SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SC

Notícia:   64 vagas de Médicos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SC

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 028/2009/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar nº. 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para exercício das funções específicas de médico nas atividades de regulação e intervenção no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Santa Catarina (SAMU SC).

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Secretário de Estado da Saúde.

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo, nos casos de extrema relevância e urgência.

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação.

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão somente on-line até a data de 15 de maio de 2009, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculadas à entrega de documentação comprobatória;

2.2 A documentação comprobatória poderá ser encaminhada pelo correio para o endereço: Rua Esteves Júnior 390, 1º andar, Centro - Gerência Estadual do SAMU - Florianópolis SC - CEP 88015530 com data máxima de postagem de 15/05/2009 ou entregue pessoalmente na Gerência Estadual do SAMU - Florianópolis SC ou nas sedes das Gerências de Saúde das respectivas cidades na data máxima de 15 de maio de 2009.

2.3. A documentação a ser protocolada deverá ser a seguinte:

- Carteira de Identidade (cópia);

- Cartão do CPF (cópia);

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (primeiro e segundo turno) (cópia);

- Certificado de Reservista (cópia);

- Curriculum vitae documentado* (cópia);

- Cédula de Identidade do respectivo Conselho (cópia);

*Entende-se como Curriculum vitae documentado, quando acompanhado de comprovantes de experiência (cópia de registro em Carteira de Trabalho ou declarações com tempo de serviço prestado, emitido pela empresa), certificados de especialização, mestrado e doutorado e diplomas de graduação. Certificados de participação em congressos não pontuam.

2.3. Somente será permitido ao candidato inscrever-se para uma cidade.

2.4. A lotação do médico uma vez classificado é definitiva não sendo permitido troca ou permuta entre cidades e/ou regiões.

3 DAS VAGAS

3.1.Serão oferecidas as seguintes vagas:

Médico nas funções específicas de Regulador/Intervencionista (Item 3.2)

Cidade

Número de Vagas

Jaraguá do Sul

02

Canoinhas

05

Mafra

01

Blumenau

10

Rio do Sul

04

Itajaí

04

Balneário Camboriú

13

Criciúma

03

Araranguá

05

São Joaquim

04

Joaçaba

01

Curitibanos

07

Chapecó

01

Xanxerê

05

O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.

Remuneração (R$)

Carga Horária

Vencimento: 1.200,00

20 horas semanais

G.D.P.M.: 2.400,00

G.E.T. I: 600,00

TOTAL: 4.200,00

OBS.: Acrescenta-se ainda como vantagem complementar de auxílio alimentação o valor diário de R$ 6,00 (seis reais), não ultrapassando ao valor mensal de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).

3.2 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir:

Função

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Médico Regulador e Intervencionista

1. Médico Regulador atua na Central de Regulação, por via telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento e avaliando a necessidade de envio de uma Unidade Móvel;
2. Médico Intervencionista atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento médico ao usuário, após a regulação;
O médico selecionado deverá atuar na Central de Regulação do SAMU a qual sua unidade está vinculada como médico regulador e nas Unidades Móveis como médico intervencionista, obedecendo a escala de serviço predeterminada;

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar do curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.

4.2.Para contagem de títulos e experiência comprovada na área de atuação serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

CURSOS

ACLS
ATLS
PHTLS
PALS
Outros cursos de urgência com carga mínima de 20 horas

0,3 (zero vírgula três)
0,3 (zero vírgula três)
0,3 (zero vírgula três)
0,3 (zero vírgula três)
0,1 (zero vírgula um) por curso ( valor máximo de zero vírgula cinco)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA (em Emergência ou em Terapia Intensiva) OBS: valor máximo total é de um vírgula quatro

De 06 meses até 36 meses
De 36 meses até 60 meses
Acima de 60 meses

0,6 (zero vírgula seis)
1,0 (um vírgula zero)
1,4 (um vírgula quatro)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA (em serviço público ou privado de atendimento pré-hospitalar) OBS: valor máximo total é de um vírgula quatro

De 06 meses até 36 meses
De 36 meses até 60 meses
Acima de 60 meses

0,6 (zero vírgula seis)
1,0 (um vírgula zero)
1,4 (um vírgula quatro)

OBS.: Para o candidato obter classificação a sua experiência comprovada deverá ser de no mínimo 06 meses.

- ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Cardiologia e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

- PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria: Certificado emitido pela Sociedade Interamericana de Pediatria e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas;

- PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

- ATLS - Suporte Avançado de Vida em Trauma - Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas;

- Cursos de atualização na área de urgência / emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 20 horas;

- Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público ou SAMU: Certificado emitido por instituição pública, descrevendo o tipo de atuação no serviço de atendimento médico/móvel pré-hospitalar público assim como descrevendo o período de atuação, assinado pelo Diretor Técnico do Serviço;

- Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado ou Emergência ou Terapia Intensiva: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, ou em serviços de urgência ou medicina intensiva: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar ou de pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou pelos Conselhos Regionais de Medicina, descrevendo o tipo de atuação no serviço, o período de atuação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.

5 CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

- PIS - PASEP;

- conta corrente individual do BESC;

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A escolaridade mínima de cada uma das funções objeto deste processo seletivo simplificado é a que segue:

Função

Habilitação

Médico

Conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

7.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado.

7.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo.

7.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

7.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde.

7.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizado a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo.

7.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo.

7.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO CHEREM
Secretário de Estado da Saúde