Prefeitura de Padre Paraíso - MG

Notícia:   66 vagas de até R$ 7.000,00 destinadas a Prefeitura de Padre Paraíso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL 001/2009

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

Local das inscrições: Escola Municipal Agenor Sapateiro

Endereço: Rua Santo Antonio, nº 509 - Bairro Valmira Farias, Padre Paraíso - MG

a) Adquira o Edital do Processo Seletivo no local das inscrições;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda o pagamento da inscrição conforme instruções no local das inscrições;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição, Comprovante de Pagamento da Inscrição e Certificados (ver item 6.5 do Edital);

e) Divulgação da listagem de candidatos inscritos, locais e horários de provas no site www.agoraconsultoria.srv.br e na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso no dia 02/02/2010.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2009

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

04/01/2010

2

Término das Inscrições.

15/01/2010

3

Divulgação da listagem de candidatos inscritos e locais e horários de provas no site www.agoraconsultoria.srv.br e na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso

02/02/2010

4

Realização das Provas Objetivas.

07/02/2010

5

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

07/02/2010

6

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

Conforme item 8 do Edital 001/2009

7

Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos.

23/02/2010

8

Divulgação da Classificação dos candidatos no Processo Seletivo.

23/02/2010

9

Prazo de Recursos referente ao resultado das Provas Objetivas.

Conforme item 8 do Edital 001/2009

10

Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos.

02/03/2010

11

Divulgação do Resultado do Processo Seletivo.

02/03/2010

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Padre Paraíso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 04 a 15 de janeiro de 2010, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Provas e Provas e Títulos, visando a contratação para preenchimento de vagas e Cadastro de Reserva de Empregos Públicos do Quadro de Pessoal, instituído pela Constituição Federal, Lei Federal 11.350 de 05 de Outubro de 2006 "Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, "Dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências"; Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar Municipal nº 030 de 11 de Novembro de 1993, "Estatuto do Servidor Publico Municipal", Lei Complementar Municipal nº 393 de 28 de Dezembro de 2007. "Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Município de Padre Paraíso"; e suas atualizações".

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada, Ágora Consultoria Ltda, site www.agoraconsultoria.srv.br, email: agoraconsultoria@ig.com .br.

1.2. O Processo Seletivo visa o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO III deste Edital;

1.3. O Processo Seletivo se compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de resposta (A, B, C, D), para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; e serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital;

b) 2ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos de Enfermeiro PSF, Médico PSF e Técnico em Enfermagem PSF;

c) 3ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório.

1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública;

1.5. O ANEXO III deste Edital relaciona os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, mediante regras e condições contidas neste edital.

1.6. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO I deste Edital.

1.7. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário, com assinatura de Contrato por Tempo Indeterminado e filiação ao regime próprio de previdência.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1 .º, artigo 12, da Constituição Federal.

2.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 9 - Convocação.

2.9. O candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo, conforme prevê Art. 6° Inciso I da Lei 11.350.

2.10. Os candidatos contratados para o exercício das atividades de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EPIDEMIOLOGIA realizarão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, em conformidade com os Arts. 6º, II e 7°, I da Lei Federal nº 11.350.

2.11. Curso Introdutório para o cargo de Agente Comunitário de Saúde PSF e Agente Comunitário de Saúde Epidemiologia será de responsabilidade da Administração Pública Municipal.

2.11.1. Após Homologação da Classificação Final e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato contratado, será convocado para participação de Curso Introdutório, de caráter obrigatório.

2.11.2. O empregado público, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

2.11.3. O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas.

2.11.4. O empregado público será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

2.11.5. Será aplicada ao empregado público ao final do Curso Introdutório, Prova Final, que versará sobre o conteúdo programático do Curso Introdutório.

2.11.6. O empregado que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova final ou for considerado infrequente no curso introdutório terá rescindido o seu contrato de trabalho.

2.11.7. O Curso Introdutório visa a formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde PSF e Agente Comunitário de Saúde Epidemiologia.

3. INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

3.2. Período: 04 a 15 de janeiro de 2010, exceto aos sábados, domingos e feriados

3.3. Horário: 08 às 16 horas, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

3.4. Local: Escola Municipal Agenor Sapateiro, situada na Rua Santo Antonio, nº 509 - Bairro Valmira Farias, Padre Paraíso - MG.

3.5. Taxa de Inscrição: Especificada para cada cargo no ANEXO III deste edital.

3.6. Inscrição por Procuração

3.6.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

3.6.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. A Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e/ou a entidade contratada para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

3.6.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

c) Cédula Oficial de Identidade e CPF. O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

d) A documentação deverá ser entregue em cópias autenticadas, podendo a empresa realizadora do Processo Seletivo, proceder a autenticação, mediante a apresentação dos documentos originais para conferência.

e) Títulos inerentes ao cargo que irá se candidatar conforme estabelecido no item 6.5 deste Edital.

4.1. O candidato poderá inscrever-se para um ou mais cargos e realizar apenas uma prova optando somente por um cargo.

4.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante de inscrição.

4.3. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

4.4. Será divulgada listagem de candidatos inscritos, locais e horários das Provas Objetivas conforme Cronograma do Processo Seletivo, página 2 deste edital.

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais; assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

4.6. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento do Processo Seletivo ou exclusão de algum cargo oferecido.

4.7. Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato, no mesmo local das inscrições, pela empresa realizadora do Processo Seletivo, no prazo de 10 dias da publicação do Ato Motivador da respectiva devolução.

4.8 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.9 - Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

5. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20/12/1999.

5.1.1. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

5.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades especiais aptos para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado, será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.2.1. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Processo Seletivo deferi-lo ou não.

5.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate.

5.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

5.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

5.6. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 5.4.

5.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.8. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

5.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.10. As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.12. Os casos omissos neste Edital em relação aos Portadores de Necessidades Especiais, obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Comissão Organizadora do Processo Seletivo

O Prefeito Municipal de Padre Paraíso designa a Comissão Organizadora do Processo Seletivo composta pela Sra. Isis Rodrigues Mascarenhas; que presidirá a Comissão; pela Secretária, Maricilma Martins Pereira e pelo Suplente, Silvio Pereira Viana, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Processo Seletivo.

6.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo.

6.3. O Prefeito Municipal de Padre Paraíso poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Processo Seletivo em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do processo seletivo.

6.4. Das Provas Objetivas

6.4.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO III deste edital.

6.4.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 07 de fevereiro de 2010.

6.4.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

6.4.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

6.4.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.4.6. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO III deste Edital.

6.4.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.4.8. Os candidatos classificados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.4.9. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, afim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

6.4.10. O ingresso do candidato nas salas onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original).

6.4.11. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.4.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.4.13. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários determinados.

6.4.14. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.4.15. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, mp3 player, etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.4.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.4.17. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.4.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.4.19. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas.

6.4.20. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.4.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.4.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.4.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.4.24. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

6.4.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado da Seleção, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.

6.4.26. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

6.5. Dos Títulos

6.5.1. Pontos por Certificados: Número de pontos atribuídos por certificados entregues no ato da inscrição pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo em seleção. Pontuação máxima: 10 (dez) pontos.

QUADRO I

Item

Certificado

Duração

Máx. de Certificados

Pontos por
Certificado

1

Curso ou treinamento

20 a 39 horas

2 (dois)

1 ponto

2

Curso ou treinamento

40 a 110 horas

2 (dois)

2 pontos

3

Pós-Graduação ou Curso

Acima de 110 horas

1 (um)

3 pontos

4

Mestrado ou Especialista

--

1 (um)

5 pontos

5

Doutorado

--

1 (um)

10 pontos

6.5.2. Os pontos atribuídos aos Certificados serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

6.5.3. Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em seleção.

6.5.4. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

6.5.5. Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

6.5.6. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

6.5.7. Não serão aceitos certificados entregues após o ato da inscrição.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1 ° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final, dentro de 48 horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do Processo Seletivo, conforme o cronograma do Processo Seletivo.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

8.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das Provas Objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, no setor de protocolo, em horário de expediente normal conforme prazo estipulado no item 8.1 deste edital.

8.3. Os recursos serão interpostos pessoalmente, não sendo aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste item.

8.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

9. CONVOCAÇÃO

9.1. Os candidatos convocados para a contratação serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

9.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.3. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, nos cargos do presente Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.4. Para a contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

k) Os candidatos aprovados e convocados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde PSF deverão comprovar residência na área em que irão atuar em obediência à Lei Federal 11.350.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Processo Seletivo.

10.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

b) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo;

c) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

d) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município.

e) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, convocá-lo por falta dessa atualização.

10.4. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso.

10.5. A Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, e a empresa realizadora deste Processo Seletivo, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo.

10.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização dessa, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, da rigorosa ordem de classificação e, do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

10.8. O resultado final deste Processo Seletivo será devidamente homologado pelo Prefeito do Município de Padre Paraíso.

10.9. Decorridos 06 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinente ao mesmo serão incinerados.

10.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Padre Paraíso - MG, 29 de dezembro de 2009.

Fabrício Gomes Costa
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

01 a 07. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF

Português: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois- pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: .Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS; A profissão do Agente Comunitário de Saúde; Competências Profissionais; Habilidades e conhecimentos inerentes ao cargo; Normas e Diretrizes Gerais do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Educação em Saúde; Diagnóstico sócioeconômico; Diagnóstico sócioambiental; Diagnóstico sociocultural. AIDS e DST - Transmissão e Prevenção; Importância da Amamentação; Anatomia e Fisiologia, definição de Termos, Órgãos, Aparelhos e Sistemas; Controle e Prevenção das Doenças mais Comuns; Doenças Transmissíveis Evitáveis por vacinação; Higiene Pessoal e do Ambiente; Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis; Pré- Natal: objetivos, cuidados com a gestante, parto e puerpério, cuidados com recém-nascido; Primeiros Socorros; Educação em Saúde; Verminoses: Transmissão e Prevenção.

8. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE EPIDEMIOLOGIA

Português: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes lingüísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois- pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: .Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); .Organização e princípios do SUS: Base legal; Controle Social do SUS. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação anti- rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

9. ENFERMEIRO PSF

Português: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1 .Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Conhecimentos Específicos: SUS. Estratégia do PSF. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Legislação em enfermagem; ética na enfermagem. Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico, processo clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Procedimentos especializados de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos e preparo de soluções; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Classificação das feridas. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Avaliação de saúde, intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais do isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Processo saúde-doença. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunização, mulher, criança, adolescente, família, doenças crônico degenerativas, saúde mental, idoso, doenças sexualmente transmissíveis, vigilância epidemiológica das infecções hospitalares e sanitárias).Administração de Enfermagem. Noções de Farmacologia.

10. MÉDICO PSF

Conhecimentos Específicos: Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei n° 8.142/1990 e Lei n° 8.080/1990; Norma Operacional Bá sica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1 996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 de 05/10/2006.

11. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Português: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1 .Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

Conhecimentos Específicos: Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico-degenetarivas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Comunitário de Saúde PSF: Desenvolver trabalho a domicílio na sua área de abrangência, respeitando a cultura, unindo o saber científico e o saber popular; Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Executar outras atividades correlatas.

Agente Comunitário de Saúde Epidemiologia: Desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais; orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida. Executar outras atividades correlatas

Enfermeiro PSF: Seguir normas, diretrizes e princípios do Programa Saúde da Família; Coordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem, aplicação de vacinas, teste imunológicos e reuniões com a comunidade, visando atender as necessidades da saúde da população; Coordenar as ações de enfermagem no diagnóstico, tratamento, socorros de emergência e consulta médica, agilizando o atendimento; Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de ações de saúde a serem prestados ao individuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, supervisão dos serviços de saúde, capacitação e treinamento de recursos humanos; Realizar supervisão e treinamento de pessoal de enfermagem, elaborando rotinas e normas técnicas, em consonância com as demais áreas, para capacitar a pessoal auxiliar; Executar todas as tarefas inerentes a profissão e correlatas.

Médico PSF: Seguir normas, diretrizes e princípios do Programa Saúde da Família; Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documento próprio e referenciando, acompanhar os pacientes quando necessário aos serviços de higiene e terapêutica especializados e/ou hospitalização; Proceder ao socorro de urgência/emergência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde coletiva. Participar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbi-natalidade, verificando a qualidade e utilização dos serviços e a situação da saúde da comunidade para o estabelecimento de prioridades a serem implantadas e/ou implementadas; Fazer perícias e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; Executar todas as tarefas inerentes a profissão e correlatas

Técnico em Enfermagem PSF: Seguir normas, diretrizes e princípios do Programa Saúde da Família; Prestar assistência de enfermagem a pacientes ambulatoriais, observando as prescrições médicas; Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando prontuários; Comunicar ao médico as condições do paciente; Auxiliar médicos, enfermeiros, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos dados para estudos e elaboração de normas, visando melhor aproveitamento de pessoal e material; Zelar pela conservação e guarda dos aparelhos, equipamentos e instrumental de sua área de trabalho, providenciando consertos para assegurar- lhes perfeitas condições de funcionamento; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO III - PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE PARAÍSO - PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 001/2009

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

REQUISITO / ESCOLARI- DADE

Nº VAGAS

VALOR VENCI- MENTO

VALOR TAXA INSCRI- ÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

1

Agente Comunitário de Saúde PSF - (1)

PSF Adson da Silva Costa - Área de atendimento: Bairro Bom Jesus; Bairro Pantanal; Córrego Águas vermelhas; Córrego Arrozal. Parte do Centro: R: Teófilo Otoni; R:Olimpio Duarte; R: Castro Alves; Av: Minas Gerais; R: José Pereira Campos; Travessa Pinhão; R: Enfermeira Dona Nana. Parte do Coronel Olinto Vieira: R:Tocantins; R:Floresta; R: Dom José Maria Pires; R: Ceci Vieira Lopes.

1° Grau completo

1

R$ 465,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

02

Agente Comunitário de Saúde PSF - (02)

PSF Enfermeira Dona Nana - Área de atendimento: Parte do bairro Bela Vista - RUAS: Amazonas; Manaus; Ouro Preto; São Francisco; Beco São Francisco; Santa Izabel; Santa Mônica; São José; Santa Rita; Beco Maria Esteves; Beco Zeferino da Silva; Trav Zeferino da Silva; Pará; Beija - Flor; Nossa Senhora Aparecida; Joaquim Alves Lopes; Santa Clara. Parte do Centro - Ruas: Clemente Dias; Domingos Figueiredo; Pça dos Estudantes; Prefeito Orlando Tavares; Olinto Soriano Rocha; Da Matriz; Santa Luzia; Professora Catarina Magalhães; parte do Coronel Olinto Vieira: R:Ceci Vieira Lopes; R: Montes Claros.

1° Grau completo

3

R$ 465,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

03

Agente Comunitário de Saúde PSF - (03)

PSF Dr. Domingos Sávio - Área de atendimento: Bairro João de Lino; Bairro Valmiras Farias; Caldeirões-Zona Urbana (Rua Dona Justina nº 265 á 327); Av: Minas Gerais (Centro)

1° Grau completo

6

R$ 465,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

04

Agente Comunitário de Saúde PSF - (04)

PSF Padre Julio Gamboa - Área de atendimento: Comunidades Rurais do São Joanico Natali, Jandira e Zé Cristalino, Córrego do Gato, Jenipapo, Córrego São João II, Cristal, Encachoeirado, Coqueiro, Barra do Encachoeirado, Zé Gomes, Joaquim Gomes, Adivino, Córrego da Lagoa, Sambambaia, Lajinha, Sobradinho, Coió, Águas Claras, Sarapião, Jose dos Reis, Cedro, Goiabeira, Brejaúba, Nelson Vieira.

1° Grau completo

8

R$ 465,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

05

Agente Comunitário de Saúde PSF - (05)

PSF Padre Constantino Carrera - Área de atendimento: Comunidade rurais do Córrego do Bengo, Córrego Barra nova I e II, Córrego dos Gonçalves, Córrego do Meio, Fazenda Boa Vista, Córrego Duas Barras, Córrego do Bananal, Córrego Gameleira, Córrego Novo, Córrego dos Macacos, Posseiros, Veredas, Córrego do Tigre, Córrego do Pedro, Justino Fabião e Justino.

1° Grau completo

7

R$ 465,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

06

Agente Comunitário de Saúde PSF - (06)

PSF do DNER - Área de atendimento: Parte do Centro R: Aracuai; Travessa Cândido Ribeiro; Av: Minas Gerais; R: Prefeito Nilson Dutra; R: Prefeito Mizael Caires; R: Presidente Bernardes; R: Catarina Gomes; Praça Aguas Marinhas; R: Castro Alves; Travessa Enfermeira Dona Nana; Bairro DNER; Parte do Bairro Bela Vista R: Tonha Caires; R: Teixeira de Freitas; R:Esperança R: São Jorge R: Jardim América; R: Dona Áurea; Comunidades rurais :Córrego Abelha Brava, Córrego da Cruzeta,Córrego do Macuco, Córrego do Cai Cai, Córrego do São João, Córrego da Cela, Corguinho, Caldeirões(Zona Rural).

1° Grau completo

4

R$ 465,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

07

Agente Comunitário de Saúde PSF - (07)

PSF da Vila Vieira - Área de atendimento: Bairro Vila Vieira e Comunidades rurais como Manoel Dias, Córrego Sapucaia, Córrego da Raposa, Corguinho, Córrego da Onça, Córrego São João I e Tabuleiro.

1° Grau completo

1

R$ 465,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

08

Agente Comunitário de Saúde Epidemiologia

1° Grau completo

19

R$ 465,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

09

Enfermeiro PSF

Curso Superior, inscrito no COREN

4

R$ 2.400,00

R$ 100,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

10

Médico PSF

Curso Superior, inscrito no CRM

8

R$ 7.000,00

R$ 100,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

20

5,0

11

Técnico em Enfermagem PSF

Curso Técnico, inscrito no COREN

5

R$ 550,00

R$ 45,00

40 horas

Português

10

3,0

Conhecimentos Específicos

20

3,5

NÚMERO TOTAL DE VAGAS

66

-

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

NO DIA DO PROCESSO SELETIVO

NÃO ESQUECER DE LEVAR:

* Documento Oficial de Identidade (original);

* Caneta esferográfica preta ou azul.

Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.