Prefeitura de São Leopoldo - RS

Notícia:   67 vagas de até R$ 6.278,64 para a Prefeitura de São Leopoldo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2008

EDITAL DE ABERTURA 1/2008

ALTERADO PELO EDITAL 2/2008

O Prefeito Municipal de São Leopoldo, Ary José Vanazzi, no uso de suas atribuições e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.350, e nas Leis Municipal n° 6.103/2006, Lei 6685/2008 e Lei 6686/2008, Decreto Municipal n.º 5.093/2007, Decreto Municipal n.º 5.094/2007, Lei 5.784/2005, Decreto 4.415/2005, Decreto 5792/2008, Decreto 5762/2008 e suas alterações torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público 01/2008 destinado ao provimento dos empregos públicos municipais adiante relacionados, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cujo certame observará o disposto e normas contidas neste edital, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade -Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC. É de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO os procedimentos admissionais competentes.

1- Quadro de Empregos Públicos Municipais objeto do Processo Seletivo:

Cód. Emprego

Denominação do Emprego Público Municipal

Escolaridade mínima e demais requisitos

Região

Carga Horária Semanal

Salário Base Mensal R$

Nº de Vagas

Inscrição R$

01

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 1

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

02

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 2

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

03

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 3

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

04

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 4

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

05

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 5

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

06

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 6

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

07

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 7

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

08

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 8

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

09

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 9

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

10

Agente Comunitário de Saúde*

Conclusão do Ensino Fundamental e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital do processo seletivo público de acordo com anexo III.

Área 10

44h

627,76

Cadastro Reserva

22,00

11

Cirurgião Dentista - PSF

Nível Superior Completo com registro no respectivo órgão de classe - CRO Residência ou Título de Especialista na área de Família e Comunidade, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Sanitarista.

-

40h

6.278,64

5 e Cadastro Reserva

70,00

12

Enfermeiro - PSF

Nível Superior Completo com registro no respectivo órgão de classe -COREN Residência ou Título de Especialista na área de Família e Comunidade, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Sanitarista.

-

40h

5.145,36

6 e Cadastro Reserva

70,00

13

Enfermeiro Socorrista - SAMU

Nível Superior Completo com registro no respectivo órgão de classe – COREN. Apresentar capacitação especifica conforme Portaria 2048 (de acordo com profissão), com certificados que contenham conteúdo programático e carga horária mínima descrita na Portaria. Curso de ACLS e Ph TLS.

-

30h Regime de Plantão

2.500,00

6 e Cadastro Reserva

70,00

14

Médico - PSF

Nível Superior Completo com registro no respectivo órgão de classe - CRM Residência ou título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Sanitarista.

-

40h

6.278,64

5 e Cadastro Reserva

70,00

15

Médico Socorrista - SAMU

Nível Superior Completo com registro no respectivo órgão de classe – CRM. Apresentar capacitação especifica conforme Portaria 2048 (de acordo com profissão), com certificados que contenham conteúdo programático e carga horária mínima descrita na Portaria. Curso de ACLS e Ph TLS.

-

24h Regime de Plantão

3.500,00

7 e Cadastro Reserva

70,00

16

Motorista de Ambulância - SAMU

Ensino Médio Completo – Carteira de Habilitação D. Apresentar capacitação especifica conforme Portaria 2048 (de acordo com profissão), com certificados que contenham conteúdo programático e carga horária mínima descrita na Portaria. Curso de condutor de veículo de Emergência.

-

30h Regime de Plantão

1.200,00

21 e Cadastro Reserva

35,00

17

Técnico de Enfermagem - PSF

Nível Técnico Completo com registro no respectivo órgão de classe - COREN

-

40h

1.786,91

5 e Cadastro Reserva

35,00

18

Técnico de Enfermagem - SAMU

Nível Técnico Completo com registro no respectivo órgão de classe – COREN. Apresentar capacitação especifica conforme Portaria 2048 (de acordo com profissão), com certificados que contenham conteúdo programático e carga horária mínima descrita na Portaria. Curso de BLS.

-

30h Regime de Plantão

1.500,00

12 e Cadastro Reserva

35,00

* Para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Cód. 01 a 10, os candidatos deverão possuir comprovante de residência na área da comunidade em que atuar (conforme Anexo III) desde a data de publicação do Edital de Abertura e deverão comprovar durante o período das inscrições conforme item 3.6.

1.2 Do Cronograma de Execução

PROCEDIMENTOS - CRONOGRAMA

DATAS

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

01/10/2008

Período de Inscrições pela Internet, através do site www.fundatec.com.br

03/10/2008 a 30/10/2008

Publicação programas e bibliografias referentes às provas de Conhecimentos Específicos

07/10/2008

Data de vencimento do pagamento estará expresso no boleto bancário

31/10/2008

Último dia para entrega do Laudo Médico dos portadores de Deficiência

31/10/2008

Lista preliminar de Inscritos*

04/11/2008

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

05, 06 e 07/11/2008

Edital com data e locais de Prova*

07/11/2008

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

11/11/2008

APLICAÇÃO DAS PROVAS (DATA PROVÁVEL)

23/11/2008

Divulgação dos Gabaritos Preliminares a partir das 20 horas

23/11/2008

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

24, 25 e 26/11/2008

Divulgação dos Gabaritos Oficiais*

09/12/2008

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos*

09/12/2008

Divulgação das Notas Preliminares*

09/12/2008

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

10, 11, 12/12/2008

Divulgação das Notas Oficiais

16/12/2008

Edital de Realização de Sorteio Público

16/12/2008

Realização de Sorteio Público

18/12/2008

Divulgação da Classificação Geral

19/12/2008

Homologação Final (exceto Agentes Comunitários de Saúde)

19/12/2008

Divulgação dos Classificados para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

22/12/2008

Período do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

A definir

Divulgação da Classificação Preliminar após aplicação do Curso Introdutório para os Cargos de Agentes Comunitários de Saúde

A definir

Período de recursos

A definir

Classificação Final após aplicação do Curso Introdutório para os Cargos de Agentes Comunitários de Saúde

A definir

Homologação Final para os Cargos de Agentes Comunitários de Saúde

A definir

. Todas as publicações serão divulgadas a partir das 15hs da data estipulada neste cronograma, no site da FUNDATEC: www.fundatec.com.br e nos murais da Fundatec do Palácio Municipal.

1.2.1. O cronograma de execução do Processo Seletivo poderá ser alterado pela FUNDATEC e/ou pela Prefeitura de São Leopoldo, a

qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 Quadro de Realização de Provas

Data Provável

Local

Data: 23/11/2008
Turno Manhã
Agente Comunitário da Saúde e Empregos SAMU

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação LOCAL, site www.fundatec.com.br, nos murais do Palácio Municipal da

Prefeitura de São Leopoldo e da FUNDATEC. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

Data: 23/11/2008
Turno Tarde
Empregos - PSF

1.4 Síntese de Atribuições

1.4.1 Agente Comunitário de Saúde

Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; mapear sua área de atuação; cadastrar todas as pessoas de sua microárea através do preenchimento de fichas e mantê-las sempre atualizadas; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;realizar visitas domiciliares diariamente, mantendo contato permanente com as famílias para monitoramento de situações de risco; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; colher dados referentes a nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; garantindo a qualidade do registro destas informações nas fichas, para fins exclusivos de análise, controle e planejamento das ações de saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de educação permanente; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; participar e estimular a participação da comunidade em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam qualidade de vida; exercer demais atividades afins.

1.4.2 Cirurgião Dentista - PSF

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; realizar supervisão técnica do THD e ACD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

1.4.3 Enfermeiro PSF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

1.4.4 Enfermeiro Socorrista - SAMU

Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.

Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a recertificação periódica.

Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

1.4.5 Médico - PSF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

1.4.6 Médico Socorrista - SAMU

Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste Regulamento.

Requisitos Gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré- hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

1.4.7 Motorista de Ambulância - SAMU

Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos em Regulamento.

Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a recertificação periódica.

Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

1.4.8 Técnico de Enfermagem - PSF

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

1.4.9 Técnico de Enfermagem - SAMU

Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica. Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

2. Do Preenchimento das Vagas

2.1 Da Formação de Cadastro

Os candidatos aprovados para os empregos, além das vagas previstas, formarão um cadastro cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futuras de vagas e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

2.2 Da Validade

Este Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado, podendo vir a ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO.

2.3.1 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% das vagas que forem disponibilizadas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Municipal n.º 5.094/2007.

2.3.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue no Palácio Municipal de São Leopoldo, ou por SEDEX para o endereço, na Rua Prof. Cristiano Fischer nº2012, Partenon, Porto Alegre, RS, CEP 91410-000 impreterivelmente, até o dia 31/10/2008. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 01/10/2007 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e entregar até o último dia das inscrições, no mesmo local ou remetido por SEDEX no endereço da FUNDATEC. A comissão de Processo Seletivos Públicos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.3.3 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização da prova.

2.3.4 Se aprovados e classificados nos respectivos empregos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

2.3.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

2.3.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.3.7 O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência, em número suficiente ao preenchimento dos empregos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

2.3.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo e aplicar-se-á a todos os empregos oferecidos.

2.4 De Cotas Afro-Brasileiras

2.4.1 Fica reservado aos afro-brasileiros 12% (doze) por cento das vagas oferecidas no presente Concurso Público para provimento de cargos, consoante a Lei Municipal n.º 5.784 de 02 de dezembro de 2005 e Decreto Municipal n.º 4.415, de 02 de dezembro de 2005 e suas alterações.

2.4.2. A fixação do número de vagas reservadas aos afro- brasileiros e respectivos percentuais, far-se-á pela soma das l vagas de todos os cargos incluídos no edital de abertura do Processo Seletivo e efetivar-se-á no processo de admissão de acordo com os critérios da Lei Municipal n.º 5.784 de 02 de dezembro de 2005 e Decreto Municipal n.º 4.415, de 02 de dezembro de 2005 e suas alterações.

2.4.3 Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

2.4.4 A observância do percentual de vagas reservadas aos afro- brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

2.4.5 Os candidatos afro-brasileiros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.

2.4.6 Na hipótese de não preenchimento da cota prevista neste edital, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

2.4.7 Para efeitos deste edital, considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, nos termos da Lei Municipal n.º 5.784 de 02 de dezembro de 2005 e conforme Decreto Municipal n.º 4.415, de 02 de dezembro de 2005 e suas alterações que regulamenta e institui a Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros (está destina-se a examinar os critérios de acessibilidade dos afro-brasileiros ao provimento de cargos efetivos a estes reservados).

2.4.8 Para efeitos deste Concurso Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através de auto-declaração firmada.

2.4.9 As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 03/10/2008 à 30/10/2008 pela Internet, no endereço www.fundatec.com.br. A Fundatec disponibilizará computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon em Porto Alegre, no horário das 9h às 17h e 30 min. A Prefeitura de São Leopoldo igualmente disponibilizará computador na Biblioteca Municipal, sito a Rua Osvaldo Aranha, 934- Centro de São Leopoldo, das 10h às 1 6h.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.com.br, a partir das 0 hora do dia 18/09/2008 e acessar "Processo Seletivo Público 01/2008" da Prefeitura de São Leopoldo. O candidato encontrará o Edital de Abertura, Extrato do Edital e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público 01/2008. As inscrições serão submetidas ao sistema, até às 24 horas do dia 30/10/2008. O pagamento do bloqueto bancário poderá ser feito em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 31/10/2008. O Bloqueto de Cobrança quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento do Bloqueto de Cobrança, o candidato poderá consultar no endereço www.fundatec.com.br e confirmar o pagamento de sua inscrição, clicando em Consulta Pagamento de Inscrição. O candidato, constatada a homologação da inscrição, não precisará levar o comprovante de pagamento no dia da prova.

3.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5 O candidato inscrito via Internet terá exclusiva responsabilidade das informações cadastrais informadas, sob as pena da lei.

3.6 Para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Cód. 01 a 10, os candidatos deverão possuir comprovante de residência na área da comunidade em que se inscrever (conforme Anexo III) até a data de publicação do Edital de Abertura e deverão comprovar, durante o período das inscrições, através da apresentação de cópia autenticada de contas de água, luz e telefone convencional. Os documentos deverão ser entregues presencial, durante o período das inscrições, na Biblioteca Municipal de São Leopoldo, a Rua Osvaldo Aranha, 934- Centro de São Leopoldo, das 10h às 16h. Para o candidato que não comprovar residência na Área não será homologada sua inscrição.

3.6 Da Regulamentação das Inscrições

3.6.1 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 01/2008 da PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO mediante pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do(s) emprego(s), conforme especificado no item 1 .deste Edital.

3.6.2 Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac- símile, nem em caráter condicional.

3.6.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento desse documento.

3.6.4 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do(s) emprego(s) para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.6.5 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições no endereço da FUNDATEC ou remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, Porto Alegre, RS, CEP 91.410 000, até a data constante no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional para realização da prova, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Processo Seletivos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprirem quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.6.5.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC não se responsabilizará por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

3.6.5.2 Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

3.6.6 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.6.7 A opção pelo emprego deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração deverá efetuar uma nova inscrição.

3.6.8 O Bloqueto de Cobrança, quitado, será o comprovante de inscrição.

3.6.8.1 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.6.8.2 A devolução da taxa de inscrição duplamente paga para o mesmo emprego, sofrerá o desconto dos custos bancários, e será feita após o devido agendamento e anuência da FUNDATEC, exclusivamente, na respectiva sede, sita na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon, em Porto Alegre/RS, mediante solicitação escrita e circunstanciada.

3.6.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.6.10 É de inteira responsabilidade do candidato decidir sobre a sua condição de participar do Processo Público, quanto ao atendimento da escolaridade e requisitos.

3.7 Dos Requisitos para Inscrição

3.7.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas constantes na Constituição Federal.

3.7.2 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

3.7.3 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da admissão.

3.7.4 Ter habilitação específica de escolaridade e outros requisitos exigidos para o emprego ao qual se inscrever, na admissão.

3.7.5 Estar de acordo com as normas do presente Processo Seletivo Público.

4. Das Provas Teórico-Objetivas

4.1. A prova teórico-objetiva de cada emprego será constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas - Anexo I. O candidato terá 03:30h (três horas e trinta minutos) horas para a resolução da prova.

4.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.3 Será responsabilizado criminalmente aquele que fraudar o presente Processo Seletivo Público.

5 Da Realização da Prova Teórico-Objetiva

5.1 A prova teórico-objetiva para todos os empregos será realizada no município de São Leopoldo/RS. A divulgação de dia, locais de execução e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução item 1.2, será feita em jornal de circulação local de São Leopoldo, no mural da FUNDATEC, do Palácio Municipal e no endereço www.fundatec.com.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.2.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.2.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.2.5 A identificação especial será julgada pela Comissão de Processo Seletivos. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Público.

5.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for julgada favorável pela Comissão do Processo Seletivo Público, poderá ser eliminado automaticamente em qualquer etapa.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.5 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.5.1 Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.5.2 O candidato que se afastar do local de prova, salvo acompanhado por fiscal, não poderá retornar sob hipótese nenhuma.

5.5.3 O candidato que se afastar da sala de provas, por razões justificadas, não terá prorrogação do tempo previsto para realização da prova.

5.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.7 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo e entregar ao fiscal. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.7.1 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro bem como cachecol ou manta e luvas.

5.7.2 Não será permitido aos candidatos qualquer porte de armas.

5.7.3 O candidato que por deficiência ou doença, tiver que se apresentar no local da prova, com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, registrá-lo junto ao fiscal da prova.

5.8. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização da prova.

5.8.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.9 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.11 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.12 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.13 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

5.14 O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 3h:30min (três horas e trinta minutos). Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

5.15 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

5.16 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.18 O Cronograma de Execução, item 1.2 aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Processo Seletivos da FUNDATEC e da PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO.

5.19 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, a qualquer tempo.

6 Da Avaliação e da Aprovação

6.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6.2 Serão considerados aprovados na primeira etapa do processo seletivo os candidatos que atingirem o número mínimo de 20 (vinte) questões de acertos nos conteúdos, obtendo nota final mínima de 50 (cinqüenta) pontos na prova teórico-objetiva, conforme ANEXO II - Quadro Demonstrativo de Provas.

6.3 Serão convocados para participação da segunda etapa do processo seletivo, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, os 10 (dez) primeiros colocados para o emprego de Agente Comunitário de Saúde em cada região, em conformidade com o anexo.

6.4 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos na primeira etapa estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

7 Dos Recursos e Pedidos de Revisão do Gabarito, das Notas da Prova Teórico-objetiva e do Curso Introdutório - Preliminar

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar, das notas preliminares da prova teórico-objetiva e do Curso Introdutório terão o prazo de recurso previstos no cronograma de execução ou em Editais próprios.

7.2 Os recursos e pedidos de revisão do Gabarito e das Notas Preliminares poderão ser dirigidos pessoalmente no Palácio Municipal no horário de 10 às 16horas ou por Formulário Eletrônico disponível no site www.fundatec.com.br.

7.2.1 Se entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal, no Palácio, deverão fazê-lo das 10 às 16 horas, no endereço Rua Tiradentes, 119 em São Leopoldo através de formulário próprio, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br. O candidato poderá usar também Formulário Eletrônico, que será disponibilizado no site www.fundatec.com.br e enviar das 0 horas do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 24 horas do último dia do referido cronograma, obedecendo os mesmos regramentos contidos no item 7.

7.3 Os recursos referentes ao Curso Introdutório deverão ser exclusivamente interpostos pessoalmente no Palácio Municipal de São Leopoldo, no horário de 10 às 16 horas, através de formulário próprio, conforme modelo que será disponibilizado no endereço www.fundatec.com.br.

7.4 Os recursos dirigidos pessoalmente e protocolados no Palácio Municipal, sito a Praça Tiradentes, 119 - Centro de São Leopoldo, das 10h às 16h deverão estar em envelope fechado, sempre em 2 vias, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Emprego a que concorre;

c) Nome do Processo Seletivo;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.4.1. Para a opção por recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.com.br.

7.5 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos no item 7 deste Edital.

7.6 Os recursos deverão ser datilografados ou digitados conforme modelo que será indicado no endereço eletrônico www.fundatec.com.br.

7.7 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

7.8 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.9 A Banca Examinadora da FUNDATEC - Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.10 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.com.br, até um dia útil após a divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.11 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito definitivo.

7.12 As justificativas para manutenção/alteração de gabaritos estarão à disposição para vistas dos candidatos no site www.fundatec.com.br, ou na sede da Fundatec, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012 - Porto Alegre.

7.13 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

7.14 Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8 Do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

8.1. A execução do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, podendo ser utilizado serviço de terceiro especializado.

8.1.1 Serão convocados para participação da segunda etapa do processo seletivo, ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, os 10 (dez) primeiros colocados para o emprego de Agente Comunitário de Saúde em cada região.

8.1.2. O curso introdutório de formação inicial e continuada é de caráter eliminatório.

8.1.3 Os candidatos serão aprovados ou reprovados, mediante verificação escrita sobre as matérias lecionadas no curso, em conformidade com o anexo IV.

8.1.4 O candidato que não atingir média de 7,0 (sete) pontos na verificação escrita será reprovado e o candidato que atingir média de 7,0 (sete) pontos ou mais será considerado aprovado com aproveitamento.

8.1.5 Além da média mínima exigida no ponto anterior, o candidato deve possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência no Curso para obter aprovação.

8.1.6 A carga horária do curso será de 40 (quarenta) horas, sendo que as aulas serão ministradas, preferencialmente, à noite e/ou em finais de semana.

8.1.7 O Município não arcará com eventuais despesas pessoais dos candidatos durante a participação no curso.

8.1.8 O Município não retribuirá a participação dos candidatos no curso introdutório de formação inicial e continuada com quaisquer benefícios, gratificações ou remuneração.

9 Da Classificação

9.1 A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação final do candidato em todos os empregos.

9.2 Em caso de empate na classificação dos candidatos para realização do curso introdutório, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.2.1 Para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) sorteio.

9.2.2 Para os cargos de Nível Superior:

a) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação na prova de Legislação;

c) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) Sorteio.

9.2.3 Para os cargos de Nível Médio e Técnico:

a) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação na prova de Legislação;

c) Maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) Sorteio.

9.3 O sorteio público será publicado no site www.fundatec.com.br com dois (02) dias úteis antes da realização do mesmo e será realizado no Palácio Municipal de São Leopoldo.

10 Da Classificação Final

10.1 A aprovação na prova teórico-objetiva e no curso introdutório de formação inicial e continuada será pré-requisito para a classificação final do candidato para todos os empregos.

10.2 A classificação final dos candidatos inscritos e aprovados por emprego, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 6 e seus subitens, e item 8 seus subitens.

10.3 A Nota do Curso Introdutório será requisito eliminatório. A classificação final dar-se-á pelas normas de classificação da prova teórico-objetiva e seus critérios de desempate.

10.4 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

11 Do Preenchimento dos Empregos Públicos

11.1 A Prefeitura de São Leopoldo reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de acordo com as respectivas ordens de classificação e aproveitamento do curso de formação, conforme exigências previstas no item 10 deste Edital , na medida de suas necessidades.

11.2 O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vaga no quadro de emprego público municipal, regrados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

11.2.1. No caso de desistência definitiva, o candidato será automaticamente excluído do cadastro de candidatos do respectivo Processo Seletivo Público.

11.3 A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será através de carta registrada ou telegrama a ser enviada pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo ao endereço constante no formulário de inscrição. Após a classificação final, a eventual mudança de endereço do candidato durante a validade do presente Processo Seletivo deverá ser encaminhado diretamente à Prefeitura Municipal de São Leopoldo, através do Departamento de Protocolo.

11.4 O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo e que não atendê-la no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do cadastro e do Processo Seletivo Público.

11.5 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de São Leopoldo em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

11.6 A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente a acúmulo de empregos, funções ou cargos públicos.

12 Da Admissão

12.1. A admissão do candidato aprovado no Processo Seletivo Público e com aproveitamento no curso de formação inicial e continuada, está condicionado a:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o emprego público, consubstanciada no não exercício de outro emprego, cargo ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada por atestado médico fornecido pelo Serviço Médico designado pela Prefeitura de São Leopoldo;

d) atender, se o candidato for portador de deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto n° 3298 de 20/12/1999;

e) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

f) prova de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) prova de regularidade com as obrigações eleitorais;

h) prova de regularidade com o serviço militar, quando do sexo masculino;

i) prova da escolaridade mínima completa para o exercício do emprego no qual se inscreveu, que deverá estar concluída na data da admissão;

j) comprovante de residência, nos termos da legislação municipal vigente;

k) apresentar os documentos necessários para admissão;

l) não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante que não os enumerados neste Edital.

12.2 Os Agentes Comunitários de Saúde devem comprovar o endereço através da entrega de cópia de conta de luz, água, telefone ou IPTU em nome do Agente Comunitário de Saúde ou Declaração de que o Agente Comunitário reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo mesmo, com assinatura reconhecida em Cartório.

13 Responsabilidade técnica pela elaboração e aplicação das provas.

13.1 É responsável técnica pela elaboração, correção, aplicação das provas teórico-objetivas, assim como pela divulgação dos respectivos resultados, a Fundação Universidade - Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, sediada na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon - Porto Alegre/RS, especialmente contratada para tal finalidade.

13.2 A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, de todas as etapas de realização do Processo Seletivo além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

14 Disposições Gerais

14.1 Observar-se-á ainda, relativamente ao processo seletivo público de que trata este Edital, o seguinte;

a) Se ampliado o número dos empregos públicos municipais envolvidos, poderão ser aproveitados os candidatos aprovados e classificados no mesmo, para o respectivo preenchimento;

b) A inscrição no processo implica no conhecimento e na aceitação tácita, pelo candidato, de todas as condições e estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas constantes dos respectivos anexos, assim como no
conhecimento e submissão à legislação que rege a matéria;

c) A PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO e a FUNDATEC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros;

d) A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente ao Processo Seletivo Público, implicarão na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes;

e) Irregularidades entendidas havidas poderão ser denunciadas diretamente ao Prefeito Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;

f) Os Editais, avisos e cronogramas referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS, no Palácio Municipal e no site www.fundatec.com.br.

g) É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta para atender as etapas previstas no Edital de Abertura, bem como dos Editais subseqüentes, avisos e cronogramas.

h) A Prefeitura de São Leopoldo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas e correspondência recebida por terceiros.

i) A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, pois é de responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO.

j) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório da habilitação e classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação do resultado final do processo, publicado no órgão oficial de divulgação dos atos oficiais.

k) Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Processo Seletivos/Processos Seletivos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Público da PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO. Os documentos concernentes ao presente Processo Seletivo Público serão enviados à Prefeitura Municipal de São Leopoldo.

l) A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão. A Prefeitura Municipal de São Leopoldo reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Processo Seletivo Público.

São Leopoldo, 01 de outubro de 2008.

Ary José Vanazzi
Prefeito Municipal de São Leopoldo

ANEXO I - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Ver Anexo II - Quadro Demonstrativo de Provas para conhecimento das partes integrantes da prova teórico-objetiva

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

1.Interpretação de textos.

1.1 Leitura e compreensão de informações.

1.2 Identificação de idéias principais e secundárias.

1.3 Intenção comunicativa.

2. Vocabulário.

2.1 Sentido de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Sinônimos e antônimos.

3. Aspectos lingüísticos.

3.1 Grafia correta de palavras.

3.2 Separação silábica.

3.3 Localização da sílaba tônica.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Relação entre letras e fonemas.

3.6 Família de palavras.

3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes.

3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo.

3.9 Noções básicas de concordância nominal e verbal.

3.10 Regras gerais de regência nominal e verbal.

3.11 Sinais de pontuação:

3.11.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação.

3.11.2 Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial.

3.11.3 Emprego dos dois pontos.

3.11.4 Uso do travessão.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. NICOLA, José De; INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: 1997.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição Federal, Titulo VIII, Seção II.

2. Lei Federal n° 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006

3. Lei Orgânica Municipal

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Análise e interpretação de texto.

1.1 Compreensão global do texto.

1.2 Estrutura do texto e dos parágrafos.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Elementos de coesão.

1.5 Inferências.

2. Vocabulário.

2.1 Significado de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituições de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

2.4 Denotação e conotação.

3 Aspectos lingüísticos.

3.1 Ortografia: emprego de letras.

3.2 Relações entre fonemas e letras.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Emprego e flexão das classes gramaticais.

3.5 Concordância nominal e verbal.

3.6 Regência nominal e verbal.

3.7 Crase.

3.8 Processos de coordenação e subordinação.

3.9 Pontuação.

3.10 Nexos.

3.11 Equivalência de estruturas.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

4. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

LEGISLAÇÃO - SAMU

1. Constituição Federal, Titulo VIII, Seção II.

2. Lei Orgânica Municipal.

3. Lei 6686/2008

4. Portaria GM/MS N.º 2048, de 5 de Novembro de 2002

CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

2. Análise e interpretação de texto.

2.1 Compreensão global do texto.

2.2 Estrutura do texto e dos parágrafos.

2.3 Idéias principais e secundárias.

2.4 Elementos de coesão.

2.5 Inferências.

2. Vocabulário.

3.12 Significado de palavras e expressões no texto.

3.13 Substituições de palavras e de expressões no texto.

3.14 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3.15 Denotação e conotação.

4 Aspectos lingüísticos.

4.1 Ortografia: emprego de letras.

4.2 Relações entre fonemas e letras.

4.3 Acentuação gráfica.

4.4 Emprego e flexão das classes gramaticais.

4.5 Concordância nominal e verbal.

4.6 Regência nominal e verbal.

4.7 Crase.

4.8 Processos de coordenação e subordinação.

4.9 Pontuação.

4.10 Nexos.

4.11 Equivalência de estruturas.

BIBLIOGRAFIA

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

6. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

7. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

8. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

LEGISLAÇÃO - PSF

1. Constituição Federal, Titulo VIII, Seção II.

2. Lei Federal n° 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006.

3. Lei Orgânica Municipal.

4. Lei Municipal 6685/2008

5. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006

6. Portaria nº 1.625 de 10 de julho de 2007

LEGISLAÇÃO - SAMU

1. Constituição Federal, Titulo VIII, Seção II.

2. Lei Orgânica Municipal.

3. Lei Municipal 6686/2008

4. Portaria GM/MS N.º 2048, de 5 de Novembro de 2002

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e compreensão de textos

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Idéias principais e secundárias.

1.4 Relação entre idéias.

1.5 Idéia central e intenção comunicativa.

1.6 Recursos de argumentação.

1.7 Informações implícitas.

2. Léxico

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais).

3. Aspectos lingüísticos

3.1 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.2 Relações entre fonemas e grafias.

3.3 Acentuação gráfica.

3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais.

3.5 Vozes verbais e sua conversão.

3.6 Concordância nominal e verbal.

3.7 Regência nominal e verbal.

3.8 Emprego do acento indicativo de crase.

3.9 Colocação de termos e orações no período.

3.10 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos.

3.11 Equivalência e transformação de estruturas.

3.12 Pontuação.

BIBLIOGRAFIA

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.

4. MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.

LEGISLAÇÃO - PSF

1. Constituição Federal, Titulo VIII, Seção II.

2. Lei Federal n° 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006.

3. Lei Orgânica Municipal.

4. Lei Municipal 6685/2008

5. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006

6. Portaria nº 1.625 de 10 de julho de 2007

LEGISLAÇÃO - SAMU

1. Constituição Federal, Titulo VIII, Seção II.

2. Lei Orgânica Municipal.

3. Lei Municipal 6686/2008

4. Portaria GM/MS N.º 2048, de 5 de Novembro de 2002

Os programas e bibliografias referentes às provas de Conhecimentos Específicos, conforme Quadro Anexo II, estarão disponíveis em separado no site www.fundatec.com.br a partir do dia 07/10/2008.

ANEXO II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Empregos

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de Questões 40

Pontos 100

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

20

Nº Mínimo de Pontos do total

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa (C)

20

2,5

-

50

Legislação (C)202,5-

Cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa (C)

10

2,5

-

20

50

Legislação (C)

15

2,5

-

Conhecimentos Específicos E/(C)

15

2,5

-

Cargos de Nível Técnico

Língua Portuguesa (C)

10

2,5

-

20

50

Legislação (C)

15

2,5

-

Conhecimentos Específicos E/(C)

15

2,5

-

Motorista de Ambulância - SAMU

Língua Portuguesa (C)

10

2,5

-

20

50

Legislação (C)

15

2,5

-

Conhecimentos Específicos E/(C)

15

2,5

-

(*) Caráter: (C) Classificatório

ANEXO III - REGIÕES

Área 1 -Área de Abrangência do PSF SANTA MARTA e Tancredo Neves

Rua Santa Marta toda extensão, Rua dos Eucaliptos toda extensão, Estrada Júlio de Castilhos até a Travessa dos Eucaliptos, Travessa dos Eucaliptos toda extensão,Rua Projetada até a rua 9, Rua 01 toda extensão, Rua 02 toda extensão, Rua 03 toda extensão, Rua 04 toda extensão, Rua 05 toda extensão, Rua 06 toda extensão, Rua 07 toda extensão, Rua 08 toda extensão, Rua 09 toda extensão, Rua 10 toda extensão, Rua 11 toda extensão, Rua 12 toda extensão, Rua 13 toda extensão, Rua 14 toda extensão,Rua 15 toda extensão e Vila Tancredo Neves toda extensão

Área 2 - Área de Abrangência do PSF Brás 1

Rua I toda extensão, Rua 12 toda extensão, Rua J toda extensão, Rua 13 toda extensão, Rua L toda extensão, Rua 14 toda extensão, Rua M toda extensão, Rua 15 toda extensão, Rua N toda extensão, Rua 16 toda extensão, Rua O toda extensão, Rua P toda extensão, Rua 18 toda extensão incluindo anel viário, Rua Q toda extensão incluindo anel viário, Rua 19 toda extensão incluindo anel viário, Rua R toda extensão incluindo anel viário, Rua 20 toda extensão incluindo anel viário, Rua S toda extensão incluindo anel viário, Rua 21toda extensão incluindo anel viário, Rua T toda extensão incluindo anel viário, Rua 22 toda extensão incluindo anel viário, Rua U toda extensão incluindo anel viário, Rua 23 toda extensão incluindo anel viário, Rua 24 toda extensão incluindo anel viário, Rua 25 toda extensão incluindo anel viário, Rua 26 toda extensão incluindo anel viário, Av. Leopoldo Wasun (lado esquerdo) da Rua I até o final e Av. Leopoldo Wasun (lado direito) da Rua 12 até o final

Área 3 - Área de Abrangência do PSF Brás 2

Av. Mauá da 25 de agosto até a 14 Bis, Rua Guaíba toda a extensão, 25 de agosto toda a extensão, Rua Curitiba toda extensão, Rua Recife toda extensão, Rua Natal toda a extensão, Trav. 1 toda extensão, Trav. 2 toda extensão, Rua 2 toda extensão, Rua 3 toda extensão, Rua A toda extensão, Rua 6 toda extensão, Rua 4 toda extensão, Rua 5 toda extensão, Rua B toda extensão, Rua 7 toda extensão, Rua C toda extensão, Rua 8 toda extensão, Rua D toda extensão, Rua 9 toda extensão, Rua 17 toda extensão, Rua F toda extensão, Rua 10 toda extensão, Rua G toda extensão, Rua 11 toda extensão, Rua H toda extensão, Rua 14 Bis toda extensão, Av. Leopoldo Wasun (lado direito) do início até a Rua I, Av. Leopoldo Wasun (lado esquerdo) do inicio até a Rua 12

Área 4 - Área de Abrangência do PSF Trensurb

Av. Theodomiro Porto da Fonseca - nº 2302 ao nº 2366 - Lado E, Rua João Pedro Correa toda extensão, Rua do Calçadão toda extensão, Rua Rosário da Cruz toda extensão, Rua 24 de Agosto toda extensão, AV.Unisinos - N° 10 ao N° 270 - Lado Direito, Rua Almirante Tamandaré - N° 42 ao N° 289 - Lado E, Rua José Francisco toda extensão, Rua 24 de maio - toda extensão, Rua General Osório - toda extensão, Rua Nova - toda extensão, Av. Mauá - do N° 2043 ao N° 4585 Lado D, Rua João Schil toda extensão, Rua Humaitá - toda extensão, Rua Candido Farias - toda extensão, Rua Cururu - toda extensão, Rua Francisco Fernades - todas extensão, Rua Itapiru - toda extensão, Rua Aquibadan - toda extensão, Rua Otávio Palharin - do N° 25 ao N ° 245, Rua Avaí - do N° 25 ao N ° 125, Rua Riachuelo - toda extensão, Av. Mauá - do N° 09 ao N° 4402 lado D e E, Rua Almirante Tamandaré - do N° 294 ao N° 394 Lado D, Rua Do Parque - do N° 613 ao N° 655 Lado E, Rua General Osório - toda extensão, Rua Alvorada - N° 10 ao N° 234, Rua Almirante Barroso - toda extensão, Rua Cruz Alta - N° 20 ao N° 846, Rua Rosário do Sul - N° 17 ao N° 637, Rua Sarandi -N° 67 ao N° 167 Lado D, Rua Esteio - N° 80 ao N° 425, Rua Viamão - N° 23 ao N° 425 Lado D e E, Rua Ijuí - toda extensão, Rua Santa Rosa - toda extensão, Rua Passo Fundo - toda extensão, Rua Santa Maria - toda extensão e Rua Santo Ângelo - toda extensão.

Área 5 - Área de Abrangência do PSF Cohab Duque

Beco C toda extensão, Beco B toda extensão, Beco A toda extensão, Armagedon toda extenção, Ermelino Varnieri toda extensão, Tomas A. Gonzaga toda extensão, Prudente de Moraes toda extensão, Sófocles toda extensão, Platão toda extensão, Aristóteles toda extensão, Albatroz toda extensão, Mariluz toda extensão,Nordeste toda extensão,Presidente toda extensão, Imbé toda extensão, Tramandaí do Sul toda extensão, Arquimedes toda extensão, Pitágoras toda extensão, Oásis toda extensão, Jardim Botânico toda extensão, Trav. Jardim Botânico toda extensão, Trav. Mário de Andrade toda extensão, Nilo Peçanha toda extensão, Marques de Barbacena toda extensão, Noel Rosa toda extensão, Rua 12 toda extensão, Arthur Bernardes até a Clóvis Beviláqua (sentido bairro - centro), Irgon Train toda extensão, Clóvis Beviláqua toda extensão, Carlos Chagas toda extensão, Aloísio de Azevedo toda extensão, José Olmiro de Andrade toda extensão, Angélica Reth toda extensão, Harmonia toda extensão, Xangrilá toda extensão, João Massoni toda extensão, Afonso Arinos toda extensão, Fernando R. de Castro toda extensão, Mário Rodrigues toda extensão, João Klauck toda extensão, Flávio Jardim toda extensão, Ernesto Cristiano toda extensão, Francisco M. de Oliveira toda extensão, Quintão toda extensão, Pinhal toda extensão, Cidreira toda extensão, Av. das Américas da Eurico Gaspar Dutra até o final, Nereu Ramos toda extensão, Capão Novo toda extensão, Jardim Atlântico toda extenção, Edmundo Blitz toda extenção e Manoel de Abreu toda extenção

Área 6 - Área de Abrangência do PSF Paim

Homero Batista - toda extensão, Real Madri - toda extensão, Alvarino Ferreira da Silva - toda extensão, Esplanada - toda extensão, Pedro Virgílio Dávila - toda extensão Albino Daudt - toda extensão, Cirilo Batista Nunes - toda extensão, Silas de Souza - toda extensão, Manoel de Nascimento - toda extensão, Eduardo de Almeida - toda extensão, Diógenes Tourino - toda extensão, Dário Cardoso - toda extensão, Rodolfo Laydner - toda extensão, Av.Thomas Edson - do nº 13 ao 2961, João Carlos Vieira - do nº 21 ao 83, Nelson Moog - toda extensão, Av;Joao Correa - do nº 76 ao 2685, Alfredo Gerard - toda extensão, Leopoldo Vieira - toda extensão, Arnaldo Bard - toda extensão, Constantino Alves Santos - do nº 05 a 139, Elói José Moreira - toda extensão, Antônio Rosa Picada - toda extensão, Travessa F - toda extensão, Av. João Correa - do nº 76 ao 3573, Perci da Silva Bueno - toda extensão e Ibiraquera.

Área 7 - Área de Abrangência do PSF Santo André

Mario Totta da Inácio Schiling até o final, José L. Schroder da Inácio Schiling até o final, Inácio Schiling da Mario Totta até a Felipe Uebel, Carlos Henemann, Manoel Apolinário, Felipe Uebel do Beco até esq. Jacob Uebel, Brusque até Tarcílio Nunes, Bom Retiro até a Tarcílio Nunes, Vitor Brito toda extensão, Blumenau toda extensão, Coronel Bordini até a Tarcílio Nunes, Bom Jesus até a Tarcílio Nunes, Barbacena até a Tarcílio Nunes, Leopoldo Freitas até a Tarcílio Nunes, Benjamin Constant até a Tarcílio Nunes, Botucatu toda extensão, Bonsucesso toda extensão, Botafogo toda extensão, Aires Cordova até Tarcílio Nunes, Vitorino Portela até a Tarcílio Nunes, Jorge Reis da Sabino Magalhães até Tarcílio Nunes, Av.Tarcílio Nunes (lado esquerdo)da Brusque (beco)até a Jorge Reis, Manoel Moura até Jorge Reis, Francisco Ferreira Gomes da Benjamin Constant até a Sabino Magalhães, José Vieira da Silva (ou Leopoldo freitas) até a Tarcílio Nunes, Sabino Magalhães até a Jorge Reis, Nossa Senhora Aparecida toda extensão, Elza Born toda extensão, Sarmento Mena toda extensão, Manoel do Carmo toda extensão, Gonçalves Viana toda extensão, Jacob Uebel da Botafogo até a Felipe Uebel e Trav.Joao Meyer Filho até o nº 194.

Área 8 - Área de Abrangência do PSF Parque Mauá

Henrique Bier da Willy Seewald até a Matias Scherer lado direito, Willy Seewald toda extensão, Minas Gerais toda extensão, Portugal toda extensão, Manoel Bandeira toda extensão, Martim A. Souza toda extensão, 21 de Abril toda extensão, Princesa Isabel toda extensão, Matias Scherer toda extensão, Florianópolis toda extensão, Amadeu Amaral toda extensão, Veranópolis toda extensão, Tuparandi toda extensão, Trav. Tupirandi toda extensão, Rua 18 toda extensão (ou Rua Adão de azevedo), Rua 16 toda extensão, Rua 19 toda extensão, Rua 5 toda extensão, Rua 17 toda extensão, Rua 6 toda extensão, Rua 7 toda extensão, Virgínio Oliveira toda extensão (ou Rua 15), Vitória toda extensão, Arco Íris toda extensão, Ronald de Carvalho toda extensão ( ou Rua 9), Luiz B. Silva toda extensão, Alemanha toda extensão, Trav. Portugal, Trav. Arco Iris, Beco, R. Arco-Iris II, Rua Arno Schneider, Rua sem nome e Rua Pedro Soares de Camargo

Área 9 - Área de Abrangência do PSF Paulo Couto

Rua Depósito de areia até a reserva toda extensão, Travessa do Dique toda extensão, Av. João Correa da Travessa do Dique até a Tomas Edson, Cometa II toda extensão, Cometa I toda extensão, Cometa toda extensão, Trav.C I toda extensão, Trav. C II toda extensão, Principal toda extensão, Trav. A toda extensão, Trav. Paulo Couto toda extensão, Trav. Paulo Couto III toda extensão, Beco Paulo Couto III toda extensão, Trav.Galmendes Quadros III toda extensão, Trav.Galmendes Quadros II toda extensão, Trav. Galmendes Quadros I toda extensão, João Alberto da Rua Paulo Couto até a Thomas Edson, Thomas Edson da João Correa até a Joao Alberto, João Veloso Ramos da Joao Correa até a Joao Alberto, Gualmendio Silveira Quadros da Trav.Gualmendes Quadro III até a Thomas Edson, Rua Afonso Linck toda extenção, Rua Alberto Linck até o nº 1505, Rua da Divisa toda extenção, Rua Olaria toda extenção, Rua Professor Stumpf toda extenção, Rua João Link toda extenção, Rua Visconde de São Leopoldo do nº 1519 até o nº 1701 e Rua João Alberto até a Cap.Francisco César do Nascimento lado esquerdo e direito

Área 10 - Área de Abrangência do PSF Rio dos Sinos

Av. Mauá do nº 176 até o 442 , Mauá de baixo toda a extenção, Anacavitas toda extensão , Cedro toda extensão, Dom Feliciano toda extensão, Manacás toda extensão, Diestmann da Av. Mauá até a Dom Feliciano , Trav. Portão toda extensão, Portão do nº 31 ao 271, Tavares do nº 01 ao 331, Quaresmeira toda extensão, Guabirobeira do tada extensão, Cristal do nº 16 ao 333, Ipê Roxo toda extensão, Canafístula toda extensão, Arambaré do início ao 330, Ingá toda extensão, Ipê Amarelo toda extensão, Curticeira toda extensão, Pitangueira toda a extensão, Cerejeiras toda a estenção e Cerejeiras nº 20, 342, 352, 355.

Conforme item 3.6 deste Edital, para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, Cód. 01 a 10, os candidatos deverão possuir comprovante de residência na área da comunidade em que se inscrever (conforme Anexo III) até a data de publicação do Edital de Abertura e deverão comprovar, durante o período das inscrições, através da apresentação de cópia autenticada de contas de água, luz e telefone convencional. Os documentos deverão ser entregues presencial, durante o período das inscrições, na Biblioteca Municipal de São Leopoldo, a Rua Osvaldo Aranha, 934- Centro de São Leopoldo, das 1 0h às 1 6h. Para o candidato que não comprovar residência na Área não será homologada sua inscrição.

ANEXO IV - PROGRAMA DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

OBS.: OS CANDIDATOS QUE FIZERAM O CURSO NO SENAC PARA O PROCESSO SELETIVO EM 2007 E FORAM APROVADOS ESTARÃO DISPENSADOS, NO ENTANTO TERÃO QUE COMPROVAR NO PRIMEIRO DIA DE CURSO, CONFORME CRITÉRIOS A SEREM PUBLICADOS EM EDITAL ESPECÍFICO.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1. O SUS - Princípios e Diretrizes;

2. A Saúde Publica no município de São Leopoldo;

3. Humanização e Acolhimento;

4. Revalorização da Atenção Básica;

5. A Estratégia de Saúde da Família:

5.1. Com funcionam as unidades de Saúde da Família

5.2. Atribuições das Equipes;

5.3. Composição das Equipes de Saúde da Família;

5.4. Atribuições de cada profissional.

6. O Agente Comunitário de Saúde;

7. A visita Domiciliar no contexto da Saúde da Família;

8. Cadastramento;

8.1. Domicilio e Família;

8.2. Domicilio e seus limites;

8.3. Tipos de Família.

9. O Meio Ambiental (apropriação de um olhar critica sobre a problemática ambiental, sua causalidade e conseqüência para a saúde humana);

10. Fatores de Risco;

11. Área de Risco;

12. Saneamento Básico;

13. Concepções de Saúde e Doença;

14. Alterações no contexto socioeconômico e seu impacto no Saúde da Família;

15. A Promoção da Saúde através da Educação;

16. Epidemiologia;

17. O Sistema de Informação da Atenção Básica;

18. O trabalho em equipe;

19. Ética e Relações Humanas.