Prefeitura de Alagoinhas - BA

Notícia:   69 vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Alagoinhas - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 005/2009

DECRETO Nº 2.927/09.

"ABRE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER NECESSIDADES DE PESSOAL, EM NÍVEL SUPERIOR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º Fica expedido o Edital nº 005/2009, Anexo deste Decreto, regulamentando Processo Seletivo Simplificado (PSS), no âmbito da Administração Pública Municipal para a contratação temporária de pessoal a ser lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em regime jurídico administrativo especial, com base na Lei n.º1.379/01, para atendimento ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Farmácia Popular do Brasil, Programa de Saúde Mental (CAPS), Laboratório Municipal de Alagoinhas, Centro Municipal de Atenção Especializada (CEMAE), Programa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Alagoinhas (SAMU), Hospital Maternidade Municipal de Alagoinhas (HMMA), Programa Saúde da Família (PSF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Epidemiológica (VISA) e Área Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinhas, com base na lei 1.379/01 e 1.762/05.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, 06 de julho de 2009.

PAULO CÉZAR SIMÕES SILVA

PREFEITO

EDITAL Nº 005/2009

ABRE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE QUADRO PESSOAL, EM NÍVEL SUPERIOR, NA FORMA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS NAS FUNÇÕES ABAIXO INDICADAS, A FIM DE ATENDER NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NAS ÁREAS E PROGRAMAS, LISTADOS: Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Farmácia Popular do Brasil, Programa de Saúde Mental (CAPS), Laboratório Municipal de Alagoinhas, Centro Municipal de Atenção Especializada (CEMAE), Programa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Alagoinhas (SAMU), Hospital Maternidade Municipal de Alagoinhas (HMMA), Programa Saúde da Família (PSF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Epidemiológica (VISA) e Área Administrativa NO ÂMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Abrir inscrição no Processo de Seleção Simplificada - PSS, instituído por força do Decreto Nº 2.927/2009, para atender à necessidade de suprimento de pessoal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), Farmácia Popular do Brasil, Programa de Saúde Mental (CAPS), Laboratório Municipal de Alagoinhas, Centro Municipal de Atenção Especializada (CEMAE), Programa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Alagoinhas (SAMU), Hospital Maternidade Municipal de Alagoinhas (HMMA), Programa Saúde da Família (PSF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Epidemiológica (VISA) e Área Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Alagoinhas, com base na lei 1.379/01 e 1.762/05.

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado - PSS constitui-se em uma iniciativa da Prefeitura do Município de Alagoinhas, constituindo-se a classificação do candidato mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.

Art. 3º Tratando-se de uma seleção simplificada, não tem validade de Concurso Público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade de acordo à legislação municipal que rege a contratação.

Art. 4º O processo seletivo, será acompanhado por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, dois membros do Poder Legislativo Municipal, previamente indicado pelos respectivos órgãos, com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 5º Serão oferecidas vagas em Nível Superior para atender às necessidades que serão distribuídas segundos quadros abaixo:

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO):

Função / Especialidade

Carga Horária

Nºde vagas

Lotação

Remuneração

Cirurgião Dentista - Endodontia Pré-Requisito mínimo - atualização em Endodontia.

40 horas*

02

CEO

R$ 2.500,00

Cirurgião Dentista - Endodontia Pré-Requisito mínimo - atualização em Endodontia.

30 horas*

02

CEO

R$ 2.085,00

Cirurgião Dentista - Endodontia Pré-Requisito mínimo - atualização em Endodontia.

20 horas*

01

CEO

R$ 1.250,00

Cirurgião Dentista - Cirurgia Pré-Requisito mínimo - atualização em Cirurgia Oral Menor.

40 horas*

02

CEO

R$ 2.500,00

Cirurgião Dentista - Cirurgia Pré-Requisito mínimo - atualização em Cirurgia Oral Menor.

20 horas*

03

CEO

R$ 1.250,00

Cirurgião Dentista - Periodontia Pré-Requisito mínimo - atualização Periodontia.

40 horas*

01

CEO

R$ 2.500,00

Cirurgião Dentista - Periodontia Pré-Requisito mínimo - atualização Periodontia.

30 horas*

02

CEO

R$ 2.085,00

Cirurgião Dentista - Periodontia Pré-Requisito mínimo - atualização Periodontia.

20 horas*

01

CEO

R$ 1.250,00

Cirurgião Dentista - Pacientes Especiais Pré-Requisito mínimo - atualização ou Experiência comprovada.

20 horas*

02

CEO

R$ 1.250,00

Cirurgião Dentista - Diagnostico em Saúde Bucal Pré-Requisito mínimo - atualização em semiologia ou Câncer de Boca.

20 horas*

02

CEO

R$ 1.250,00

* A carga horária poderá ser cumprida através de plantões.

FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Farmacêutico

40 horas

01

FARP

R$ 1.500,00

PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL (CAPS)

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Supervisor de Saúde Mental

40 horas

01

CAPS

R$ 2.500,00

Médico-Psiquiatra

20 horas

03

CAPS

R$ 2.500,00

Médico-Psiquiatra com experiência em CAPS

30 horas

03

CAPS

R$ 3.500,00

Educador Físico

40 horas

01

CAPS

R$ 1.500,00

Enfermeiro

40 horas

04

CAPS

R$ 2.000,00

Psicólogo

40 horas

01

CAPS

R$ 2.000,00

Assistente Social

40 horas

01

CAPS

R$ 1.500,00

LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Técnico de Suporte a Saúde/Bioquímico

40 horas

01

LM

R$ 1.500,00

CEMAE

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Médico-Urologista

20 horas

01

CEMAE

R$ 2.500,00

Médico-Ginecologista

20 horas

03

CEMAE

R$ 2.500,00

Médico-Ultrassonografista

20 horas

02

CEMAE

R$ 2.500,00

Médico-Pediatra

20 horas

02

CEMAE

R$ 2.500,00

Médico-Cardiologista

20 horas

01

CEMAE

R$ 2.500,00

Médico-Geriatra

20 horas

01

CEMAE

R$ 2.500,00

Médico-Infectologista

20 horas

01

CEMAE

R$ 2.500,00

Médico-Pneumologista

20 horas

01

CEMAE

R$ 2.500,00

Médico-Gastroenterologista

20 horas

01

CEMAE

R$ 2.500,00

SAMU

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Médico - Intervencionista/Regulador

24 horas

15

SAMU

Vide Tabela A, B e C

Enfermeiro

36 horas

06

SAMU

Vide Tabela A, B e C

TABELA A - FRAÇÃO FIXA DA REMUNERAÇÃO (SAMU)

CATEGORIA

REMUNERAÇÃO MENSAL

CARGA HORÁRIA

Médico - Intervencionista/Regulador

R$ 1.450,00

24 horas

Enfermeiro

R$ 900,00

36 horas

TABELA B - FRAÇÃO VARIÁVEL POR TURNO - 12 HORAS (SAMU)

Plantões 12 horas

Médico - Intervencionista/Regulador

Enfermeiro

1

256,00

92,00

2

512,00

184,00

3

768,00

276,00

4

1.024,00

368,00

5

1.280,00

460,00

6

1.536,00

552,00

7

1.792,00

644,00

8

2.048,00

736,00

9

2.304,00

828,00

10

2.560,00

920,00

11

-

1012,00

12

-

1104,00

TABELA C - FRAÇÃO POR TURNO EXTRA - 12 HORAS (SAMU)

Plantões 12 horas

Médico - Intervencionista/Regulador

Enfermeiro

1

512,00

184,00

2

1.024,00

368,00

3

1.536,00

552,00

4

2.048,00

736,00

5

2.560,00

920,00

6

3.072,00

1.104,00

7

3.584,00

1.288,00

8

4.096,00

1.472,00

9

4.608,00

1.656,00

10

5.120,00

1.840,00

11

-

2024,00

12

-

2208,00

HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE ALAGOINHAS (HMMA)

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Anestesista (Plantonista)

24 horas*

07

HMMA

R$ 3.500,00

Obstetra (Plantonista)

24 horas*

13

HMMA

R$ 3.500,00

Obstetra (Diarista)

20 horas

02

HMMA

R$ 3.000,00

Pediatra (Plantonista)

24 horas*

07

HMMA

R$ 3.500,00

Pediatra (Diarista)

20 horas

02

HMMA

R$ 3.000,00

Pediatra Neonatologista (diarista)

20 horas

02

HMMA

R$ 3.500,00

Pediatra Neonatologista (plantonista)

24 horas*

02

HMMA

R$ 4.000,00

Ultrassonografista

10 horas

03

HMMA

R$ 1.500,00

Mastologista com habilitação em Mamografia

20 horas

02

HMMA

R$ 3.500,00

Nutricionista (Plantonista)

40 horas

01

HMMA

R$ 1.500,00

Fisioterapeuta

20 horas

01

HMMA

R$ 1.100,00

Enfermeiro

40 horas

--

HMMA

R$ 2.000,00

Enfermeiro Obstetra

40 horas

--

HMMA

R$ 2.000,00

Enfermeiro Neonatologista

40 horas

--

HMMA

R$ 2.000,00

*A carga horária de 24 horas refere-se a 01 plantão semanal.

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Médico

40 horas

23

PSF

R$ 6.000,00

Enfermeiro

40 horas

23

PSF

R$ 2.500,00

Cirurgião Dentista

40 horas

15

PSF

R$ 2.500,00

Supervisor do PSF / Nível Superior

40 horas

01

PSF

R$ 2.500,00

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

Carga Horária

Nº. de Vagas

Lotação

REMUNERAÇÃO

Nutricionista

40 horas

02

NASF

R$ 1.500,00

Fisioterapeuta

20 horas

03

NASF

R$ 1.100,00

Assistente Social

40 horas

02

NASF

R$ 1.500,00

Psicólogo

40 horas

02

NASF

R$ 2.000,00

Educador Físico

40 horas

02

NASF

R$ 1.500,00

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - (CEREST)

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Médico

20 horas

02

CEREST

R$ 3.000,00

Enfermeiro

40 horas

01

CEREST

R$ 2.500,00

Fisioterapeuta

20 horas

01

CEREST

R$ 1.100,00

Assistente Social

40 horas

01

CEREST

R$ 1.500,00

Psicólogo

40 horas

01

CEREST

R$ 2.000,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VISA)

Função / Especialidade

Carga Horária

N.ºde vagas

Lotação

Remuneração

Supervisor de ECD / Médico Veterinário

40 horas

01

VISA

R$ 2.500,00

Supervisor de ECD / Nível Superior na área de Saúde

40 horas

03

VISA

R$ 2.500,00

Assistente Social

40 horas

01

VISA

R$ 1.500,00

Com relação às vagas disponibilizadas, o Processo Seletivo destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções que venham a surgir durante o seu prazo de validade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão feitas entre os dias 13 a 20 de julho de 2009 horário das 8:00h as 12:00 e das 14:00h as 17:00 horas, através do preenchimento e envio pelo candidato da Ficha de Inscrição (modelo anexo) por sedex ou presencial no seguinte endereço:

Processo Seletivo Simplificado - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Edital n.º005/2009
Centro Administrativo Municipal - Secretaria Municipal de Administração
Av. Manoel Romão, 23 - Alagoinhas Velha - Alagoinhas/BA - CEP: 48.030-530

§ 1º Para inscrição, os candidatos deverão apresentar sua ficha de inscrição com as provas documentais de que trata o art. 9º do presente Edital.

§ 2º Os candidatos que se inscreverem por Sedex deverão postar currículos acompanhados da respectiva documentação comprobatória devidamente autenticada até 20 de julho de 2009.

DOS REQUISITOS BÁSICOS

Art. 7º Poderão se inscrever os candidatos que preencherem aos seguintes requisitos básicos:

I. Nacionalidade brasileira;

II. Gozo dos direitos políticos;

III. Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

IV. Nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do cargo;

V. Idade mínima de 18 anos;

VI. Habilitação legal ao exercício do cargo;

VII. Apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional na convocação, assinado por Médico do Trabalho ou Médico de outra área com especialização em saúde publica e/ou saúde do trabalhador (a ser apresentado no momento da contratação, caso aprovado).

VIII. Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;

IX. Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

X. Prova documental regular das informações constantes da Ficha de Inscrição e do currículo;

XI. Atestado de antecedentes criminais (a ser apresentado no momento da convocação, caso aprovado).

DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS

Art. 8º Constituem pré-requisitos específicos:

1 - Para Cirurgião Dentista - Ser cirurgião dentista, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Odontologia e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

Pré-requisito mínimo para o Centro de Especialidades Odontológicas: possuir atualização na especialidade requerida.

2 - Farmacêuticos - Ser farmacêutico, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Federal/Regional de Farmácia, experiência de 01 ano na execução dos serviços de coordenação e gerência de farmácia, assistência farmacêutica, dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica. Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 10.

3 - Supervisor de Saúde Mental (Nível Superior) - Ser profissional de nível superior na área de saúde, com especialização em saúde pública, com experiência profissional mínima de 01(hum) ano em CAPS III, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho de sua profissão e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 10.

4 - Para Médicos (CAPS) - Ser médico, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

Pré-requisito mínimo para Médicos com Especialidades: possuir especialização na especialidade requerida

Pré-requisito mínimo para médico psiquiatra com experiência em CAPS: possuir experiência mínima de 06 (seis) meses em CAPS.

5 - Educador Físico - Graduado em educação física, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho e / ou Delegacia Regional de Educação Física (CREF) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 10.

6 - Enfermeiros - Ser enfermeiro, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

Pré-requisito mínimo para Enfermeiro com Especialidades: possuir especialização na especialidade requerida reconhecida no Conselho Regional de Enfermagem.

7 - Psicólogo - Ser psicólogo, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 10.

8 - Assistente Social - Graduado em serviço social, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Serviço Social e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 10.

9 - Médicos do SAMU - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). No caso de Títulos obtidos no Exterior, exige-se a devida revalidação conforme Art. 48, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.394 de 20/12/1996.

10 - Enfermeiros do SAMU - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). No caso de Títulos obtidos no Exterior, exige-se a devida revalidação conforme Art. 48, §§ 2º e 3º da Lei nº 9.394 de 20/12/1996.

11- Nutricionista - Ser nutricionista, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

Pré-requisito mínimo para planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do município.

12- Fisioterapeuta - Graduado em fisioterapia, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º .

13 - Supervisores do PSF (Nível Superior) - Ser profissional de nível superior em qualquer formação da área de saúde, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no conselho regional de sua categoria, com experiência comprovada mínima de 01 ano em supervisão / coordenação de equipe ou programas de saúde no âmbito do Programa de Saúde da Família e / ou Programa de Controle de Endemias e/ou Programa de Saúde Mental, e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

14 - Supervisores de ECD (Nível Superior) - Ser profissional de nível superior em qualquer formação da área de saúde, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no conselho regional de sua categoria, com experiência comprovada mínima de 01 ano em supervisão / coordenação de equipe ou programas de saúde no âmbito do Programa de Saúde da Família e / ou Programa de Controle de Endemias e/ou Programa de Saúde Mental, e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

15 - Supervisores de ECD - Médico Veterinário - Ser médico veterinário, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

16 - Técnico de Suporte a Saúde/Bioquímico - Ser farmacêutico-Bioquímico, com especialização em analises clinicas em saúde pública, formado em instituição reconhecida pelo MEC, devidamente registrado no Conselho Federal/Regional de Farmácia, e disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º e em conformidade com os critérios explicitados no art. 10.

DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 9º O (s) documento (s) exigido (s) para inscrição deverá (ão) ser (em) apresentado (s) em fotocópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada da original correspondente, para autenticação pela Comissão, no ato de sua apresentação:

I. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, datada e assinada pelo candidato ou seu procurador (modelo em anexo);

II. Curriculum Vitae;

III. Documento de Identidade;

IV. CPF;

V. Título de Eleito com comprovante de votação;

VI. Certificado de Reservista (sexo: masculino);

VII. Carteira de Habilitação Categoria "D ou E" (Cargo Motorista);

VIII. Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Federal/Regional e comprovante de quitação da anuidade de 2009 do referido conselho de classe;

IX. Diploma / Histórico Escolar / Certificado Nível Superior;

X. Comprovante de cursos e experiência profissional.

§ 1o A inscrição poderá ser feita através de procuração outorgada pelo candidato, devendo, neste caso, ser anexada ao requerimento de inscrição;

§ 2o O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

§ 3o A detecção de falhas, erros, nas informações constantes na Ficha de Inscrição sob a responsabilidade de preenchimento do candidato tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo:

§ 4o Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma.

DA SELEÇÃO

Art. 10. A Seleção consistirá de análise curricular eliminatória e classificatória, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos arts. 11 e 12, por comissão constituída por ato da Secretária Municipal de Administração, com o apoio da Procuradoria Jurídica do Município, e acompanhada por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde e do Poder Legislativo Municipal.

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Art. 11. A pontuação do candidato será procedida de acordo com termos estabelecidos nas tabelas abaixo:

CIRURGIÃO DENTISTA (CEO)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Residência, mestrado ou doutorado nas especialidades requeridas (Endodontia, cirurgia oral menor, periodontia, pacientes especiais e semiologia oral.)

40 pontos

40

Residências, mestrado, doutorado ou especialidade em outras áreas de saúde.

10 pontos

10

Especialização nas áreas requeridas (Endodontia, cirurgia oral menor, periodontia, pacientes especiais e semiologia oral).

25 pontos

25

Aperfeiçoamento ou atualização nas áreas requeridas (Endodontia, cirurgia oral menor, periodontia, pacientes especiais e semiologia oral) Carga horária: igual ou superior a 120 horas.

10 pontos

10

Experiência Profissional em CEO.

2 pontos por ano

10

FARMACÊUTICO (FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Doutorado / Mestrado em Saúde Pública / Saúde Coletiva/Farmacologia e/ou áreas afins

40 pontos por curso

40

Especialização em Saúde Pública
Especialização em Saúde Coletiva
Especialização em Saúde da Família
Especialização em Vigilância Epidemiológica
Especialização em Vigilância Sanitária
Especialização em Saúde do Trabalhador
Especialização em Farmacologia
Especialização em Farmácia Hospitalar
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

40

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde, Farmácia Clínica ou Atenção Farmacêutica
Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5 pontos por curso

15

Experiência Profissional em Gerencia de Farmácia ( Gestão de Pessoal, setor de compras)

5 pontos por ano

25

Experiência Profissional em responsabilidade técnica

5 pontos por ano

25

Experiências Profissionais em serviços de Saúde Pública

5 pontos por ano

25

Experiência Profissional em serviços de coordenação de farmácia comunitária.

5 pontos por ano

25

MÉDICO CLÍNICO (CAPS) E MÉDICO (CEREST)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Residência Integrada em Saúde Coletiva
Residência em Medicina de Família e Comunidade
Residência em Medicina Preventiva e Social
Residência em Clinica Médica ou Pediatria
Residência em Medicina da Trabalho
Residência em Psiquiatria

10 pontos por curso

20

Outras residências médicas

10 pontos por curso

20

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família, Medicina do Trabalhado
Especialização em Saúde Mental
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

10

Pós-graduação na área da Saúde
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

10

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde
Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5 pontos por curso

10

Estágio, Bolsa ou Monitoria

5 pontos por curso

5

Experiência Profissional em Equipes do Programa de Saúde da Família e/ou Saúde mental

5 pontos por ano

15

Experiência Profissional em Saúde Pública - Atenção Básica

5 pontos por ano

10

SUPERVISOR DE SAÚDE MENTAL, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E EDUCADOR FÍSICO (CAPS)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Especialização em Saúde Pública
Especialização em Saúde Coletiva
Especialização em Saúde da Família
Especialização em Saúde Mental
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas.

10 pontos por curso

30

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde mental
Carga Horária: igual ou superior a 40 horas.

5 pontos por curso

30

Experiência profissional em CAPS III.

10 pontos por ano

30

Experiências profissionais em serviços de Saúde Pública.

5 pontos por ano

10

ENFERMEIRO (CAPS)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Especialização em Saúde Mental:
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas
Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

20

Pós-graduação na área da Saúde
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

20

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde
Carga Horária: igual ou superior a 20 horas

5 pontos

5

Curso de aperfeiçoamento em saúde mental com carga-horária igual ou superior a 20 horas

15 por curso

45

Experiência em clinica médica, emergência e psiquiatria.

5 pontos por ano

10

TÉCNICO DE SUPORTE A SAÚDE

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Doutorado / Mestrado em Saúde Pública / Saúde Coletiva / Hematologia e áreas afins

10 pontos

10,0

Especialização em Saúde Pública
Especialização em Saúde Coletiva
Especialização em Saúde da Família
Especialização em Vigilância Epidemiológica
Especialização em Vigilância Sanitária
Especialização em Saúde do Trabalhador
Especialização em Análises Clínicas e áreas afins
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

40,0

Cursos de capacitação na área de SIOTB - Sistema de investigação à Tuberculose

15 pontos por curso

15,0

Experiência Profissional em laboratório de analises clinicas

5 pontos por ano

15,0

MÉDICO ESPECIALIDADE (CEMAE e HMMA)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Estagio reconhecido por Sociedade Médica devidamente registrada no Conselho Federal de Medicina
Carga Horária: igual ou superior à 2400 horas

20 pontos por curso

60

Pós-graduação na área da Saúde Pública ou Saúde Coletiva (especialização ou mestrado) reconhecida pelo MEC
Carga Horária: igual ou superior a 540 horas

20 pontos por curso

40

Pós-graduação na área específica (especialização ou mestrado) reconhecida pelo MEC
Carga Horária: igual ou superior a 540 horas

20 pontos por curso

40

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde
Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5 pontos por curso

15

Estágio, Bolsa ou Monitoria

5 pontos por curso

10

Experiência Profissional em Saúde Pública

10 pontos por ano

50

ENFERMEIRO (CEMAE e HMMA)

Descrição

Pontuação

Valor máximo

Residência ou especialização Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Gestão em Saúde

20 pontos por curso

40

Pós-graduação na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h

10 pontos por curso

20

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 80h

05 pontos por curso

15

Experiência profissional comprovada em Gerência ou Coordenação de Serviços de Saúde

10 pontos por ano

30

Experiência profissional comprovada em serviço público de saúde

05 pontos por ano

15

MÉDICO - SAMU

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Residência em Cirurgia Geral
Residência em Terapia Intensiva
Residência em Ortopedia e Traumatologia
Residência em Clínica Médica

30 pontos por curso

60

Título de Especialista em Cirurgia Geral
Título de Especialista em Terapia Intensiva
Titulo de Especialista em Ortopedia e Traumatologia
Título de Especialista em Clínica Médica
Devidamente emitidos pelas Sociedades de Especialidades ou pelos Conselhos de Medicina (Federal e Regional)

30 pontos por título

60

Pós-graduação na área da Saúde
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

20

Certificação em PHTLS, ATLS, ACLS e REGULAÇÃO MÉDICA.
(PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar do Traumatizado /ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma /
ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia)

10 pontos por certificação

30

Estágio, Bolsa ou Monitoria

5 pontos por curso

20

Tempo de serviço em UTI móvel ou hospitalar e SAMU.

10 pontos por ano

20

Tempo de serviço em urgência e emergência hospitalar (em hospital público ou privado)

5 pontos por ano

20

ENFERMEIRO - SAMU

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Especialização/ Pós-graduação em Emergência
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

20 pontos por curso

40

Certificação em PHTLS, ATLS, ACLS ou TLSN (PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar do Traumatizado /ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma / ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia / TLSN - Suporte Avançado de Vida no Trauma Enfermeiro).

10 pontos por certificação

20

Pós-graduação na área da Saúde
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

20

Tempo de serviço em UTI móvel ou hospitalar e SAMU

10 pontos por ano

50

Tempo de serviço em urgência e emergência hospitalar (em hospital público ou privado)

5 pontos por ano

25

NUTRICIONISTA (HMMA)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Residência Médica em Nutrição reconhecida pelo Ministério da Educação ou Estágio reconhecido por Sociedade Médica devidamente registrado na Associação Médica Brasileira (AMB)

20 pontos por curso

60

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva

10 pontos por curso

20

Pós-graduação na área específica (especialização ou mestrado) reconhecida pelo MEC
Carga Horária: igual ou superior a 540 horas

10 pontos por curso

20

Curso de Aperfeiçoamento na área de Nutricionista
Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

14 pontos por curso

28

Outros cursos
Carga Horária:igual ou superior a 40 horas

14 pontos por curso

28

Estágio, Bolsa ou Monitoria.

14 pontos por curso

28

Experiência Profissional Relativos à área

4 pontos por ano

8

ENFERMEIRO NEONATOLOGISTA (HMMA)

Descrição

Pontuação

Valor máximo

Residência ou especialização em Neonatologia

40 pontos por curso

40

Pós-graduação na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h

10 pontos por curso

10

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 80h

05 pontos por curso

10

Experiência profissional comprovada em neonatologia

10 pontos por ano

30

Experiência profissional comprovada em Maternidade

05 pontos por ano

15

ENFERMEIRO OBSTETRA (HMMA)

Descrição

Pontuação

Valor máximo

Residência ou especialização em Obstetrícia

40 pontos por curso

40

Pós-graduação na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h

10 pontos por curso

10

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 80h

05 pontos por curso

10

Experiência profissional comprovada em Maternidade

10 pontos por ano

30

Experiência profissional comprovada em Centro cirúrgico

05 pontos por ano

15

MÉDICO, ENFERMEIRO E CIRURGIÃO DENTISTA (PSF)

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Residência Integrada em Saúde Coletiva
Residência em Medicina de Família e Comunidade
Residência em Medicina Preventiva e Social
Residência em Clinica Médica ou Pediatria

15 pontos por curso

30

Outras residências médicas

5 pontos por curso

10

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família.
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

20

Pós-graduação na área da Saúde
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

20

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde
Carga Horária: igual ou superior a 160 horas

5 pontos

5

Experiência Profissional em Equipes do Programa de Saúde da Família

5 pontos por ano

15

SUPERVISOR PSF / NÍVEL SUPERIOR

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Residência Integrada em Saúde Coletiva.
Residência em Medicina da Família.

10 pontos por curso

20

Especialização em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Saúde da Família.
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

40

Pós-graduação na área da Saúde.
Carga Horária: igual ou superior a 120 horas

10 pontos por curso

20

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde.
Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5 pontos

10

Experiência Profissional em Coordenação ou Supervisão de PACS/PSF.

5 pontos

25

Experiência Profissional em Equipes do Programa de Saúde da Família.

5 pontos por ano

15

NUTRICIONISTA (NASF e HMMA)

Descrição

Pontuação

Valor máximo

Residência ou especialização Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Saúde da Família

20 pontos por curso

40

Pós-graduação na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h

10 pontos por curso

20

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 80h

05 pontos por curso

15

Experiência profissional comprovada em Saúde Coletiva ou Saúde da Família

10 pontos por ano

30

Experiência profissional comprovada serviços públicos de saúde

05 pontos por ano

15

FISIOTERAPEUTA (NASF, HMMA e CEREST)

Descrição

Pontuação

Valor máximo

Residência ou especialização Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Saúde da Família

20 pontos por curso

40

Pós-graduação na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h

10 pontos por curso

20

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 80h

5 pontos por curso

15

Experiência profissional comprovada em Saúde Coletiva ou Saúde da Família

10 pontos por ano

30

Experiência profissional comprovada serviços públicos de saúde

05 pontos por ano

15

ASSISTENTE SOCIAL (NASF, CEMAE, CEREST e VISA)

Descrição

Pontuação

Valor máximo

Residência ou especialização Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Saúde da Família

20 pontos por curso

40

Pós-graduação na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h

10 pontos por curso

20

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 80h

05 pontos por curso

15

Experiência profissional comprovada em Saúde Coletiva ou Saúde da Família

10 pontos por ano

30

Experiência profissional comprovada serviços públicos de saúde

05 pontos por ano

15

EDUCADOR FÍSICO (NASF)

Descrição

Pontuação

Valor máximo

Residência ou especialização Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Saúde da Família

20 pontos por curso

40

Pós-graduação na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h

10 pontos por curso

20

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 80h

5 pontos por curso

15

Experiência profissional comprovada em Saúde Coletiva ou Saúde da Família

10 pontos por ano

30

Experiência profissional comprovada serviços públicos de saúde

05 pontos por ano

15

PSICÓLOGO (NASF e CEREST)

Descrição

Pontuação

Valor máximo

Residência ou especialização Saúde Coletiva, Saúde Pública ou Saúde da Família

20 pontos por curso

40

Pós-graduação na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h

10 pontos por curso

20

Curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 80h

05 pontos por curso

15

Experiência profissional comprovada em Saúde Coletiva ou Saúde da Família

10 pontos por ano

30

Experiência profissional comprovada serviços públicos de saúde

05 pontos por ano

15

SUPERVISOR DE ECD/ MÉDICO VETERINÁRIO E NIVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Residência Integrada em Saúde Coletiva
Residência em Medicina Preventiva e Social
Carga Horária: Mínimo 2800 horas

10 pontos por curso

20

Especialização em Saúde Pública
Especialização em Saúde Coletiva
Especialização em Vigilância Epidemiológica
Carga Horária: igual ou superior a 360 horas

10 pontos por curso

40

Curso de Aperfeiçoamento na área de saúde
Carga Horária: igual ou superior a 40 horas

5 pontos por curso

15

Experiência Profissional em supervisão coordenação de Equipes de Agentes de Saúde.

5 pontos por ano

10

Experiências Profissionais em serviços de Saúde Pública - Vigilância em Saúde

5 pontos por ano

10

1º: Em se tratando de comprovante de conclusão de Residência Multiprofissional, serão considerados apenas aqueles que contenham explicitamente em seu corpo a denominação da Residência, não sendo aceita nenhuma documentação complementar de esclarecimento. Caso contrário, estes serão considerados de Aperfeiçoamento.

§ 2º Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de Pós-graduação, serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

§ 3º Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a legislação nacional aplicável.

§ 4º Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial, históricos escolares ou qualquer outro documento que não permita a comprovação de sua conclusão.

§ 5º A comprovação de tempo de serviço (experiência profissional) será feita através da apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função);

b) cópia de certidão ou declaração no caso de órgão público;

c) contrato de prestação de serviços ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) do período, no caso de autônomo. O contrato e os recibos devem cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada;

d) cópia do Decreto de nomeação para o cargo, quando for o caso.

§ 6º Os documentos relacionados no § 5o deste artigo, deverão ser acompanhados obrigatoriamente de declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final (quando for o caso) de realização de cada atividade.

§ 7º Os documentos relacionados nos § 5o e § 6o deste artigo, deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa ou instituição quando não existir nenhum dos anteriores ou pelo contratante no caso de autônomo.

§ 8º Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa ou instituição devendo ser assinados pelo responsável do setor emitente.

§ 9º Serão desconsiderados os documentos relacionados nos § 5o e § 6o deste artigo, que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

§ 10. Será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria de unidades públicas ou privadas, realizadas através de centro de estudo.

§ 11. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 12. Os critérios de desempate serão assim estabelecidos:

1 - Cirurgião Dentista (CEO):

1° Maior tempo de Especialidade na área específica;

2° Maior tempo de serviço em Saúde Pública;

3° Maior idade.

2 - Farmacêutico ( Farmácia Popular):

1º Maior tempo de serviço em Farmácia de Saúde Pública;

2º Maior idade.

3 - Médico Clínico, Enfermeiro, Psicólogo, Assistente Social e Educador Físico (CAPS):

1º Maior tempo de serviço em Programa de Saúde Mental;

2º Maior tempo de serviço em Saúde Pública (outros programas);

3° Maior idade.

4 - Técnico de Suporte à Saúde - Bioquímico:

1º Maior tempo de serviço em Laboratório de Saúde Pública;

2º Maior idade.

5 - Médico (Especialidades - CEMAE e HMMA):

1° Maior tempo de Especialidade na área específica;

2° Maior tempo de serviço em Saúde Pública;

3° Maior idade.

6 - Enfermeiro e Assistente Social (CEMAE):

1º Maior tempo de serviço em Saúde Pública;

2º Maior idade.

7 - Médico e Enfermeiro (SAMU):

1º Maior tempo de serviço em UTI móvel ou hospitalar;

2º Maior tempo de serviço em urgência e emergência hospitalar;

3º Maior idade.

8 - Nutricionista, Fisioterapeuta e Enfermeiro (HMMA):

1º Maior tempo de serviço em Saúde Pública;

2º Maior idade.

9 - Enfermeiro Obstetra e Neonatologista (HMMA):

1° Maior tempo de Especialidade na área específica;

2° Maior tempo de serviço em Saúde Pública;

3° Maior idade.

10 - Médico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro (PSF):

1º Maior tempo de serviço em Equipe do Programa de Saúde da Família;

2º Maior tempo de serviço em Saúde Pública - Atenção Básica;

3º Maior idade.

11 - Nutricionista, Fisioterapeuta, Assistente Social, Psicólogo e Educador Físico (NASF):

1º Maior tempo de serviço em Saúde Pública;

2º Maior idade.

12 - Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Assistente Social e Psicólogo (CEREST):

1º Maior tempo de serviço em Saúde Pública;

2º Maior idade.

13 - Supervisor de ECD (Médico Veterinário e Nível Superior na área de Saúde) - (VISA):

1º Maior tempo de serviço em supervisão / coordenação do Programa de Controle de Endemias;

2º Maior tempo de serviço em Saúde Pública - Atenção Básica e/ou Controle de Endemias;

3º Maior idade.

14 - Assistente Social (VISA):

1º Maior tempo de serviço em Saúde Pública - Atenção Básica e/ou Controle de Endemias;

2º Maior idade. DO RESULTADO

Art. 13. O resultado será divulgado mediante publicação no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Alagoinhas.

§1º Será aberto um prazo recursal de 01 dia após a publicação do resultado.

§2º Os recursos deverão ser por escrito e entregues, no prazo, no Centro Administrativo Municipal - Secretaria Municipal de Administração na Av. Manoel Romão, 23 - Alagoinhas Velha - Alagoinhas/BA - CEP: 48.030-530.

§3º Após análise dos recursos interpostos, será divulgado e publicado, conforme caput deste artigo, o resultado final que será soberano e irrecorrível.

DA CONTRATAÇÃO

Art. 14. Após resultado final e obedecida a ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 15. Os selecionados passarão por um período probatório de avaliação de 90 noventa dias para a verificação da sua adequação às funções, período em que caberá ao superior imediato o registro de inadequação do contratado, através de relatório técnico, importando seu silêncio em aprovação tácita.

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Art. 16. O Processo Seletivo terá validade de 01 um ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período. Os candidatos interessados inscritos que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas farão parte do Cadastro de Reserva, tendo em vista atendimento às necessidades futuras dentro deste Processo Seletivo a critério da Administração. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Em qualquer momento do Processo Seletivo ou após a realização do mesmo, caso seja detectado omissões ou inverdades nas informações da Ficha de Inscrição ou do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.

Art. 18. A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.

Art. 19. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliadora da seleção.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, 06 de julho de 2009.

PAULO CEZAR SIMÕES SILVA
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2.927/09.

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO CEO - CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO

ODONTOLÓGICA

1 - Cirurgião Endodontista:

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião Endodontista;

II. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças pulpares visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal, periapical e/ou pulpar;

III. Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais;

IV. Realizar tratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares;

V. Realizar retratamento endodôntico em unidades uni e multi radiculares;

VI. Realizar tratamento de perfuração radicular;

VII. Realizar apicectomia com obturação retrógrada;

VIII. Realizar tratamento endodôntico de urgência.

2 - Cirurgião Odontólogo - Cirurgião:

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião Odontólogo - Cirurgião.

II. Remoção de dente retido ou impactado;

III. Remoção de raiz residual;

IV. Realização de exodontias;

V. Realização de alveolotomia;

VI. Remoção de lesões intrabucais de tecidos duros e moles;

VII. Correção de hipertrofia de rebordo alveolar;

VIII. Aprofundamento de vestíbulo;

IX. Correção de tuberosidade;

X. Tratamento de urgência.

3 - Cirurgião Periodontista:

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião Periodontista;

II. Realizar o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças gengivais e periodontais visando à promoção e ao restabelecimento da saúde peridontal;

III. Exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais.

IV. Proceder instrução de higiene bucal;

V. Realizar raspagem coronária;

VI. Realizar raspagem e alisamento radicular;

VII. Realizar cirurgias periodontais;

VIII. Realizar tratamento periodontal em situação de urgência.

4 - Odontólogo para atendimento Pacientes Especiais:

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo;

II. Realizar exame geral do paciente, anamnese, exames laboratoriais, exame extra bucal e intra bucal, exame radiológico dos elementos dentários, exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários, exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários;

III. promoção e prevenção da saúde em odontologia, técnicas de anestesia regional em Odontologia.

5 - Odontólogo Oncologista:

I. Exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Oncologista;

II. Diagnóstico de lesões pertinentes à cavidade bucal;

III. Biópsia dos tecidos da cavidade bucal;

IV. Orientação e encaminhamento do paciente para serviço de alta complexidade, caso necessário;

V. Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo instrução de higiene bucal, profilaxia dentária e remoção de cálculo dentário, dentística, atendimento de urgência e cirurgias ambulatoriais.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS - FARMÁCIA POPULAR

1 - Farmacêutico:

I. Padronizar a solicitação de medicamentos, orientando quanto à forma de solicitação, a periodicidade e o controle de estoque.

II. Padronizar a solicitação de materiais de consumo estocáveis, orientando quanto à periodicidade e a forma de solicitação.

III. Orientar os funcionários da FBBs no que se refere às ações preventivas a serem tomadas no caso de furto, assalto ou arrombamento do cofre, visando resguardar o patrimônio da FPB bem como seus funcionários e clientes.

IV. Padronizar as ações de registro dos bens permanentes considerados como patrimônio da FIOCRUZ.

V. Padronizar as ações de movimentação de equipamentos com defeito, a fim de obter um controle eficaz de saídas e entradas dos bens patrimoniais.

VI. Padronizar o recebimento, a conferência e o controle técnico dos medicamentos nas unidades da FPBs.

VII. Padronizar as ações dos usuários Farmácia Popular do Brasil, no que diz respeito à importação e exportação de informações do sistema PODIUM para a FIOCRUZ.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL

1 - Supervisor de Saúde Mental:

I. Supervisionar o desenvolvimento técnico operacional da equipe, alinhados com os objetivos do serviço e cumprimento das metas estabelecidas.

II. Desenvolver a capacitação profissional da equipe e monitorar a sastifação dos usuários e familiares através de aplicação de questionários.

2 - Médico Psiquiatra:

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

II. Atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos;

III. Atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, entre outros);

IV. Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. Visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VI. Atendimento à família;

VII. Atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. Atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. Atendimento de desintoxicação;

X. Desenvolvimento de ações intersetoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça; participar de atividades de apoio matricial.

3 - Médico Clínico:

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. Realizar atendimento individual para avaliação médica, diagnóstico, prescrição medicamentosa, orientações e encaminhamentos.

III. Realizar atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, psicoterapia, grupo operativo, entre outros);

IV. Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social.

VI. Prestar atendimento à família;

VII. Promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade.

VIII. Desenvolver atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. Realizar atendimento de desintoxicação;

X. Desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

XI. Participar de atividades de apoio matricial.

4 - Educador Físico:

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas;

II. Atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares;

III. Atendimento à família;

IV. Atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);

V. Atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

VI. Visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VII. Atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. Atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. Desenvolvimento de ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

X. Participar de atividades de apoio matricial;

XI. Realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

5 - Enfermeiro:

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. Realizar atendimento individual em consultas de enfermagem;

III. Realizar atendimento em grupos (grupo de orientação de medicamentos, grupo operativo, grupos educativos e outros);

IV. Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. Fazer visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VI. Realizar atendimento à família;

VII. Promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. Promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. Realizar atendimento de desintoxicação;

X. Desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

XI. Participar de atividades de apoio matricial.

6 - Psicólogo:

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. Realizar atendimento individual para avaliação, orientação e psicoterapias;

III. Realizar atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, grupos de orientação e outros);

IV. Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

V. Realizar visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VI. Prestar atendimento à família;

VII. Promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. Promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. Desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

X. Participar de atividades de apoio matricial.

7 - Assistente Social :

I. Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas;

II. Realizar atendimento individual para avaliação e orientação de usuários e familiares;

III. Realizar atendimento à família;

IV. Realizar atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);

V. Realizar atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;

VI. Fazer visitas domiciliares, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicílio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social;

VII. Promover atividades comunitárias enfocando a integração do usuário na comunidade;

VIII. Promover atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social;

IX. Desenvolver ações inter-setoriais, em áreas como assistência social, educação e justiça;

X. Participar de atividades de apoio matricial.

LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS

1 - Técnico de Suporte a Saúde - Bioquímico:

I. Conhecer, manejar e conservar aparelhagem usada em laboratório de análises e pesquisas clínicas, anatomo-patologia, hematologia.

II. Fazer e registrar colheita de material para exame bem como fazer o diagnostico laboratorial do mesmo;

III. Preparar laminas microscópicas e meio de cultura microbiológica;

IV. Fazer semeaduras, isolamento e repicagens de vermes;

V. Fazer pedido de material quando necessário;

VI. Realizar exame de sangue, fezes, urina, líquido céfalo- raquidiano e escarros;

VII. Realizar cortes histológicos e inclusão;

VIII. Preparar laminas;

IX. Confeccionar, fixar e colorir esfregaços de sague, bem como confeccionar esfregaços de segreções;

X. Auxiliar anato-patologista;

XI. Analisar a matéria-prima para o preparo de medicamento soro-fisiológico e de medicamentos depois de preparados;

XII. Fazer dosagem de sufas e vitaminas;

XIII. Fazer a verificação de caracteres físicos de substâncias;

XIV. Fazer cálculos e determinação gráfica;

XV. Realizar exames de maior complexidade;

XVI. Fazer a classificação do sangue de doadores e receptores de transfusão e a seleção de sangue;

XVII. Realizar todos os exames laboratoriais de rotina;

XVIII. Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a categoria funcional.

CEMAE

1 - Médico/Urologista:

I. Realizar exames locais, fazendo inspeção, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;

II. Fazer exames endoscópicos de uretra, bexiga e ureteres, utilizando cistoscópios, para analisar as condições das paredes internas desses órgãos;

III. Orientar ou executa cateterismos especiais e dilatações uretrais, utilizando sondas gomadas ou metálicas, para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinárias;

IV. Realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas, extirpar órgãos ou formações patológicas e possibilitar ou melhorar a função excretora;

V. Selecionar e preparar doador em caso de transplante renal, fazendo exames clínicos e complementares de laboratório, para possibilitar ao paciente receptor a recuperação da função fisiológica da excreção;

VI. Fazer profilaxia das moléstias venéreas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias.

VII. Pode fazer aplicações de quimioterapia ou agulhas de radium para tratamento de formações malignas;

VIII. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IX. Realizar atendimento informatizado com prontuário eletrônico.

2 - Médico/Ginecologista:

I. Examinar o cliente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

II. Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

III. Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

IV. Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

V. Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital.

VI. Pode colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial.

VII. Pode fazer aplicações de quimioterapia para tratamento de tumores malignos, em conjunto com o médico radioterapeuta (0-61.67).

VIII. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

IX. Fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico, requisitar ou realizar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da cliente e diagnosticar a gravidez;

X. Requisitar exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpretar os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação;

XI. Controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;

XII. Acompanhar a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar distocia;

XIII. Indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré- natal ou do 38 período de parto, para assegurar resultados satisfatórios;

XIV. Assistir a parturiente no parto normal, no parto cirúrgico ou no cesariano, fazendo, se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou realizando operação cesárea, para preservar a vida da mãe e do filho;

XV. Controlar o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio da enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência;

XVI. Realizar o exame pós-natal, fazendo o exame clínico e ginecológico, para avaliar a recuperação do organismo materno;

XVII. Pode realizar exames médico-periciais pertinentes à especialidade;

XVIII. Pode prestar os primeiros cuidados ao recém-nascido;

XIX. Pode participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados à saúde materna;

XX. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

XXI. Realizar atendimento informatizado com prontuário eletrônico.

3 - Médico Ultrassonografista:

I. Realizar atendimento na área de ultrassonografia;

II. Diagnosticar e emite laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrico abdominal, pequenas partes, etc);

III. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

IV. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

V. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

VI. Realizar atendimento informatizado com prontuário eletrônico.

4 - Médico Cardiologista:

I. Diagnosticar afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para estabelecer a conduta terapêutica;

II. Supervisionar a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento;

III. Realizar exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca;

IV. Preparar clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico;

V. Controlar o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das mesmas;

VI. Fazer cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração- pulmão artificial, pelo sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias;

VII. Fazer controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas, praticando exames clínicos, eletrocardiogramase exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções;

VIII. Fazer detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais, para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.

IX. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

X. Realizar atendimento informatizado com prontuário eletrônico.

5 - Médico/Geriatra:

I. Prestar assistência médica no âmbito estadual, na área de geriatria, visando preservar ou recuperar a saúde pública, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

II. Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

III. Identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

IV. Prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

V. Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

VI. Proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

VII. Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

VIII. Profissional deve ter conhecimento em Gerontologia, Epidemiologia do Envelhecimento, Políticas de Atenção ao Idoso, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças entre Idosos, Nutrição, Neuropsicologia do Envelhecimento, Práticas em Saúde do Idoso, Avaliação Geriátrica Funcional, Síndromes na Prática Geriátrica, Distúrbios Neuropsiquiátricos em Idosos, Reabilitação e Envelhecimento, Biologia do Envelhecimento;

IX. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

X. Realizar atendimento informatizado com prontuário eletrônico.

6 - Enfermeiro:

I. Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência.

II. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

III. Realizar atendimento informatizado com prontuário eletrônico.

7 - Assistente Social:

I. Desenvolvimento de atividades de Serviço Social que envolvam avaliação, coordenação, diagnóstico, educação, pesquisa e emissão de laudos periciais inerentes a assistência social, com vistas a orientação e organização de benefícios e serviços sociais no âmbito da assistência à saúde;

II. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III. Realizar atendimento informatizado com prontuário eletrônico.

SAMU

1 - Médico Intervencionista Regulador:

I. Exercer a regulação médica do sistema;

II. Conhecer a rede de serviços da região;

III. Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;

IV. Recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica;

V. Manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;

VI. Prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial;

VII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

VIII. Avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;

IX. Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

X. Preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar;

XI. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;

XII. Obedecer ao Código de Ética Médica.Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

2 - Enfermeiro:

I. Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

II. Executar prescrições médicas por telemedicina;

III. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

IV. Prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato;

V. Realizar partos sem distócia;

VI. Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

VII. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

VIII. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

IX. Obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem;

X. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

XI. Disponibilidade para carga horária especificada na tabela do art. 5º.

HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE ALAGOINHAS

1 - Médico/Anestesiologista:

I. Examinar e avaliar o paciente, estudando seu prontuário e usando recursos propedêuticos, tais como anamnese, antecedentes, exame físico e outros, inteirando-se do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto possível da sua personalidade, para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais adequada para o caso;

II. Prescrever a medicação pré-anestésica, registrando-a no prontuário do paciente, para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a indução da anestesia;

III. Aplicar anestesias gerais, administrando anestésicos por via muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas vias de administração, para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente;

IV. Aplicar anestesias parciais, injetando anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridual, nas anestesias raquidianas, ou no trajeto dos nervos e nos plexos nervosos, para obter anestesia ou analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica, propedêutica ou analgésica;

V. Controlar as perturbações fisiológicas do paciente no decurso da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo-as ou prevenindo-as por meio da vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração ou dados fornecidos por monitores, para favorecer o retorno da estabilidade circulatória e respiratória e a apresentação dos reflexos protetores, instala respiração auxiliada ou controlada, fazendo uso de respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para assegurar ventilação alveolar satisfatória;

VI. Procurar manter livres as vias aéreas superiores do paciente, através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de sondas endotraqueais ou endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do paciente e prevenir intercorrências;

VII. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2 - Médico/ Ginecologista /Obstetra:

I. Examinar o cliente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos;

II. Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

III. Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

IV. Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

V. Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

VI. Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital.

VII. Pode colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial.

VIII. Pode fazer aplicações de quimioterapia para tratamento de tumores malignos, em conjunto com o médico radioterapeuta (0-61.67).

IX. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

X. Fazer a anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita ou realizar testes de laboratório, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da cliente e diagnosticar a gravidez;

XI. Requisitar exames de sangue, fezes e urina e analisa e interpretar os resultados dos mesmos, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema Rh, diabetes, moléstia hipertensiva e outras que possam perturbar a gestação;

XII. Controla a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas;

XIII. Acompanhar a evolução do trabalho do parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente, para evitar distocia;

XIV. Indicar o tipo de parto, atentando para as condições do pré- natal ou do 38 período de parto, para assegurar resultados satisfatórios;

XV. Assistir a parturiente no parto normal, no parto cirúrgico ou no cesariano, fazendo, se necessário, episiotomia, aplicando fórceps ou realizando operação cesárea, para preservar a vida da mãe e do filho;

XVI. Controlar o puerpério imediato e mediato, verificando diretamente ou por intermédio da enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência;

XVII. Realizar o exame pós-natal, fazendo o exame clínico e ginecológico, para avaliar a recuperação do organismo materno.

XVIII. Pode realizar exames médico-periciais pertinentes à especialidade.

XIX. Pode prestar os primeiros cuidados ao recém-nascido.

XX. Pode participar de programas ou projetos de saúde pública aplicados à saúde materna.

XXI. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3 - Médico/Pediatra:

I. Examinar a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém- nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;

II. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

III. Estabelecer o plano médico-terapêuticoprofilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;

IV. Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

V. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças;

VI. Atender a urgências/emergências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas em pediatria;

VII. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

4 - Pediatra Neonatologista

I. Acompanhamento de recém nascidos de alto risco encaminhados pela rede pública dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

II. Cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;

III. A especialidade será responsável pelas divisões dos plantões quando da ausência de algum de seus membros na ocasião de férias, licenças ou problemas de saúde;

IV. Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

V. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5 - Ultrassonografista

I. Realizar atendimento na área de ultrassonografia;

II. Diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica obstétrico abdominal, pequenas partes, etc);

III. Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

IV. Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;

V. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

6 - Médico/Mastologista:

I. Efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos;

II. Fazer cirurgias;

III. Emitir laudos de exames complementares inerentes à especialidade;

IV. Prescreve medicamentos;

V. Realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade ou nível de atendimento exigido, cumprir e aplicar leis e regulamentos da Secretaria e do SUS;

VI. Desenvolver ações de saúde coletiva;

VII. Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde;

VIII. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

7 - Nutricionista:

I. Desenvolvimento de atividades de controle, supervisão, avaliação e execução de serviços de alimentação, nutrição e prestação de assistência dietoterápica, bem como participando da elaboração e implementação de programas de educação nutricional.

II. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

8 - Enfermeiro:

I. Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência;

II. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

9 - Enfermeiro Obstetra:

I. Desenvolvimento de atividades de enfermagem voltadas à coordenação, supervisão, avaliação, pesquisa, educação e execução nos diversos níveis da assistência;

II. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem;

IV. Participar da elaboração, analise e avaliação dos programas e projetos de saúde da Mulher;

V. Desenvolver atividades de orientação de recursos humanos e de educação em saúde da Mulher, segundo diretrizes que norteiam a política institucional de saúde;

VI. Executar planos de assistência e cuidados de enfermagem materno-infantil;

VII. Prestar assistência à parturiente e ao parto normal.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

1 - Médico:

I. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

II. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

III. Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

IV. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico;

V. Assistir às urgências clínico-cirúrgicas;

VI. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

VII. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VIII. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

IX. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

X. Participar das atividades de Educação Permanente desenvolvida pela SMS;

XI. Participar do atendimento na escala de rodízio da unidade móvel de saúde.

2 - Enfermeiro:

I. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

II. Organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD, com vistas ao desempenho de suas funções;

III. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UBS/USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

IV. Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

V. Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

VI. Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área de abrangência da UBS;

VII. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS/USF;

VIII. Participar do atendimento na escala de rodízio da unidade móvel de saúde.

4. Cirurgião Dentista:

I. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

II. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

III. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

IV. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

V. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, gestante idade adulta e terceira idade;

VI. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

VII. Organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; com vistas do desempenho de suas funções;

VIII. Realizar supervisão técnica do THD e ACD;

IX. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

X. Participar das atividades de Educação Permanente desenvolvidas pela SMS;

XI. Acolher à população de forma humanizada seguindo a Política Nacional de Humanização e Acolhimento.

XII. Participar do atendimento na escala de rodízio da unidade móvel de saúde.

5 - Supervisores do PSF (Nível Superior):

I. Instituir-se como sujeito de educação permanente em saúde;

II. Identificar necessidades de capacitação das equipes de saúde da família;

III. Discutir o planejamento e avaliação das ações para resoluções de problemas de saúde e estruturais das Unidades de Saúde da Família(USF);

IV. Contribuir para o processo de Implantação dos Protocolos Assistências de Regulação;

V. Avaliar metas junto ás equipes definidas pelo Pacto da Atenção Básica e pelo Pacto de Gestão;

VI. Estudar possíveis soluções com as equipes para problemas identificados no processo de territorialização;

VII. Monitorar constantemente o mapeamento dinâmico das áreas de adstrição;

VIII. Avaliar os indicadores de qualidade da Atenção Básica estabelecidos para as equipes de saúde da família;

IX. Avaliar os consolidados dos dados do SIAB;

X. Avaliar os dados do SINAN junto á equipe de supervisores de Controle de Endemias (ECD) nível superior;

XI. Contribuir na elaboração de normas e rotinas especifica para a USF em conjunto com a ESF.

XII. Comunicar previamente, ás equipes de saúde da família e de saúde bucal, os cursos ou eventos destinados ás mesmas a se realizarem pela Secretaria de Saúde;

XIII. Estimular e contribuir com a equipe e comunidade e contribuir na implantação e implementação do controle social local através dos conselhos locais de saúde, nos bairros correspondentes ás Unidades que supervisiona;

XIV. Acompanhar o trabalho das equipes de saúde da família, identificando seu processo de modo crítico e reflexivo;

XV. Acompanhar o processo de trabalho dos auxiliares de supervisão junto ás equipes de saúde da família;

XVI. Estabelecer diálogo com os supervisores de controle de endemias com vistas a integrar processo de trabalho;

XVII. Avaliar epidemiologicamente a sua adstrição a cada trimestre, emitindo relatórios parciais mensais e discutindo a realidade com os membros das equipes sob sua responsabilidade;

XVIII. Estabelecer com as equipes de saúde da família e de saúde bucal o planejamento e programação local de suas atividades, acompanhando sua execução;

XIX. Incentivar as equipes de saúde da família a executar ações integradas de vigilância a saúde.

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DO NASF - NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA

1 - Nutricionista:

I. Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;

II. Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

III. Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micro nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;

IV. Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento.

2 - Fisioterapeuta:

I. Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção, de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

II. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;

III. Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

IV. Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

V. Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

VI. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

VII. Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

VIII. Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

IX. Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

X. Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

XI. Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

XII. Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

XIII. Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

XIV. Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

XV. Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

XVI. Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

XVII. Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

XVIII. Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

3 - Assistente Social:

I. Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF;

II. Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF;

III. Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;

IV. Atender as famílias de forma integral, em com junto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;

V. Identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;

VI. Discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde;

VII. Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade;

VIII. Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social;

IX. Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

X. Desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;

XI. Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF;

XII. Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda.

4 - Psicólogo:

I. Identificar em conjunto com ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;

II. Acolher os usuários e humanizar a atenção;

III. Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

IV. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinariedade, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

V. Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

VI. Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VII. Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

VIII. Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

IX. Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc.;

X. Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

XI. Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

5 - Educador Físico:

I. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

II. Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

III. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

IV. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de Educação Permanente;

V. Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

VI. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

VII. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimentodo trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

VIII. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;

IX. Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

X. Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches etc;

XI. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;

XII. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

CEREST

1 - Médico do Trabalho:

I. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação médico-paciente e a relação com as doenças oriundas da função profissional exercida por este.

II. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ocupacionais, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde do trabalhador).

III. Realizar consultas clínicas e procedimentos no CEREST e, quando indicado ou necessário, no estabelecimento comercial ou industrial;

IV. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em medicina do trabalho;

V. Assistir às demandas médicas do Cerest;

VI. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

VII. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VIII. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe.

2 - Enfermeiro:

I. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade valorizar a relação com as doenças oriundas da função profissional exercida por este.

II. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de doenças ocupacionais, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde do trabalhador).

III. Realizar apoio e suporte clínico aos procedimentos no CEREST e, quando indicado ou necessário, no estabelecimento comercial ou industrial;

IV. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em medicina do trabalho;

V. Assistir às demandas médicas do Cerest;

VI. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

VII. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VIII. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da equipe.

3 - Fisioterapeuta:

I. Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção, de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita ao CEREST;

II. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao auto cuidado voltados para a saúde do trabalhador;

III. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada do CEREST;

IV. Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

V. Realizar visitas em campo para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VI. Capacitar, orientar e dar suporte às ações da equipe do CEREST;

VII. Realizar, em conjunto com a equipe do CEREST, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

VIII. Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

IX. Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

X. Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

XI. Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

XII. Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

XIII. Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

4 - Assistente Social:

I. Identificar em conjunto com a equipe do CEREST e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas ocupacionais;

II. Acolher os usuários e humanizar a atenção;

III. Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

IV. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva com a equipe do CEREST do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinariedade, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

V. Realizar visitas em campo para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VI. Capacitar, orientar e dar suporte às ações da equipe do CEREST, criar em conjunto, estratégias para abordar problemas vinculados aos acidentes de trabalho, ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

VII. Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade de trabalhadores, como oficinas, destacando a relevância da articulação intersetorial;

5 - Psicólogo:

I. Identificar em conjunto com a equipe do CEREST e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas ocupacionais;

II. Acolher os usuários e humanizar a atenção;

III. Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

IV. Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva com a equipe do CEREST do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinariedade, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;

V. Realizar visitas em campo para orientações, adaptações e acompanhamentos;

VI. Capacitar, orientar e dar suporte às ações da equipe do CEREST, criar em conjunto, estratégias para abordar problemas vinculados aos acidentes de trabalho, ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

VII. Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade de trabalhadores, como oficinas, destacando a relevância da articulação intersetorial;

Vigilância Epidemiológica

1 - Médico Veterinário:

I. Efetuar exames veterinários, estabelecendo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

II. Realizar tratamento clínico e cirúrgico de pequenos e grandes animais, orientar a população quanto à prevenção e combate a moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos e executar outras tarefas correlatas. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

III. Avaliar epidemiologicamente a sua adstrição a cada trimestre, emitindo relatórios parciais mensais e discutindo a realidade com os membros das equipes sob sua responsabilidade;

IV. Estudar possíveis soluções com as equipes para problemas identificados no processo de territorialização;

V. Estimular e contribuir com a equipe e comunidade na implantação e implementação do controle endêmicos local através dos conselhos locais de saúde, nos bairros correspondentes às Unidades que supervisiona;

VI. Contribuir na elaboração de normas e rotinas especifica para a ECD em conjunto com a VISA

VII. Discutir o planejamento e avaliação das ações para resoluções de problemas de saúde e estruturais da Vigilância Epidemiológica.

2 - Supervisor de ECD - Nível superior na área de Saúde:

VIII. Instituir-se como sujeito de educação permanente em saúde;

IX. Identificar necessidades de capacitação das equipes de ECD;

X. Discutir o planejamento e avaliação das ações para resoluções de problemas de saúde e estruturais da Vigilância de Endemias (ECD);

XI. Avaliar metas junto às equipes definidas pelo Pacto pela vida e de gestão;

XII. Estudar possíveis soluções com as equipes para problemas identificados no processo de territorialização;

XIII. Monitorar constantemente o mapeamento dinâmico das áreas de adstrição;

XIV. Avaliar os indicadores de qualidade da Vigilância de Endemias estabelecidos para as equipes de saúde de agentes de endemias;

XV. Contribuir na elaboração de normas e rotinas especifica para a ECD em conjunto com a VISA.

XVI. Estimular e contribuir com a equipe e comunidade e na implantação e implementação do controle endêmicos local através dos conselhos locais de saúde, nos bairros correspondentes às Unidades que supervisiona;

XVII. Acompanhar o trabalho das equipes de agente de endemias, identificando seu processo de modo crítico e reflexivo;

XVIII. Estabelecer diálogo com os supervisores de controle de endemias com vistas a integrar processo de trabalho;

XIX. Avaliar epidemiologicamente a sua adstrição a cada trimestre, emitindo relatórios parciais mensais e discutindo a realidade com os membros das equipes sob sua responsabilidade;