO APTO, para o exercício do cargo/função, sendo este de caráter eliminatório.

7.2. A nomeação para o Cargo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Concurso Público e sempre subordinada à existência de vagas e às necessidades declaradas pela Administração.

7.3. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, passando a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação.

7.4. O candidato perderá o direito ao cargo se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do Concurso Público.

7.5. A posse estará condicionada à apresentação dos seguintes documentos e às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal;

c) possuir documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o cargo que concorreu;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos de idade.

g) possuir documento oficial de identificação, com fotografia.

h) não estar incompatibilizado com a investidura no Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de processo administrativo, na forma da lei.

i) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, o que será verificado de acordo com o disposto no item 7.1.

8. DA VALIDADE

8.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados finais de cada etapa, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos da Prefeitura de Santo Ângelo - RS e demais legislações específicas.

9.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público.

GABINETE DO PREFEITO DE SANTO ÂNGELO

EM 28 DE MAIO DE 2011.

Eduardo Debacco Loureiro
Prefeito

Registre-se e Publique-se.

ANEXO I

PROGRAMA

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos, relações de sentido, intertextualidade;

2. Elementos de coesão e coerência textual;

3. Relações de sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia;

4. Sentido denotativo e conotativo das palavras;

5. Funções da linguagem e níveis de linguagem e variações linguísticas;

6. Relações sintagmáticas:

6.1. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

6.2. Sintaxe de regência (nominal, verbal e crase)

6.3. Sintaxe de colocação pronominal.

7. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões);

8. Ortografia, pontuação e acentuação.

Bibliografia

- Livros Didáticos de Ensino Médio

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. Código de Trânsito Brasileiro

2. Legislação de trânsito

3. Proteção ao Meio Ambiente e à Cidadania

4. Mecânica Básica e Manutenção de Veículos

5. Direção Defensiva

6. Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros

7. Ética e Cidadania

8. Segurança

9. Lei nº 2.202, de 16 de Junho de 1998 e alterações.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

1. Lei Orgânica do Município

2. Regime Jurídico Único

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTES

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 05.2

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização de trânsito, nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

b) Descrição Analítica: Executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar aos pedestres e condutores de veículos, notificar aos infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito; Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres; Lavrar as ocorrências de trânsito quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores; Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais; Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos em questões de segurança, higiene, manutenção, carga, etc; Demais atividades afins, especialmente as contidas no Art. 24 do Código Nacional de Trânsito previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à legislação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária de 36 horas semanais.

b) Especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, sujeito à trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 18 anos

b) Instrução: Ensino Médio Completo;

c) Habilitação: Categoria "AB"

ANEXO III

DESCRIÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. DA PROVA

1.1. Realizarão Prova de Aptidão Física somente os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos na Prova Escrita. Nesta Prova, o candidato será considerado APTO ou INAPTO, sendo que será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO.

1.2. A Prova de Aptidão Física consistirá nos seguintes testes físicos: Resistência Muscular

Localizada (flexão de braço e flexão abdominal) e Resistência Aeróbica (corrida).

1.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário, a serem posteriormente divulgados em edital específico, com roupa adequada para a prática de testes físicos (tênis, abrigo, camiseta, short, bermuda ou roupa de ginástica), munido do comprovante de inscrição e de atestado médico (original), específico para tal fim, emitido em, no máximo, quinze (15) dias antes da data de realização de seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro no Conselho Regional de Medicina.

1.4. No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a Prova de Aptidão Física ou a realizar testes físicos.

1.5. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não conste, expressamente, que o mesmo está apto a realizar a Prova de Aptidão Física ou a realizar testes físicos, não poderá realizar os testes físicos, sendo, dessa forma, eliminado do Concurso Público.

1.6. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação e assinatura do candidato na Ata de Presença da Prova de Aptidão Física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 1.4. deste anexo. O atestado médico será retido e passará a fazer parte da documentação do Concurso Público.

1.7. Os candidatos serão chamados, para a realização das provas, de acordo com a ordem alfabética da Ata de Presença.

2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

2.1. A Prova de Aptidão Física consistirá na execução de uma bateria composta de 03 (três) testes físicos. Será considerado apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um dos testes físicos. Quando reprovado em qualquer um dos testes, o candidato não dará continuidade nos demais, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso.

2.2. Os testes físicos da Prova de Aptidão Física, a critério da equipe de avaliadores da URI - Campus Santo Ângelo, poderão ser filmados e/ou gravados.

2.3. Os testes físicos para a realização da Prova de Aptidão Física serão os seguintes:

A) Flexão de braço (apoio de frente sobre o solo): o candidato deverá executar o exercício no tempo máximo de 01 (um) minuto, onde o mínimo de repetições exigidas será 10 (dez) para ambos os sexos.

B) Abdominal (remador): o candidato deverá executar uma sequência de abdominais de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) repetições para o sexo feminino e de 30 (trinta) repetições para o sexo masculino, no tempo de 01 (um) minuto.

C) Corrida - tempo de 12 (doze) minutos: o candidato deverá realizar o deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância mínima exigida será de 1600m para o sexo feminino e 2000m para o sexo masculino.

2.4. Nos testes de Flexão de Braços (Apoio de frente sobre o solo) e Abdominal será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa. No teste da Corrida, será permitida apenas 01(uma) tentativa.

Prova de capacidade física

Testes

Tempo máximo

Performance mínima

Masculino

Feminino

Tentativas

Flexão de braços

1 min

10 rep

10 rep

02

Abdominal

1min

30 rep

24 rep

02

Corrida

12 min

2000m

1600m

01

2.5. A descrição dos testes físicos que compõe a Prova de Aptidão Física, bem como a sua ordem de execução segue abaixo:

FLEXÃO DE BRAÇOS (APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO):

SEXO MASCULINO

a) Posição inicial: o candidato se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas unidas e joelhos estendidos e pontas dos pés tocando o solo.

b) Execução: ao comando "já", o candidato flexionará os cotovelos (braços) com o corpo estendido até que o peito atinja, aproximadamente, a distância de 05 (cinco) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, coluna e pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

c) Contabiliza-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

d) Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

SEXO FEMININO

a) Posição inicial: a candidata se posiciona sobre o solo em 4 apoios (joelhos e mãos), em decúbito ventral, com o corpo ereto (alinhamento dos joelhos, quadril e ombros), mãos espalmadas apoiadas no solo, dedos indicadores paralelos voltados para frente, cotovelos (braços) estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas unidas e joelhos apoiados no solo sem poder tocar os pés no solo.

b) Execução: ao comando "já", a candidata flexionará os cotovelos (braços) com o tronco estendido até que o peito atinja, aproximadamente, a distância de 05 (cinco) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

c) Contabiliza-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

d) Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

ABDOMINAL (REMADOR) - MASCULINO/FEMININO

a) Posição inicial: o candidato na posição de decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços estendidos, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, com o dorso das mãos tocando o solo.

b) Execução: ao comando "já", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente até que a linha dos cotovelos coincida ou ultrapasse a linha dos joelhos com o apoio total da sola dos pés no solo, retornando em seguida à posição inicial (decúbito dorsal), completando assim uma repetição.

c) Contabiliza-se o número de repetições corretas executadas em 01 (um) minuto.

d) Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

CORRIDA - MASCULINO/FEMININO

a) O candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos.

b) O candidato, durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando.

c) O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

d) Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato da Prova de Aptidão Física.

2.6. Não será permitido ao candidato:

a) Depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador.

b) Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

2.7. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar a prova no tempo e/ou nas repetições/distâncias exigidas para a mesma.

2.8. Não será permitida, a qualquer um dos candidatos, a realização da Prova de Aptidão Física em outro dia e local, que não os determinados em Edital próprio, independentemente do motivo alegado.

2.9. O candidato deverá comparecer no local e horário definidos em Edital próprio, para a realização da Prova de Aptidão Física, em consonância com o que estabelece o item 1.3. deste Anexo. O candidato que não se apresentar com roupa adequada para a prática de testes físicos (tênis, abrigo, camiseta, short, bermuda ou roupa de ginástica) não realizará o teste, sendo, portanto, considerado INAPTO.

2.10. Ao resultado da Prova de Aptidão Física, não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

2.11. O resultado de cada Teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

2.12. O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, pelo coordenador e por duas testemunhas.

2.13. O candidato considerado INAPTO será excluído do Concurso Público.

2.14. O candidato que vier a acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova de Aptidão Física, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

2.15. Será eliminado do Concurso Público, nesta fase, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a Ata de Presença.

b) Não apresentar ao examinador a documentação exigida.

c) Apresentar-se com roupa adequada para a prática de testes físicos.

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares e/ou candidatos.

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova.

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

3. DA PROVA PRÁTICA

1.1. Realizarão Prova Prática de Direção Veicular somente os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos na Prova Escrita e que forem considerados APTOS na Prova de Aptidão Física.

1.2. A prova será realizada em duas (2) etapas. Na primeira etapa os candidatos se submeterão ao Exame de Direção Veicular em veículo de quatro rodas da categoria "B". Na segunda etapa os candidatos se submeterão ao Exame de Direção Veicular em veículo de duas rodas. As avaliações seguirão as especificações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Resolução 168/04. É obrigatória a apresentação da Carteira de Habilitação categoria "AB", ou categoria superior, desde que habilitado para veículo de duas rodas.

1.3. O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem, posteriormente divulgados em edital específico, munido do comprovante de inscrição e da Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo, categoria AB.

1.4. Somente realizará o Exame de Direção Veicular em veículo de duas rodas o candidato que aprovar no Exame de Direção Veicular em veículo de quatro rodas da categoria "B".

1.5. A Prova Prática de Direção Veicular valerá cem (100) pontos, sendo que esse valor será dividido entre as duas etapas, ou seja, cinquenta (50) pontos para o Exame de Direção Veicular em veículo de quatro rodas e cinquenta (50) pontos para o Exame de Direção Veicular em veículo de duas rodas.

1.6. A pontuação da Prova Prática, em cada uma das categorias, será obtida, a partir do valor total (50), através da diminuição dos pontos negativos resultantes das faltas cometidas pelo candidato.

1.7. A pontuação final da Prova Prática de Direção Veicular será o resultado da soma dos pontos restantes em cada uma das categorias.

1.8 Serpa eliminado do Concurso Público o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapassar a 3 (três), em uma das etapas (carro e moto).

1.9. Não serão aceitos comprovantes de encaminhamento da Carteira Nacional de Habilitação, nem aprovação em testes, sendo obrigatória a apresentação da CNH, no mínimo AB, ainda que provisória, como condição para a realização da prova.

1.10. Não será aceito protocolo de encaminhamento de documento. A Prova Prática de Direção Veicular é eliminatória.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

2.1 No Exame de Direção Veicular para veículo de quatro rodas, o candidato deverá:

I - Estacionar o veículo em vaga lateral e em marcha ré, em espaço delimitado por balizas removíveis e

II - Conduzir o veículo em via pública urbana.

2.2 O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal fim.

2.3 O candidato deverá colocar os veículos em espaço delimitado por balizas, em no máximo três (3) tentativas, sendo que o tempo máximo permitido para as três tentativas será de cinco (5) minutos.

Res. 168/04 - Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação negativa:

I - uma falta eliminatória: reprovação;

II - uma falta grave: 3 (três) pontos negativos;

III - uma falta média: 2 (dois) pontos negativos;

IV - uma falta leve: 1 (um) ponto negativo.

2.4 A prova será aplicada seguindo o que dita a Resolução 168/04, do CONTRAN, que estabelece as seguintes faltas:

1º) Resolução 168/04 - Art. 19 - Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C","D" e "E": Tempo BAxGA:

I) Faltas Eliminatórias:

 

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória.

 

b) avançar sobre o meio fio.

 

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido.

 

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga.

 

e) usar a contramão de direção.

 

f) não completar a realização de todas as etapas do exame.

 

g) avançar a via preferencial;.

 

h) provocar acidente durante a realização do exame.

 

i) exceder a velocidade indicada na via.

 

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II) Faltas graves (3 pontos negativos):

 

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito.

 

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção.

 

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou, ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal.

 

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele.

 

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente.

 

f) não usar devidamente o cinto de segurança.

 

g) perder o controle da direção do veículo em movimento.

 

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III) Faltas Médias (2 pontos negativos):

 

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre.

 

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima.

 

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova.

 d) fazer conversão incorretamente.
 e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido.
 f) desengrenar o veículo nos declives.
 g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias.
 h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens.
 i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro.
 j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso.
 k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV) Faltas leves (1 ponto negativo):
 a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
 b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor.
 c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
 d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
 e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo.
 f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada.
 g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro.
 h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

2º) Resolução 168/04 - Art. 20 - Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para Veículos da categoria "A":

I) Faltas Eliminatórias:
 a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção.
 b) descumprir o percurso preestabelecido.
 c) abalroar um ou mais cones de balizamento.
 d) cair do veículo, durante a prova.
 e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma.
 f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória.
 g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento.
 h) provocar acidente durante a realização do exame.
II) Faltas Graves (3 pontos negativos):
 a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo.
 b) invadir qualquer faixa durante o percurso.
 c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la.
 d) fazer o percurso com o farol apagado.
 e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III) Faltas Médias (2 pontos negativos):
 a) utilizar incorretamente os equipamentos.
 b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso.
 c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso.
 d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
 e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
 f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV) Faltas Leves (1 ponto negativo):
 a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado.
 b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado.
 c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame.
 d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

2.5 Será eliminado do Concurso Público, nesta fase, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização ou não estiver no local da prova no horário previsto para assinar da Ata de Presença.

b) Não apresentar ao Examinador a documentação exigida.

c) Cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapassar a 3 (três), em uma das etapas (carro e moto).

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares e/ou candidatos.

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova.

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.