Polícia Militar - ES

Notícia:   680 vagas para Soldado na Polícia Militar - ES

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 02 1/2008 - PMES, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

EDITAL ALTERADO

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO COMBATENTE (QPMP-0)

O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Decreto n.° 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar n.° 321, de 19 de maio de 2005 (regula e disciplina o ingresso e as promoções das Praças na PMES), da Lei Estadual n.° 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual n.° 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Complementar n° 420, de 29 de novembro de 2007 (dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio), da Lei Estadual n.° 6.663 de 25 de abril de 2001 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei Estadual n.° 6.839, de 25 de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição do exame psicossomático como requisito para ingresso do Policial Militar), da Lei n° 6.095, de 20 de janeiro de 2000 (Dispõe sobre a realização de exame antidoping nos candidatos à carreira de Policial Militar, como condição de ingresso na corporação), da Lei Federal n.° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal n.° 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), conforme autorização do Exmo Sr. Governador do Estado, no Processo n.° 41453530, de 12 de junho de 2008, torna público a realização do Concurso Público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-0) destinado ao provimento de 650 (seiscentos e cinqüenta) vagas, de acordo com as normas deste Edital.

CAPÍTULO I

DO OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 Apresenta o Curso de Formação de Soldados da PMES, especifica o grau de instrução exigido, o número de vagas, o salário inicial enquanto aluno, salário após promoção à graduação de Soldado A e demais benefícios indiretos.

Curso de formação

Requisito Básico

Vencimento Bruto enquanto aluno*

Vencimento Bruto** após incorporação

Vagas

Soldado Combatente (QPMP-0)

Instrução mínima Ensino Médio completo ou equivalente

R$ 892,50

R$ 1.833,92 **

650

* Benefícios: assistência médica e odontológica.
** Vencimento bruto do Soldado "A" com vantagens, inclusive opcional.

CAPÍTULO II

DA LOTAÇÃO E DA LOCALIZAÇÃO DO CARGO

2.Após conclusão do Curso de Formação com aproveitamento, os alunos serão inseridos na sua respectiva Qualificação, sendo declarados Soldados Combatentes, posteriormente lotados e distribuídos na PMES.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 As atribuições do cargo estão discriminadas no quadro a seguir:

Curso de Formação

Atribuições do Cargo

Soldado Combatente (QPMP-0)

- cumprir os planos, normas e ordens emanadas do escalão superior;

- demonstrar equilíbrio emocional na atuação como Servidor Militar;

- atuar na atividade de policiamento ostensivo nas suas diversas modalidades;

- demonstrar capacidade de trabalho em equipe com responsabilidade, lealdade e bom senso;

- atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização;

- executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comando Geral da PMES.

CAPÍTULO IV

DOS REQUISITOS

4.1 São requisitos para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade na data da inscrição, conforme legislação em vigor;

c) altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60m para o sexo feminino;

d) conhecer e aceitar as condições do presente Edital;

e) comprometer-se a servir em qualquer localidade do estado, conforme legislação pertinente;

f) estar em dia com as obrigações junto à justiça eleitoral e ao serviço militar;

g) ter escolaridade mínima do ensino médio completo na data da entrega da documentação exigida na 8a etapa do presente Edital;

h) ser julgado APTO por junta médica competente, conforme o subitem 11.4 deste edital.

i) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir, no mínimo na categoria `B", na data da entrega da documentação exigida na 8a etapa do presente Edital;

4.2 A Primeira e a Segunda Etapas serão inteiramente executadas pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), que classificará os 1500 (mil e quinhentos) primeiros candidatos a serem submetidos às demais etapas, sendo que os 850 (oitocentos e cinqüenta) últimos são suplentes, que só poderão ser matriculados, pela ordem de classificação, no Curso de Formação de Soldados QPMP-0 havendo desistência e/ou eliminação e/ou reprovação de candidatos classificados nas 650 (seiscentos e cinqüenta) primeiras colocações.

4.3 O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital, estará apto a matricular-se no Curso de Formação correspondente à sua respectiva inscrição, observado o limite de 650 (seiscentos e cinqüenta) vagas. Os demais candidatos estão eliminados do concurso.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.1.1 TAXA: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais).

5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 8 de dezembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro 2008.

5.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.1.1 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar entre Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES como localidade de realização da prova objetiva e da prova de redação. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

6.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n° 6.663, de 25 de abril de 2001, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Estadual n° 6.663, de 25 de abril de 2001.

6.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer em um dos endereços listados no subitem 6.7.3 deste edital, no período de 9 a 11 de dezembro de 2008, das 8 horas às 18 horas, e entregar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008, por intermédio do aplicativo para inscrição, devidamente conferido e assinado, juntamente com cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho (no caso de empregados, de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

b) contracheque atual (no caso de empregados);

c) Declaração Anual de Isento 2008 (imposto de renda de pessoa física) (no caso de empregados, de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos);

d) declarar, no requerimento de isenção de taxa de inscrição, que não usufruiu do direito da isenção mais de três vezes no ano de 2008 (no caso de desempregados e de trabalhadores que recebem até três salários mínimos).

6.7.3 A solicitação de isenção de pagamento de valor da inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, em um dos endereços listados a seguir.

Cidade/UF

Local

Endereço

Vitória/ES

Quartel do Comando Geral

Avenida Maruípe, n.° 2.111 - Maruípe

Cachoeiro de Itapemirim/ES

Centro Educacional Imediato Ltda.

Avenida Monte Castelo, n.° 60 - Independência

Linhares/ES

EEEFM Bartouvino Costa

Avenida Governador Jones dos Santos Neves, s/n.° - Centro

6.7.3.1 As solicitações de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 11 de dezembro de 2008, para o Quartel do Comando Geral (Isenção PMES - CFSd Combatente) - Avenida Maruípe, n° 2111 - Maruípe, CEP 29045-231, Vitória/ES.

6.7.4 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.7.2;

d) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 6.7.2, 6.7.3 e 6.7.3.1 deste edital.

6.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

6.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES).

6.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23 de dezembro de 2008, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 e www.pm.es.gov.br.

6.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 31 de dezembro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 31 de dezembro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso PMES (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 6.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 31 de dezembro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

6.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.9.1.2 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não-atendimento desta solicitação.

6.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 31 de dezembro de 2008, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.9.2.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgada na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 e www.pm.es.gov.br, no edital de locais e horário de realização das provas.

6.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 10.15 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da 3." e 8.a Etapas do Concurso para o Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-0).

CAPÍTULO VII

DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

7.1 Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no período de 10 horas do dia 8 de dezembro de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2008 (exceto sábado, domingo e feriado e observado o horário oficial de Brasília/DF), observado o horário de funcionamento de cada local.

Cidade/UF

Local

Endereço

Horário de funcionamento

Vitória/ES

Quartel do Comando Geral

Avenida Maruípe, n.° 2.111- Maruípe

Das 9h30 às 11h e das 13h30 às 17h

Cachoeiro de Itapemirim/ES

Digitu's Informática

Rua Bernardo Horta, 293 - Guandu, Centro

-

Linhares/ES

Microlins Linhares

Avenida Augusto Pestana, n.° 1.031 - Centro

-

CAPÍTULO VIII

DOS DOCUMENTOS

8.1 O candidato deverá possuir os documentos abaixo, sujeitando-se à sua apresentação a qualquer tempo, quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Concurso Público e anulados todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo das sanções legais:

a) Cópia de documento oficial de identidade, acompanhado do original para conferência;

b) Duas fotografias 3x4 iguais e recentes, devidamente identificadas no verso, com nome completo do candidato;

c) Termo de procuração, acompanhado de fotocópia autenticada em cartório de documento oficial de identidade do outorgado, no caso de pedido de isenção de inscrição por procuração;

d) Duas cópias do histórico Escolar do Ensino Médio, acompanhado do original para conferência;

e) Cópia da prova de quitação com a Justiça Eleitoral, acompanhado do original para conferência, ou declaração fornecida pela Justiça Eleitoral via internet;

f) Prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório - original;

g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento, acompanhado do original para conferência;

h) Cópia do CPF, acompanhado do original para conferência;

i) Cópia da Inscrição no PIS/PASEP (se inscrito).

j) Duas cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir, no mínimo na categoria `B", acompanhada do original para conferência;

k) Cópia da Carteira de Trabalho, acompanhado do original para conferência.

8.2 Para a identificação, não serão aceitos por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Identidade Funcional e CPF.

8.3 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4 Na quarta etapa e na quinta etapa, serão exigidas documentações específicas.

CAPÍTULO IX

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Soldado Combatente (QPMP-0), objeto deste concurso, será realizado em 9 (nove) etapas.

ETAPA

DISCRIMINAÇÃO

Primeira

Eliminatória e classificatória - prova objetiva e prova de redação Executada pelo CESPE/UnB

Segunda

Eliminatória - Avaliação Psicossomática Executada pelo CESPE/UnB

Terceira

Eliminatória - Apresentação dos candidatos e documentação

Consistirá na apresentação dos classificados no limite das vagas e suplência, nos termos do capítulo W, subitem 4.2, e a apresentação da documentação exigida nos termos do capítulo VIII, item 11.3.6, deste edital. Executada pela PMES

Quarta

Eliminatória - Exame Social

Consistirá de investigações a serem realizadas pela Diretoria de Inteligência da PMES.

Quinta

Eliminatória - Exame de Saúde

Consistirá de Exames de Saúde conforme Anexo II Executada pela PMES

Sexta

Eliminatória e classificatória - Teste de Avaliação Física (TAF)

Consistirá de testes estabelecidos na tabela de Aplicação do Teste de Avaliação Física (Anexo III)

Executada pela PMES

Sétima

Classificação final

Oitava

Eliminatória - Entrega de documentação

Consistirá na entrega de toda documentação exigida no capítulo VIII deste edital Executada pela PMES

NonaEliminatória - Resultado Final, Apresentação e Matrícula

Consistirá na apresentação dos candidatos aprovados, nos limites das vagas oferecidas, à Diretoria de Pessoal e encaminhamento a Diretoria de Ensino e Instrução para Matrícula Executada pela PMES

9.2 Somente a primeira etapa e a segunda etapa serão executadas pelo CESPE/UnB. As demais serão executadas pela PMES.

9.3 Por oportunidade e conveniência administrativa, algumas das etapas previstas neste subitem poderão ocorrer concomitantemente ou antecipadamente, bem como a entrega de documentação exigida.

9.4 A primeira etapa será realizada nas cidades de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES.

CAPÍTULO X

DA PRIMEIRA ETAPA

Da Realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação

10.1 A prova objetiva e a prova de redação serão realizadas na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Linhares/ES e Vitória/ES.

10.1.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Gerais

120

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Redação

-

-

10.2 A prova objetiva e a prova de redação terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 1.° de fevereiro de 2009, no turno da tarde.

10.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva e da prova de redação serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 e www.pm.es.gov.br, nas datas prováveis de 21 ou 22 de janeiro de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 10.3 deste edital.

Da Prova Objetiva

10.4 A prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

10.4.1 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

10.4.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.4.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

10.4.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.4.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

10.4.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

10.4.7 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 10.33 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008, na data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

10.4.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

Da Redação

10.5 A prova de redação valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto narrativo, dissertativo ou descritivo, abordando tema relacionado à atualidade.

10.5.1 A prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

10.5.2 A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 6.9. Nesse caso, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.5.3 A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova de redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova de redação P2.

10.5.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

10.5.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

Dos Critérios de Avaliação e de Classificação na Primeira Etapa

10.6 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.6.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

10.6.2 O cálculo da pontuação na prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõe.

10.6.3 Serão reprovados na prova objetiva e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (Pi).

10.6.4 O candidato eliminado na forma do subitem 10.6.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.6.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.6.3 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

10.7 Será corrigida a prova de redação dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até 2.500.a posição, respeitados os empates na última posição.

10.7.1 O candidato que não tiver a sua prova de redação corrigida na forma dos subitens anteriores será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.7.2 A prova de redação será corrigida conforme critérios a seguir:

a) Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova de redação;

b) A apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

c) A avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de prova;

f) Será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova de redação, como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE /TL;

g) Se NP for menor que zero, então considerar-se-á NP = zero.

10.7.3 A prova de redação será anulada se o candidato não devolver seu caderno de texto definitivo.

10.7.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova de redação.

10.7.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

10.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

Dos Critérios de Desempate na Primeira Etapa

10.9 Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (Pi).

10.9.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

Da Nota Final na Primeira Etapa

10.10 A nota final na primeira etapa será a soma algébrica das notas obtidas nas provas Pi e P2.

10.10.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

10.11 Concluída a primeira etapa do concurso público, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 e www.pm.es.gov.br, com as listagens dos candidatos classificados para as demais etapas do concurso público, com número total de pontos alcançados, que serão resultantes da soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de redação.

10.11.1 O resultado final da primeira etapa do concurso público para o CFSd-QPMP-0/PMES, classificará os 1.500 (mil e quinhentos) primeiros candidatos a serem submetidos às demais etapas, sendo que os 850 (oitocentos e cinqüenta) últimos são suplentes, será encaminhado pelo Diretor- Geral do CESPE/UnB à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES), para dar continuidade às demais etapas previstas neste edital.

10.12 Os 1.500 (mil e quinhentos) primeiros candidatos classificados na primeira etapa deverão comparecer, à Diretoria de Pessoal da PMES, situada no Quartel do Comando Geral situado na Avenida Maruípe, n.° 2.111, Maruípe, Vitória/ES, a fim de receber orientações acerca das demais etapas do Concurso Público, conforme calendário a ser divulgado.

10.12.1 O candidato classificado na primeira etapa no limite das vagas previstas, que não comparecer nas datas estipuladas pela Diretoria de Pessoal (DP/5) para a realização dos exames e atividades previstas neste edital, estará eliminado definitivamente do Concurso Público. Não será admitida segunda chamada, revisão ou repetição de qualquer exame, salvo as exceções previstas no presente edital.

10.12.2 Os candidatos com classificação superior a 1.500 serão eliminados do certame.

Dos Recursos

10.13 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008, em data a ser determinada no caderno de prova.

10.13.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desse gabarito, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no gabarito oficial preliminar.

10.13.2 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008, e seguir as instruções ali contidas.

10.13.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

10.13.4 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.13.5 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.13.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.13.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.13.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.13.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais etapas.

10.13.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.13.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova de redação serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

Das Disposições Gerais da Primeira Etapa

10.14 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa e à segunda etapa do concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008, ressalvado o disposto no subitem 10.16 deste edital.

10.15 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa e da segunda etapa do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

10.16 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

10.17 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

10.17.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 10.15 deste edital.

10.18 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

10.19 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

10.19.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.19.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.20 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.19 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.21 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.21.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.22 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

10.23 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

10.24 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.25 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.25.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

10.26 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

10.27 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

10.28 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

10.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.30 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

10.31 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

10.32 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

10.32.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

10.32.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

10.32.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.32.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.33 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

1) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

10.34 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.35 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.36 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.37 Concluída a primeira etapa deste concurso público, o CESPE/UnB encaminhará à Diretoria de Pessoal da PMES a relação dos 1.500 (mil e quinhentos) primeiros classificados com nome, classificação, pontuação, endereço e telefone.

CAPÍTULO XI

DAS DEMAIS ETAPAS

11.1 SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO PSICOSSOMÁTICA

11.1.1 Serão convocados para a avaliação psicossomática os candidatos aprovados na primeira etapa e classificados até 1.500º posição, respeitados os empates na última posição.

11.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação psicossomática na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.1.3 A avaliação psicossomática consistirá na aplicação e na utilização de instrumentos psicológicos visando avaliar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo e as características de personalidade prejudiciais e restritivas à carreira de Policial Militar.

11.1.4 A avaliação psicossomática, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizada pelo CESPE/UnB, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

11.1.5 Na avaliação psicossomática, o candidato será considerado recomendado ou não- recomendado.

11.1.6 Será considerado não-recomendado e, conseqüentemente, eliminado do concurso o candidato que não apresentar os requisitos psicológicos necessários ao exercício do cargo.

11.1.7 O resultado da avaliação psicossomática, constando apenas a relação dos candidatos considerados recomendados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e divulgado nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 e www.pm.es.gov.br.

11.1.8 O Perfil Profissiográfico, referencial para a avaliação psicossomática a ser realizada, para ingresso nos respectivos cargos, significa a enfileiramento das necessidades e requisitos que o profissional deve possuir para um melhor desempenho da função.

11.1.9 A não-recomendação na avaliação psicossomática não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo.

11.1.10 Concluída a segunda etapa deste concurso público, o CESPE/UnB encaminhará à Diretoria de Pessoal da PMES a relação dos classificados com nome e classificação.

11.1.11 Demais informações a respeito da avaliação psicossomática constarão de edital de convocação para essa fase.

11.2 TERCEIRA ETAPA - APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOCUMENTAÇÃO

11.2.1 Os classificados na primeira etapa e na segunda etapa deverão comparecer ao QCG/PMES em Maruípe e apresentar documentação exigida no Capítulo XI, subitem 11.3.6, para fins de prosseguimento quanto a 4a etapa, bem como para tomarem conhecimento dos prazos e exames necessários para cumprimento da 5a etapa.

11.3 QUARTA ETAPA - EXAME SOCIAL

11.3.1 O Exame Social visa verificar se o candidato possui idoneidade moral necessária para ser matriculado no Curso de Formação de Soldados, cujas informações colidam com as obrigações e deveres impostos aos militares estaduais da Corporação, nem suscetíveis de absterem perfeito e espontâneo sentido patriótico.

11.3.2 Este Exame será realizado pela Diretoria de Inteligência da PMES, que emitirá parecer de caráter sigiloso, atestando se o candidato pode ou não ser matriculado no Curso de Formação de Soldados.

11.3.3 A prestação, por parte do candidato, de dados inverídicos ou inexatos ou a sua omissão, bem como a falta ou irregularidade da documentação apresentada, ainda que verificados posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a nulidade e a conseqüente eliminação do candidato do Concurso Público.

11.3.4 Não será aprovado no Concurso Público, o candidato cuja investigação social constatar comprovadamente qualquer envolvimento comprometedor passado ou presente, como:

I - ações delituosas ou pessoas acostumadas a essa prática, mesmo não existindo inquérito ou processo instaurado;

II - tóxicos, como usuário ou fornecedor;

III - atos de vandalismo, desonestidade, indisciplina ou violência em escolas, locais de trabalho, comércio, estabelecimentos financeiros, família ou comunidade;

IV - inadimplência em compromissos financeiros mediante consulta em órgãos de controle e proteção ao crédito;

V - uso constante e prolongado de bebidas alcoólicas;

VI - freqüência a locais destinados a jogos de azar, prostituição, venda ou consumo de tóxicos, ou participação, ou incentivo a sua prática;

VII - demissão, licenciamento ou exclusão de organizações civis ou militares por motivos disciplinares ou conduta inadequada.

11.3.5 Nos casos do subitem anterior, a partir da data do resultado da investigação social o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Inteligência da PMES (DINT), tomar conhecimento da razão que causou sua não recomendação e apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.

11.3.6 Serão exigidos os seguintes documentos ao processo de investigação social:

a) cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia do certificado de reservista, todos acompanhados do original para conferência;

b) uma foto 5x7 colorida;

c) Certidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos. No caso de Militares ou Ex-Militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a certidão negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;

d) nada-consta do SPC;

e) preenchimento de formulário, com informações pessoais, a ser disponibilizado pela DINT no dia da apresentação.

11.3.6.1 Os documentos das letras "c" e "d" só serão aceitos com data de emissão até no máximo dois meses antes da entrega da documentação.

11.3.7 Caberá a Diretoria de Inteligência estabelecer o calendário para devolução dos formulários de investigação social e dos documentos exigidos.

11.3.8 A relação dos candidatos submetidos ao Exame Social estará disponível no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br para acesso à população que desejar fazer alguma denúncia. A denúncia poderá ser feita através do telefone 181.

11.3.9 O resultado do exame social, constando apenas os candidatos recomendados, será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

11.4 QUINTA ETAPA- EXAMES DE SAÚDE

11.4.1 O exame de saúde, conforme Anexo II do presente Edital, consistirá em inspeção de saúde procedida por uma Junta Militar de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde da Polícia Militar nos candidatos classificados na Prova Objetiva, Redação, nos exames psicossomáticos (primeira etapa e segunda etapa), cuja classificação o CESPE/UnB encaminhará à Diretoria de Pessoal da PMES e poderá ser realizado concomitantemente com o exame social (quarta etapa) feito pela DINT.

11.4.2 Os exames e laudos obrigatórios para o candidato ser inspecionado pela JMS, estão contidos no Anexo II do presente Edital, assim como toda a regulamentação com os índices exigidos e as condições incapacitantes.

11.4.3 O resultado do exame de saúde e o resultado final da análise dos possíveis recursos serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, disponibilizados no endereço eletrônico da PMES.

11.4.4 Nos casos do item anterior, a partir da data do resultado dos exames de saúde o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.

11.5 SEXTA ETAPA- EXAME FÍSICO

11.5.1 O Teste de Avaliação Física (TAF) terá a finalidade de avaliar a condição física do candidato para as atividades inerentes ao Aluno do Curso de Formação de Soldados Combatentes, tendo caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, e será aplicado pela Comissão Permanente de Aplicação do Exame Físico da PMES (CPAEF).

11.5.2 Todos os exercícios serão executados de acordo com as normas do Manual de Aplicação do Teste de Avaliação Física, aprovado pela Portaria do Comando Geral da PMES n° 400-N de 28ABR05, cujas tabelas estão no Anexo III do presente Edital.

11.5.3 Somente serão submetidos ao Teste de Avaliação Física (TAF) os candidatos julgados APTOS nas etapas anteriores.

11.5.4 Os testes físicos serão realizados em dois dias.

11.5.5 O resultado do exame fisico será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

11.5.6 Após o resultado do exame fisico, o candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso à Comissão Permanente de Aplicação de Exame Físico da PMES.

11.5.7 Cabe a Diretoria de Saúde providenciar equipe médica e ambulância para acompanhar o TAF.

11.5.8 O TAF é constituído dos seguintes exercícios:

a) Primeiro dia:

1 . apoio de frente;

2 . abdominal remador;

3 . meio-sugado (Teste de Burpee);

4 . corrida 100m.

b) Segundo dia:

1 . flexão e isometria na barra fixa (masculino e feminino);

2 . corrida 2.800m (sexo feminino) / 3.200m (sexo masculino).

11.5.9 As pontuações dos exercícios encontram-se na tabela do Anexo III.

11.5.10 Não será exigido o teste de natação.

11.5.11 Os exercícios deverão ser executados da seguinte forma:

11.5.11.1 Apoio de frente em quatro pontos:

- O candidato iniciará o exercício partindo da posição mãos e pés apoiados no solo, braços estendidos e com o tronco e pernas num mesmo prolongamento. Deverá flexionar o cotovelo a um ângulo de 90°, no mínimo, para, em seguida, retornar à posição inicial completando-se desta forma, o exercício no tempo de (ou até) 1 (um) minuto.

11.5.11.2 Abdominal remador:

- Será realizado partindo-se da posição deitada, em decúbito dorsal, braço estendido para trás e pernas estendidas e unidas. O exercício será executado em dois tempos: o primeiro tempo com flexão do tronco e joelhos, com os braços estendidos na horizontal à frente do corpo e com os cotovelos ultrapassando a linha dos joelhos. No segundo tempo, o candidato estenderá as pernas e o tronco simultaneamente lançando as mãos à retaguarda da cabeça, voltando à posição inicial, no tempo de (ou até) 01 (um) minuto.

11.5.11.3 Teste de Burpee (meio-sugado):

- Será executado, partindo-se da posição em pé, calcanhares unidos, braços estendidos e unidos ao corpo e tronco ereto da seguinte forma:

1° Tempo - Flexionar totalmente os membros inferiores, agachando-se, e apoiar as mãos no chão com os membros superiores estendidos, com os joelhos entre os braços;

2° Tempo - Estender os membros inferiores para trás com os pés unidos, sem flectir os braços;

3° Tempo - Flexionar totalmente os membros inferiores, mantendo as mãos apoiadas no solo (idem, tempo 1);

4° Tempo - retornar à posição inicial, completando desta forma, o exercício no tempo de (ou até) 01 (um) minuto.

11.5.11.4 Corrida 100 metros.

11.5.11.5 Flexão e isometria na barra fixa:

- O (a) candidato (a) tomará empunhadura no aparelho com as palmas das mãos voltadas para frente (pegada em pronação direta) e realizará o exercício em dois tempos:

Tempo 1: com o apoio dos pés, o candidato flexionará o braço, elevando o corpo e nivelando o queixo acima da barra, sem tocá-la;

Tempo 2: O (a) candidato (a) permanecerá com o corpo suspenso, na posição do tempo 01, o máximo de tempo possível, sendo o mínimo de 8 (oito) segundos para as mulheres e 16 (dezesseis) segundos para os homens.

11.5.11.6 Corrida 2.800m (feminino) / 3.200m (masculino):

- O tempo e a pontuação estão estabelecidos nas tabelas do Anexo III podendo o candidato caminhar durante a realização do exercício.

11.5.12 Os candidatos reprovados no TAF não poderão repetir os testes, salvo por motivos fortuitos (Exemplos: pane em cronômetros e defeitos em aparelhos ocorridos durante realização do exercício).

11.5.13 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver zero de pontuação na execução de qualquer exercício ou que não obtiver média 5 (cinco) no TAF.

11.5.14 O candidato que obtiver nota zero qualquer exercício do TAF, não efetuará os demais subseqüentes.

11.6 SÉTIMA ETAPA- CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.6.1 A classificação final será apurada pelo resultado de pontos utilizando-se a seguinte expressão:

CF = PO + PF

Sabendo-se que:

CF = classificação final

PO = pontuação obtida nas provas teóricas

PF = pontuação do exame físico

PO - Resultado final da realização da prova objetiva e da prova de redação de acordo com o disposto no capítulo X do presente edital.

PF - Resultado final do exame físico de acordo com o disposto no capítulo XI, item 11.5, e Anexo III do presente edital.

11.6.2 A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico da PMES.

11.7 OITAVA ETAPA - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

11.7.1 Os 650 (seiscentos e cinqüenta) primeiros classificados nas etapas anteriores deverão entregar os documentos relacionados no capítulo VIII, em data a ser prevista pela Diretoria de Pessoal da PMES.

11.7.2 A não entrega dos documentos na data prevista, implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

11.8 NONA ETAPA - RESULTADO FINAL, APRESENTAÇÃO E MATRÍCULA

11.8.1 Encerradas todas as etapas do Concurso Público, a Diretoria de Pessoal da PMES fará a relação geral dos aprovados, publicando em seguida no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br o resultado final do Concurso Público e convocação para matrícula.

11.8.2 Após o resultado final do Concurso Público os 650 (seiscentos e cinqüenta) primeiros aprovados deverão apresentar-se à Diretoria de Pessoal da PMES e serão encaminhados a Diretoria de Ensino e Instrução para matrícula, conforme calendário a ser divulgado pela PMES.

11.8.3 O presente Concurso Público é válido somente para matrícula no CFSD QPMP-0/2008.

CAPÍTULO XII

DA APROVAÇÃO

12.1 Será aprovado o candidato que tiver obtido êxito na Prova Objetiva e Redação, executada pelo CESPE/UnB, não tiver sido eliminado nas demais etapas previstas neste Edital e estiver dentro do número de vagas oferecidas no presente Concurso (seiscentos e cinqüenta vagas).

CAPÍTULO XIII

DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado e/ou excluído do Concurso Público o candidato que:

a) faltar a qualquer exame;

b) não for classificado dentro dos critérios estabelecidos neste Edital;

c) não for julgado APTO no exame psicossomático;

d) for contra-indicado no Exame Social;

e) não for julgado APTO no Exame de Saúde pela JMS;

f) ficar reprovado no Exame Físico;

g) usar de qualquer meio fraudulento;

h) não atender a qualquer das exigências estabelecidas no presente Edital;

i) portar-se de modo inconveniente, prejudicial ou desrespeitoso durante a realização de qualquer ato do Concurso Público.

j) não atingir a média aritmética do último classificado (nona etapa), dentro do limite das vagas estabelecidas no presente edital.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

14.1 O Diretor de Pessoal da PMES será o Presidente Geral do Concurso Público, e o coordenará em todas as suas fases, decidindo as questões de ordem, caso surjam, ad referendum do Comandante-Geral.

14.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.cespe.unb.br/concursos/pmes2008 e www.pm.es.gov.br.

14.4 A matrícula no Curso de Formação, dos candidatos aprovados, obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

14.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

14.6 A ausência do candidato a qualquer prova, de qualquer uma das etapas eliminatórias, implicará sua eliminação do Concurso Público, considerando-se o mesmo como desistente e sem efeito os exames que tiver prestado.

14.7 A aprovação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingressar no Quadro de Pessoal da PMES, apenas a expectativa de ser matriculado no Curso de Formação manifestado na inscrição especificada neste Edital, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da PMES.

14.8 Fica assegurado a PMES o direito de prover total ou parcialmente as vagas estabelecidas para o Curso de Formação de que trata este edital.

14.9 O candidato não terá qualquer direito em tempo algum a ressarcimento ou devolução das despesas realizadas com exames e taxa de inscrição caso não obtenha êxito nas provas, não aproveitamento por falta de vagas, reprovação e/ou descumprimento das condições do presente edital ou ainda, deixar de apresentar os documentos necessários para a matrícula.

14.10 De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Concurso Público.

14.11 Não será oferecido transporte, alimentação e nem pousada durante a realização do Concurso Público.

14.12 No caso de surgimento de vaga dentro do limite estabelecido, em virtude da reprovação de candidato nas etapas (2.a, 3.a, 4.a, 5.a, 6.a e 8.a) previstas neste edital, será convocado o suplente, obedecendo a lista classificatória oferecida pelo CESPE/UnB, conforme necessidade e conveniência da PMES, respeitando a NPCE em vigor.

14.13 O aluno do CFSD recebe mensalmente remuneração fixada em lei para seu grau hierárquico, e, ao concluir o Curso com aproveitamento, será promovido à graduação de Soldado Combatente QPMP-0.

14.14 Nenhuma prova será aplicada fora dos locais determinados pela entidade executora do Concurso Público.

14.15 O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES), publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e disponibilizado no endereço eletrônico www.pm.es.gov.br.

14.16 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição. A PMES e o CESPE/UnB não se responsabilizarão por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

14.17 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando da primeira etapa e da segunda etapa do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Polícia Militar do Estado do Espírito Santos (PMES), se selecionado para as demais etapas. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.18 O Curso de Formação, também de caráter eliminatório, além das normas previstas neste Edital, regular-se-á pelos respectivos planos de cursos e normas em vigor na PMES.

14.19 O Curso de Formação será ministrado em período de tempo integral e poderá ser realizado em outros municípios do Estado além da Grande Vitória.

14.20 Os casos omissos serão resolvidos pela PMES, sendo que, na primeira etapa e na segunda etapa, em conjunto como o CESPE/UnB.

14.21 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.22 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Vitória/ES, 27 de novembro 2008.

ANTONIO CARLOS BARBOSA COUTINHO - CEL PM
Comandante Geral da PMES

ANEXO I

DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

HABILIDADES

Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

Cada item da prova objetiva poderá abordar mais de um objeto de avaliação.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: acentuação, divisão silábica, ortografia. 2 Morfologia: classes de palavras, plurais e femininos de substantivos e adjetivos (simples e compostos), flexões verbais, conjunção, principais verbos irregulares. 3 Sintaxe: regência nominal e verbal, crase, concordância verbal e nominal, emprego dos tempos e modos verbais, período simples e período composto, período misto. 4 Semântica: sinônimos e antônimos, conotação e denotação. 5 Pontuação. 6 Interpretação de textos. 7 Estrutura e formação das palavras.

MATEMÁTICA: 1 Conjunto numérico: operações com números inteiros, fracionários e decimais; problemas. 2 Proporções e divisão proporcional; Regra de Sociedade. 3 Regras de três simples e compostas. 4 Porcentagem. 5 Médias. 6 Juros simples. 7 Expressões algébricas; equações do 1.° e do 2.° graus. 8 Funções polinominais de 1.° e 2.° graus; progressões aritméticas e geométricas. 9 Operações em logaritmos. 10 Geometria plana, áreas das figuras: quadrado, retângulo, triângulo e círculo. 11 Volume de sólidos: paralelepípedo, cubo, cilindro e cone. 12 Relações métricas nos triângulos retângulos.

HISTÓRIA GERAL E HISTÓRIA DO BRASIL: 1 As primeiras civilizações: a civilização mesopotâmica; o Egito antigo; fenícios, hebreus e persas; a civilização grega e romana. 2 A Europa Medieval e os tempos modernos: a Alta idade Média - a formação do feudalismo; a Baixa idade Média - consolidação e crise do feudalismo; o Império bizantino; a expansão marítima e a conquista da América; o renascimento; a reforma. 3 Expansão do capitalismo: as principais revoluções; processo de independência das Américas; desenvolvimento dos Estados Unidos e a expansão do imperialismo; Primeira e Segunda Guerra Mundial; Terceiro Mundo; crise do Socialismo. 4 Brasil 500 anos: estrutura econômica, política, social e cultural; sociedade colonial; família real no Brasil e os períodos regenciais; período republicano; o tenentismo; a crise de 1929; a era Vargas; a nova república e a globalização mundial; o Espírito Santo: colonização, povoamento, sociedade e indústrias.

GEOGRAFIA GERAL E GEOGRAFIA DO BRASIL: 1 Geografia política do mundo atual: a nova ordem mundial e a regionalização do espaço mundial; o subdesenvolvimento; Primeiro Mundo ou Norte desenvolvido; subdesenvolvimento, Terceiro Mundo e Sul; socialismo real e socialismo real. 2 Um mundo cada vez mais globalizado: a velha e a nova divisão do trabalho; a formação dos grandes mercados mundiais; a globalização e seus problemas; o papel da tecnologia. 3 As fontes de energia: petróleo; energia hidrelétrica; energia nuclear; fontes alternativas de energia. 4 Aspectos da população mundial, raças e racismo: crescimento da população mundial; definições de raças; migrações, desemprego e o novo racismo; estrutura etária e sexual da população; os setores de atividades. 5 Degradação do meio ambiente: definições de poluição; problemas ambientais dos grandes centros urbanos; política e meio ambiente; os perigos para o meio ambiente global. 6 O Brasil no contexto internacional: formação do Brasil; o território brasileiro atual; os problemas sociais urbanos no Brasil; a estrutura fundiária brasileira; qualidade de vida e alguns indicadores.

ANEXO II

CRITÉRIOS E REGULAMENTAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO NA APLICAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA O CARGO DE POLICIAL MILITAR

O presente anexo se destina à regulamentação da aplicação dos exames médicos nos processos seletivos para o cargo de Policial Militar, e tem por finalidade estabelecer critérios e regular a aplicação do exame médico aos candidatos ao cargo de Policial Militar.

CAPÍTULO I

Do Exame Médico

O Exame Médico é realizado através de perícia médica pela Junta Militar de Saúde e visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira na Polícia Militar, após avaliação médica, e de exames complementares.

Seção I

Da Avaliação Médica

Art. 1.° Os candidatos convocados para Exame Médico deverão comparecer aos locais previamente indicados, para Avaliação Médica, munidos dos Exames Complementares descritos no item II, deste anexo.

§ 1.° Os exames médicos, de caráter obrigatório, serão eliminatórios e o candidato será considerado APTO ou INAPTO PARA O CONCURSO.

§ 2.° Os exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta Militar de Saúde I.

§ 3.° O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames complementares necessários previstos em edital específico, assim como outros que a Junta Militar de Saúde poderá solicitar para elucidação diagnóstica.

§ 4.° A Avaliação Médica será realizada pela Junta Militar de Saúde, que deverá consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica, bem como registrada em ata própria específica para tal fim.

§ 5.° A critério da Junta Militar de Saúde, qualquer outro exame complementar poderá ser solicitado.

§ 6.° Em todos os exames complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, bem como o número de documento de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão do referido número.

§ 7.° A Junta Militar de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.

§ 8.° Será eliminado do concurso público o candidato considerado INAPTO nos exames médicos.

§ 9.° O exame médico será realizado no Departamento de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, da Polícia Militar e as normas que seguem, estabelecem os exames complementares obrigatórios, as condições incapacitantes, e os índices exigidos, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das mesmas.

Seção II

Dos Exames Complementares

Art. 2.° Os Exames Complementares a serem apresentados quando da Avaliação Médica de que trata o item I deste anexo são os seguintes:

1- Complementares

a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, uréia, ácido úrico, colesterol total e frações, trigliceridio, creatinina, VDRL.

b) Para as candidatas, salvo se desnecessário no caso de gravidez óbvia, deverá ser efetuado teste de gravidez ( Beta-HCG sanguíneo ).

c) Urina: EAS;

d) Fezes: parasitológicos de fezes;

e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde

f) Teste ergométrico com laudo médico.

g) Audiometria com laudo (Verificar índice audiométrico nesta normatização)

h) Exame Odontológico (deverá ser realizado no HPM com agendamento prévio)

i) Exame dermatológico com laudo especificando se há tatuagens e/ou deformações.

j) Exame oftalmológico com laudo conforme descrito no item 2 abaixo.

Obs: Os exames terão validade até 60 dias antes do Exame de Saúde, exceto raios X de tórax.

2 - Oftalmológico: o exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando:

a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente;

b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente;

c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível;

d) Tonometria de aplanação em cada olho;

e) Biomicroscopia de cada olho;

f) Fundoscopia de cada olho;

g) Motilidade ocular;

h) Teste de visão de cores;

i) CID-10 compatível com a doença.

O exame será realizado à distância de 6 (seis) metros, sendo permitida a distância mínima de 5 (cinco) metros.

3 - Otorrinolaringológico:

a) Avaliação otorrinolaringológica pelo especialista;

b) Audiometria tonal.

4 - Exame Ginecológico: Laudo de avaliação ginecológica feita pelo especialista.

5 - Exame Antidoping ( Lei n.° 6.095, de 20/1/2002 ) - Caráter Eliminatório.

Será realizado por instituições credenciadas ou conveniadas pela Diretoria de Saúde da Polícia Militar em período a ser determinado pela comissão de concurso e/ou no período da investigação social e/ou ainda durante o curso. Poderá ser feito através da urina e/ou através de amostras de material biológico (cabelos pêlos ou raspa de unhas) doados pelo candidato.

a) o exame feito através de amostra de material biológico será custodiado pela PMES;

b) os candidatos que tiverem resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão considerados INAPTOS, sendo eliminados do concurso;

c) o resultado do exame para detecção do uso de drogas que acusem o uso de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependências química ou psíquica de qualquer natureza, principalmente com relação a maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, ecstasy (MDMA, MDA e MDE), piniciclidina (PCP), anfetaminas, metanfetaminas, ficará restrito à JMS, conforme legislação vigente;

d) em todos os exames feitos através de amostra de material biológico, deverão constar, além do nome dos candidatos, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável.

Seção III

Condições de Inaptidão

Art. 3.° São condições clínicas, sinais ou sintomas que geram inaptidão:

§ 1.° Gerais

a) Deformidade fisica de qualquer natureza

b) Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica, que comprometam a aptidão plena para o cargo.

c) Cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;

d) Amputação;

e) Hérnia de parede abdominal com protrusão do saco herniário;

f) Obesidade mórbida;

g) Doença metabólica;

h) Disfunção endócrina: hipofisária, tireoideana, supra-renal, pancreática e gonádica;

i) Hepatopatia;

j) Doença do tecido conjuntivo;

1) Doença neoplásica maligna tratada ou não;

m) Manifestação clínico-laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;

n) Alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições de inaptidão;

o) Sorologia positiva para Doença de Chagas;

p) Dependência de álcool ou drogas;

§ 2.° Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fistulas.

§ 3.° Ouvido e Audição

Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, otoesclerose, sinusites crônicas, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes na seção W, item g).

§ 4.° Olhos e Visão

- Cirurgias oftálmicas prévias: cirurgia de catarata com ou sem implante de lio, glaucoma, perfurações oculares, suturas de córneas, cirurgia em córnea como, por exemplo, transplante de córnea, cirurgias em escleras, retinoplexias ou vitrectomia anterior ou posterior, cirurgias corretivas de estrabismo e cirurgias refrativas, mesmo com visão de 1.0 em cada olho, separadamente sem ou com correção.

- Senso cromático: discromatopsias de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

- Doenças:

1) Blefarites graves. Alterações conjuntivais como simbléfaros, conjuntivites crônicas, pterígios recidivantes ou que cheguem ao eixo visual, dacriocistites crônicas e purulentas, entrópio ou ectrópio;

2) Opacificação da córnea no eixo visual (leucoma ou seqüelas de úlceras de córnea);

3) Distrofias e degenerações de córneas, como ceratocone e outras. Ceratites, irites, esclerites agudas, crônicas ou recidivantes;

4) Seqüelas de trauma perfurante ou não, ou de queimaduras do globo ocular;

5) Doenças congênitas ou deformidades adquiridas, incluindo desvio dos eixos visuais, estrabismos, catarata, ambliopia, nistagmo, albinismo, tumores;

6) Qualquer tipo de glaucomas sendo congênito, adquirido, secundário;

7) Doenças retinianas ou vítreas que podem levar a um descolamento de retina, mesmo tratadas;

8) Doenças retinianas, maculares, congênitas ou não, que levem a baixa acuidade visual, inflamatórias ou não;

9) Distrofias retinianas ou degenerações retinianas ou maculares como por exemplo retinose pigmentar;

10) Coriorretinites, retino coroidites ou coroidites cicatrizadas que comprometem o eixo visual, a função visual. Quadros de uveítes anteriores, intermediárias ou posterior agudos, crônicos ou recidivantes;

11) Doenças do nervo óptico inflamatórias, uni ou bilateral. Lesões neurológicas que levem a seqüelas oftalmológicas, com alterações vistas também pelo exame de campo visual;

12) Acuidade Visual abaixo dos limites estabelecidos como admissíveis neste edital

§ 5.° Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago

Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fistulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração e deglutição, disfonia, dislalia, disartria, disartrofonia, fendas palatinas , doenças alérgicas do trato respiratório.

§ 6.° Mastigação e Dentição

Estado de saúde oral deficiente, infecções, tumores, severa protusão e má-oclusão com comprometimento funcional já instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, integridade da articulação temporo-mandibular, e sobre a musculatura cervical, ou das estruturas do suporte dental. Restaurações e próteses insatisfatórias. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado nos "índices mínimos".

§ 7.° Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas, eczemas alérgicos cronificadas ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de dificil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa. Pênfigo (todas as formas), hanseníase;

Tatuagens, definitivas, de membros inferiores e superiores, pescoço e face, que não são cobertas por vestuário esportivo, tipo calção ou short, camisa ou blusa com manga 3 , e meia cano curto.

§ 8.° Pulmões e Parede Torácica

Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a história patológica pregressa); fistula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

§ 9.° Sistema Cárdio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial sistêmica, mesmo que em tratamento e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

O prolapso mitral sem regurgitação ou espessamento, e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não geram inaptidão.

§ 10. Abdome e Trato Intestinal

Anormalidades da parede (ex: hérnias, fistulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves (ex.: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

§ 11. Aparelho Genito-Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádica balânica não é incapacitante.

Urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de sexo feminino em época menstrual (normal);

§ 12. Aparelho Ósteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas; discopatia, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral: escoliose fixa cervical ou torácica, cifoescoliose, escoliose em "S" itálico ou "S" invertido, escoliose dorso-lombar com rotação dos pedículos e aquelas com ângulo de COB acima de 10 graus, escoliose com báscula de bacia por encurtamento de membros inferiores superior a 7mm, hiper lordose acentuada em que o eixo de sustentação da coluna cai antes do promontório; spina bífida com mielomeningocele; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias. Convém solicitar o parecer especializado para avaliação de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Luxação recidivante; distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços repetitivos, e alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores.

§ 12.1 Exame dos pés

a) Deformidades ou quaisquer alterações na estrutura normal dos pés, tais como falta de dedos, hiperdactilia, sindactilia, anomalias do arco plantar e outras anomalias;

b) Não se deve considerar, de início, como patológicos os falsos pés planos dos adultos que andam constantemente descalços, cujo aspecto plano deve-se ao desenvolvimento das partes moles. O que interessa é determinar se os pés conservam sua estética e se os elementos músculo-ligamentares-tendinosos estão dinamicamente preservados, conferindo aptidão ao candidato. Nos casos duvidosos, será solicitado pedir o parecer do ortopedista que solicitará RX dorso-plantar, e medição do ângulo talus-calcaneo que deverá estar entre 15 e 25 graus, se este ângulo estiver maior, será considerado pé plano verdadeiro, se menor, será caracterizado como pé cavo ou com outras deformidades incompatível para ingresso na Polícia Militar.

§ 12.2 Exame do eixo dos membros inferiores

No desvio em varo, medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femurotibial maior que 5 graus.

No desvio em valgo medido no exame radiográfico, na vista antero-posterior com carga, o eixo antômico femuro-tibial maior que 10 graus.

O candidato deverá ter o eixo de carga dos membros inferiores cruzando as linhas articulares dos joelhos(que se estende no plano frontal, do ponto articular extremo medial ao extremo lateral), no seu seguimento correspondente a 1/4 (um quarto) imediatamente medial à crista intercondiliana, na imagem radiográfica panorâmica com carga de membros inferiores.

§ 13. Doenças Metabólicas e Endócrinas

Diabetes Mellitus, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tireoideana; tumores da tireóide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

§ 14. Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

- anemias, exceto as carenciais;

- doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;

- doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;

- hiperesplenismo;

- agranulocitose;

- discrasia sangüínea.

§ 15. Doenças Neurológicas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas.

§ 16. Doenças Psiquiátricas

Avaliação cuidadosa da história, que detecte:

- transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;

- esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;

- transtornos do humor;

- transtornos neuróticos;

- transtornos de personalidade e de comportamento;

- retardo mental; e

- outros transtornos mentais.

Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).

§ 17. Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização que levam a repercussão funcional de acordo com o potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

§ 18. Doenças Sexualmente Transmissíveis Qualquer DST em atividade, incluindo HIV, produzem inaptidão.

§ 19. Condições Ginecológicas

Oforites; cistos ovarianos não funcionais; salpingites, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumorações da mama. A gravidez, constatada no exame clínico ou por meios laboratoriais, é incapacitante, exceto se autorizado e sobre responsabilidade do médico assistente, para submeter-se aos exercícios fisicos do concurso.

Obs.: Quaisquer outras alterações, não previstas neste edital, consideradas significativas, pelo médico examinador, deverão ser submetidas a avaliação especializada.

Seção IV

Índices Admissíveis

Art. 4.° São índices admissíveis para o concursado ter plena condições de saúde para ingresso na profissão de militar estadual:

a) Altura, Peso mínimo e máximo

Para Ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, a altura mínima é de 1,65m para homens e 1,60 cm para mulheres. A altura máxima é de 2 metros para ambos os sexos.

Índice de massa Corpórea (IMC) = Peso em Kg, dividido pela Altura em metro quadrado;

- O IMC menor do que 16 ou maior do que 27,5 incapacita o candidato. (Poderá ser tolerado IMC até 30 nos casos de atletas com hipertrofia muscular).

b) ACUIDADE VISUAL

Exame de acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção e graus aceitáveis:

1) Acuidade Visual sem correção aceitável pela escala Snellen deverá ser mínimo de:

0.5 em cada olho separadamente - 20/40 ou

0,7 em um olho e outro olho com 0,3 - 20/30. 20/60

2) Acuidade Visual com correção aceitável pela escala Snellen deverá ser de:

1.0 em cada olho - 20/20 separadamente ou

1.0 em um olho e 0.8 no outro olho - 20/20 em um olho e 20/25 no outro olho.

Graus aceitáveis até:

+ 2 dioptrias para hipermetropia (mais duas dioptrias)

- 1 dioptria para miopia ( menos uma dioptria )

- 1,50 dioptrias para astigmatismo de cilindro negativo. ( menos uma dioptria e meia)

Senso cromático: Admissível discromatopsia de grau leve.

O candidato deverá ter acuidade visual sem correção, descrita acima, em cada olho para admissão neste concurso, independente de acuidade visual corrigida.

c) DENTES

O número mínimo exigido é de dez (10) dentes naturais, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o inspecionado apresente o número mínimo de dentes naturais exigidos.

d) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE

Os candidatos não devem ter nenhuma restrição e limitações de movimentos das articulações. Os casos dúbios ou suspeitos serão avaliados e emitido parecer por médico especialista prioritariamente oficial da PMES.

e) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES

Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - igual ou menor do que 140 mmHg

DIASTÓLICA - igual ou menor do que 85 mmHg

Em caso de pressão arterial com valores limítrofes e superiores aos índices acima , a JMS ou o médico cardiologista poderá solicitar a realização do MAPA, e se confirmar a alteração o candidato será INAPTO para o concurso. Caso haja necessidade o médico ou a JMS poderá solicitar um novo teste ergométrico ao concursado.

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100 bat / min.

Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat / min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.

f) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO

Serão considerados Inaptos os candidatos que apresentarem:

(A avaliação deverá ser realizada sem prótese ortofônica)

Perda auditiva maior que 35 (trinta e cinco) decibéis em 02 (duas) ou mais freqüências entre 500 Hz e 4 Khz.

Perda maior que 40 (quarenta) decibéis em freqüências isoladas.

Anacusia unilateral, mesmo que o contralateral esteja intacto.

CAPÍTULO II

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 5.° O cargo de Policial Militar Estadual, devido a sua natureza, exige aptidão plena do candidato.

Art. 6.° Todos os exames complementares serão realizados às expensas do candidato e neles deverá constar o nome completo e o número da carteira de identidade do candidato, os quais serão conferidos por ocasião da Avaliação Médica, constante do art. 3° deste anexo.

§ 1.° Alguns exames ou pareceres deverão ser realizados somente por profissionais e nos locais indicados pela Diretoria de Saúde, quando assim achar necessário.

Art. 7.° A nenhum candidato será dado alegar desconhecimento do presente anexo.

Art. 8.° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Saúde da Policia Militar do Estado do Espírito Santo.

Art. 9.° Os exames Antidopping deverão ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas da DS.

Art. 10. Não será aceito qualquer tipo de Atestado, no momento da realização do Exame Médico.

Art. 11. A Junta Militar de Saúde, utilizará o Código Internacional de Doenças ( CID-10 ) para identificação das doenças encontradas.

Art. 12. Recursos

§ 1.° A partir da data do resultado dos exames de saúde, o candidato que for considerado INAPTO terá um prazo de 1 (um) dia útil para procurar pessoalmente a Diretoria de Pessoal da PMES (DP/5), tomar conhecimento da razão que causou sua inaptidão e apresentar recurso se for de seu interesse, em 2 (dois) dias úteis.

§ 2.° Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico.

§ 3.° O recurso deverá ser apresentado através de requerimento ao departamento de perícias médicas da DS com argumentação lógica e consistente, indicando com clareza o que contraria o edital específico do concurso , e a sua finalidade.

§ 4.° Os recursos em desacordo com este anexo não serão analisados

§ 5.° Somente serão analisados os recursos interpostos, que questionem a interpretação e aplicação da presente norma. No caso em questão não serão aceitos recursos quanto ao mérito e ou índices previstos.

ANEXO III

TABELA "A"

PARA CONCURSOS DE INGRESSO NA PMES

FEMININO

Flexão e Isometria na Barra

Abdominal Remador

Apoio de Frente

Meio-Sugado

Corrida 2.800m

Corrida 100m

Pontos

Abaixo de 01/08s

Abaixo de 12

Abaixo de 04

Abaixo de 03

Acima de 17'40"

Acima de 20"20"'

0,0

8"

12 a 13

04

03

17'11" a 17'40"

até 20"20"'

0,5

9"

14 a 15

05

04

16'51" a 17'10"

até 20"00'"

1,0

10" a 11"

16 a 17

06

05

16'31" a 16'50"

até 19"40"'

1,5

12" a 13"

18 a 19

07

06

16'11" a 16'30"

até 19"20'"

2,0

14" a 15"

20 a 21

08

07

15'51"a 16'10"

até 19"00'"

2,5

16" a 17"

22 a 23

09

08

15'36" a 15'50"

até 18"40'"

3,0

18" a 19"

24 a 25

10

09

15'21" a 15'35"

até 18"20'"

3,5

20"a21"

26a27

11

10

15'06"a 15'20"

até 18"00'"

4,0

22" a 23"

28 a 29

12

11

14'51" a 15'05"

até 17"45'"

4,5

24" a 25"

30

13

12

14'36" a 14'50"

até 17"30'"

5,0

26" a 27"

31

14

13

14'21" a 14'35"

até 17"15'"

5,5

28" a 29"

32

15

14

14'06" a 14'20"

até 17"00'"

6,0

30" a 31"

33

16

15

13'51" a 14'05"

até 16"45'"

6,5

32" a 33"

34

17

16

13'41" a 13'50"

até 16"30'"

7,0

34" a 35"

35

18

17

13'31" a 13'40"

até 16"15'"

7,5

36"

36

19

18

13'21" a 13'30"

até 16"00'"

8,0

37"

37

20

19

13'11 a 13'20''

até 15"45"'

8,5

38"

38

21

20

13'06" a 13'10"

até 15"30'"

9,0

39"

39

22

21

13'01" a 13'05"

até 15"15'"

9,5

40"

40

23

22

até 13'00"

até 15"00"'

10

 

ÍNDICE PERCENTUAL DO ESFORÇO DOS EXERCÍCIOS DA TABELA FEMININA EM RELAÇÃO À TABELA MASCULINA

Flexão e Isometria na Barra

Abdominal Remador

Apoio de Frente

Meio-Sugado

Corrida 2.800m

Corrida 100m

57%

88%

74%

78,5%

87,5%

85%

TABELA "A"

PARA CONCURSOS DE INGRESSO NA PMES

MASCULINO

Flexão e Isometria na Barra

Abdominal Remador

Apoio de Frente

Meio-Sugado

Corrida 3.200m

Corrida 100m

Pontos

Abaixo De 01/16"

Abaixo de 15

Abaixo de 06

Abaixo de 05

Acima de 17'40"

Acima de 20"

0,0

16" a 19"

15 a 16

06 a 07

05 a 06

17'11" a 17'40"

até 20"00'"

0,5

20" a 23"

17 a 18

08 a 09

07 a 08

17'51'' a 17'10''

até 19"30"'

1,0

24" a 27"

19 a 20

10 a 11

09 a 10

16'31" a 16'50"

até 19"00'"

1,5

28" a 31"

21 a 22

12 a 13

11 a 12

16'11" a 16'30"

até 18"30'"

2,0

32" a 34"

23 a 24

14 a 15

13

15'51" a 16'10"

até 18"00'"

2,5

35" a 37"

25 a 26

16 a 17

14

15'36" a 15'50"

até 17"40'"

3,0

38" a 40"

27 a 28

18

15

15'21" a 15'35"

até 17"20'"

3,5

41" a 43"

29 a 30

19

16

15'06" a 15'20"

até 17"00'"

4,0

44"a 46"

31 a32

20

17

14'51" a 15'05"

até 16"40'"

4,5

47" a 49"

33 a 34

21

18

14'36" a 14'50"

até 16"20'"

5,0

50" a 52"

35 a 36

22

19

14'21" a 14'35"

até 16"00'"

5,5

53" a 55"

37

23

20

14'06" a 14'20"

até 15"40'"

6,0

56" a 58"

38

24

21

13'51" a 14'05"

até 15"20"'

6,5

59" a 61"

39

25

22

13'41" a 13'50"

até 15"00'"

7,0

62" a 63"

40

26

23

13'31" a 13'40"

até 14"40"'

7,5

64" a 65"

41

27

24

13'21" a 13'30"

até 14"20'"

8,0

66" a 67"

42

28

25

13'11'' a 13'20"

até 14"00"'

8,5

68"

43

29

26

13'06" a 13'10''

até 13"40'"

9,0

69"

44

30

27

13'01'' a 13'05"

até 13"20"'

9,5

70"

45

31

28

Até 13'00"

Até 13"00"'

10