Exército Brasileiro - 7ª Região Militar

Notícia:   7ª Região Militar do Exército adita certame para estágio básico de Sargento Técnico

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR - 7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO

REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE

(Gov das Armas Prov PE/1821)

AVISO DE CONVOCAÇÃO 2013.8

SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO ESTÁGIO BÁSICO DE SARGENTO TEMPORÁRIO (EBST) Nº. 08-SSMR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

O Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército (7ª RM - 7ª DE), que abrange a área dos Estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, por intermédio do seu Comandante, no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização do processo seletivo, no período de 9 de setembro de 2013 a 1º de novembro de 2013 (Seleção Especial) e de 2 a 31 de janeiro de 2014 (Seleção Complementar e designação final), para incorporação ou reincorporação, e prestação do Serviço Militar voluntário pelos profissionais habilitados nos termos deste Aviso, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades no âmbito do Exército Brasileiro (EB), os quais serão incorporados na situação de 3º Sargento Técnico Temporário (STT), nos termos da legislação a seguir, bem como, das disposições contidas neste Aviso de Convocação: Lei nº. 2.552, de 3 de agosto de 1955 (Fixa a Composição da Reserva do Exército); Lei nº. 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e seu regulamento; Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); Decreto nº. 4.307, de 18 de julho de 2002 (que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas); Decreto nº. 6.932, de 11 de agosto de 2009 (que dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão); Portaria nº. 052 - Cmt Ex, de 6 de fevereiro de 2001 (Normas para o controle do Exercício de funções que exigem qualificação profissional regulamentada em lei); Portaria nº. 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012); Portaria nº. 171 - DGP, de 8 de julho de 2009 (Aprova as Áreas e Habilitações Técnicas de Interesse do Exército destinadas a Oficiais e Sargentos do Serviço Técnico Temporário - SvTT), Portaria nº. 870, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Educação e Cultura, bem como das normas contidas neste Aviso. Durante o processo seletivo, não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga na área de habilitação do voluntário à incorporação.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário de forma transitória e por tempo determinado, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao 3º Sargento Temporário. O processo seletivo destina-se ainda à formação do corpo da reserva do Exército, adaptando às atividades militares especialistas voluntários para que, em caso de mobilização, a Instituição possa empregar esse efetivo.

Art. 2º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.

Art. 3º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas de interesse da 7ª RM será divulgada em data oportuna, podendo o quantitativo divulgado ser acrescido ou reduzido, de acordo com as necessidades de serviço.

Art. 4º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.

Art. 5º Os convocados, depois de selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na graduação de 3º Sargento Temporário.

Art. 6º O exercício das atividades dos convocados dar-se-á nas localidades que são abrangidas pela 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.

Art. 7º Não fica assegurado ao convocado o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário.

Art. 8º Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados excluirão o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da inscrição, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez verificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais.

Art. 9º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste aviso de convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura na função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste aviso de convocação e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.

Art. 10 - O documento extraído da Internet somente será aceito, após analisado e comprovado pela comissão de análise de currículo respectiva.

Art. 11 O cidadão obrigado ao Serviço Militar Inicial Obrigatório, estando apto a concorrer, poderá participar da seleção especial para o EBST concomitantemente à seleção do Serviço Militar Obrigatório.

Art. 12 - O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

I - Seleção Especial:

a) Pré-inscrição via Internet;

b) Inscrição e entrega de documentação no local, dias e horários previstos neste Aviso;

c) Avaliação Curricular, que tem caráter eliminatório, proporcionará a pré-seleção de seis candidatos para cada vaga provável (previsão) a ser aberta, obedecendo-se à classificação obtida após a avaliação curricular de todos os candidatos inscritos;

d) Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área;

e) Teste de conhecimentos podendo ser escrito e/ou prático e Avaliação da Expressão Escrita (redação) para os candidatos pré-selecionados na Avaliação Curricular; e

f) Entrevista para confirmação de dados.

II - Seleção Complementar:

a) Inspeção de Saúde - entrega de exames laboratoriais;

b) Exame de Aptidão Física; e

c) Atividades Administrativas.

Parágrafo único - A convocação será realizada sob a forma de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), período no qual os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos. A 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo realizada em Organização Militar (OM) designada pela 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército e a 2ª Fase, destina-se à aplicação de conhecimento técnico-profissional e é realizada nas Organizações Militares (OM) para as quais os estagiários tenham sido designados.

TÍTULO II

SELEÇÃO ESPECIAL CAPÍTULO I

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 13 Do processamento

I - Todo candidato deverá realizar a sua pré-inscrição via Internet, no endereço eletrônico: www.7rm7de.eb.mil.br, no período de 12 a 22 de setembro de 2013.

II - Após realizar a pré-inscrição, o candidato deverá comparecer no local da Comissão de Seleção Especial (CSE), no dia marcado constante do formulário de pré-inscrição, a fim de realizar a inscrição com a entrega da documentação, que deverá estar devidamente encadernada (capa plástica e espiral). O candidato somente terá sua inscrição validada após a entrega da documentação, e conferida pela comissão de recebimento de inscrição.

III - Após completar a pré-inscrição, deverá comparecer no dia marcado constante do formulário de pré-inscrição, na Comissão de Seleção Especial (CSE), na guarnição para onde se inscreveu, a fim de realizar a entrega da documentação, que deverá estar devidamente encadernada (capa plástica e espiral) e realizar a inscrição.

IV - Os locais, datas e horários de funcionamento das Comissões de Seleção Especial (CSE), estão relacionados no quadro abaixo:

UF

GUARNIÇÃO

Local das CSE

DATA/HORA

PE

RECIFE

Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Engenho do Meio - Recife-PE

Conforme Calendário Geral (Art 50 deste Aviso Convc)

PETROLINA

72º Batalhão de Infantaria Motorizado Av. Doutor Cardoso de Sá, s/nº. Bairro Vila Eduardo - Petrolina/PE

RN

NATAL

Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada Av. Hermes da Fonseca, 1415 Tirol - Natal - RN

PB

JOÃO PESSOA

Comando do 1º Grupamento de Engenharia Av. Epitácio Pessoa, 2205 - Tambauzinho João Pessoa - PB

Conforme Calendário Geral (Art 50 deste Aviso Convc)

AL

MACEIÓ

59º Batalhão de Infantaria Motorizado Av. Fernandes Lima, 1970 - Farol Maceió - AL

V - O candidato só terá sua inscrição validada por ocasião da entrega da documentação e quando comprovar todos os dados pessoais e profissionais declarados, perante à CSE.

VI - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição Eletrônica, arcando com todas as consequências, neste caso, o procurador deverá apresentar a procuração original legalmente instituída.

VII - É vedado ao candidato concorrer em mais de uma guarnição no âmbito da 7ª Região Militar e em mais de uma área de habilitação.

VIII - Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional e extemporâneo, bem como a inserção de documento(s) comprobatório(s) à avaliação curricular, após a confirmação da inscrição (entrega do currículo profissional e anexos encadernados).

IX - O Exército Brasileiro não se responsabilizará por pré-inscrição não realizada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

X - Os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.

Art. 14 O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o processo seletivo, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO II

REQUISITOS EXIGIDOS

Art. 15 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, o currículo profissional com a documentação abaixo relacionada, devidamente encadernada (capa plástica e espiral) nesta sequência:

a. Lista de Verificação de Documentos, anexo "A";

b. Ficha de Inscrição e Avaliação para o EBST, anexo "B";

c. Declaração de Voluntariado para Prestação de Serviço Militar Temporário, anexo "C", assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

d. Declaração de Ciência da Necessidade de Informação do estado de gravidez, anexo "H", assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

e. Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior, preenchida mesmo que o candidato não possua qualquer tempo de serviço público, anexo "D", assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE).

f. Cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), fornecido pelo INSS;

g. Declaração de Residência em município diverso da sede da OM de incorporação, anexo "E", assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

h. Declaração de Residência, anexo "G", assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

i. Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público, anexo "F", assinada perante o militar integrante da Comissão de Seleção Especial (CSE);

j. Certidões Negativas da Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar da União e Justiça Estadual (Cível, Militar e Criminal) de onde reside;

k. Uma foto 3x4 colorida, recente;

l. Parecer favorável do Cmt/Ch/Dir da OM, para militares da ativa ou integrantes das Forças Auxiliares, não sendo aceito documento assinado por outra autoridade, anexo "K".

m. Registro no respectivo Conselho ou Ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei;

n. Cópia de Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;

o. Cópia de documento de situação militar: Carta Patente, Certidão de Situação Militar, Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

p. Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso técnico com carga horária compatível, reconhecido pelo Ministério da Educação, que o habilite a exercer o cargo da área que postula. Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma ou certificado, será aceita uma declaração expedida pelo estabelecimento de ensino, devidamente autenticada;

q. Cópia de diploma ou certificado que comprove conclusão de cursos, estágios e eventos com respectiva carga horária aplicada, dentro da área que postula; e

r. Currículo Profissional documentado, anexo "I".

I - A juntada de documentos incompleta será recusada pela CSE.

II - Por ocasião da Seleção Especial, o candidato deve apresentar os documentos originais junto às cópias solicitadas.

III - Por ocasião da inspeção de saúde as candidatas do sexo feminino deverão entregar Declaração de Ciência quanto a gravidez (anexo "H").

Art. 16 Poderá se inscrever para o EBST, em caráter voluntário e para prestação do Serviço Militar Técnico Temporário em tempo de paz, pelo período de 12 (doze) meses, o portador de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), o reservista de 1ª e 2ª categorias e as mulheres, que cumprirem os requisitos a seguir:

a. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio/técnico, devidamente registrado pela Secretaria de Educação da Unidade da Federação na qual concluiu o curso;

b. Ter no mínimo dezenove e no máximo trinta e sete anos de idade no ano da convocação, ou seja, em 31 de dezembro de 2013;

c. Ter, no máximo, cinco anos de efetivo serviço público por ocasião da incorporação ou reincorporação, 1º de fevereiro de 2014; e

d. Atender aos demais requisitos do processo seletivo nos aspectos físico, cultural, psicológico e moral.

Art. 17 Não poderá concorrer à seleção o voluntário que tenha:

a. Ultrapassado o limite de idade de trinta e sete anos em 31 de dezembro do ano da convocação;

b. Certificado de Isenção ou Incapacidade C;

c. Condenação perante a Justiça Militar ou Comum, seja na esfera federal ou estadual;

d. Sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

e. Sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, com a classificação de comportamento inferior ao "COMPORTAMENTO BOM" bem como os que foram licenciados por motivo de conveniência do serviço;

f. O oficial ou Aspirante a oficial R/2; e

g. O candidato que possuir apenas graduação em Enfermagem não poderá se cadastrar para Técnico em Enfermagem, de acordo com o previsto no art. 5º do Decreto nº. 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº. 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre exercício da enfermagem. É obrigatório que, além da graduação, o candidato também possua o curso técnico de enfermagem.

Art. 18 O(a) candidato(a) à incorporação deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

I - Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.

II - Possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual (civil e criminal) ou federal.

III - Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o art. 11 da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº. 7.170, de 14 de dezembro de 1983.

IV - Ter, no mínimo, 1,60m de altura, os do sexo masculino, e 1,55m, as do sexo feminino.

V - Possuir, na data da incorporação, no máximo cinco anos de serviço público, contínuo ou interrompido, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros).

VI - Não possuir qualquer vínculo, durante o tempo que permanecer no Exército, com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração pública indireta.

VII - Não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.

VIII - Se reservista, ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu, estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM" e não ter sido licenciado por motivo disciplinar.

IX - Não ter sido considerado isento do Serviço Militar (Certificado de Isenção).

X - Ter sido julgado "apto" na avaliação curricular, inspeção de saúde e no exame de aptidão física.

XI - Não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo do anexo "F". Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

XII - O(a) candidato(a) à incorporação no Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) deverá, ainda, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter concluído com aproveitamento, até o dia previsto para a avaliação curricular, o ensino médio e curso técnico que o habilite a exercer o cargo de interesse da Força, para o qual se candidatou e deve estar devidamente registrado no órgão competente e em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio do Ministério da Educação;

b) Não ser ou ter sido oficial ou Aspirante a Oficial das Forças Armadas ou Auxiliares; e

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado.

Art. 19 As habilitações e vagas para convocação do Sargento Técnico Temporário (STT) estão listadas a seguir:

I - Guarnição de Recife - PE:

a) Técnico em Administração - 02 (duas) vagas;

b) Técnico em Contabilidade - 01 (uma) vaga ;

c) Técnico em Enfermagem - 07 (sete) vagas;

d) Técnico em Informática - 01 (uma) vaga;

e) Técnico em Hospedagem - 02 (duas) vagas;

f) Técnico em Manutenção Automotiva (Ênfase em mecânica) - 05 (cinco) vagas;

g) Técnico em Manutenção Automotiva (Ênfase em eletricidade) - 01 (uma) vaga;

h) Técnico em Manutenção de Equipamento Eletroeletrônico - 01 (uma) vaga;

i) Técnico em Topografia - 05 (cinco) vagas.

II - Guarnição de Petrolina - PE:

a) Técnico em Manutenção Automotiva (Ênfase em Mecânica) - 01 (uma) vaga.

III - Guarnição de Natal - RN:

a) Técnico em Enfermagem - 03 (três) vagas;

b) Técnico em Enfermagem (Ênfase em UTI) - 01 (uma) vaga;

c) Técnico em Radiologia - 01 (uma) vaga;

d) Técnico em Radiologia (Ênfase em tomografia computadorizada) - 01 (uma) vaga.

e) Técnico em Manutenção de Equipamento Eletroeletrônico - 01 (uma) vaga

IV - Guarnição de João Pessoa - PB:

a) Técnico em Enfermagem - 01 (uma) vaga; e

b) Técnico em Manutenção Automotiva (Ênfase em Mecânica) - 01 (uma) vaga.

V - Guarnição Maceió - AL:

a) Técnico em Enfermagem - 03 (três) vagas.

CAPÍTULO III

AVALIAÇÃO CURRICULAR

Art. 20 Somente os candidatos pré-selecionados participarão desta etapa.

I - A análise de currículo terá caráter eliminatório e definirá os candidatos pré-selecionados que participarão do teste de conhecimentos.

II - Será avaliado o currículo profissional entregue juntamente com todos os documentos exigidos, devidamente encadernados (capa plástica e espiral) por ocasião da Seleção Especial.

III - O currículo profissional obedecerá ao modelo padronizado (Anexo "I" deste Aviso de Convocação).

IV - Serão pré-selecionados até seis candidatos para cada vaga provável (previsão) a ser aberta, obedecendo-se à classificação obtida após a avaliação curricular.

V - Os pontos obtidos com a avaliação curricular serão convertidos em graus que variam de 0,0 (zero) 10,0 (dez), por regra de três, com base na maior pontuação obtida em cada área.

VI - Só serão considerados para pontuação eventos e atividades dentro da área que o candidato postula.

Art. 21 Foram estabelecidos os seguintes critérios para validação de itens dos currículos:

I - TÍTULOS/GRAUS/DIPLOMAS: será considerado o curso de formação profissional reconhecido por órgão governamental competente, devidamente registrado, constando todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso, sempre levando em consideração os requisitos específicos de cada área. O diploma do curso de formação será considerado o documento principal para iniciar a avaliação curricular e não pontua.

II - CURSO/ESTÁGIO: Serão considerados e pontuados cursos/estágios profissionais relacionados com a área que o candidato postula. Só será aceito estágio extracurricular, que não faça parte da grade curricular do curso de graduação superior ou do curso técnico, da área em que o candidato se inscreveu.

III - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - CIVIL: Será considerado, para todos os candidatos, o tempo de atuação profissional efetivo na área, desempenhado até o dia 30 de junho de 2013. A comprovação da experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

a) Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e

b) Cópia de contrato de serviço/trabalho, devidamente firmado entre as partes, não sendo aceita declaração de qualquer tipo como comprovação de experiência profissional, nem períodos de trabalho sobrepostos, mesmo em instituições/órgãos diferentes.

IV - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - MILITAR: serão considerados os anos de serviço militar constantes em assentamento militar, contendo função exercida e o tempo de serviço militar prestado.

Parágrafo Único - Os critérios de pontuação estão expressos no Anexo "B".

CAPÍTULO IV

TESTE DE CONHECIMENTOS E AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ESCRITA

Art. 22 O Teste de Conhecimentos Teórico/Práticos e Avaliação da Expressão Escrita (redação) terá caráter classificatório e eliminatório para os candidatos inscritos para o EBST.

a. O candidato avaliado receberá pelo conjunto: Teste de Conhecimentos Teórico e Avaliação da Expressão, uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. Fica estabelecido que o Teste de Conhecimentos Teórico corresponde a 6,00 pontos e Avaliação da Expressão Escrita (redação) corresponde a 4,00 pontos.

b. A Avaliação da Expressão Escrita (redação) tem o objetivo de verificar - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da língua portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo de, no mínimo, 20 (vinte) linhas, primando pela coerência e pela coesão. No caso de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

c. O candidato avaliado receberá pelo Teste Prático uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 pontos, o qual será adicionado ao conjunto Teste de Conhecimentos Teórico/Avaliação da Expressão Escrita (redação) e dividido pelo quociente 2,0 (dois inteiros).

d. O candidato que obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) do total do conjunto dos Testes de Conhecimentos (Teórico e Avaliação da expressão Escrita (redação) e Prático), será eliminado do processo.

Art. 23 Será realizada entrevista com o(a) candidato(a), para confirmação de dados individuais, confirmação de informações obtidas na Ficha de Inscrição e Avaliação, aferição de atributos, prestação de informações aos candidatos sobre o Serviço Militar temporário e colhimento de dados necessários à Seleção.

CAPÍTULO V

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO ESPECIAL

Art. 24 A divulgação do resultado da Seleção Especial será processada da seguinte maneira:

I - A divulgação da lista dos candidatos pré-selecionados será feita por meio da Internet (www.7rm7de.eb.mil.br), de acordo com o Calendário Geral, conforme Art. 50.

II - Denomina-se candidato pré-selecionado aquele que obteve classificação necessária na Seleção Especial, que o credencie a participar da fase imediatamente posterior.

III - Somente os candidatos pré-selecionados se submeterão as etapas seguintes.

IV - A classificação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

Art. 25 Após a divulgação do resultado na internet, o candidato pré-selecionado, que se julgar prejudicado, terá até as 16:00 horas do segundo dia útil seguinte após a data da divulgação para impetrar recurso com fundamentação consistente, por escrito, para o Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.

TÍTULO II

SELEÇÃO COMPLEMENTAR

CAPÍTULO I

INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 26 Inspeção de Saúde:

I - Será realizada em etapa única na data estabelecida no Anexo "L", nas Organizações Militares responsáveis pelas CSE, previstas no inciso IV do Art. 13, do presente instrumento, devendo o candidato portar traje de banho (sunga) para tal atividade.

II - Visa inspecionar as condições de saúde que comprove aptidão física para ingressar no Exército Brasileiro, a fim de desempenhar atividades físicas militares de alto impacto;

III - Terá caráter eliminatório.

IV - Caso haja necessidade, o médico avaliador poderá solicitar algum exame para verificar a existência ou não de alguma patologia.

V - Na ocasião da inspeção de saúde, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, laudos contendo os resultados dos seguintes exames complementares, cuja realização é de responsabilidade do interessado, todos datados de até 01 (um) mês antes do dia previsto para a Inspeção de Saúde:

a) Radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

b) Sorologia para Lues e HIV;

c) Reação de Machado-Guerreiro;

d) Hemograma completo, coagulagem e VHS;

e) Tipagem sanguínea e fator RH;

f) Parasitológico de fezes;

g) Sumário de urina;

h) Eletrocardiograma em repouso;

i) Eletroencefalograma;

j) Perfil imunológico para hepatites virais (A, B e C):

- Tipo A: IGM Anti HVA e IGG Anti HVA;

- Tipo B: AGHBS Anti HBS e Anti HBC Total; e

- Tipo C: IGM Anti HVC e IGG Anti HVC.

k) Ureia e creatinina;

l) Parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

m)Glicemia de jejum;

n) Teste de acuidade auditiva (audiometria com laudo);

o) Teste de gravidez sanguíneo (BHCG) somente para o seguimento feminino;

p) Teste VDRL;

q) EAS e EPF; e

IV - As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação, estabelecidas em legislação específica, são as relacionadas a seguir:

a) Para ambos os sexos:

1) As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas, constantes do Anexo II às Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde dos Conscritos - IGISC (Dec nº. 60.822, de 7 de junho de 1967, com as modificações contidas nos Dec nº. 63.078, de 5 de agosto de 1968 e nº. 703, de 22 de dezembro de 1992), no que couber;

2) Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 (dez) entre a altura (número de centímetros acima de um metro) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75 m, e de mais de 15 (quinze), para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75 m;

3) Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças;

4) Taxa glicêmica anormal;

5) Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores;

6) Hérnias, qualquer que seja sua sede ou volume;

7) Albuminúria ou glicosúria persistentes;

8) Audibilidade inferior a 35 (trinta e cinco) decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade da audiometria, a não percepção da voz cochichante à distância de 5m, em ambos os ouvidos;

9) Doenças contagiosas crônicas da pele;

10) Cicatrizes que, por sua natureza e sede, possam, em face de exercícios peculiares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se;

11) Ausência ou atrofia de músculos, quaisquer que sejam as causas;

12) Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores;

13) Hipertrofia média ou acentuada da tireóide, associada ou não aos sinais clínicos de hipertireoidismo;

14) Anemia com hemoglobinometria inferior a 12 g/dl;

15) Pés planos espáticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares;

16) Tensão arterial sistólica superior a 140 mmHg e diastólica superior a 90 mmHg, medidas em ambos os membros superiores, na posição sentada ou deitada, em, pelo menos, três verificações, com intervalos de 10 minutos;

17)Distúrbios da fala;

18)Desvios da coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus);

19)Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros);

20)Varizes acentuadas de membros inferiores; e

21)Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, por meio do uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinja índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante.

b) Para candidatos:

(a) Altura inferior a 1,60m; e

(b) Hidrocele.

(c) Para candidatas:

(d) Altura inferior a 1,55m; e

(e) As seguintes condições gineco-obstétricas:

(f) Gigantomastia;

(g) Neoplasias malignas de mama;

(h) Doença inflamatória pélvica crônica;

(i) Cistite recorrente;

(j) Sangramento genital anormal rebelde ao tratamento;

(k) Endometriose;

(l) Dismenorréia secundária;

(m) Doença trofoblástica;

(n) Prolapso genital;

(o) Fístulas do trato genital feminino;

(p) Anomalias congênitas dos órgãos genitais externos;

(r) Neoplasias malignas dos órgãos genitais externos e internos;

(s) Outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares; e

(t) Gravidez em qualquer fase. Neste caso, a candidata será julgada incapaz temporariamente, podendo participar do processo seletivo do ano seguinte. Tal medida visa, tão somente, à preservação da integridade da gestante, em face das atividades militares a serem desenvolvidas.

V - Prescrições diversas para Inspeção de Saúde:

a) Somente realizará a Inspeção de Saúde o candidato que realizou o conjunto de Teste de Conhecimentos e Avaliação da Expressão Escrita (redação);

b) O candidato que não comparecer à Inspeção de Saúde será considerado desistente e eliminado, mesmo por motivo de força maior;

c) O candidato voluntário que não apresentar, na data fixada para a Inspeção de Saúde, os resultados dos exames complementares exigidos no Inciso III, deste artigo, é considerado desistente e eliminado do processo;

d) A Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE) poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do candidato.

e) Para a apresentação dos exames médicos por ocasião da Inspeção de Saúde, serão fixadas datas e horários específicos para cada guarnição sede da seleção, de acordo com o Calendário Geral, conforme o Art. 50;

f) O candidato julgado incapaz poderá requerer ao Presidente da CSE, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) apresentando fundamentação científica, até às 16 horas do segundo dia útil a contar da data da divulgação do resultado da inspeção pela respectiva guarnição de exame; e

g) Não haverá segunda chamada para a Inspeção de Saúde ou Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, nem para apresentação dos exames médicos solicitados.

CAPÍTULO II

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 27 O Exame de Aptidão Física (EAF) será realizado durante a seleção complementar.

Art. 28 Os candidatos convocados que forem considerados aptos na Inspeção de Saúde qserão submetidos ao Exame de Aptidão Física (EAF). O estado de gravidez deverá ser obrigatoriamente comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da falta de comunicação serão de responsabilidade exclusiva da candidata.

I - Os locais, datas e horários designados para a realização do EAF serão estabelecidos quando da divulgação do resultado da pré-seleção.

II - Os candidatos convocados deverão comparecer ao local de exame conduzindo tênis, traje para atividade física e material de higiene (toalha, sabonete, etc.).

III - Não haverá segunda chamada para realizar o EAF. O candidato que faltar ao exame, ou que não vier a completá-lo, mesmo que por motivo de força maior, será eliminado do processo.

IV - O EAF possui caráter eliminatório.

V - A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto e será avaliada por uma comissão nomeada por guarnição de exame, de acordo com os índices mínimos abaixo:

1) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(a) Flexão abdominal, sem limite de tempo;

(b) Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo; e

(c) Corrida livre, no tempo de doze minutos.

2) As tarefas serão realizadas em único dia, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

EAF

Abdominal

Flexão de Braço

Corrida (12 min)

20

10

1.800m

3) As condições de execução das tarefas são:

(a) Executar flexões abdominais (pernas flexionadas), sem limite de tempo. - Traje: esportivo; e

- Posição inicial: em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados sobre o peito e com as mãos nos ombros opostos.

- Execução:

- 1º tempo: flexionar o tronco até retirar as escápulas do solo (Fig 01);

- 2º tempo - retorno à posição inicial (Fig. 02).

(b) Executar flexões de braços, sem limite de tempo.

- Traje: esportivo;

- Posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas paralelos e estendidos, mãos voltadas para frente (na direção do comprimento);

- O candidato realizará sucessivas flexões de braço (Fig. 03), retornando à posição inicial (Fig. 04), sem apoiar os joelhos no solo;

- As flexões deverão ser ininterruptas;

- O ritmo das flexões, sem paradas, é opção do candidato; e

- A linha dos cotovelos deverá ultrapassar o plano superior das costas.

(c) Executar corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

- Traje: esportivo;

- Em pista ou circuito de piso regular e plano;

- Admitem-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

- Não é permitido auxílio externo ao candidato que estiver executando a prova; e

- É permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

b) Candidatos do sexo feminino:

1) As tarefas estabelecidas para o Exame de Aptidão Física serão realizadas em movimentos sequenciais padronizados, de forma ininterrupta:

(a) Flexão abdominal, sem limite de tempo;

(b) Flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo; e

(c) Corrida livre, no tempo de doze minutos.

2) As tarefas serão realizadas em único dia, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

EAF

Abdominal

Flexão de Braço

Corrida (12 min)

14

06

1.600m

3) As condições de execução das tarefas são:

(a) Executar flexões abdominais (pernas flexionadas), sem limite de tempo.

- Traje: esportivo;

- Posição inicial: em decúbito dorsal, joelhos flexionados, braços cruzados sobre o peito e com as mãos nos ombros opostos.

- Execução:

- tempo: flexionar o tronco até retirar as escápulas do solo (Fig 01); e

- 2º tempo - retorno à posição inicial (Fig 02).

(b) Executar flexões de braços, com apoio de joelhos, sem limite de tempo. - Traje: esportivo;

- Posição inicial: apoio de frente sobre o solo com as mãos e os joelhos paralelos e estendidos, mãos voltadas para frente (na direção do comprimento);

- A candidata realizará sucessivas flexões de braço (Fig. 04), retornando à posição inicial (Fig. 03);

- As flexões deverão ser ininterruptas;

- O ritmo das flexões, sem paradas, é opção da candidata; e

8 - seleção para Sargento Técnico Temporário - A linha dos cotovelos deverá ultrapassar o plano superior das costas.

(c) Executar corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos.

- Traje: esportivo;

- Em pista ou circuito de piso regular e plano;

- Admitem-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha;

- Não é permitido auxílio externo à candidata que estiver executando a prova; e

- É permitida a utilização de qualquer tipo de tênis.

VI - Prescrições diversas para o Exame de Aptidão Física:

a) Durante a realização do Exame de Aptidão Física será permitido executar 02 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalos de 01 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia.

b) Os resultados do Exame de Aptidão Física serão registrados em Ata, constando, também, a relação dos reprovados e faltosos.

c) Durante a realização do EAF os candidatos não poderão estar acompanhados por outras pessoas, além dos integrantes da Comissão de Aplicação.

d) Ao candidato que já pertença ao serviço ativo do Exército, basta a comprovação do conceito mínimo "B" na realização do último TAF, caso contrário, será submetido às mesmas tarefas que os demais candidatos.

CAPITULO III

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 29 A divulgação do resultado da Seleção Complementar será processada com a divulgação da lista dos candidatos selecionados para o EBST será feita por meio da Internet (www.7rm7de.eb.mil.br), de acordo com o Calendário Geral, conforme o Art. 50.

Art. 30 A designação atenderá inicialmente ao preenchimento das vagas de acordo com as necessidades das Organizações Militares.

Art. 31 O candidato que chegar ao final da Seleção Complementar (Inspeção de Saúde e Exame de Aptidão Física) e não for designado para o EBST, formará o efetivo "reserva", visando atender eventuais faltas à incorporação/reincorporação de estagiários designados.

Art. 32 Sempre que as disponibilidades de profissionais especialistas, de nível fundamental, excederem às necessidades ou possibilidades das Organizações Militares, terão prioridade para incorporação, na seguinte sequência, desde que satisfeitas às condições de Seleção:

a. Maior pontuação, conforme resultado final da seleção;

b. Maior pontuação na análise de currículo;

c. Maior pontuação no teste de conhecimentos teóricos/práticos;

Parágrafo único - Dentro das prioridades, em igualdade de condição de seleção, terão precedência:

a. Os de menor tempo de serviço público; e

b. Os de maior idade.

TÍTULO III

RECURSOS

Art. 33 O Candidato poderá recorrer do seu resultado do Teste de Conhecimento Teórico/Prático, até às 15:00 horas do segundo dia útil após a divulgação do gabarito.

Art. 34 Todos os recursos deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão de seleção especial (CSE) e deverão ser entregues na sede da CSE onde realizou sua inscrição conforme inciso IV do Art. 11.

Art. 35 Os recursos deverão conter:

I - Nome completo e número da identidade do candidato;

II - Objeto do pedido de recurso; e

III - Exposição fundamentada, mediante atestado, laudo médico, exames cínicos, etc., que contraindiquem o diagnóstico anterior.

Art. 36 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo, os que forem remetidos por meio de fax, correios ou pela Internet, ou ainda, os que não contenham os elementos indicados no artigo anterior.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 A classificação no processo seletivo não assegurará o direito à designação e incorporação. A concretização desses atos ficará condicionada à existência de vaga.

Art. 38 A incorporação para o Serviço Militar, de forma transitória e por tempo determinado, em caráter voluntário, é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Sargento Técnico Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 8 (oito) anos, incluindo-se todo o tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 39 Os documentos entregues por ocasião da inscrição não serão devolvidos.

Art. 40 O candidato designado para a incorporação realizará a 1ª Fase do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) numa Organização Militar (OM) previamente designada pela 7ª RM- 7ª DE, ou em sua OM definitiva e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.

Art. 41 O candidato não pode estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme já descrito anteriormente. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial.

Art. 42 A participação no processo de seleção implicará em total aceitação destas instruções e demais regulamentos pertinentes. O desrespeito às suas disposições poderá ocasionar a exclusão do candidato do processo seletivo.

Art. 43 As despesas pessoais inerentes ao processo seletivo e os exames médicos solicitados ficarão a cargo dos candidatos.

Art. 44 Havendo desistência de candidato convocado facultar-se-á ao Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército substituí-lo, convocando novo candidato com classificação imediatamente posterior, pela classificação geral dentro da habilitação.

Art. 45 O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do respectivo processo de seleção, não lhe assistindo direito ao ressarcimento de qualquer natureza decorrente do insucesso no processo seletivo, ou não aproveitamento por falta de vaga.

Art. 46 Este processo seletivo terá a validade até a data imediatamente anterior ao início das inscrições para um novo certame de sargentos técnicos temporários;

Art. 47 De acordo com a legislação em vigor, somente será convocado o candidato se houver vaga no local escolhido e na área de interesse do mesmo;

Art. 48 O candidato selecionado e incorporado deverá estar ciente de que, ao final de cada ano de serviço, poderá vir a ser licenciado, caso algum militar de carreira tenha sido classificado na OM, no mesmo cargo, ou caso não exista interesse da Administração Militar em prorrogar o seu tempo de serviço.

Art. 49 Os casos omissos serão resolvidos, em qualquer fase do processo, pelo Comando da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército.

Art. 50 Calendário Geral:

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Pré-inscrição no Processo Seletivo, via Internet

Das 17h de 12 set 13 Até as 23h59m59s de 22 set 13

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br

INSCRIÇÃO (Entrega da documentação/Avaliação de Currículo)

1º a 4 de outubro de 2013 Das 08h às 12h

Organização Militar responsável pela CSE/EBST

Divulgação dos pré-selecionados para Avaliação de Conhecimentos

10 de outubro de 2013 A partir das 17h

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br

Avaliação de Conhecimentos (Teórica/Escrita)

17 de outubro de 2013 Às 14h, impreterivelmente

Organização Militar responsável pela CSE/EBST

Avaliação de Conhecimentos (Prática)

22 de outubro de 2013 Às 08h, impreterivelmente

Organização Militar responsável pela CSE/EBST

Divulgação dos pré-selecionados para Inspeção de Saúde

28 de outubro de 2013 A partir das 17h

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br

Inspeção de Saúde

18 a 20 de dezembro de 2013

Organização Militar responsável pela CSE/EBST

Divulgação dos pré-selecionados para o Exame de Aptidão Física (EAF)

23 de dezembro de 2013 A partir das 17h

Endereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br

Exame de Aptidão Física (EAF)

22 de janeiro de 2014

Organização Militar responsável pela CSE/EBST

Divulgação dos convocados para Incorporação27 de janeiro de 2014 A partir das 17hEndereço eletrônico www.7rm7de.eb.mil.br
Incorporação1º de fevereiro de 2014Organização Militar sede da 1ª fase do EBST
Solicitação de revisão da Avaliação de Currículos, Avaliação de conhecimentos teórico/ práticos, Inspeção de Saúde e EAF, (Grau de recurso por escrito com fundamentação legal)Até as 16 horas do segundo dia útil seguinte após a data da divulgação dos candidatos pré-selecionados.Organização Militar responsável pela CSE/EBST

ANEXOS:

"A" Lista de Verificação de Documentos

"B" Ficha de Inscrição e Avaliação para o EBST

"C" Declaração de Voluntariado e Compromisso de Prestação de serviço Militar Temporário

"D" Declaração de Tempo de serviço Público Anterior à Convocação

"E" Declaração prestada residente em município diverso da sede da OM de Incorporação

"F" Declaração Negativa de Investidura em Cargo Público

"G" Declaração de Residência

"H" Declaração de Ciência Quanto à Gravidez

"I" Currículo Profissional

"J" Modelo de Requerimento

"K" Parecer Favorável do Cmt OM

Recife - PE, 2 de setembro de 2012.

Gen Div JOÃO CARLOS DE JESUS CORRÊA
Comandante da 7ª Região Militar e 7ª Divisão de Exército