Prefeitura de Vera Cruz - RS

Notícia:   68 vagas e salários de até 3 mil na Prefeitura de Vera Cruz - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2011

A Prefeita Municipal de Vera Cruz-RS, ROSANE TORNQUIST PETRY, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que se realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de cargos efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo, com a execução técnico-administrativa da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, sob a supervisão da Comissão Coordenadora do Concurso instituída pela Portaria Municipal nº 10.200 de 25/10/2011, que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial do Extrato deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a afixação no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo, no órgão de imprensa oficial do Município, qual seja Jornal Arauto, e na INTERNET, pelo site da empresa www.eticaconcursos.com.br e do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br

1.2.1. O extrato do presente Edital será publicado ainda no órgão de imprensa oficial regional do Município, qual seja, Jornal Gazeta do Sul.

1.3. O cronograma de previsão de atividades e etapas para realização do Concurso Público de que trata este Edital, segue apresentado no quadro abaixo.

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Publicação do Edital de abertura do Concurso Público

01/11/2011

Abertura de inscrições

01/11/2011

Encerramento do período das inscrições

15/11/2011

Último dia para pagamento das inscrições

16/11/2011

Encerramento do prazo para entrega do Requerimento de Candidatos Portadores de Deficiência - PPD

16/11/2011

Ultimo dia para candidata lactante requerer atendimento especial para realização da prova (item 18.3.1)

16/11/2011

Exame realizado pela Equipe Multiprofissional para Candidatos Portadores de Deficiência

18/11/2011

Edital de homologação inicial, antes dos recursos, sobre as inscrições e os exames PPD Abertura do prazo para recursos sobre as inscrições e os exames PPD

22/11/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições e os exames PPD

24/11/2011

Publicação do Edital de Homologação Final das inscrições Convocação dos candidatos para as provas e divulgação do local das Provas Objetivas

02/12/2011

Realização das Provas Objetivas

17e/ou 18/12/2011

Publicação do Edital do gabarito das Provas Objetivas, antes dos recursos Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito das Provas Objetivas

20/12/2011

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito das Provas Objetivas

22/12/2011

Publicação do Edital com análise dos recursos e do Gabarito Final

Divulgação do resultado da Classificação Inicial das Provas Objetivas

Abertura do prazo para recursos sobre a Classificação Inicial das Provas Objetivas

Convocação para a Audiência Pública para identificação das provas

06/01/2012

Audiência Pública para identificação das Provas Objetivas09/01/2012
Encerramento do prazo para recursos sobre a Classificação Inicial das Provas Objetivas10/01/2012
Publicação do Edital do Resultado Final das Provas Objetivas, após prazo de recursos Convocação para Prova Prática para os cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro27/01/2012
Curso de Capacitação para Visitador do PIM para os cinquenta primeiros colocados, ministrado pelo Município, no Auditório da Secretaria Municipal de Cultura, das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas, frequência mínima de 100%, num total de 60 horas aula29/02/2012 a 09/03/2012
Prova Prática para os cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro10/03/2012
Curso de Capacitação para Agente Comunitário de Saúde para os três primeiros colocados, de cada Microárea, exceto aquelas que são apenas Cadastro de Reserva, onde o curso não é obrigatório neste momento, ministrado pelo Município, no Auditório da Secretaria Municipal de Cultura das 7h30min às 11h30min e das 12h30min às16h30min, frequência mínima de 75%, num total de 40 horas aula12/03/2012 a 16/03/2012
Publicação do Edital do Resultado da avaliação das Provas Práticas

Abertura do prazo para recursos para contestação da avaliação das Provas Práticas

16/03/2012
Encerramento do prazo para recursos para contestação da avaliação das Provas Práticas20/03/2012
Publicação do Edital do Resultado Final da avaliação das Provas Práticas, após os recursos27/03/2012
Publicação do Edital da Classificação Geral e Convocação para sorteio público, em caso de empate30/03/2012
Audiência Pública para sorteio público em caso de empate na Classificação Geral02/04/2012
Publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso com a lista de Classificação Final05//04/2012

1.4. As datas lançadas no quadro do item 1.3 poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, por isso reafirmamos que os dados apresentados não detêm um caráter definitivo, mas, antes, um caráter meramente previsivo.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela apresentada a seguir:

Nº do concurso

Cargo

Nº de vagas

CH

Padrão de Vencimentos

Limites de Idade para Provimento

Pré-requisitos

Taxa de Inscrição R$

096

Advogado

1

40

12
R$ 3.088,00

Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos

Superior em Direito, com habilitação legal para o exercício da profissão com Registro na OAB, conhecimentos em informática

100,00

097

Agente

Comunitário de Saúde

11 imediata

40

2
R$ 653,00

Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos

Ensino Fundamental completo, Curso de Capacitação ministrado pelo Município; residir na Microárea em que deseja atuar no momento da publicação deste edital

61,00

098

Agente Patrimonial

1

40

6
R$ 1.372,00

Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos

Ensino Médio, conhecimentos em informática

61,00

099Arquiteto14012
R$ 3.088,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CREA, conhecimentos em informática100,00
100Assistente Social14012
R$ 3.088,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRESS, carteira de habilitação categoria "B"100,00
101Atendente de Consultório Dentário2403
R$ 812,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio, conhecimento em informática e habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no CRO61,00
102Auxiliar de Administração6405
R$ 1.202,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Fundamental completo, conhecimentos em informática61,00
103Auxiliar de Serviços Gerais2402
R$ 653,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Fundamental completo 61,00
104Calceteiro1405
R$ 1.202,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Fundamental incompleto e Prova Prática61,00
105Cirurgião Dentista 40h34012
R$ 3.088,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRO100,00
106Enfermeiro24012
R$ 3.088,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no COREN, conhecimentos em informática, carteira de habilitação categoria "B"100,00
107Engenheiro Civil14012
R$ 3.088,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CREA, conhecimentos em informática100,00
108Fiscal de Obras e PosturasCR408
R$ 1.755,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio Completo, carteira de habilitação categoria "B", conhecimentos em informática61,00
109Fiscal de TributosCR408
R$ 1.755,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio Completo, carteira de habilitação categoria "B", conhecimentos em informática61,00
110Fonoaudiólogo14012
R$ 3.088,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRFa100,00
111Instalador Hidroelétrico1404
R$ 991,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" e formação em cursos específicos para exercício do cargo, certificado/diploma de curso técnico ou profissionalizante de eletricista com carga horária mínima de 160 horas, Prova Prática61,00
112Médico PsiquiatraCR1010
R$ 2.541,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, na área de Psiquiatria, conhecimentos em informática100,00
113Médico12011
R$ 2.808,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, conhecimentos em informática100,00
114Médico 40h24012
R$ 3.088,00

Quando designado para ESF, fará jus, além do vencimento a GE mensal de R$ 5.727,00

Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, conhecimentos em informática100,00
115Médico Ginecologista ObstetraCR2011
R$ 2.808,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, na área de ginecologia e obstetrícia, conhecimentos em informática100,00
116Médico PediatraCR2011
R$ 2.808,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRM, na área de Pediatria, conhecimentos em informática100,00
117Médico VeterinárioCR4011
R$ 2.808,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRMV, na área de Veterinária, conhecimentos em informática, carteira de habilitação categoria "B"100,00
118Monitor Social2402
R$ 653,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"61,00
119Motorista6404
R$ 991,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos4ª série do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", Prova Prática61,00
120Nutricionista14012
R$ 3.088,00
Mínima de 21 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRN100,00
121Operador de Maquinas em Geral4405
R$ 1.202,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos4ª série do Ensino Fundamental,a Nacional de Habilitação Carteira categoria "C", Prova Prática incompletos61,00
122Operário Especializado8402
R$ 653,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos4ª série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"61,00
123Pedreiro2405
R$ 1.202,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletos4ª série do 1º Grau, Prova Prática61,00
124PsicólogoCR4012
R$ 3.088,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRP100,00
125Técnico em ContabilidadeCR4010
R$ 2.503,00
Mínima de 18 anos completos a 50 anos incompletos2º Grau completo com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade, com registro no CRC, conhecimentos em informática61,00
126Técnico de EnfermagemCR406
R$ 1.372,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosCurso técnico e habilitação legal para o exercício da profissão, com registro no COREN, conhecimentos em informática61,00
127TesoureiroCR409
R$ 2.129,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio, conhecimentos em informática61,00
128Terapeuta Ocupacional14012
R$ 3.088,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Superior específico e habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CREFITO, conhecimentos em informática100,00
129Visitador do PIM7402
R$ 653,00
Mínima de 18 anos completos a 45 anos incompletosEnsino Médio, Curso de Capacitação para Visitadores do PIM, ministrado pelo Município61,00

Legenda do quadro acima:
CR = Cadastro de Reserva
CH = Carga Horária Semanal

2.1.1. Aos candidatos que já exerçam atividades próprias do cargo de Agente Comunitário de Saúde não será exigido o Ensino Fundamental, nem respeitado o limite máximo de idade, em conformidade ao disposto no § 1°, do Art. 6°, da Lei Federal n.° 11.350/2006.

2.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitada a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste concurso público.

2.2. As vagas de Agente Comunitário de Saúde são divididas em 29 (vinte e nove) Microáreas, todas descritas no Anexo V deste Edital.

2.2.1. Neste certame NÃO serão oferecidas vagas, nem cadastro de reserva para as Microárea n° 03 e 17, Rincão da Serra 1 e Linha Fundinho, respectivamente, pois as mesmas estão sendo redefinidas.

2.3. O candidato que se inscrever para a vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar pela Microárea à qual pertence e reside, conforme documentação comprobatória que será exigido juntamente com as demais documentações, após a aprovação para se efetivar o ato da investidura.

2.3.1. O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área em que atuar, desde a data da publicação do presente Edital.

2.3.2. São admitidos como comprovante de residência, para atender as necessidades dos itens 2.2 e 2.3.1, deste Edital os seguintes documentos: Contas de Luz e Telefone fixo; ou Extrato(s) da(s) Conta(s) Vinculada(s) do FGTS ou extrato(s) de Conta(s) Bancária(s) (onde conste o nome e o endereço do titular da conta) ou Fatura(s) de cartão de crédito (onde conste o nome e o endereço do comprador); ou recibo(s) de aluguel, acompanhados do contrato de locação registrado em Cartório de Títulos e Documentos; ou Declaração de residência registrada em Cartório.

2.3.2.1. Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária a declaração expressa e assinada, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresenta moradia fixa naquele endereço.

2.4. Os candidatos Portadores de Deficiências terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público esclarecidos no item 7 deste Edital.

2.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea, sendo que o candidato não fará jus a devolução do valor da inscrição em hipótese nenhuma.

2.6. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.7. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.8. Toda e qualquer alteração em relação ao presente Edital será publicada no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo, na INTERNET, pelos sites www.eticaconcursos.com.br e www.veracruz-rs.gov.br, ficando sob a responsabilidade de o candidato acompanhar as referidas alterações, não podendo o mesmo alegar desconhecimento total ou parcial, ou ainda, falta de informação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. A escolaridade e os limites de idade exigidos para ocupar os cargos públicos que constam neste Edital obedecem às informações constantes da tabela apresentada anteriormente no item 2.1 deste Edital.

3.2. As atribuições dos cargos efetivos estão definidas, de acordo com o Anexo II, deste Edital, conforme consta nas leis que dispõem sobre os cargos públicos do Município de Vera Cruz-RS até a presente data.

3.3. As condições de trabalho de cada cargo estão previstas nos Anexos da Lei Municipal n° 931/91 e alterações, ficando o candidato sujeito às mesmas a partir da sua nomeação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em MAIS DE UM CARGO, desde que não ocorra coincidência de turnos referentes às provas para os cargos escolhidos. Por exemplo, um candidato poderá se inscrever para prestar prova para determinado cargo pela manhã, e à tarde, poderá prestar prova para outro cargo diferente.

4.1.1. Os dias e horários das provas estão descritos no item 9.2.1, deste Edital, ficando sob a responsabilidade do candidato verificar a compatibilidade de horário para realização das mesmas.

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 01 de novembro a 15 de novembro de 2011.

4.3.1.Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

4.3.2. A empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, assim como o Município de Vera Cruz-RS, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.4.1. Acessar o site www.eticaconcursos.com.brr durante o período de inscrição, descrito no item 4.3 deste Edital;

4.4.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vera Cruz - RS;

4.4.3. Ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

4.4.4. Imprimir o boleto bancário;

4.4.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária, no valor da taxa de inscrição até um dia útil, após a data de encerramento das inscrições. Prestar atenção para o horário bancário.

4.5. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar-se deste serviço, para inscrição, dirigindo-se à Biblioteca Virtual do Município, sita à rua Jacob Schneider, 111, de segunda à sexta-feira, no horário das 13h às 16h onde será disponibilizado atendimento adequado para efetuar sua inscrição, sem nenhum custo adicional, durante os dias úteis no período de inscrição conforme o item 5.1 deste Edital.

4.6. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.eticaconcursos.com.br, após a homologação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet, inclusive a inscrição apresentada no item 4.5, deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o prazo máximo do dia 16 de novembro de 2011, com o boleto bancário impresso até o período máximo das 23h59min e 59seg do dia 15 de novembro de 2011.

4.8.1. Não será aceito pagamento sob nenhuma outra forma, como depósito ou transferência entre contas.

4.9. Não será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de novembro de 2011 respeitando os limites apresentados no item 4.8 deste Edital. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas.

4.10. O Município de Vera Cruz-RS e a empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições estabelecidas neste Edital.

4.11. O Município de Vera Cruz-RS não possui legislação que autorize a isenção de cobrança de taxa de inscrição para concursos públicos, por isso não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.12. O candidato terá sua inscrição homologada, conforme item 8 e seus subitens, somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação da taxa de inscrição.

4.13. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., nem mesmo à Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS, cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.14. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais.

4.14.1. Em hipótese alguma será devolvido ao candidato, o valor da inscrição, nem mesmo será concedido indenização de qualquer outro custo que o mesmo venha a ter em razão deste Concurso Público.

4.15. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.17. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.17.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período das inscrições.

4.18. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei.

4.19. As informações prestadas na ficha de inscrição, qualquer erro e/ou omissão, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.20. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o mesmo deverá comprovar devidamente, quando de sua nomeação, toda a documentação exigida pelo Município, conforme item 14 deste Edital e seus subitens.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público, de que trata este Edital, inicia no dia 01 de novembro a e se encerra no dia 15 de novembro de 2011.

5.2. As inscrições só ocorrerão neste período determinado e regulam-se pelo item 4 deste Edital e seus subitens.

5.3. As inscrições só poderão ocorrer via INTERNET e serão realizadas a partir das 10 horas do dia 01 de novembro de 2011 até as 23h59min e 59seg do dia 15 de novembro de 2011, pelo site www.eticaconcursos.com.br

6. DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES

6.1. O valor das inscrições de cada cargo de que trata este Edital, conforme Decreto Municipal n° 3770 de 25/01/2011, será de R$ 61,00 para os cargos até o nível de ensino médio e de R$ 100,00 para os cargos a nível de ensino superior, conforme descrito na tabela do item 2.1, deste Edital.

6.2. O Município de Vera Cruz-RS e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições estabelecidas neste Edital.

6.3. O Município de Vera Cruz-RS não possui legislação que autorize a isenção de cobrança de taxa de inscrição para concursos públicos, por isso não haverá isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência) 7.1. Os candidatos Portadores de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as Provas Objetivas e as Provas Práticas deste Concurso Público. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal n° 3.298/99, no Artigo 70 do Decreto Federal n° 5.296/2004 e na Lei Municipal n° 2234, de 18 de junho de 2002.

7.1.1. Para os cargos que possuem apenas uma vaga os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos não havendo reserva específica.

7.1.2 O cargo de Agente Comunitário de Saúde apresenta 11 (onze) vagas, sendo que a vaga da Microárea 8 está sendo reservada para portadores de deficiência.

7.2. O candidato PPD deverá fazer a opção pela vaga de Portador de Deficiência, diretamente no site www.eticaconcursos.com.br, no momento de efetuar o registro de inscrição nesse Concurso Público, bem como deverá enviar REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, apresentado no Anexo III deste Edital, devidamente preenchido, encaminhando-o à Comissão Coordenadora do Concurso Público, devendo ser entregue e protocolado pelo próprio candidato, ou seu representante legal, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz - RS, sita a Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, até o dia 16 de novembro de 2011.

7.2.1. Quando do envio do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, o candidato deverá apresentar ainda o comprovante do pagamento de inscrição, cópia da carteira de identidade, bem como atestado médico onde conste qual a deficiência que possui.

7.3. O envio do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA à Prefeitura Municipal será necessário para encaminhamento à perícia, a qual será realizada pela Equipe Multiprofissional, nomeada pelo Poder Público Municipal - Exame de Perícia de Candidatos Portadores de Deficiência a ser realizado na data de 18 de novembro de 2011, a qual confirmará ou não a deficiência informada pelo candidato, bem como sua compatibilidade para o exercício do cargo.

7.4. O candidato que, no preenchimento de sua ficha de inscrição, não declarar concorrer à vaga na condição de candidato PPD, não poderá contar com essa condição no presente concurso e estará concorrendo em igualdade de condições, com os demais candidatos do quadro de ampla concorrência. Neste caso não caberá mais o envio do REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.

7.5. O candidato inscrito como PPD, que não enviar o REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA no prazo e condições previstas nesse Edital, ou que deixar de atender completamente qualquer condição registrada no item 7 e seus subitens, não será considerado deficiente mesmo tendo assinalado a opção na ficha de inscrição. Nessa hipótese o candidato não deixará de participar do concurso, porém deixará de ser considerado como PPD e, consequentemente não terá condições especiais para realização das provas, concorrendo em igualdade de condições com os demais.

7.6. O candidato que não se submeter, por qualquer motivo, à avaliação do exame pericial na data marcada no REQUERIMENTO do Anexo III, para fins de determinação técnica da condição de portabilidade de deficiência, assim como o candidato que for avaliado pela EQUIPE MULTIPROFISSIONAL sem as características relativas a um PPD, passará a participar do Concurso Público nas condições gerais das quais participam os demais candidatos.

7.6.1. A data do exame pericial está prevista para o dia 18 de novembro de 2011, e o horário será definido no momento em que o candidato apresentar o REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, conforme previsto no item 7.2 deste Edital.

7.6.2. Na data marcada para a avaliação do exame pericial, o candidato inscrito como PPD deverá apresentar atestados, laudos e exames complementares (ex.: RX, acuidade visual, audiometria, etc.) que comprovem a sua condição de Portador de Deficiência e a compatibilidade para o exercício do cargo.

7.6.2.1. Os documentos citados no item anterior deverão ser os originais ou cópia autenticada, os quais ficarão anexados ao exame pericial e não serão devolvidos.

7.7. Haverá listagem diferenciada de classificação exclusiva para os candidatos portadores de deficiência.

7.8. Será garantida a posse do candidato portador de deficiência que lograr classificação, observado o subitem 7.1.1 deste Edital e nos demais cargos o percentual de reserva específica previsto no Art. 12, do Decreto nº 2997/2007 e suas alterações, não constituindo a deficiência ou limitação sensorial impedimento à admissão no cargo, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo cargo, comprovado através de avaliação pela Equipe Multiprofissional disponibilizada pela Municipalidade.

7.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso público em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

7.10. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento total ou parcial ou ainda falta de informação.

7.11. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

7.12. A Comissão Coordenadora do Concurso e a empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. não consideram como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

7.13. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a Prova Objetiva ou Prática, ou os que necessitarem de provas especiais, deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento do Anexo III, a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a Prova Objetiva.

7.14. Não havendo candidato PPD aprovado, os cargos serão preenchidos por candidatos não-portadores de deficiência, na restrita observância da ordem classificatória.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 15 de novembro de 2011 às 23h59min e 59 segundos encerra-se o período das inscrições. Em 22 de novembro de 2011 será divulgado o Edital de Homologação Inicial das inscrições.

8.2. O candidato deverá acompanhar o Edital de Homologação Inicial, para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato terá 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do Edital de homologação de inscrições, para apresentar recurso solicitando a revisão da sua situação referente à sua inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação Inicial, com a respectiva relação por número da inscrição, o qual será publicado no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS, e em caráter meramente informativo na INTERNET, pelo site www.eticaconcursos.com.br e no site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br. Também será publicado o Extrato do Edital de Homologação Inicial no órgão de imprensa oficial do Município.

8.5. O Edital de Homologação Final das inscrições e locais das provas será publicado no dia 29 de novembro de 2011, no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS, e em caráter meramente informativo pelos endereços eletrônicos citados no item 8.4 deste Edital. Também será publicado o Extrato do Edital de Homologação Final no órgão de imprensa oficial do Município.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. As Provas Objetivas para todas as vagas constantes neste Edital têm caráter eliminatório e classificatório, compostas de 40 (quarenta) questões, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, e d sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Vera Cruz - RS, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2011 com início previsto para as 09 horas para as provas realizadas pela manhã e às 14 horas para as provas realizadas pela tarde, com divulgação através de Edital a ser publicado, conforme Previsão de Cronograma apresentado no item 1.3 deste Edital. A Comissão Coordenadora do Concurso Público reserva-se o direito de, por impossibilidade de locação de local suficiente para alocação dos inscritos ou por indisponibilidade especial na data da realização do Concurso, autorizar a realização da prova em local fora da cidade mediante publicação antecipada por edital dessa possível alteração.

9.2.1. Os horários de aplicação das Provas Objetivas estão apresentados no quadro abaixo:

DIA 17.12

MANHÃ - Início às 9h

TARDE - Início às 14h

Auxiliar de Administração, Instalador Hidroelétrico, Visitador do PIM, Nutricionista, Tesoureiro

Advogado, Atendente de Consultório Dentário, Agente Patrimonial, Arquiteto, Cirurgião Dentista 40h, Assistente Social, Calceteiro, Engenheiro Civil, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Fiscal de Obras e Posturas, Médico (Clínico Geral), Médico 40h, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Psiquiatra, Médico Pediatra, Médico Veterinário, Psicólogo

DIA 18.12

MANHÃ - Início às 9h

TARDE - Início às 14h

Monitor Social, Motorista, Técnico em Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Terapeuta Ocupacional

Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Fiscal de Tributos, Operário Especializado, Operador de Máquinas em Geral, Pedreiro

9.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação dos cargos de Advogado, Agente Comunitário de Saúde, Agente Patrimonial, Arquiteto, Assistente Social, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Administração, Cirurgião Dentista 40h, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fonoaudiólogo, Instalador Hidroelétrico, Médico (Clínico Geral), Médico 40h, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Monitor Social, Motorista, Nutricionista, Operador de Máquinas em Geral, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Terapeuta Ocupacional, Tesoureiro, Visitador do PIM, será conforme quadro abaixo:

Disciplina

N° de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Mínima para aprovação

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2.5

Não pode zerar

25

Conhecimentos Gerais

10

1.0

Não pode zerar

10

Legislação

10

2.5

Não pode zerar

25

Conhecimento Específico

10

4.0

20

40

Total

40

 

 

100

9.3.1. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Calceteiro, Operário Especializado e Pedreiro, será conforme quadro abaixo:

Disciplina

N° de Questões

Pontuação por Questão

Pontuação Mínima para aprovação

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

2,5

Não pode zerar

25

Legislação

10

2,5

Não pode zerar

25

Matemática

10

2,5

Não pode zerar

25

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Não pode zerar

25

Total

40

 

 

100

9.4. O candidato inscrito para os cargos previstos no item 9.3 deste Edital, será considerado aprovado se atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto do total das questões da prova e no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do Conhecimento Específico, não podendo zerar em nenhuma disciplina.

9.4.1. O candidato inscrito para os cargos previstos no item 9.3.1 deste Edital, será considerado aprovado se atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto do total das questões da prova, não podendo zerar em nenhuma disciplina.

9.4.2. Não atingindo o mínimo previsto nos subitens 9.4 e 9.4.1, o candidato estará automaticamente reprovado. 9.5. Ocorrerá Prova Prática para os cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro, atendendo aos requisitos do item 10 e seus subitens deste Edital.

9.6. Os candidatos para os cargos tratados neste Edital terão sua avaliação de acordo com as informações apresentadas no item 9 e seus subitens deste Edital.

9.7. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das Provas Objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no Anexo I deste Edital.

9.8. A Bibliografia apresentada no Anexo I é meramente ilustrativa e tem o objetivo de auxiliar o candidato a buscar fontes informativas sobre o conteúdo das Provas Objetivas. Mas de maneira nenhuma limita a abrangência temática que as áreas de conhecimento relativas às provas detêm.

9.9. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos de todos os níveis, já incluído o tempo para preenchimento do Cartão Resposta.

9.10. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, com boleto bancário devidamente pago e um documento oficial de identificação em perfeitas condições e que contenha foto, conforme consta no item 4.15 deste Edital.

9.11. A não apresentação do documento oficial de identificação que contenha foto impede o candidato de participar da realização das Provas Objetivas.

9.12. Deverá o candidato estar presente no local das provas no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início da prova.

9.12.1. Os portões de acesso ao local das provas serão fechados 15(quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas.

9.13. Não será admitido o ingresso de candidatos na sala onde será realizada a prova, após o horário fixado para o seu início conforme estabelece o item 9.2.1, deste Edital.

9.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.15. É vedado ao candidato prestar a Prova Objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

9.16. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após uma hora do início do evento, descumprido esse item o candidato estará automaticamente desclassificado desse Concurso Público.

9.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo - 3 horas - previsto para a aplicação das provas. 9.18. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.19. Não será fornecido por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.20. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão Resposta ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Cartão Resposta ou Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos, deverá prendê-los para que o fiscal possa visualizar completamente a estrutura externa auditiva do candidato, em caso de negativa será eliminado do certame.

9.21. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no Cartão Resposta.

9.22. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão Resposta, conforme o exemplo apresentado no próprio cartão, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

9.23. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão Resposta devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão, podendo ficar com o Caderno de Questões.

9.23.1. O candidato que não assinar devidamente o Cartão Resposta será automaticamente desclassificado do Concurso Público de que trata este Edital.

9.24. Caso o Cartão Resposta esteja danificado, ou mesmo, não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão Resposta reserva, sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

9.25. A correção das Provas Objetivas será por meio eletrônico ou leitura ótica, e a Audiência Pública para identificação das provas se dará no dia 09 de janeiro de 2012, às 09 horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sito a rua Jacob Schneider, 111, 2º Piso, em Vera Cruz/RS.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Aos candidatos dos cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro, aprovados e classificados nas Provas Objetivas, será aplicada a Prova Prática, observada a ordem de classificação decrescente até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas.

10.2 Nas Provas Práticas os candidatos serão avaliados quanto a qualidade dos serviços e o tempo desprendido para realização do mesmo, sendo avaliado com nota de 0 a 100.

10.2.1 A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que para ser aprovado o candidato terá que auferir no mínimo nota 60 (sessenta).

10.2.2. A nota obtida na Prova Prática se somará a nota da Prova Objetiva, sendo que o resultado desta formará a nota para a classificação geral, conforme item 12.2 deste Edital.

10.3. Serão reprovados no concurso os candidatos que:

a) Não atingirem a nota mínima estabelecida no item 10.2.1;

b) Desistam de realizar a Prova Prática;

c) Desrespeitem ou não sigam as orientações dos Examinadores.

10.3.1. Os requisitos avaliados na Prova Prática serão baseados nas atribuições de cada cargo.

10.4. Para realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar CNH, de acordo com o solicitado no item 2.1, deste Edital.

10.5. Para realizar a Prova Prática o candidato deverá assinar um TERMO DE RESPONSABILIDADE para uso das máquinas e/ou veículos do Município, conforme Anexo VI, deste Edital.

10.5.1. Os danos ocorridos ao Patrimônio Público e/ou a terceiros durante a Prova Prática, causados pelo candidato serão de responsabilidade deste.

10.6. Para o cargo de Motorista a Prova Prática será realizada em um Caminhão Caçamba Basculante Trucado e um ônibus.

10.6.1. Para o cargo de Operador de Máquinas em Geral a Prova Prática será realizada em uma Motoniveladora e uma Retroescavadeira.

10.7. Os candidatos deverão comparecer nos locais e na data marcada para efetuar a Prova Prática, não sendo permitido realizar as provas em outra data ou horário.

10.7.1. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática. O não comparecimento na Prova Prática, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

10.8. Possíveis reprovações serão acompanhadas de anotações no gabarito da Prova Prática do candidato, onde constará o motivo e/ou falhas que causaram sua reprovação.

10.9. Será permitida a interposição de recurso da Prova Prática, conforme item 11, deste Edital.

11. DOS RECURSOS

11.1. O prazo para apresentação de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

11.2. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito e quanto às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme FORMULÁRIO PARA RECURSOS apresentado no Anexo IV deste Edital, dirigidos à empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., sita a Rua Sertanópolis, 48, Sala 01- Centro, Santa Fé - Paraná/PR. CEP 86.770-000.

11.3 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, apresentados à empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, contra:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas e sua pontuação.

11.4. O recurso deverá ser encaminhado à empresa conforme previsto no item 11.2 deste Edital, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do telefone;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

11.5. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV, deste Edital.

11.6. Somente serão considerados aptos para apreciação, os recursos enviados com postagem até a data limite especificada no subitem 11.1 deste Edital, e para tal serão consideradas a data e a hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

11.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente aos recursos, os quais deverão, considerando cada fase, ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

11.7.1. Não serão aceitos recursos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por telegrama, internet ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.

11.8. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação desde que seja redigido com grafia compreensível e legível, devendo constar os dados previstos nos itens 11.4 deste Edital.

11.8.1 Os recursos serão analisados pela empresa organizadora do concurso e o resultado será publicado no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz-RS e em caráter meramente informativo, na internet pelo site da empresa www.eticaconcursos.com.br e pelo site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br

11.9. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

11.10. Recursos não fundamentados ou inconsistentes, ou ainda interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

11.11. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

12.2. A classificação final dos cargos de Calceteiro, Instalador Hidroelétrico, Motorista, Operador de Máquinas em Geral e Pedreiro, observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida pela soma simples da nota das Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Prática.

12.3. A classificação dos candidatos PPD, dos quais o item 7 deste Edital trata mais amplamente, se dará na lista geral e em lista separada e observará, em ambas, a ordem numérica decrescente da pontuação obtida nas Provas Objetivas mais a nota obtida na Prova Prática, aplicando-se os critérios de desempate conforme item 13 deste Edital.

13. DO DESEMPATE

13.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o previsto no parágrafo único do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação em Conhecimentos Específicos, se houver;

c) maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) maior pontuação em Legislação;

e) maior pontuação em Matemática, se houver;

f) maior pontuação em Conhecimentos Gerais, se houver.

13.2. A persistir ainda a situação de empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-à através do sorteio público.

13.3. O sorteio público previsto no item anterior ocorrerá em Audiência Pública, a ser realizada no dia 02/04/2012, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sita a Rua Jacob Schneider, 111, 2° Piso, Vera Cruz/RS.

14. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

14.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da nomeação e antes da posse:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse e não ter atingido a idade máxima estabelecida para cada cargo, conforme estabelecido no item 2.1, deste Edital.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial do Município.

f) Possuir habilitação escolar exigida para o exercício do cargo, conforme o disposto no item 2.1 deste Edital, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma dos incisos XVI e XVII e parágrafo 10, do Artigo 37 da Constituição Federal.

h) Ter atendidas as demais condições prescritas em Lei para o cargo.

14.2. Serão exigidos ainda os documentos e exames previstos no Decreto n° 2998 de 02/05/2007 e suas alterações.

14.3. Será requisito para posse a apresentação do Certificado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, relativo ao Curso de Capacitação para os candidatos classificados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e do Visitador do PIM.

14.3.1. O Curso de Capacitação previsto no item anterior será ministrado pelo Município de Vera Cruz, e se realizará no Auditório da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sita a Rua Jacob Schneider, 111, 2° Piso, Vera Cruz/RS.

14.3.2. O Curso de Agente Comunitário de Saúde terá duração de 40 horas aula, a ser ministrado no período de 12/03/2012 a 16/03/2012, das 07h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min. O curso de Visitador do PIM, terá duração de 60 horas aula, a ser ministrado no período de 29/02/2012 a 09/03/2012, das 07h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas.

14.3.3. O Curso de Agente Comunitário de Saúde será oferecido, primeiramente, aos três primeiros colocados na Prova Objetiva, de cada Microárea, sendo que o Curso de Visitador do PIM será oferecido para os cinquenta primeiros colocados na Prova Objetiva.

14.3.4. Somente será fornecido o Certificado do respectivo curso, ao candidato que tiver freqüência mínima de 75% para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de 100% para o cargo de Visitador do PIM.

14.3.5. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde será exigido ainda, comprovante de residência ou declaração de residência registrada em Cartório, conforme o item 2.3.2, deste Edital.

14.4. Cópia autenticada da carteira de habilitação legal para exercício da profissão, com registro no respectivo Conselho e comprovante do pagamento da anuidade.

14.5. Para os cargos que tem como atribuição dirigir veículos para desempenho de suas funções, será exigido cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação.

14.5.1. Para o cargo de Motorista será exigido ainda Certidão de Pontuação dos Registros em sua Carteira de Habilitação, emitida pelo órgão competente.

14.6. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes desta nomeação.

15. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

15.1. O provimento dos cargos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informado o Município de Vera Cruz-RS sobre os referidos dados.

15.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal, serão regidos pelas leis municipais vigentes na época da nomeação.

15.4. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado, domingo, feriado, à noite, por escala/plantão, com o objetivo do bom desempenho do serviço.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1. O Resultado Final será homologado pelo Município de Vera Cruz-RS e será divulgado publicamente com a afixação no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal, e em caráter meramente informativo, no órgão de imprensa oficial do Município, e na INTERNET, pelo site da empresa www.eticaconcursos.com.br e no site do Município de Vera Cruz www.veracruz-rs.gov.br

16.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período por ato discricionário do Poder Público Municipal.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O candidato nomeado para assumir cargo público, que não comparecer no prazo previsto em lei, no local estabelecido pelo Município de Vera Cruz-RS, com toda a documentação exigida para tomar posse, terá a sua nomeação tornada sem efeito.

17.1.1. A nomeação do candidato se fará através de Portaria, a qual será publicada no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal e em caráter meramente informativo, no órgão de imprensa oficial do Município.

17.1.2. O candidato aprovado submeter-se-á aos prazos previstos na Lei Complementar nº 004/2007 para assumir o cargo para o qual foi nomeado.

17.1.3. É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para nomeação, optar pelo deslocamento de sua classificação para segunda e última chamada, mediante requerimento, observado o prazo legal, o qual deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Prefeitura Municipal de Vera Cruz.

17.2. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 14 e seus subitens sendo que a não apresentação de quaisquer deles, dentro do prazo de posse, tornará sem efeito a nomeação do candidato.

17.2.1. Não serão aceitos os protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas, conforme disposição legal.

17.2.2. É facultado à Ao Município de Vera Cruz-RS, exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital e pela legislação, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

17.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar no Município, em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.

17.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez, por aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos e nem possuir idade superior ao limite estabelecido no item 2.1, deste Edital. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

17.4.1. O candidato no ato da posse deverá declarar se exerce outro cargo público, e se for o caso, informará qual o cargo, e sendo acumulável, conforme prevê a Constituição Federal, deverá comprovar a compatibilidade de horários.

17.4.1.1. Não sendo cargo acumulável ou horário incompatível deverá o candidato optar por um dos cargos, apresentado comprovante de rescisão do vínculo com outro órgão.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS e a empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.., não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

18.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou, se nomeado, será tornado sem efeito o ato.

18.3. A candidata que desejar amamentar, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de sessenta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação, que não poderá exceder 15 minutos, não será acrescido ao tempo de duração da prova.

18.3.1. A candidata que se enquadrar nas condições referidas acima deverá entregar requerimento devidamente protocolado, na Secretaria Municipal de Administração do Município de Vera Cruz - RS, sita a Avenida Nestor Frederico Henn, 1645, até o dia 16 de novembro de 2011.

18.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados na medida das necessidades de pessoal do Município de Vera Cruz.

18.5. Por justo motivo, a critério do MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

18.6. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público serão divulgadas, conforme o disposto neste Edital, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

18.7. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e os efeitos decorrentes dele serão dirimidos pelo MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-RS, em conjunto com a empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

18.8. O Foro da Comarca a qual pertence o Município de Vera Cruz-RS será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

Gabinete da Prefeita, 01 de novembro de 2011

ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Secretário de Administração, 01 de novembro de 2011.

ANTONIO ROZENEI WOYCIEKOSKI

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS:

Os Conteúdos Programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Cargos de Nível Superior: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargos de Nível Médio/Técnico: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargos de Nível Fundamental: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

Cargos de Nível Fundamental: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

LEGISLAÇÃO: (comum a todos os cargos)

Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vera Cruz- LC n ° 004/2007 e alterações; LC n° 006/2007 e alterações (Regime Próprio de Previdência Social); Lei Orgânica do Município de Vera Cruz; Decreto n° 2999/2007 (Regulamenta Estágio Probatório); Lei n° 931/91 (Plano de Carreira dos Servidores Municipais); Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 e alterações - Artigos 37 á 42.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível do município de Vera Cruz, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO:

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das Normas Constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. A Administração Pública na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Administração Pública: conceito e características. Administração Direta e Indireta. Regime jurídico-administrativo: princípios da Administração pública, prerrogativas e sujeições. Poder normativo, poder disciplinar, poder hierárquico e pode de polícia. Atos Administrativos: conceito, atributos, elementos, classificações e extinção. Discricionariedade e vinculação, processo administrativo. Contratos Administrativos: conceito, peculiaridades, alteração, interpretação, formalização, execução e inexecução. Modalidade de contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. A Teoria da Imprevisão e seus reflexos nos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidade e procedimento (Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.) servidores públicos: conceito, classificação, provimento, vacância, responsabilidade e regime previdenciário. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração Pública.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. Normas Gerais de Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Obrigações tributárias: conceito, fato gerador, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, revisão, suspensão, extinção e exclusão. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias.

DIREITO CIVIL

Pessoas: pessoas naturais e pessoas jurídicas. Personalidade e capacidade jurídica. Domicílio. Bens: Conceito e Classificações. Fatos, Atos e Negócio Jurídicos: Modalidade, Defeitos, Forma e Nulidades. O Direito Adquirido. Posse: Conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, mandato e fiança. Atos unilaterais. Responsabildade Civil: princípios gerais. Casamento. Relações de Parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão legítima e sucessão testamentária.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de Conhecimento. Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Atos Processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação e tutela. Procedimento sumário. Procedimento Ordinário. Recursos. Processo de Execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar: disposições gerais, Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão, Exibição, Produção Antecipada de Provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de Nunciação de Obra Nova, Ação de Usucapião, Inventários e Partilhas, Embargos de Terceiro e Ação de Desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação Popular, Mandado de Segurança e Ação Civil Pública.

DIREITO MUNICIPAL

Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Prefeitos; Da Responsabilidade Civil e Penal dos Vereadores; Da Inviolabilidade Penal dos Detentores de Cargo Eletivo; Do Meio Ambiente e sua Proteção na Esfera Municipal.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL

Lei n° 8.666/93, licitações e contratos públicos. Lei n° 6.830/80: dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Lei n° 8.429/92: dispõe sobre a Improbidade Administrativa.Direito do Consumidor: Lei n° 1.521/51; Lei n° 8.078/90; Lei n° 8.884/94; Lei n° 9.656/98; Decreto n° 2.181/97. Direito Urbanístico: Lei n° 6.766/79; Lei n° 10.257/01. Patrimônio Público: Lei n° 4.737/65; Lei Complementar n° 101/00. Direito Eleitoral: Lei n° 4.737/65; Lei Complementar n° 64/90; Lei n° 9.504/97. LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Lei n. 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

AGENTE PATRIMONIAL: Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. Planilha eletrônica Microsoft Excel - criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos. Conceito de Internet e Intranet, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração. Instalação e customização do sistema operacional Linux (Distribuição Debian) - Direito Administrativo: Bens Públicos.

ARQUITETO: Planejamento urbano: conhecimentos teóricos e práticos;materiais e técnicas de construção e sistemas estruturais e instalações prediais,Serviços públicos em geral: Obras públicas: projeto e execução;conhecimentos teóricos e práticos;metodologia do projeto arquitetônico e elementos de acessibilidade a edificações e espaços urbanos, Obras civis - particulares:legislação pertinente (análise de projetos e execução),Ética profissional e competência profissional,Conhecimentos técnicos específicos da profissão, Conhecimentos específicos das disciplinas obrigatórias do curso de formação,Arquitetura moderna e contemporânea, Arquitetura brasileira: do período colonial à contemporaneidade.Legislação Ambiental.Direito Urbanístico.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal n° 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 8.842/1994 e Decreto Federal n° 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei n° 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1° a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei n° 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei n° 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal n° 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal n° 7.853/1989 e Decreto Federal n° 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO: Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word - criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; interação entre aplicativos. Planilha eletrônica Microsoft Excel - criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados; interação entre aplicativos. Conceito de Internet e Intranet, Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Instalação e customização dos sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP: Fundamentos; Instalação; Configuração. Instalação e customização do sistema operacional Linux (Distribuição Debian), Noções básicas de redação oficial.

CIRURGIÃO DENTISTA 40 horas: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.

ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.

ENGENHEIRO CIVIL: Orçamento e Planejamento de Obras, Engenharia de Avaliações, Estruturas de Concreto Armado, Fundações , Patologias em Edifícios, Práticas de Construção Civil, Análise Estrutural - Estática,Instalações Hidráulicas,Instalações Elétricas, Qualidade na Indústria da Construção Civil, Mecânica dos solos, Estruturas de madeira, Drenagem de Águas Pluviais, Materiais de Construção.Legislação Ambiental.Direito Urbanístico.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Funções do Fiscal de Obras. Finalidades. Procedimentos. Noções de Arquitetura e Meio Ambiente - Planejamento. Condicionantes. Licença e Aprovação de projetos. Conclusão de projetos aprovados - Recebimento das obras. Habite-se. Legislação Municipal. Lei de Zoneamento e suas alterações. Leis complementares. Condições Gerais das Edificações - Áreas. Classificação dos compartimentos. Circulação em um mesmo nível. Elementos básicos de projeto - Plantas. Cortes. Fachadas. Desenho de arquitetura - Símbolos e Convenções. Formatos. Desenho topográfico. Projeto de Reforma e Modificação. Elementos de construção - Fundações. Paredes. Coberturas. Revestimentos. Estruturas. Noções Básicas dos Materiais de Construção - Argamassas. Materiais cerâmicos. Materiais betuminosos. Concreto simples. Madeira. Aço. Execução de obras - Armação. Concretagem. Ferramentas. Metragem. Cálculos simples de áreas e volumes. Instalações Elétricas Prediais. Instalações Hidráulicas Prediais - Instalações de água potável. Instalações de esgotos sanitários. Instalações de águas pluviais. Serviços públicos - Redes de abastecimento de água. Redes de esgoto. Redes de águas pluviais. Legislação Ambiental. Direito Urbanístico. Lei Municipal n° 1640/1997 e alterações (Código de Posturas e Meio Ambiente);LC n.° 02/2006 (Plano Diretor); LC n° 003/2006(Código de Obras); Lei n.° 2896/2006, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.

FISCAL DE TRIBUTOS: Lei Municipal n° 1176/1993 e alterações (Código Tributário Municipal) Lei Municipal n° 1640/1997 e alterações (Código de Posturas e Meio Ambiente), Código Tributário Nacional, LC Federal n.° 116/2003, Código Civil Brasileiro - no tocante á empresas.Lei Complementar 123/06 ( Estatuto da Microempresa).

FONOAUDIÓLOGO: Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortografia, discalculia, orientação para escola e família); Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências); Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório); Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias); Aleitamento Materno; Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central; Prótese Auditiva (indicação e adaptação); Fonoaudiologia em Saúde Pública; Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo); Atualidades em Fonoaudiologia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

MÉDICO (CLÍNICO GERAL): Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

MÉDICO 40H: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA: Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. Malformações genitais. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. Dismenorréia primária e secundária. Hemorragia uterina disfuncional. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. Métodos contraceptivos e suas complicações. Climatério descompensado. Patologias benignas do colo uterino. Miomatose uterina. Endometriose: diagnóstico e tratamento. Câncer do colo uterino e do endométrio. Tumores malignos e benignos dos ovários. Lesões benignas e malignas das mamas. Abdome agudo em Ginecologia. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

MÉDICO PEDIATRA: Epidemiologia em saúde da criança. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população. Assistência farmacêutica á criança. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno). Relação médico-família-criança. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança. Crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor. Dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo. Saúde bucal. Aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido. Patologias do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria. Doenças respiratórias agudas e crônicas. Patologias do trato urinário. Anemias. Patologias cardíacas. Afecções cirúrgicas comuns da infância. Problemas dermatológicos na infância. Problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

MÉDICO PSIQUIATRA: Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil: recursos extra hospitalares e seus objetivos. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstomos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos

Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos

Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

MÉDICO VETERINÁRIO: Clínica Geral: Doenças da Reprodução; Parasitologia; Viroses; Dermatologia; Nutrição Animal; Salmonelose e Colibatilose; Controle Zoonoses - aspectos epidemiológicos e normativos: Cisticercose, Tuberculose, Raiva, Leishmaniose, Leptospirose, Brucelose e Aftosa; Procedimentos em vigilância sanitária, infrações e sanções relacionadas à legislação sanitária no âmbito federal e estadual; Programas brasileiros de controle e erradicação de zoonoses; Controle e combate de vetores e animais peçonhentos; Controle de agravos originados por vetores: Chagas, Dengue e Febre Amarela; Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada a zoonose, Serviço de desratização; Gerenciamento de CCZ (Centro de controle de zoonoses) e controle populacional de cães e gatos.Legislação Ambiental ( Leis,Decretos e Resoluções).

MONITOR SOCIAL: Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude. Noções fundamentais de direitos humanos. Lei Municipal nº 2899/2006 que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

MOTORISTA: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética;aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais.Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica. Manutenção de automotores. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros.

PSICÓLOGO: Teorias e técnicas psicoterápicas e teorias e técnicas psicoterápicas de fundamentação psicanalítica (infância, adolescência, idade adulta e velhice). O processo psicodiagnóstico e as técnicas projetivas (infância e adolescência). Modelos de psicoterapia. Aplicações clínicas das psicoterapias. Avaliação, métodos e técnicas psicoterápicas. Manejo clínico das técnicas psicoterápicas. Conhecimentos gerais e específicos dos conceitos clínicos e terapêuticos fundamentais na psiquiatria e na saúde mental. Modelos de Psicologia do Desenvolvimento, Psicanalítico, Piagetiano, Aprendizagem Social. Cidadania, classes populares e doença mental. Política de saúde mental no Brasil: visão histórica; Medicina, psiquiatria, doença mental; Epidemiologia social das desordens mentais; Considerações sobre terapêuticas ambulatoriais em saúde mental; Perspectivas da psiquiatria pós-asilar no Brasil; Saúde mental e trabalho; A história da Loucura: o modelo hospitalar e o conceito de doença mental; As Reformas Psiquiátricas; Legislação em Saúde Mental; Nosologia, Nosografia e psicopatologia: a clinica da Saúde Mental. Articulação entre clínica e reabilitação psicossocial. Projeto Terapêutico. Multidisciplinariedade. Noções básicas de psicanálise e suas interfaces com a saúde mental; Psicologia e Educação. Transtornos de Personalidade. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica:Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno- Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas; Ética profissional. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público,NBCASP; Manual de contabilidade aplicada ao setor publico - MCASP; Contabilidade pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis;Orçamento público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários; Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos;Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas; Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Normas de escrituração. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida. LICITAÇÕES. BIBLIOGRAFIA: Lei 4320/64, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei Federal 8.666/93, In 12/2010 do TCE-RS

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Psiquiatria; Reabilitação Física; A Pré-Escola - Área Educacional; Coordenação Motora; Geriatria ou Gereontologia; Deficiência Mental; Oficina de Produção protegida.

TESOUREIRO: A CONTABILIDADE PÚBLICA BRASILEIRA - Regime Contábil; Exercício Financeiro; Dotação Orçamentária; Execução e Controle do Orçamento; Controle Interno; Controle Orçamentário e Financeiro; Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida.Legislação do Cheque. Código Tributário Nacional. Código Tributário Municipal.

VISITADOR DO PIM: BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e dá outras providências.- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006. Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).BRASIL. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília, 2002.- BRASIL. Ministério da Saúde: Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 1.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 2.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 3.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 4.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 5.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 6.- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 7.- BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas.- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família.- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal.- BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.- BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência.- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos administrativos municipais, em assuntos que interessarem ao Serviço Público Municipal.

b) Descrição Analítica: representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; participar de processos administrativos em geral e dar orientação na realização dos mesmos; efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas administrativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, contratos, atos que se fizerem necessários à legislação municipal; estudar, redigir e minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, participar na elaboração de anteprojetos de Lei, Decretos e demais atos oficiais; proceder ao exame dos documentos necessários a formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisas tendentes a instruir processos administrativos que versam sobre assuntos jurídicos; assessorar as licitações, editais, contratos e demais atos correlatos; manter-se atualizado em relação a sua área de atuação; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; e realizar outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realização do cadastramento das famílias, participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência. Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva.

b) Descrição Analítica: realização do acompanhamento das Microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido, cuidados no puerpério, monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas, apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psico-física com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psico-física; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações que se tornem necessárias para o enfrentamento de casos fortuitos e situações de calamidades ou emergencias.

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE PATRIMONIAL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: realizar e responsabilizar-se pelo inventário dos bens móveis (arrolamento das existências físicas), cuja existência física verificou ao assumir a função, conservando-o sob o seu poder, devidamente atualizado e à disposição da Administração, e dos órgãos de controle interno e externo. Descrição Analítica: orientar os servidores responsáveis pela guarda/controle dos bens patrimoniais do setor respectivo; quando da incorporação de novos bens; atender aos órgãos de controle interno e externo durante eventuais inspeções; fazer periodicamente a conferência física dos bens sob sua guarda, em especial antes de sair e após regressar de férias ou licença, em conjunto com seu substituto eventual; efetuar a prestação de contas por encerramento do exercício até 31 de janeiro do ano subseqüente; manter efetivo controle sobre os bens adquiridos a qualquer título, verificando sua origem com vistas ao tombamento dos mesmos, através do preenchimento de termos, providenciar a baixa dos bens obsoletos, em desuso ou imprestáveis, assim considerados pelo setor e/ou Administração Municipal; levar ao conhecimento do superior imediato, para as devidas providências, o roubo, furto ou extravio de bens, identificando os bens desaparecidos; é de responsabilidade do Agente Patrimonial o controle da movimentação física dos bens patrimoniais; cuidar da conservação dos bens móveis, solicitando a sua manutenção sempre que necessário, verificando sempre se as plaquetas de tombamento encontram-se bem afixadas no bem, especialmente ao voltarem da manutenção; comunicar ao respectivo órgão central de patrimônio, através dos canais competentes: quaisquer transferências de bens e materiais provenientes de comodato, convênio, taxa de bancada, transferência de bens de auxílio, doação, etc.; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal; e executar atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos referentes à construção e fiscalização de obras e elaboração de normas para a administração e conservação dos prédios do município.

b) Descrição Analítica: Analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; Planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; Elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município; Elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; Estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo, conforme a vocação ambiental do Município; Preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; Orientar equipes de trabalho e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; Realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico do Município; Executar suas atribuições observando a legislação vigente; Dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; Executar tarefas afins; e Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de serviço social; preparar programas de trabalho referente ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: proceder a higienização, desinfecção e esterilização dos materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança, do material e ambientes de trabalho ambulatorial, odontológico e unidades sanitárias; realizar visitas domiciliares com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações.

b) Descrição Analítica: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e executar outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de escritório, de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento;

b) Descrição Analítica: redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos e papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimento em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar freqüência dos servidores; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: execução de serviços de limpeza em geral; acondicionamento, preparo e distribuição da alimentação.

b) Descrição Analítica: fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes, trilhos, capachos e utensílios; limpar banheiros e toaletes, polir objetos de metal; limpar e encerar assoalhos; lavar vidros, espelhos e persianas; limpar e arrumar mesas e equipamentos de escritório; proceder à remoção de máquinas, móveis e apropriados; coletar os lixos de depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; varrer pátios; fazer café e servi-lo; eventualmente, efetuar a circulação interna de expedientes; efetuar abertura e fechamento de portas, janelas, portões e demais vias de acesso; fazer a limpeza de balcões, geladeiras, fogões e eletrodomésticos em geral; preparo e serviço de copa; auxiliar no recebimento, conferência e acondicionamento dos gêneros alimentícios; limpar e preparar a alimentação de acordo com as instruções da nutricionista; fazer a distribuição da alimentação aos alunos nos recipientes apropriados; realizar a limpeza da louça utilizada na preparação e distribuição da alimentação, guardando-a em local apropriado; realizar a higienização da cozinha e utensílios antes e depois do seu uso, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos; comunicar à chefia toda e qualquer irregularidade ou anomalia encontrada na alimentação e nos respectivos utensílios e eletrodomésticos, bem como das dificuldades na execução das tarefas; fazer pedidos de suprimentos necessários para o bom desenvolvimento do trabalho; operar os diversos tipos de fogões e demais equipamentos, executar tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares.

b) Descrição Analítica: fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO- DENTISTA (40 horas)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; proceder a odontologia profilática em estabelecimento de ensino e Postos de Saúde.

b) Descrição Analítica: encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente da Equipe de Saúde da Família; realizar supervisão técnica do Atendente de Consultório Dentário e/ou por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; participar do gerenciamento dos insumos necessários ao atendimento odontológico para o adequado funcionamento da Equipe de Saúde da Família e todo o Sistema Municipal de Saúde; realizar atendimento e os primeiros cuidados nos casos de urgência; prescrever medicamentos e outras orientações em conformidade com os diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc. aos mais diversos públicos;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial do Município.

b) Descrição Analítica: prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes e fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; participar de programas de educação sanitária; planejar, desenvolver e ministrar treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliar de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.

Quando designado para atuar na Estratégia de Saúde da Família deverá ainda:

realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal..

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, orientar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em geral e de obras públicas;

b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a execução de aterros sanitários; executar ou supervisionar trabalhos de reciclagem; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanismo em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construção; exercer atribuições relativas à engenharia e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar atividades correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; e exercer outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis municipais, bem como, no que diz respeito à fiscalização especializada;

b) Descrição Analítica: lavrar autos de infração por contravenção às Posturas Municipais; exercer a fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, trânsito, estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira, conferindo suas licenças; exercer a fiscalização sobre o comércio localizado, profissionais liberais e prestadores de serviço, conforme dispõem as posturas municipais; apreender, por infração de leis e regulamentos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; verificar a colocação de andaimes, tapumes e coretos, bem como, a descarga e depósito do material de construção na via pública; comunicar quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras públicas municipais e na prestação de serviços públicos suscetíveis de fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; exercer a repressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, instalações e embargos; comunicar o início e o término das construções e demolições de prédios; registrar o início, o encerramento definitivo e as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de instalações domiciliares, para posterior verificação, por parte do órgão fazendário; efetuar, no setor em que é responsável, notificações, intimações e quaisquer outras diligências solicitadas por órgãos da Prefeitura; comunicar-se com o chefe imediato e com os respectivos órgãos municipais, avisando-os sobre fugas d'água , obstruções do esgoto, defeitos na rede de iluminação pública, calçamentos de passeio da via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à limpeza pública, lixos em locais indevidos, animais mortos; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; fiscalizar linhas de transporte coletivo, visando terminais e pontos de itinerários; fiscalizar os preços das passagens, horário, higiene, regularidade e número de veículos em tráfego, bem como, o tratamento dispensado aos usuários; proceder à vistoria dos veículos coletivos no que diz respeito à sua estética e segurança; fiscalizar o serviço de táxi, quanto à regularidade da concessão, vistoria dos veículos, estado de conservação; cumprimento da tabela de tarifas e, apurar denúncias de usuários; verificar infrações diversas, etc.; acompanhar o andamento das construções, determinando o embargo das obras que não estejam aprovadas pela Prefeitura, ou em desacordo com as plantas aprovadas, observando também se o alinhamento referente à obra cumpre as exigências, conforme determinações legais, comunicando à autoridade competente as irregularidades constatadas e sugerir medidas que julgar adequadas; intimar os proprietários a construir muros e calçadas; informar requerimentos de localização de comércio; colaborar na alteração e revisão de tributos municipais; informar requerimentos de baixas de casas comerciais; fiscalizar o funcionamento de casas de espetáculos e a realização de jogos e diversões públicas; fiscalizar e apurar denúncias de agressão ao meio ambiente notificando os órgãos específicos; fiscalizar os cemitérios e as capelas mortuárias; fiscalizar a criação de animais no perímetro urbano e efetuar apreensão de animais soltos em via pública; exercer a fiscalização do que for estabelecido nas Posturas Municipais e legislação específica; lavrar os autos de infração das irregularidades apuradas, executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar diligências no sentido de orientar, fiscalizar e fazer cumprir as disposições legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal;

b) Descrição Analítica: visitar estabelecimentos, prestadoras de serviços, pontos de atividades, economias, unidades cadastradas, locais de diversões públicas sujeitos ao pagamento de tributos municipais; proceder à verificação de declarações prestadas pelos contribuintes, para fins de cálculo e lançamento de tributos municipais, revisões, isenções, imunidades, pedidos de baixa; verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades, das alterações cadastrais, das alterações de firmas, das alterações de local; orientar os contribuintes sobre os dispositivos da legislação tributária do município; lavrar autos pela infração às normas legais; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção, de arrecadação e inadimplência; prestar informações em processos relacionados com as respectivas atividades; apresentar ao superior hierárquico o relatório de atividades fiscais; executar tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atuar em pesquisa, prevenção, avaliação, terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; tratar problemas de saúde como: motricidade orofacial (atuação fonoaudiológica nas funções orofaciais, nas disfunções da articulação temporomandibular, traumas de face e cirurgia ortognática, nas alterações de fala, na Fissura Labiopalatin, em disfagia orofaríngea neurogênica, disfagia orofaríngea mecânica, distúrbios de sucção e deglutição com recém-nascidos de risco e lactentes), gagueira, dislexia (dificuldade de leitura), afasia (dificuldades de compreensão), rouquidão, falhas na dicção, hipersensibilidade auditiva, zumbidos, tonturas, distúrbios fonológicos e fonéticos, e tudo o que estiver relacionado a capacidade oral e auditiva.

b) Descrição Analítica: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos e projetos desenvolvidos pelo Município ou de que este faça parte; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia; participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação; planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando necessário; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; e realizar outras atividades afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: INSTALADOR HIDROELÉTRICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: instalar, manter e reparar equipamentos e redes elétricas domiciliares; executar serviços de eletricidade em veículos automotores; interpretar esquemas elétricos; executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública; instalar e reparar circuitos de alimentação e instalações prediais; instalar aparelhos elétricos; tais como: exaustores, condicionadores de ar, estufas e pequenos motores, etc.; substituir componentes de equipamentos elétricos, tais como: fusíveis, bobinas, contatos, relés, reatores, chaves de bóia, etc.; testar equipamentos quanto à tensão, corrente e resistência; recuperar motores de partida, reguladores de tensão, relés e instrumentos de painel de veículos; zelar pelos equipamentos, ferramentas e locais de trabalho.

b) Descrição Analítica: executar serviços de instalação, assentamento, conserto, manobras de redes de águas e esgotos em geral, manutenção preventiva de canalizações de ferro fundido, galvanizado, plástico, PVC, cimento amianto, cerâmico, concreto e outros para redes de água e esgotos em geral; executar ligações em ramais de água e esgoto; fazer reparos em qualquer tipo de rede de água e esgoto; operar ferramentas especiais e elaborar listas de materiais necessários à execução dos trabalhos; executar projetos hidráulicos e elétricos de conformidade com a planta; fazer reparos em caixas de descarga e outros aparelhos sanitários, bem como, em redes hidráulicas dos prédios públicos municipais; executar tarefas hidráulicas afins; montar, vistoriar e reparar redes e instalações elétricas trifásicas e monofásicas de alta e baixa tensão; instalar, testar, manter e reparar motores elétricos, bombas submersas, bombas em estação de tratamento e recalque da hidráulica municipal,caixas de comando, disjuntores, chaves de partida, contadores, etc.; testar equipamentos quanto à tensão da rede, corrente, resistência e fator de potência; montar e executar instalações elétricas em prédios públicos do Município, seguindo as orientações da planta elétrica; revisar preventivamente aparelhos de ar condicionado, motores, geladeiras ou outros equipamentos elétricos; listar materiais necessários à instalação de redes elétricas; instalar, manter e revisar a iluminação pública; executar redes elétricas para instalação de bombas submersas; acompanhar o conserto de bombas e motores, quando for o caso; instalar aparelhos elétricos, tais como: exaustores, máquinas de lavar, máquinas de secar roupas, ar condicionado, estufas, pequenos motores, etc.; sugerir a substituição de componentes elétricos obsoletos e substituindo de pronto, peças e componentes defeituosos que possam colocar em risco a instalação ou equipamento; fazer relatórios dos serviços executados; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais, ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em funcionários municipais, bem como, em candidatos a ingresso na função pública municipal;

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou conveniados; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios, fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em funcionários municipais, bem como, em candidatos a ingresso na função pública municipal.

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no impedimento dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais ou conveniados; examinar candidatos portadores de deficiências à vagas de cargo público; fazer inspeção médica para fins de ingresso de servidores públicos municipais, bem como para fins de licenças para tratamento de saúde, readaptação, aposentadoria e reversão; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, prescrever regimes dietéticos; participar de programas de educação sanitária; planejar, desenvolver e ministrar treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

Quando designado para atuar na Equipe de Saúde da Família deverá ainda cumprir as seguintes atribuições: a)Descrição Sintética: executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações.

b) Descrição Analítica: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc) em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividades de nível superior que envolvam atendimento especializado em doenças do aparelho genital da mulher, bem como, atendimento às gestantes;

b) Descrição Analítica: fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher; efetuar exames preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; solicitar exames de laboratório e outros, conforme o caso requeira; atender gestantes que procuram a unidade sanitária do Município; dar orientação médica à gestante e encaminhar à maternidade; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; prescrever tratamentos; atender ao parto e ao puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; participar de programas voltados para saúde pública; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; preencher fichas médicas das pacientes; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins e conveniados.

b) Descrição Analítica: Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. - Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. - Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. - Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. - Atender tratamentos clínicos ambulatorial e hospitalar, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. - Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. - Orientar enfermeiros ou auxiliares sobre o cumprimento das normas e atendimento de pacientes. - Participar da avaliação da qualidade da assistência prestada aos pacientes, propondo, quando necessários, melhorias do programa de assistência global. - Participar na elaboração de programas de saúde, visando a prevenção de doenças e orientação de técnico de enfermagem, agentes comunitários e a comunidade. - Dar plantão nos eventos realizados na Secretaria Municipal de Saúde, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem estar. - Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. - Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos. - Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. - Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. - Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. - Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes, determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas.

b) Descrição Analítica: Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes; determinar a dosagem dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas. Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente. Efetuar atendimentos clínicos a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade. Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnósticos e discussão, atender aos familiares do doente informando-os sobre as condições do mesmo. Solicitar exames especializados, solicitar concurso de outros médicos especialistas, em casos que requeiram esta providência. Responsalizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Executar outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, coordenar a vigilância sanitária; planejar e executar programas de proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootecnia; planejar, executar, orientar e monitorar programa de inseminação artificial:

b) Descrição Analítica: atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; atestar o estado de sanidade dos produtos de origem animal; realizar inspeções de rotina na área de vigilância sanitária, orientar, autuar e determinar a apreensão de produtos em desacordo com a legislação sanitária vigente e dar, a respectiva destinação; prestar assessoramento técnico aos produtores do município sob o modo de preparo e manejo de produtos de origem animal; planejar e desenvolver campanhas de fomento e desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, estimular a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre adoção de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirurgia veterinária; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; pesquisar as necessidades nutricionais dos animais, prescrever a aplicação de vacinas e medicamentos em geral; atestar estado de sanidade veterinária; planejar, coordenar e executar a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia da raiva; planejar e propor sistemas de prevenções e, indicar em relatórios, o surgimento de doenças complexas e a exigibilidade de novos tratamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: Executar atividades e ações de acolhida e acompanhamento das crianças e adolescentes usuários da casa de passagem.

b) Descrição Analítica: Executar sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida e acompanhamento aos usuários do serviço. Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço de proteção; Participar, juntamente com o técnico da referencia do serviço, de reuniões com as famílias das crianças e adolescentes, para as quais for convidado; Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referencia do serviço; Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;Proceder, orientar e auxiliar as crianças e adolescentes no que se refere à higiene pessoal; Servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, inclusive mamadeiras; Observar a saúde e o bem estar dos usuários, encaminhando-os, quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;Responsabilizar-se pela limpeza, organização do local de trabalho e refeições para os usuários do serviço.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos, automotores em geral.

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência entre eles troca de pneus; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do carregamento, transporte, descarga e entrega de correspondência e/ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicadas; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; eventualmente operar rádio transceptor; responsabilizar-se pelo uso de equipamentos obrigatórios conforme determina legislação vigente e verificar as condições de trafegabilidade do veículo sendo de sua inteira responsabilidade a comunicação formal de qualquer irregularidade à chefia imediata; responsabilizar-se por multas de trânsito, danos materiais e prejuízos causados ao erário público ou a terceiros, como conserto de veículos e/ou pagamento de franquia relativo ao veículo do Município e de terceiros, executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos de Assistência Social.

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição na área de assistência e saúde do Município; elaborar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS EM GERAL

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis de qualquer porte.

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados e máquinas rodoviárias especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias e agrícolas, tratores, escavadeiras hidráulicas, tratores de esteira, motoniveladoras, guinchos, gruas, e outros; executar serviços de terraplanagem, nivelamento, taludes, abrir valetas, transporte de terra, escavações, compactação e aterros de complexidade; roçar, lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; auxiliar no conserto, limpeza, montagem, desmontagem, conservação e revisão das máquinas, zelando pelo seu bom uso e correto funcionamento da mesma; ajustar as correias à pilha pulmão do conjunto britagem; manter um fichário das revisões e consertos; executar tarefas complexas e pesadas afins, dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais e outros que exijam alguma especialização.

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, limpar peças, bem como as dependências das oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em sanitários públicos e em próprios municipais; operar nos caminhões de coleta de lixo em geral; cuidar/limpar de recipientes de lixo, terrenos baldios; manusear e selecionar componentes de resíduos diversos sólidos e outros para reciclagem; efetuar serviços de revolver leivas; realizar o recolhimento de animais soltos na via pública; remover animais mortos na via pública e outros locais; zelar pela conservação do material de trabalho; proceder abertura de valas; assentar canalizações de água e esgoto pluvial e cloacal; colocar e tirar postes; transportar instrumentos e auxiliar em trabalhos de topografia; transportar e levar materiais diversos, entre eles de construção, bem como, de instalação de água e esgoto; preparar argamassa; fazer mudanças; auxiliar em trabalhos de calçamento e pavimentação; peneirar areia e cascalho; armar andaimes; auxiliar nos trabalhos de construção, de marcenaria, de carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de instalações elétricas, etc.; armar ferro para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc.; transportar combustível e abastecer veículos e máquinas na sede e no interior; auxiliar na operação e conservação de motores, máquinas e filtros; consertar canalizações; bater soco; assentar grades de cimento; rebater juntas; cortar pedras; limpar e consertar utensílios e máquinas em uso; executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica; auxiliar nos consertos, montagens e desmontagens de hidrômetros, assim como, fazer a limpeza, pintura e selagem dos mesmos; furar e chavar chapas ou barras de ferro; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; reparar telhados; construir caixas e poços de esgotos pluvial e cloacal; proceder escavações e reenchimento de valetas; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins; preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e transplante de vegetais e plantas decorativas; plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar as plantas; executar tratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, roçadas, plantio e transplante de mudas de folhagens, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros; aplicar fungicidas e inseticidas; ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho; responsabilizar-se pela poda de árvores nas praças e passeios públicos; vulcanizar pneus e câmaras de ar; executar a montagem e desmontagem de pneus de veículos automotores e máquinas em geral; revisar, calibrar e trocar pneus e câmaras de ar; trocar válvulas de câmaras de ar; executar trabalhos de reparos e recauchutagem de pneumáticos; auxiliar na vistoria de peças mecânicas, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; executar tarefas afins e dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições.

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; fazer e reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas aplicadas à orientação educacional, ao trabalho e à clínica psicológica

b) Descrição Analítica: fazer exames de seleção em crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; realizar exames em crianças para fins de seleção no ingresso de instituições assistenciais, bem como, para contemplação de bolsas de estudos; prestar assessoramento aos conselheiros tutelares, no trato de casos que exijam o acompanhamento de profissional; dar aos professores municipais, treinamento para identificação de crianças que exijam tratamento psicológico especializado; realizar trabalhos de tratamento psicológico em crianças, grupais ou individuais; manter permanente diálogo com professores municipais para orientação da melhor prática pedagógica; esclarecer e informar os pais sobre questões relacionadas ao desenvolvimento psicológico da criança; dar apoio e orientação aos pais cujos filhos apresentam problemas de relacionamento e atitudes frente aos mesmos; proferir palestras sobre temas específicos em reuniões de CPM's e conselhos de pais, buscar, junto com a equipe da SMEC, desenvolver ações visando à solução conjunta de problemas junto à área do ensino municipal; realizar psicodiagnóstico para fins de readaptação de servidor, ou avaliação das suas condições pessoais no desempenho de seu cargo ou função; dar assessoramento psicológico no treinamento de pessoal, prestar atendimento a servidores com distúrbios psicológicos ou com dependência alcoólica ou tóxica; realizar relatórios dos trabalhos feitos; - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar tarefas afins, inclusive as editadas no próprio regulamento da profissão.

a) CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria e acompanhamento de suas condições de saúde, em atendimento no Sistema Municipal de Saúde, inclusive na Equipe de Saúde da Família.

b) Descrição Analítica: desenvolver com os agentes comunitários de saúde atividades de identificação das famílias de risco; realizar procedimentos nos domicílios, quando solicitado pelos profissionais da área, médicos ou enfermeiros; verificar sinais vitais (pressão arterial, temperatura corporal, respiração, pulso), observar grau de hidratação e coloração da mucosa ocular, pesar e medir todas as pessoas que procurarem atendimento no Sistema Municipal de Saúde; realizar, sob orientação, procedimentos como curativos, aplicar injeções, teste de glicemia, entre outros necessários; auxiliar no atendimento e nos primeiros cuidados nos casos de urgência/emergência; auxiliar na realização de pequenas cirurgias ambulatoriais; auxiliar na realização de partos; buscar a humanização do atendimento, através do inter-relacionamento entre o ente público e a comunidade; proporcionar maior satisfação às pessoas atendidas; valorizar a relação com a pessoa atendida e com a família para criação do vínculo de confiança; identificar, juntamente com a equipe, os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta; executar, sob orientação, os procedimentos de vigilância em saúde e de vigilância em epidemiologia; atuar, sob orientação, no controle de doenças transmissíveis, infecto-contagiosas, crônico degenerativas, doenças relacionadas ao trabalho e ao meio ambiente; e,

Quando designados para atuar na Equipe de Saúde da Família deverão ainda:

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na ESF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa;

Descrição Analítica: supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e controle de quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa; escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações orçamentárias; executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: Executar atividades técnicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas.

b)Descrição Analítica: Programar as atividades diárias de pacientes - AVD's, orientando os mesmos na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família ou o responsável pelo paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese, assim como confeccioná-las; realizar ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; realizar avaliação funcional no desempenho das tarefas; realizar atendimentos individuais e/ou em grupo, conforme a necessidade; definir materiais necessários às atividades conforme o plano de tratamento e patologia; coordenar, supervisionar e executatar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviço municipal; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; dirigir veículo para o cumprimento de suas atribuições, desde que tenha habilitação para tal; executar outras tarefas afins.CATEGORIA

FUNCIONAL: TESOUREIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;

b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; receber importâncias nos bancos; movimentar depósitos; informar e dar pereceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento do pessoal; fornecer suprimento para pagamentos externos; conferir mapas ou boletins de caixa; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética:

Realizar atendimento domiciliar individual e grupal às famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos, conforme metodologia do Programa Primeira Infância Melhor.

Descrição Analítica:

-planejar, executar e orientar atividades adequadas à faixa etária e realidade sociocultural, aos pais e gestantes visando a estimulação e o acompanhamento das habilidades e competências para a promoção do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; -manter o Grupo Técnico Municipal do PIM informado sobre o trabalho realizado, sendo responsabilidade do visitador, comunicar qualquer suspeita de negligência, maus tratos, abusos e outros, identificada nas famílias, sendo de fundamental importância a ética e o sigilo do seu trabalho;-participar de cursos e capacitações realizadas ou indicadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual visando a formação e crescimento pessoal e profissional;-orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero;-acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;- acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; -planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal;-planejar e executar o cronograma de visita às famílias;-preencher documentos, informes e elaborar relatórios; exercer demais atividades correlatas

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Nome do candidato:__________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________

Nome do cargo:__________________________________________ N° de inscrição:_______________

Venho requerer vaga especial como Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) com base na Lei Municipal n° 2234, de 18 de junho de 2002 e das demais leis e decretos que amparam esta solicitação.

A Comissão Coordenadora do Concurso e a empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. não consideram como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

Os candidatos referidos neste anexo deverão descrever a sua deficiência no quadro abaixo, bem como, deverão, obrigatoriamente, caso necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a Prova Objetiva e/ou Prática, ou os que necessitarem de provas especiais, discriminar abaixo a sua real necessidade para que possa ter condições de realizar a Prova Objetiva e/ou Prática. Sua explicação deverá ser breve, curta, precisa, clara e perfeitamente legível, como, por exemplo, "necessito de uma impressão com tipo gráfico com fonte Arial 14" ou "necessito de um ledor para que a prova possa ser lida para mim", ou ainda outra necessidade fundamental. (A não apresentação do devido esclarecimento no quadro abaixo não descaracteriza o candidato como PPD, mas não o autoriza a receber nenhuma forma de tratamento diferenciado)

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Este requerimento deverá ser impresso, assinado e preenchido para que seja efetuado o encaminhamento de exame pericial efetuada pela Equipe Multiprofissional nomeada pelo Município de Vera Cruz-RS. A data e horário da mesma serão confirmados quando o candidato realizar a entrega do requerimento.

Exame marcado para as __________________ horas do dia 18/11/2011 que ocorrerá no prédio da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, setor de Atendimento Médico, sito a rua Julio Wild, nº 128, Centro, em Vera Cruz.

Local e data

_________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

À
EMPRESA ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. EDITAL DE CONCURSO N° 004/2011.

CONCURSO PÚBLICO N° .

NOME DO CANDIDATO ______________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ______________ N° DE TELEFONE: _____________ IDENTIDADE N°________

CARGO: ____________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[__] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[__] CONTRA GABARITO PRELIMINAR

[__] CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Ref. Prova Objetiva

N° da questão: _________

Gabarito Preliminar/Oficial: _________

Resposta Candidato: ____________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Este documento deverá ser impresso, assinado, preenchido e encaminhado VIA SEDEX pelo candidato, à empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. sita a Rua Sertanópolis, 48, Sala 01-Centro, Santa Fé - Paraná/PR. CEP 86.770-000.

Data: ____/____/____

__________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

RELAÇÃO DE VAGAS E A ABRANGÊNCIA DE CADA MICROÁREA
RELATIVO AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Microárea

Nº Vagas

MICROÁREA 01

CR

MICROÁREA 02

CR

MICROÁREA 04

1

MICROÁREA 05

CR

MICROÁREA 06

1

MICROÁREA 07

CR

MICROÁREA 08

1

MICROÁREA 09

1

MICROÁREA 10

CR

MICROÁREA 11

1

MICROÁREA 12

CR

MICROÁREA 13

CR

MICROÁREA 14

CR

MICROÁREA 15

CR

MICROÁREA 16

1

MICROÁREA 18

CR

MICROÁREA 19

1

MICROÁREA 20

1

MICROÁREA 21

CR

MICROÁREA 22

CR

MICROÁREA 23

1

MICROAREA 24

CR

MICROÁREA 25

1

MICROÁREA 26

CR

MICROÁREA 27

1

MICROÁREA 28

CR

MICROÁREA 29

1

MICROÁREA 30

1

MICROÁREA 31

CR

 

Microárea

Abrangência

MICROÁREA 01

parte do bairro Arco-Íris e parte do bairro Cipriano de Oliveira

Rua Getúlio Vargas-lado D do n° 717 ao n° 400, lado E do n° 712 ao n° 490.

Rua Adão Sebastião Ipê da Silva - lado D e E ,em toda a sua extensão.

Rua Cipriano de Oliveira - lado D do n° 121 ao n° 387, lado E do n° 50 até a esquina com a rua Profª. Paula Hoesker.

Rua Dr. Ildo Meneghetti - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua João Fischborn - lado E do n° 865 ao n° 321, lado D da esquina da rua Alfredo Kliemann com a rua Cipriano de Oliveira.

Avenida Nestor Frederico Henn - lado D do n° 3172 ao n° 3338, lado E do n° 3169 ao n° 3347.

Rua Prof. Paula Hoesker - lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Santo Ipê da Silva - lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Helberg Erhardt Franke - lado D e E, em toda a sua extensão.

MICROÁREA 02 São Francisco

Corredor Klinger a direita da Estrada Velha na bifurcação existente seguindo até a casa de Claudia Stengel.

Rua João Emílio Finger - lado D em direção a Esquina Koelzer até a residência de Ilma Senhem.

Rua São Francisco - lado D e E em toda sua extensão, até a entrada do Rincão da Serra, incluíndo suas ramificações.

MICROÁREA 04 Bairro Leopoldina

Rua Arno Hepp - lado D do n° 82 ao 400 e lado E do n° 69 ao 395

Rua Elemar Kroth - lado D do n° 152 ao 308 e lado E do n° 119 ao 313

Rua Prof. Henrique C. Pritsch - lado D do n° 38 ao 326 e lado E do n° 45 ao 283

Rua Ilgo Henn - lado D do n° 80 ao 282 e lado E do n° 85 ao 369

Rua João Fischborn - lado D do n° 18 ao 283

Rua Lindolfo Doern - lado D do n° 70 ao 398 e lado E do n° 56 ao 403

Rua Pedro José Assmann - lado D do n° 40 ao 198, lado E do n° 23 ao 123

Rua Dr. Pedro Muller- lado D do n° 29 ao 433 e lado E do n° 8 ao 426

MICROÁREA 05 Bairro Boa Vista

Rua Princesa Isabel - lado D e E em toda a sua extensão. Rua 1° de Maio a esquerda da rua Rudy Merten - lado E.

Rua 1° de Maio a direita da rua Rudy Merten - lado D

Rua Agenor Manoel dos Santos - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Etelvino de Castro - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua João Artur de Assis - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua João Sizinando - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Lothar Schroeder - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Octaviano Tavares - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Padre Albano a esquerda da rua Rudy Merten, ambos os lados e a direita da rua Rudy Merten - lado E da rua.

Rua Rudy Merten - lado D do n° 117 ao n° 523 e lado E do n° 60 ao n° 526.

MICROÁREA 06 Bairro Araçá

Rua Ademar Ipê da Silva - lado E do n° 33 ao 241.

Rua Alvarenga - lado D do n° 1352 ao 1376, lado E do n° 1325 ao 1339.

Rua Cândido Medeiros - lado D do n° 71, lado E do n° 82 ao 462.

Rua Carlos Wild - lado E do n° 369 ao 702.

Rua Ernesto Augusto Wild Ferraz - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Guilherme Lamberts - lado E e D em toda a sua extensão.

Rua Intendente Koelzer - lado D do n° 674 ao 472.

Rua Jacob Sontag - lado D e E toda extensão.

MICROÁREA 07 Arco-Íris

Rua Alfredo Kliemann - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua D.Pedro I - lado D e E em toda sua extensão.

Rua Prof. Fernando Klinger - lado E do n° 51 ao 223.

Rua Getúlio Vargas - lado D do n° 293 ao 393 e lado E do n° 294 ao 468.

Rua João Fischborn - lado E do n° 200 ao 329.

Rua Pedro Souza - lado D do n° 08 ao 296 e lado E do n° 9 ao 79.

Rua Tancredo Neves - lado D n° 256 e lado E do n° 293 ao 251.

Rua Vereador José Augusto Klinger - lado D e E em toda a sua extensão.

MICROÁREA 08

Inicia na residência da família Kessler (lado D) e na residência de Consueli Gomes

Vila Triângulo(lado E) e estende-se até a residência de Alzira Gomes da Silva (lado E) e até a residência de José A. Müller (lado D). Incluindo entrada da Travessa Becker até a residência de Joel Stumm (lado E) e Petronila de Assis Silveira (lado D), e todo o povoado da Vila Triângulo.
MICROÁREA 09

Linha Henrique D'ávila

Inicia na entrada para Linha Henrique D'Avila até a residência de Ivete Helfer (lado E) e até a residência de Suzana Kuzler (lado D), incluindo todas as entradas neste trecho.
MICROÁREA 10 AndréasEstrada da Rapadura até a residência de Telmo Eichner (lado D) e Suzana Lenz (lado E).

Início do asfalto que dá acesso à Linha Andréas até a Escola Municipal José Bonifácio (lado E) e até a residência de Alcido Foesch (lado D), compreendendo a estrada secundária (à direita) que dá acesso a RST 287.

Estrada de Dona Josefa até a residência de Irena Adiers (lado D) e Irma Rohloss (lado E).

Linha Cereja até Darci Krasel (lado E) e Nair Ferreira Enster (lado D). Estradas nas proximidades da Britadeira e acessos secundários.

OBS: A Linha Borges de Medeiros não faz parte deste mapeamento.

MICROÁREA 11 FerrazInicia depois da residência de Airton Gassen (lado E) e após o Açougue

Halmenschlager (lado D), estendendo-se pela estrada principal e pelos corredores adjacentes até a residência de Hélio Blank (lado E - inclusive) e o corredor dos Ketzer (lado D - inclusive).

MICROÁREA 12 Linha SítioInicia após a residência de Monica Leila Albrecht Tornquist (lado E) e na residência de Rovena Mantz Aretz (lado D) até as residência de Alvino Parnow (lado E) e Lírio Kruger (lado D). Inclui também todas as ramificações existentes nesta estrada.
MICRO ÁREA 13

parte do bairro Boa Vista e parte do bairro Arco-Íris

Rua 1° de Maio a esquerda da rua Rudy Merten - lado D.

Rua 1° de Maio a direita da rua Rudy Merten - lado E

Rua João Fischborn - lado D do n° 870 ao n° 1231 e lado E da rua Getúlio Vargas até a escola Elemar Kroth.

Avenida Nestor Frederico Henn - lado D do n° 3430 ao n° 3776 e lado E do n° 3427 ao n° 3773.

Rua Olívio Fischborn - lado D do n° 375 ao n° 1211e lado E do n° 374 até a esquina com a rua João Fischborn.

Rua Osvaldo Aranha, lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Padre Albano a direita da rua Rudy Merten - lado D da rua.

Rua Pedro Souza - lado E do n° 175 ao n° 615.

Rua Rudy Merten - lado E do n° 10 ao n° 36 e lado D da escola Elemar Kroth ao Bar da Vera Lopes.

Rua Tancredo Neves - lado E do n° 134 ao n° 23 e lado D do n° 206 ao n° 32.

Micro área 14

Bairro Arco-Íris/Araçá

Rua João Fischborn - lado D do n° 68 ao 137 e lado E do n° 18 ao 164.

Rua Carlos Hepp - lado D e E em toda a sua extensão.

Rua Carlos Wild - lado D do n° 363 ao 121 e lado E do n° 372 ao 128.

Rua Cônego José Maria Kroetz - lado D do n° 06 ao 128.

Rua Marechal Floriano Peixoto - lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Olavo Bilac - lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Prof. Fernando Klinger - lado D do n° 34 ao 230.

Rua Intendente Koelzer - lado D do n° 722 ao 1030 e lado E do n° 1043 ao 1397.

Rua Intendente Koelzer - lado E do n° 703 ao 1021.

MICRO ÁREA 15 Arco-ÍrisRua Cônego José Maria Kroetz - lado D do n° 248 ao 568, lado E do n° 261 ao 579.

Rua Getúlio Vargas - lado E do n° 30 ao n° 228.

Rua Intendente Koelzer - lado D do n° 1795 ao 1425 e lado E do n° 1756 ao 1610.

Rua Oldegartte Schuldt - lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Olívio Fischborn - lado D do n° 27 ao n° 271, lado E do n° 74 ao n° 298.

Rua Prof. Fernando Klinger - lado D do n° 310 ao 636, lado E do n° 631.

Rua Ricardo Germano Bratz - lado D e E, em toda a sua extensão.

MICROÁREA 16 Linha CapãoInicia na Rua Huberto Hoesker nº 3168 (lado E) e no final da rua Tiradentes (após a ponte do Arroio Wolfram), seguindo pela estrada principal até a residência de Mônica Leila Albrecht Tornquist (lado E) e até o corredor antes do Centro Ecumênico no lado direito (inclusive o corredor). Incluindo a entrada atrás do Frigorífico até a saída para o Estádio Municipal; os corredores adjacentes; o novo loteamento que está sendo formado; Travessa Becker (até a residência de Vilma Stumm); e estrada secundária que dá acesso à Linha Sítio até a residência de Romeu Freese.
MICROÁREA 18 Entre RiosInicia na Curva Petry, na residência de Beloni da Silva (lado E) e Cecília Azeredo (lado D), estendendo-se pela estrada principal e corredores adjacentes, até o final da estrada principal, na residência de Leandro Lemos da Silva (lado E) e Guido Müller (lado D).
MICROÁREA 19 Entrada FerrazInicia a partir da primeira residência após a RST 287 (antiga RS 509), seguindo pela estrada, ambos os lados, até a residência de Airton Gass (lado E - inclusive) e até o Açougue Halmenschlager (lado D). Compreende também a estrada que faz bifurcação na Casa Comercial Butzke e vai em direção à Cipriano de Oliveira, onde segue em direção a RST 287 (antiga RS 509). Compreende também a estrada de Linha Floresta (ambos os lados) iniciando no Mercado Ferraz até a residência de Jorge dos Santos (lado E) e Romeu Lenz (lado D).
MICROÁREA 20 Mato AltoInicia depois da residência de Alzira Gomes da Silva (lado E) e na residência de Rainilda Azevedo e Souza (lado D) e estende-se até a residência de Nerilda Ana da Silva (lado D - excluindo-se esta) e Maria Marlise Prado dos Santos (lado E). Compreende os corredores e estradas adjacentes a este trecho, excluindo-se a entrada para Linha Henrique D'ávila (bifurcação à esquerda no Mercadão) e a entrada para a Linha Fundinho.
MICROÁREA 21 Vila ProgressoInicia a partir da estrada que dá acesso à Linha do Rio (lado E) e na Igreja Evangélica (lado D), e segue em direção a Entre Rios até a primeira curva à esquerda, incluindo a Linha do Rio até a ponte que faz divisa com Santa Cruz do Sul; e todos os corredores adjacentes, excluindo-se a entrada para Linha Tapera.
MICROÁREA 22 Linha TaperaInicia na estrada principal de Linha Tapera, que faz divisa com Linha Dois de Dezembro e segue em direção à Vila Progresso (até a bifurcação Vila Progresso/Entre Rios) e bifurca-se com um atalho que vai em direção a Entre Rios - até a residência de Gelson Fontoura (lado D) e até a Curva Petry na residência de Alzira Petry (lado E). Também fazem parte desta microárea todos os corredores adjacentes, inclusive o Corredor Petry até a divisa com Linha Alta.
MICROÁREA 23 EsmeraldaLoteamento Almeida: em toda a sua extensão

Estrada de Chão: em toda a sua toda extensão

Rua Affonso Mueller: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Pres. Castelo Branco: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Arcido Meert: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua General Osório: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Borges de Medeiros: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua José Rohlfes: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Eldino Harald Goelzer: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Thomaz Gonzaga: lados D e E, até delimitar-se com a rua Jacob Doern

Rua Tiradentes: lados D e E, até delimitar-se com a rua Jacob Doern

Rua Ernesto Wild: lados D e E, na altura da rua Castelo Branco, em direção à RST 281.

Rua Albino Trindade: em toda a sua extensão, lados D e E.

Rua Ignácio Forsthofer: somente o nº 22

MICROÁREA 24 Cipriano de OliveiraRua Cipriano de Oliveira - lado D do n° 387 até a RS 281, lado E do n° 304 até a RS 281.

Rua Nelson Meert - lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Prof. Edgar Sander - lado D e E, em toda a sua extensão.

Rua Vereador Ottmar Krause - lado D e E, em toda a sua extensão.

MICROÁREA 25

Linha Henrique D'ávila/Linha Dois de Dezembro

Inicia na residência de Leoni Ziebell (lado E) e na residência de Maria Ledi da Silva (lado D) e segue em direção à Linha Dois de Dezembro, até a ponte que faz divisa com Rio Pardo. Compreende as entradas e estradas de chão paralelas, exceto Linha Alta (micro 27) e Linha Tapera (micro 22).
MICROÁREA 26 Bom JesusInicia na Ponte do Rio Pardinho (que faz divisa com Santa Cruz do Sul) na RS 409, até onde era o Curtume (lado E) e até o Corredor Schllitler (lado D, incluindo o corredor). Inclui também as entradas e estradas paralelas à RS 409, incluindo o Parque Figueira.
MICROÁREA 27

Vila Progresso/Linha Alta

Inicia a partir das residências de Lisani Fontoura e Hilário Raasch, seguindo em direção ao Posto de Saúde de Vila Progresso, incluindo o corredor que passa ao lado do Posto de Saúde, seguindo até a estrada que dá acesso à Linha do Rio (lado E) e até a Igreja Evangélica (lado D). Está incluída nesta microárea a estrada que dá acesso à Linha Alta até a esquina do Ziebell e demais corredores. Excluindo-se a entrada para a Linha Tapera pelo Corredor Petry.
MICROÁREA 28

Mato Alto/Coxilha do Mandelli

Inicia a partir da residência de Nerilda Ana da Silva (lado D) e Fredolino de Oliveira (lado E), e segue até a ponte que faz divisa com Candelária; compreendendo também todos os corredores adjacentes.

OBS.: O corredor Tornquist faz parte desta Microárea até encontrar bifurcação com a continuidade da estrada que faz parte da Microárea 25 (Linha Henrique D'ávila/Linha Dois de Dezembro).

MICROÁREA 29 Rincão Da Serra IIInicia na Rua Intendente Koelzer, na altura da Rua Olívio Fischborn e segue em direção à estrada do Rincão da Serra, até a Caixa d'água (lado D) e a residência de Noé da Silva (lado E). Incluindo-se nesta microárea a Rua João Emílio Finger, até a residência de Clementina Wink (lado D) e de Iloni Schneider (lado E), e também o loteamento Rincão da Serra.
MICROÁREA 30 Ferraz IIInicia na residência de Jorge Adolfo Marquardt (lado E - inclusive) e após o corredor dos Ketzer - entrada para Linha Floresta (lado D), percorrendo toda a extensão da estrada principal em ambos os lados até o viaduto. Todos os corredores adjacentes neste trajeto, incluindo o Corredor dos Martins e a estrada do Mato Comprido (até a divisa com Vale do Sol)
MICROÁREA 31 Ferraz IIIInicia após o viaduto, na residência de Osvino Baumgarten (lado D) e na residência de Elonir Zahn (lado E), seguindo na estrada principal até a divisa com Sinimbu. Fazem parte desta microárea a Estrada para São Jacó (até a cascalheira - divisa com Sinimbu), a Estrada para a São João (até a divisa com Sinimbu - bueiro) e demais estradas após o viaduto (exceto o Corredor dos Martins que pertence à microárea 30).

Abreviaturas utilizadas:
LD = Lado Direito
LE = Lado Esquerdo

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE

EU _________________________________________________ CPF n.º _______________ , RG n.° _______________ Inscrição n.º _______________ , candidato ao cargo de ______________________________ , declaro que possuo carteira de habilitação necessária e conhecimentos técnicos para o uso das máquinas e veículos, responsabilizando-me por qualquer dano causado ao Município e/ou a terceiros na realização da prova prática ao referido cargo.

Vera Cruz, __________ de ___________________________ de 2012.

______________________________
Assinatura do candidato