Prefeitura de João Pessoa - PB

Notícia:   65 vagas para Médicos na Prefeitura de João Pessoa - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 05/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGO DE MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E ORTOPEDISTA / TRAUMATOLOGISTA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, através da Secretaria Municipal de Administração e da Comissão Organizadora responsável pelo acompanhamento de concurso público na área da Secretaria Municipal da Saúde, nomeada pela Portaria nº 607 de 10 de dezembro de 2007 faz saber que, fará neste município, através da Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino - FADE, Concurso Público para o preenchimento de 30 (trinta) vagas para o cargo de Médico Anestesiologista e 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Médico Ortopedista/Traumatologísta que realizar-se-á no dia 20 de janeiro de 2008, às 9 horas, sob o regime estatutário, e de acordo com as legislações e as instruções especiais especificadas neste edital.

O presente concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e daqueles que forem criados dentro do seu prazo de validade.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1. a tabela abaixo explicita os cargos, as vagas, a carga horária e a remuneração;

Cargo

Vagas

Carga horária semanal

Remuneração

Exigências do Cargo

Médico Anestesiologista

30

30h

R$ 3.400,00

Graduação em Medicina com especialização em Anestesiologia e registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB).

Médico Ortopedista / Traumatolo gísta

35

30h

R$ 3.400,00

Graduação em Medicina com especialização em Ortopedia e registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB).

2. As atribuições dos cargos de Médico Anestesiologista e de Médico Ortopedista e Traumatologista são:

. Médicos Anestesiologistas:

Realização de procedimentos de anestesiologia nos hospitais municipais e outros em que equipes de cirurgia da Secretaria Municipal de Saúde estejam operando; Realização de procedimentos de anestesiologia para a realização de exames complementares (tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros) de pacientes que necessitem deste suporte, em clínicas e hospitais credenciados por esta secretaria;

Transporte inter-hospitalar em Unidades de Terapia Intensivas de pacientes internados na rede hospitalar do município;

Consultas de Anestesiologia e Pareceres Médicos da Especialidade;

Participação em Auditorias, Sindicâncias Médicas e em Comissões que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado;

Elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade;

Participação em atividades didáticas na área da especialidade;

Outras atividades correlatas, no âmbito da especialidade médica.

. Médicos Ortopedistas-Traumatologistas:

Realização de procedimentos de Ortopedia e Traumatologia nos hospitais municipais e outros com que a Secretaria Municipal de Saúde tenha convênio ou contrato e que determine tais procedimentos;

Acompanhamento pré e pós-operatório de pacientes internados para procedimentos na especialidade;

Avaliação especializada de pacientes internados ou ambulatoriais, solicitada por médico de outra especialidade;

Realização de consultas médicas e de pequenos procedimentos em ambulatório especializado;

Pareceres Médicos da Especialidade;

Participação em Auditorias, Sindicâncias Médicas e em Comissões que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado;

Elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade;

Participação em atividades didáticas na área da especialidade;

Outras atividades correlatas, no âmbito da especialidade médica.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. a inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

2. as inscrições serão feitas somente via internet, no endereço www.fadeararas.org.br no período de 26 de dezembro de 2007 a 11 de janeiro de 2008.

2.1. o horário para acessar o site www.fadeararas.org.br durante o período da inscrição será das 9:00 horas do dia 26 de dezembro de 2007 às 24:00 horas do dia 11 de janeiro de 2008 (horário de Brasília).

3. em caso de necessidade de orientações adicionais referentes à sua inscrição feita na internet, o candidato poderá obter a informação, pelo MSN concursofade@hotmail.com, consultar o endereço eletrônico www.fadeararas.org.br, ou através do Disque FADE (19- 3541.6465), no período de 26 de dezembro de 2007 a 11 de janeiro de 2008.

4. o candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que possui os seguintes requisitos básicos:

4.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

4.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.3. haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

4.4. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.5. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.6. ter Graduação em Medicina;

4.7. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por práticas de atos desabonadores;

4.8. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame préadmissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.

5. a inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência própria dos correios, no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais);

5.1. o pagamento da taxa de inscrição será realizado por boleto impresso e não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário;

5.2. a data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 12 de janeiro de 2008. 5.3. não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

5.4. não haverá isenção da taxa de inscrição, salvo os doadores regulares de sangue descritos na Lei Municipal n° 1650, de 06 de fevereiro de 2007.

5.4.1. especificamente, neste caso, o candidato, doador regular de sangue, deverá comparecer à Avenida José Américo de Almeida, 983, sala 6, Edifício Maria Marques, das 09:00 horas às 16:00 horas, portando comprovação de Doador Regular de Sangue, durante o período de inscrição, para que a prova de sua regularidade seja recolhida por funcionário da Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino - FADE.

6. a Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino - FADE não se responsabilizará por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

7. a inscrição deverá ser acompanhada e confirmada pelo candidato no site: www.fadeararas.org.br, disponibilizada em 17 de janeiro de 2007.

8. todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FADE o direito de anular a inscrição e todos os atos decorrentes do fato se o candidato não digitar este documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam ratificados posteriormente, em qualquer fase do concurso.

9. é de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar, por meio da internet ou de outras formas de divulgação, os comunicados referentes a todas as etapas deste concurso.

10. o candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa ou inexata, ou, ainda, que não puder satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, em conseqüência, serão anulados os atos decorrentes, mesmo que aprovado na prova ou que a declaração prestada seja constatada posteriormente.

11. o candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, de acordo com a Lei n° 7170, de 23 de novembro de 1992 e § 1°, art. 37, Decreto Federal 3.298/99 e alterações posteriores, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados no final do concurso, são reservadas: Médico Anestesiologista - 02 vagas e Médico Ortopedista/Traumatologísta - 02 vagas.

2. para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

2.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência:

2.2. entregar o laudo médico legível (original ou copia autenticada) emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado a legislação em vigor.

3. o laudo médico que se refere á alínea 2.2, do subitem 2, deverá ser entregue no período de 26 de dezembro de 2007 a 11 de janeiro de 2008, das 09:00 horas às 16:00 horas, pessoalmente ou por terceiros, à Avenida José Américo de Almeida, 983, sala 6, Edifício Maria Marques.

4. o fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADE não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5. o laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso publico e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6. a inobservância do disposto no subitem 2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

7. o candidato participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo, aos critérios de avaliação e, ainda, às datas, horários e locais de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8. após a correção das provas, será elaborada lista específica de classificação para candidatos portadores de deficiência e caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

9. as vagas definidas no subitem 1 do item III, deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

10. os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial na Junta Médica do Município, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

12. o não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

13. o candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo.

IV - DO ATENDIMENTO ESPECIAL

1. o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a. indicar na solicitação de inscrição ("on line") os recursos especiais necessários;

b. entregar laudo medico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos tres meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

2. o laudo médico ou atestado médico a que se refere o subitem 1, deverá ser entregue no período de 26 de dezembro de 2007 a 11 de janeiro de 2008, das 09:00 horas às 16:00 horas, pessoalmente ou por terceiros, na Avenida José Américo de Almeida, 983, sala 6,Edifício Maria Marques, onde um funcionário da Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino - FADE, procederá com o recebimento desse material.

3. o candidato que se inscrever na condição de portador de deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas poderá apresentar somente o laudo médico exigido na alínea 2.2, do subitem 1, item IV, deste edital.

4. não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente nos que forem de interesse da Administração Publica.

5. a solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6. a inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

7. a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, alem de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem a, item IV, deste Edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. O laudo médico ou atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas copias desse laudo .

9. a FADE não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou atestado a seu destino.

V - DA JORNADA BÁSICA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1 - a jornada básica de trabalho será de 30 horas semanais; com remuneração mensal no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos Reais).

2 - a remuneração poderá ser acrescida de ganhos de produção por metas coletivas previamente pactuadas e comprovadamente alcançadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, podendo chegar esta remuneração ao limite de R$ 7.000,00 (sete mil Reais).

VI - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. a avaliação dos candidatos consistirá de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório, constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo: 10 (dez) questões de Política de Saúde; 10 (dez) questões de Clinica Médica e 10 (dez) questões de Conhecimento Especifico e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2. a prova escrita terá a duração de 3 (três) horas.

3. a prova escrita será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos, será de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontuação.

4. não serão consideradas: as questões não respondidas e as que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), bem como as emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis. O candidato será responsável pela marcação da suas respostas na respectiva folha de respostas, uma vez que as assinaladas levemente poderão não ser computadas.

5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

VII. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1 - o concurso público constará de prova escrita, com base no programa do Anexo I.

2. a prova escrita será realizada no dia 20 de janeiro de 2008 (domingo) na Escola Municipal General Rodrigo Otavio, localizada na Av. Mato Grosso, 988, Bairro dos Estados (por trás do I Grupamento de Engenharia e Construção) às 9 horas ( horário local).

3. o candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando: comprovante de pagamento da taxa de inscrição, documento original de identificação (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar ou Carteira de Habilitação com foto ou documento oficial de identidade que possua fotografia - originais todos eles dentro do prazo de validade).

4. não serão aceitos protocolo ou cópias dos documentos discriminados no item anterior, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5. não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, mesmo que o caderno de questões ainda não tenha sido distribuído.

6. não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

7. para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

8. será eliminado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

9. durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou qualquer outro objeto que não seja o estritamente permitido.

10. as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

11. o candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora após o seu início.

12. o candidato poderá ausentar-se da sala, durante a prova, somente acompanhado de um fiscal.

13. não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova.

14. não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

15. o candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões. Por questões de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões aos candidatos.

16. será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido.

17. não haverá, em hipótese alguma, substituição da folha de respostas.

18. as provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no item 2, deste capítulo.

19. o gabarito; a Relação dos Aprovados e Comunicados serão divulgados nos sites: www.fadeararas.org.br e www.joaopessoa.pb.gov.br e publicado no Semanário Oficial do Município

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. tiver maior idade, caso o empatado tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do § único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003:

2. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico.

3. tiver maior idade.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. a classificação final será por ordem decrescente, considerando os pontos obtidos na prova escrita.

2. os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, observados os critérios de desempate citados no item VIII.

X - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

1 - o gabarito, avisos, resultados do concurso público, classificação final e as decisões dos recursos serão publicados nos sites: www.fadeararas.org.br e www.joaopessoa.pb.gov.br e publicado no Semanário Oficial do Município.

XI - DOS RECURSOS

1. o candidato poderá interpor recurso junto à Comissão Organizadora do Concurso, das 09:00 horas às 16:00 horas, pessoalmente ou por terceiros, à Avenida José Américo de Almeida, 983, sala 6, Edifício Maria Marques, no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da publicação/divulgação do indeferimento da inscrição, do gabarito, dos resultados da prova e da classificação final.

2. os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido no item anterior serão indeferidos, sem análise de mérito.

3. os recursos quanto ao gabarito, notas e classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser apresentados e entregues na Av. José Américo de Almeida, 983, sala 6, Edifício Maria Marques, das 09:00 horas às 16:00 horas, devidamente fundamentados, segundo o Modelo de Identificação de Recursos abaixo.

4. o gabarito divulgado poderá ser alterado em decorrência de eventuais recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (o original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso Público: Secretaria Municipal da Saúde de João Pessoa

Candidato: _______________________________________________________ Telefone: ________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

N°. do Documento de Identidade: _____________________________ N°. de Inscrição ___________________

N°. da Questão da prova: ____________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ______/_______/______

Assinatura: ______________________________
 

XII - DA HOMOLOGAÇÃO E ENCERRAMENTO

1 - o resultado final do concurso público será submetido à homologação, por delegação a Secretária da Administração com a indicação da ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

2. a homologação do concurso será publicada no Semanário Oficial do Município.

XIII - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-à por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, observada a ordem de classificação

2. A comprovação dos requisitos estabelecidos no subitem 4, do item II deste edital será exigido quando da nomeação do candidato.

3. Ser inscrito no Conselho Regional de Medicina da Paraíba e ter o registro naquele conselho da especialidade para a qual prestou concurso.

4. O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais: RG; CPF; Carteira de Trabalho; PIS/PASEP; comprovante de residência; certidão de cargo publico (estadual e federal); certidão de casamento; ceridão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissional com atestado de aptidão física e mental a ser realizado pela Junta Médica do Município.

5- Apresentar declaração de bens com dados até a data da contratação.

6. O candidato quando nomeado terá um prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação no Semanário Oficial do Município, para apresentar-se à Secretaria da Administração para posse.

7. O exercício do cargo terá inicio no prazo de até 8(oito) dias contados da data da posse. 8. O candidato que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado do cargo, incumbindo ao seu chefe imediato comunicar o fato ao órgão de pessoal;

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. a inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso publico contida nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

2 - é de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

3. o candidato aprovado e classificado será convocado obedecido rigorosamente a ordem de classificação, não sendo obrigada a chamar de imediato, todos os classificados, dentro do limite de vagas.

4 os candidatos convocados para admissão que não atenderem os requisitos deste Edital, terão exauridos seus direitos no concurso.

5. o prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

6. a aprovação do candidato não lhe assegura, em hipótese alguma, o direito à nomeação, reservando-se a Administração, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, o direito de nomear os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, de acordo com suas necessidades, conveniência e disponibilidade financeira (Lei de Responsabilidade Fiscal).

7. as informações sobre o concurso poderão ser obtidas nos sites: www.fadeararas.org.br, e www.joaopessoa.pb.gov.br

8. as dúvidas que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste Edital serão resolvidos e esclarecidos pela FADE.- Fundação Ararense para o Desenvolvimento do Ensino.

9. a inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10. a Comissão Organizadora e FADE não autorizam a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

8. qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

João Pessoa, 21 de dezembro de 2007.

SUELMA DE FÁTIMA BRUNS
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRÁMATICO

CARGO: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E MÉDICO ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGISTA

Conhecimentos de Área Comum:

Política de Saúde:

Organização dos Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS). Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Capitulo II, Seção II – da Saúde; Lei Orgânica do Município – Capitulo Saúde; Lei Federal 8080/90 de 19/09/90; Lei Federal 8142/90 de 28/12/90 e Lei Federal 10205/01 de 21/03/01. Portaria GM/MS Nº 399/2006 - Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde e Portaria GM/MS Nº 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsórias no Estado da Paraíba.

Clínica Médica

Código de Ética Médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia: ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico.

Conhecimentos de Área Específica - Médico Anestesiologista

Anatomia, Fisiologia, Farmacologia e Fisiopatologia dos sistemas orgânicos: Respiratório, Cardiovascular, Renal, Sistema Nervoso Central, Sistema Nervoso Autônomo, Locomotor, Digestivo, Hemostático, Hematopoiético, Endócrino e Transmissão Neuromuscular. Medicina de Urgência e Terapia Intensiva: Estados de Choque, Assistência Ventilatória e Reanimação Cardiopulmonar. Avaliação Pré-anestésica: Abordagem clínica, Exames Complementares, Quantificação de Risco e Prescrição Médica. Princípios de Funcionamento, Uso, Limitações, Cuidados e Riscos dos componentes dos aparelhos de anestesia, de monitorização e dos equipamentos utilizados em Anestesia. Monitorização e Posicionamento do paciente em anestesia. Reposição Volêmica em Anestesia. Anestesia Inalatória: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Mecanismos de Ação, Técnicas de Administração, Acompanhamento Clínico, Vantagens, Desvantagens e Complicações. Anestesia Venosa: Farmacocinética, Farmacodinâmica, Mecanismos de Ação, Técnicas de Administração, Acompanhamento Clínico, Vantagens, Desvantagens e Complicações. Anestesia Regional: Farmacologia dos Anestésicos Locais, Raquianestesia, Anestesia Peridural, Bloqueios do Plexo Braquial e dos Nervos Periféricos. Recuperação da Anestesia: Acompanhamento, Avaliação e Complicações. Anestesia Ambulatorial e para procedimentos Diagnósticos. Complicações da Anestesia. Controle da dor. Anestesia nas diferentes especialidades médicas. Risco profissional e Medicina Legal. Anestesia em Urgências.

Conhecimentos de Área Específica - Médico Ortopedista/Traumatologista

Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomelite: fase aguda e crônica. Tuberculose ósteo-articular. Paralisia obstétrica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Ortopedia em geral. Branquialgias. Artrite degenerativa da coluna cervical. Síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombaciatalgias: artrite degenerativa da coluna lomosacra. Hérnia de disco. Espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação: dos ossos, do pé e do tornozelo. Fratura diafisária dos ossos e dos pés. Fratura e luxação do joelho. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura transtrocanteriana. Fratura do colo, do fêmur, do ombro, da clavícula e extremidade superior e diátese do úmero, da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura e luxação da monteggia. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo fratura do escafóide carpal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão: lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia: anatomia do sistema osteo articular; radiologia do sistema ósseo articular; anatomia do sistema muscular; anatomia dos vasos e nervos; anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica.

João Pessoa, 20 de dezembro de 2007.

SUELMA DE FÁTIMA BRUNS
Secretária da Administração