FUST - Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP

Notícia:   64 vagas disponíveis na Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP

FUST - FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO N° 02/2010

PUBLICADO EM 27/03/2010 ÀS 9H

A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos empregos especificados no QUADRO I, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

QUADRO I

COD.

Emprego

Vagas

Salário

Jornada Semanal

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

MÉDICO INTENSIVISTA

11

R$ 34,23 p/h

24h

R$ 205,00

Residência Médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Medica, com experiência em UTI Adulto e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

02

MÉDICO PEDIATRA

04

R$ 12,84 p/h

24h

R$ 77,00

Residência Médica ou estágio em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica com experiência em Enfermaria e Ambulatório de Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

03

MÉDICO PEDIATRA (UTI NEONATAL)

10

R$ 34,23 p/h

24h

R$ 205,00

Residência Médica ou estágio em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica com experiência em UTI Neonatal e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

04

MÉDICO PEDIATRA (UTI PEDIÁTRICA)

10

R$ 34,23 p/h

24h

R$ 205,00

Residência Médica ou estágio em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica com experiência em UTI Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

05

MÉDICO HEBIATRA

01

R$ 12,84 p/h

20h

R$ 64,00

Residência Médica ou estágio em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e especialização em Serviço reconhecido em Hebiatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

06

MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOCRINOLOGISTA)

01

R$ 12,84 p/h

12h

R$ 40,00

Residência Médica ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO e Experiência em Endocrinologia Ginecológica e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

07

MÉDICO GINECOLOGISTA (UROGINECOLOGISTA)

01

R$ 12,84 p/h

12h

R$ 40,00

Residência Médica ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO e Especialização em Uroginecologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

08

MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOSCOPISTA)

01

R$ 12,84 p/h

20h

R$ 64,00

Residência Médica ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO e Especialização em Vídeo-endoscopia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

09

MÉDICO GINECOLOGISTA (PATOLOGIA CERVICAL)

02

R$ 12,84 p/h

20h

R$ 64,00

Residência Médica ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO e Especialização em Patologia Cervical e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

10

MÉDICO GINECOLOGISTA (ULTRASSONOGRAFISTA)

03

R$ 12,84 p/h

12h

R$ 40,00

Residência Médica ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO e Especialização em Ultrassonografia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

11

MÉDICO OBSTETRA

01

R$ 12,84 p/h

12h

R$ 40,00

Residência Médica ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) reconhecida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO e Experiência em Gestação de Alto Risco e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

12

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA (PLANTONISTA)

07

R$ 34,23 p/h

24h

R$ 205,00

Residência Médica ou estágio em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

13

MÉDICO DERMATOLOGISTA

04

R$ 12,84 p/h

12h

R$ 40,00

Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia/ Associação Médica Brasileira - SBD/ AMB e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

14

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

R$ 12,84 p/h

20h

R$ 64,00

Título de Especialista em Otorrinolaringologia pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial - ABORR-CCF e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

15

MÉDICO RADIOLOGISTA

05

R$ 12,84 p/h

24h

R$ 77,00

Residência Médica ou estágio em Radiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

16

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

02

R$ 12,84 p/h

24h

R$ 77,00

Residência Médica ou estágio em Ultrassonografia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

1.1. A experiência profissional será comprovada com Carteira Profissional de Trabalho e/ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação ficará a cargo da Comissão Especial de Concurso.

1.2. O candidato admitido deverá prestar serviços conforme horário estabelecido pela Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não -, em atendimento aos interesses da FUST.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será regido por este Edital, sob responsabilidade da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Unitau, site www.epts.com.br, e a Prova de Títulos ficará sob responsabilidade da Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST. O Concurso compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas, de múltipla escolha, para todos os empregos; 2ª etapa - Prova de Títulos para TODOS os empregos. 3ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Concurso Público.

III- DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 01 de abril de 2010 às 20h do dia 26 de abril de 2010, observando-se o horário oficial de Brasília.

3.3. A inscrição será efetivada somente após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado por meio de boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 27 de abril de 2010.

3.6. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que reúne todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.7.1. A devolução da importância paga ocorrerá somente se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

3.7.2. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1., a FUST e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.8. A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.9. Eventuais erros de digitação (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos) serão corrigidos somente no dia da prova escrita objetiva, na folha de rosto do caderno de questões.

3.9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item 3.9., deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

3.9.2. O candidato que preencher equivocadamente o campo destinado ao "emprego pretendido" e já ter efetuado o pagamento do boleto, não poderá solicitar a correção de sua inscrição.

3.10. Organizadora do evento reserva-se o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar esse documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

3.11. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, e-mail ou fax, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.12. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br. , 72 (horas) após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.12.1. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail concurso@epts.com.br, ou por telefone (12) 91359266, de segunda a sexta feira, no horário das 9h às 17h, horário de Brasília.

3.13. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.14. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato tenha número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.14.1. O candidato que não tiver CPF, deverá solicitá-lo nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal) a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.14.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.15. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 28 de abril de 2010.

3.16. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ATO DA POSSE DO EMPREGO, deverá estar apto a preencher as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do emprego segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté.

3.17. Será de responsabilidade do candidato acompanhar todas as fases deste Concurso Público no site: www.epts.com.br

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90 e do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

4.2. A perícia médica será realizada de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 4.12.

4.3. As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.4. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não houver inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.5. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo dessas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, e aos outros critérios fixados neste Edital.

4.6. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

4.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

4.7.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores do Concurso.

4.9. Ao candidato que não atender o contido nos itens 4.7., 4.7.1. e 4.8. não será oferecida condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Quando convocado para admissão, o candidato deverá se apresentar no Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando laudo médico que ateste a espécie e o grau de suas necessidades especiais.

4.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que aprovado em qualquer de suas etapas.

4.12. Serão consideradas necessidades especiais aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.13. Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.14. Após admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1. A prova escrita objetiva será composta de 80 (oitenta) questões, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa e 60 (sessenta) de Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.

5.2. A descrição do conteúdo programático da prova escrita objetiva encontra-se no Anexo I deste Edital.

5.3. A descrição sumária dos empregos encontra-se no Anexo II deste Edital.

QUADRO II

COD.

EMPREGOS

CONTEÚDOS / QUANTIDADES DE QUESTÕES

01

MÉDICO INTENSIVISTA

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

02

MÉDICO PEDIATRA

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

03

MÉDICO PEDIATRA (UTI NEONATAL)

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

04

MÉDICO PEDIATRA (UTI PEDIÁTRICA)

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

05

MÉDICO HEBIATRA

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

06

MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOCRINOLOGISTA)

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

07

MÉDICO GINECOLOGISTA (UROGINECOLOGISTA)

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos 60

08

MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOSCOPISTA)

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

09

MÉDICO GINECOLOGISTA (PATOLOGIA CERVICAL)

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

10

MÉDICO GINECOLOGISTA (ULTRASSOGRAFISTA)

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

11

MÉDICO OBSTETRA

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

12

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA (PLANTONISTA)

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

13

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

14

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

15

MÉDICO RADIOLOGISTA

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

16

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Específicos

60

VI - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1. A prova escrita objetiva, de caráter ELIMINATÓRIO para todos os empregos visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego. Essa prova, para todos os empregos, terá duração de 4 (quatro) horas incluindo o tempo para preenchimento da folha de respostas. A prova escrita objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

6.2. A PROVA ESCRITA OBJETIVA será realizada no dia 16 de maio de 2010, para todos os empregos, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

6.2.1. O HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos pelo fiscal de sala.

6.3. O LOCAL PARA A APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA será no Departamento de Ciências Sociais e Letras, na Rua Visconde do Rio Branco, 22 - centro - Taubaté - SP.

6.4. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

6.5. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

6.5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item - 6.5., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

6.8. No ato da realização da prova escrita objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

6.9. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.10. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura.

6.11. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição desta Folha de Respostas.

6.11.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras.

6.12. Na Lista de Presença constará à assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

6.13. Após o término do prazo previsto para a duração da prova (4 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a questões ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Respostas.

6.15. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala sem acompanhamento de um fiscal.

6.16. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início.

6.16.1. A inobservância de item 6.16. acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

6.17. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, MP4 ou similares,relógio data bank, palmtop ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

6.18. Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, deve estar desligado durante a realização da prova e da permanência do candidato no prédio.

6.19. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e sair juntos do recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

6.21. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento à prova determinará eliminação automática do candidato.

6.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, se o candidato sair da sala de prova por qualquer motivo.

6.23. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

6.24. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 6.5. desta seção;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos e calculadoras;

f) estiver portando, durante a prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) não devolver a Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

6.25. A relação dos candidatos aprovados e convocados para a prova de Títulos e os não-aprovados na prova escrita objetiva será divulgada no dia 26 de maio de 2010, no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

6.26. O ponto relativo a questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

6.27. A correção da prova escrita objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

6.28. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

6.28.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

6.28.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.29. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. Na prova escrita objetiva, para todos os empregos, de caráter eliminatório, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto e será avaliada de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

7.2. Será considerado habilitado para a fase seguinte, Prova de Títulos, o candidato que obtiver na prova escrita objetiva, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 40 (quarenta) pontos.

7.3. O candidato não habilitado na prova escrita objetiva será eliminado do Concurso Público.

VIII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá no máximo 10,5 (dez e meio) pontos, e esses pontos serão somados aos pontos obtidos na prova escrita objetiva.

8.1.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na 1ª fase - prova escrita objetiva.

8.2. A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté será responsável pelo recebimento e análise dos Títulos, e sua pontuação ficará a cargo de uma Banca Examinadora.

8.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente aqueles candidatos que vierem a obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova objetiva.

8.4. Os títulos deverão ser entregues na FUST, nos dias 08 e 09 de junho de 2010, das 8h às 11h ou das 14h às 17h, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - Centro - Taubaté-SP.

8.5. Não será aceita apresentação de títulos após as datas e horários estabelecidos, nem substituição de documentos já entregues e nem títulos que não estejam especificados no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos.

8.6. Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo todos eles ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao emprego pleiteado.

8.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.8. Não serão recebidos documentos originais.

8.9. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

8.10. Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado neste Edital, conforme os itens 8.4., 8.5., e 8.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.11. O candidato que não entregar títulos terá pontuação zero nessa prova, mas não será desclassificado.

8.12. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, e de cópia do documento de identificação do procurador.

8.12.1. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, que ficará retida junta à Banca Examinadora.

8.12.2. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.13. A prova de Títulos será avaliada por uma Banca Examinadora, respeitando-se a pontuação exigida no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, e a pontuação final dos títulos limitar-se-á ao valor máximo de 10,5 (dez e meio) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.13.1. Os pontos que excederem o valor máximo dos títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no item 8.13, serão desconsiderados.

8.14. Os cursos considerados como pré-requisito ao cargo não serão computados para efeito de titulação.

8.15. Os títulos abaixo relacionados serão aceitos somente se expedidos até a data da entrega dos títulos (item 8.4), observados os limites de pontos do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Especificação do Título:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

COMPROVANTES

Título de Doutor em área específica ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

1,5

1,5

Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título de Mestre em área específica do respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

1,0

1,0

Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

Título de Especialista na Área.

1,0

1,0

Certificado do Curso de especialização reconhecido pela Associação Médica Brasileira.

Trabalho científico publicado em Revista Médica.

0,5 para cada

2,0

Copia da publicação

Capítulo de livro científico.

0,5 para cada

1,0

Cópia do capítulo e do índice catalográfico.

Trabalho apresentado em congresso.

0,5 para cada

2,0

Cópia da publicação do resumo.

Congresso e Jornada, na área, como participante.

0,5 para cada

1,0

Certificado

Aula ministrada sobre assunto da área.

0,5

1,0

Declaração da Faculdade, Universidade ou Congresso.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

10,5

 

Obs: Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

IX - DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

9.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

9.3. O recurso deverá ser individual, e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

9.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 9.2 e 9.3 serão indeferidos, sem análise de mérito.

9.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo, em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

9.6. Os recursos deverão ser entregues à FUST, em 3 (três) vias, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - Centro - Taubaté - SP, ou remetidos via correios, pelo serviço de SEDEX. O horário para entrega dos recursos será das 8h às 11h e das 14h às 16h, obedecendo-se ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

9.7. A Fundação Universitária de Taubaté - FUST constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.6.

9.10. Caso haja procedência, o recurso interposto dentro das especificações poderá alterar a classificação inicial obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior.

9.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

9.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A classificação final será determinada pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de Títulos.

10.2. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

10.2.1 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais avançada;

10.2.2 maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

10.2.3 mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

10.2.4 maior número de filhos menores de dezoito anos.

10.3. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

10.4. A Classificação Final sairá no dia 29 de junho de 2010 no site: www.epts.com.br e publicada no jornal Diário de Taubaté.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté".

11.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

11.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

11.4. A critério da Administração da FUST, poderá ser fornecido aos candidatos, aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.

XII - EXAME MÉDICO

12.1. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

XIII - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final de cada emprego.

13.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente concurso público será feita por telefone ou telegrama

13.3. Os candidatos que não comparecerem, quando convocados para admissão no emprego para o qual foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

13.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias. Após esse prazo, poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

13.5. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no emprego. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

13.6. O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

13.7. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a FUST reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente a ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço diretamente na FUST. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

13.9. A EPTS, organizadora do evento, e a FUST não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUST e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.12. O Concurso Público será homologado pelo Conselho de Curadores da FUST, nos termos da legislação vigente.

13.13. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.14. A EPTS, organizadora do evento, não se responsabiliza pelo conteúdo de quaisquer materiais de estudo vendidos por outras empresas, em relação ao programa fixado por este Edital.

13.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será publicado no jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

13.15.1. Qualquer alteração nas datas estabelecidas neste Edital serão publicados no Jornal Diário de Taubaté e no site www.epts.com.br

13.16. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não existindo qualquer óbice, é facultada a incineração de registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.17. À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

13.18. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às

convocações nas datas estabelecidas.

13.19. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

Taubaté, 27 de março de 2010.

Kátia Andraus Moutinho
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. CONTEÚDO COMUM:

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos

2. Encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos

3. Ortografia e acentuação

4. Por que - por quê - porque - porquê

5. Acentuação gráfica

6. Processos de formação de palavras

7. Classificação e flexão das palavras

8. Concordância nominal e verbal

9. Regência nominal e verbal

10. Crase

11. Colocação dos pronomes oblíquos átonos

12. Emprego dos sinais de pontuação

13. Vícios de linguagem

14. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos

Observações: todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação); as questões referentes à ortografia e acentuação serão elaboradas à luz do novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa (em implantação).

2. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

COD. 01 - MÉDICO INTENSIVISTA

1. Sepse e choque séptico.

2. Monitorização hemodinâmica.

3. Reposição volêmica.

4. Drogas vasoativas.

5. Síndrome coronariana aguda (Infarto sem supra e com supradesnivelamento de St).

6. Edema agudo de pulmão.

7. Insuficiência cardíaca.

8. Emergências hipertensivas.

9. Tromboembolismo pulmonar.

10. Arritmias cardíacas.

11. Choque cardiogênico.

12. Ventilação mecânica.

13. Síndrome do desconforto respiratório agudo.

14. Insuficiência renal aguda.

15. Suporte dialítico em UTI.

16. Distúrbios do metabolismo do sódio e potássio.

17. Emergências endócrinas.

18. Hemorragia digestiva alta e baixa.

19. Pancreatite aguda.

20. Encefalopatia hepática.

21. Síndrome hepatorrenal.

22. Traumatismo crânio encefálico.

23. Hemorragia subaracnóidea.

24. Acidente vascular cerebral isquêmico

25. Doenças neuromusculares em UTI.

26. Utilização de sangue e componentes.

27. Suporte nutricional enteral e parenteral.

28. Infecções e uso de antibiótico em UTI.

29. Politrauma.

30. Embolia gordurosa.

31. O grande queimado.

32. Cuidados intensivos na gestação complicada.

33. Sedação e bloqueio neuromuscular.

34. Cuidados de pós-operatório de cirurgia de grande porte em UTI.

35. Intoxicações.

36. Distúrbios da coagulação.

37. Isquemia mesentérica.

38. Controle glicêmico em UTI.

39. Asma brônquica.

40. Dpoc.

COD. 02 - MÉDICO PEDIATRA

1. Aleitamento materno.

2. Crescimento e desenvolvimento.

3. Vacinas e novas vacinas.

4. Meningite.

5. Pneumonia.

6. Bronquite e bronquiolite.

7. Distúrbio hidroeletrolítico.

8. Diarréia.

9. Refluxo gastro esofágico.

10. Glomérulo nefrite.

11. Infecção do trato urinário.

12. Síndrome nefrótica.

COD. 03 - UTI NEONATAL

1. Classificação dos recém-nascidos.

2. Prematuridade e PIG.

3. RN macrossômico.

4. RN muito baixo peso.

5. Distúrbios hidroeletrolíticos.

6. Hipoglicemia.

7. Hipocalcemia.

8. Hipomagnesemia.

9. Acidose metabólica.

10. Insuficiência renal aguda.

11. Doença da membrana hialina (SDR).

12. Síndrome de aspiração meconial.

13. Hipertensão pulmonar persistente no RN.

14. Infecções congênitas (Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalia).

15. Sepse neonatal precoce.

16. Sepse neonatal tardia.

17. Hemorragia intra e periventricular (HIPV).

18. Convulsões no RN.

19. Assistência ventilatória no RN (Indicações, Manejo e complicações, inclusive DBA).

20. Suporte nutricional no RN crítico.

COD. 04 - UTI PEDIÁTRICA

1. Parada cardiorrespiratória - sequência de procedimento.

2. Insuficiência Respiratória Aguda.

3. Princípios de Ventilação Pulmonar Mecânica.

4. Distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos.

5. Distúrbios ácidos básicos.

6. Insuficiência Renal Aguda.

7. Métodos dialíticos.

8. Asma Aguda Grave.

9. Sedação / Analgesia em UTI.

10. Fisiopatologia do choque.

11. Sepse e Choque Séptico.

12. Drogas vasoativas.

13. Estado de mal convulsivo.

14. Suporte nutricional.

15. Nutrição parenteral - indicação e complicação.

16. Insuficiência cardíaca congestiva.

17. Principais arritmias cardíacas.

18. Avaliação nutricional no paciente crítico.

19. Critérios técnicos científicos para admissão do paciente na UTI.

COD. 05 - MÉDICO HEBIATRA

1. Crescimento e desenvolvimento físico do adolescente.

2. Desenvolvimento psicosocial do adolescente.

3. Avaliação do crescimento físico do adolescente.

4. Sexualidade na adolescência.

5. Imunização na adolescência.

6. Aborto e gravidez na adolescência.

7. Drogadicção na adolescência.

8. O adolescente escolar.

9. O adolescente e o trabalho.

10. O adolescente e a lei.

COD. 06 - MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOCRINOLOGISTA)

1. Fisiologia menstrual.

2. Esteróides sexuais. Naturais e sintéticos. Farmacologia e indicações.

3. GhRH e seus análogos.

4. Hormônios hipofisarios. Farmacologia e indicações.

5. Perturbações menstruais. Conceitos.

6. Sangramento uterino disfuncional.

7. Amenorréia.

8. Anovulação crônica.

9. Puberdade normal e anormal.

10. Fisiologia e síndrome do climatério.

11. Alterações metabólicas do climatério.

12. Menopausa precoce.

13. Síndromes hiperandrogenicas: hirsutismo.

14. Síndrome dos ovários policísticos.

15. Síndromes hiperprolactinemicas.

16. Estados interssexuais: Disgenesia gonadal.

17. Estados interssexuais: Pseudo-hermafroditismo e hermafroditismo.

COD. 07 - UROGINECOLOGISTA

a) Conceitos básicos:

1. Conceitos em uroginecologia.

2. Anatomia da pelve feminina.

3. Mecanismo de continência urinaria na mulher.

4. Neurofisiologia da micção.

5. Farmacologia do trato urinário baixo.

b) Diagnóstico da incontinência urinária:

1. Avaliação clínica.

2. Métodos de imagem.

3. Avaliação urodinamica.

4. Uretrocistoscopia.

5. Teste do azul de metileno e do absorvente.

6. Eletromiografia.

c) Incontinência urinária de esforço:

1. Etiopatogenia e diagnóstico.

2. Exercícios perineais.

3. Cones vaginais.

4. Eletroestimulação.

5. Uretrocistopexia retropubica.

6. Sling fascial e vaginal

7. TVT e TVO.

8. Burch laparoscópico.

9. Injeções peri e transuretrais.

10. Avaliação critica das cirurgias.

11. Prevenção e conduta nas complicações cirúrgica.

d) Outras afecções uroginecológicas:

1. Bexiga hiperativa.

2. Fístulas urogenitais.

3. Cistite intersticial.

4. Distúrbios urinários do climatério.

5. Endometriose do trato urinário.

6. Infecções urinárias.

7. Distúrbios miccionais da infância e adolescência.

8. O trato urinário na gravidez.

e) Cirurgias vaginais:

1. Prolapso genital.

2. Histerectomia vaginal sem prolapso uterino.

COD. 08 - ENDOSCOPISTA

1. Instrumentos em endoscopia ginecológica.

2. Técnicas na endoscopia ginecológica.

3. Princípios em eletrocirurgia.

4. Indicações da endoscopia ginecológica.

5. Complicações da endoscopia ginecológica.

6. Endoscopia na infertilidade.

7. Endoscopia e más formações uterinas.

8. Endoscopia na algia pélvica.

9. Endoscopia nas patologias anexiais.

10. Endoscopia na endometriose.

11. Endoscopia nos tumores pélvicos.

12. Endoscopia em oncologia ginecológica.

13. Endoscopia nas urgências.

COD. 09 - PATOLOGIA CERVICAL

1. Histologia do trato genital inferior.

2. Citologia oncológica.

3. Biologia molecular.

4. Técnica e classificação do exame colposcópico.

5. Infecções genitais.

6. Patologias benignas do trato genital inferior.

7. Alterações não neoplásicas da vulva.

8. DST.

9. Lesões induzidas pelo HPV no trato genital inferior.

10. Procedimentos terapêuticos nas lesões precursoras no trato genital inferior.

11. Cirurgia de alta frequência.

12. Câncer do trato genital inferior.

COD. 10 - ULTRASSONOGRAFISTA

1. Física do ultrassom.

2. Técnicas de exame.

3. Sistematização do exame obstétrico.

4. Desenvolvimento gestacional embrionário e fetal do primeiro trimestre.

5. Hemorragias do primeiro trimestre da gestação: abortamentos, doença trofoblastica e prenhez ectópica.

6. Placenta.

7. Avaliação ultrassonográfica do volume do líquido amniótico.

8. Cordão umbilical e membranas.

9. Avaliação da idade gestacional.

10. Avaliação do crescimento fetal.

11. Ultrassonografia morfológica.

12. Rastreamento ultrassonográfico de malformações fetais e anomalias cromossômicas no primeiro trimestre.

13. Infecções congênitas.

14. Intervenções orientadas pela ultrassonografia.

15. Perfil biofísico fetal.

16. Dopplervelocimetria em obstetrícia.

17. Gestação múltipla.

18. Anatomia ultrassonográfica da pélvis.

19. Sistematização do exame pélvico.

20. Malformações uterinas.

21. Miométrio e endométrio.

22. Monitorização da indução ovulatória.

23. Endometriose.

24. Doença inflamatória pélvica

25. Tumores ovarianos (uso de Doppler).

26. Ultrassonografia em mastologia.

27. Ultrassonografia tridimensional em ginecologia.

28. Erros e falhas usuais em ultrassonografia.

29. Aspectos ético-legais relacionados com exames ultrassonográficos em ginecologia e obstetrícia.

COD. 11 - MÉDICO OBSTETRA

Gestação de alto risco

a) Doenças obstétricas:

1. Síndromes hipertensivas da gravidez.

2. Síndromes hemorrágicas da gravidez.

3. Desvios de crescimento fetal.

4. Alterações da duração da gravidez.

5. Alterações do volume amniótico.

6. Emese e hiperemese.

7. Gestação múltipla.

8. Aloimunização materno fetal.

9. Óbito fetal.

10. Cesárea anterior.

b) Intercorrências clínicas:

1. Infecções.

2. Hipertensão arterial crônica.

3. Anemias.

4. Endocrinopatias.

5. Cardiopatias.

6. Pneumopatias.

7. Lúpus eritematoso sistêmico.

8. Síndrome anti-fosfolípedes.

9. Tromboembolismo.

10. Epilepsia

c) Avaliação fetal:

1. Avaliação da vitalidade fetal.

2. Avaliação da maturidade fetal.

COD. 12 - PLANTONISTA

a) Obstetrícia normal:

1. Fisiologia menstrual.

2. Desenvolvimento ovular.

3. Placenta e sistema amniótico.

4. Fisiologia fetal.

5. Adaptação do organismo materno a gestação (locais e gerais).

6. Propedêutica da gravidez.

7. Assistência pré-natal.

8. Estática fetal.

9. Bacia obstétrica.

10. Contração uterina e determinismo do parto.

11. Fenômenos mecânicos e plásticos do parto.

12. Evolução clínica e assistência ao parto.

b) Obstetrícia patológica:

1. Hemorragias da primeira metade da gravidez.

2. Hemorragias da segunda metade da gravidez.

3. Prematuridade e gestação prolongada.

4. Diabetes e gravidez.

5. Doença hipertensiva especifica da gravidez.

6. Gestação múltipla.

7. Patologias do líquido amniótico.

8. Cardiopatias e gravidez.

9. Doenças infecciosas e gravidez (inclusive AIDS).

10. Doença hemolítica perinatal (imune e não imune).

COD. 13 - MÉDICO DERMATOLOGISTA

1. Anatomia e fisiologia da pele.

2. Semiologia dermatológica.

3. Eczemas.

4. Psoríase.

5. Micoses superficiais.

6. Infecções bacterianas.

7. Dermatoviroses.

8. Zoodermatoses/Leishmaniose.

9. Hanseníase.

10. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

11. Câncer da pele.

12. Acne.

13. O sol e a pele.

14. Doenças granulomatosas da pele.

15. Discromias.

16. Micoses Profundas.

17. Paniculites.

18. Linfomas.

19. Doenças do cabelo e do couro cabeludo.

20. Colagenoses.

21. Genodermatoses.

22. Dermatopediatria.

23. Dermatoses ocupacionais

24. Doenças bolhosas

25. Doenças da cavidade oral

26. Púrpuras.

COD. 14 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

1. Anamnese e exame em otorrinolaringologia.

2. Anatomia da orelha externa, média e interna.

3. Fisiologia da audição.

4. Semiologia da audição (Audiologia - Noções da Audiometria e impedanciometria).

5. Afecções da orelha externa.

6. Afecções agudas da orelha média.

7. Afecções subagudas da orelha média.

8. Afecções crônicas da orelha média.

9. Complicações das otites (paralisia facial otogênica).

10. Otosclerose/Otoespongiose.

11. Vestibulopatias - Síndromes Vestibulares.

12. Afecções da orelha interna.

13. Surdez: Prevenção, Diagnóstico, Terapia, Reabilitação e Inclusão Social.

14. Otorrinolaringologia pediátrica.

15. Anatomia e fisiologia das fossas nasais e seios para-nasais.

16. Rinosinusites agudas (resfriado comum e as rinossinusites bacterianas).

17. Rinosinusites crônicas (rinossinusite alérgica e rinossinusites específicas).

18. Cefaléias vasculares: diagnóstico diferencial.

19. Epistaxes - sangramentos nasais: diagnósticos e conduta.

20. Noções de cirurgia corretiva nasal e otológica.

21. Estomatologia.

22. Afecções da orofaringe.

23. Ronco e apnéia do sono.

24. Anatomia e fisiologia da laringe.

25. Laringites (agudas e crônicas).

26. Doenças benignas do pescoço. Afecções das glândulas salivares, tireóide e pescoço.

27. Traqueostomia: indicações e técnica.

COD. 15 - MÉDICO RADIOLOGISTA

1. Semiologia radiológica do tórax e do abdome.

2. Avaliação do sistema genito-urinário por métodos de diagnóstico por imagem.

3. Estudo do fígado e vias biliares por avaliação ultrassonográfica e por tomografia computadorizada.

4. Estudo das doenças do rim e do pâncreas por avaliação ultrassonografia e por tomografia computadorizada.

5. Avaliação por métodos de imagem em cabeça e pescoço.

6. Avaliação das doenças do sistema digestório por métodos de diagnóstico por imagem.

7. Avaliação ultrassonográfica em obstetrícia do 1.° ao 3.° trimestre.

8. Avaliação do sistema nervoso central por métodos de diagnóstico por imagem.

9. Avaliação do sistema músculo-esquelético por métodos de diagnóstico por imagem.

10. Avaliação das mamas por métodos de diagnóstico por imagem.

COD. 16 - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

1. Avaliação do sistema genito-urinário por ultrassonografia.

2. Estudo do fígado e vias biliares por ultrassonografia.

3. Avaliação das doenças do sistema digestório por ultrassonografia.

4. Estudo das doenças do rim e do pâncreas por avaliação ultrassonográfica.

5. Avaliação ultrassonográfica em obstetrícia do 1º ao 3º trimestre.

6. Estudo ultrassonográfico da glândula tireoide.

7. Avaliação das mamas por ultrassonografia.

8. Avaliação do sistema músculo-esquelético por ultrassonografia.

9. Estudo das alterações uterinas e ovarianas por ultrassonografia.

10. Estudo da próstata por ultrassonografia.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS

COD. 01 - MÉDICO INTENSIVISTA

- Realiza atendimentos médicos em regime de plantão no serviço de Unidade de Terapia Intensiva Adulto.

COD. 02 - MÉDICO PEDIATRA

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Pediatria, elabora documentos e realiza visita a enfermaria de Pediatria.

COD. 03 - MÉDICO PEDIATRA (UTI NEONATAL)

- Realiza atendimentos médicos em regime de plantão no serviço de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.

COD. 04 - MÉDICO PEDIATRA (UTI PEDIÁTRICA)

- Realiza atendimentos médicos em regime de plantão no serviço de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica.

COD. 05 - MÉDICO HEBIATRA

- Realiza consultas e atendimentos médicos no Ambulatório de Saúde do Adolescente e elabora documentos.

COD. 06 - MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOCRINOLOGISTA)

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Especialidade e elabora documentos médicos.

COD. 07 - MÉDICO GINECOLOGISTA (UROGINECOLOGISTA)

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos médicos e realiza procedimentos cirúrgicos.

COD. 08 - MÉDICO GINECOLOGISTA (ENDOSCOPISTA)

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos médicos e realiza procedimentos cirúrgicos.

COD. 09 - MÉDICO GINECOLOGISTA (PATOLOGIA CERVICAL)

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos médicos e realiza procedimentos cirúrgicos.

COD. 10 - MÉDICO GINECOLOGISTA (ULTRASSONOGRAFISTA)

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos e laudos médicos.

COD. 11 - MÉDICO OBSTETRA

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Especialidade de Pré-Natal de Alto Risco.

COD. 12 - MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA (PLANTONISTA)

- Realiza atendimento em regime de plantão no serviço de Pronto Socorro de Ginecologia e Obstetrícia sendo o responsável pelo plantão.

COD. 13 - MÉDICO DERMATOLOGISTA

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos e realiza procedimentos cirúrgicos.

COD. 14 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

- Realiza consultas e atendimentos médicos, trata pacientes no Ambulatório de Especialidade, elabora documentos e realiza procedimentos cirúrgicos.

COD. 15 - MÉDICO RADIOLOGISTA

- Elabora laudos e conduz a execução de exames na área de Diagnóstico por Imagem.

COD. 16 - MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

- Elabora laudos referentes a exames de ultrassonografia dos diversos segmentos do corpo.