Prefeitura de Goianésia - GO

Notícia:   69 vagas para a Prefeitura de Goianésia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2008

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Comissão de Concurso Público, instituída pelo Poder Executivo do Município de Goianésia por meio do Decreto n° 726 de 13 de abril de 2007, no uso de suas atribuições, torna público que realizará, com o Apoio Técnico e Operacional da Empresa Infocol Informática e Concursos Ltda., sendo responsável técnico a administradora Liliamélia Arantes Veloso, CRA n° 5280-RD, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos atualmente vagos e especialmente dos especificados no presente Edital, que integram o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município - Lei Municipal n° 2.220 de 10 de dezembro de 2003 e a Lei Municipal n° 2.511 de 02 de janeiro de 2008, bem assim dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade deste Concurso, inclusive com a hipótese de sua prorrogação nos termos do inciso III, do art. 37 da novel Constituição da República, segundo o Superior e Predominante interesse público, dentro das conveniências e necessidades dos serviços do Município.

O cargos ofertados são os constantes do Item 1 - Dos Cargos, regidos pelo Estatuto do Magistério Público - Lei Municipal n° 2.219 de 09 de dezembro 2003 e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goianésia - Lei Municipal n° 2.165 de 16 de junho de 2003.

1. DOS CARGOS

O Quadro a seguir define os cargos efetivos em concurso, descrição sumária, pré-requisitos, vagas, vencimentos, carga horária e taxas de inscrição.

1.1- CARGOS EM GERAL

Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Cirurgião Dentista PSF

Desenvolver atividades de saúde bucal, visando a prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família;. realizar atenção odontológica à população, evidenciando o auto-cuidado e a vigilância à saúde; participar dos processos de planejamento, programação e pactuação de metas de interesse do Programa Saúde da Família; prestar assistência odontológica, com enfoque nos fatores de risco, por ciclo de vida, com ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação; prestar socorro de urgência, quando necessário; aplicar conhecimentos odontológicos na prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções da boca, dentes e região maxilo-facial, ministrando diversas formas de tratamento, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentária e bucal da comunidade e contribuir para o seu bem-estar; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Ensino Superior em Odontologia. Registro Profissional -Goiás

13

1.300,00

40 H

100,00

Enfermeiro PSF

Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os serviços nas Unidades de Saúde da Família; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; solicitar exames complementares, prescrever e transcrever medicações, conforme os protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; desenvolver ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; planejar, organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas como de hipertensos, diabéticos, saúde mental etc; coordenar e supervisionar ações de capacitação de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Ensino Superior em Enfermagem. Registro Profissional -Goiás

13

1.300,00

40 H

100,00

Médico Clínico Geral PSF

Desenvolver atividades de prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família; realizar consultas médicas, correspondendo a anamnese, exame físico, solicitação de exames complementares e prescrição adequada às diversas patologias clínicas e/ou infecciosas; acompanhar pacientes hospitalizados, caso seja necessário; realizar, quando indicado, procedimentos de maior complexidade; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico- científicos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da equipe do Programa de Saúde da Família; participar de investigações epidemiológicas; desenvolver atividades de educação em saúde; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Ensino Superior em Medicina. Registro Profissional -Goiás

13

3.150,00

40 H

100,00

1.2 - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

Cargo

Descrição Sumária

Pré-Requisitos

Vagas

Venc.

C. H Semanal

Taxa de Insc.

Profissional do Magistério Nível III

Docência na Educação Infantil e na primeira fase do Ensino Fundamental.

Formação em nível superior em curso de Pedagogia ou em Magistério Superior com Habilitação para docência na 1ª fase do Ensino Fundamental

15 Sendo:

10 - Sede

02 -Povoado de Cafelândia

03 - Povoado de Juscelândia

673,65

30 H

70,00

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas pela Internet, nos sites www.concurso.goianesia.go.gov.br e www.infocol.com.br, ou nos guichês do espaço virtual das Agências do VAPT VUPT de Goianésia.

2.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - As inscrições serão realizadas a partir das 8:00 h do dia 14 de fevereiro até as 24:00 h do dia 26 de fevereiro de 2008. O último dia para pagamento da taxa de inscrição será 27 de fevereiro de 2008.

2.4 - Procedimentos para a inscrição:

2.4.1 - preencher a Ficha de Inscrição, imprimi-la e assiná-la;

2.4.2 - colar uma foto 3 x 4, no local apropriado na Ficha de Inscrição;

2.4.3 - anexar à Ficha de Inscrição, cópia do Documento de Identidade (autenticado), Laudo Médico e Requerimento de atendimento especial de que necessita para a realização das provas (somente para os candidatos Portadores de Deficiência Física), conforme os itens 4.2 e 4.6 deste Edital.

2.4.3.1 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros e Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais de Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.5 - A Ficha de Inscrição, devidamente assinada e com a foto 3 x 4, juntamente com os documentos, deverão ser enviados via correio por SEDEX ou AR Registrado para o seguinte endereço: NDO - Comissão Especial de Concurso do Município de Goianésia, sito à Rua 33 n° 453 Setor Sul, Goianésia-GO, CEP 76.380-000, ou entregues pessoalmente no guichê do protocolo geral da Prefeitura Municipal de Goianésia na Agência do VAPT VUPT de Goianésia, no mesmo endereço.

2.6 - A taxa de inscrição deverá ser paga por meio de depósito identificado, conforme o estabelecido no item 3.3 deste Edital.

2.7 - O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da inscrição.

2.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura de Municipal de Goianésia excluir do Concurso Público aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9 - A confirmação da Inscrição dar-se-á após o recebimento dos documentos tratados no item 2.5 deste Edital e mediante a efetivação do depósito da taxa de inscrição.

2.10 - Será permitida apenas uma inscrição por candidato.

3. DAS TAXAS

3.1 - O valor das taxas de inscrição será de conformidade com o estabelecido nos Quadros constantes nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital, a ser pago por meio de depósito identificado, no Banco do Brasil S/A (banco 001), Agência 0668-8, operação 006, C/C 73.013-0, Prefeitura Municipal de Goianésia, no período de 14 a 27 de fevereiro de 2008.

3.2 - O depósito poderá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, nos terminais de auto-atendimento ou pela Internet Banking.

3.3 - Para efetuar o depósito, o candidato deverá imprimir a Ficha de Inscrição com as Instruções necessárias para o pagamento.

3.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.6 - Não serão aceitas ou consideradas válidas as taxas de inscrições pagas fora do período fixado no item 3.1

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo para portadores de deficiência, desde que atendidos os pré-requisitos do cargo e as atribuições deste sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no § 2° do Art. 5° da Lei Municipal n° 2.165 de 16/06/2003 - Estatuto dos Servidores.

4.2 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, entregar laudo médico de especialista que comprove a sua deficiência e indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa e clara referência ao CID. Caso não apresente o laudo médico no momento da Inscrição, o candidato será considerado não-portador de deficiência, sem direito à reserva da vaga.

4.3 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile, devendo os mesmos levar para esse fim no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.4 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.6 - O candidato portador de deficiência deverá indicar em requerimento o atendimento especial de que necessita para a realização das provas.

4.7 - O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8 - Os candidatos considerados como Portadores de Deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.9 - Não havendo candidatos aprovados para o atendimento do previsto neste capítulo, o cargo será preenchido por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória.

4.10 - O candidato que for julgado pela Perícia Médica do Município como inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso.

5. DAS PROVAS

5.1 - DA REALIZAÇÃO

5.1.1 - Cabe à Infocol a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do concurso.

5.1.2 - Serão aplicadas Provas Objetivas, abrangendo o Conteúdo Programático especificado no Anexo Único, que faz parte integrante deste Edital.

5.1.3 - As provas terão a duração de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 09 de março de 2008, com horário e local a serem amplamente divulgados no Placard da Prefeitura Municipal de Goianésia e nos sites www.concurso.goianesia.go.gov.br e www.infocol.com.br, a partir do dia 05 de março de 2008.

5.1.4 - Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início das mesmas, munidos de documento de identidade original e caneta esferográfica cor azul ou preta.

5.1.5 - A Candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança.

5.1.6 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento onde serão aplicadas as provas, após o fechamento dos portões.

5.1.7 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso no Estabelecimento de aplicação das provas, com exceção do caso previsto no item 5.1.5.

5.1.8 - Não serão aceitos para identificação do candidato, protocolos ou quaisquer outros documentos como, crachás, identidade funcional e título de eleitor.

5.1.9- Os candidatos deverão transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão Resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, exceto em caso de falhas de impressão.

5.1.10 - Não haverá substituição de provas, exceto em caso de falhas de impressão.

5.1.11 - O envelope contendo as provas será aberto por dois candidatos, na presença dos fiscais, na sala de realização das provas.

5.1.12 - Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, impressos, e/ou qualquer outro material de consulta.

5.1.13 - Não será permitida também a entrada de candidatos portando armas, relógios, bonés, chapéus, máquinas calculadoras e/ou similares, aparelhos eletrônicos (Bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador e outros).

5.1.14 - Será eliminado, automaticamente do Concurso, o candidato que se recusar a prestar qualquer prova, ou se retirar do recinto durante a sua realização, salvo se terminadas todas as provas que deva prestar.

5.1.15 - O Candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas escritas, levando consigo o caderno das questões, após 1 (uma) hora contada do efetivo início das mesmas.

5.1.16 - Não haverá prova de segunda chamada para qualquer candidato, importando sua ausência em desclassificação automática.

5.1.17 - O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem do trabalho, incorrendo em comportamento indevido, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5.1.18 - Quando, após as provas, for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6 - DO QUADRO DE PROVAS

6.1 - Cargos em geral

Cargo

Área de Conhecimento

Prova / Tipo

N° Questões

Valor de cada Questão

Peso

Caráter

Cirurgião Dentista PSF

Conhecimentos Básicos

P1) Objetiva

10

1,0

1

Classificatório e Eliminatório

Conhecimentos Específicos

P2) Objetiva

20

0,5

2

 

Cargo

Área de Conhecimento

Prova / Tipo

N° Questões

Valor de cada Questão

Peso

Caráter

Enfermeiro PSF

Conhecimentos Básicos

P1) Objetiva

10

1,0

1

Classificatório e Eliminatório

Conhecimentos Específicos

P2) Objetiva

20

0,5

2

Médico Clínico Geral PSF

Conhecimentos Básicos

P1) Objetiva

10

1,0

1

Classificatório e Eliminatório

Conhecimentos Específicos

P2) Objetiva

20

0,5

2

6.2 - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

Área de Conhecimento

Prova/Tipo

N° Questões

Valor de Cada Questão

Peso

Caráter

Conhecimentos Básicos

P1) Objetiva

20

0,5

1

Classificatório e Eliminatório

Conhecimentos Específicos

P2) Objetiva

10

1,0

2

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O concurso público será de provas e títulos para todos os cargos.

7.2 - Serão considerados os seguintes títulos:

a) Doutorado (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar) - 1,5 (um vírgula cinco) pontos (máximo um título).

b) Mestrado (Diploma devidamente registrado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar) - 1,0 (um) ponto (máximo um título).

c) Pós-Graduação "latu sensu" ou Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento (Comprovante de conclusão do curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar) com carga horária igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas - 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por título (máximo dois títulos).

d) Curso na área correlata ao cargo, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas - 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos por título (máximo 05 títulos).

7.3 - Não serão considerados como títulos nenhum curso de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

7.4 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar 1,5 (um vírgula cinco) pontos.

7.5 - Sobre a média obtida pelos candidatos, serão somados os pontos referentes aos títulos para classificação final.

7.6 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.7 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta) minutos após o encerramento das mesmas, em local especialmente designado, cópia reprográfica autenticada de eventuais títulos que possuam, conforme item 7.2 do presente edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinado, e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento ao candidato.

7.8 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos, declarações ou atestados de conclusão do curso. As cópias reprográficas deverão estar autenticadas.

7.9 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado.

7.10 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova.

8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 - As Provas Objetivas são todas de múltipla escolha, contendo quatro alternativas e uma única resposta.

8.3 - Os candidatos aos cargos de Cirurgião Dentista PSF, Enfermeiro PSF e Médico Clínico Geral PSF farão Prova de Conhecimentos Básicos em Língua Portuguesa que valerá 10,00 (dez), contendo 10 (dez) questões com valor de 1,0 (um)ponto cada, e Prova de Conhecimentos Específicos relativos a cada área, que valerá 10,00 (dez), contendo 20 (vinte) questões com valor de 0,5 (meio) ponto cada uma.

8.4 - Os candidatos ao cargo de Profissional do Magistério Nível III farão Prova de Conhecimentos Básicos em Língua Portuguesa e Matemática, que valerá 10,00 (dez), contendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, com valor de 0,5 (meio) ponto cada, e Prova de Conhecimentos Específicos em Conhecimentos Pedagógicos e Legislação na área da Educação que valerá 10,00 (dez), contendo 07 (sete) questões de Conhecimentos Pedagógicos e 03 (três) questões de Legislação com valor de 1,0 (um) ponto cada.

8.5 - Serão reprovados os candidatos aos cargos de Cirurgião Dentista PSF, Enfermeiro PSF e Médico Clínico Geral PSF que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova de Conhecimentos Específicos, não atingirem nota correspondente ao valor de 30% (trinta por cento) na Prova de Conhecimentos Básicos e Média inferior a 5,0 (cinco).

8.6 - Serão reprovados os candidatos ao cargo de Profissional do Magistério Nível III que não atingirem nota correspondente ao valor de 60% (sessenta por cento) na Prova de Conhecimentos Básicos ou na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.7 - O total de pontos obtidos é a média do candidato, que é obtida pela Média Ponderada das notas das Provas Objetivas, somada aos pontos equivalentes aos títulos.

8.8 - Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com o total de pontos obtidos e o Resultado será divulgado pela Comissão do Concurso em março de 2008. Os homologados serão chamados de acordo com a necessidade dos serviços, durante o prazo de validade do Concurso, obedecendo à ordem de Classificação, e deverão se submeter, à época da nomeação, aos exames médicos através da Perícia Médica do Município e só serão empossados os aprovados nos referidos exames.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate, terá preferência pela ordem, para efeito de classificação, o candidato que:

9.1.1 - tiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.2 - tiver maior nota na Prova de Conhecimentos Básicos;

9.1.3 - tiver mais idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Goianésia, em pontos estratégicos na sede do Município e nos sites www.concurso.goianesia.go.gov.br e www.infocol.com.br dois dias após o encerramento da aplicação das mesmas.

10.2 - Caberá recurso:

1) - contra questões das Provas, erros ou omissões no Gabarito, que deverá ser interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da hora e do dia da divulgação do Gabarito;

2) - quanto à atribuição de Notas e à Classificação dos candidatos, que deverá ser interposto dentro de 03 (três) dias úteis, contados a partir da hora e do dia da divulgação do Resultado do Concurso pela Comissão.

10.3 - O recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deve conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição e o cargo para o qual está se candidatando.

10.4 - O recurso deve ser datilografado e ou digitado, protocolado e dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

10.5- Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recurso de igual teor.

10.6 - O recurso interposto fora do prazo, não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data do seu protocolo.

10.7 - No caso de alguma questão ser anulada, os pontos referentes à mesma serão atribuídos a todos os candidatos.

10.8 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessas modificações decorrentes das impugnações.

10.9 - Havendo recursos protocolados tempestivamente, e sendo acatados pela comissão do concurso público, os resultados poderão sofrer alterações gerando nova publicação.

10.10 - A decisão proferida pela Comissão do Concurso Público, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1 - O Resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo de Goianésia, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação do Resultado. Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a média final das notas obtidas, em ordem decrescente.

12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

12.1 - Obedecida rigorosamente à ordem de classificação, a nomeação do candidato será subordinada à existência de cargos vagos e às necessidades declaradas pela Prefeitura Municipal de Goianésia.

12.2 - Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

12.3 - O candidato deverá comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goianésia, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato fornecer, de maneira completa, seu endereço.

12.4 - A Prefeitura Municipal de Goianésia não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço incompleto;

c) correspondência devolvida pela ECT, por endereço errado do candidato ou por outras razões;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.5 - O candidato será empossado se atendidas às seguintes exigências:

a) ter submetido a exames médicos e ser considerado com aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade mínima de dezoito anos, na data em que for tomar posse;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

f) comprovar os pré-requisitos exigidos no cargo para o qual será empossado;

g) apresentar, à época da posse, documentos pessoais e outros documentos que se fizerem necessários e que forem solicitados pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura .

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - O Concurso é regulamentado pelo presente Edital.

13.2 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo.

13.3 - A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e às necessidades da Prefeitura Municipal de Goianésia.

13.4 - Os candidatos que venham a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Goianésia - Estatutário.

13.5 - Após nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da Constituição Federal.

13.6 - Será excluído do Concurso o candidato que:

13.6.1 - em qualquer documento prestar declaração falsa ou inexata para fins de inscrição, nomeação ou posse;

13.6.2 - não atender à época da posse as exigências contidas no item 12.5 deste Edital.

13.7 - Em qualquer das hipóteses constantes do item anterior, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato do Poder Executivo, sem prejuízo das demais cominações legais.

13.8 - Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

13.9 - O presente Edital será publicado, através de extrato, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação e afixado em inteiro teor no placard da Prefeitura Municipal, em local de costume e de livre acesso, e nos sites www.concurso.goianesia.go.gov.br e www.infocol.com.br.

Goianésia, 25 de janeiro de 2008.

ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão do Concurso
Representante do Poder Executivo

Membros da Comissão:

FLAVIANO CARRILHO DE CASTRO
Representante da Comunidade

GIBRAIL BENTO DO CARMO
Representante dos Servidores Públicos Municipais

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA OS CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF, ENFERMEIRO PSF E MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF)

- LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático:

- Interpretação de Textos Verbais e Textos Iconográficos

a) Usos da linguagem: níveis de linguagem e variedade lingüísticas

b) Sentido próprio e sentido figurado das palavras (denotação e conotação)

c) Figuras de linguagem e figuras de estilo

d) Idéias principais do texto

e) O sentido contextuai de palavras, expressões e parágrafos

f) Significado de palavras

- Conhecimentos lingüísticos

a) Ortografia

b) Acentuação gráfica

c) Pontuação

d) Morfologia

* classes das palavras

* flexões das palavras

* estrutura e formação das palavras

e) Sintaxe

* regência nominal e regência verbal

* concordância nominal e concordância verbal

* colocação.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA O CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NÍVEL III)

- LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático:

- Interpretação de Textos Verbais e Textos Iconográficos

a) Usos da linguagem: níveis de linguagem e variedade lingüísticas

b) Sentido próprio e sentido figurado das palavras (denotação e conotação)

c) Figuras de linguagem e figuras de estilo

d) Idéias principais do texto

e) O sentido contextuai de palavras, expressões e parágrafos

f) Significado de palavras

- Conhecimentos lingüísticos

a) Ortografia

b) Acentuação gráfica

c) Pontuação

d) Morfologia

* classes das palavras

* flexões das palavras

* estrutura e formação das palavras

e) Sintaxe

* regência nominal e regência verbal

* concordância nominal e concordância verbal * colocação.

- MATEMÁTICA

Conteúdo Programático:

1. Número e operações: Conjuntos dos números naturais, conjunto dos números inteiros, conjunto dos números racionais, conjunto dos números irracionais e conjunto dos números reais. Seqüências e padrões. Operações com números naturais; operações com números inteiros; operações com números reais. Prova real da adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Expressões numéricas. Divisibilidade; números primos; mínimo múltiplo comum; máximo divisor comum. Tabelas e gráficos. Problemas.

2. Números fracionários: Frações; frações equivalentes; adição, subtração, multiplicação e divisão de frações, número misto e problemas.

3. Números decimais: Número decimal e dinheiro; comparação de números decimais; operação com números decimais; dízima periódica e problemas.

4. Matemática financeira: Porcentagem; regra de três; juro simples e problemas.

5. Geometria e Medidas: Sólidos geométricos. Simetria. Ângulos: reto, agudo e obtuso e medidas de ângulos. Polígonos: triângulos e quadriláteros. Circunferência. Medidas de comprimento; cálculo do perímetro de um polígono. Medidas de áreas; cálculo da área de triângulos, retângulos, paralelogramos, trapézios, losangos e do círculos. Medidas de volumes; cálculo do volume do cubo e do paralelepípedo. Problemas

6. Equação do primeiro grau - problemas.

7. Sistema de Equações do primeiro grau - problemas

8. Medidas estatísticas: Média aritmética. Média aritmética ponderada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA PSF

Conteúdo programático

1. Cariologia; 2. Doenças da polpa e dos tecidos periapicais; 3. Distúrbios do desenvolvimento das estruturas bucais e parabucais; 4. Tumores benignos e malignos da cavidade bucal; 5. Tumores das glândulas salivares; 6. Cistos e tumores de origem odontogênica; 7. Alterações regressivas dos dentes; 8. Infecções bacterianas, virais e micóticas; 9. Disseminação das infecções bucais; 10. Lesões físicas e químicas da cavidade bucal; 11. Manifestações bucais das doenças metabólicas; 12. Doenças do periodonto; 13. Doenças dos nervos e músculos; 14. Anestesiologia local e controle da dor; 15. Técnicas de anestesia regional e local; 16. Anatomia das regiões da cabeça e pescoço; 17. Soluções anestésicas; 18. Emergências no consultório; 19. Flúor; 20. Adesão aos tecidos dentários; 21. Radiologia; 22. Oclusão; 23. Periodontia aplicada à dentística; 24. Restaurações diretas e indiretas em dentes posteriores com resinas compostas; 25. Restaurações diretas em dentes anteriores com resinas compostas; 26. Lesões não-cariosas, 27. Restaurações adesivas diretas; 28. Facetas diretas com resinas compostas; 29. Restaurações cerâmicas do tipo Inlay/Onlay; 30. Facetas de porcelana; 31. Restaurações de dentes tratados endodonticamente; 32. Restaurações em dentes fraturados; 33. Materiais odontológicos; 34. Biocompatibilidade dos materiais dentários; 35. Materiais de moldagem; 36. Gesso; 37. Resinas para restauração; 38. Amálgama dental; 39. Cimentos odontológicos; 40. Cerâmicas odontológicas; 41. Materiais de acabamento e polimento; 42. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil; 43. Dor em Odontopediatria; 44. Tratamento nas lesões cariosas em dentes decíduos; 45. Terapia endodôntica em dentes decíduos; 46. Desenvolvimento da oclusão; 47. Cirurgia bucal pediátrica; 48. Traumatismo em dentes anteriores; 49. Selantes de fóssulas e fissuras; 50. Doenças infecciosas de preocupação especial na Odontologia; 51. Avaliação do paciente e proteção pessoal; 52. Princípios de esterilização e desinfecção; 53. AIDS e a prática odontológica; 54. Controle da infecção cruzada na prática odontológica.

CARGO: ENFERMEIRO

Conteúdo Programático:

- Sistema Único de Saúde - SUS.

- Princípios Básicos do SUS.

- Gestão do SUS.

- Atenção Básica a Saúde.

- Planejamento e gestão em saúde; formulação e implementação de políticas públicas.

- Administração e gerenciamento dos serviços de enfermagem.

- Prevenção e controle de infecção nos serviços de saúde.

- Controle e Prevenção da Dengue.

- Controle e Prevenção da Hanseníase.

- Controle e Prevenção da Tuberculose.

- Controle e Prevenção da Febre Amarela.

- Controle e Prevenção do Câncer de mama, colo uterino, próstata e pulmão.

- Doenças Sexualmente Transmissíveis/DST - AIDS.

- Programa Nacional de Imunização - PNI.

- Programa de Saúde da Família - PSF.

- Planejamento Familiar.

- Programa de Saúde da Mulher, Criança, Adolescente e do Idoso.

- Estatuto da criança e do adolescente.

- Estatuto do Idoso.

- Saúde do Adulto.

- Saúde do Trabalhador.

- Ética e Princípios de Bioética.

- Sistematização da assistência de enfermagem médico cirúrgico.

- Sistematização da assistência de enfermagem em saúde mental, saúde coletiva, materno infantil, urgência e de emergência.

- Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF

Conteúdo Programático:

Conhecimentos Gerais de : Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral. Conhecimentos Específicos de: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar.

CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NÍVEL III

- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Conteúdo Programático:

1. A escola como espaço de convivência comunitária: o papel do profissional da educação.

2. Abordagens, métodos e metodologias de ensino - do tradicional ao sócio-construtivista, os diferentes olhares da pedagogia e da psicologia.

3. As relações intra e interpessoais no processo de aprendizagem do aluno.

4. Processos e instrumentos de avaliação: do diagnóstico às ações de correção das distorções e dificuldades de aprendizagem.

5. A escola como espaço de convivência e respeito às diversidades: cultural, de gênero, racial, formas etc.

6. Aprendizagem significativa: da sala de aula ao cotidiano.

7. Gestão Escolar: espaço de construção da cidadania.

8. Arte, Movimento, Teatro, Cultura e Lazer no chão da escola.

9. Meio Ambiente, Educação Sexual e Educação Básica: caminhos interligados.

- LEGISLAÇÃO (Área da Educação) Conteúdo Programático:

1. Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação

2. Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. Fundef e Fundeb

4. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

5. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica

6. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

7. Parâmetros Curriculares Nacionais para as séries iniciais do Ensino Fundamental

8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

9. Estatuto da Criança e do Adolescente.