Ministério Público - MT

Notícia:   64 vagas para Analista, Técnico e Auxiliar no Ministério Público - MT

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 03/2012/MP-MT, DE 27 DE JULHO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que estabelece o artigo 37, incisos I, II, III e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, a Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, e alterações, bem como a Lei Estadual nº 9.782, de 19 de julho de 2012, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de provimento do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, constantes do Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso ocorram, e sua execução caberá á Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por meio da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares (CEV).

1.2. A seleção de que trata este Edital, para todos os cargos constantes de seu Anexo I, consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. As provas objetivas para todos os cargos serão aplicadas unicamente na cidade de Cuiabá/MT.

1.3.1. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados em Cuiabá para a realização das provas objetivas, estas serão realizadas também na cidade de Várzea Grande/MT.

1.4. Para fins deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo, no caso de nível superior para o cargo/área, a que está concorrendo, considerada a distribuição de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.6. A Comissão de Concurso da Procuradoria Geral de Justiça, órgão auxiliar de natureza transitória, presidida pelo Secretário Geral de Administração, composta por mais 2 (dois) membros, designada pela Portaria nº 247/2012-PGJ, de 28 de maio de 2012, supervisionará a execução do concurso de que trata este Edital.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DO SUBSÍDIO INICIAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DO REGIME JURÍDICO

2.1. Os cargos, no caso de nível superior cargo/áreas, com as respectivas vagas, inclusive as reservadas ás Pessoas com Deficiência (PCD), constam do Anexo I deste Edital.

2.1.1. As vagas destinadas a cada cargo, no caso de nível superior cargo/áreas, serão distribuídas às Comarcas pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso conforme necessidade administrativa.

2.2. A jornada de trabalho, os requisitos básicos, o subsídio inicial e as atribuições de cada cargo constam do Anexo II deste Edital.

2.3. O regime jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o estatutário, regido pela Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas vagas a Pessoas com Deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

3.2. Somente será considerada Pessoa com Deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias constantes do artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.

3.3. A deficiência da pessoa, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que está concorrendo.

3.4. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, não eliminado do concurso público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo, no caso de nível superior para o cargo/área - ampla concorrência, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

3.5. Vaga reservada ás Pessoas com Deficiência somente será utilizada quando o candidato for aprovado, mas sua classificação no quadro geral da ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo á contratação.

3.6. Para concorrer á reserva de vagas previstas no subitem 3.1, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência, de conformidade com o que estabelece a legislação, assinalando, no requerimento de inscrição, o campo localizado em quadro exclusivo para uso de Pessoas com Deficiência.

3.6.1. O candidato inscrito para concorrerás vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, previstas no Anexo I deste Edital, deverá entregar Laudo Médico, emitido há menos de um ano da data de publicação deste Edital, que especifique o grau e o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). A entrega deverá ocorrer:

a) na Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - Compus Universitário de Cuiabá - Concurso Público da PGJ-MT - Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2.367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP: 78060-900, ou encaminhá-lo por meio de correspondência registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço acima citado, até o dia 03 de setembro de 2012, se candidato pagante da taxa de inscrição;

b) em uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo III, junto com a documentação comprobatória para isenção, até o dia 20 de agosto de 2012, se candidato requerente de inscrição com isenção do pagamento da taxa.

3.7. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência ou que não entregar/encaminhar o Laudo Médico conforme estabelecido no subitem 3.6.1 deste Edital não será dessa forma considerado para efeito de concorrer ás vagas definidas no subitem 3.1.

3.8. A partir do dia 19 de setembro de 2012 serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt. br/concursos as relações das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas dos candidatos que se inscreveram para concorrer ás vagas na condição de Pessoa com Deficiência.

3.9. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

3.10. O candidato que tiver sua inscrição na condição de Pessoa com Deficiência indeferida, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente, integrará somente a lista da ampla concorrência do cargo para o qual realizou a inscrição.

3.11. O candidato inscrito para concorrer ás vagas destinadas á Pessoa com Deficiência poderá requerer condições especiais para realização da Prova Objetiva, conforme previsto no item 9 deste Edital.

3.12. A Pessoa com Deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, á avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e á pontuação mínima exigida.

3.13. Antes da nomeação das Pessoas com Deficiência aprovadas, a Procuradoria Geral de Justiça contará com a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

3.13.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.13.2. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo, no caso de nível superior cargo/área, e a deficiência do candidato.

3.14. A desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência acarretará a perda do direito á vaga reservada, permanecendo, entretanto, na lista de classificação geral da ampla concorrência.

3.15. As vagas reservadas que não forem providas por candidatos concorrentes na condição de Pessoas com Deficiência, seja por falta de candidatos ou por eliminação no concurso público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao respectivo cargo, no caso de nível superior cargo/área, observada a ordem de classificação.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa, tanto em vaga destinada á ampla concorrência quanto em vaga reservada a Pessoas com Deficiência.

4.1.1. As inscrições a que se refere o subitem 4.1 serão realizadas unicamente via Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

4.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste Edital, deverá, obrigatoriamente, entregar os documentos elencados no subitem 5.4 em uma das agências dos Correios relacionadas no Anexo III deste Edital.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um cargo, no caso de nível superior apenas um cargo/área, dentre os previstos neste Edital.

4.3.1. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com isenção do pagamento da taxa de inscrição, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

4.3.2. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato pagante da taxa de inscrição, será considerada a inscrição paga com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

4.4. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.5. O valor da taxa de inscrição está fixado em:

a) Para o cargo/áreas de nível superior: R$ 60,00 (sessenta reais);

b) Para o cargo de nível médio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

c) Para o cargo de nível fundamental: R$ 30,00 (trinta reais).

4.5.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.5.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.6. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

4.7. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar nos campos apropriados as informações requeridas.

4.8. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/CEV do direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.8.1. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

4.9. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

4.10. Estão impedidos de participar deste concurso público os funcionários da UFMT/CEV, diretamente relacionados com a atividade de execução do concurso. Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, pais, irmãos e filhos.

4.10.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

4.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidos neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, referentes à inscrição.

5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que receber até um salário mínimo e meio, ou ainda, aquele que é doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 5.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 13 de agosto de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 19 de agosto de 2012, requerer sua inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e ainda, após a inscrição, deverá entregar, até o dia 20 de agosto de 2012, os documentos relacionados no subitem 5.4 deste Edital, em uma das Agências dos Correios constantes no Anexo III, durante os dias e os horários normais de funcionamento dessas agências.

5.2.1. A entrega dos documentos, conforme subitem 5.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizada por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração.

5.3. O formulário de inscrição on-line, composto de duas partes: requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.

5.3.1. Imediatamente após o preenchimento e envio via Internet do formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrição. O requerimento de inscrição deverá ser entregue nos Correios junto com a documentação relativa à isenção, relacionada no subitem 5.4 deste Edital, e o comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser devidamente carimbado/autenticado pelos Correias no momento da entrega dessa documentação e devolvido ao candidato.

5.3.2. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso arquivo contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pelos Correios.

5.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa a serem protocolados em uma das agências dos Correios constantes do Anexo III:

a) cópia do requerimento de inscrição;

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série, e cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco;

e) para candidato que receba até um salário mínimo e meio, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou cópia do contracheque referente ao mês de junho de 2012;

f) para o candidato doador regular de sangue, cópia de documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

5.4.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados no subitem anterior.

5.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.

5.7. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou

b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c) não protocolar ou protocolar em agências credenciadas dos Correios documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.4; ou

d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.8. A relação dos candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido/ deferido será divulgada a partir de 27 de agosto de 2012 na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos

5.8.1. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

5.9. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso público, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos no período de 27 de agosto a 03 de setembro de 2012 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 4.5 até o dia 03 de setembro de 2012, observado o horário normal de expediente bancário.

5.9.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

5.10. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

5.11. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

5.12. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

5.13. As orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

5.14. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT não se responsabilizará por requerimento de isenção/inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos no período compreendido entre 08:00 horas do dia 13 de agosto de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 02 de setembro de 2012.

6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

6.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição).

6.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

6.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 03 de setembro de 2012, observado o horário normal de expediente bancário.

6.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

6.7. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.8. As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

7. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferida a inscrição:

a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do subitem 4.10 deste Edital; ou

b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 5.2 e 6.1 deste Edital, ou

c) cujo pagamento da taxa de inscrição não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

d) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou

e) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.2. A partir do dia 19 de setembro de 2012 serão divulgadas as relações das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos

7.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

8. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para prestar as provas do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

8.2. Para fins deste concurso, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polidas Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercido profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

8.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará prova deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

8.4.1. O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização da Prova Objetiva.

8.5. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.4 e 8.4.1, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

8.5.1. O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Caderno de Prova e Cartão de Respostas.

9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. Ao candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar a Prova Objetiva. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, transporte, nem prova em Braille.

9.2. O candidato inscrito como PCD, que necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva deverá encaminhar à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso, junto com o Laudo Médico, na forma e nos prazos previstos no subitem 3.6.1, alíneas (a) e (b), deste Edital documento solicitando as condições necessárias.

9.3. O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, até às 17:00 horas do dia 17 de outubro de 2012, comparecer ou enviar representante à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2.367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde.

9.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à cidade de Cuiabá, ressalvado o disposto no subitem 1.3.1 deste Edital.

9.5. Ao candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência, ou ao candidato com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 9.2 ou 9.3 não serão concedidas as condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

9.6. O candidato cuja deficiência ou cujo problema de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas terá o auxílio de um fiscal devidamente treinado para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

9.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 9.3, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata, nessa condição, que não levar acompanhante não realizará a prova.

10. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

10.1. A relação dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo pretendido, no caso de nível superior cargo/área, estará disponível, a partir do dia 05 de outubro de 2012, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos

10.1.1. Caso o candidato constate que o cargo ou cargo/área divulgado na confirmação da inscrição difere daquele informado no requerimento de inscrição, deverá entrar em contato com a UFMT/CEV, pelos telefones (65) 3615-8150 e (65) 3615-8151, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 15 de outubro de 2012, e seguir as orientações fornecidas.

10.1.2. Em caso de reclamação de divergência de que trata o subitem anterior, será verificada a informação no requerimento de inscrição e, somente se constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido.

10.1.3. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade, deverão ser comunicadas no dia da Prova Objetiva, ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro.

10.2. A partir de 05 de outubro de 2012, serão divulgadas as informações referentes ao horário e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos

10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e dos locais de prova.

11. DA PROVA OBJETIVA

11.1. Deverão prestar a Prova Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos no concurso. A Prova Objetiva será aplicada no dia 21 de outubro de 2012, na cidade de Cuiabá.

11.1.1. Em havendo necessidade, o candidato poderá ser alocado na cidade de Várzea Grande, ficando tal decisão a critério da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da UFMT.

11.2. A duração da Prova Objetiva será 4 horas (quatro horas) - das 08:00 h às 12:00 h - já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas.

11.2.1. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados no período matutino, a UFMT/ CEV poderá aplicar a Prova Objetiva para alguns cargos no período vespertino do dia 21 de outubro de 2012, das 15:00h às 19:00h.

11.2.2. O local (nome do estabelecimento, endereço e sala) e a confirmação do horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 10.2 deste Edital.

11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

11.4. Os portões dos estabelecimentos de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente no horário fixado para o início da mesma, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.

11.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

11.6. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo IV deste Edital.

11.7. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo V deste Edital.

11.8. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva.

11.8.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e assiná-lo em campo apropriado.

11.8.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas, referentes a nome, número de documento de identidade, data de nascimento, deverá solicitar alteração de cadastro ao fiscal de sala.

11.9. O candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica e não será substituído por erro do candidato.

11.9.1. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e as orientações constantes do próprio Cartão e do Caderno de Prova.

11.10. Cada questão assinalada acertadamente no Cartão de Respostas, de acordo com o Gabarito Definitivo da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

11.10.1. A pontuação de cada candidato na Prova Objetiva corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas questões.

11.11. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da Prova Objetiva.

11.12. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização da Prova Objetiva.

11.13. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até às 21 horas do dia 21 de outubro de 2012, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

11.13.1. Caberá recurso contra o gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

11.14. O desempenho (a pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva estará disponível a partir de 05 de novembro de 2012 no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos

11.14.1. Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 13 deste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DA PROVA OBJETIVA

12.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação da Prova Objetiva, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", calculadora, pager, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, máquina fotográfica, receptor, gravador etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea "tf só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) somente após decorridas 2:00 h (duas horas) do início da prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e seu Cartão de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

i) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova faltando 30 minutos para o término da prova;

j) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e seu Cartão de Respostas, ressalvado o disposto na alínea "r.

12.2. Será eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadoraº, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

h) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva;

j) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

k) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

i) obtiver pontuação na Prova Objetiva inferior a 70% da pontuação máxima da prova prevista no Anexo IV deste Edital.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Caberá recurso à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento ou não confirmação de inscrição (ampla concorrência e PCD);

c) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

d) desempenho (pontuação) na Prova Objetiva.

13.2. O recurso deverá ser interposto via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) a divulgação da relação das inscrições indeferidas/deferidas (ampla concorrência e PCD), se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição.

c) a divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

d) a divulgação do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva, se recurso contra a pontuação divulgada pela UFMT/CEV.

13.2.1. O horário para impetração de recurso será das 8 horas do primeiro dia até às 18 horas do segundo dia.

13.2.2. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar arquivo com cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pelos Correios.

13.2.3. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancária no período previsto no subitem 6.5 deste Edital.

13.2.4. Quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, deverá haver a indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo com material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

13.2.5. Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e o divulgado pela UFMT/CEV.

13.2.6. Todo recurso deverá apresentar argumentação lógica, objetiva e consistente.

13.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

13.4. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

13.5. A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres sobre os mesmos.

13.6. O acesso aos pareceres dos recursos referidos nas alíneas "a", "b", "e e "c!' do subitem 13.1, ou seja, o conhecimento pelo requerente da decisão final, será disponibilizado, exclusivamente, por meio de consulta individual, via Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

13.7. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

13.8. As alterações do gabarito preliminar da Prova Objetiva e do desempenho na Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos observados os prazos estabelecidos no subitem 13.5.

13.9. Da decisão final da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

14.1. Participarão da classificação final somente os candidatos com pontuação na Prova Objetiva igual ou superior a 70% da pontuação máxima da referida prova prevista no Anexo IV deste Edital, os demais serão considerados eliminados do concurso.

14.2. Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados por cargo, no caso de nível superior por cargo/área, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva.

14.3. Em caso de empate na pontuação, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que tiver/obtiver na seguinte ordem:

1.º) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

2.º) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

3.º) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4.º) maior pontuação na matéria Informática Básica da Prova Objetiva; 5Y) maior pontuação na matéria Matemática da Prova Objetiva;

14.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

15.1. Este concurso público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) estar devidamente classificado no presente concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) comprovar, por ocasião da posse, os requisitos básicos exigidos para o cargo, no caso de nível superior cargo/área;

g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames realizados por junta médica oficial designada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso;

i) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

j) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo e não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão, etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscaliza-dor do exercício profissional;

k) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

I) apresentar Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, bem como de antecedentes criminais;

m) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse

15.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 15.1 deste Edital;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse

15.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 15.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "m" do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com consequente publicação de ato tomando sem efeito sua nomeação.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

16.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e publicado no Diário Oficial do Estado. Esse resultado também estará disponível nos endereços eletrônicos www.mp.mt.gov.br e www.ufmt.br/concursos. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do concurso.

16.2. O candidato classificado no limite das vagas existentes, conforme relação de cargos, cargo/áreas e vagas constante do Anexo I deste Edital, obedecendo à estrita ordem de classificação, escolherá a Comarca de sua preferência, entre as que serão disponibilizadas pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e será nomeado por meio de ato do Procurador Geral, publicado no Diário Oficial do Estado, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

16.3. O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará sua exclusão definitiva do concurso público, culminando com a publicação de ato tomando sem efeito sua nomeação.

16.4. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da administração.

16.5. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidades da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das nomeações no Diário Oficial do Estado, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

17.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de isenção/inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

17.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

17.4. Todas as informações relativas ao concurso público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

17.5. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.

17.6. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço una Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Procuradoria Geral de Justiça: Rua Quatro, s/n - Centro Político e Administrativo - CEP: 78049-921 - Cuiabá - MT. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

17.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso público da Procuradoria Geral de Justiça e pela Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares, no que se refere à realização deste concurso público.

17.8. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que venham a ser publicados.

17.9. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cargos/áreas/Vagas; Anexo II: Jornada de trabalho/ requisitos básicos/subsídio inicial/atribuições dos cargos; Anexo III: Agências credenciadas dos Correios; Anexo IV: Prova Objetiva: total de questões/matérias/distribuição das questões por matéria/Valor de cada questão/ pontuação máxima; Anexo V: Conteúdos programáticos da Prova Objetiva; Anexo VI: Cronograma do Concurso.

Cuiabá/MT, 27 de julho de 2012.

RICARDO ALEXANDRE SOARES VIEIRA MARQUES
Secretário Geral de Administração da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO I

CARGOS/ÁREAS /VAGAS

Nível de Escolaridade: SUPERIOR

Cargo/Áreas

Vagas

Ampla concorrência

PCD(1)

Total

Analista/Assistente Social

09

01

10

Analista/Bibliotecário

01

-

01

Analista/Contador

02

-

02

Analista/Analista de Sistemas

03

-

03

Analista/Engenheiro Civil

02

-

02

Analista/Engenheiro Florestal

01

-

01

Analista/Geólogo

01

-

01

(1)Pessoas com Deficiência

Nível de Escolaridade: MÉDIO

Cargo

Vagas

Ampla concorrência

PCD(1)

Total

Técnico Administrativo

35

05

40

(1) Pessoas com Deficiência

Nível de Escolaridade: FUNDAMENTAL

Cargo

Vagas

Ampla concorrência

PCD

Total

Auxiliar-Motorista

04

-

04

ANEXO II

JORNADA DE TRABALHO/ REQUISITOS BÁSICOS / SUBSÍDIO INICIAL / ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA/ASSISTENTE SOCIAL
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo I -Apoio Especializado de Nível Superior)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS BÁSICOS:

- Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Serviço Social, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 6.000,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

ANALISTA/BIBLIOTECÁRIO
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo I -Apoio Especializado de Nível Superior)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS BÁSICOS:

- Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Biblioteconomia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 6.000,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

ANALISTA/CONTADOR
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo I -Apoio Especializado de Nível Superior)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS BÁSICOS:

- Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Ciências Contábeis, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 6.000,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

ANALISTA/ANALISTA DE SISTEMAS
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo I - Apoio Especializado de Nível Superior)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITO BÁSICO:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 6.000,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

ANALISTA/ENGENHEIRO CIVIL
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo I - Apoio Especializado de Nível Superior)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS BÁSICOS:

- Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Civil, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 6.000,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

ANALISTA/ENGENHEIRO FLORESTAL
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo I - Apoio Especializado de Nível Superior)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS BÁSICOS:

- Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Engenharia Florestal, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 6.000,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

ANALISTA/GEÓLOGO
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo I - Apoio Especializado de Nível Superior)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS BÁSICOS:

- Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Geologia, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,

- Registro no Conselho Regional da categoria profissional.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 6.000,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo II -Apoio Técnico de Nível Médio)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITO BÁSICO:

- Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio;

- Carteira Nacional de Habilitação para conduzir carro e moto: Categoria "AB" ? Definitiva.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 3.000,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR-MOTORISTA
(Lei n.º 9.782, de 19 de julho de 2012: Anexo I, Grupo III - Serviços Auxiliares de Apoio)

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais

REQUISITOS BÁSICOS:

- Certificado ou atestado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículo motorizado utilizado para transporte de até 8 (oito) pessoas: Categoria "D" ? Definitiva.

SUBSÍDIO INICIAL: 2.300,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Artigo 8.º da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012: As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata essa lei serão detalhadas no Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

ANEXO III

AGÊNCIAS DOS CORREIOS QUE RECEBERÃO O LAUDO MÉDICO DE CANDIDATOS

INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E A DOCUMENTAÇÃO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CUIABÁ

Agência

Endereço

Telefone

Central

Praça da República, 101 - Centro

(65) 3611-1138/1139

Coxipo da Ponte

Rua Pau Brasil, 183- Jardim das Palmeiras

(65) 3616-4250/4253

CPA II

Rua Pará, 967 - CPA II

(65) 3901-5237

Jardim das Américas

Av. Brasília, 117- Jardim das Américas

(65) 3901-1666

Osmar Cabral

Av. Manoel José da Silva, s/n - São João Del Rey

(65) 3665-5491

Palácio Paiaguás

Av. Rubens de Mendonça, s/n - Bosque da Saúde

(65)3901-1663/1664

Pascoal Ramos

Rua Benedito Antônio, s/n - Pascoal Ramos

(65) 3616-4265

Pedra 90

Av. Newton Rabelo de Castro, 25 - Pedra 90

(65) 3901-5231

Porto

Rua São Joaquim, 285 - Porto

(65) 3901-2801/2804

Rodoviária

Av. República do Líbano, s/n - Rodoviária

(65) 3901-2580

Shopping Pantanal

Av. Rubens de Mendonça, 3.300 - Primeiro Piso - Sala 1009

(65)3901-2806

Verdão

Rua Deputado Gilson Duarte de Barros, 800 - Santa Isabel

(65) 3901-5230

VÁRZEA GRANDE

Agência

Endereço

Telefone

Várzea Grande

Av. Couto Magalhães, 994 - Centro

(65) 3901-2586

Aeroporto Marechal Rondon

Av. Governador João Ponce de Arruda, s/n -Aeroporto

(65) 3901-2812

Cristo Rei

Av. Dom Orlando Chaves, 1245 - Cristo Rei

(65) 3688-1059

Parque do Lago

Rua Santa Bárbara, esquina com Rua Julião Brito, Q 11, Lote 15 - Parque do Lago

(65) 3901‑2800/2700

ANEXO IV

PROVA OBJETIVA: TOTAL DE QUESTÕES/MATÉRIAS/DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR MATÉRIA/VALOR DE CADA QUESTÃO/PONTUAÇÃO MÁXIMA

Nível de escolaridade: Superior

Cargo/Áreas

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por mina

Valor de cada questão

Pontuação máxima

· Analista/Assistente Social

· Analista/Bibliotecário

· Analista/Contador

· Analista/Engenheiro Civil

· Analista/Engenheiro Florestal

· Analista/Geólogo

50

- Língua Portuguesa: 10

- Informática Básica: 10

- Conhecimentos Gerais: 10

- Conhecimentos Específicos: 20

1 ponto

50 pontos

· Analista/Analista de Sistemas

50

- Língua Portuguesa: 10

- Conhecimentos Gerais: 10

- Conhecimentos Específicos: 30

1 ponto

50 pontos

Nível de escolaridade: Médio

Cargo

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por matéria

Valor de cada questão

Pontuação máxima

· Técnico Administrativo

50

- Língua Portuguesa: 10

- Informática Básica: 10

- Conhecimentos Gerais: 10

- Conhecimentos Específicos: 20

1 ponto

50 pontos

Nível de escolaridade: Fundamental

Cargo

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por matéria

Valor de cada questão

Pontuação máxima

· Auxiliar-Motorista

40

- Língua Portuguesa: 15

- Matemática: 15

- Conhecimentos Gerais: 10

1 ponto

40 pontos

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

NÍVEL SUPERIOR

Conteúdos Programáticos comuns a todas as áreas do cargo (Analista) de Nível Superior

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, oração e período, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 5. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Atual Acordo Ortográfico.

Informática Básica (EXCETO para Analista de Sistemas)

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados.

2. Software: 2.1. Conceitos básicos;

2.2. Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2ª Editores de Textos: LibreOffice Writer 3.5.5 e MS Word 2007; 2.5. Planilhas Eletrônicas: LibreOffice Calc 3.5.5 e MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Navegadores: Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 13.0.1; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

Conhecimentos Gerais

I) História do Brasil e de Mato Grosso:

1. O escravismo no Brasil. 2. A Independência do Brasil. 3. O Primeiro Reinado. 4. O Período Regencial. 5. O Segundo Reinado: economia política, sociedade e cultura. 6. Mato Grossony século XIX: economia, política, sociedade e cultura. 7. A crise do Império e a Proclamação da República. 8. Primeira República, industrialização, urbanização, movimento operário e movimentos culturais. 9. Canudos, Contestado, Cangaço e Padre Cícero. 10. Crise política dos anos 20. 11. A revolução de 1930. 12. O Estado Novo. 13. 0 populismo na política brasileira. 14. Os Governos Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart. 15. O golpe de 1964. 16. Os Governos Militares após 31 de março de 1964. 17. Mato Grosso a partir do século XX: economia, política, sociedade e cultura. 18. A redemocratização no Brasil.

II) Geografia do Brasil e de Mato Grosso:

1. Geografia do Brasil: 1.1. A formação do território brasileiro e as desigualdades socioespaciais contemporâneas; 1.2. A participação do Brasil nos organismos internacionais, sua relação com os centros hegemônicos mundiais e com blocos econômicos regionais; 1.3.A distribuição territorial das atividades econômicas; 1.4. A natureza como recurso econômico: a exploração vegetal e a pesca, os recursos minerais, as fontes de energia e os impactos ambientais; 1.5. O modelo energético brasileiro; 1.6. A diversidade regional da agricultura e da pecuária brasileira: 1.6.1.A questão da propriedade territorial, das relações de produção e de trabalho; 1.6.2.0 complexo agroindustrial, a política agrícola e a reforma agrária; 1.7. O processo de industrialização; 1.8. A urbanização e a constituição da rede urbana; 1.9. Políticas públicas ambientais; 1.10. Estrutura e dinâmica populacional, desemprego e exclusão social. 2. Geografia de Mato Grosso: 2.1.A Regionalização do Estado de Mato Grosso; 2.2. Atividades econômicas; 2.3. População. estrutura, dinâmica e mobilidade geográfica: migração, emprego, distribuição da renda e exclusão social; 2.4. Indicadores de qualidade de vida; 2.5. A questão indígena e o papel do negro na formação da sociedade mato-grossense; 2.6. Políticas públicas, instrumentos de gestão ambiental e participação da sociedade civil; 2.7. Características da natureza: relevo, solo, vegetação, hidrografia; 2.8. Movimentos Sociais Urbanos e Rurais.

III) Atualidades: Questões atuais da realidade política, econômica, cultural e socioambiental do Brasil e de Mato Grosso.

IV) Princípios de ética e de filosofia.

Conteúdo Programático específico de cada área (Conhecimentos Específicos)

ASSISTENTE SOCIAL

1. Processo de trabalho do Assistente Social em suas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política. 2. Significado social da profissão. 3. O Serviço Social na contemporaneidade: implicações das transformações societárias no exercício profissional. 4. Funções e atribuições do Serviço Social no campo sociojurídico: planejamento, relatórios sociais, estudos sociais, pareceres sociais, visitas institucionais. 5. Perspectiva interdisciplinar na prática do Serviço Social no campo sociojurídico. 6. Serviço Social e Ética: 6.1. Fundamentos sócio-históricos da ética; 6.2. O Projeto Ético-Político Profissional; 6.3. Legislação e Regulamentação: Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n.º 8.662/1993), Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS n.º 273/1993); 6.4. Condições éticas e técnicas do exercício profissional do Assistente Social (Resolução CFESS n.º 493/2006). 7. Políticas Públicas e Sociais: perspectivas teórico-conceituais e configuração contemporânea; 8. Políticas setoriais, relações e implicações no trabalho profissional no campo sociojurídico na defesa e garantia de direitos: 8.1. Política de Assistência Social (LOAS e SUAS); 8.2. Política de Saúde (SUS); 8.3. Política de Educação (LDB); 8.4. Políticas de promoção e proteção à criança e ao adolescente: Sistema de Garantia de Direitos, direitos sociais, direito à convivência familiar e comunitária (PNCFC), adolescente em conflito com a lei e medidas socioeducativas (ECA/SINASE); 8.5. Políticas de enfrentamento ao abuso, exploração e violência sexual; 8.6. Políticas de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas; 8.7. Políticas de atenção ao idoso: serviços de atendimento, violência intrafamiliar, abandono, entre outros (Estatuto do Idoso); 8.8. Políticas de atenção à mulher em situação de violência doméstica e suas dimensões contemporâneas (Lei n.º 11.340/2006); 8.9. Políticas de atenção às pessoas com deficiência. 9. Família: concepções, configurações e arranjos familiares: 9.1. Matricialidade sociofamiliar; 9.2. Políticas de atenção às famílias. 10. A investigação e a pesquisa na prática profissional do Assistente Social.

BIBLIOTECÁRIO

1. Fundamentos de Documentação, Informação e Biblioteconomia: 1.1. Conceitos e princípios; 1.2. Bibliotecas: conceitos, princípios e tipos. 2. Indexação: 2.1. Conceitos e princípios; 2.2. Métodos e técnicas de indexação e de análise temática; 2.3. Linguagens documentárias: natural, controlada e artificial; 2.4. Instrumentos de indexação: taxonomia, tesauro, ontologia e cabeçalho de assunto; 2.5. Sistemas de indexação. 3. Controle bibliográfico: 3.1. Conceito; 3.2. Processos; 3.3. Técnicas de controle; 3.4. Instrumentos (tipologias); 3.5. Agências. 4. Catalogação: 4.1. Conceitos; 4.2. Funções, finalidades e objetivos; 4.3. Tipos de catálogos; 4.4. Notação de autor; 4.5. Código de Catalogação Anglo-Americana - 2ª Edição Revista: estrutura e funcionamento; 4.6. Pontos de acesso; 4.7. Catalogação descritiva pelo AACR-2R; 4.8. Programas de catalogação centralizada, cooperativa, na fonte e automatizada; 4.9. Padrões e normas de catalogação: ISBD, ISBN, ISSN, AACR-2R; 4.10. Formatos de catalogação: MARC 21, FRBR, RD.4. 5. Disseminação seletiva da informação: 5.1. Conceito; 5.2. Serviços convencionais e eletrônicos; 5.3. Elaboração e planejamento de serviços de disseminação seletiva da informação; 5.4. Avaliação de serviços. 6. Usos e usuários da informação: 6.1. Terminologia (usuário, usuário potencial, não usuário; necessidade, demanda, uso); 6.2. Aspectos metodológicos de estudos de usuários. 7. Fontes de informação (primárias, secundárias e terciárias): Fontes eletrônicas e convencionais. 8. Serviço de referência: 8.1. Conceito; 8.2. Processos de referência. 9. Desenvolvimento de acervos: 9.1. Conceito; 9.2. Seleção; 9.3. Aquisição; 9.4. Avaliação de acervos; 9.5. Descarte e desbaste. 10. Classificação: 10.1. Classificação Decimal Universal; 10.2. Classificação Decimal de Dewey. 11. Organização e administração de bibliotecas: 11.1. Princípios; 11.2. Coordenação; 11.3. Controle; 11.4. Avaliação de bibliotecas; 11.5. Estrutura e organização de funções.

CONTADOR

1. Contabilidade aplicada ao setor público: 1.1. Conceito; 1.2. Campo de atuação, 1.3. Objetivos; 1.4. Regimes Contábeis. 2. Orçamento Público: 2.1. Conceito; 2.2. Instrumentos Básicos de Planejamento; 2.3. Princípios Orçamentários; 2A Técnicas de Elaboração Orçamentária; 2.5. Recursos para Execução dos Programas: 2.5.1. Exercício Financeiro; 2.5.2. Créditos Orçamentários; 2.5.3. Créditos Adicionais. 3. Receitas Públicas: 3.1. Conceito; 3.2. Receita sob a ótica da contabilidade pública; 3.3. Classificação das Receitas; 3.4. Classificação Legal da Receita Orçamentária; 3.5. Estágios da Receita; 3.6. Receita da Dívida Ativa. 4. Despesas Públicas: 4.1. Conceito; 4.2. Despesas sob a ótica da contabilidade pública; 4.3. Classificação das Despesas, 4.4. Classificação Legal da Despesa Orçamentária; 4.5. Estágios da Despesa, 4.6. Tipos de Empenho; 4.7. Restos a Pagar; 4.8. Regime de Adiantamentos ou Suprimento de Fundos; 4.9. Despesas de Exercícios Anteriores; 4.10. A Despesa e a Lei de Responsabilidade Fiscal; 4.11. Dívida Pública. 5. Patrimônio na Administração Pública: 5.1. Conceito; 5.2. Patrimônio sob o aspecto qualitativo; 5.3. Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos; Depreciação, Amortização e Exaustão; 5.5. Inventário. 6. Escrituração na Administração Pública: 6.1. Conceito; 6.2. Plano de Contas; 6.3. Sistema Contábil; 6.4. Formalidades do registro contábil; 6.5. Escrituração de operações típicas. 7. Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis: 7.1. Conceito; 7.2. Balanço Orçamentário; 7.3. Balanço Financeiro; 7.4. Balanço Patrimonial; 7.5. Classificação das Variações Patrimoniais; 7.6. Demonstração das Variações Patrimoniais; 7.7. Demonstração dos Fluxos de Caixa; 7.8. Demonstração do Resultado Econômico; 7.9. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; 7.10. Análise e Interpretação dos Balanços Públicos; 7.11. Levantamento de Contas: 7.11.1. Prestação de Contas; 7.11.2. Tomada de Contas. 8. Auditoria Contábil: 8.1. Normas práticas usuais de auditoria; 8.2. Conceito; 8.3. Controle Interno e Externo; 8.4. Papéis de Trabalho; 8.5. Planejamento; 8.6. Relatórios e Pareceres de Auditoria. 9. Perícia Contábil: 9.1. Laudo Pericial; 9.2. Parecer Pericial Contábil; 9.3. Termo de Diligência. 10. Legislação Aplicada à Gestão Pública: 10.1. Constituição Federal de 1988; 10.2. Lei Complementar nº 4.320/64; 10.3. Decreto Lei 200/67; 10.4. Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 10.5. Lei nº 10.028, de 19.10.2000; 10.6. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 4ª Edição; 10.7. Regimento Interno do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

ANALISTA DE SISTEMAS

1. Sistemas operacionais: 1.1. Conceitos; 1.2. Processos; 1.3. Memória; 1.4. Arquivos; 1.5. Entrada e saída; 1.6. Características e uso de sistemas operacionais da família Windows; 1.7. Características e uso de sistemas operacionais Linux. 2. Arquitetura de computadores: 2.1. Conceitos; 2.2. Processadores; 2.3. Memórias; 2.4. Entrada e saída; 2.5. Processamento; 2.6. Armazenamento; 2.7. Arquiteturas RISC e CISC. 3. Redes de computadores e Segurança da Informação: 3.1. Topologias; 3.2. Modelos de referência; 3.3. Redes locais; 3.4. Arquitetura TCP/IP; 3.5. Protocolos TCP, UDP, FTP e HTTP; 3.6 Criptografia; 3.7 Segurança em Redes de Computadores. 4. Engenharia de software: 4.1. Processo de desenvolvimento de software; 4.2. Planejamento e gestão de projetos; 4.3. Engenharia de requisitos; 4.4. Análise e projeto de software orientado a objetos; 4.5. Linguagem de especificação de software orientado a objetos UML (UnifiedModelingLanguage); 4.6. Projeto de arquitetura de software' 4 7 Reuso de artefatos; 4.8. Padrões de projeto de software orientado a objetos; 4.9. Métodos e critérios para verificação, validação e testes de software. 5. Sistemas de informação: 5.1. Visão sistêmica das organizações; 5.2. Importância das informações para as organizações; 5.3. Sistemas de informações: áreas e funções' 5 4 Tipologia de sistemas de informação; 5.5. Sistemas de informação e o processo decisório; 5.6. Privacidade e segurança de informações. 6. Banco de dados: 6.1. Conceitos; 6.2. Projeto de banco de dados (conceituai, lógico e físico); 6.3. Linguagem de Definição de Dados (DDL), Linguagem de Manipulação de Dados (DML) e Linguagem de Consulta de Dados (DQL); 6.4. Conceito e aplicabilidade de procedimentos armazenados no banco e gatilhos; 6.5. Administração de bancos de dados. 7. Sistemas de Informações Gerenciais e Apoio à Decisão: 7.1.Data Warehouse; 7.2. Data Mining. 8. Linguagens de programação: 8.1.Conceitos de linguagens de programação; 8.2.Compilação e interpretação; 8.3.Programação Orientada a Objetos (Conceitos); 8.4. Linguagem de Programação Java (sintaxe da linguagem, mecanismos de entrada e saída, manipulação de cadeias de caracteres, tratamento de exceções estruturas de dados e coleções, API de manipulação de banco de dados (JDBC 4.0 JSR 221), API de mapeamento objeto-relacional JPA 2.0 (JSR 317), Servlet3 (JSR-315), JSF 2 (JSR-314). 9. Governança em TI: 9.1. Conceito de Governança de TI, Planejamento Estratégico de TI; 9.2. Modelos e Normas relativos à Governança de TI (COBIT 4.1, ITIL v3 e PMBoK 4ª ed.).

ENGENHEIRO CIVIL

1. Materiais de Construção Civil: 1.1. Comportamento mecânico e propriedades físicas dos materiais; 1.2. Metais e ligas; 1.3. Materiais cerâmicos; 1.4. Madeiras e derivados; 1.5. Aglomerantes; 1.6. Agregados; 1.7. Argamassas; 1.8. Concretos de cimento Portland; 1.9. Controle tecnológico. 2. Construção Civil: 2.1. Instalações de obras; 2.2. Execução de fundações; 2.3. Construções em madeira serrada; 2.4. Construções em aço; 2.5. Construções em concreto armado; 2.6. Construções em alvenaria; 2.7. Telhados; 2.8. Escadas; 2.9. Esquadrias; 2.10. Pintura; 2.11. Quantificações, orçamentos, cronogramas; 2.12. Licitações; 2.13. Inspeção predial; 2.14. Patologias das construções. 3. Instalações hidráulicas e sanitárias: 3.1. Instalações prediais de água fria, água quente, proteção e combate a incêndio; 3.2. Instalações sanitárias; 3.3. Estações prediais de recalque. 4. Teoria das Estruturas e Resistência dos Materiais: 4.1. Estruturas isostáticas; 4.2. Estruturas hiperestáticas; 4.3. Tensões normais e de cisalhamento; 4.4. Estados de tensões 4 5 Deformações; 4.6. Comportamentos elástico e plástico dos materiais; 4.7. Tensões e deformações em barras; 4.8. Flambagem. 5. Elementos de Sistemas Estruturais: 5.1. Dimensionamento e detalhamento de elementos estruturais em madeira e das ligações conforme a norma NBR 7190:1997; 5.2. Dimensionamento e detalhamento de armaduras longitudinais e transversais de elementos estruturais de concreto armado conforme a NBR 6118:2003; 5.3. Dimensionamento e detalhamento de elementos estruturais em aço e das ligações dos elementos estruturais conforme a NBR 8800:2008. 6. Topografia: 6.1. Levantamento planimétrico; 6.2. Nivelamento; 6.3. Desenho topográfico. 7. Perícias de engenharia: 7.1. Naturezas; 7.2. Arbitramento; 7.3. Inspeções; 7.4. Avaliações; 7.5. Vistorias; 7.6. Produção de laudos; 7.7. Normas do IBAPE-SP. 8. Patologia das Construções. 8.1. Agressividade do ambiente; 8.2. Impermeabilidade nas construções; 8.3. Patologias das fachadas revestidas com cerâmica; 8.4. Patologias das estruturas de concreto; 8.5. Materiais utilizados em reparos estruturais; 8.6. Recuperação das estruturas de concreto. 9. Legislação profissional e código de ética.

ENGENHEIRO FLORESTAL

1. Recursos Naturais Renováveis: 1.1. Fitofisionomias e formações florestais; 1.2. Sucessão ecológica; 1.3. Zoneamento ecológico; 1.4. Preservação e conservação dos recursos naturais; 1.5. Recuperação de áreas degradadas. 2. Silvicultura: 2.1. Clima e solo; 2.2. Sementes e viveiros florestais; 2.3. Implantação, condução, colheita e regeneração de povoamentos florestais; 2.4. Sistemas agroflorestais. 3. Proteção Florestal: 3.1. Agentes bióticos (animais, insetos e microorganismos); 3.2. Agentes abióticos (clima e solo); 3.3. Incêndios florestais: prevenção e combate. 4. Manejo florestal: 4.1. Dendrometria e inventário florestal; 4.2. Sensoriamento remoto e geoprocessamento; 4.3. Administração florestal; 4.4. Economia florestal e do meio ambiente; 4.5. Exploração e transporte florestal. 5. Tecnologia da madeira: 5.1. Anatomia e propriedades tTsicas; 5.2. Secagem e preservação; 5.3. Produtos não madeiráveis; 5.4. Química de produtos florestais. 6. Extensão florestal. 7. Legislação federal: 7.1. Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal); 7.2. Medida Provisória No 571, de 25 de maio de 2012; 7.3. Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); 7.4. Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981(dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente). 8. Laudos, vistorias, perícias, avaliações e pareceres técnicos.

GEÓLOGO

1. Minerais: 1.1. Mineralogia; 1.2. Gemologia; 1.3. Caracterização tecnológica de minérios. 2. Rochas ígneas e metamórficas: 2.1. Descrição, classificações petrográficas e classificações texturais. 3. Sedimentos e rochas sedimentares: 3.1. Descrição petrográfica; 3.2. Classificação quanto à textura; 3.3. Composição mineral e química; 3.4. Classificação granulométrica, textural e composicional de rochas elásticas, químicas e biogênicas. 3.5. Estruturas primárias; 3.6. Processos diagenéticos. 4. Geologia Estrutural: 4.1. Ambientes geotectônicos; 4.2. Estruturas tectônicas e atectônicas; 4.3. Tensões e deformações de maciços rochosos 4 4 Características das descontinuidades e classificações geomecânicas de maciços rochosos 5 Pedologia: 5.1. Fatores de formação dos solos e processos pedogenéticos; 5.2. Perfil do solo, classes de solos e características geotécnicas; 5.3. Mapa de solos e morfopedologia. 6. Processos da dinâmica externa: 6.1. Erosões e processos erosivos; 6.2. Movimentos de massa; 6.3. Assoreamento; 6.4. Inundações; 6.5. Subsidência e Colapsos; 6.6. Sismos induzidos. 7. Métodos de investigação do subsolo: 7.1. Métodos geofísicos; 7.2. Investigações geotécnicas. 8. Métodos de prospecção mineral: Sondagens e amostragens. 9. Hidrogeologia: 9.1. Aquíferos; 9.2. Nascentes; 9.3. Contaminação, poluição e técnicas de remediação de aquíferos. 10. Mapas geológicos. 11. Cartas de geologia de engenharia. 12. Estabilidade de taludes. 13. Riscos geológicos: 13.1. Condicionantes; 13.2. Mapeamento e zoneamento de riscos 14 Escavações e desmonte de rochas. 15. Materiais rochosos para a construção civil: 15.1. Aglomerantes e agregados; 15.2. Revestimentos externos. 16. Aterros sanitários: 16.1. Critérios de seleção de áreas; 16.2. Estudos geológico-geotécnicos e hidrogeológicos; 16.3. Contaminantes. 17. Barragens e reservatórios: 17.1. Tipos; 17.2. Estudos de inventário, viabilidade, projeto básico e executivo de pequenas centrais hidrelétricas. 18. Estabilização de taludes: 18.1. Obras de contenção e ancoragens; 18.2. Bioengenharia. 19. Tratamento de maciços rochosos 19 1 Rebaixamento do lençol freático; 19.2. Injeções; 19.3. Sistema de suporte. 20. Geologia urbana: 20.1. Principais problemas do meio físico urbano; 20.2. Princípios e medidas preventivas. 21. Mineração: 21.1. Conceitos e tipos; 21.2. Fatores geológicos fundamentais no projeto, operação e desativação de minas; 22. Geoprocessamento: 22.1. Fotogeologia, Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informação Geográfica; 22.2. Geoposicionamento (Sistemas de Posicionamento Global). 23. Gestão ambiental: 23.1. Eia/Rima; 23.2. Matriz de impacto ambiental; 23.3. Plano de recuperação de áreas degradadas. 24. Aspectos legais: 24.1. Política Nacional do Meio Ambiente, (Lei nº 6.938, de 1981); 24.2. Licenciamento ambiental (Resolução do CONAMA nº 001/86 e nº 237, de 1997); 24.3. Legislação mineral: Conhecimentos básicos do código de mineração - DNPM; 24.4. Sistema CONFEA/CREA.

NÍVEL MÉDIO

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções. 9. Emprego de modos e tempos verbais. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal. 13. Coesão e coerência textual. 14. Atual Acordo Ortográfico.

Informática Básica

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. Periféricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados.

2. Software: 2.1. Conceitos básicos;

2.2. Vírus e Antivírus; 2.3. Windows XP; 2ª Editores de Textos: LibreOffice Writer 3.5.5 e MS Word 2007. 2.5. Planilhas Eletrônicas: LibreOffice Cale 3.5.5 e MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Navegadores: Internet Explorer 8 e Mozilla Firefox 13.0.1; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

Conhecimentos Gerais

I) História do Brasil e de Mato Grosso:

1. O escravismo no Brasil. 2. O Segundo Reinado: economia política, sociedade e cultura. Mato Grosso no século XIX: economia, política, sociedade e cultura. 4. Proclamação da República. 5. Primeira República. 6. Canudos. 7. A revolução de 1930. 8. O Estado Novo. 9. Os Governos Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart. 10. O golpe de 1964. 11. Os Governos Militares após 31 de março de 1964. 12. Mato Grosso a partir do século XX: economia, política, sociedade e cultura. 13. A redemocratização no Brasil.

II) Geografia do Brasil e de Mato Grosso:

1. Geografia do Brasil: 1.1. O Brasil no contexto sul-americano; 1.2. As bacias hidrográficas: Usos múltiplos e impactos ambientais; 1.3. Atividades econômicas desenvolvidas, características físicas e impactos ambientais nos ecossistemas brasileiros: Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Campos Sulinos (Pampas); 1.4. O processo de industrialização e a distribuição espacial da indústria; 1.5. Energia e transportes; 1.6. A urbanização brasileira; 1.7. As atividades agrárias e os aspectos sociais, econômicos e ambientais das áreas rurais; 1.8. Estrutura da população brasileira e dinâmica demográfica; 1.9. Indicadores da qualidade de vida no Brasil. 2. Geografia de Mato Grosso : 2.1. Mato Grosso no contexto da região Centro-Oeste; 2.2. Produção do espaço regional mato-grossense; 2.3. Aspectos naturais: clima, solo, relevo, vegetação, hidrografia e suas relações com os usos da biodiversidade; 2.4. Políticas e instrumentos de gestão ambiental; 2.5. Características econômicas; 2.6. Geografia da população: dinâmica, estrutura, processos migratórios, distribuição de renda, indicadores de qualidade de vida e questões sociais; 2.7. Processo de urbanização; 2.8. Dinâmica da produção do espaço agrário.

III) Atualidades: Questões atuais da realidade política, econômica, cultural e socioambiental do Brasil e de Mato Grosso.

IV) Princípios de ética e de filosofia.

Conhecimentos Específicos

1. Noções básicas de administração. 2. Noções de administração financeira. 3. Noções de gestão de pessoas. 4. Noções de gestão de material. 5. Logística. 6. Noções de relações humanas. 7. Liderança e trabalho em equipe. 8. Atendimento ao público. 9. Comunicação. 10. Postura profissional e relações interpessoais. 11. Noções de arquivamento. 12. Procedimentos administrativos: 12.1. Organização e gestão de documentos; 12.2. Tipos de correspondências oficiais e suas especificações; 12.3 Processos administrativos. 13. Controle de material de expediente: Planejamento e utilização. 14. Noções de cidadania. 15. Organização do ambiente de trabalho.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR-MOTORISTA

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal. 4. Sinônimos e antônimos. 5. Conotação e denotação. 6. Pontuação. 7. As classes de palavras e suas flexões. 8. O emprego das classes de palavras: verbos, adjetivos, pronomes e conjunções 9 Concordâncias verbal e nominal. 10. Coesão e coerência textual.

Matemática

1. Operações aritméticas fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Operações com números inteiros e números fracionários. 3. Cálculo com números decimais. 4. Potências e raízes. 5. Sistemas de unidades: 5.1. Comprimento; 5.2. Superfície; 5.3. Volume; 5.4. Tempo. 6. Razão, proporção e regra de três simples. 7. Porcentagem e juros simples. 8. Equações, inequações e sistemas de equações do 1.º e do 2.º graus. 9. Funções do 1.º e do 2.º graus. 10. Estatística e possibilidades. 11. Áreas e perímetros de figuras geométricas: 11.1. Quadrado; 11.2. Retângulo; 11.3. Paralelogramo; 11.4. Losango; 11.5. Trapézio; 11.6. Círculo. 12. Volumes do cubo, do bloco retangular e do cilindro. 13. Aplicações da matemática a problemas do dia a dia.

Conhecimentos Gerais

I) História do Brasil e de Mato Grosso

1. O escravismo no Brasil. 2. Mato Grosso no século XIX: economia, política, sociedade e cultura. 3. Proclamação da República. 4. Primeira República. 5. O Estado Novo. 6. Os Governos Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart. 7. O golpe de 1964. 8. Os Governos Militares após 31 de março de 1964. 9. Mato Grosso a partir do século XX: economia, política, sociedade e cultura. 10.A redemocratização no Brasil.

II) Geografia do Brasil e de Mato Grosso

1. Geografia do Brasil: 1.1. As regiões brasileiras: Características demográficas, econômicas, sociais e culturais; 1.2. Coordenadas geográficas; 1.3. Fusos horários; 1.4. Aspectos da Geografia Física: Clima, vegetação, hidrografia; 1.5. Utilização da natureza como recurso econômico e impactos ambientais; 1.6. Dinâmica urbana e rural. 2. Geografia de Mato Grosso: 2.1. População e cultura mato-grossense; 2.2. Aspectos da Geografia Física: Clima, vegetação, hidrografia; 1.3. Utilização da natureza como recurso econômico e impactos ambientais; 1.4. Dinâmica urbana e rural: processo de formação dos municípios; 1.5. Uso da terra e produção agropecuária; 1.6. O setor industrial; 1.7. Energia e transportes; 1.8. Comércio e serviços.

III) Atualidades: Questões atuais da realidade política, econômica, cultural e socioambiental do Brasil e de Mato Grosso.

IV) Princípios de ética e de filosofia.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do Edital no DOE/MT

30/07/2012

Diário Oficial do Estado de MT

Divulgação do Edital

30/07/2012

www.ufmt.br/concursos e www.mp.mt.gov.br

Inscrição paga (via internet)

13/08/2012 a 02/09/2012

www.ufmt.br/concursos

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição

13/08/2012 a 19/08/2012

www.ufmt.br/concursos

Data limite para entrega nos Correios da documentação com- probatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição

20/08/2012

Agências dos Correios (Anexo III)

Data limite para entrega do Laudo Médico nos Correios junto com a documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição: candidatos isentos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência

20/08/2012

Agências dos Correios (Anexo III)

Divulgação da relação dos candidatos com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa deferida e indeferida

27/08/2012

www.ufmt.br/concursos

Recurso contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa

Das 8 horas do dia 28/08/2012 h 18 horas do dia 29/08/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa

30/08/2012

www.ufmt.br/concursos

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida

27/08/2012 a 03/09/2012

Agências bancárias

Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo e taxa de inscrição

03/09/2012

Agências bancárias

Data limite para encaminhamento do Laudo Médico: candidatos pagantes da taxa inscritos na condição de Pessoas com Deficiência

03/09/2012

Entrega: UFMT/CEV

Postagem: Agências dos Correios

Divulgação da relação preliminar de inscritos

19/09/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência deferido e indeferido

19/09//2012

www.ufmt.br/concursos

Recurso contra indeferimento de inscrição e contra inde- ferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência

Das 8 horas do dia 20/09/2012 às 18 horas do dia 21/09/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrições

28/09//2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da relação definitiva de candidatos inscritos e dos locais de realização da Prova Objetiva

Aparte' de 05/10/2012

www.ufmt.br/concursos

Aplicação da Prova Objetiva

21/10/2012

A ser divulgado no endereço www.ufmt.br/concursos a partir de 05/10/2012

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

Até às 21 horas do dia 21/10/2012

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva

Das 8 horas do dia 22/10/2012 às 18 horas do dia 23/10/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

A partir das 16 horas do dia 30/10/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do desempenho na Prova Objetiva (pontuação de cada candidato)

A partir das 16 horas do dia 05/11/2012

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra desempenho na Prova Objetiva

Das 8 horas do dia 06/11/2012 M 18 horas do dia 07/11/2012

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho na Prova Objetiva

A partir das 16 horas do dia 09/11/2012

www.ufmt.br/concursos

Resultado Final do Concurso

A partir das 16 horas do dia 12/11/2012

www.ufmt.br/concursos