Rua Paissandu, N° 444 - Centro - Jahu - SP - CEP 17201-900
Fone: (14) 3602-1704.
A Prefeitura Municipal de Jahu, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Secretário Municipal de Saúde que este subscrevem, FAZ SABER que estarão abertas inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos de: ENFERMEIRO DO PSF I, MÉDICO DO PSF I, MÉDICO NEUROPEDIATRA I, TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF I, nos termos da Lei N° 252/2005, da Lei Complementar N° 373/2010 e das disposições contidas neste Edital.
1. CARGO - VAGAS - REQUISITO EXIGIDO - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO
1.1. ENFERMEIRO DO PSF I
1.1.1. N° de vagas: 19 (uma vaga reservada para Portador de Necessidades Especiais)
1.1.2. Escolaridade e requisito exigidos: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro de Enfermeiro no COREN
1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.1.4. Jornada: 40 horas semanais.
1.1.5. Salário: R$ 1.936,03
1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 50,00
1.2. MÉDICO DO PSF I
1.2.1. N° de vagas: 14 (uma vaga reservada para Portador de Necessidades Especiais)
1.2.2. Escolaridade e requisito exigidos: Curso Superior Completo em Medicina e Registro de Médico no CRM
1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.2.4. Jornada: 40 horas semanais
1.2.5. Salário: R$ 6.414,95
1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 50,00
1.3. MÉDICO NEUROPEDIATRA I
1.3.1. N° de vagas: 02
1.3.2. Escolaridade e requisito exigidos: Curso Superior em Medicina com Especialização em Neuropediatria e Registro de Médico no CRM
1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos
1.3.4. Jornada: 10 horas semanais
1.3.5. Salário: R$ 2.026,43
1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 50,00
1.4. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF I
1.4.1. N° de vagas: 30 (duas vagas reservadas para Portador de Necessidades Especiais)
1.4.2. Escolaridade e requisito exigidos: Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Enfermagem e Registro de Técnico de Enfermagem no COREN.
1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.
1.4.4. Jornada: 40 horas semanais
1.4.5. Salário: R$ 917,05
1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 35,00
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL
2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, até às 23h59min59 - horário de Brasília;
2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 03 de dezembro de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente (06 de dezembro), preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;
2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;
2.1.4. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da nomeação;
2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO
2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até o término das inscrições;
2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
2.2.4.Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
2.2.5. Possuir o requisito referente ao cargo, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.4.2., deste Edital, no ato de nomeação;
2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;
2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;
2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET
2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de novembro a 03 de dezembro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;
2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 05/2010, da PM de Jahu;
2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;
2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 03 de dezembro de 2010;
2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;
2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;
2.3.7. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.
2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;
2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;
3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;
3.2. Nos termos da legislação vigente e da Lei Municipal 3039 de 12 de dezembro de 1995, ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais:
3.2.1. ENFERMEIRO DO PSF I - 01 (uma) vaga
3.2.2. MÉDICO DO PSF I - 01 (uma) vaga
3.2.3. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PSF I - 02 (duas) vagas
3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;
3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;
3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:
3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1 deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;
3.6.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.6.1 deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;
3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.
3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;
3.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6.:
3.9.1. Item 3.6.1. não serão considerados como portadores de necessidades especiais;
3.9.2. Item 3.6.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;
3.9.3. Item 3.6.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;
3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;
3.11. Para inscrições feitas pela internet o candidato portador de necessidades especiais deverá:
3.11.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
3.11.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;
3.11.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.6.1. deste inciso;
3.12. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o Item 6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 03 de dezembro de 2010, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Concurso Público - Prefeitura de Jahu - Edital 05/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP
3.13. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;
4. DAS PROVAS
4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 3 (três) dias de antecedência;
4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;
4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;
4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.4.3. e dos programas constantes do Anexo II, deste Edital;
4.5. As provas escritas para os cargos que só exigem este tipo de prova, constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;
4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;
4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;
4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;
4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;
4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;
4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;
4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;
4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;
4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;
4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;
4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;
4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.
5. DOS RECURSOS
5.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:
5.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;
5.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;
5.1.3. quanto às classificações finais do Concurso Público.
5.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público;
5.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre: a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato, os gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;
5.4. A Comissão de Concurso Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;
5.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 5.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;
5.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.
5.7. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. DAS NOMEAÇÕES
6.1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:
6.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
6.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
6.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);
6.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;
6.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:
6.3.1. Duas fotos 3x4
6.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)
6.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Departamento de Medicina do Trabalho
6.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio
6.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal
6.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98
6.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigido, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.4.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;
6.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;
6.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:
6.4.1. não atender à convocação para a nomeação;
6.4.2. não apresentar, no momento da nomeação, documentos relacionados no Item 6.3., deste Edital;
6.4.3. não entrar em exercício do cargo dentro do prazo legal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Concurso Público será para nomeação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;
7.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
7.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;
7.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:
7.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
7.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;
7.4.4. apresentar falha na documentação;
7.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e colocados no site www.omconsultoria.com.br;
7.6. O Concurso Público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;
7.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos. As decisões da junta médica, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá recurso;
7.8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;
7.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;
7.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;
7.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Concurso Público, anular total ou parcialmente este Concurso Público;
7.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.
Jahu, 24 de novembro de 2010.
DR. OSVALDO FRANCESCHI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROGRAMAS BÁSICOS
ENFERMEIRO PSF I
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Fonética
03 - Ortografia
04 - Acentuação
05 - Predicação verbal
06 - Flexão verbal e nominal
07 - Pronomes
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Emprego dos porquês
11 - Crases
12 - Pontuação
13 - Estrutura das palavras
14 - Formação das palavras
15 - Classificações das orações
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem
02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem
03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos
04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano
05 - Políticas Públicas de Saúde
06 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006
07 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde
08 - Enfermagem em Saúde Pública
09 - Situações de risco das famílias do PSF Cadastramento de famílias
10 - Acompanhamento de gestantes
11 - Acompanhamento de criança
12 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético
13 - Saúde da criança e da gestante
14 - Sistema Único de Saúde (SUS)
15 - Lei n° 8.080/90, Lei n° 8.142/90, Lei n° 10.083/98
16 - Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM)
17 - HumanizaSUS
18 - Aleitamento Materno
19 - Programa Nacional de Imunização
20 - Vigilância Epidemiológica
21 - Vigilância Sanitária
22 - Noções de Saúde Pública em geral
23 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado
24 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis
25 - Cálculo de medicação
26 - Técnicas de Enfermagem gerais
27 - Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006
28 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.
MEDICO DO PSF I
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Fonética
03 - Ortografia
04 - Acentuação
05 - Predicação verbal
06 - Flexão verbal e nominal
07 - Pronomes
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Emprego dos porquês
11 - Crases
12 - Pontuação
13 - Estrutura das palavras
14 - Formação das palavras
15 - Classificações das orações
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Vigilância Epidemiológica
a) - Conceito
b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo
02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias
03 - Doenças do Aparelho Respiratório
04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal
05 - Doenças do Aparelho cardiovascular
06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário
07 - Doenças sexualmente transmissíveis
08 - Doenças Nosológicas
09 - Doenças Hematológicas
10 - Psicologia Médica
11 - Psiquiatria Clínica Geral
12 - Politraumatismo
13 - Fraturas e Luxações
14 - Vacinações
15 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição
16 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto
17 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia
18 - Gestação de risco
19 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde
20 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;
21 - Estudo da AIDS
22 - Lei N° 10.083/98
23 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações;
24 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações;
25 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;
26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.
MÉDICO NEUROPEDIATRA I
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Fonética
03 - Ortografia
04 - Acentuação
05 - Predicação verbal
06 - Flexão verbal e nominal
07 - Pronomes
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Emprego dos porquês
11 - Crases
12 - Pontuação
13 - Estrutura das palavras
14 - Formação das palavras
15 - Classificações das orações
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Exame neurológico do recém nascido prematuro, de termo, e do lactente.
02 - Encefalopatias hipóxico-isquêmicas e hemorragias intracranianas.
03 - Malformações do SNC.
04 - Epilepsia na infância.
05 - Cefaléia na infância.
06 - Doenças neuromusculares
07 - Doenças metabólicas
08 - Emergências em neurologia infantil
09 - Distúrbios de aprendizagem
10 - Distúrbios do movimento
11 - Tumores do SNC.
12 - Doenças infecciosas e parasitárias do SNC
13 - Distúrbios do sono na infância
14 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde, Vigilância Epidemiológica: Conceito; Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo;
15 - Lei N° 10.083/98
16 - Lei N° 8.080/90 e suas alterações;
17 - Lei N° 8.142/90 e suas alterações;
18 - Código de Ética Médica - Resolução CFM n° 1931/2009;
19 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;
20 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.
21 - Vigilância Epidemiológica:
a) Conceito
b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF I
LÍNGUA PORTUGUESA
01 - Compreensão, interpretação e produção de textos
02 - Fonética
03 - Ortografia
04 - Acentuação
05 - Predicação verbal
06 - Flexão verbal e nominal
07 - Pronomes
08 - Concordância verbal e nominal
09 - Regência verbal e nominal
10 - Emprego dos porquês
11 - Crases
12 - Pontuação
13 - Estrutura das palavras
14 - Formação das palavras
15 - Classificações das orações
MATEMÁTICA
01 - Conjuntos: representação e operações
02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades
03 - Geometria: conceito, propriedades e operação
04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação
05 - Números Racionais Absolutos
06 - Medidas: conceito e operações
07 - Sistemas de equação de 1° grau
08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples
09 - Regra de Três Simples e Composta
10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 - Aspectos Éticos e Legais de Enfermagem
02 - Técnicas básicas dos Fundamentos de enfermagem
03 - Cuidados de Enfermagem a pacientes clínicos e cirúrgicos
04 - Cuidados de Enfermagem à saúde da mulher, criança, idoso, acamado, Hipertenso, Diabético, Tuberculoso e Hanseniano
05 - Políticas Públicas de Saúde
06 - Portaria N° 648 de 28 de março de 2006
07 - PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde,
08 - Normas e Diretrizes do PSF - Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde
09 - Enfermagem em Saúde Pública
10 - Situações de risco das famílias do PSF Cadastramento de famílias
11 - Acompanhamento de gestantes
12 - Acompanhamento de criança
13 - Acompanhamento do Hipertenso e do Diabético
14 - Saúde da criança e da gestante
15 - Sistema Único de Saúde (SUS)
16 - Lei n° 8.080/90
17 - Lei n° 8.142/90
18 - Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher(PAISM)
19 - HumanizaSUS
20 - Aleitamento Materno
21 - Programa Nacional de Imunização
22 - Vigilância Epidemiológica
23 - Vigilância Sanitária - Lei N° 10.083/98
24 - Noções de Saúde Pública em geral
25 - Atuação da enfermagem no Controle de Infecção Hospitalar e Central de Material Esterilizado
26 - Cuidados de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis e não transmissíveis
27 - Cálculo de medicação
28 - Técnicas de Enfermagem gerais