Fundação João Pinheiro - MG

Notícia:   63 vagas para Recenseadores na FJP - MG

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL FJP N°004/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto Estadual no. 45.039/2009, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar recenseadores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da FJP, para realização da Pesquisa de Emprego e Desemprego na Região Metropolitana de Belo Horizonte (PED/RMBH), nos termos da Lei Estadual no. 18.185, de 04 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual no. 45.155, de 21 de agosto de 2009, e Lei Federal no. 8.666/93, para as vagas descritas no Anexo I deste regulamento.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo seletivo simplificado destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 15 (quinze) vagas, para realização de atividades de recenseamento junto à PED/RMBH, além de formação de cadastro reserva, conforme Quadro de Vagas constante no Anexo I deste Edital.

1.1.1. Para as vagas constantes neste Edital exige-se escolaridade mínima de nível médio completo.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual no 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual no. 45.155/09, é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.5. A PED/RMBH é uma pesquisa domiciliar que investiga a estrutura e a dinâmica do mercado regional de trabalho, através de levantamento sistemático de dados sobre o emprego, o desemprego e os rendimentos dos trabalhadores. Nesse contexto, em se tratando de projeto específico e eventual, há a subsunção do Processe Seletivo Simplificado em questão e do presente Edital às hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes previstos no art.2°, inciso III da Lei Estadual no. 18.185/2009, justificando-se a contratação de recenseadores para a coleta e processamento dos dados da pesquisa.

1.5.1. Os trabalhos de campo decorrentes da pesquisa serão realizados em 158 (cento e cinqüenta e oito) setores censitários distribuídos nas áreas urbanas de 26 (vinte e seis) municípios que compõem a RMBH.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em três etapas, a saber:

1.6.1. 01(uma) etapa de caráter classificatório, consubstanciada na análise do curricullum vitae dos candidatos e;

1.6.2. 02 (duas) etapas de caráter classificatório e eliminatório, consistentes na realização de entrevistas e treinamento, nos termos do item 4 do Edital.

1.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.8. O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 12 (doze) meses, sendo possível uma única prorrogação, a critério da Fundação João Pinheiro, por até 12 (doze) meses, nos termos do disposto no art. 4°,§10, Inciso I da Lei Estadual No 18.185/09.

1.9. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 70 do Decreto Estadual no. 45.155/09.

1.10. Integra o presente edital:

Anexo I - Quadro de Vagas, atribuições e vencimentos;

Anexo II - Quadro de Valores/ Prêmios por Produtividade/Tipo de Questionário;

Anexo III - Ficha de Inscrição;

Anexo IV - Modelo de Currículo;

Anexo V - Critérios para análise de currículo;

Anexo VI - Critérios para análise da entrevista;

Anexo VII - Modelo de Recurso;

Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo IX - Modelo de Termo de Compromisso;

Anexo X - Modelo de Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções;

Anexo XI - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo XII - Modelo de Declaração de Remanejamento de função.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

O(a) candidato(a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2.Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.5. Apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições.

2.6. Apresentar Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções.

2.7. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.8. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

2.9. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual no 18.185/09.

2.10. Não ter sofrido limitações de funções.

2.11. Não ser aposentado por invalidez.

2.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.13. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.14. Possuir conhecimento básico de informática (Windows, Word, Excel e Internet).

2.15. Possuir disponibilidade para deslocamento para os municípios da RMBH.

2.16. Possuir escolaridade mínima de nível médio.

2.17. Possuir disponibilidade para trabalhar no horário pré-estabelecido pela metodologia da pesquisa, ou seja, até as 21h e nos finais de semana, inclusos sábados, domingos e feriados.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio do encaminhamento, à Fundação João Pinheiro, da Ficha de Inscrição e do curricullum vitae, conforme modelos constantes nos Anexos III e IV deste Edital, acrescido dos respectivos documentos e certificados comprobatórios, do dia 14/07/2011 ao dia 27/07/2011, por um dos seguintes meios:

3.1.1. Via Correios (Sedex), com aviso de recebimento, no endereço: Alameda das Acácias, no. 70, 1° Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP: 31.275-150;

3.1.2. Pessoalmente, na sede da Fundação João Pinheiro: Alameda das Acácias, no. 70, 1° Andar, Sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

3.2.A Ficha de Inscrição, o curricullum vitae e os documentos e certificados comprobatórios deverão estar contidos em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PED/RMBH.

3.3. Somente serão aceitos certificados comprobatórios emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.

3.4. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data da postagem ou pela data do protocolo de entrega na FJP.

3.5. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um(a) candidato(a) no mesmo envelope.

3.6.A exatidão e veracidade das informações contidas no curricullum vitae são de responsabilidade do(a) candidato(a).

3.7. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.8. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.9. A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), e será afixada no quadro de Avisos do corredor de entrada do edifício sede, situado na Alameda das Acácias, no. 70, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, após o fim das inscrições.

3.10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.11. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.12. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de encaminhamento pelos correios, caso opte por esta alternativa.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1. O Processo Seletivo Simplificado PED/RMBH será realizado no município de Belo Horizonte, na sede da FJP em 03 (três) etapas, sendo a primeira de caráter classificatório e as outras duas de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do item 1.6 do Edital.

4.1.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curricullum vitae do candidato, tendo caráter classificatório, segundo os termos dos Anexos IV e V deste Edital, num total de 40 (quarenta) pontos.

4.1.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo VI deste Edital, num total de 60 (sessenta) pontos.

4.1.2.1. As entrevistas serão realizadas no período de 02 a 05 de agosto de 2011, no prédio sede da FJP, em horários previamente comunicados por intermédio do sítio eletrônico da FJP e através de comunicação pelo correio eletrônico dos candidatos. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

4.1.2.2. Todas as entrevistas serão gravadas em áudio.

4.1.3. A terceira etapa será constituída de treinamento específico, de caráter classificatório e eliminatório, em datas e horários previamente comunicados no sítio eletrônico da FJP e através de comunicação pelo correio eletrônico dos candidatos.

4.1.3.1. O Treinamento visa a capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para a Pesquisa de Emprego e Desemprego. A efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no teste final do curso presencial. Por esta razão, deverá ser treinado número estimado de 100 candidatos,sendo este número maior que o quantitativo de vagas.

4.2. As despesas relativas à alimentação e transporte no período do treinamento ficarão a cargo do candidato.

4.3. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo, na Entrevista e no Treinamento.

4.4. O candidato considerado aprovado, segundo os critérios definidos neste Edital, será classificado de acordo com os valores decrescentes da nota final.

4.5. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

1°) maior pontuação na análise de currículo;

2°) maior pontuação na entrevista;

3°) maior idade;

4°) sorteio público.

4.6. Os candidatos concorrerão prioritariamente na vaga definida como primeira opção na ficha de inscrição, entretanto, aqueles que optarem na ficha de inscrição por concorrerem nas demais vagas disponibilizadas no Anexo I do presente Edital poderão ser remanejados, a critério da FJP e antes da contratação inicial, obedecida a ordem de classificação.

4.7. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

4.8. A FJP não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

4.9. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado final no Diário Oficial de Minas Gerais e no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), bem como afixada na sede da mesma.

5. Dos RECURSOS

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolado na sede da Fundação João Pinheiro - Alameda das Acácias, no. 70, 10 andar, sala 116-C, Unidade de Protocolo, Bairro São Luiz, Belo Horizonte/MG - CEP 31.275-150, das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PED/RMBH.

5.3. O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

5.5. O modelo de recurso está disponibilizado no anexo VII deste Edital.

5.6. Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.7. A Banca Examinadora da Fundação João Pinheiro constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br).

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) deverão comparecer no local e data especificados, no momento da divulgação da lista de selecionados, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.1.1. Carteira de Identidade (RG);

6.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.1.4. Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

6.1.5. Comprovante de escolaridade (diploma, declaração ou histórico escolar);

6.1.6. Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, luz ou telefone);

6.1.7. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.1.8. Uma foto 3x4 (recente);

6.1.9. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.1.10. Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;

6.1.11. Atestado Médico de aptidão física e mental.

6.2. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso (conforme modelo constante no Anexo IX), obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.2.1. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas (conforme modelo constante no Anexo VIII).

6.2.2. Declaração de Acúmulo de Cargos e Funções (conforme modelo constante no Anexo X).

6.2.3. Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário (conforme modelo constante no Anexo XI).

6.2.4. Declaração de Remanejamento de Função, sendo o caso (conforme modelo constante no Anexo XII).

6.3. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.

6.4. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração.

Os requisitos e informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição serão comprovados à época da contratação

6.5. Considerando as demandas e disponibilidade de recursos, há possibilidade de renovação do contrato celebrado com base no presente Processo Seletivo Simplificado por um único período adicional de 12 (doze) meses, nos termos do art. 40, inciso II, c/c §1°, inciso I, ambos da Lei Estadual no. 18.185/09.

6.6. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual no. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.o 45.155/09.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado através do Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Jornal Minas Gerais); do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br); e na sede da Instituição, até o dia 26 de agosto de 2011.

7.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado através do sítio eletrônico da FJP (www.fjp.mg.gov.br), tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3. Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio da FJP (www.fjp.mg.gov.br), ou ainda, através do endereço eletrônico cei.diretoria@fjp.mg.gov.br.

7.4. A FJP se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Fundação.

7.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela presidência da Fundação João Pinheiro.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2011.

Marilena Chaves
Presidente
Fundação João Pinheiro

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

Atividades de Recenseamento Externas

Vagas

Cadastro de Reserva

Atribuições

Remuneração

Assistente de Atividade de Recenseamento I

2

2

Recebimento da Distribuição da Amostra mensal de domicílios sorteados entregues pela coordenação de acompanhamento de campo da Fundação João Pinheiro, para solicitação de Adiantamento Especial para cobrir despesas com Transporte dos recenseadores; emissão do pedido de carga à bordo, no Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Consórcio Ótimo e Crédito, registro e controle dos créditos no cartões de bilhetagem eletrônica dos recenseadores; envio de cartas para os domicílios sorteados do mês; controle de produção dos entrevistadores; responsável pela entrada de dados da produção mensal nos programas de controle interno de cálculo dos valores a serem pagos, nos prazos exigidos pela Fundação João Pinheiro; confecção da folha de pagamento dos Contratos Administrativo no Sistema SISAP; preparação de processos quando da contratação de pessoal para a PED.

R$ 1.100,00

Assistente de Atividade de Recenseamento II (Registro e Processamento dos Dados Estatísticos)

-

2

Processamento dos dados coletados e a devida correção de possíveis erros; gerar planilhas tendo como objetivo os resultados finais dos dados estatísticos; geração de banco de dados.

R$ 850,00

Checador

-

2

Verificação em campo da aplicação e da qualidade dos trabalhos dos entrevistadores e listadores; elaboração de cadastro de endereços dos domicílios nos setores censitários incorporados à amostra; desenho de mapas e croquis; exigi-se caligrafia técnica e boa apresentação.

R$ 850,00

Crítico

-

2

Verificação minuciosa da correta aplicação dos conceitos e critérios da PED, em cada questionário; crítica visual de preenchimento, codificação e fluxo de aplicação do questionário, podendo solicitar que o agente de coleta responda as críticas ou volte ao campo para preenchimento de outras informações.

R$ 850,00

Recenseador Censitário e/ou de Pesquisas Amostrais

13

40

Coleta de dados nos domicílios sorteados.

Produção pela Aplicação de Questionários por Domicílio, conforme Anexo
II - Média R$ 800,00

TOTAL

15

48

 

 

Observação: Para estes cargos exige-se, no mínimo, nível médio (2º grau) completo.

ANEXO II - VALORES E TIPOS DE QUESTIONÁRIOS APLICADOS

(PAGAMENTO POR DOMICÍLIO ENTREVISTADO DE ACORDO COM AS SUAS CARACTERÍSTICAS)
Valor pago por domicílio após apuração da checagem, crítica e processamento dos dados

Tipo de Domicílio
(Conforme dificuldade das entrevistas)

Ocorrência

Valor a ser pago por cada domicílio em R$

Produção de Domicílio Completo Normal - Verba 474

Tipo 1

7,00

Produção de Domicílio Completo na Favela - Verba 475

Tipo 1

7,50

Produção de Domicílio Completo em Local de Difícil Acesso (comportamento Zona Sul)- Verba 476

Tipo 1

9,00

Produção de Domicílio Completo na Zona Sul - Verba 477

Tipo 1

11,00

Produção de Domicílio Incompleto - Perda Amostrai (Verba 478)

Tipos 2, 3,
4, 5 e 6

1,00

Gratificação e/ou Premiação de Incentivo (Qualidade e Produção)

Tipo de Domicílio
(Característica das entrevistas conforme dificuldade de
aplicação e/ou situações sazonais)

Pontuação Ordem de Classificação

Valor de Referência para Premiação em R$

Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produção I - Entrevistas Diretas acima de 73% (Verba 480)

Entre 1 a 30 pontos

5,00

Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produção II - Maior Produção na Zona Sul (Verba 481)

Entre 1 a 30 pontos

5,00

Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produção III - Maior Percentual Metodológico Proporcional (Acima de 83% - Verba 482)

Entre 1 a 30 pontos

5,00

Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produção IV - Cumprimento da Agenda e Pontualidade na entrega de questionários na FJP (Verba 483)

Entre 1 a 30 pontos

5,00

Gratificação de Incentivo à Produção V - Maior Número de Domicílios Pesquisados na Primeira Quinzena do Mês, conforme data de entrega dos questionários Na FJP (Verba 484)

Entre 1 a 999 pontos

5,00

Gratificação e/ou Premiação de Incentivo (Qualidade e Produção)

Tipo de Domicílio
(Característica das entrevistas conforme dificuldade de aplicação e/ou situações sazonais)

Pontuação Ordem de Classificação

Valor de Referência para Premiação em R$

Gratificação de Incentivo à Qualidade e Produção VI - Atividades Extras de Recenseamento para suprir demandas urgentes de outras áreas da pesquisas, bem como participação em Treinamentos como Monitores (Verba 485)

Entre 1 a 999 pontos

5,00

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO

VAGA AQUAL SE CANDIDATA (VER ANEXO I):____________________________

TEM INTERESSE EM CONCORRER AS DEMAIS VAGAS DISPONIBILIZADAS NO ANEXO I? (SIM ou NÃO?)_____________________________________

NOME: __________________________________________________________________

NOME DO PAI E DA MÃE: __________________________________________________

ESTADO CIVIL:________________________ DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____

CPF: __________________ - ______________ PIS/PASEP: _________________ -______

CI:_______________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ___________________________ UF: ______

TÍTULO DE ELEITOR: N.º ___________ ZONA: ___________ SEÇÃO: ______________

ESCOLARIDADE: _______________________________ GRADUAÇÃO:______________

PROFISSÃO:________________________________ NATURALIDADE: _______________

ENDEREÇO:_________________________________________________ N.º ___________

COMPLEMENTO: ___________________ BAIRRO:_______________________________

CIDADE:_____________________________ UF:_______________ CEP:_______________

TELEFONE: (_____)_______________________ CEL: (_____)______________________

ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):_________________________________________

ANO DO 1º EMPREGO:_______________ UF DO ÚLTIMO EMPREGO: _____________

DADOS BANCÁRIOS

8. BANCO DO BRASIL - CÓDIGO: 001 - AGÊNCIA: _____________ - __________
CONTA CORRENTE N.º: _______________ - _______

Observação: caso o candidato não tenha conta no Banco do Brasil, não será necessário o preenchimento, pois, na contratação, solicitaremos abertura de conta na Agência 3610-2 (UFMG), uma vez que o pagamento dos recenseadores da PED/RMBH é executado por intermédio do Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração desses dados será imediatamente comunicada formalmente à Fundação João Pinheiro, bem como será encaminhado o documento que comprove a alteração.

Belo Horizonte,_________ de _______________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato(a)

ANEXO IV - MODELO PARA PREENCHIMENTO DE CURRÍCULO

Dados pessoais

Nome: ________________________________________________________________

Endereço Completo: ______________________________________________________

Idade: __________________________ Data de Nascimento: ______ /________ /______

Carteira de identidade: ____________________ CPF: ___________________________

Telefone fixo _________________________________ Celular: ____________________

Ano do Primeiro Emprego ___________ Unidade da Federação do Último Emprego _____

Endereço Eletrônico (E-Mail): _______________________________________________

Assinale com um X seu grau de escolaridade ( ) Ensino médio completo

( ) Ensino técnico profissionalizante concluído Qual curso?___________________________

( ) Ensino superior incompleto. Qual curso?______________________________________

( ) Ensino superior completo. Qual curso?________________________________________

( ) Pós-graduação. Qual?____________________________________________________

Experiência em pesquisa de campo domiciliar com equipamento eletrônico (Relatar todas as experiências que tenha comprovação)

Empresa e/ou instituição: _________________________________________________

Atividade desenvolvida: __________________________________________________

Período: ______________________________________________________________

Tipo da pesquisa: _______________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental, e/ou social)

Experiência em pesquisa de campo domiciliar eletrônico (Relatar todas as experiências que tenha comprovação)

Empresa e/ou instituição: __________________________________________________

Atividade desenvolvida: ___________________________________________________

Período: _______________________________________________________________

Tipo da pesquisa: ________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental, e/ou social):

Experiência em pesquisa de campo não domiciliar eletrônico (Relatar todas as experiências que tenha comprovação)

Empresa e/ou instituição: ___________________________________________________

Atividade desenvolvida: ____________________________________________________

Período: ________________________________________________________________

Tipo da pesquisa: _________________________________________________________
(exemplos: mercado, eleitoral, acadêmica, governamental, e/ou social):

Descreva suas tarefas e responsabilidades mais importantes no último trabalho:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Descreva situações que experimentou ou projetos que realizou no último trabalho e que representaram realização:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Descreva pelo menos uma situação que experimentou ou projeto que realizou no último trabalho e que representaram fracasso ou dificuldade:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Marque com X seu nível de domínio sobre as seguintes áreas de informática

Áreas

Domínio básico

Domínio intermediário

Domínio avançado

Windows

 

 

 

Word

 

 

 

Excel

 

 

 

Internet

 

 

 

Descreva as principais atividades que você executa no computador:

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Descreva as atividades usuais que você executa no computador (inclua as atividades de lazer)

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Data: _____/_____ /_______

Assinatura: ___________________________________________

ANEXO V - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULOS

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PONTUAÇÃO POR TÍTULO VALOR MÁXIMO

1. Disponibilidade de tempo para visitas noturnas:

1.1. Disponibilidade de tempo para trabalhos em finais de semana e feriados:

2. Conhecimento em informática:

2.1. Realizações de cursos de Informática 2,5 pontos cada. Total 10 PONTOS

Observação: Pontuação máxima da avaliação de currículo total 40 (quarenta) pontos.

ANEXO VI - CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE ENTREVISTA

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DA ENTREVISTA

PARÂMETROS AVALIADOS

PONTUAÇÃO - VALOR MÁXIMO

1. Disponibilidade para realizar pequenas viagens na Região Metropolitana de Belo Horizonte

20 pontos

2. Fluência e capacidade verbal

10 pontos

3. Conhecimento e domínio de Informática

10 pontos

4. Postura e habilidades comunicativas

10 pontos

5. Desempenho em simulação de entrevista

10 pontos

TOTAL

60 pontos

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAÇÃO

Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido(a) de celebrar contrato com Fundação João Pinheiro.

DECLARO QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.

DECLARO estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

Belo Horizonte,______ de ____________________ de 2010.

________________________________
(Assinatura do Contratado)

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos privativos de médico;

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

ANEXO IX - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO COM A PESQUISA DE EMPREGO E DESEMPREGO NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE (PED/RMBH)

Eu,____________________________________________________ , CPF Nº __________________ assino este termo de compromisso obrigando-me a respeitar o caráter sigiloso de todas as informações que vier a ter conhecimento, bem como estou ciente que, estarei sujeito(a) às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação das informações a mim confiadas.

Comprometo, ainda, que aplicarei a pesquisa somente nos domicílios previamente sorteados constantes das listagens fornecidas pela Coordenação Geral da PED/RMBH, seguindo as orientações constantes no Manual do Entrevistador e dos conhecimentos adquiridos em treinamento específico.

Belo Horizonte,_______ de ____________ de 2011.

____________________________________
Assinatura do candidato(a)

ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR CONTRATO TEMPORÁRIO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que não tenho vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações e que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual no. 18.185/09.

Belo Horizonte,_______ de ________________ de 2011.

_________________________
Candidato

ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE FUNÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que ante a inexistência de vagas de _______________________________________ a serem preenchidas, tenho interesse em ocupar a vaga de _____________________________________________________________ , nos termos do item 4.5 do Edital/FJP-008/2010, manifestando concordância quanto aos termos do Anexo I do Edital em comento, notadamente no que tange à remuneração prevista para a função.

Belo Horizonte,_______ de ________________ de 2011.

______________________________
Candidato