Prefeitura de Paraibuna - SP

Notícia:   69 vagas de até R$ 7.920,00 ofertadas na Prefeitura de Paraibuna - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBUNA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2010

A Prefeitura Municipal de Paraibuna torna público que realizará Processo Seletivo de Provas para provimento de vagas e formação de cadastro para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Cirurgião Dentista PSF, Enfermeiro PSF e Médico PSF.

Os candidatos serão nomeados pelo regime Estatutário e estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto do Funcionário Público Municipal de Paraibuna, Lei nº 1313/90 e suas alterações. Para o cargo de Auxiliar Comunitário de Saúde também será observado o que estabelece os dispositivos contidos da Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas nos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Dentista PSF, Enfermeiro PSF e Médico PSF, atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Paraibuna, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O Processo Seletivo será realizado por avaliação de conhecimentos gerais e específicos, através de uma prova objetiva, de caráter eliminatório.

1.3.1. Os candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, conforme estabelecido no Capítulo X, deste Edital.

1.4. O candidato concorrente ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por uma Área de Atuação, observando as áreas de abrangência, em conformidade com a localidade onde reside, conforme estabelecido na Tabela de Cargos.

1.5. A carga horária semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas para todos os cargos.

1.6. O cargo, código do cargo, área de atuação para o cargo de Agente Comunitário da Saúde, as vagas, reserva de vagas para portador de necessidades especiais (PNE), requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificadas abaixo:

TABELA - CARGOS, VAGAS, REQUISITOS

CARGO

CÓDIGO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO(*)

VAGAS

VAGA PNE

SALÁRIO MENSAL (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde Equipe I

101

Vila de Fátima / Rua José Joaquim Almeida / Rua José A Oliveira / Rua Dr. Zélio Machado

01

- -

561,00

- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital

- Haver concluído o Ensino Fundamental

- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O curso introdutório de formação inicial será realizado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Paraibuna

R$ 30,00

102

Caracol / Major Soares / Avenida Benedito Nogueira Santos / Travessa Irmã Le Cont / Travessa Pedro Roberto S Cabral / Praça João Cavalcant Albuquerque

01

- -

103

Avenida Doutor Carlos Guimarães / Avenida Geraldo Santana / Jardim Panorama / Ladeira Flavio Antonio de Andrade / Ladeira Flávio Antonio de Andrade / Ladeira Prof Ortiz Monteiro / Ladeira Professor José de Assis Tolosa / Praça Canudo do Val / Praça Major Marcelino A de Moura / Praça Manoel Antonio de Carvalho / Praça Monsenhor Ernesto A Arantes / Rua 10 de Julho / Rua Capitão Porfírio / Rua Cel Francisco Tobias das Neves / Rua Cel Martins / Rua Cel Nabor Nogueira Santos / Rua Coronel Camargo / Rua Coronel Marcelino / Rua da Palha / Rua Dona Maria Antonia / Rua Doutor João Batista Brasiliano / Rua Doutor Felipe de Melo / Rua doutor Lincoln Feliciano da Silva / Rua Expedicionário José F das Neves / Rua Humaitá / Rua Jacareí / Rua João Fonseca / Rua Major Elias Calazans / Rua Major Ubatubano / Rua Manoel Pereira de Souza Arouca / Rua Ministro Juvenal Malheiros / Rua Nossa Senhora de Lourdes / Rua Oscar Thompson / Rua Padre Antonio P do Prado / Rua Visconde de Paraibuna / Travessa Cel Martins / Travessa Esídio Domingues

05

01

Agente Comunitário de Saúde Equipe II104Bela Vista / Jardim Primavera / Alferes Bento03- -561,00- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital

- Haver concluído o Ensino Fundamental

- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O curso introdutório de formação inicial será realizado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Paraibuna

R$ 30,00
105Santa Edwirges / Vila Machado / Colinas02- -
106São Germano / São Damião / São Pedro / Salto01- -
Agente Comunitário de Saúde Equipe III107São Guido03- -561,00- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital

- Haver concluído o Ensino Fundamental

- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O curso introdutório de formação inicial será realizado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Paraibuna

R$ 30,00
108Laranjeira / Morro Azul01- -
109Caracol II / Batalha / Fartura01- -
110Capim D' Angola / Ribeirão Branco01- -
111Teles01- -
112Abacaxizeiro / Rio Claro01- -
113Vale dos Pássaros / Vila Amélia01- -
Agente Comunitário de Saúde Equipe IV114Espírito Santo / São Geraldo01- -561,00- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital

- Haver concluído o Ensino Fundamental

- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O curso introdutório de formação inicial será realizado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Paraibuna

R$ 30,00
115Varjão01- -
116Lageado01- -
117Remédio / Espírito Santo01- -
118Grama / Pinhal do Lageado01- -
119Ilhéus01- -
120Fartura / Porto / Capitão Maneco / Roseira01- -
121Comércio / Varginha01- -
122Macaco / Canoas01- -
Agente Comunitário de Saúde Equipe V123Rio Negro / Negrinho / Rio Pardo / Espigão / Pavoeiro02- -561,00- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital

- Haver concluído o Ensino Fundamental

- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O curso introdutório de formação inicial será realizado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Paraibuna

R$ 30,00
124Pitas / Vargem Grande01- -
125Cedro / Ipel / Capim D'Angola01- -
126Gibraltar / Remedinho dos Prazeres / Rio dos Couros / São Benedito02- -
127Alegre / Pimentas01- -
128Pinhalzinho /

Intermediária

02- -
Agente Comunitário de Saúde Equipe VI129Vila Camargo /

Avenida São José

01- -561,00- Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do presente edital

- Haver concluído o Ensino Fundamental

- Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. O curso introdutório de formação inicial será realizado posteriormente pela Prefeitura Municipal de Paraibuna

R$ 30,00
130Avenida São José / Vila Modesto01- -
131Chororão / FAPAP01- -
132Itapeva / Minhoqueiro Terra Seca / Vale do Céu / Três Monjolos01- -
133Bragança / Campo Redondo01- -

 

CARGO

CÓDIGO

VAGAS

VAGA PNE

SALÁRIO MENSAL (R$)

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar de Consultório Dentário

134

03

- -

568,70

Ensino Fundamental Completo, registro no CRO e disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades

R$ 30,00

Auxiliar de Enfermagem

135

06

01

826,87

Registro no Conselho de Enfermagem e disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades

R$ 30,00

Cirurgião Dentista PSF

136

03

- -

2.553,73

Curso Superior em Odontologia, Registro no Conselho Regional de Odontologia e disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades

R$ 50,00

Enfermeiro PSF

137

06

01

2.553,73

Curso Superior em Enfermagem, Registro no Conselho Regional de Enfermagem e disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades

Médico PSF

138

06

01

7.920,00

Curso Superior em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina e disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades

Obs:

1) (*) E outras Áreas de Atuação que forem criadas.

2) A comprovação da residência deverá ser realizada através de declaração de próprio punho, com firma reconhecida ou da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, que antecede a contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, que antecede a contratação, os REQUISITOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela do item 1.6., do capítulo I, deste edital;

2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção a ser realizada por ocasião da convocação, que antecede a contratação, por Médico indicado pela Prefeitura Municipal de Paraibuna.

2.2. A comprovação dos documentos exigidos para inscrição estabelecidos no item 2.1, deste capítulo e seus subitens, será feito por ocasião da convocação, que antecede a contratação para o cargo.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 09 a 22 de setembro de 2010, das 9 às 16 horas, no local indicado abaixo, quando os candidatos receberão gratuitamente Boletim Informativo com ficha de inscrição a ser preenchida:

LOCAL DE INSCRIÇÃO
CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARAIBUNA (POSTO DE SAÚDE)
TRAVESSA IRMÃ LE CONT, S/N
PARAIBUNA/SP

3.2. Para inscrever-se, o candidato interessado deverá no período das inscrições:

3.2.1. Apresentar documento original de identidade.

3.2.2. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, optando para o cargo o qual está concorrendo e assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o valor estabelecido na tabela de cargos, que consta no item 1.6, do capítulo I, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em qualquer agência do banco SANTANDER, a favor da Prefeitura Municipal de Paraibuna.

3.2.3.1. O candidato deverá informar ao caixa, o respectivo número da agência e a conta corrente conforme especificado abaixo:

BANCO PARA PAGAMENTONº da AGÊNCIANº da CONTA CORRENTE
BANCO SANTANDER03914500001-7

3.2.4. Após o pagamento da taxa de inscrição, no banco, o candidato deverá dirigir-se ao "Local de Inscrição" para efetuar a respectiva inscrição.

3.2.5. Para efetivar a inscrição o candidato deverá apresentar o documento original de identidade e entregar a Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada.

3.2.6. Após a efetivação da inscrição o candidato deverá solicitar ao encarregado do "Local de Inscrição" o seu Comprovante de Inscrição.

3.3. O pagamento da importância deverá ser efetuado em dinheiro.

3.4. As inscrições pagas com cheques somente serão consideradas efetivas após a sua compensação.

3.5. A Ficha de Inscrição será retida pelo Posto de Inscrição e caso não seja entregue no Posto, não terá seu nome divulgado na relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo.

ATENÇÃO!!!!

O candidato que não devolver a ficha de inscrição preenchida juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição no local indicado no item 3.1., deste capítulo, não terá seu nome incluído na relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo.

3.6. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

3.6.1. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.7. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.8. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de cargo.

3.8.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada, prevalecendo a última inscrição realizada.

3.9. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.10. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova personalizado do candidato.

3.11. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da "Opção de Cargo" sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.13. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.14. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo, será feita por ocasião da convocação, que antecede a contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.15. A assinatura da Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo II - das Condições para Inscrição, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados.

3.16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Paraibuna e ao Instituto Mais o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.17. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.18. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.19. O candidato portador de necessidades especiais deverá ler atentamente o Capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.19.1. Para confirmação da deficiência do candidato, o mesmo deverá enviar laudo médico e se for o caso a solicitação de condição especial, via SEDEX, ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo.

3.19.2. O laudo médico e/ou a solicitação de condição especial para a prova, deverá ser encaminhada até a data de encerramento das inscrições.

3.19.3. Após este período, será indeferida a condição do candidato como portador de necessidades especiais e a solicitação de prova especial.

3.20. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.21. Não será concedida isenção no pagamento da taxa de inscrição em hipótese alguma.

3.22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do Cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e suas alterações.

4.2. Em obediência ao disposto na Lei Municipal 1990 de 06 de julho de 1999, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.3. O percentual de 10% (dez por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Paraibuna que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo ou cargo pretendido.

4.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.5.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

4.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal de Paraibuna, através de equipe multiprofissional.

4.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

4.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

4.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência e durante o período das inscrições deverá entregar no local de inscrição citado no item 3.1., do capítulo III, deste edital ou encaminhar por SEDEX, ao Instituto Mais, localizado a Rua Cunha Gago, 740, CEP 05421-001 - Pinheiros - São Paulo - Capital, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência, quando for o caso.

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.8, 4.9 e 4.10. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.12. Os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos neste capítulo, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos relacionados abaixo e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.3. As provas objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste edital.

5.4. As provas serão compostas das matérias e número de questões, estabelecidos na tabela a seguir:

Cargos

Provas / Matérias

Nº de questões

Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

15

Cirurgião Dentista PSF
Enfermeiro PSF
Médico PSF

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

20

Conteúdo Programático

BIBLIOGRAFIA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADA QUALQUER OBRA ATUALIZADA SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECIFICADOS. PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Numerais. Conjugação de verbos.

Conteúdo Programático

Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Sinônimos e antônimos. Pontuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema monetário brasileiro. Sistema de medidas.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil e do município de Paraibuna. (Notícias veiculadas na mídia nos três meses anteriores à data de aplicação das provas).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/ GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Princípios de biossegurança; Antissepsia e assepsia em serviços de assistência odontológica; Desinfecção e esterilização em serviços de assistência odontológica; Produtos para antissepsia e assepsia, desinfecção e esterilização em serviços de assistência odontológica. Materiais, equipamento e instrumental odontológico: principais materiais e peças de instrumental odontológico e sua utilização; Controle de estoque e abastecimento da clínica; Lubrificação do equipamento; Cuidados com substâncias tóxicas. Técnicas auxiliares em Odontologia: técnicas de trabalho a 4 e 6 mãos; Técnicas de manipulação de instrumental odontológico; Preparo de amálgama e resina composta; Preparação de bandejas clínicas; Procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; Preenchimento de fichas clínicas; Nomenclatura de dentes e superfícies dentárias; Preparo do paciente para a consulta.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ética profissional. Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Higiene e profilaxia. Anatomia. Microbiologia e parasitologia. Noções de farmacologia. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem materno-infantil. Vacinas. Normas de desinfecção e esterilização. SUS. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto-contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas.

PARA OS CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA PSF, ENFERMEIRO PSF E MÉDICO PSF DO PSF

POLÍTICAS DE SAÚDE (TODOS OS CARGOS)

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção. Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde. A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do P.A.C.S. Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal. Epidemiologia. Medicina Social e Preventiva. Código de Ética. Código de Processo Ético. Situação de violência (identificação e procedimentos). Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. Lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.º 29/2000.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CIRURGIÃO DENTISTA PSF

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Careologia: Etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção. Fluorterapia, toxologia do flúor. Fluorose: Diagnóstico e tratamento. Anestesia loco-regional oral: Técnicas, anestésicos, indicações e contra-indicações, acidentes, medicação. Doenças gerais com sintomatologia oral: Diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontosecção e com odontosecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem sub-gengival, técnicas, indicações e contra-indicações. Dentística: Preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo-dentário, materiais restauradores, indicações e contra-indicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie, tratamento conservador do complexo dentina-polpa. Políticas de saúde bucal no Brasil. Organização de modelos assistenciais em odontologia; Administração de serviços, trabalho em equipe. Planejamento e organização de serviços coletivos de odontologia. Educação em saúde, formação em serviço. Evolução histórica da prática odontológica. Ética em odontologia. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal.

ENFERMEIRO PSF

Ética Profissional. SUS. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. A especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Risco de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas Relacionados à Saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto-contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância Epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos. Saúde do homem.

MÉDICO PSF

Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais). Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética do Profissional.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de PARAIBUNA, na data prevista de 10 de outubro de 2010.

6.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

6.2.1. no site www.institutomais.org.br;

6.2.2. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis;

6.2.3. em listagem afixada no quadro de avisos localizado no Paço Municipal da Prefeitura de Paraibuna, situada na Rua Humaitá, 20, Centro, Paraibuna/SP nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

6.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local divulgado de acordo com as informações constantes nos itens acima.

6.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de Cargo ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746 / 2659- 5748, das 09h00 às 17h00, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

6.5.1. A alteração do código do Cargo será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição, realizada no posto de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais.

6.5.2. Não será admitida a troca de opção de Cargo, exceto no caso previsto no Item 6.5.1., deste capítulo.

6.5.3. A alteração da condição de candidato portador de deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pelo Instituto Mais e desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo IV, deste Edital.

6.5.4. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no Item 6.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 45 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares).

6.10. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.11. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.12. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

6.12.1. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão comparecer às provas de cabelos presos.

6.13. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.14. Quanto às Provas objetivas:

6.14.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.14.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.14.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, anulando as questões eventualmente rasuradas.

6.14.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas cedidas para a execução da prova.

6.14.3. A totalidade da Prova terá a duração de 3 (três) horas.

6.14.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora.

6.14.5. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.15. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b";

c) Não comparecer à realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.14.4;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos;

f) For surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares;

g) Tiver, durante a realização das provas, o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico que estiver em sua posse;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização da prova;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

6.16. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único documento válido para correção.

6.17. O candidato ao terminar sua prova e de posse de seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os banheiros.

6.18. Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão divulgados no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, em data a ser comunicada no dia da realização das provas.

6.19. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.20. Sob nenhuma hipótese será concedida prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas para o candidato que se afastar da sala de provas, ainda que acompanhado pelo fiscal.

6.21. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.21.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.21.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova.

6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.4. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.5. Será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) e não zerar em nenhum conteúdo.

7.6. O candidato que zerar em qualquer um dos conteúdos, que não obtiver a nota mínima para aprovação e que não comparecer para realizar as provas, será eliminado do Processo Seletivo.

7.7. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e outra especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

8.4. O resultado do Processo Seletivo será afixado, no quadro de avisos localizado no Paço Municipal da Prefeitura de Paraibuna, situada na Rua Humaitá, 20, Centro, Paraibuna/SP e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e caberá recurso, nos termos do Capítulo IX, deste edital.

8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos será afixado no quadro de avisos localizado no Paço Municipal da Prefeitura de Paraibuna, situada na Rua Humaitá, 20, Centro, Paraibuna/SP.

8.6. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos e realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, será afixado no quadro de avisos localizado no Paço Municipal da Prefeitura de Paraibuna, situada na Rua Humaitá, 20, Centro, Paraibuna/SP.

8.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.7.1. Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

8.7.2. Tiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

8.7.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa quando houver;

8.7.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades quando houver;

8.7.5. Obtiver maior número de acertos na prova de Políticas de Saúde quando houver; e

8.7.6. Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições;

8.8. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o cargo, cabendo à Prefeitura Municipal de Paraibuna, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Processo Seletivo.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da:

a) Aplicação das provas objetivas.

b) Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo.

c) Lista de resultado do Processo Seletivo.

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo, endereço e telefone de contato e o seu questionamento.

9.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial nomeada para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado n 01/2010 e protocolado na Prefeitura Municipal de Paraibuna situada na Rua Humaitá, 20, Centro, Paraibuna/SP, no horário das 10 às 17 horas, devendo ser respondido no tempo hábil pelo Instituto Mais.

9.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1., deste capítulo.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.5., deste capítulo.

9.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

9.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8.1., citado acima.

9.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

b) fora do prazo estabelecido.

c) sem fundamentação lógica e consistente e.

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

9.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE RECURSO

Á Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paraibuna Processo Seletivo - Edital n° 01/2010

Nome: _________________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _____________________________________________________________

N.º de inscrição: _________________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Telefone: __________________________ (mesmo que seja para recado)

Referência: ___________________ (informe qual a etapa do Processo)

Nº da questão: _______ (apenas para o recurso do gabarito da prova objetiva)

Questionamento: _________________________________________________________________________

Fundamentação lógica: ____________________________________________________________________

Data/Local: ____________________________________ _____ / ______ / 2010

Assinatura: ____________________________________

X - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE FREQÜÊNCIA MÍNIMA - CARÁTER ELIMINATÓRIO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10.1. O Agente Comunitário de Saúde participará de curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.

10.1.1. Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos aprovados e melhor classificados e que estejam classificados até 3 (três) vezes o número de vagas existentes para cada Micro Área de Atuação.

10.2. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas, excluindo do Processo Seletivo aqueles candidatos que não as alcançarem.

10.3. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá o local, o período, o horário, a duração (horas/aula) e o seu desenvolvimento definidos pela Diretoria de Saúde do Município de Paraibuna.

10.3.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado em dias úteis e eventualmente aos sábados.

10.4. O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências.

10.4.1 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sob a coordenação da Diretoria de Saúde do Município Paraibuna.

10.5. Da freqüência do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

10.5.1. A freqüência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.

10.5.2. O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.

10.5.3. Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e conseqüentemente, do Processo Seletivo, o candidato que não freqüentar, no mínimo, 85% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais.

10.6. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

10.6.1. As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.

10.6.2. O candidato será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:

a) tiver freqüência mínima de 85% e

b) atingir com aproveitamento todas as competências propostas;

10.7. A eliminação do candidato durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada implicará sua conseqüente eliminação do Processo Seletivo, independentemente dos resultados obtidos nas provas objetivas.

10.8. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dentro do prazo fixado, será eliminado do Processo Seletivo.

10.8.1. Havendo necessidade serão convocados candidatos em número suficiente para que possa completar o número de vagas disponíveis para cada área de atuação, obedecida a ordem de classificação.

10.9. Será considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final.

10.10. No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com freqüência, a carga horária e o período de realização a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital.

10.11. A contratação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10.12. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10.13. A realização do Curso de Formação ficará sob total e inteira responsabilidade da Diretoria de Saúde do Município de Paraibuna.

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Paraibuna e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação, que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no jornal "O Vale Paraibano" e/ou "imprensa local" e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Paraibuna na data estabelecida no mesmo.

11.4. Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

11.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Paraibuna poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, o candidato será convocado e submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura Municipal de Paraibuna, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos, no ato da convocação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Paraibuna.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo, serão publicados no quadro de avisos localizado no Paço Municipal da Prefeitura de Paraibuna, situada na Rua Humaitá, 20, Centro, Paraibuna/SP.

12.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo.

12.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

12.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Paraibuna situada na Rua Humaitá, 20, Centro, Paraibuna/SP ou através de correspondência com aviso de recebimento.

12.7. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para estabelecido, caso não seja localizado.

12.8. A Prefeitura Municipal de Paraibuna e o Instituto Mais não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.8.1. Endereço não atualizado.

12.8.2. Endereço de difícil acesso.

12.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

12.8.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para contração e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.10. A Prefeitura Municipal de Paraibuna e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.11. A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de publicação do presente edital.

12.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, até a divulgação do resultado das provas objetivas.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Paraibuna e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste Processo Seletivo.

Paraibuna, 01 de setembro de 2010.

DR. WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

CRONOGRAMA (datas sujeitas a confirmação)

DATAS

EVENTOS

09 a 22/09/10

Período de inscrição via posto de inscrição.

05/10/10

Data prevista para divulgação do edital de convocação para a realização das provas objetivas.

10/10/10

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

11/10/10

Data prevista para divulgação dos gabaritos da prova objetiva.

13 e 14/10/10

Período previsto para interposição de recursos referentes aos gabaritos das provas.

26/10/10

Divulgação do resultado.

27 e 28/10/10

Prazo recursal referente resultado divulgado.

As datas dos referidos eventos serão divulgadas posteriormente

Divulgação do edital de convocação com a relação dos candidatos classificados para realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Período de realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Divulgação do resultado do curso.

Homologação do Processo Seletivo.

REALIZAÇÃO: www.institutomais.org.br