Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   65 vagas para Médicos na Prefeitura de Sorocaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 01/2010

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo n° 10/2010, faz saber que realizará na cidade de Sorocaba, em local, data e horário previstos no item 2.1 deste edital, Processo Seletivo para contratação de "Função Temporária" da Administração Direta, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

Cronograma do Processo Seletivo

Publicação do Edital

08/01/2010

Período de Inscrições

11 à 19/01/2010

Convocação para a Perícia Médica aos Portadores de Deficiência

22/01/2010

Publicação da Pontuação

22/01/2010

Realização da Perícia Médica aos Portadores de Deficiência

25/01/2010

Recurso da Pontuação

25/01/2010

Divulgação da Classificação Final

29/01/2010

OBS. A convocação para a perícia médica aos portadores de deficiência, a publicação da pontuação e qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através do site www.sorocaba.sp.gov.br.

Instruções Especiais

1. Da Função Temporária

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de Função Temporária, para um prazo de validade de 6 (seis) meses, nos termos do Artigo 8° da Lei 3801/91, com redação pela Lei 5549/98 obedecendo o qua­dro abaixo.

Função

Vagas

Salário Base (RE)

Jornada Semanal

Requisitos Básicos

Total

Geral

Deficiente

MÉDICO-CLÍNICO GERAL

30

28

02

32,85

15h

Curso Superior em Medicina e Registro no respectivo Conselho

MÉDICO- GINECOLOGISTA / OBSTETRA

10

09

01

Curso Superior em Medicina e Registro no respectivo Conselho, acompanhado de Titulo de Especialista ou residência na área

MÉDICO- PEDIATRA

25

24

01

Observações:

1.O salário refere-se ao mês dezembro/2009.

2.A súmula de atribuições da função encontra-se no Anexo I deste edital.

3.As vagas serão destinadas para as Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento.

2. Das Inscrições

2.1. Ficarão abertas no período de 11 à 19/01/2010, no horário das 10h às 16h, na Prefeitura de Sorocaba - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, n° 3041 - 1° andar - Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas.

2.2. A inscrição proceder-se-á mediante a apresentação de:

2.2.1. Formulário próprio, totalmente preenchido pelo candidato e sob a sua responsabilidade, a ser fornecido, no local de inscrição, indicado no item 2.1.

2.2.2. Declaração assinada, a ser fornecida no próprio local, na qual, sob as penas da Lei, o interessado indicará:

a) ser brasileiro ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições pre­vistas pelo Decreto Federal n° 70.436/72;

b) ter no ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar.

d) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) conhecer e estar de acordo com o presente Edital.

2.2.3. Original da cédula de identidade, que será devolvida após a conferência dos dados.

2.2.4. Apresentação do comprovante dos requisitos (item 1.1), dos documentos previstos para desempate (registro de nascimento de filhos menores de 18 anos) e dos Títulos (item 4) por cópia reprográfica au­tenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição.

2.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no item 4.(títulos).

2.4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail e/ou extemporâneas.

3. Dos Candidatos Portadores de Deficiência (Lei n° 4.281/93)

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298, e suas alterações e a Lei Municipal 4.281/93.

3.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para a qual deseja inscrever-se, nos termos do Anexo I deste Edital, bem como da Lei 4.281/93.

3.2.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discri­minadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99.

3.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CD, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

3.3.1. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.5. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

3.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Fede­ral 3.298/99 e suas alterações e a Lei Municipal 4.281/93, participarão do Processo Seletivo em igualda­de de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação de títulos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

3.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.10. O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as va­gas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida.

3.11. O(s) local (is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados dia 16/11/ 09 no site www.sorocaba.sp.gov.br.

3.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.13. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei 4281/93, art. 3°, inciso IV.

3.14. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurado a deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

3.15. Após a contratação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar solicitação de restrição.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

4. Do Processo Seletivo

O Processo Seletivo constará de 1(uma) Fase, na qual os candidatos deverão no ato de sua inscrição trazer: os comprovantes dos requisitos básicos ( item 1.1), comprovação dos filhos menores de 18 anos e títulos que serão pontuados conforme tabela abaixo.

FUNÇÃO

TÍTULOS

PONTUAÇÃO J-I

MÉDICO -CLÍNICO GERAL

Residência, Especialização ou estágio reconhecido em Clínica Médica

1 ponto
(máximo 2 pontos)

Outras especialidades

1 ponto
(máximo 2 pontos)

MÉDICO -GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Curso na área de Ginecologia/Obstetrícia nos últimos 2 anos (até 4 cursos)

0,5 pontos por curso
(máximo 2 pontos)

Outras especialidades

1 ponto
(máximo 2 pontos)

MÉDICO PEDIATRA

Curso na área de Pediatria nos últimos 2 anos(até 4 cursos)

0,5 pontos por curso
(máximo 2 pontos)

Outras especialidades

1 ponto
(máximo 2 pontos)

4.1. Os requisitos e os títulos apresentados serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Saúde.

4.2. Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso da pontuação dos títulos à Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos, no dia 25/01/2010.

5.2. O recurso deverá ser entregue no Paço Municipal - 1° andar - Secretaria de Recursos Humanos - Divisão de Gestão de Pessoas, no horário das 10h às 16h.

5.2.1. O recurso deverá estar devidamente fundamentado e conter número do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade.5.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interposto dentro do prazo.

5.4. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

6. Da Classificação dos Candidatos

6.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria.

6.2. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade

b) tiver o maior número de filhos dependentes, menores de 18 anos.

7. Da Contratação

7.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Sorocaba a homologação deste Processo Seletivo nos termos do Decreto 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

7.2. A contratação para função obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba.

7.3. Por ocasião da contratação o candidato, deverá comprovar ausência de vinculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

7.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.2.2 de a) a d).

7.5. O candidato convocado, que deixar de atender à Convocação perderá o direito a aceitação, ficando este a critério da necessidade da Prefeitura de Sorocaba.

7.6. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T.

7.7. O Processo Seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

7.8. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à admissão. A Prefeitura de Sorocaba procederá às contratações em número que atenda as necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

7.9. A distribuição das vagas e horários oferecidos junto às unidades de saúde da rede pública será feita de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde.

8. Das disposições finais.

8.1. A inscrição do candidato importará em anuência do pleno conhecimento das exigências expressas neste Edital, na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo e quanto à sua futura contratação.

8.2. A Inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos, ouvida a Comissão de Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 07 de janeiro de 2010.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS

Maria do Carmo Paes - Presidente

ANEXO I

MÉDICO

- Realizar consultas médicas nas Unidades de Saúde e, quando necessário no domicílio;

- Realizar o pronto atendimento médico, reconhecendo os casos de urgências-emergências, que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro;

- Realizar ações voltadas à área da medicina do trabalho

- Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias;

- Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, e de urgência e emergência, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade;

- Possuir conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde;

- Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção;

- Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;

- Participar das ações de vigilância epidemiológica;

- Executar tarefas afins.