Exército Brasileiro - 7ª Região Militar - PE

Notícia:   7ª Região Militar do Exército - PE oferece 12 vagas de níveis Médio e Superior

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

CMNE - 7ª RM / 7ª DE

EDITAL Nº 001-CRO/7, DE 11 DE JULHO DE 2011

EDITAL ALTERADO POR ERRATA Nº 2 E 3

COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS/7

COMISSÃO DE OBRAS BATALHA DAS SALINAS

1. PROCESSO SELETIVO

O Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7) torna pública a abertura de inscrição para realização de Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, com base na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e autorização transcrita no Boletim Interno Nº 159/DEC n° 22 de agosto de 2011, para as funções temporárias constantes do Anexo "B" deste Edital, para atender aos serviços de gerenciamento, supervisão e fiscalização nas obras de construção das Vilas Produtivas Rurais do Projeto de Integração do Rio São Francisco nos interiores dos Estados de Pernambuco e Ceará, através do Termo de Cooperação firmado entre o Departamento de Engenharia e Construção do Exército e o Ministério da Integração Nacional. Plano de Trabalho 07.040.11.17.01.18.

2. DO REGIME JURÍDICO

Os servidores contratados temporariamente serão regidos pela Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 (DOU de 10 de dezembro de 1993) alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, "in fine", e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nas Instruções Gerais para Contratação de Pessoal Civil, por tempo determinado, aprovado pela Portaria nº 509-Cmt Ex, de 28 de junho de 2010 (IG 10-70).

As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ao acusado a ampla defesa.

3. DAS INSCRIÇÕES

- Período: 03/11/2011 a 18/11/2011;

- Horário: 09:15 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas;

- Local: Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, Seção Técnica, sito à Av Norte nr 245, Santo Amaro, Recife/PE (cruzamento da Av Cruz Cabugá com a Av Norte);

- Valor da taxa de inscrição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da remuneração bruta oferecida para os cargos, constantes do Anexo "B".

- Requerimento de Inscrição: conforme Anexo "A-3", deste edital.

- Depois de efetivada a inscrição, não será permitida alteração nos registros do requerimento de inscrição, principalmente nas informações relativas à "função (número e nomenclatura) e à localidade da vaga". Não será permitida, a substituição de requerimento de inscrição, qualquer que seja o motivo.

- No ato da inscrição, o candidato será considerado conhecedor das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, comprometendo-se a cumpri-las. Portanto, cabe ao candidato ler na íntegra o Edital e seus anexos.

- O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ ou omissão de dados no requerimento de inscrição, bem como pelas demais informações nele prestadas, inclusive pela ausência da data e da assinatura do documento.

- O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase dos processos de Seleção e de Contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

- A comprovação da autenticidade da escolaridade exigida para a função, quando da convocação para realização da entrevista, far-se-á mediante a apresentação do documento original, devidamente registrado, com a respectiva cópia legível e sem rasura. Para as funções que exijam escolaridade de Nível Superior com regulamentação específica, será necessário que o candidato esteja registrado no órgão fiscalizador da profissão.

4. DAS FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR PREVISTO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E LOCAL DE TRABALHO

De acordo com o Anexo "B" que integra este Edital.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

A participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a. No ato da inscrição:

1) Entregar o requerimento de inscrição (modelo constante do anexo "A-3" que integra este Edital), corretamente preenchido, anexando fotocópia (frente e verso) do documento de identidade e a 2ª via da Guia de Recolhimento da União (GRU), comprovando o pagamento da taxa de inscrição.

a) Ficar atento com relação ao valor da taxa de inscrição, cujos valores estão especificados no Anexo B deste Edital.

b) Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos e documentos necessários para a contratação (admissão), especificados neste Edital. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a maior ou em duplicidade.

c) Será indeferido o requerimento que constar anexado comprovante de pagamento da taxa de inscrição com valor diferente do previsto neste Edital.

d) A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do requerimento, pagamento da respectiva taxa (GRU) e comprovante de pagamento emitido pela instituição bancária.

e) É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante bancário do pagamento da taxa de inscrição, com a respectiva GRU, para posterior apresentação, se for necessário. Uma cópia do Requerimento de Inscrição também deve permanecer com o candidato.

2) A GRU pode ser obtida no site "www.stn.fazenda.gov.br" e o seu pagamento deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme as seguintes orientações:

1) UG: 160201

2) Gestão: 00001

3) Número de referência: 1602012011

4) Código de Recolhimento: 22690-4

5) Valor: conforme item "3. DAS INSCRIÇÕES", constante no Anexo B.

b. No ato da contratação:

Apresentação dos seguintes documentos:

1) Cópia da Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento ou casamento com averbação judicial, conforme o estado civil atual);

2) Cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares: Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação, de Isenção ou de Alistamento Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3) Cópia da Carteira de Identidade;

4) Cópia do Título de Eleitor;

5) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC). Antes de fornecer a cópia do cartão do CPF, verificar se o mesmo está com o cadastro regularizado junto à Receita Federal;

6) Cópia do Visto de permanência no País (se estrangeiro);

7) Declaração de que não está acumulando cargo, emprego ou função pública de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93, de 09 de dezembro de 1993 (conforme Anexo C);

8) Declaração específica de que não foi anteriormente contratado sob o regime da Lei nº 8.745/93, nos últimos dois anos, datada e assinada, conforme estabelece o inciso III do Art. 9º da legislação referida (conforme Anexo D);

9) Declaração de Bens e Rendas, datada e assinada com a situação patrimonial na data da contratação (conforme Anexo F). Todos os campos deste documento deverão estar preenchidos ou inutilizados com uma linha na diagonal caso não possua informações a declarar, ou seja, nenhum campo deverá ficar em branco;

10) Duas fotos 3 x 4;

11) Cópia do documento de comprovação de inscrição no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão com regulamentada específica;

12) Cópia do comprovante de quitação da anuidade do registro de inscrição com o órgão fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;

13) Caso o candidato venha a ser selecionado e contratado, a regularização da situação da anuidade junto ao órgão fiscalizador da profissão deverá ser efetivada anualmente, devendo ser entregue no Setor de Recursos Humanos de Mão-de-Obra Temporária desta Comissão Regional de Obras, cópia do comprovante de quitação da anuidade

14) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Caso não possua registro em nenhum dos dois sistemas indicados, apresentar uma Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP (conforme Anexo E), pois, caso seja contratado, o candidato deverá ser cadastrado no PIS, junto à Caixa Econômica Federal, ou no PASEP, junto ao Banco do Brasil;

15) Comprovante da escolaridade exigida para o desempenho da tarefa;

16) Declaração de dependentes;

17) Atestado Médico Ocupacional (para Admissão) fornecido por pessoa jurídica com certificado de inscrição no Conselho Regional de Medicina, em cumprimento a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;

18) Apresentação dos resultados dos exames laboratoriais conforme descrito no Anexo P;

19) O candidato, para ser contratado, deverá estar de posse e apresentar todos os documentos previstos neste Edital para o ato da contratação. No ato da convocação será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que o candidato junte a documentação necessária para ser contratado.

20) O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital. O candidato que apresentar requerimento de inscrição para mais de uma das funções terá todas as inscrições nesta situação indeferidas.

21) A ficha de Entrevista Complementar (Pagamento de Pessoal) também deverá ser entregue no ato da contratação (Anexo I).

6. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATA

OBSERVAÇÃO

INSCRIÇÃO

DE 03/11/2011 a 18/11/2011

Na CRO/7, das 09:15 às 11:40 e das 13:00 às 16:00 horas

PROVA OBJETIVA

28/11/2011

As 14:00 h, na CRO/7. Chegar ao local com antecedência de 30 minutos.

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

02/12/2011

Na CRO/7 e por correio eletrônico aos candidatos.

ENTREVISTAS E APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

15/12/2011

Na CRO/7, das 09:15 às 11:40 e das 13:00 às 16:00 horas

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

20/12/2011

DOU, na CRO/7 e por correio eletrônico aos candidatos.

Observações:

(1) Na prova escrita serão avaliadas as seguintes condições:

- Engenheiro Civil: 1. Conhecimento de técnicas executivas de obras de edificações, com ênfase em locação, fundações, estruturas, alvenaria e vedações, pisos e revestimentos, instalações elétricas prediais de baixa tensão, instalações hidrossanitárias, coberturas e impermeabilizações, infraestrutura urbana (terraplenagem, pavimentação, rede de drenagem, rede de água potável, rede de esgoto) . 2. Planejamento, orçamento e controle de obras. 3. Elaboração de projetos básicos e executivos. 4. Fiscalização de obras. 5. Conhecimento da legislação do CONFEA/CREA. 6. Conhecimento da legislação referente à licitações. 7. Conhecimento da legislação ambiental referente à engenharia. 8. Conhecimento da legislação referente à Segurança do Trabalho.

- Técnico em Edificações: 1. Conhecimento de técnicas executivas de obras de edificações, com ênfase em locação, fundações, estruturas, alvenaria e vedações, pisos e revestimentos, instalações elétricas prediais de baixa tensão, instalações hidrossanitárias, coberturas e impermeabilizações.

- Auxiliar Administrativo: LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de pontuação; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de texto; retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Correspondência oficial: adequação da linguagem ao tipo de documento; adequação do formato do texto ao gênero. Funções e Empregos das palavras "que", "se", "como" e "porque". Figuras e vícios de linguagem; CONHECIMENTO ESPECÍFICO - Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Legislação: art.37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 4.320/1964; Lei Federal n° 8.666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos); CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA - Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores. Conceitos básicos do sistema operacional Windows. Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. Conceitos relacionados à Internet. Navegadores. Correio eletrônico. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas.

- Topógrafo: 1) Planimetria: Generalidades, sistema de coordenadas, superfície de referência, classificação dos erros de observação, escalas, medição de distâncias, medição de direções, orientação, métodos de levantamento planimétrico, erros e tolerâncias, cálculo de áreas, memorial descritivo, normas técnicas, instrumental. 2) Altimetria: Plano de referência, nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, erros e tolerâncias, normas técnicas, instrumental. 3) Planialtimetria: Métodos de levantamento planialtimétrico, erros e tolerâncias, traçado de curvas de nível e noções de topologia, traçado de perfis, normas técnicas, instrumental. 4) Desenho topográfico: Normas técnicas, instrumentação analógica e digital, confecção da planta planimétrica e da planta planialtimétrica, planta de parcelamento do solo. 5) Parcelamento do solo e urbanização: Projeto de parcelamento, desmembramento e remembramento, finalidade do projeto, normas técnicas, técnicas de locação de loteamento, desmembramento e remembramento. 6) Divisão e demarcação de terras: Métodos de divisão de áreas, projeto de divisão de um imóvel, demarcação de parcelas oriundas de uma divisão, demarcação de linha limítrofe entre duas propriedades. Ação de divisão e demarcação de terras, leis ambientais envolvidas no processo divisório, terras da União, direito de propriedade. 7) Cartografia: Mensuração em uma carta, elementos cartográficos de uma carta, sistema de coordenadas, projeções cartográficas, sistema UTM (Universal Transverso de Mercator). 8) Geodésia: Conceitos básicos, sistemas de referência, referenciais geodésicos, geometria do elipsóide, sistemas de coordenadas, transporte de coordenadas no sistema UTM e no plano tridimensional, plano topográfico local, transformação entre sistemas geodésicos e topográficos e vice-versa, descrição, fundamentos e aplicações do posicionamento por satélites (GNSS). 9) Estradas: Reconhecimento, exploração, projeto, classificação das rodovias segundo DNIT, elementos geométricos das estradas, estaqueamento, características técnicas para projeto, curvas horizontais, superelevação, superlargura, curvas verticais, terraplenagem, cálculo de volume, locação do eixo, plataforma e da faixa de domínio da estrada, locação do greide e dos taludes.

- Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia: LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras, pontuação e acentuação gráfica. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de pontuação; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos pronomes átonos. Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de texto; retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Correspondência oficial: adequação da linguagem ao tipo de documento; adequação do formato do texto ao gênero. Funções e Empregos das palavras "que", "se", "como" e "porque". Figuras e vícios de linguagem; MATEMÁTICA - 1) Conceitos e relações numéricas: a) Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Operações e propriedades. Fatorações. Razão e proporção. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Aplicações. b) Introdução à matemática financeira: conceitos de porcentagem, juros simples. 2) Álgebra: a) Equações: conjunto universo e conjunto verdade de uma sentença. Equações racionais e inteiras. Sistemas de equações lineares. Regras de Cramer. Sistemas de equações racionais. Problemas de 1º e 2º graus. Equações algébricas. Determinação de raízes. Relação entre os coeficientes e as raízes de uma equação algébrica. Inequações de 1º e 2º graus. b) Função: conceito, domínio, imagem e gráfico. Crescimento e decrescimento. Funções reais: função afim e função quadrática. Função exponencial e logarítmica. Funções trigonométricas seno, cosseno e tangente. Aplicações. Relações entre as funções trigonométricas. Fórmulas de adição de arcos. Composição de funções, funções injetoras, sobrejetoras, bijetoras e funções inversas. c) Polinômios: operações e propriedades. Equações polinomiais. Relação entre coeficientes e raízes de polinômios. 3) Geometria: a) Geometria plana: segmentos, ângulos, triângulos, quadriláteros e polígonos. Congruência e semelhança de triângulos. Circunferência. Perímetros e áreas de figuras planas. Razões trigonométricas no triângulo retângulo e na circunferência. Trigonometria num triângulo qualquer, leis do seno e do co-seno. Aplicações. b) Geometria espacial: noções de paralelismo e perpendicularismo. Áreas e volumes de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Aplicações. c) Geometria analítica: plano Cartesiano e coordenadas de pontos do plano. Distância entre dois pontos e ponto médio de um segmento. Estudo da reta e da circunferência;

a. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munidos de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), lápis preto, ficha de inscrição (fornecida no ato da inscrição) e original do documento oficial de identidade ou equivalente, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas (será permitido o uso de calculadora científica).

b. Não será permitido ao candidato realizar a prova sem a FICHA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO OU EQUIVALENTE.

c. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda e/ou rasura.

d. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização da prova de conhecimento específico, bem como a aplicação desta fora do horário, data e local pré-determinados.

e. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta.

f. Os candidatos habilitados à entrevista serão convocados por meio da divulgação do resultado da prova de conhecimento específico através do endereço eletrônico informado na Ficha de Inscrição e na CRO/7.

g. Os candidatos deverão consultar diariamente o endereço eletrônico informado na Ficha de Inscrição, através do qual poderão ser comunicadas instruções complementares e/ou alterações no processo seletivo.

7. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo simplificado constituir-se-á de:

a. Prova de conhecimento específico - destinada a verificar se o candidato possui a qualificação profissional exigida para a atividade ou encargo temporário que irá cumprir, constituída de prova objetiva composta por 30 (trinta) itens com (cinco) alternativas, valendo 1,00 (um) ponto cada item , no total de 30 (trinta) pontos, a ser realizada na CRO/7 conforme data prevista no calendário de atividades, com duração de 2 (duas) horas;

b. Entrevista - destinada a avaliar os candidatos habilitados na prova de conhecimentos específicos em termos de prognose e a capacidade do candidato para o exercício das tarefas que lhe serão destinadas, sendo atribuído parecer "satisfatório" ou "insatisfatório" e avaliada a experiência no desempenho da função. A entrevista será realizada na CRO/7 conforme data prevista no calendário de atividades.

8. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

a. A avaliação será realizada na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar.

b. Durante a realização do processo seletivo não será permitida qualquer espécie de consulta a documentos não pertencentes à Prova de conhecimento específico.

c. Para a entrevista será informado ao candidato a data e o local que deverá se apresentar. O contato será feito com base nos dados fornecidos no Requerimento de Inscrição (telefones, e-mails e endereços).

9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a. Serão considerados habilitados para entrevista os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 18,0 (dezoito) pontos (equivalente à nota 6,00) na prova de conhecimento específico.

b. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na prova de conhecimento específico.

c. No caso de empate na pontuação da prova de conhecimento específico, serão adotados os critérios na ordem a seguir, para todos os cargos:

1º) Tempo de experiência na área de atribuição, contando 01 (um) ponto por ano completo de experiência comprovada. A comprovação da experiência far-se-á, no ato da entrevista, por intermédio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da função pretendida ou declaração fornecida por empresa, instituição ou órgão público;

2º) Cursos de Especialização ou Extensão, de acordo com a pontuação a seguir:

a) Certificado ou declaração original de conclusão de curso de extensão relacionado às atribuições do cargo: 1,0 (um) ponto por curso;

b) Certificado ou declaração original de conclusão de curso de Pós-graduação relacionado às atribuições do cargo: 2,0 (dois) pontos por curso;

c) Diploma ou declaração original de conclusão e aprovação em Mestrado na área de formação: 3,0 (três) pontos por curso; e

d) Diploma ou declaração original de conclusão e aprovação em Doutorado: 5,0 (cinco) pontos por curso.

3º) Se ainda assim persistir o empate, aplicar-se-á o critério em favor daquele que possuir a maior idade.

d. A publicação no Diário Oficial da União (DOU) do resultado final deste processo seletivo valerá como sua homologação, ficando os aprovados sujeitos à realização de avaliação médica por ocasião da admissão. Caberá aos candidatos convocados a apresentação do Atestado Médico Admissional, no qual deve constar que, no momento da avaliação médica, não sofre de doença infecto-contagiosa, nem das faculdades mentais, sendo considerado apto para o trabalho na função em que foi aprovado no processo seletivo. Se considerado inapto nessa avaliação médica, o candidato será eliminado do processo.

e. Por ocasião da entrevista os candidatos deverão apresentar além do Atestado Médico Admissional, os exames médicos constantes do Anexo "G", deste edital.

f. A publicação dos candidatos aprovados no DOU, não acarretará a obrigatoriedade da convocação e contratação por parte da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, a qual ocorrerá quando houver necessidade de mão-de-obra e recursos financeiros disponíveis no Convênio da referida obra.

g. O período de admissão será realizado conforme a necessidade da CRO/7 e com os recursos disponíveis.

h. Os candidatos poderão ser contratados inicialmente pelo prazo de até 03 (três) meses, o qual se houver interesse do Contratante, fica sujeito a prorrogações sucessivas por períodos de até 6 (seis) meses, desde que não ultrapasse o limite de 4 (quatro) anos previstos na Lei nº 8.745/93 e esteja contemplado dentro do prazo de vigência do Plano de Trabalho.

i. O processo seletivo terá validade por 06 (seis) meses, a partir da data de homologação do resultado final, a ser publicado em DOU, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez, a critério da CRO/7.

j. O Exército Brasileiro, por intermédio da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, não se responsabilizará por informações obtidas pelos candidatos em site privados ou prestadores de serviços na área de divulgação de concursos públicos, cujo teor da matéria não corresponda com as informações contidas neste Edital. Portanto, somente as informações disponibilizadas pela Comissão Regional de Obras/7 e publicadas no DOU serão consideradas oficiais.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a. Ser aprovado na prova de conhecimento específico e ser considerado "satisfatório" na entrevista;

b. Ser apto na avaliação médica (Atestado Médico Admissional), cujo documento deverá ser entregue no ato da contratação. A ausência deste documento impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

c. d. Haver recursos disponíveis em convênios celebrados pelo Exército Brasileiro;

e. Haver necessidade dessa mão-de-obra para a execução desse convênio;

f. O contrato será de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por períodos de até 6 (seis) meses, desde que não exceda o total de 4 (quatro) anos.

g. Possuir registro profissional regularizado junto ao Conselho Regional da Categoria que pertencer e estar em dia com o pagamento da anuidade da inscrição no Conselho de vinculação, para as funções cuja fiscalização seja regulamentada por legislação própria. A ausência destes documentos impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

h. Ter experiência profissional comprovada para a função que pleiteia, conforme as exigências estabelecidas no "Anexo B" deste Edital.

i. Estar em condições de desempenhar a sua função e cumprir o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

j. Conforme a necessidade da Administração Pública, no exercício da função deverá estar em condições de se deslocar da localidade para onde fez a inscrição e foi contratado para qualquer parte do território nacional, a serviço das atividades dos projetos, mediante a concessão de diárias e o fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, nos termos da legislação vigente que regula estes benefícios.

k. O candidato que for convocado e formalizar o contrato, e depois disso, desejar solicitar a rescisão do Contrato de Trabalho deverá preencher e enviar a Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido (Anexo K), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão Contratual (Anexo F).

j. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual, a Administração Pública necessitar rescindir o contrato, a Autoridade Solicitante enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração (Anexo L), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão Contratual (Anexo F).

m. Caso o candidato seja convocado e contratado, e depois disso, antes do término da vigência contratual, ou aditivo de contrato em curso, a Administração Pública necessitar não prorrogar o contrato, a Autoridade Solicitante enviará ao Chefe do Gabinete do DEC a Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração (Anexo M), devendo constar anexo os seguintes documentos: o Atestado Médico Demissional e a Declaração de Bens e Rendas por Término de Contrato (Anexo F).

n. Se depois do ato da contratação do candidato ocorrer a rescisão contratual antes do término da vigência, por interesse da Administração Pública, caberá ao contratado o direito ao recebimento de pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato, desde que o motivo da rescisão não seja decorrente de infrações disciplinares apuradas por intermédio de Sindicância.

o. Se ao final do contrato inicial ou do aditivo de prorrogação deste, o Contratado não desejar prorrogar a vigência do seu contrato, deverá entregar o Anexo O devidamente preenchido e assinado na Comissão Regional de Obras/7.

11. DOS RECURSOS

a. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do Resultado Provisório dos candidatos selecionados, resultado este disponibilizado na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7) conforme calendário de atividades (item 6 deste Edital). O recurso deverá seguir o modelo (formulário) indicado no Anexo H deste Edital.

b. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis.

c. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações deste Edital: fora do prazo estabelecido; de forma coletiva; sem fundamentação lógica e consistente; com argumentação idêntica a outros recursos; contra terceiros; ou cujo teor desrespeite a comissão avaliadora.

d. As decisões dos recursos serão informadas aos candidatos e, procedendo-se a necessidade de reclassificação daqueles que tiverem seus recursos deferidos, a lista de Classificação Final dos candidatos selecionados será retificada e publicada no DOU (Seção 3) e disponibilizada pela CRO/7.

e. Não serão aceitos recursos embasados em informações obtidas pelos candidatos em site privados que divulgam matérias sobre concursos públicos.

f. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação final publicada no Diário Oficial da União (DOU - Seção 3) ficando disponível a publicação na CRO/7.

g. A divulgação da lista de Classificação Final dos candidatos selecionados, com as alterações ocorridas depois de julgados todos os recursos apresentados, caso ocorra, será publicada no DOU - Seção 3, ficando a publicação, para fins de consulta, disponível na CRO/7.

12. DA CONVOCAÇÃO

a. A convocação será efetivada conforme a necessidade de pessoal determinada pela CRO/7, obedecendo-se a ordem de classificação.

b. A convocação será transmitida ao candidato através de telefone, e-mail e endereço informados pelo candidato, quando do preenchimento do Requerimento de inscrição. Com o ato da convocação o candidato tomará conhecimento da data e local que deverá se apresentar para realização da entrevista e qual a documentação que deverá apresentar. Havendo interesse da Administração Pública, o contrato será formalizado.

c. A entrevista será realizada somente para os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico, onde será verificada toda a documentação comprobatória de experiências profissionais apresentadas pelos candidatos (Carteira de Trabalho, Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Especialização/Mestrado, Comprovantes de Estágios realizados, e outros documentos comprobatórios de experiências profissionais).

d. O candidato que ao ser convocado, ou antes disso, desejar desistir do Processo Seletivo deverá enviar a Declaração de Desistência do Processo Seletivo, conforme o Anexo J.

13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

a. A presente seleção não obriga a União a realizar qualquer contratação.

b. Cada candidato só poderá realizar uma inscrição para este Edital. O candidato que formalizar inscrição em mais de uma função terá todas as inscrições indeferidas, sendo desclassificado do processo do Processo Seletivo.

c. Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição, sob nenhum motivo.

d. Os contratados deverão apresentar Atestado Médico Admissional regulamentar por ocasião da Rescisão Contratual. Este documento fará parte do processo para o pagamento dos direitos inerentes ao Ajuste de Contas.

e. Os contratados deverão apresentar Declaração de Bens e Rendas, com a situação atualizada, na data do ato da Rescisão Contratual.

f. O pagamento da taxa não obriga a aceitação da inscrição do candidato fora das condições previstas neste edital.

g. Os candidatos aprovados serão convocados pela ordem de classificação e as vagas poderão ser majoradas de acordo com as necessidades da CRO/7 e recursos disponíveis no convênio.

h. havendo interesse público o contratado poderá ser reaproveitado na execução de outros projetos e ou convênios, inclusive fora do local de inscrição.

i. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, na data da contratação, que preenche todos os requisitos estabelecidos.

j. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis previstas no Art. 876 do Código Civil e no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

k. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos necessários para o ato de contratação será inabilitado, sendo convocado para o seu lugar o próximo na ordem de classificação.

l. Durante os processos seletivo e de contratação dos aprovados o Exército Brasileiro não custeará nenhuma despesa decorrente de hospedagem, alimentação ou transporte entre o município onde o candidato declarar residir e o local onde realizará a inscrição e a prova de conhecimento específico, ou deste para a localidade onde o contratado desempenhará sua função.

m. Toda correspondência oficial destinada ao candidato será remetida para o endereço constante do Requerimento de Inscrição, cabendo ao candidato a responsabilidade da atualização do seu cadastro em caso de mudança.

n. O candidato só poderá ser convocado e contratado para a localidade e função para as quais se inscreveu para participar do Processo Seletivo.

o. A documentação (Anexos) poderá ser preenchida com letra de forma manuscrita, desde que com caneta esferográfica de tinta azul, devendo estar legível, sem conter emendas ou rasuras, e devidamente datada e assinada pelo candidato.

p. Quanto ao envio de cópias de documentos pessoais, estas deverão estar perfeitamente identificáveis e legíveis, sob pena de serem desconsideradas por estarem inadequadas para fim de juntada ao Processo de Seleção e Contratação.

q. O endereço declarado no Requerimento de Inscrição deve ser compatível com o comprovante de residência a ser apresentado para efeito de juntada ao processo de contratação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, anexar ao comprovante de residência uma Declaração (Anexo G), atestando que não possui comprovante no próprio nome, mas que reside no endereço referido no comprovante de residência anexado à declaração.

r. Para formalização do ato da contratação, mesmo residindo em um dos municípios sede ou em outro município próximo, desde que faça parte da mesma região metropolitana da sede da localidade de trabalho indicada para a função e não haja incompatibilidade para o cumprimento integral do expediente de 8 (oito) horas diárias.o candidato deverá concordar em exercer suas atividades nas localidades de trabalho, previstos no quadro de local de trabalho do (Anexo B).

s. O preenchimento das 4 (quatro) informações previstas no item 1 do Requerimento de Inscrição (Anexo A-2), as quais referem-se à "Descrição dos Dados da Função", deverá ser efetuado exatamente como consta no Anexo B deste Edital.

t. Os Anexos F, J, K, L, M, N e O deverão ser preenchidos, datados e assinados, de acordo com a ocorrência da necessidade e poderão ser preenchidos de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul, sem rasuras, com grafia legível e em letra de forma.

u. Para outras informações relevantes que porventura não constem neste Edital, enviar solicitação formal, datada e assinada para a Comissão Regional de Obras, no endereço indicado neste Edital, ou pelo e-mail "_________________________ ". Não serão atendidas solicitações por intermédio de ligação telefônica.

v. As condições contratuais estão descritas na minuta de Termo Contratual Individual de Trabalho, anexo "Q", deste edital.

ESTEVÃO LUIZ DE GOUVÊA SANTOS - Ten Cel
Ordenador de Despesas da CRO/7

RELAÇÃO DOS ANEXOS

Anexo

A

Projeto Básico

Anexo

A-1

Memória Descritiva

Anexo

A-2

Mapa de Composição de Custos

Anexo

A-3

Requerimento de Inscrição

Anexo

B

Funções, vagas, nível escolar previsto para a função, salário, taxa de inscrição, atribuições com experiência/prática comprovada e local de trabalho.

Anexo

C

Declaração atestando que não está acumulando cargo, emprego ou função pública (Art. 6º da Lei nº 8745/93).

Anexo

D

Declaração atestando que não foi contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em qualquer Órgão Público, com base na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 (Art. 9º, inciso III).

Anexo

E

Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP.

Anexo

F

Declaração de Bens e Rendas.

Anexo

G

Declaração em Complemento ao Comprovante de Residência.

Anexo

H

Formulário para Interposição de Recursos (item 11 deste Edital).

Anexo

I

Ficha de Entrevista Complementar (Pagamento de Pessoal).

Anexo

J

Declaração de Desistência do Processo Seletivo.

Anexo

K

Solicitação de Rescisão Contratual a Pedido.

Anexo

L

Solicitação de Rescisão Contratual por Interesse da Administração.

Anexo

M

Solicitação para Não Prorrogação de Contrato por Interesse da Administração.

Anexo

N

Solicitação para a Convocação de Candidato para ser Contratado.

Anexo

O

Declaração de Desistência de Prorrogação de Contrato (a pedido).

Anexo

P

Relação dos exames laboratoriais e complementares exigidos no exame médico admissional.

Anexo

Q

Minuta do termo de contrato individual.

ANEXO "A"

PROJETO BÁSICO Nr XX / 2011 - CRO/7

PROJETO BÁSICO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

SERVIÇO: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA DA COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS DA 7ª REGIÃO MILITAR - CRO/7.

OM: CRO/7

LOCAL: RECIFE-PE

OBJETIVO

Este projeto básico tem por objetivo estabelecer as condições para promover um Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de mão-de-obra temporária nas áreas de Engenharia Civil, Técnico em Edificações, Auxiliar Administrativo, Topógrafo e Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, para atender as necessidades administrativas da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar na execução de trabalhos de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de construção das Vilas Produtivas Rurais do Projeto de Integração do Rio São Francisco nos interiores dos Estados de Pernambuco e Ceará, através do Termo de Cooperação firmado entre o Departamento de Engenharia e Construção do Exército e o Ministério da Integração Nacional.

REGIME JURÍDICO

Os servidores contratados temporariamente serão regidos pela Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 (DOU de 10 de dezembro de 1993) alterada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, "in fine", e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nas Instruções Gerais para Contratação de Pessoal Civil, por tempo determinado, aprovado pela Portaria nº 509-Cmt Ex, de 28 de junho de 2010 (IG 10-70). As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ao acusado a ampla defesa.

GENERALIDADES

O processo seletivo para contratação da mão-de-obra temporária em tela atenderá às necessidades da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, primeiramente motivada pelo aumento da quantidade de obras atribuídas à CRO/7, resultantes do convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para a execução das construções das Vilas Produtivas Rurais do Projeto de Integração do Rio São Francisco nos interiores dos Estados de Pernambuco e Ceará. Essa responsabilidade gerou a execução de planejamento para levantamento do efetivo técnico profissional suficiente para garantir o suporte necessário adequado junto às referidas obras, tendo em vista que a quantidade de profissionais qualificados em áreas específicas no atual quadro de efetivo da Administração é insuficiente para garantir a correta execução dos trabalhos pertinentes. Esta contratação direta e indiretamente será benéfica para a Administração onde possibilitará um melhor revezamento de profissionais qualificados que atuem diretamente nas áreas de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras, garantindo assim um respaldo técnico qualificado em todas as etapas. Esta contratação estando diretamente ligada aos recursos oriundos do convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, cujo planejamento prevê encerramento, trata-se de natureza de serviço não continuado, entretanto, durante toda a execução das obras, torna-se um dos elos fundamentais na viabilização das obras supracitadas. Desta forma a realização de processo seletivo simplificado para contratação de mão-de-obra temporária é justificada pela quantidade de obras sob a responsabilidade da CRO/7, e principalmente pela quantidade insuficiente de profissionais qualificados. Portanto torna-se essencial para a Administração a contratação desses profissionais qualificados em suas áreas específicas, a fim de prover as obras em todas as suas etapas.

Siglas e abreviaturas

Além das consagradas pelo uso, as seguintes expressões e abreviaturas serão utilizadas nestas Especificações:

- CRO/7: Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar.

- FISCALIZAÇÃO: Comissão que julgará o presente processo designada pelo Contratante.

- CONTRATAÇÃO: Mão-de-obra temporária.

- CONTRATANTE: CRO/7.

INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, Seção Técnica, sito à Av Norte nr 245, Santo Amaro, Recife/PE (cruzamento da Av Cruz Cabugá com a Av Norte), no período de 03/11/2011 a 18/11/2011, no horário das 09:15 às 11:30 h, e das 13:00 às 16:00 horas, com o preenchimento e entrega do Requerimento de Inscrição fornecido pela CRO/7.

a. O candidato deverá ficar atento ao valor da taxa de inscrição que será de 2,5% da remuneração bruta estabelecida para os cargos constantes no quadro do item IV, do subtítulo 1, deste Projeto Básico (funções, vagas, nível escolar previsto para a função, salário, taxa de inscrição, atribuições com experiência/prática comprovada e local de trabalho).

b. O candidato será responsável por todo e qualquer erro e/ ou omissão de dados no Requerimento de Inscrição, bem como pelas demais informações nele prestadas, inclusive pela ausência da data e da assinatura do documento.

c. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas no Requerimento de Inscrição, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase dos processos subseqüentes de Seleção e de Contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

d. A comprovação da autenticidade da escolaridade exigida para a função, quando da convocação para realização da entrevista, far-se-á mediante a apresentação do documento original, devidamente registrado, com a respectiva cópia legível e sem rasura. Para as funções que exijam escolaridade de Nível Superior com regulamentação específica, será necessário que o candidato esteja registrado no órgão fiscalizador da profissão.

e. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do requerimento (conforme quadro do item 1.2 deste Projeto Básico), pagamento da respectiva taxa (GRU) e comprovante de pagamento emitido pela instituição bancária.

f. A GRU pode ser obtida no site "www.stn.fazenda.gov.br" e o seu pagamento deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme as seguintes orientações:

UG: 160201

Gestão: 00001

Número de referência: 1602012011

Código de Recolhimento: 22690-4

Valor: conforme quadro no item I deste Projeto Básico.

RESPONSABILIDADES

3.1. Serão de responsabilidade dos CONTRATADOS, executarem as funções respectivas aos cargos oferecidos, em concordância com a apuração e confirmação da aprovação e classificação de todos os aprovados no processo seletivo simplificado pela CONTRATANTE, conforme descritos nestas especificações. Se dimensionados abaixo dos requisitos necessários, tais requisitos serão considerados como justificativa para a não contratação do candidato para a execução das funções previstas em sua totalidade.

3.2. Após a contratação, deverá a CONTRATADA analisar o candidato probatoriamente pelo período determinado da contratação conforme o desempenho funcional do CONTRATADO, adequando-as a necessidades de alterações decorrentes de edições não condizentes com o padrão especificado após a observância do CONTRATANTE.

3.3. Do Contratado

a. Executar os serviços pertinentes à sua qualificação profissional nas obras/locais determinados pela Administração conforme quadro do item 1.2. do Projeto Básico. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados por sua ação ou omissão, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

b. quando utilizar empregados, verificar se são habilitados e possuidores de conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

c. acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e transmiti-las aos subordinados, quando for o caso;

d. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

e. não permitir a utilização do trabalho do menor;

f. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as suas obrigações assumidas, exceto nas condições autorizadas pela Administração;

g. responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução de suas responsabilidades profissionais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendido pela CRO/7;

h. comunicar à Administração, por escrito, durante toda a vigência do contrato, na realização de seus serviços profissionais, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

i. cumprir as determinações da Administração, a fim de que os serviços contratados sejam regularmente prestados;

j. cumprir a carga horária de 40 horas semanais.

3.4. Da Contratante

a. proporcionar todas as condições para que o(a) Contratado(a) possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;

b. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo(a) Contratado(a), de acordo com as cláusulas contratuais;

c. exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a);

d. comunicar/notificar o(a) Contratado(a) por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços;

e. pagar o(a) o Contratado(a) o valor previsto no contrato; e

f. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo(a) Contratado(a), todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

REQUISITOS BÁSICOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a. No ato da inscrição:

1. Entregar o Requerimento de inscrição (fornecido pela CRO/7), corretamente preenchido, anexando fotocópia (frente e verso) do documento de identidade e a 2ª via da Guia de Recolhimento da União (GRU), comprovando o pagamento da taxa de inscrição.

a) Ficar atento com relação ao valor da taxa de inscrição, cujos valores estão especificados no quadro do item 1 deste Projeto Básico.

b) O candidato deverá estar ciente de que não haverá devolução da importância paga (taxa de inscrição), ainda que efetuada a maior ou em duplicidade.

c) Será indeferido o requerimento que constar anexado comprovante de pagamento da taxa de inscrição com valor diferente do previsto.

d) A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do requerimento, pagamento da respectiva taxa (GRU) e comprovante de pagamento emitido pela instituição bancária.

e) É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante bancário do pagamento da taxa de inscrição, com a respectiva GRU, para posterior apresentação, se for necessário. Uma cópia do Requerimento de Inscrição também deve permanecer com o candidato.

b. No ato da contratação:

1. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia da Certidão de Registro Civil (nascimento, casamento ou casamento com averbação judicial, conforme o estado civil atual);

b) Cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações militares: Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação, de Isenção ou de Alistamento Militar, para os candidatos do sexo masculino;

c) Cópia da Carteira de Identidade;

d) Cópia do Título de Eleitor;

e) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC). Antes de fornecer a cópia do cartão do CPF, verificar se o mesmo está com o cadastro regularizado junto à Receita Federal;

f) Cópia do Visto de permanência no País (se estrangeiro);

g) Declaração de que não está acumulando cargo, emprego ou função pública de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93, de 09 de dezembro de 1993;

h) Declaração específica de que não foi anteriormente contratado sob o regime da Lei nº 8.745/93, nos últimos dois anos, datada e assinada, conforme estabelece o inciso III do Art. 9º da legislação referida;

i) Declaração de Bens e Rendas, datada e assinada com a situação patrimonial na data da contratação;

j) Duas fotos 3 x 4;

l) Cópia do documento de comprovação de inscrição no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão com regulamentada específica;

m) Cópia do comprovante de quitação da anuidade do registro de inscrição com o órgão fiscalizador do exercício profissional, quando se tratar de profissão regulamentada;

n) Caso o candidato venha a ser selecionado e contratado, a regularização da situação da anuidade junto ao órgão fiscalizador da profissão deverá ser efetivada anualmente, devendo ser entregue no Setor de Recursos Humanos de Mão-de-obra Temporária deste Departamento, cópia do comprovante de quitação da anuidade

o) Cópia do comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Caso não possua registro em nenhum dos dois sistemas indicados, apresentar uma Declaração atestando que não é cadastrado no PIS/PASEP, pois, caso seja contratado, o candidato deverá ser cadastrado no PIS, junto à Caixa Econômica Federal, ou no PASEP, junto ao Banco do Brasil;

p) Comprovante da escolaridade exigida para o desempenho da tarefa;

q) Declaração de dependentes;

r) Atestado Médico Ocupacional (para Admissão) fornecido por pessoa jurídica com certificado de inscrição no Conselho Regional de Medicina, em cumprimento a Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;

s) O candidato, para ser contratado, deverá estar de posse e apresentar todos os documentos previstos para o ato da contratação. No ato da convocação será concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que o candidato junte a documentação necessária para ser contratado.

t) O candidato só poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas no Requerimento de Inscrição. O candidato que apresentar requerimento de inscrição para mais de uma das funções terá todas as inscrições nesta situação indeferidas.

ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo simplificado constituir-se-á de:

a. Prova de conhecimento específico - destinada a verificar se o candidato possui a qualificação profissional exigida para a atividade ou encargo temporário que irá cumprir, constituída de prova objetiva composta por 20 (vinte) itens com (cinco) alternativas, valendo 1,00 (um) ponto cada item , no total de 20 (vinte) pontos, a ser realizada na CRO/7 conforme data prevista no calendário de atividades, com duração de 2 (duas) horas;

b. Entrevista - destinada a avaliar os candidatos habilitados na prova de conhecimentos específicos em termos de prognose e a capacidade do candidato para o exercício das tarefas que lhe serão destinadas, sendo atribuído parecer "satisfatório" ou "insatisfatório" e avaliada a experiência no desempenho da função. A entrevista será realizada na CRO/7 conforme data prevista no calendário de atividades.

REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

a. A avaliação será realizada na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar.

b. Durante a realização do processo seletivo não será permitida qualquer espécie de consulta a documentos não pertencentes à Prova de conhecimento específico.

c. Para a entrevista será informado ao candidato à data e o local que deverá se apresentar. O contato será feito com base nos dados fornecidos no Requerimento de Inscrição (telefones, e-mails e endereços).

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS E SALÁRIOS

1.1. No quadro abaixo estão especificadas as informações referentes às funções, vagas, nível escolar previsto para a função, salário, taxa de inscrição, atribuições com experiência/prática comprovada e local de trabalho.

Nº Ordem

FUNÇÕES

NR DE VAGAS

NÍVEL

Salário (R$)

Taxa Inscrição

ATRIBUIÇÕES com descrição de EXPERIÊNCIA/PRÁTICA

LOCAL DE TRABALHO

01

Engenheiro Civil

03

Superior

4.586,59

114,86

2 (dois) anos de experiência comprovada, como engenheiro, em execução ou fiscalização de obras.

Salgueiro

Recife

02

Ag Sv Eng / Técnico em Edificações

03

Técnico

2.153,22

53,83

2 (dois) anos de experiência comprovada, como técnico, em execução ou fiscalização de obras.

Salgueiro

Recife

03

Auxiliar Administrativo

03

Técnico

1.879,38

46,98

1. Conhecimento de processos administrativos relativos à montagem de processo de prestação de contas de despesas realizadas; 2. Cadastramento, recadastramento, atualização e controle dos fornecedores cadastrados no SICAF; 3. Confecção de Partes, Ofícios, Memorandos, bem como demais documentos comuns a uma rotina administrativa.

Salgueiro

Recife

04

Técnico Agrimensor (Topógrafo)

01

Técnico

2.153,22

53,83

2 (dois) anos de experiência comprovada na execução de trabalhos de levantamento planimétrico, nivelamento, ou levantamento planialtimétrico de obras de engenharia.

Salgueiro

Recife

05

Auxiliar Operacional de Sv de Eng.

02

Ensino Médio

1.313,16

32,82

Sem experiência.

Salgueiro

Recife

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

2.1. Calendário de atividades do Processo Seletivo Simplificado

ATIVIDADE

DATA

OBSERVAÇÃO

INSCRIÇÃO

DE 03/11/2011 a 18/11/2011

Na CRO/7, das 09:15 às 11:40 e das 13:00 às 16:00 horas

PROVA OBJETIVA

28/11/2011

As 14:00 h, na CRO/7. Chegar ao local com antecedência de 30 minutos.

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

02/12/2011

Na CRO/7 e por correio eletrônico aos candidatos.

ENTREVISTAS E APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

15/12/2011

Na CRO/7, das 09:15 às 11:40 e das 13:00 às 16:00 horas

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

20/12/2011

DOU, na CRO/7 e por correio eletrônico aos candidatos.

2.2. Na prova escrita serão avaliadas as seguintes condições:

a. Engenheiro Civil: Conhecimento de técnicas executivas de obras de edificações, com ênfase em locação, fundações, estruturas, alvenaria e vedações, pisos e revestimentos, instalações elétricas prediais de baixa tensão, instalações hidrossanitárias, coberturas e impermeabilizações. 2. Planejamento, orçamento e controle de obras. 3. Elaboração de projetos básicos e executivos. 4. Fiscalização de obras.

b. Técnico em Edificações: Conhecimento de técnicas executivas de obras de edificações, com ênfase em locação, fundações, estruturas, alvenaria e vedações, pisos e revestimentos, instalações elétricas prediais de baixa tensão, instalações hidrosanitárias, coberturas e impermeabilizações.

c. Auxiliar Administrativo: Conhecimento na confecção, expedição, e arquivamento de documentos (ofícios, partes, memorandos e etc.); montagem de processos administrativos, conhecimento básico na área de licitações, conhecimento básico na área de informática, conhecimento básico na utilização de trabalhos em planilhas no Excele etc.

d. Topógrafo: Conhecimento técnico em, Planimetria, Altimetria, Planialtimetria, Desenho topográfico, Parcelamento do solo e urbanização, Divisão e demarcação de terras, Cartografia, Geodésica e Estradas;

e. Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia: Avaliar o grau de instrução pertinente.

DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. Serão considerados habilitados para entrevista os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 12,0 (doze) pontos (equivalente à nota 6,00) na prova de conhecimento específico.

3.2. Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na prova de conhecimento específico.

3.3. No caso de empate na pontuação da prova de conhecimento específico, serão adotados os critérios na ordem a seguir, para todos os cargos:

3.3.1. 1º Tempo de experiência na área de atribuição, contando 01 (um) ponto por ano completo de experiência comprovada. A comprovação da experiência far-se-á, no ato da entrevista, por intermédio do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da função pretendida ou declaração fornecida por empresa, instituição ou órgão público;

3.3.2. 2º Cursos de Especialização ou Extensão, de acordo com a pontuação a seguir:

a) Certificado ou declaração original de conclusão de curso de extensão relacionado às atribuições do cargo: 1,0 (um) ponto por curso;

b) Certificado ou declaração original de conclusão de curso de Pós-graduação relacionado às atribuições do cargo: 2,0 (dois) pontos por curso;

c) Diploma ou declaração original de conclusão e aprovação em Mestrado na área de formação: 3,0 (três) pontos por curso; e

d) Diploma ou declaração original de conclusão e aprovação em Doutorado: 5,0 (cinco) pontos por curso.

3.3.3. 3º Se ainda assim persistir o empate, aplicar-se-á o critério em favor daquele que possuir a maior idade.

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1. Ser aprovado na prova de conhecimento específico e ser considerado "satisfatório" na entrevista;

4.2. Ser apto na avaliação médica (Atestado Médico Admissional), cujo documento deverá ser entregue no ato da contratação. A ausência deste documento impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

4.3. Possuir tempo mínimo de formação de 02 (dois) anos;

4.4. Haver recursos disponíveis em convênios celebrados pelo Exército Brasileiro;

4.5. Haver necessidade dessa mão-de-obra para a execução desse convênio;

4.6. O contrato será de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por períodos de até 6 (seis) meses, desde que não exceda o total de 4 (quatro) anos.

4.7. Possuir registro profissional regularizado junto ao Conselho Regional da Categoria que pertencer e estar em dia com o pagamento da anuidade da inscrição no Conselho de vinculação, para as funções cuja fiscalização seja regulamentada por legislação própria. A ausência destes documentos impede o candidato de ser contratado e entrar em exercício na função, caso seja selecionado e convocado.

4.8. Ter experiência profissional comprovada para a função que pleiteia.

4.9. Estar em condições de desempenhar a sua função e cumprir o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

4.10. Conforme a necessidade da Administração Pública, no exercício da função deverá estar em condições de se deslocar da localidade para onde fez a inscrição e foi contratado para qualquer parte do território nacional, a serviço das atividades dos projetos, mediante a concessão de diárias e o fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas ou rodoviárias, nos termos da legislação vigente que regula estes benefícios.

Recife, 14 de outubro 2011.

MARCIO TEIXEIRA - Ten Cel QEM
Chefe da Seção Técnica da CRO/7

LIÉLIO BEZERRO BRANDÃO - Cap. Eng. QEM
Fiscal Administrativo da CRO/7

ESTEVÃO LUIZ DE GOUVÊA SANTOS - Ten Cel
Ordenador de Despesas da CRO/7

ANEXO "A-1"

VISTO

Estevão Luiz De Gouvêa Santos - Ten Cel QEM
Chefe da CRO / 7

MEMÓRIA DESCRITIVA

Serviços: Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de mão-de-obra temporária nas áreas de Engenharia Civil, Técnico em Edificações, Auxiliar Administrativo, Topógrafo e Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7).

Local: Recife/PE

OM: CRO/7

Ato Convocatório:

Necessidade e Natureza de Composição do Quadro Técnico e Administrativo da CRO/7:

Sim.

Natureza da Composição do Quadro Técnico e Administrativo da CRO/7:

A composição do quadro de funcionário Civil Técnico temporário é de necessidade em virtude do volume de trabalhos firmados e tendo em vista a quantidade insuficiente de profissionais acima mencionados no quadro de efetivo da CRO/7, torna-se essencial e imprescindível as contratações solicitadas para o estabelecimento de um suporte profissional, quantitativo e tecnicamente adequadas para os trabalhos pertinentes sob a responsabilidade administrativa da CRO/7;

Os servidores contratados temporariamente serão regidos pela Lei nº 8.745/93 (DOU de 10 de dezembro de 1993) alterada pela Lei nº 9.849/99, aplicando-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, "in fine", e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112/90, e nas Instruções Gerais para Contratação de Pessoal Civil, por tempo determinado aprovado pela Portaria nº 509-Cmt Ex, de 28 de junho de 2010 (IG 10-70).

Detalhes relevantes para solicitação:

Este Ato Convocatório para Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de mão-de-obra temporária atende ao Termo de Cooperação firmado entre o Departamento de Engenharia e Construção do Exército e o Ministério da Integração Nacional, coube a esta Comissão de Obras (CRO/7) a tarefa de executar trabalhos de gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de construção das Vilas Produtivas Rurais nos interiores dos estados de Pernambuco e Ceará, sendo necessário para a efetivação destas a contratação de mão de obra temporária nas áreas de Engenharia Civil, Agente de Serviços de Engenharia (Técnico em Edificações), Auxiliar Administrativo, Técnico Agrimensor (Topógrafo) e Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia.

Observação sobre Custos:

A Contratação temporária de pessoal civil da CRO/7, no ano de 2011, determinada pela PORTARIA n° 332, de 09 de junho de 2011, e autorizada pelo Boletim Interno/DEC n° 159/DEC n° 22 de agosto de 2011.

Outras Observações:

As inscrições serão realizadas na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar - CRO/7, Seção Técnica, sito à Av. Norte n° 245, Santo Amaro, Recife/PE (cruzamento da Av. Cruz Cabugá com a Av. Norte), período de 03/11/2011 a 17/11/2011, no horário das 09:15 às 11:30 h, e das 13:00 às 16:00 horas, com o preenchimento e entrega do Requerimento de Inscrição fornecido pela CRO/7.

O Edital encontra-se disponível na Secretária desta Comissão de Obras - CRO/7, a partir de 17 de outubro de 2011, até o dia 31 de outubro de 20 11. Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço acima citado da CRO/7, pelo telefone (0XX81) 3423.3844 e pelo e-mail licitacaocro7@yahoo.com.br, das 08:30 horas ás 11:30 horas e das 14:00 horas ás 16:00 horas (todos os horários têm como referência o horário de Brasília).

Recife-PE, 14 de outubro de 2011.

MARCIO TEIXEIRA - Ten Cel QEM
Chefe da Seção Técnica da CRO/7

ANEXO "A-2"

MAPA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

1. Descrição da composição de custos para contratação de mão-de-obra temporária.

Função

Salário

Encargos Sociais e Outros

Prazo de Contratação

Qtde. Vagas

Total das Despesas

Observação

Engenheiro Civil

R$ 4.586,59

R$ 1.054,92

06 (seis) meses

3

R$ 101.547,10

Com encargos sociais

Agente de Serviços de Técnico em Edificações

R$ 2.153,22

R$ 495,24

06 (seis) meses

3

R$ 47.672,29

Com encargos sociais

Aux. Administrativo

R$ 1.879,38

R$ 432,26

06 (seis) meses

3

R$ 41.609,47

Com encargos sociais

Topógrafo

R$ 2.153,22

R$ 495,24

06 (seis) meses

1

R$ 15.890,76

Com encargos sociais

Aux. Op. de Serviços de Engenharia

R$ 1.313,16

R$ 302,03

06 (seis) meses

2

R$ 19.382,24

Com encargos sociais

1.1. Custo total estimado da presente contratação com vigência até 06 (seis) meses, é de R$ 226.101,87 (duzentos e vinte e seis mil cento e um reais e oitenta e sete centavos).

1.2. Custo global do total estimado para a presente contratação com prorrogação em até 48 meses, é de R$ 1.808.814,90 (um milhão oitocentos e oito mil oitocentos e quatorze reais e noventa centavos)

ANEXO "A-3"

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

1. Eu, _____________________________________________________, solicito minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, regulado pela Lei nº 8.745/93 para o cargo de ________________________________________, destinado ao provimento das vagas contidas no Anexo "B" do Edital n° 001 - CRO/7, de 11 de julho de 2011, responsabilizando-me pelas informações abaixo prestadas:

a. Nr de ordem da Função: _________

b. Nomenclatura da Função: ________________________________________________

c. Valor do Salário (R$): _______________________

d. Localidade: ___________________________________________________________

2. Dados Pessoais:

a. Data e local de nascimento: _______________________________________________

b. N° de Registro de Identidade e Órgão Expedidor: ______________________________

c. N° CPF: ______________________________

d. Sexo: _______________________

e. Endereço completo (inclusive CEP): __________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

f. Telefone Residencial:__________________________

g. Telefone de contato celular: _________________________

h. E-mail (particular): _____________________________________________

3. Declaro que possuo o seguinte nível escolar:

[___] 3º Grau Completo (NS) [___] 2º Grau Completo (NI) [___] 1º Grau Completo (NA)

NS - Nível Superior NI - Nível Intermediário NA - Nível Auxiliar

4. Atesto que estou ciente das "Instruções para o preenchimento do Requerimento de Inscrição - Anexo A-2" constante da página __ e de que não serão permitidas inscrições em mais de uma função e/ou localidade previstas no Anexo "B" deste Edital, sob pena de ter todas as inscrições indeferidas. Estou de acordo que o meu regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

5. Declaro, também, conhecer os requisitos e as condições exigidas para a inscrição bem como apresentar todos os documentos exigidos, quando para isso solicitado e que concordo plenamente com todos os termos deste Edital, responsabilizando-me pela exatidão e veracidade das informações prestadas neste Requerimento.

6. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do Código Civil e Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

- Local e data: ______________________ de ________________ de 2011.

- Assinatura. ________________________________________

Obs: anexar fotocópia do documento de identidade (frente e verso) e comprovante de depósito da taxa de inscrição.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - ANEXO A-3

1. Preencher corretamente o Requerimento de Inscrição com grafia legível caso o preenchimento seja manuscrito, anexando cópia (frente e verso) do documento de identidade e Guia de Recolhimento da União (GRU), com o comprovante bancário do pagamento da taxa de inscrição. Observar o valor da taxa de inscrição, conforme descrito no Anexo B deste Edital.

2. O registro do nome do candidato no Requerimento de Inscrição não deve conter abreviaturas.

3. O nome do candidato que contraiu matrimônio formalmente nos termos da legislação vigente deve constar no Requerimento de Inscrição conforme a situação atual na Certidão de Casamento. Portanto, os demais documentos do(a) candidato(a) deverão estar atualizados, ou seja, regularizado, com o nome de casado(a), caso tenha sofrido alteração. Esta condicionante será objeto de verificação no ato do exame documental nas fases de seleção e de contratação no momento específico de cada fase. Exemplo: CPF, Identidade, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço, Comprovante de Domicílio Bancário, etc.

4. A GRU pode ser obtida no site www.stn.fazenda.gov.br e o seu pagamento deve ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, devendo ser observadas detalhadamente as orientações contidas neste Edital.

5. A documentação comprobatória de experiências profissionais (Carteira de Trabalho, Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Especialização/Mestrado, Comprovantes de Estágios realizados, se houver; outros documentos comprobatórios de experiências profissionais) somente será exigida e verificada na realização da entrevista para os candidatos aprovados na prova de conhecimento específico.

ANEXO "B"

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, NÍVEL ESCOLAR PREVISTO PARA A FUNÇÃO, SALÁRIO, TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES COM EXPERIÊNCIA/PRÁTICA COMPROVADA E LOCAL DE TRABALHO

Nº Ordem

FUNÇÕES

NR DE VAGAS

NÍVEL

Salário (R$)

Taxa Inscrição

ATRIBUIÇÕES COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA/PRÁTICA

LOCAL DE TRABALHO

01

Engenheiro Civil

03

Superior

4.586,59

114,86

01(um) ano de experiência comprovada, como engenheiro, em execução ou fiscalização de obras.

Salgueiro Recife

02

Ag Sv Eng / Técnico em Edificações

03

Técnico

2.153,22

53,83

01(um) ano de experiência comprovada, como técnico, em execução ou fiscalização de obras.

Salgueiro Recife

03

Auxiliar Administrativo

03

Técnico

1.879,38

46,98

1. Conhecimento de processos administrativos relativos à montagem de processo de prestação de contas de despesas realizadas; 2. Cadastramento, recadastramento, atualização e controle dos fornecedores cadastrados no SICAF; 3. Confecção de Partes, Ofícios, Memorandos, bem como demais documentos comuns a uma rotina administrativa.

Salgueiro Recife

04

Técnico Agrimensor (Topógrafo)

01

Técnico

2.153,22

53,83

2 (dois) anos de experiência comprovada na execução de trabalhos de levantamento planimétrico, nivelamento, ou levantamento planialtimétrico de obras de engenharia.

Salgueiro Recife

05

Auxiliar Operacional de Sv de Eng.

02

Ensino Médio

1.313,16

32,82

Sem experiência.

Salgueiro Recife

ANEXO "C"

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO ESTÁ ACUMULANDO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA

(ART. 6º DA LEI Nº 8745/93).

1. Eu, ____________________________________________________________, CPF nº _______________, declaro que, em razão do disposto no Art. 6º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: __________________________________________________________________, na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, que não exerço qualquer cargo, função ou emprego público na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , nem sou empregado(a) ou servidor(a) de suas subsidiárias ou controladas, que seja acumulável com a função para a qual serei contratada por esta Organização Militar.

2. Declaro, também, que não haverá percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração decorrente da função para a qual serei contratado(a), conforme estabelece o § 10 do Art. 37 da Constituição Federal, observado em qualquer caso o disposto nos incisos XI, XVI e XVII do mesmo Art. 37.

3. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Recife-PE, ____/________/______

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "D"

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO FOI CONTRATADO NOS ÚLTIMOS 24 (VINTE E QUATRO) MESES, EM QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO, COM BASE NA LEI Nº 8.745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993

(Art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93)

1. Eu, ____________________________________________________________, CPF nº _______________, declaro que, em razão do disposto no inciso III, do Art. 9º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: _______________________________________________________, na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses não fui contratado (a) por outro órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem por suas subsidiárias ou controladas, sob o regime da legislação referida.

2. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Recife-PE, ____/________/______

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "E"

DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE NÃO É CADASTRADO NO PIS/PASEP

1. Eu, ____________________________________________________________, CPF nº _______________, declaro que, em razão do disposto na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para efeito do ato de contratação, posse e entrada em exercício na função: _______________________________________________________, na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, que não sou cadastrado(a) nos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Ao tomar posse e entrar em exercício na função para a qual serei contratado(a) necessito ser cadastrado(a) no PIS/PASEP. últimos 24 (vinte e quatro) meses não fui contratado (a) por outro órgão da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem por suas subsidiárias ou controladas, sob o regime da legislação referida.

2. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Recife-PE, ____/________/______

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "F"

DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS

Em cumprimento ao que prescrevem a Portaria Ministerial nº 434, de 24 de agosto de 1994 (IG 20-16), e a Instrução Normativa nº 02 - SFCI, de 20 de dezembro de 2000, apresento a minha Declaração de Bens e Rendas, conforme o motivo e as informações a seguir:

1. Identificação do declarante:

Nome: ________________________________________________________________________

CPF: ________________ 2. Motivo da apresentação:

[__] Admissão [__] Término/Rescisão de Contrato [__] Apresentação Anual

3. Rendas do declarante:

a. Rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas nos últimos 12 meses:

Fonte pagadora

CNPJ

Rendimentos

 

 

 

 

 

 

b. Outros rendimentos recebidos nos últimos 12 meses:

Discriminação

Rendimentos

 

 

 

 

Total das rendas (R$)

 

4. Relação dos bens e valores que integram meu patrimônio, incluindo os dos meus dependentes e/ou outras pessoas que vivem sob minha dependência econômica, exceto objetos e utensílios domésticos:

a. Rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas nos últimos 12 meses:

Item

Discriminação dos bens (identificação, localização e ano da aquisição)

Valor(R$)

 

 

 

 

 

 

Total dos bens (R$)

 

5. Dívidas e ônus reais (em meu nome e/ou no de meus dependentes):

Item

Discriminação dos bens (natureza da dívida, nome e CPF/CNPJ do credor )

CPF/CNPJ do Credor

Saldo(R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

Total das dívidas(R$)

 

 

6. Declaro, sob as penas da lei, que as informações desta declaração são a expressão da verdade.

Recife-PE, ____/________/______

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "G"

DECLARAÇÃO EM COMPLEMENTO AO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

1. Eu, ____________________________________________________________, CPF nº _______________, declaro que, em razão do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone fixo) não estar em nome deste(a) candidato(a), para efeito de contratação e entrada em exercício na função: ________________________________, na Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar (CRO/7), ratifico que resido no endereço relativo ao comprovante de residência apresentado anexo, no qual consta:

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

2. Declaro, também, que o comprovante de endereço apresentado está compatível com a localidade prevista para a função indicada no Anexo B deste Edital, ratificando as informações indicadas no Requerimento de Inscrição, ou seja, a localidade é a mesma.

3. Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, bem como estou ciente de que, se falsas, estarei infringindo o Art. 876 do código Civil e o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, ficando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais.

Recife-PE, ____/________/______

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "H"

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
(item 11 deste Edital)

Nome:

CPF:

Edital Seletivo(nº/ano)

E-mail:

Telefone:

DADOS DA FUNÇÃO (conforme o item 1 do Requerimento de Inscrição)

Nr Ord

Nomenclatura

Localidade

Exposição de motivos, argumentos e fundamentações:

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

_________________, ____/______/_____

_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "I"

FICHA DE ENTREVISTA COMPLEMENTAR

(Pagamento de Pessoal)

1. Do(a) Contratado(a)

a. Nome: __________________________________________________________________

b. Naturalidade/UF: __________________________________________________________

c. Data de Nascimento: ____/______/____

d. E-mail para contato: ________________________________________________________

e. Fone/Resd: ______________________

f. Fone/Celular: _____________________ g. Estado Civil:
[___] Casado(a)
[___] Solteiro(a)
[___] Regime de União Estável
[___] Viúvo(a)
[___] Separado(a) ou Divorciado(a)

2. Dados da Função (Exatamente como consta no Anexo B do Edital)

a. Edital Seletivo nº: _____/_____, de _____/_______/______

b. Nr de Ordem da Função:_______________

c. Nomenclatura da Função: ___________________________________________

d. Valor do Salário (R$):__________________________

e. Localidade: _________________________

3. Dados do Domicílio Bancário (Não pode ser Conta-Poupança)

a. Domicílio Bancário para o Crédito do Salário:

- Nome do Banco:___________________________________

- Agência: ___________ - Conta-Corrente (com DV):_________________________ b. É o Titular da Conta-Corrente? [___] SIM [___] NÃO

c. CPF (preencher com X)

[___] Possui o cartão do CPF, devidamente regularizado junto à Receita Federal. [___] Não Possui o cartão do CPF, porém o número consta na Identidade.

d. Cartão do PIS/PASEP (Preencher com X)

[___] Possui o Cartão do PIS/PASEP (conforme cópia anexa). [___] Não possui o Cartão do PIS/PASEP, porém o número consta na Identidade, na Carteira de Trabalho ou em outro documento (conforme cópia anexa).

[___] Não sou cadastrado no PIS/PASEP, conforme a Declaração anexa (Anexo E).

Recife-PE, ____/________/______

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "J"

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

1. Declarante

a. Nome: __________________________________________________________________

b. CPF: ___________________________________________________________________

c. E-mail para contato: ________________________________________________________

d. Telefone para contato (Residencial - com DDD): __________________________________

e. Telefone para contato (Celular - com DDD): _____________________________________

2. Formalização da Declaração:

Sr Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, declaro a Vossa Senhoria, em caráter irrevogável, que desisto do Processo Seletivo Simplificado no qual fui classificado, conforme os dados que se seguem (exatamente como consta no Anexo B do Edital):

a. Edital Seletivo nº ____/_____, de ___/_____/_____

b. Nr de Ordem da Função: ________

c. Nomenclatura da Função:________________________

d. Localidade:__________________________

3. Justificativa (opcional): ____________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Recife-PE, ____/________/______

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO "K"

SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO

1 - Solicitante

a. Nome do(a) Servidor(a): ________________________________________________________

b. CPF: _______________________________________________________________________

c. Projeto: _____________________________________________________________________

d. Função: _____________________________________________________________________

e. Localidade: ___________________________________________________________________

f. E-mail para Contato:_________________________________

g. Telefone para Contato (Residência com DDD): _____________________________________

h. Telefone para Contato (Celular com DDD): ________________________________________

2 - Formalização da Solicitação:

Sr Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, solicito a Vossa Senhoria que o meu Contrato de Trabalho seja rescindido, a pedido, conforme os seguintes dados:

a. Data da Rescisão: _____/_____/______

b. Irá trabalhar no dia da Rescisão? [___] Sim [___] Não

3 - Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatório para efeito de ajuste de contas): [___] Atestado Médico [___] Demissional.

[___] Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão de Contrato (Anexo F).

4. Justificativa (opcional): ____________________________________________________________

5 - Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatório para efeito de ajuste de contas):

[___] Atestado Médico Demissional.

[___] Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão de Contrato (Anexo F).

Ciente do Chefe de Seção: Recife-PE, ___/_____/____

_____________________________
Assinatura

_____________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)

ANEXO "L"

SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

1. Autoridade Solicitante da Rescisão

Sr Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, solicito a Vossa Senhoria que o Contrato de Trabalho do(a) seguinte servidor(a) seja rescindido, por interesse da Administração Pública, conforme os dados que se seguem:

a. Nome do(a) Servidor(a): ________________________________________________________

b. CPF: __________________________________________________

c. Data da Rescisão: ____/_______/_____

d. Data prevista para o término do Contrato vigente: ____/_______/_____

e.Edital Seletivo (nº/ano): ___/____

f. Objeto:______________________________________________________________________

g. Localidade: _____________________________________ h. O(a) Servidor(a) irá trabalhar no dia da Rescisão? [___] Sim [___] Não

i. E-mail para Contato:____________________________________________________________

j. Telefone para Contato (Residência com DDD): _______________________________________

k. Telefone para Contato (Celular com DDD): __________________________________________

2. Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatório para efeito de ajuste de contas):

[___] Atestado Médico Demissional. [___] Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão de Contrato (Anexo F).

3. Justificativa (obrigatória): ____________________________________________________________

4 - Autoridade Solicitante:

a. Nome: _________________________________________________________________________

b. Cargo ou Função: _________________________________________________________________

c. Telefone para Contato (com DDD): __________________________________________________

Recife-PE, ___/_____/____

Ciente do(a) Servidor(a):

_________________________
Assinatura

_____________________________
Assinatura do Chefe ou Autoridade Solicitante

ANEXO "M"

SOLICITAÇÃO PARA NÃO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

1. Autoridade Solicitante da Não Prorrogação do Contrato:

Sr Chefe da Comissão Regional de Obras da 7ª Região Militar, solicito a Vossa Senhoria que o Contrato de Trabalho do(a) seguinte servidor(a) seja rescindido, por interesse da Administração Pública, conforme os dados que se seguem:

a. Nome do(a) Servidor(a): __________________________________________________________

b. CPF: ______________________________________________

c. Edital Seletivo (nº/ano): ____/______/______

d. Objeto/Projeto: _____________________________________

e. Localidade: _________________________________________

f. Data prevista p/ o Término do Contrato ou Aditivo vigente: ___/______/____

g. O(a) Servidor(a) irá trabalhar até o último dia do contrato? [___] Sim [___] Não

2. Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatório para efeito de ajuste de contas): [___] Atestado Médico Demissional.

[___] Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão de Contrato (Anexo F).

3. Justificativa (opcional): ____________________________________________________________

4 - Dados da Autoridade Solicitante:

a. Nome: _________________________________________________________________________

b. Cargo ou Função: ________________________________________________________________

c. Telefone para Contato (com DDD): ___________________________________________________

Recife-PE, ___/_____/____

Ciente do(a) Servidor(a):

_________________________
Assinatura

_____________________________
Assinatura do Chefe ou Autoridade Solicitante

ANEXO "N"

SOLICITAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO

PARA CONTRATAR E ENTRAR EM EXERCÍCIO

1. Informações do Processo Seletivo do Candidato (conforme consta no Edital Seletivo)

a. Nome completo: __________________________________________________________

b. Edital (nº/ano): ______/_____

c. Plano de Trabalho: ______________________

d. Objeto/Projeto: _____________________________________

e. Nr/Nomenclatura da Função: _____ - _____________________________

f. Salário (R$): _______________________________________

g. Localidade:________________________________________

2. Justificativa da Solicitação (obrigatória):

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

3. Declaro que este(a) Candidato(a) é o próximo(a) na ordem dos classificados nesta função.

Recife-PE, ___/_____/____

Ciente do(a) Servidor(a):

_________________________
Assinatura

_____________________________
Assinatura do Chefe ou Autoridade Solicitante

Despacho do Coordenador do Projeto no Ch CRO/7

[___] Autorizo o Secretário da CRO/7 formalizar a convocação do candidato.

[___] Caso o candidato apresente-se dentro do prazo indicado no ato da convocação, e entregue toda documentação exigida neste Edital, autorizo as medidas administrativas concernentes à contratação e entrada em exercício na função e localidade para as quais foi selecionado.

[___] Data que o candidato deverá entrar em exercício: ____/______/____

[___] Não autorizo a Convocação. Aguardar a evolução das atividades do projeto. ARQUIVAR.

[___] Não autorizo a Contratação, tendo em vista que o candidato convocado não apresentou toda a documentação no Edital para o qual foi selecionado. ARQUIVAR.

Recife, ___/___/____

ESTEVÃO LUIS DE GOUVÊA SANTOS - Ten Cel QEM
Ordenador de Despesas da CRO/7

ANEXO "O"

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

1 - Declarante:

b. Nome: _____________________________________________________________

c. CPF: _________ ________ _________-_____

d. E-Mail para Contato: __________________________________________________

e. Telefone para Contato (Resiêncial - com DDD): (____) ________________________

f. Telefone para Contato (Celular - com DDD): (____) ________________________

2 - Formalização da Declaração:

Sr. Chefe da CRO/7, declaro a Vossa Senhoria, em caráter irrevogável, que não desejo prorrogar o meu contrato, conforme os dados que se seguem (exatamente como consta no Anexo "B" do Edital):

a. Data prevista para o encerramento do Contrato (ou último Aditivo): ____/____/_______

b. Edital Seletivo n°: _____/________

c. Nomenclatura da Função: _______________________________________________

d. Localidade: __________________________________________________________

e. Projeto: _____________________________________________________________

3 - Justificativa (opcional): _________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

4 - Seguem anexos os seguintes documentos (obrigatórios para efeito de ajuste de contas):

[___] Atestado Médico Dimissional.

[___] Declaração de Bens e Rendas por Motivo de Rescisão Contratual (Anexo "F").

Ciente do Gerente do Projeto (ou do Chefe da CRO/7)

_______________________________________
Assinatura

_______________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)

ANEXO "P"

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EXAMES LABORATORIAIS E COMPLEMENTARES EXIGIDOS NO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

1. SANGUE:
- Hemograma completo
- Reação Sorológica para Lues
- Machado Guerreiro
- Glicose
- Uréia
- Creatinina

2. Urina: Exame sumário

3. Raio-X de tórax (com laudo assinado por radiologista)

4. Parecer cardiológico com eletrocardiograma (laudo assinado por cardiologista)

5. Parecer oftalmológico com acuidade visual (laudo assinado por oftalmologista)

6. Parecer otorrinolaringológico com audiometria (laudo assinado por otorrinolaringologista)

7. Parecer psiquiátrico (laudo assinado por psicanalista)

OBS: Serão aceitos exames laboratoriais e complementares feitos no prazo máximo de (seis) meses em relação à data do EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. Os candidatos da cota de deficientes devem apresentar, em acréscimo, todos os documentos médicos (relatórios, atestados, exames complementares, etc..) comprobatórios da deficiência alegada. Ao critério do perito médico examinador, durante a inspeção poderão ser solicitados outros exames laboratoriais, complementares e pareceres especializados. Também, poderá ser pedida a repetição dos exames acima relacionados (em parte ou no todo), inclusive os da cota de deficientes. Todos os documentos médicos têm que ser originais e serão retidos, pelo médico examinador, para fins de arquivo. Não serão aceitas cópias, mesmo autenticadas.

ANEXO "Q" AO EDITAL nº 001-CRO/7, de 11 de julho de 2010

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO INDIVIDUAL

CONTRATO Nr _______ / 11

TERMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E DE NATUREZA CIVIL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO), REPRESENTADA NESTE ATO PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS DA 7ª REGIÃO MILITAR / 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO, E O SR ____________________________, TENDO POR OBJETO A RELAÇÃO LABORAL ABAIXO AJUSTADA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO DISCRIMINADA NA CLÁUSULA PRIMEIRA DESTE CONTRATO

A COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS / 7, Organização Militar do Exército Brasileiro, sediada na Av Norte nr 245, Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50040-200, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 09.547.347/0001-23, representado por seu Ordenador de Despesas o Tenente-Coronel ESTEVÃO LUIZ DE GOUVÊA SANTOS, brasileiro, casado, militar, portador da Carteira de Identidade Nr ............/ MD-EB, emitida pelo Comando do Exército, CPF Nr ____________________ , a seguir denominado CONTRATANTE ou CRO/7, e o Sr ________________________, residente e domiciliado na cidade de _______________, identidade nº __________, CPF Nº ____________, selecionado mediante Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nr ____, de ______________, doravante denominado CONTRATADO, têm por ajustada a relação laboral descrita nos termos das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO a que se refere o presente Contrato será regido pela Lei Nr 8.745, de 9 de dezembro de 1993 (DOU de 10 dezembro de 1993), com a nova redação da Lei Nr 9.849, de 26 de outubro de 1999, aplicando-se-lhe subsidiariamente o disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 66, 68 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I "in fine" e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alínea "a" e "c", VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII, 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III e parágrafos 1º a 4º, 236; 238 a 242, da Lei Nr 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações) e o contido na Lei Nr 8.647, de 13 de abril de 1993 e quanto à vinculação ao Regime Geral da Previdência Social, excetuando assistência à saúde que será prestada nos mesmos moldes da estipulada para o Servidor Público Civil Federal regido pela Lei Nr 8.112/90 e Portaria Nr 509, de 28 de junho de 2010 que aprova as Instruções Gerais para a Contratação de Pessoal Civil, por tempo determinado, no Âmbito do Comando do Exército (IG 10-70), quanto à vinculação ao Regime Geral da Previdência Social, excetuando-se a assistência à saúde que será prestada nos mesmos moldes da estipulada para o Servidor Público Civil Federal - regido pela Lei nº 8.112, de 1990 .

CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATADO, que desempenhará o encargo de ______________________, obriga-se a prestar com zelo, dedicação e eficiência as tarefas próprias de suas atribuições, mantendo-se leal ao CONTRATANTE, a cujos Regimentos, Regulamentos e Normas específicas ficará subordinado.

Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO obriga-se a desempenhar as suas atividades laborais em local onde optou no ato da inscrição para o processo seletivo. Quando houver interesse público, o CONTRATADO poderá ser reaproveitado na execução de outros Projetos e ou Convênios, inclusive fora do local de inscrição, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - O não atendimento pelo CONTRATADO do constante no parágrafo anterior será considerado pelo CONTRATANTE como falta grave, sujeito à rescisão do contrato sem direito a qualquer tipo de indenização.

CLÁUSULA TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO como contraprestação de serviço, a remuneração mensal bruta de R$ _____________ (_______ reais), e demais vantagens (Aux Alimentação, Aux Transporte), conforme a legislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA - Os dispêndios do CONTRATANTE decorrentes do pagamento ao contratado correrão por conta dos recursos recebidos do órgão CONCEDENTE, advindos do seguinte Destaque: Plano de Trabalho (PTRAB) Nr ______________ , formalizado entre o Ministério da Integração Nacional (MI) e o Ministério da Defesa / Exército Brasileiro, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção, com vigência durante o período de ____________________________________.

CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO obriga-se a exercer suas atividades com pontualidade e assiduidade, dispondo-se a cumprir a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo a mesma ser fixada em turnos diurno e noturno, respeitada a duração legal, sempre que a execução dos serviços assim exigir.

CLÁUSULA SEXTA - Para atender as situações excepcionais e temporárias, o CONTRATADO poderá ser escalado em serviço extraordinário, do qual será previamente cientificado, recebendo, se for o caso, o respectivo Adicional por Serviço Extraordinário.

CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATADO reconhece que as informações sobre as Organizações Militares, obtidas pelo exercício de suas funções, são de caráter exclusivamente confidencial, não podendo ser divulgadas para terceiro em hipótese alguma, em qualquer tempo.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATADO obriga-se ao uso e manutenção de uniformes, ferramentas, equipamentos de proteção individual e outros utensílios que lhes sejam postos à disposição pelo CONTRATANTE, considerados obrigatórios e essenciais ou adequados ao desempenhos de suas funções, e a devolvê-los por ocasião do seu desligamento por término de contrato.

CLÁUSULA NONA - No interesse do serviço, o CONTRATADO poderá se afastar, em caráter eventual ou transitório, do habitual local de trabalho para atender necessidades vinculadas às atividades que desenvolve, fazendo jus às passagens e diárias, nos termos da legislação pertinente, quando o deslocamento implicar afastamento da sede.

CLÁUSULA DÉCIMA - O CONTRATADO que exercer as suas funções com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou risco de vida, fará jus aos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou de Atividade Penosa, com base em Laudo Pericial oficial, bem como, se for o caso, ao Adicional Noturno, observadas as situações em legislação específica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATADO, ao cumprir o período de 12 (doze) meses de exercício, terá direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, as quais, por absoluta necessidade do serviço (no caso de prorrogação de contrato), poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos, fazendo jus, ainda, ao Adicional de Férias e à Gratificação Natalina, observadas as normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A extinção do Contrato por iniciativa do CONTRATANTE, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao CONTRATADO de uma indenização, equivalente à metade de tudo que lhe caberia referente ao restante do prazo contratual. No caso de demissão por falta grave, apurada em Sindicância, com direito a ampla defesa e o contraditório para o CONTRATADO, não será paga indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Contrato vigerá a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de ____________ a _____________, sujeito a prorrogações por período variável de 3 (três) a 6 (seis) meses, conforme interesse do contratante, desde que seja respeitado o limite total de 4 (quatro) anos, podendo ser extinto, sem direito a quaisquer indenizações, por iniciativa do CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo estabelecido neste Contrato, ou por falta grave.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As pendências administrativas decorrentes deste contrato estão sujeitas ao contencioso administrativo do Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, com via judicial. Fica eleito o foro da cidade onde está sediada a Organização Militar CONTRATANTE, por mais privilegiados que possam ser quaisquer outros.

E por haverem assim contratado, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam depois de lido e julgado conforme.

Recife-PE, ____ de ____________ de _______.

Pelo CONTRATANTE

Pelo CONTRATADO

_____________________________________________
ESTEVÃO LUIZ DE GOUVÊA SANTOS - Ten Cel
Ordenador de Despesas da CRO/7
CPF Nr ________________

_____________________________________
CPF Nr ______________

 

1ª TESTEMUNHA

2ª TESTEMUNHA

____________________________________
Chefe da Seção de Pessoal da CRO/7
CPF Nr ______________

_____________________________________
Adjunto da Seção de Pessoal da CRO/7
CPF Nr ___________________