A PREFEITA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA - MA., faz saber a todos que realizará dia 13 de setembro de 2009, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos atualmente vagos e a vagar no período validade do concurso no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme disposto no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Complementar n° 14/2008 o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste EDITAL.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constará:
1ª Etapa - de Provas Objetivas (eliminatória) para todos os cargos; 2ª Etapa - de Títulos (classificatória) para o cargo de professor.
1.2 O Concurso Público atenderá a legislação em vigor e será realizado pela Empresa APOIO - Consultoria, Treinamentos e Projetos Ltda., CNPJ: 02.596.668/0001-79 com a supervisão e acompanhamento da Comissão de Concurso instituída pela senhora Prefeita Municipal, observadas as normas do presente EDITAL;
1.3 Os cargos, as vagas, os pré-requisitos, salário base e o valor de inscrição constam no anexo I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições ficarão abertas no período de 03 a 08 de agosto /2009, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h no prédio da Câmara Municipal situado a Praça João Alves Costa - Centro, Sambaíba-MA.
2.3. São condições para a inscrição:
2.3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3.2. Ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no anexo I deste Edital;
2.3.3. Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.3.4. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
2.3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido;
2.3.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste EDITAL;
2.3.7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso;
2.3.8. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais;
2.3.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição;
2.3.10. No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a empresa contratada para realização do Concurso, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
2.3.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
2.3.12. O candidato portador de Deficiência deverá no ato da inscrição apresentar laudo médico (Anexo III) do presente Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência - (Decreto N° 3.298 de 20/12/99, art. 39, IV), mencionando se a deficiência de que são portadores, seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.
2.3.13. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda. do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:
2.4.1 Dirigir-se ao local das inscrições, munido de original e xérox de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, e/ou Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, que deverá também ser apresentado para prestação das provas além de 02 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
2.4.2 Adquirir o requerimento de inscrição, no local mencionado no item 2.2, após quitação da taxa correspondente à opção do cargo, a qual poderá ser feita em carteira ou depósito no Banco do Brasil, Agência 3649-8, Conta Corrente 5293-0 e ou Agencia 1180-0 Conta Corrente 04173-4 Bradesco, não sendo aceito comprovante de depósitos feitos em envelope sem a devida autenticação, cuja importância está indicada no anexo 1 deste Edital, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, não sendo permitido sua devolução, em qualquer circunstância.
2.4.3 Preencher totalmente o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados onde o candidato declarar concordar com as normas do Concurso;
2.4.4 O candidato deverá indicar no Requerimento de Inscrição, o cargo/zona pretendido e para onde concorre não sendo permitida mudança posterior;
2.4.5 O candidato portador de Deficiência deverá anexar ao requerimento de inscrição, laudo médico especificado no item 2.3.12, não sendo considerado como deficiente apenas o fato de assinalar tal opção na Ficha de Inscrição.
2.4.6 Inscrever-se apenas em um dos cargos, tendo em vista que as provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia.
2.4.7 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia de documento de identidade e apresentação de identidade do procurador. Em caso de inscrição por procuração o procurador deverá apresentar uma procuração para cada candidato, a qual ficará retida.
2.4.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações fornecidas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
3. DAS PROVAS
3.1. 1º ETAPA-OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS
3.1.1. As provas terão duração de 3h30min (três horas e trinta minutos) horas. Serão escritas e constarão de 50 questões objetivas distribuídas conforme anexo II, sob a forma de escolha múltipla com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo válida apenas uma resposta.
3.1.2. As provas serão elaboradas com base nos Programas divulgados no ato da inscrição valendo cada questão 02 (dois) pontos.
3.1.3. As respostas deverão ser devidamente identificadas pelo candidato no Gabarito Oficial. Ao término da prova o candidato entregará ao fiscal o Gabarito devidamente assinado e o Caderno de Questões. A empresa responsável pela execução do Concurso Público, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.
3.1.4. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
3.1.5. O Gabarito é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção e sem rasuras. A não entrega do gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.
3.1.6. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, no gabarito estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
3.1.8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s), será (ao) atribuídos(s) a todos os candidatos.
3.1.9. As provas serão aplicadas em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital, o qual será divulgado nos meios de comunicação local, afixado em prédios públicos e no site www.apoioconsultoria-ma.com.br.
3.1.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identificação com fotografia (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e o comprovante de inscrição.
3.1.11. O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia.
3.1.12. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.
3.1.13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento importará na eliminação imediata do candidato, no Concurso.
3.1.14. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora, telefone celular ou de qualquer aparelho eletrônico.
3.1.15. O Gabarito Oficial será encaminhado no prazo de até 72(setenta e duas) horas após aplicação de todas as provas objetivas, para Comissão de Concurso, que deverá publicá-lo em prédios públicos na sede do município, devendo também a empresa disponibiliza-lo no site www.apoioconsultoria-ma.com.br
3.1.16. Na realização da prova objetiva, será entregue ao candidato uma folha contendo orientações sobre a prova e um Gabarito Rascunho. É facultado aos candidatos que queira contestar impugnar ou discordar de qualquer questão da prova, registrar seus protestos junto aos fiscais de sala, na folha de Relatório de Ocorrência.
3.1.17. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, impressos, aparelhos eletrônicos de comunicação, máquina calculadora;
c) Se ausentar do local de provas sem o acompanhamento do fiscal.
d) Estiver, portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
e) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
3.1.18. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas, após uma hora do início das mesmas.
3.1.19. A candidata que seja mãe lactante poderá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido a empresa Apoio Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., via Correio, com AR (Aviso de Recebimento), ou junto a Comissão de Concurso, indicando a condição diferenciada para a realização das provas, Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/ locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso. Ficarão 02 (dois) fiscais do sexo feminino e poderão ter acesso a ela somente os funcionários da Secretaria do Concurso, sendo vedada à permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco e/ou amizade com a candidata.
3.2. 2ª ETAPA - DOS TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR
3.2.1. Os candidatos aprovados na 1a etapa para o cargo de Professor serão submetidos ao julgamento de Títulos, em cumprimento ao disposto no art. 67, Inciso I da Lei N° 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, conforme tabela constante no anexo II do presente Edital;
3.2.2. A prova de Títulos de caráter classificatório será avaliada pela empresa contratada para realização do Concurso Público. Somente serão analisados Títulos dos candidatos aprovados na primeira etapa.
3.2.3. Todos os títulos deverão ser apresentados no dia e local de aplicação da prova objetiva, após sua realização, em fotocópias devidamente autenticadas em cartório e/ou acompanhada de original para a conferência devida.
3.2.4. Cada título será considerado uma única vez;
3.2.5. Os estágios não serão computados como tempo de serviço para fins de pontuação nos itens referentes ao tempo de serviço de Docência.
3.2.6. Os Certificados dos cursos de especialização deverão ser expedidos por instituição/cursos devidamente registrados pelo órgão competente. Os referidos certificados deverão ser registrados pela instituição expedidora, mencionando claramente a área específica do conhecimento a que corresponde o curso oferecido e conter a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno, e o nome e a titulação do professor por elas responsável, o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas. Não serão consideradas certidões com pendência de conclusão, incluindo-se nessa situação a não apresentação de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso e ou Monografia.
3.2.7. Na contagem de tempo de serviço, não serão considerados os exercidos simultaneamente em dois ou mais órgãos, cabendo arredondamento para mais quando a fração do total for superior a seis meses, e para menos se inferior.
3.2.8. No ato da entrega dos documentos, será fornecido recibo comprobatório da entrega dos mesmos, não sendo aceito Títulos não relacionados com a área de educação e nem recebido protocolos de documentos.
3.2.9. Todos os documentos apresentados cuja devolução não for solicitada até 120 (cento e vinte dias) contados da data da homologação do resultado final do Concurso, poderão ser incinerados pela empresa.
4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4.1. O candidato será considerado aprovado se obtiver um total de pontos igual ou superior a 50% no agrupamento das disciplinas que compõem a prova objetiva.
4.2. A análise dos títulos bem como a correção da prova objetiva será de responsabilidade única da empresa APOIO - Consultoria Treinamentos e Projetos Ltda., contratada para realização do concurso, sendo que a correção da prova objetiva será feita através da Leitura Ótica do Gabarito.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para todos os cargos, exceto de professor, a nota final do candidato aprovado será igual ao total de pontos obtido na prova objetiva;
5.2. Para cada cargo os candidatos provados serão classificados em ordem decrescente até o número de vagas estabelecidas, e os aprovados além do numero de vagas constarão da relação dos excedentes;
5.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver maior idade.
5.4. Para o cargo de Professor:
5.4.1. A classificação do candidato será obtida pelo somatório dos pontos adquiridos na prova objetiva e de títulos; os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente até o número de vagas estabelecidas, e os aprovados além do numero de vagas constarão da relação dos excedentes;
5.4.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato que obtiver o maior numero de pontos na prova objetiva. Persistindo o empate, será beneficiado o candidato mais idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado, devendo constar no mesmo, o cargo, a localidade, nome e número de inscrição do candidato:
6.1.1. Contra questões da prova objetiva, junto ao Fiscal de Sala, que colocará a disposição dos candidatos uma Folha de Ocorrência, que permitirá registrar as impugnações;
6.1.2. Do Gabarito Oficial e do Resultado Final do Concurso, até 48 (quarenta e oito horas) após sua divulgação. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue mediante recibo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Sambaíba-MA.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 O Edital do Resultado Final do Concurso Público constará do número de inscrição, do nome e número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados e classificados até o número de vagas e dos excedentes para formação do Banco de Reserva e será divulgado através do site www.apoioconsultoria-ma.com.br e afixado nos prédios públicos do município.
7.2 Após a fase de recursos o aludido resultado será homologado pelo senhor Prefeito Municipal e o Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
8. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
8.1 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
8.2 A Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, respeitado as normas estabelecidas neste EDITAL.
8.3 O concurso terá validade de 1 (um) ano a partir da data de homologação de seu resultado, podendo ser prorrogado pelo mesmo período 1 (um) ano. (Art. 37, inciso III da Constituição Federal).
9. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
9.1 O candidato classificado será convocado para nomeação através de Edital a ser fixado em prédios público no Município de SAMBAÍBA-MA, observado o item 8.2 do presente edital;
9.2 Serão exigidos dos candidatos classificados e convocados para nomeação, os documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados:
9.2.1. Comprovação de idade mínima de 18 anos;
9.2.2. Quitação com as obrigações eleitorais;
9.2.3. Quitação com as obrigações militares;
9.2.4. Comprovação de escolaridade devidamente autenticada e/ou registrada nos órgãos competentes;
9.2.5. Atestado de conduta expedido pelo Órgão competente do Município;
9.2.6. Atestado de sanidade física e mental, expedido pelo serviço médico da Secretaria Municipal de Saúde ou Órgão similar;
9.2.7. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
9.2.8. Declaração negativa de acumulação indevida de cargo público.
9.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima mencionados serão exigidos apenas, dos candidatos convocados para nomeação;
9.4 O candidato convocado nos termos do item 8.1 deverá manifestar-se expressamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da nomeação para o cargo respectivo, oportunidade em que poderá optar por escrito, pelo declínio de vaga, passando automaticamente a integrar o último lugar na lista de aprovados no núcleo para o qual concorrera.
9.5 O candidato convocado para nomeação que não aceitá-la e/ou não se pronunciar no prazo acima referido, será considerado desistente, perdendo direito à nomeação. A sua substituição dar-se-á pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação para o mesmo cargo;
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular inscrição, prova ou nomeação de candidato, desde que verificada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de declarações ou documentos;
10.2. Ás pessoas portadoras de deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as necessidades de que são portadores, sejam compatíveis com as atribuições objetos do cargo em provimento, ficando reservado para tanto 5% de total de vagas por zona, relativo ao cargo pretendido;
10.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto 3.298/99, as quais participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de aplicação das provas;
10.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências serão preenchidas pelos demais concursados, com estreita observância da ordem classificatória;
10.5. Os conteúdos programáticos das provas serão entregues aos candidatos, no ato da inscrição;
10.6. O candidato nomeado terá jornada de trabalho de 40 horas semanais, em cumprimento ao Art. 7°, inciso XIII, da Constituição Federal. Os candidatos nomeados para o cargo de Professor que terá uma jornada de 20 horas semanais.
10.7. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Sambaíba quanto da empresa Apoio - Consultoria, Treinamentos e Projetos Ltda.
10.8. Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em EDITAL ou aviso a ser divulgado em locais públicos na sede do município.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Concurso designada pelo senhor Prefeita Municipal e pela empresa Apoio - Consultoria, Treinamentos e Projetos Ltda., no que tange a realização deste concurso.
CRONOGRAMA
DATA | EVENTO | |
Dia | 03.08.2009 | INÍCIO DAS INSCRIÇÕES |
Dia | 08.08.2009 | TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES |
Dia | 13.09.2009 | DATA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
Dia | 13.09.2009 | DATA DO RECEBIMENTO DOS TÍTULOS |
Dia | 25.10.2009 | RESULTADO FINAL DO CONCURSO |
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JULHO DE 2009.
DEA CRISTINA DA SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I DO EDITAL N° 008/2009
1. DOS CARGOS, VAGAS, SALÁRIO BASE, TAXA DE INSCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS.
CARGOS | N° DE VAGAS | SALÁRIO BASE | TAXA DE INSC. | PRÉ-REQUISITOS / ESCOLARIDADE | ||
ZU | ZR | TOT | ||||
ENFERMEIRO - PSF | * | * | 02 | 1.500,00 | 50,00 | Graduação de nível superior em Enfermagem |
ODONTÓLOGO | * | * | 02 | 2.000,00 | 50,00 | Graduação de nível superior em Odontologia |
NUTRICIONISTA | 01 | - | 01 | 1.500,00 | 50,00 | Graduação de nível superior em Nutrição |
PSICÓLOGO | 01 | - | 01 | 1.500,00 | 50,00 | Graduação de nível superior em Psicologia |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | - | 01 | 1.500,00 | 50,00 | Graduação de nível Superior em Assistência Social |
CONTADOR | 01 | - | 01 | 1.500,00 | 50,00 | Graduação de nível Superior em Contabilidade. |
PROFESSOR DO 6° AO 9º ANO DO ENS. FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS | 03 | 04 | 07 | 600,00 | 50,00 | Licenciatura Plena em Letras |
PROFESSOR DO 6° AO 9º ANO DO ENS. FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA. | 02 | 01 | 03 | 600,00 | 50,00 | Licenciatura Plena em Matemática |
PROFESSOR DO 6° AO 9º ANO DO ENS. FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA | 01 | - | 01 | 600,00 | 50,00 | Licenciatura Plena em Educação Física |
PROFESSOR DO 1° AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 06 | 05 | 11 | 600,00 | 30,00 | Curso médio na modalidade Magistério e/ou Normal Superior destinado à formação de docentes para Educação Infantil e para as primeiras séries do Ensino Fundamental |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 08 | 02 | 10 | 480,00 | 30,00 | Curso de nível médio / Curso básico de informática |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 02 | 01 | 03 | 480,00 | 30,00 | Curso de Nível Médio / Técnico Específico |
MOTORISTA | 02 | 01 | 03 | 600,00 | 20,00 | Ensino Fundamental Completo/CNH-D |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | 08 | 02 | 10 | 465,00 | 20,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA | 04 | 03 | 07 | 465,00 | 20,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
TOTAL | 63 | - | - |
|
LEGENDA: * Atuar na Zona Urbana ou Rural; ZU- Zona urbana; ZR- Zona rural; TOT- total
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
ASSISTENTE SOCIAL | Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública municipal com relação às matérias relacionadas ao âmbito de atuação do Serviço Social; Exercer outras tarefas correlatas. |
CONTADOR | Supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura; Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Executa outras tarefas correlatas. |
ENFERMEIRO | Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem nos diferentes níveis de complexidade do sistema Supervisionar o atendimento a enfermos na preparação, exames e tratamentos médicos, assistindo- os em casos de internações e cumprindo determinações médicas. ; ter experiência com urgência e emergência; ter experiência em centro cirúrgico, obstetrícia e pediatria, entender de saúde pública e hospitalar. Trabalhar com programas como: Programa da Saúde da Família e Agente Comunitário de Saúde; Exercer outras tarefas correlatas. |
NUTRICIONISTA | Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação/vigilância em saúde. Exercer outras atividades correlatas |
ODONTÓLOGO | Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar, assessorar e prestar suporte técnico de gestão à saúde. Exercer outras atividades correlatas |
PROFESSOR | Exercer a docência no Sistema Público Municipal de Educação, de conformidade com a legislação vigente, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada. Planejar, executar, e avaliar as ações pedagógicas, propondo estratégias metodológicas compatíveis com as atividades a serem operacionalizadas, visando à melhoria da qualidade de ensino, num processo democraticamente articulado com a comunidade escolar; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; participar do processo de Formação Continuada. Exercer outras tarefas correlatas. |
PSICÓLOGO | Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar diagnóstico e tratamento; Desenvolver trabalhos psicoterapêuticos; Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em Saúde Mental, intervindo terapeuticamente com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe multidisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; Executar tarefas correlatas. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | Realizar atividades técnicas em unidade hospitalar e ambulatorial, recepcionar pacientes para consultas e tratamentos, participar de atividades de educação em saúde, prestar cuidados de higiene e conforto, zelar pela guarda e conservação de vacinas. Controlar estoque de roupa, programar, distribuir e controlar a devolução dos mesmos. Triar a clientela em recepção de centro de saúde, verificar e registrar dados de consulta médica. Auxiliar na desinfecção, limpeza e organização de unidade de atendimento na conservação e manutenção de materiais utilizados na unidade de saúde. Exercer outras tarefas correlatas. |
AGENTE ADMINISTRATIVO | Realizar atividades de suporte administrativo, executando serviços de operacionalização do sistema informatizado ou manual; auxiliar os Gestores municipais na área de sua atuação; prestar informações; digitar, receber, conferir e registrar documentos, arquivar processos, atender ao público; conferir materiais recebidos; operar máquinas reprográficas, manter em perfeita ordem às dependências, equipamentos, máquinas e arquivo. Exercer outras atribuições afins. |
MOTORISTA | Dirigir veículos para o transporte de pessoas e materiais; Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veiculo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção. Exercer outras tarefas |
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS | Executar atividades de suporte as ações operacionais no âmbito da administração municipal, tais como: mensageiro, distribuidor e receber de documentos/processos, auxiliar de manutenção e conservação do patrimônio público. Exercer outras tarefas correlatas. |
AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA | Realizar vigilância nos órgãos e entidades percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Exercer outras tarefas correlatas. |
ANEXO II DO EDITAL DE N° 008/2009
DAS PROVAS OBJETIVAS E DOS TÍTULOS
1. DAS PROVAS OBJETIVAS
CARGO | DISCIPLINA | N° DE QUESTÕES | TOTAL DE PONTOS |
Assistente Social | Conhecimentos Específicos | 30 | 60 |
Língua Portuguesa | 10 | 20 | |
Conhecimentos Gerais/Atualidades | 10 | 20 | |
Professor do 6° ao 9° Ano do Ensino Fundamental | Conhecimentos Específicos | 30 | 60 |
Conhecimentos Pedagógicos | 10 | 20 | |
Língua Portuguesa | 10 | 20 | |
Professor do 1° ao 5° Ano do Ensino Fundamental | Conhecimentos Pedagógicos | 20 | 40 |
Geografia e História do Maranhão e do Município | 10 | 20 | |
Língua Portuguesa | 10 | 20 | |
Matemática | 10 | 20 | |
Técnico de Enfermagem Motorista | Português | 15 | 30 |
Matemática Conhecimentos Específicos | 10 25 | 20 50 | |
Auxiliar Op. de Serviços Diversos Agente de Portaria e Vigilância | Português | 20 | 40 |
Matemática | 10 | 20 | |
Conhecimentos Gerais e Específicos | 20 | 40 | |
Agente Administrativo | Português | 20 | 40 |
Matemática | 10 | 20 | |
Conhecimentos Gerais e Específicos. | 20 | 40 |
2. DOS TÍTULOS
2.1. CARGO: PROFESSOR DO 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TÍTULO | NÚMERO MÁXIMO | PONTOS UNITÁRIOS | VALOR MÁXIMO PARA O CONJUNTO |
Especialista em área relacionada com a Educação, com carga horária mínima do curso de 360 horas. | 01 | 10 | 10 |
Cursos, Seminários, Congressos, e/ou outros aperfeiçoamentos, na Área de Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas a contar de 2000. | 04 | 01 | 04 |
Experiência docente na Educação Básica, comprovada mediante apresentação de um dos documentos: Na administração Pública: portaria, decreto, ato de nomeação, contrato de trabalho e ou certidão de tempo de serviço constando data da admissão e exoneração, se for o caso, expedida pela instituição e ou órgão legalmente responsável, assinada por pessoa credenciada. Na administração Privada: Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho, acompanhado de comprovação de pagamento, constando data do inicio e término. | Até 4 anos | 1,5 p/ano | 06 |
TOTAL MAXIMO DE PONTOS | 20 |
2.2. CARGO: PROFESSOR DO 1° AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
TÍTULO | NÚMERO MÁXIMO | PONTOS UNITÁRIOS | VALOR MÁXIMO PARA O CONJUNTO |
Licenciado em Pedagogia, e ou Graduação em disciplinas do Núcleo Comum do Ensino Fundamental; | 01 | 10 | 10 |
Cursos, Seminários, Congressos, e/ou outros aperfeiçoamentos, na Área de Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas a contar de 2000. | 04 | 01 | 04 |
Experiência docente na Educação Básica, comprovada mediante apresentação de um dos documentos: Na administração Pública: portaria, decreto, ato de nomeação, contrato de trabalho e ou certidão de tempo de serviço constando data da admissão e exoneração, se for o caso, expedida pela instituição e ou órgão legalmente responsável, assinada por pessoa credenciada. Na administração Privada: Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho, acompanhado de comprovação de pagamento, constando data do inicio e término. | Até 4 anos | 1,5 p/ano | 06 |
TOTAL MAXIMO DE PONTOS | 20 |
ANEXO III DO EDITAL N° 008/2009
ATESTADO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Atesto, para os devidos fins, que o sr(a) ________________________________________________________________, candidato ao cargo de ________________________ apresenta __________________________________________________ com CID ____________________________ tendo como provável causa da deficiência: ________________________________________ sendo a mesma (compatível ou não compatível)____________________________ com as atribuições do cargo ________________________________ disponibilizado no Concurso Publico do município de Sambaíba-MA, conforme Edital n° 008/2009.
____________________________, ____de ____________________ de 2009.
Carimbo com o nome e CRM do Médico
OBS. Este documento é um modelo referencial de atestado médico, podendo ser utilizado ou não a critério do médico, no entanto o atestado apresentado deverá conter todos os dados acima mencionados.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JULHO DE 2009.
DEA CRISTINA DA SILVA MIRANDA
PREFEITA MUNICIPAL