Prefeitura de Morro do Pilar - MG

Notícia:   68 vagas de até R$ 6.000,00 oferecidas na Prefeitura de Morro do Pilar - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO PILAR

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2009

O Prefeito do Município de Morro do Pilar torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público nº 01/2009, sob a responsabilidade técnica da empresa JMPM Consultores Associados, visando contratação administrativa, através de processo seletivo público, para atender ao Programa de Saúde da Família, nos termos do inciso ll, artigo 37, da Constituição Federal/88, Lei Complementar nº 497/07, Lei Orgânica Municipal, e, ainda, do disposto neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à JMPM Consultores Associados.

1.2. O Edital e os seus Anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.jmpm.com.br e na Prefeitura Municipal, à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material, de conteúdo imprescindível (informações, exigências e requisitos) ao concorrente.

1.3. As funções públicas, número de vagas, carga horária, vencimentos e escolaridade exigida são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.4. As atribuições das funções públicas e o seu respectivo conteúdo programático são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.5. O cronograma do processo seletivo público é o constante do item 12.1 deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.6. O Contrato Administrativo para as funções públicas constantes do Anexo I deste Edital não cria vínculo empregatício permanente, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

1.7. A Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato das funções públicas constantes do Anexo I deste Edital, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses.

a) prática de falta grave;

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) necessidade de redução da quadro de pessoal por excesso de despesa;

d) insuficiência de desempenho;

f) na hipótese de fim do Programa Saúde da Família, quando deixarem de ser repassados os recursos da União e/ou do Estado para atender financeiramente ao mesmo.

1.8. O local de trabalho será no Município de Morro do Pilar (distrito-sede, povoados e zona rural).

1.9. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste processo seletivo são o quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e o site www.jmpm.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

1.10. O candidato ao Processo Seletivo Público nº 01/2009 da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar deverá conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. As inscrições serão efetuadas no período de 04/08/2010 a 02/09/2010 e nas formas descritas neste Edital:

2.1.1.1. via internet.

2.1.1.2. presencial ou por procuração: Praça Prof. José Policarpo, nº 48, Centro - Morro do Pilar, no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.

2.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, através do endereço eletrônico www.jmpm.com.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea

2.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.1.6. O candidato poderá concorrer somente para uma única função pública.

2.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de função pública.

2.1.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização de provas e alteração de inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de deficiente.

2.1.9. Em nenhuma hipótese será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.1.10. As informações constantes do Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e a JMPM Consultores Associados de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, ou da escolha da função pública pretendida pelo candidato.

2.1.11. A Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, qualidade de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e a impressão de boleto bancário, ressalvando-se neste caso as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuível aos organizadores.

2.1.12. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição via internet, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

2.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.jmpm.com.br e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, efetuar a sua inscrição conforme procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital do Processo Seletivo Público e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.jmpm.com.br;

b) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a função pública de acordo com o Anexo I deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência e transmitir os dados via internet;

c) após a confirmação da inscrição, imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

d) pagar a taxa de inscrição, em agências bancárias, por meio de boleto impresso pelo candidato, até a data de vencimento constante do boleto.

2.2.1.1. Caso o candidato não tenha acesso à internet, o Município de Morro do Pilar disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize a sua inscrição. O terminal de computador estará disponível na Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.

2.2.2. Período para inscrição, exclusivamente via internet: de 04/08/2010 a 02/09/2010.

2.2.3. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

2.2.3.1. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e a JMPM Consultores Associados de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

2.2.4. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição na rede bancária, observados os horários de atendimento das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de vencimento constante do boleto.

2.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, deverá ele antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, de forma que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital e de acordo com o vencimento constante do boleto bancário.

2.2.6. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência entre contas correntes, DOC, cheque, ordem de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

2.2.7. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras ou emendas, em que conste a data da efetivação do pagamento.

2.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à JMPM Consultores Associados, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

2.2.9. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

2.2.10. O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:

2.2.10.1. na hipótese de cancelamento ou não realização do Processo Seletivo Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela JMPM Consultores Associados em seu endereço eletrônico www.jmpm.com.br. Todas as demais informações referentes ao procedimento para obter a restituição da taxa de inscrição estarão à disposição do candidato na Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e também no endereço eletrônico www.jmpm.com.br.

3 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato sem condições de custear a sua taxa de inscrição poderá solicitar, por requerimento próprio, conforme modelo constante do Anexo IV, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, exceto a proveniente de seguro desemprego. O candidato responde civil e criminalmente pela veracidade de sua declaração. O candidato deverá, necessariamente, já ter realizado a sua inscrição no Concurso Público e aguardar a decisão sobre o deferimento ou não de sua isenção, para então efetuar ou não o pagamento referente à taxa de inscrição.

3.2. A condição de candidato desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópias, devidamente autenticadas em cartório, das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:

a) a que contém a foto;

b) a que corresponde à da qualificação civil;

c) a que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída;

d) a primeira página subsequente em branco.

3.3. O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deverá apresentar cópias, devidamente autenticadas em cartório, das seguintes páginas:

a) a que contém a foto;

b) a que corresponde à da qualificação civil;

c) a página, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato, anteriormente a esta solicitação, não teve vínculo empregatício registrado.

3.4. Se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário, cópia autenticada da publicação do ato que o desligou do serviço público.

3.5. Se profissional autônomo que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade.

3.6. A condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda per capita da família é igual ou inferior a um salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

3.7. O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado, da seguinte forma:

O candidato, por conta própria, deverá postar nas agências dos Correios, via Sedex, nominal e individualmente, endereçado à JMPM Consultores Associados, Av. Álvares Cabral, nº 1.833 - 7º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001, o requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no edital para o término das inscrições ou seja, até o 27/08/2010.

3.7.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem.

3.7.2. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

3.7.3. Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.8. O candidato poderá obter o resultado do seu pedido de isenção pela internet, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br ou pelo telefone (31) 3335-5405, no dia 1º/09/2010. O resultado também estará disponível na Prefeitura Municipal de Morro do Pilar.

3.9. O candidato, ao ter ciência oficial do deferimento do seu pedido de isenção, NÃO DEVERÁ efetuar o pagamento do boleto.

3.10. O candidato, ao ter ciência oficial do indeferimento do seu pedido de isenção, tendo interesse em permanecer no concurso DEVERÁ imprimir o boleto bancário para EFETUAR o pagamento da taxa de inscrição.

3.11. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 O candidato deficiente, amparado pelo inciso VIII, art. 37, da CF, poderá concorrer a qualquer função pública, com garantia de reserva de vaga, sendo obrigatório ao mesmo declarar, quando da formalização da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a, e se submeter, quando convocado, a Perícia Médica por Junta Oficial da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, que terá decisão final quanto à qualificação como deficiente e quanto ao grau de aptidão para o exercício da função pública pleiteada.

4.2. Para fins de Processo Seletivo Público, ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de funções públicas do quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo para as pessoas portadoras de deficiência, observada a prescrição do item 4.3 deste Edital.

4.2.1. O disposto neste item aplica-se às pessoas portadoras de deficiência desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições da função pública para a qual se inscreveu.

4.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência, para os fins deste Edital, aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, desde que conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.4. O candidato deficiente, no ato da inscrição, caso seja necessário, deverá solicitar condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos no Edital.

4.5. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados em Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

4.6. A cada 20 (vinte) contratações, 1 (uma) será de portador de deficiência, obedecida a classificação final dos candidatos portadores de deficiência, aprovados por função pública, levando-se em consideração o poder discricionário da Administração.

4.6.1. Caso não haja nomeação conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 contratações de candidatos sem deficiência, a última (vigésima) será oriunda da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação constante da lista de candidatos com deficiência aprovados.

4.7. Caso o número de candidatos portadores de deficiência aprovados seja menor do que o número de vagas reservadas aos mesmos, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes, obedecida a ordem de classificação.

4.8. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, serão submetidos a avaliação pela junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades da função pública, devendo seu parecer ser fundamentado.

4.9. Os servidores ou empregados portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

4.10. O candidato que pretender se inscrever para a vaga destinada ao candidato com deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se deficiente;

b) especificar sua deficiência no ato de inscrição;

c) assinalar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

4.11. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item 4.10 e não cumprir as normas estabelecidas neste Edital terá o seu requerimento de inscrição processado como candidato não portador de deficiência e não poderá alegar posteriormente condição para reinvidicar a prerrogativa da reserva legal.

4.12. O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, deverá atestar a espécie, o grau e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

4.13. O candidato deverá, em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia subsequente ao encerramento das inscrições, encaminhar, via Sedex, o laudo médico especificado no subitem 4.12 para o endereço: Av. Álvares Cabral, nº 1833, 7º andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001.

4.13.1. A pessoa portadora de deficiência visual, além da documentação indicada no subitem 4.10, deverá solicitar, por escrito, o formato adaptado de sua prova, até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições.

4.14. Na falta do laudo médico ou se nele não estiverem apontadas as informações indicadas no subitem 4.12, ou se for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas, mesmo que tenha declarado tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, e sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência.

4.15. A apresentação do laudo médico referido no subitem 4.12 não dispensa a pessoa portadora de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização ou confirmação da deficiência declarada, bem como do exame pré-admissional.

5 - DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

5.1. A JMPM Consultores Associados disponibilizará, via internet, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, o Cartão Definitivo de Inscrição, em que constará data, local e horário da realização das provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.1.1. Caso o candidato não tenha acesso à internet, o Município disponibilizará terminal para que o mesmo realize a sua impressão. O terminal de computador para acesso às impressões do cartão definitivo de inscrição estará disponível na Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, no horário de 09:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas, dias úteis.

5.2. Caso não consiga ter acesso ao Cartão Definitivo de Inscrição até o dia 05/10/2010, no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, o candidato deverá procurar a empresa imediatamente, através do telefone (31) 3335-5405, para que possa ser informado sobre a data, o local e o horário da realização das provas ou orientado para a impressão do referido cartão.

5.3. No Cartão Definitivo de Inscrição estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade e CPF do candidato, a função pública, bem como a data, o horário e o local de realização das provas.

5.4. É dever do candidato conferir os dados constantes do Cartão Definitivo de Inscrição.

5.4.1. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no Requerimento Eletrônico de Inscrição deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal de sala, no dia e no local da realização das provas, que a fará constar no Relatório de Ocorrências da sala.

5.5. O documento de identidade - com fotografia - indicado no Cartão Definitivo de Inscrição será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data da realização da prova.

6 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

6.1. O Processo Seletivo Público constará de provas objetivas de múltipla escolha.

6.1.1. Provas específica e genérica para todas as funções públicas e níveis de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

6.1.1.1. As provas relacionadas no item 6.1.1. serão de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

a) 60 (sessenta) pontos - prova específica, de acordo com as atribuições da função pública, composta de 20 (vinte) questões, valendo 3 (três) pontos cada questão;

b) 40 (quarenta) pontos - prova genérica, de conhecimentos gerais, de acordo com o nível de escolaridade, composta de 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada questão.

6.1.2. Prova de associação de ideias, apresentada pelo monitor, relativamente a desenhos de conhecimentos básicos inerentes ao exercício da função pública, de hábitos cotidianos e conhecimentos gerais, para a função pública onde não há exigência de escolaridade, na modalidade objetiva/múltipla escolha - respostas A, B, C, D e E, com uma única alternativa correta, conforme o enunciado da questão.

6.1.2.1. A prova mencionada no item 6.1.2. será de caráter eliminatório, com duração máxima de 3 (três) horas e valor de 100 (cem) pontos, composta de 20 (vinte) questões, valendo 5 (cinco) pontos cada questão.

6.2. As provas versarão sobre os programas anexos a este Edital e a apuração dos resultados será feita por processo eletrônico de computação "Leitura Ótica". O correto preenchimento do cartão resposta é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

6.2.1. Na correção dos cartões respostas, os subitens abaixo especificados serão computados como erros:

- se o candidato assinalar resposta diferente do gabarito oficial;

- se o candidato assinalar mais de uma opção;

- se o candidato não assinalar nenhuma opção;

- se o candidato rasurar o cartão resposta.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Todas as provas serão realizadas em Morro do Pilar, no dia 17/10/2010, domingo. Dependendo do número de candidatos inscritos, do espaço físico e do número de carteiras disponível, as provas poderão ser realizadas nos dias 16 e 17/10/2010. No caso de essa hipótese se concretizar, esta informação constará do Cartão Definitivo de Inscrição, do quadro de avisos da Prefeitura e do site www.jmpm.com.br.

7.2. O horário e o local de realização das provas constarão do Cartão Definitivo de Inscrição, que estará disponível no quadro de avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Cartão Definitivo de Inscrição, documento de identidade (Carteira de Identidade com foto e/ou Carteira de Trabalho, original informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

7.3.1. Não poderá, em nenhuma hipótese, ter acesso à sala, e estará automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que:

- comparecer ao local das provas sem documento de identidade (Carteira de Identidade com foto e/ou Carteira de Trabalho) e o Cartão Definitivo de Inscrição;

- chegar após o horário previsto para o início das provas, ainda que por motivo de força maior.

7.3.1.1. O documento de identidade deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação com clareza, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada.

7.3.2. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Processo seletivo ou no Cartão Definitivo de Inscrição.

7.3.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.4. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital, nas instruções ao candidato ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.5. O candidato que deixar de comparecer às provas estará automaticamente eliminado do processo seletivo, não havendo possibilidade de segunda chamada ou recurso.

7.6. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc., bem como consulta de qualquer espécie ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

7.7. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.8. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para efeito de aprovação, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação das provas (genérica e específica), ou seja, 50 (cinquenta) pontos.

8.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos nas provas específica e genérica.

8.3. A publicação da classificação final será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados no processo seletivo, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência e, a segunda, apenas a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:

a) tiver, na data do resultado, 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) obtiver maior nota na prova específica;

c) for o mais idoso.

9.2. Caso permaneçam empatados após a aplicação do item 9.1., será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

10 - DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá encaminhá-lo, via Sedex, à JMPM Consultores Associados, Av. Álvares Cabral, nº 1833, 7º andar - Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG - CEP 30.170-001, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação de cada fase pela Comissão de Processo Seletivo Público, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.

10.1.1. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o último dia do prazo recursal.

10.1.2. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem.

10.1.3. O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.1.4. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

10.2. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.

10.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter na capa dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo III do Edital.

10.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada na Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br

10.4.1. Após a divulgação de que trata o item 10.4 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso do candidato ficará disponível na Prefeitura Municipal de Morro do Pilar.

10.5. A decisão de que trata o item 10.4 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.6. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

10.6.1. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

11 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar:

11.1.2. comprovante de habilitação: diploma, carteira ou registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

11.1.3. título de eleitor e comprovante da Justiça Eleitoral de estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.1.4. comprovante de estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

11.1.5. Carteira de Trabalho ou carnê de INSS/Autônomo e o Cartão de Inscrição PIS/PASEP, quando não se tratar de primeiro emprego;

11.1.6. termo de compromisso de cumprir fielmente os deveres e atribuições inerentes ao função pública;

11.1.7. declaração do exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes;

11.1.8. laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público;

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. À Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar compete dar publicidade a todos os atos do processo seletivo mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico www.jmpm.com.br, conforme calendário abaixo:

FASE

DATA

Período de inscrição

04/08 A 02/09/2010

Divulgação da relação de candidatos inscritos

20/09/2010

Disponibilização do Cartão Definitivo de Inscrição

05/10/2010

Aplicação das provas*

17/10/2010

Gabarito oficial da prova

18/10/2010

Divulgação das notas de provas

1º/11/2010

Divulgação da classificação final

10/11/2010

* Caso não se concretize a hipótese prevista no item 7.1.

12.2. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

12.2.1. retirar-se do recinto da prova, sem a devida autorização;

12.2.2. comunicar-se com outros candidatos;

12.2.3. portar telefone celular, material de consulta, máquina de calcular e similares;

12.2.4. comunicar-se com pessoas estranhas, diretamente ou utilizando quaisquer outros meios de comunicação;

12.2.5. tumultuar a realização da prova por qualquer meio estranho ao ambiente;

12.2.6. ser descortês com o monitor.

12.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação irrestrita de todas as normas para este Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital, em Editais Complementares, avisos e comunicados ou similares a serem publicados.

12.4. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no endereço eletrônico www.jmpm.com.br e na Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, à Praça Prof. José Policarpo, nº 48, Centro, Morro do Pilar/MG.

12.5. Informações e orientações a respeito do Processo Seletivo Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da JMPM Consultores Associados, pelo endereço eletrônico www.jmpm.com.br ou pelo telefone (31) 3335-5405.

12.6. As demais informações e orientações a respeito do Processo Seletivo Público, após a homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar.

12.7. As provas e os gabaritos referentes ao Processo Seletivo Público nº 01/2009 ficarão arquivados por 6 (seis) anos nos arquivos da JMPM Consultores Associados.

12.8. O candidato que desejar interpor recurso sobre alguma questão poderá obter a cópia xerográfica da prova, no dia seguinte à sua aplicação, à Praça Prof. José Policarpo, nº 48, Centro, Morro do Pilar/MG.

12.9. A homologação do processo seletivo a que se refere este Edital é da competência do Chefe do Executivo Municipal.

12.10. O processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do respectivo ato homologatório, podendo ser prorrogada uma vez, pelo mesmo período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

12.10.1. Homologado o resultado final, a concretização do ato de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital é de responsabilidade exclusiva da Administração Pública Municipal e obedecerá à estrita ordem de classificação final, ao prazo de validade deste processo seletivo público e ao cumprimento das disposições pertinentes.

12.11. É de responsabilidade do candidato aprovado, durante a validade do processo seletivo, manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, assumindo a responsabilidade pelo não recebimento eventual de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Morro do Pilar, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

12.12. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar.

12.14. A Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e a JMPM Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas e cursos referentes ao processo seletivo.

12.15. Outras Informações poderão ser obtidas na JMPM Consultores Associados, pelo telefone (0xx) 31 3335-5405, dias úteis, em horário comercial, ou pelo site: www.jmpm.com.br

Morro do Pilar, 15 de julho de 2010.

Christian Vieira de Matos
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR PRAZO DETERMINADO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF

FUNÇÃO PÚBLICA, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO E GRAU DE ESCOLARIDADE

FUNÇÃO PÚBLICA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

GRAU DE ESCOLARIDADE

MÉDICO

02

40

5.800,00

70,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ENFERMEIRO

02

40

2.400,00

70,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

ODONTÓLOGO

02

40

2.400,00

70,00

ENSINO SUPERIOR/HABILITADO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

04

40

510,00

35,00

ENSINO FUND. COMPLETO/HABILITADO *

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

02

40

510,00

35,00

ENSINO FUND. COMPLETO/HABILITADO *

* Conhecimento em Informática.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

PROVA GENÉRICA - NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; literatura; fonética e morfologia; ortografia; pontuação e acentuação; uso da crase; verbos; concordância verbal e nominal; classes de palavras; análise sintática; semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); problemas brasileiros; socialismo; capitalismo; grandes guerras; MERCOSUL; organizações internacionais; atualidades mundiais; sociedade e meio ambiente; questões ambientais no mundo; mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população.

PROVA ESPECÍFICA - NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO

Programa de Provas: doenças pulmonares obstrutivas crônicas; antimicrobianos e infecções bacterianas; doenças viróticas; doenças sexualmente transmissíveis; parasitoses; diabetes; constipação intestinal e diarreia; dermatoses; alcoolismo e anemias; tuberculose e asma; cardiopatias; hipertensão arterial e intracraniana; hiper e hipotireoidismo; úlceras e gastrites; artrite reumatoide; doenças do pâncreas e do fígado; câncer; depressão, epilepsia; ortopedia e traumatologia. MEDICINA SOCIAL PREVENTIVA: saúde coletiva; estrutura epidemiológica; mecanismos de transmissão de doenças; vigilância epidemiológica; atenção primária em saúde; enfoque de risco e planejamento de ações de saúde. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional, Programa Saúde da Família - PSF.

Sugestões para roteiro de estudo: Atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; deveres do agente público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica; princípios constitucionais sobre a saúde.

Atribuições do cargo - Médico da Família

"Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra referência; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e as situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e1ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e1ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO

Programa de Provas: ética e legislação profissional; saúde da família e estratégia de organização da atenção básica; diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; políticas institucionais de humanização da assistência; epidemiologia e vigilância em saúde; biossegurança; prevenção e controle da população microbiana; programa nacional de imunização; programas de atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas (programa nacional de controle à hanseníase e programa nacional de controle à tuberculose), sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; noções de assistência de enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar); cuidados de enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas; princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem relacionados à terapêutica medicamentosa; sistematização da assistência de enfermagem (SAE) - Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional, Programa Saúde da Família - PSF.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; deveres do agente público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica; princípios constitucionais sobre a saúde.

Atribuições da função pública - Enfermeiro

"Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever1transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; solicitar serviços de manutenção, reparo e substituição do material utilizado; conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e1ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais; incentivar a formação e1ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas7.

ODONTÓLOGO

Programa de Provas: epidemiologia; prevenção; dentística; odontopediatria; infecções da boca; doenças sexualmente transmissíveis; doenças viróticas; cirurgia; anestesiologia; endodontia; estomatologia; ortodontia; periodontia; anatomia; radiologia; materiais dentários; tratamento conservador da polpa dental; urgências; biossegurança e riscos ocupacionais; CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional, Programa Saúde da Família - PSF.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; direitos e deveres do servidor público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica; princípios constitucionais sobre a saúde. Obs.: Questões objetivas, simples, essenciais para o exercício da função pública.

Atribuições da função pública - Odontólogo

"Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde-NOB1SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos e outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos e grupos específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; programar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; coordenar, participar de e1ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e às suas bases legais, incentivar a formação e1ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas"

PROVA GENÉRICA - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; ortografia; fonética; morfologia; pontuação; acentuação; verbos; concordância verbal e nominal; classes de palavras; análise sintática; uso da crase.

MATEMÁTICA: Números; problemas - adição, subtração, multiplicação e divisão.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades mundiais; MERCOSUL; organizações internacionais; História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); sociedade e meio ambiente; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população brasileira; problemas brasileiros e mundiais; vegetação, clima, hidrografia e relevo do Brasil; recursos minerais brasileiros.

PROVA ESPECÍFICA - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Programa de Provas: organização da assistência e cuidados de enfermagem à mulher, à criança, adolescente, ao adulto, ao idoso e saúde mental; cuidados de enfermagem na prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas e degenerativas; imunização: vacinas e calendário de vacinação; executar técnicas de enfermagem tais como sinais vitais, sondagens, higienização, procedimentos e técnicas pré-hospitalares, administração de medicamentos, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, nebulização, procedimentos pós-morte; cuidados de enfermagem no tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas; central de material esterilizado: métodos e procedimentos específicos de limpeza, desinfecção e esterilização; políticas institucionais de humanização da assistência; prontuário e registro de enfermagem; assistência domiciliar de enfermagem; resíduos de saúde; a medida da saúde coletiva: perfil de morbimortalidade e mortalidade infantil; mecanismos de transmissão de doenças; doenças sexualmente transmissíveis; imunização; educação para a saúde; legislação para o servidor público; responsabilidade do servidor público; princípios constitucionais inerentes à matéria; direitos e deveres da função pública; enfoque de risco e planejamento de ações de saúde. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional, Programa Saúde da Família - PSF. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Equipamentos, Hardware, MS-DOS, Windows, Office, Internet.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; legislação inerente ao exercício profissional; legislação específica: princípios constitucionais sobre saúde pública; deveres do agente público.

Atribuições da função pública - Auxiliar de Enfermagem

"Realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais (curativos, injeções, aferir sinais vitais, vacinação, TRO, esterilização, etc.); realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe); preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências na USF, garantindo o controle de infecções; realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF; descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial; atender às normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades correlatas7.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Programa de Provas: materiais odontológicos; nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.; placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relações no meio bucal; higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de mucosa, etc. (conceito, etiologia, evolução, medidas de promoção/prevenção, etc); manejo de pacientes na clínica odontológica; medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal, etc.; técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários; diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgência/emergência no consultório dentário. CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: 1 - Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, financiamento do SUS, legislação e normatização complementar do SUS. 2 - Planejamento e programação local de saúde. 3 - As Constituições Federal e Estadual e as políticas de saúde. 4 - Saúde do trabalhador do SUS. Código de Ética Profissional; legislação inerente ao exercício profissional; legislação específica: princípios constitucionais sobre saúde pública; direitos e deveres da função pública, Programa Saúde da Família - PSF. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Equipamentos, Hardware, MS-DOS, Windows, Office, Internet.

Sugestões para roteiro de estudo: atribuições da função pública; livros didáticos em geral; jornais e revistas; estatuto do servidor público; legislação vigente inerente ao exercício profissional; legislação específica. Obs.: Questões objetivas, simples, essenciais para o exercício da função pública.

Atribuições da função pública - Auxiliar de Consultório Dentário

"Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios odontológicos; esterilizar o material a ser utilizado pelos odontólogos; executar troca de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios; efetuar o controle de agenda de consultas; ajudar o odontólogo no atendimento aos pacientes; trabalhar com higienização bucal; acompanhar os odontólogos nas visitas domiciliares; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; atender ao Programa de Saúde da Família; executar outras tarefas correlatas"

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2009

Nº DE INSCRIÇÃO:__________________________ FUNÇÃO PÚBLICA:____________________________

LOCAL:__________________________________________________________________________________

SALA Nº:________________________________ TURNO:_________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

[_] Erro na grafia de dados pessoais do recorrente.

[_] Gabarito Oficial: questão(ões) nº _________________________.

[_] Erro ou omissão nos cadernos de provas de múltipla escolha.

[_] Resultado das provas de múltipla escolha.

[_] Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data ___/___/___

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PEDIDO DE ISENÇÃO

Nome completo do requerente:_________________________________________________________________

Carteira de identidade:_______________________________________________________________________

Endereço completo:_________________________________________________________________________

Telefone para contato:________________________________________________________________________

O candidato acima qualificado vem requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo Público para provimento de cargos vagos da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar.

Declara que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, que não dispõe de renda de nenhuma natureza, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que se afirma nos termos do subitem 3 do Edital nº 01/2009, anexa:

[_] Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas da foto, qualificação civil e da página do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada, e a primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

[_] Fotocópias autenticadas em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) do respectivo ato publicado no órgão oficial comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público;

[_] Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Nestes termos, pede deferimento.

________________, _____ de ______________ de 2010

______________________
Assinatura do requerente ou de seu procurador devidamente credenciado