Prefeitura de Guararema - SP

Notícia:   68 vagas de vários níveis e cargos ofertadas na Prefeitura de Guararema - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, do emprego público a seguir especificado, sob a organização e aplicação do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.

O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1 O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos a seguir especificados, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.2 Os empregos públicos, número de vagas, requisitos, carga horária semanal e salário inicial são os estabelecidos na Tabela I a seguir:

TABELA - I

Emprego Público

Vagas

Reserva de vagas para portadores de deficiência

Requisitos

Carga Horária Semanal

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

Professor de Ensino Fundamental

60

03

Curso Normal Superior ou Superior Completo em Pedagogia

30 horas

1.660,71

55,00

Médico

Cadastro Reserva

-

Ensino Superior Completo em Medicina

20 horas

4.168,97

70,00

Médico Generalista

01

-

Ensino Superior Completo em Medicina

12 horas

2.501,38

Médico Clínico Geral

01

-

Ensino Superior Completo em Medicina e título de especialização

12 horas

2.501,38

Médico Ginecologista

02

01

Ensino Superior Completo em Medicina e título de especialização

12 horas

2.501,38

Médico Pediatra

02

01

Ensino Superior Completo em Medicina e título de especialização

12 horas

2.501,38

Operador de Máquinas Pesadas

02

01

Ensino Fundamental Completo Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E (de acordo com o CNT)

40 horas

1.217,61

27,00

TOTAL DE VAGAS

68

06

 

1.3 O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

1.4 As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se na Tabela II adiante:

TABELA - II

EMPREGO PÚBLICO

ATRIBUIÇÕES

Operador de Máquinas Pesadas

Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares utilizados em obras, bem como dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.

Professor de Ensino Fundamental

Ministrar aulas, desenvolvendo atividades educacionais como a participação na elaboração da proposta pedagógica; a elaboração de programas e planos de aula; a realização de atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos; e a orientação, acompanhamento e avaliação de alunos durante o processo de ensino e aprendizagem; participar dos eventos do calendário municipal.

Médico

Prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.

Médico Generalista

Prestar assistência médica generalista em postos de saúde e demais unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.

Médico Clínico Geral

Prestar assistência médica clínica geral em postos de saúde e demais unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.

Médico Ginecologista

Prestar assistência médica ginecologista em postos de saúde e demais unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.

Médico Pediatra

Prestar assistência médica pediátrica em postos de saúde e demais unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via internet, no período de 06 a 30 de dezembro de 2010, no site www.ibfc.org.br.

2.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

2.3. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.5. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.6. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de emprego público observado na Tabela - I deste Edital.

2.8. O candidato deverá optar por apenas um emprego público correspondente na Tabela - I.

2.9. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de emprego público apontada na ficha de inscrição.

2.10. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

2.10.1. Acessar o site www.ibfc.org.br o "link" correlato ao Concurso;

2.10.2. Ler na íntegra o Edital;

2.10.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo emprego público pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

2.10.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

2.10.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

2.10.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

2.10.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido na Tabela - I;

2.10.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;

2.10.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

2.10.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

2.10.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo.

2.10.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;

2.10.13. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

2.10.14. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

2.10.15. A partir de 05 de janeiro de 2011, o candidato deverá conferir, no site www.ibfc.org.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC no telefone (0XX11) 4701.1658, para verificar o ocorrido;

2.10.16. A Prefeitura Municipal de Guararema e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.10.17. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

2.10.18. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

2.10.19. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.ibfc.org.br;

3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os empregos públicos pretendidos sejam compatíveis com a sua deficiência, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.2. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.3. Não serão consideradas pessoas com deficiência os distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.

3.4. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

3.4.1. Se o resultado da aplicação do percentual for fração de número inteiro, o número de vagas reservado para portadores de deficiência deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.4.2. Caso haja apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato que conste em primeiro lugar na lista geral.

3.4.3. A compatibilidade entre a deficiência apresentada e a função a ser desempenhada será avaliada nos termos do artigo 43 do Decreto -Federal nº 3.298/99.

3.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o emprego público, especificado na Tabela I e II deste Edital, é compatível com sua deficiência.

3.6. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7. Os candidatos com deficiência, que no ato da inscrição especificarem sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo III, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex ao IBFC conforme item 3.8 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

3.8. Os candidatos com deficiência deverão enviar o requerimento Anexo III e laudo médico ao IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, com data de postagem até o dia 03 de janeiro de 2011, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - GUARAREMA.

3.9. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3.7 e 3.8 não serão considerados com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Os candidatos que se declararem com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

3.11. Os candidatos com deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Item não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.12. Será eliminado da lista candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.13. O candidato inscrito com deficiência que atender ao disposto neste item e devidamente aprovado no Concurso Público, será convocado pela Prefeitura Municipal de Guararema para perícia médica, para confirmar sua deficiência e atestar sua aptidão ao exercício da função, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data de publicação em jornal de circulação no Município de Guararema e região, do resultado do respectivo exame.

3.14. A compatibilidade entre a deficiência apresentada e a função a ser desempenhada será avaliada nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99

3.15. Quando a perícia concluir pela inexistência de deficiência ou inaptidão do candidato, desde que por ele requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, apresentando a conclusão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da constituição da junta.

3.16. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

3.17. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as duas listas simultâneas dos aprovados em ordem classificatória, uma contendo somente o nome dos candidatos com deficiência e outra com todos que lograrem êxito no Concurso Público, inclusive com os nomes dos candidatos com deficiência.

3.18. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

3.19. Quando da classificação definitiva, será excluído da classificação definitiva especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

3.20. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

3.21. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e de aposentadoria por invalidez.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As provas Objetivas serão realizadas no município de Guararema e constarão de questões de múltipla escolha conforme Anexo I, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo II

4.2. A aplicação da prova objetiva e entrega de títulos está prevista para 16 de janeiro de 2011, para todos os empregos públicos.

4.3. O candidato deverá acessar o site www.ibfc.org.br para obter as informações de data, local e horário de prova na data prevista de 10 de janeiro de 2011 para todos os empregos.

4.3.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o subitem 4.3.

4.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados

4.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em Guararema/SP o IBFC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.6. O candidato deve acompanhar, através do site www.ibfc.org.br, o Edital de Convocação, para a realização das provas.

4.7. Não será aceito nenhum tipo de justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos;

4.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

4.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

4.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

4.11. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

4.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

4.14. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

4.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

4.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

4.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 4.17, alínea "b", desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

4.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.21. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

4.22. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

4.23. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.24. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.25. O IBFC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

4.26. O IBFC e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.27. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.28. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.29. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.30. Não será admitida troca local de realização das provas.

4.31. Excetuada a situação prevista no item 4.28 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.

4.32. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

4.33. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova, durante a realização, levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

4.34. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

4.35. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

4.36. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.37. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.38. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões, respeitando a exceção prevista no subitem 4.41.

4.39. As Provas Objetivas terão duração de 03 (três) horas.

4.40. Concluída a prova, o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da mesma.

4.41. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 (duas) horas do início da prova.

4.42. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 4.17., alínea "b";

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 4.40

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o subitem 4.38 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Descumprir as normas e os regulamentos do IBFC e da Prefeitura Municipal de Guararema durante a realização das provas.

p) Não seguir as normas deste Edital.

4.43. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

4.44. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

4.45. Não serão publicados e fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.

4.46. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

4.47. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, no dia 16 de janeiro, após a aplicação das provas.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2. A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

5.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Na x 100) / Tq na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

5.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.

6. DA PROVA PRÁTICA - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

6.1. Serão convocados para a realização da prova prática na cidade de Guararema - SP os candidatos classificados na prova objetiva para o emprego de Operador de Máquinas Pesadas, em local e horário a serem comunicados através do site do www.ibfc.org.br

6.2. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar a data, horário e local da prova.

6.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.1, deste item.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os candidatos inscritos como com deficiência e aprovados no concurso, serão convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 3.6, deste edital.

6.6. No caso de haver candidatos habilitados com deficiência que necessitem de veículo adaptado para a prestação da prova prática, deverá ser requerido, conforme previsto no item 3.7 deste Edital.

6.7. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos da prova.

6.8. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o emprego público, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

6.9. Para a realização da prova prática não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

6.10. Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de identificação.

6.11. A Prova Prática avaliará o conhecimento do candidato a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

6.12. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.13. O candidato não habilitado ou que não realizar a prova será excluído do Concurso. 6.14. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

7. DA PROVA DE TÍTULOS - PROFESSOR

7.1. Os candidatos inscritos para o emprego de Professor, deverão, durante o período de 06 a 15 de janeiro de 2011, acessar o site www.ibfc.org.br, localizar o link denominado "cadastramento de títulos", inserir seu nº de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possui, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos".

7.2. O formulário de "Avaliação de Títulos" devidamente assinado e os "Documentos" que foram informados através do site deverão ser entregues no dia da Prova Objetiva, 16 de janeiro de 2011, em um envelope contendo os dados do candidato e indicando como referência no envelope TÍTULOS - PREFEITURA DE GUARAREMA.

7.3. A prova de títulos terá caráter classificatório.

7.4. Todos os documentos referentes à prova de Títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório, em envelope lacrado, que será entregue ao fiscal da prova objetiva.

7.5. Caso haja necessidade de comprovação da autenticidade do título apresentado, poderá ser requerida a apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

7.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação dos Títulos com clareza.

7.7. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.8. Os títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.9. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

7.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

7.11. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela apresentada neste item.

7.12. Apenas os cursos já concluídos serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos.

7.13. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título para cada faixa de pontuação.

7.14. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 h/aula até a data de entrega dos títulos não será pontuado.

7.15. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Concurso não será considerada como Título.

7.16. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados na prova Objetiva, conforme item 7.1

7.17. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo em 10 (dez) pontos conforme tabela abaixo.

7.18. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

7.19. Concorrerão à prova de Títulos somente os candidatos que realizaram o cadastro e entregaram a documentação, conforme item 7.1 e 7.2.

Tabela de Títulos

Títulos

Comprovantes

Valor Unitário

Quantidade Máxima

Valor Máximo

Doutor em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou ata da defesa da tese.

4,0

01

4,0

Mestre em área relacionada à Educação

Diploma devidamente registrado ou dissertação.

3,0

01

3,0

Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

Certificado ou declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento.

1,0

03

3,0

TOTAL DE PONTOS

10

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A pontuação final do candidato será o somatório das notas obtidas nas provas objetiva, de títulos e prática, conforme o emprego público.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, por emprego. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

8.2.1. Para o emprego público de Professor de Ensino Fundamental:

a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27) com idade igual ou superior a 60 anos;

b) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;

c) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

d) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) Tiver mais idade

8.2.2. Para os empregos públicos de Médicos:

a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27) com idade igual ou superior a 60 anos;

b) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Políticas de Saúde;

d) que obtiver maior nº de acertos nas questões de atualidades

e) Tiver mais idade

8.2.3. Para o emprego público de Operador de Máquinas Pesadas:

a) lei do Idoso (Lei 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art. 27) com idade igual ou superior a 60 anos;

b) que obtiver maior pontuação na prova prática;

c) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Matemática;

e) Tiver mais idade;

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os com deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos com deficiência.

8.4. O resultado provisório do concurso será divulgado no site do IBFC www.ibfc.org.br e no Paço Municipal.

8.4.1. Caberá recurso nos termos do Item 9, deste edital.

8.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site do IBFC e no site da Prefeitura Municipal de Guararema e no paço municipal.

8.6. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Guararema, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no concurso.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito e resultados.

9.2. O candidato que desejar interpor recursos disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, respeitado o horário oficial de Brasília/DF.

9.3. O candidato deverá acessar o site www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar ao IBFC, conforme trata o item 9.4.

9.4. Os recursos deverão ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço: Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - RECURSO - GUARAREMA (Gabaritos ou Resultado da Prova);

9.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX.

9.6. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados com citação da bibliografia utilizada como argumentação .

9.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

9.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados. 9.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.

9.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

9.12. A decisão dos recursos será publicada nos sites www.ibfc.org.br bem como no Paço Municipal, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

9.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.12.

9.14. O ponto correspondente à eventual anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

9.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

f) Contra terceiros.

9.16. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de Guararema.

10.2. De acordo com o Termo Municipal de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 182/2005, no ato da nomeação e contratação, deverão ser convocados, sequencial e alternadamente, os candidatos das duas listas (Lista de Classificação Geral e Lista de Classificação Especial). A Lista de Classificação Especial será a dos candidatos com deficiência.

10.3. A convocação será feita mediante publicação em Jornal Regional de circulação no Município de Guararema e telegrama expedido, pela Prefeitura Municipal de Guararema, e entregue pelos correios, para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

10.4. Por ocasião da contratação deverão ser comprovadas, mediante a apresentação dos devidos documentos (originais e cópias) as seguintes condições:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data de contratação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares e apresentar certificado de reservista ou dispensa;

d) ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar comprovantes de votação nas duas últimas eleições;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do emprego público, dentre os quais comprovante de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão;

g) atestado de antecedentes criminais;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

i) certidão de nascimento ou casamento;

j) cédula de identidade - RG ou RNE;

k) 2 fotos 3x4 recentes;

l) inscrição no PIS/PASEP;

m) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

n) caderneta de vacinação dos filhos menores de 14 anos.

10.5. Por ocasião da contratação, deverá ser assinada pelo candidato declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

10.6. Após a apresentação dos documentos previstos no item 10.4, o candidato aprovado passará por uma avaliação médica de forma a comprovar sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público.

10.7. Essa avaliação será agendada pela Prefeitura Municipal de Guararema, sendo o candidato informado da data de sua realização.

10.8. O não atendimento dentro do prazo estipulado na convocação ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

11.2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes do item 10 - DA CONTRATAÇÃO.

11.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.

11.5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

11.6. Caberá ao Prefeito de Guararema a homologação deste Concurso Público.

11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado em jornal regional de circulação no Município de Guararema e no site www.ibfc.org.br

11.8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

11.9. A legislação municipal citada no Anexo II estará disponível para consulta no site eletrônico www.ibfc.org.br. Via impressa estará disponível para consulta na sede da Biblioteca Pública Municipal, situada na Rua Rangel Júnior, 21, Centro, Guararema.

11.10. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas, exclusivamente, pelo Instituto IBFC, por meio do telefone (11) 47011658 das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, e pela internet, no site www.ibfc.org.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guararema, por meio do telefone (11) 46938000

11.11. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização ao Instituto IBFC, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, à Prefeitura Municipal de Guararema.

11.12. A Prefeitura Municipal de Guararema e o Instituto IBFC se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento ao Concurso Público e de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

11.13. A Prefeitura Municipal de Guararema e o Instituto IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de recebimento de correspondência de convocação.

11.14. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados em jornal regional de circulação no Município de Guararema e divulgados no site www.ibfc.org.br

11.15. Extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

11.17. Os questionamentos posteriores à publicação da classificação final, relativos a casos omissos ou duvidosos, serão julgados pela Prefeitura Municipal de Guararema.

11.18. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do Caderno de Questões e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Guararema poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

11.20. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Guararema, 03 de dezembro de 2010.

MÁRCIO LUIZ ALVINO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - QUADRO DE PROVAS E QUESTÕES

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Professor de Ensino Fundamental

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Atualidades

10

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

30

Títulos

-

Médico
Médico Clínico-Geral
Médico Generalista
Médico Ginecologista
Médico Pediatra

Prova Objetiva

 

Atualidades

10

Políticas Públicas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

40

Operador de Máquinas Pesadas

Prova Objetiva

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Prova Prática

-

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

EMPREGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos no ano de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação: Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal nº 9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

EMPREGO: PARA TODOS OS MÉDICOS

Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, nacionais e internacionais, ocorridos no ano de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Políticas Públicas de Saúde:Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Pacto pela Saúde. Gestão Colegiada. Trabalho em equipe. Promoção de saúde e trabalho intersetorial. Identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica.

Conhecimentos Específicos:

Médico: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.

Médico Clínico Geral: Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireoide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatoide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaleias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação.

Médico Pediatra: Condições da situação das crianças e adolescentes (0 a 19 anos) brasileiros. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias/grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância , imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico-calórica; GECA/desidratação, cardiopatias congênitas, doenças autoimunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais frequentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas etc). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência/emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarreia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pósestreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação (PALS). Queimaduras.

Médico Generalista: Saúde e seus determinantes sócioeconômico-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores de saúde); identificação de situações de risco individual/familiar/coletivo; noções de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que acometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento; imunização; desnutrição proteico-calórica; anemias; doenças respiratórias; doenças infecciosas mais prevalentes (parasitoses, tuberculose, hanseníase, dengue, leptospirose, DST-AIDS, meningites); hipertensão arterial; diabetes; convulsões; infarto agudo do miocádio; insuficiência cardíaca; acidente vascular cerebral; epilepsia; asma; Parkinson; demências no idoso; principais acometimentos ósteo-musculares; osteoartrite, osteoporose; gestação; vulvovaginites; climatério; depressão. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. Aspectos relacionados à sexualidade nas várias fases do ciclo de vida. Orientação sexual reprodutiva; sexo seguro. Alcoolismo e demais dependências químicas, uso e abuso de drogas. Doenças relacionadas ao trabalho, destacando-se: LER/DORT. Noções básicas em Saúde Mental, com o enfoque na Reforma Psiquiátrica.

Médico Ginecologista: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DSTs/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorreias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade.

ANEXO III - REQUERIMENTO (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

Nome do Candidato:________________________________________________________________________

Número de Inscrição: _______________________________________________________________________

Documento de Identidade:____________________________________________________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

1) Há necessidade de prova especial: Sim [_] Não [_]

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:
________________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2010.

__________________________
Assinatura: