Prefeitura de Terra Roxa - PR

Notícia:   64 vagas de diferentes níveis e áreas na Prefeitura de Terra Roxa - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA

ESTADO DO PARANÁ

CNPJ - 75.587.204/0001-70

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 019/2011

O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Donaldo Wagner que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 804/2011, e sob a fiscalização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nomeada pela portaria nº 4669/2011 de 11 de abril de 2011,

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas escritas, provas de títulos e provas práticas, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, nos cargos abaixo especificados, para a contratação de servidores de acordo com necessidade futura, por tempo determinado de 01 (um) ano, sob o regime jurídico, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

N.º vagas

Salário

Escolaridade

Jornada semanal

Agente Comunitário de Saúde

20

654,00

Ensino Fundamental Completo

40hs/Sem

Agente de Combate às Endemias

09

654,00

Ensino Fundamental Completo

40hs/Sem

1.1.1 - Os valores do salário já estão englobados, sendo R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) de salário base e mais 20% de insalubridade no valor de R$ 109,00 (cento e nove reais), totalizando assim R$ 654,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais).

1.1.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área (bairro/distrito) em que pretendem atuar, desde a data de publicação deste edital, conforme especificado na tabela abaixo, podendo a comprovação de residência ser feita mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

CARGO

Nº VAGAS

LOCALIDADE

Agente Comunitário de Saúde

08(oito)

Bairro Rainha dos Apóstolos, Comunidade Rural do São José, Comunidade Rural da Vila Guarani e Comunidade Rural do Alto Alegre

Agente Comunitário de Saúde

12(doze)

Bairro Centro e no Distrito de Santa Rita do Oeste

1.2 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica Municipal, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.5 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, sendo que poderão ser rescindidos em caso de:

1.5.1 - Prática de falta grave;

1.5.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.5.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.4 - Provimento de vaga por Processo Seletivo.

1.5.5 - Retorno do titular efetivo.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em gozo das prerrogativas de legislação.

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Possuir CNH categoria ¨C" para o cargo de Operador de Máquinas, no ato da prova prática.

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Declaração da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.11 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.12 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.13 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1- Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br solicitada no período de 00h00 horas de 22 de julho de 2011 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 03 de agosto de 2011.

3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.3.1 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 22 de julho a 03 de agosto de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas, no seguinte endereço Av. Presidente Costa e Silva, 95 (Prefeitura Municipal).

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (44) 3645-1122.

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado e convocado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 02 de agosto de 2011, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.4.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.6 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.7 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, jornal de circulação local e no site www.saber.srv.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.4 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1- A prova escrita objetiva será realizada no dia 14 de agosto de 2011 no Colégio Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva, localizado na Av. Presidente Costa e Silva nº. 500 - Terra Roxa - PR.

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar o verso de todos os cartões de respostas, constando em Ata, também assinada por estes, a ocorrência de qualquer cartão de respostas em branco ou preenchido a lápis, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.15 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo e com anuência da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

5.1.16- O gabarito preliminar será publicado no site www.saber.srv.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Terra Roxa - PR às 08:30 horas do dia 15 de agosto de 2011.

5.1.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Av. Presidente Costa e Silva, 95 - Centro - Terra Roxa -PR.

5.1.18 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consangüíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

07

3,0

21,00

Matemática

06

3,0

18,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

07

3,0

21,00

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

40,00

TOTAL DE PONTOS

100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no site www.saber.srv.br e no mural da Prefeitura Municipal de Terra Roxa.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

6.4 - Os resultados serão publicados oficialmente no Mural Público Municipal, em Jornal de circulação local e no site www.saber.srv.br.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito preliminar.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora do INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Terra Roxa - PR.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo terá validade de até 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por até mais um ano, a critério do Poder Executivo Municipal, observando a disponibilidade de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Terra Roxa.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo, que tem por finalidade suprir as vagas existentes e a formação de cadastro de reserva, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com a eventual necessidade da Administração, observando a disponibilidade de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e a conseqüente não contratação.

9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e/ou psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

9.3 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

9.4 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá solicitar sua reclassificação para o último lugar dos classificados respectivos.

9.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal impresso de circulação local, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Terra Roxa - PR,

9.6 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

9.7 - A convocação para nomeação dar-se-á por edital afixado no mural da Prefeitura do Município de Terra Roxa.

9.8 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 008/2011 - tipo Técnica e Preço, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento do Processo Seletivo.

10.2 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

11.2 - Fazem parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - Requerimento de Reserva de Vagas - PNE e/ou Provas Especiais, Anexo III - Requerimento de Recurso e Anexo IV - Cronograma.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 21 de julho de 2011.

LINDINALVA FERNANDES DE SOUZA
Presidente da Comissão Organizadora

DONALDO WAGNER
do Processo Seletivo Prefeito Municipal

Anexo I - Conteúdos Programáticos

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. História do Estado. Aspectos históricos do Município. Aspectos geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conhecimentos específicos: Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Cadastramento de famílias. Pré-Natal. Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica.

Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Conhecimentos específicos: Competência e habilidades dos agentes de endemias. Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I.

Conhecimentos básicos: Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças. Indicadores de saúde. Interpretação demográfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção ao câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção ao câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Alimentação e nutrição. Planejamento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifóide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas. PSF (programa de saúde da família). Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

Documento:

Cargo Pretendido:

Fone:

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999

( ) Não ( ) Sim

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) Não ( ) Sim

Em caso positivo, especificar: _______________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Terra Roxa - PR, _____ de ___________________ de 2011.

__________________________________________
Assinatura do candidato

Anexo III

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

R.G.:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Saber

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A :

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_________________, _____ de ________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

Anexo IV

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

22/07/2011

Período de Inscrição

22/07 a 03/08/2011

Último dia para pagamento do boleto bancário

04/08/2011

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

09/08/2011

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

10 e 11/08/2011

Prova Objetiva, prova de títulos e prova prática

14/08/2011

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

15/08/2011 às 08h30min.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

15 e 16/08/2011

Publicação do resultado final da prova objetiva, prova de títulos e prova prática

18/08/2011

Recebimento de recurso contra o resultado final da prova objetiva, prova de títulos e prova prática

19 e 22/08/2011

Homologação do resultado final

25/08/2011