Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   64 vagas na Área de Educação para Prefeitura de Rio Branco - AC

PREFEITURA DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N° 001/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-AC torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM ADOLESCENTE e PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, implantados pelo Governo Federal em parceria com a Prefeitura de Rio Branco.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária N° 001/2009, será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS.

1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado N° 001/2009, serão feitas com base na Lei Municipal n°. 1.663 de 19 de dezembro de 2007.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado N°. 001/2009, destina - se a selecionar 64 (sessenta e quatro) candidatos para contratação temporária de profissionais, sendo que, 31 (trinta e um) para atender ao PETI e 33 (trinta e três) para atender ao PROJOVEM, em conformidade com o especificado no item 2 deste Edital. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na Diretoria de Proteção Social Básica - DPSB da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS, para atender as necessidades dos respectivos Programas.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado N° 001/2009 compreende as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter classificatório; e eliminatório

b) análise de títulos, de caráter classificatório;

c) entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.

1.5. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Diretoria de Proteção Social Básica - DPSB, poderá haver remoção de lotação, inclusive entre as zonas urbana e rural e de turno de trabalho dos profissionais, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.6. Os candidatos selecionados para o cargo de Monitores de Informática do PETI estarão à disposição do Projeto para cumprirem os turnos da manhã, tarde ou noite de acordo com a carga-horária descrita neste Edital e conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.7. A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será composta por 7 (sete) servidores da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS.

1.8. As contratações de que tratam este Edital terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidas de pleno direito pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, antes desse prazo.

1.8.1. Conforme art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos", ou seja, dentro desse limite, o contrato por prazo determinado pode ser prorrogado tantas vezes desejarem as partes, sem que ele se torne por prazo indeterminado, assim, é interessante lembrar que se o empregador quiser contratar novamente o mesmo trabalhador, cujo contrato por prazo determinado encerrou-se no limite máximo de 2 anos, terá que aguardar o intervalo de 6 meses entre este e o novo contrato por prazo determinado.

2. Das vagas, das funções dos profissionais, dos requisitos, do código do cargo, dos vencimentos, das Cargas Horárias e atribuições:

2.1. PROJOVEM ADOLESCENTE

N° de vagas

Função

Requisitos

Código

Remuneração (R$)

Carga horária (semanal)

26

Orientador Social

· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos,

· Conhecimentos Básicos em Informática*

1

700,00

40 h

7

Facilitador de Oficinas

· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos,

· Conhecimentos Básicos em Informática

2

800,00

40 h

2.1.2 Orientador Social - Realizar sob orientação do técnico de referência do Centro de referência de Assistência Social (CRAS) ou de técnico da entidade prestadora de serviço socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do PROJOVEM Adolescente, Facilitar o processo de integração dos coletivos de adolescentes sob sua responsabilidade, Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio, Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente, Registrar freqüência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do PROJOVEM Adolescente, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto as escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interinstitucional do PROJOVEM Adolescente, no território, Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado, Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado, Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, Operação de software de editor de textos, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e navegação na internet.

2.1.3 Facilitador de Oficinas - Realizar sob orientação do técnico de referência do Centro de referência de Assistência Social (CRAS) ou de técnico da entidade prestadora de serviço socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do PROJOVEM Adolescente, Facilitar o processo de integração dos coletivos de adolescentes sob sua responsabilidade, Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço socioeducativo de convívio;

- Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do PROJOVEM Adolescente, Registrar freqüência diária dos jovens ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos jovens no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do PROJOVEM Adolescente, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo junto as escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interinstitucional do PROJOVEM Adolescente, no território, Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado;

- Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado, Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, Participar das atividades de capacitação do PROJOVEM Adolescente, Interagir permanentemente com o orientador social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com os jovens, Realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referenciais pedagógicos fornecidos pelo MDS/CF, Operação de software de editor de textos, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e navegação na internet.

2.2. PETI

Nº de vagas

Função

Requisitos

Código

Remuneração (R$)

Carga horária (semanal)

2

Mediador

· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos,

· Conhecimentos Básicos em Informática*

3

800,00

40h

7

Monitor de Incentivo á leitura e Escrita

· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

4

600,00

20h

3Monitor de Capoeira· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

5700,0025h
2Monitor de Dança· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

6700,0025h
3Monitor de Desenho e Pintura em Tela· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

7700,0025h
2Monitor de Canto Coral· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

8700,0025h
3Monitor de Informática· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

9700,0025h
1Monitor de Percussão· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

10700,0025h
3Monitor de Teatro· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

11700,0025h
3Monitor de Violão· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

12700,0025h
2Monitor de xadrez· Ensino Médio,

· Ter idade superior a 21 anos.

13700,0025h

2.2.1 Mediador: auxiliar a coordenação pedagógica a manter toda a estrutura do projeto Clube do Talento funcionando quanto ao planejamento, execução e acompanhamento de toda a logística e didática das modalidades a serem executadas, Operação de software de editor de textos, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e navegação na internet.

2.2.2 Monitor: responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos sob sua responsabilidade, não apenas no que diz respeito a sua disciplina ou área, mas visando ao desenvolvimento integral do jovem, participar das reuniões de planejamento pedagógico - períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento, em consonância com a Coordenação Pedagógica, manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos, utilizar a carga horária não despendia em atuação direta com os alunos em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente, colaborar com as atividades de integração e da articulação com as famílias e a comunidade, atender às determinações da Coordenação do PETI, quanto à observância de horário e convocações, atender nas demandas administrativas na execução local do Programa, planejar, organizar e executar as atividades lúdicas, culturais, artísticas de acordo com as especificidades de cada modalidade, com foco no desenvolvimento das potencialidades de crianças e adolescentes, Operação de software de editor de textos, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e navegação na internet.

2.3. Além das vagas previstas neste Edital serão selecionados para cada função três vezes a quantidade de candidatos, os quais comporão o banco de reserva, podendo ser contratados de acordo com a necessidade do Programa.

3. Dos Procedimentos para inscrições:

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br.

3.1.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Ter os seguintes documentos:

· Carteira de Identidade - RG;

· Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) Preencher o formulário de inscrição disponível no site www.msconcursos.com.br

c) Declarar no formulário da inscrição, em campo próprio, que tem disponibilidade para ingresso no Projeto e para os cursos de formação.

3.2. Da Inscrição no Processo Seletivo

3.2.1. Período de inscrição: de 21 de julho a 10 de agosto de 2009

3.2.2. Não será aceito solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.2.3. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2.4. A inscrição, em desacordo com este Edital, será anulada e implicará automaticamente o seu cancelamento.

3.2.5. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida por meio de procuração ou qualquer outro instrumento jurídico.

3.2.6. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendado ao candidato observar atentamente informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a uma categoria funcional.

4. Das Provas

4.1 A Prova objetiva será aplicada no dia 27 de setembro de 2009, no horário das 9 h ás 12 h, perfazendo o tempo de 03 (três) horas;

4.2 Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição.

4.4 A avaliação dos candidatos será feita através de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de análise dos títulos, de caráter classificatório, entrevista de caráter eliminatório e classificatório, conforme quadro exposto nos itens 9 e 10 deste edital;

4.5 Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

4.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

5. Da Prova Objetiva

5.1 Parte Objetiva da Prova:

5.1.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

5.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão-resposta.

5.1.3. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

5.1.4. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

5.1.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;

5.1.6. Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;

5.1.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;

5.1.8. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

5.1.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

6. Das Condições de Realização da Prova Objetiva:

6.1. As provas serão aplicadas na Cidade de Rio Branco nos locais a serem indicados para realização destas. Os locais, a data e o horário de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e no site www.msconcursos.com.br.

6.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no Processo Seletivo juntamente com o comprovante de inscrição;

6.3. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

· o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

· o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início das provas.

6.4. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões;

6.5. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos;

6.6. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico;

6.7. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova;

6.8. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas;

6.9. Somente depois de decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo, poderá entregar o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

6.9.1. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões após 1(uma) hora e 30(trinta) minutos do início da mesma.

6.10. Os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente;

6.11. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova;

6.12. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais;

6.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova;

6.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e aos critérios de avaliação e de classificação;

6.15. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos. 6.17. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

6.16. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

6.17. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.18. Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

6.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a Comissão procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico;

6.20. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, e será analisada pela Comissão, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.21. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

6.23. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7. Da Exclusão do Processo Seletivo

7.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a. estiver portando armas;

b. não comparecer a qualquer uma das fases do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique;

d. faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

e. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno da prova;

f. dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g. utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, ou gestual, com outro candidato;

h. for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor, constituindo tentativa de fraude;

i. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

j. recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou o caderno da prova discursiva ao término do tempo destinado para a realização da prova;

k. deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

l. descumprir qualquer das instruções contidas no caderno de questões;

m. deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do processo, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários;

n. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

o. não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

p. Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

8. Da pontuação na prova objetiva e do conteúdo programático

8.1. A avaliação dos candidatos feita através da prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório;

8.2. As provas objetivas serão compostas de 40 (quarenta) questões totalizando 60 (sessenta) pontos e terão os seguintes conteúdos:

8.3 Prova de Português (10 questões) - Comum para todos os cargos

CONTEÚDOS: Intelecção textual; Fonética; Adequações ortográficas; Acentuação Gráfica; Crase; Sintaxe: análise sintática da colocação; Semântica: significação de palavras, denotação e conotação; Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; Pontuação; Funções da Linguagem; Coesão e Coerência.

8.4. Conhecimentos Gerais (10 questões) - Comum para todos os cargos

CONTEÚDOS: Atualidades sobre Política, Cultura, Economia, Esporte, Educação, Tecnologia, História e Ecologia.

8.5. Conhecimentos Específicos (20 questões)

PETI:

CONTEÚDOS: Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Legislação pertinente ao PETI.

PROJOVEM:

CONTEÚDOS: Política Nacional de Assistência Social - PNAS, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Legislação pertinente ao PROJOVEN.

8.6. Cada questão de Português e Conhecimentos Gerais terão o valor equivalente a 1,0 (um) ponto; já as questões de Conhecimentos Específicos valerão cada uma o equivalente a 2,0 (dois) pontos, perfazendo o total de 60 (sessenta) pontos no máximo.

8.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver menos de 10% dos pontos atribuídos à Prova Objetiva.

9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS - 20 (vinte) PONTOS NO MÁXIMO

9.1. Serão convocados para a análise de currículo o equivalente a 03 (três) vezes o total de vagas correspondente a função pleiteada de acordo com a classificação no resultado da prova objetiva;

9.2. Quadro de Pontuação para o Cargo de Mediador do PETI e Facilitador do PROJOVEM: 0 a 20 pontos

Alínea dos Títulos

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo

A

Participação em eventos e cursos na área social

2,5

5,0

B

Curso Básico de Informática (planilha eletrônica, editor de texto, e-mail e Internet);
Curdo de Secretariado;
Curso de Atendimento ao Público;
Curso de Expressão Verbal;
Curso de Teatro;
Curso de Dança;
Curso de Musica em Instrumento de Percussão;
Curso de Musica em Instrumento de Corda.

2,5

5,0

C

Participação em projetos sociais e comunitários

2,5

5,0

D

Experiência profissional

2,5

5,0

Total máximo de pontos

20

9.3. Quadro de Pontuação para o Cargo de Monitor do PETI e Orientador do PROJOVEM: 0 a 20 pontos

Alínea dos Títulos

Títulos

Valor de cada Título

Valor Máximo

A

Participação em eventos e cursos na área social

2,5

5,0

B

Docência

2,5

5,0

C

Participação em projetos sociais e comunitários

2,5

5,0

D

Experiência profissional

2,5

5,0

Total máximo de pontos

20

9.4. O candidato deverá apresentar certificado ou declaração, original ou cópia autenticada, expedido pelo órgão.

10. DA ANÁLISE DA ENTREVISTA - 20 (vinte) PONTOS NO MÁXIMO

10.1. A lista dos candidatos selecionados para entrevista será divulgada, através da internet, no site www.msconcursos.com.br

10.2. A entrevista terá a seguinte pontuação:

10.2.1. Experiência na área em que pertence a vaga a que concorre - 5 (cinco) pontos no máximo;

10.2.2. Conhecimento técnico na área a que pertence à vaga a que concorre - 5 (cinco) pontos no máximo;

10.2.3. Conhecimento sobre o processo ensino e aprendizagem - 5 (cinco) pontos no máximo;

10.2.4. Fluência na expressão oral - 5 (cinco) pontos no máximo

10.2.5. Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no local, data e horário estabelecidos estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

10.2.6. A entrevista de caráter classificatório avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos na área a que pertence à vaga a que concorre.

10.3. Serão convocados para a entrevista o equivalente a 03 (três) vezes o total de vagas correspondente a função pleiteada de acordo com a classificação no resultado do somatório da prova objetiva e análise de currículos;

10.4. As entrevistas ocorrerão no período provável de a partir do dia 19 de outubro de 2009, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS, situada na Rua do Aviário, Nº 972, no Bairro Aviário, conforme lista a ser divulgada na data provável do dia 30 de outubro de 2009 com seus respectivos horários.

10.5. O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecido estará automaticamente excluído do processo.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1. A nota final dos candidatos, para todas as Categorias Funcionais, será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, análise de currículos e entrevista.

11.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota prova, em listas de classificação para cada Categoria Funcional;

11.3. O resultado final da seleção e a convocação para a participação no Curso de Formação Inicial para a função de Mediador e Monitor do PETI e Orientador e Facilitador do PROJOVEM ADOLESCENTE será publicado no site www.msconcursos.com.br no mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS e no Diário Oficial do Estado.

12. Do Critério de Desempate

12.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: - tiver maior idade;

- tiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.

13. Dos Recursos

13.1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso, quando entender que houver erro na formulação das questões, na correção e no critério de julgamento no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado da prova objetiva, quanto as demais fases não caberá recurso;

13.2. O recurso é único para as etapas, estes deverão ser digitados ou preenchidos com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.

13.3. O recurso deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS das 8h às 18h;

13.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 18 horas.

13.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

13.6. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

13.7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

13.8. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

14. Do Resultado da Prova Objetiva

14.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial e no site www.msconcursos.com.br.

14.2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas Provas Objetiva, análise de currículos e entrevista, mediante o somatório das notas obtidas na Prova Objetiva dos pontos alcançados na análise de currículo e entrevista.

15. Da Admissão como Profissional do PROJOVEM ADOLESCENTE e PETI

15.1. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS;

15.2. Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

· comprovante da qualificação exigida;

· duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

· original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

· Carteira de Identidade (RG);

· Cadastro de Pessoa Física (CPF);

· Título de Eleitor;

· Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

· PIS ou PASEP;

· comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);

· declaração de não exercer cargo/emprego em carga horária concomitante com a que deverá dedicar à atuação no Programa;

· comprovante de residência;

· carta de naturalização (se for estrangeiro naturalizado);

· antecedentes criminais do estado.

15.3. Os candidatos serão contratados de acordo com a necessidade dos Programas.

15.4. As contratações de que tratam este edital terão a vigência de 12 (doze) meses, renováveis uma única vez por igual período, e podendo ser rescindidas de pleno direito pela SEMCAS, antes desse prazo.

16. Das Disposições Gerais

16.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

16.2. O Curso de Formação Inicial terá duração de 20 (vinte) horas presenciais, em data, horário e local a serem informados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

16.3. Serão convocados para participação no curso de formação inicial os candidatos classificados até o limite de vagas disponíveis, em data, horários e local a serem definidos pela Comissão Examinadora do responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

16.4. As informações referentes às datas, horários, tempos de duração e locais de realização da formação inicial, serão divulgadas no mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS.

16.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

16.6. Além das vagas previstas neste Edital serão selecionados para cada função três vezes a quantidade de candidatos, os quais comporão o banco de reserva, podendo ser contratados de acordo com a necessidade do Programa

Rio Branco - Acre, 20 de julho de 2009.

Estefânia Pontes
Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social