Secretaria da Educação do Estado - BA

Notícia:   623 vagas de até R$ 777,95 para Professores na Secretaria da Educação - BA

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2009

EDUCAÇÃO BÁSICA

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 2 1.01.2002, das Instruções Normativas 005 e 009, de 25.06.2007 e 09.05.2008, respectivamente, consoante às normas contidas neste Edital.

1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos - Ltda., empresa contratada, conforme Processo PGE 2009112101-0

1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa a seleção de 623 (seiscentas e vinte e três ) vagas para professores da Educação Básica para o município de Salvador

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas, item 5 deste Edital.

1.6 O Quadro de Vagas por POLO/Disciplina para a função de Professor da Educação Básica encontra- se no Anexo I deste Edital.

1.7. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo II deste Edital.

2. FUNÇÃO TEMPORÁRIA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE

2.1. A Função Temporária, carga horária, Remuneração, Vagas e pré-requisitos/escolaridade estão estabelecidos a seguir:

Função Temporária

Carga Horária

Remuneração

Vagas

Pré-requisitos / Escolaridade

Professor Classe III

20 horas

R$777,95

623

Professor com Formação de Nível Superior completo - Bacharelado ou Licenciatura

2.2 A remuneração é constituída pelo vencimento básico acrescido de uma Gratificação de Estímulo de Atividade ( 31,18 % do vencimento), com valores correspondentes a uma jornada de trabalho de 20h.

2.3. O número de vagas por POLO/DISCIPLINA encontra-se divulgado no Anexo I deste Edital.

2.4. As vagas serão preenchidas de acordo o Quadro de Vagas, segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por POLO, observando obrigatoriamente, o prazo de validade, constante desse Edital.

2.5. Quando uma vaga prevista para o POLO não for preenchida por falta de candidatos habilitados, poderá ser oferecida, a candidatos aprovados e inscritos para a mesma Disciplina em outro POLO, respeitada a Ordem Geral de Classificação.

2.6. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições da função/localidade sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas para as funções de Professor da Educação Básica desta Seleção. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

2.7. As atribuições das funções temporárias de Professor são as constantes no Artigo 7º, da Lei 8261/2002

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado contido no Edital e Comunicados Oficiais, divulgados na imprensa e nos sites www.consultec.com.br e www.sec.ba.gov.br, e a tácita aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 05 de maio a 10 de maio de 2009, durante 24 horas, unicamente pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o candidato:

a) acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.

b) preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

c) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição;

d) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência Bancária;

e) aguardar o recebimento, por e-mail, da confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;

f) conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada.

Esclarecimentos:

Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

Serão aceitos como documentos de identidade Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503, de 23/09/1997.

No momento da identificação do candidato, antes e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer documento, ainda que autenticadas.

3.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais), para a função de Professor Classe III. ATENÇÃO!

A impressão do boleto bancário poderá ser feita, logo após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, ou até o último dia de inscrição, através do site. No entanto, o candidato deverá observar a data de vencimento apresentado no boleto para realização do pagamento, sob pena de invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido boleto bancário.

3.3.1 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição.

3.3.2 Não será aceita inscrição cuja taxa tenha sido paga por depósito em caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.3.3 Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.3.4 Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição, exceto na possibilidade da não realização da Seleção.

3.4 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, no Requerimento de Inscrição, o código do POLO /Disciplina para a qual está concorrendo, observando o Quadro de Vaga constante neste Edital.

3.4.1 O candidato só poderá concorrer a uma vaga neste Processo Seletivo Simplificado.

3.4.2 Não será permitida mudança de opção depois de encaminhado o Requerimento de Inscrição.

3.4.3 O candidato fará prova na cidade do Salvador.

3.4.4 Se o candidato efetivar mais de uma inscrição, terá validada a inscrição mais recente.

3.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Educação do Estado da Bahia o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a CONSULTEC não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento.

3.8 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não validação da inscrição.

3.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da (s) prova (s).

3.11.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11.2 A solicitação, que deverá ser encaminhada durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC/Processo Seletivo Simplificado SEC/BA pelo fax n°. 71-3271-9007.

3.12 Não serão aceitas inscrição condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.13 A Consultec publicará no seu site as inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições indeferidas.

3.14 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função/localidade

3.14.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004

3.14.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local da prova e a nota exigida para todos os demais candidatos.

3.14.3 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no Requerimento de Inscrição, via internet e, indicar as condições diferenciadas de que necessita para realização da Prova,encaminhando, via fax 71- 3271 90007, à CONSULTEC -Ref.Processo Seletivo Simplificado SEC/BA, o Laudo Médico, conforme indicado a seguir:

3.14.3.1. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, opção da função/localidade. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

3.14.3.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada acima, deverá encaminhar junto com o seu Requerimento de Inscrição, formulário específico, encontrado na internet, com justificativa baseada em parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.14.3.3. Aos deficientes visuais que solicitarem, será oferecida prova no sistema Braile e sua resposta deverá ser transmitida também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.

3.14.3.4 Aos deficientes visuais amblíopes será oferecida prova ampliada:

3.14.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no Item 3.13.3 , serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e nem tempo adicional para realização da Prova.

ATENÇÃO! Todas as solicitações de atendimento diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme disponibilizado no site www.consultec.com.br.

3.14.5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções acima, não poderá impetrar Recurso em favor de sua condição.

3.14.6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas: a primeira contendo a classificação dos candidatos, por função/localidade e por Órgão, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos por função/localidade e por Órgão.

3.14.7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica do Estado, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função/localidade.

3.14.8. Não caberá Recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

3.14.9. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.14.10 Será excluído da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a classificação da lista geral final que inclui todos os inscritos.

3.14.11. Não havendo candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final, por função/localidade e por Órgão.

3.14.12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capitulo, implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.14.13. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. PROVA OBJETIVA

4.1 As Provas Objetivas do Processo Seletivo Simplificado serão compostas por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.

Quadro de Provas Para a Função de Professor - Classe III

Função/localidade

Prova Objetiva de Conhecimentos

Nº de Questões

Professor com Formação de Nível Superior completo - Bacharelado ou Licenciatura

Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)

20

Conhecimentos Específicos

20

4.2 A aplicação das Provas Objetivas será realizada no dia 17 de maio no turno vespertino, em horário a ser divulgado no Cartão de Convocação, podendo essa data sofrer alteração em decorrência da disponibilidade de local para aplicação.

4.3 A confirmação da data e do horário das Provas Objetivas e a divulgação dos locais de aplicação serão divulgadas por meio de Extrato de Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos: www.consultec.com.br. www.sec.ba.gov.br, devendo o candidato acessar o site da Consultec a partir do 5º dia antes da aplicação.

4.4 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

4.4.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

Atenção: Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.

4.4.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.

4.5.1 A CONSULTEC e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.6. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

4.7. Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento.

4.8. Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.

4.9. Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.9.1 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.

4.9.1.1. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.9.1.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.9.1.3. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.10. O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

4.11 A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01h: 30min (uma hora e trinta minutos)

4.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

4.13. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.

4.13.1 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados. 4.13.2 Após a saída da sala os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

4.14 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência.

4.16 O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4.17. Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.

5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura óptica das Folhas de Respostas.

5.2. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

5.3. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos

5.4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:

a) O candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das Provas Objetivas de Conhecimentos;

b) O candidato que obtiver pontuação inferior a 40% do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.5 A apuração da Nota Final para os candidatos inscritos será o somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetiva de Conhecimentos.

5.6 O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito.

5.7 A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

5.8 O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em lista especifica por Função/localidade.

5.9. A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

5.10. As listas com o Resultado Final do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br e www.sec.ba.gov.br.

6. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

6.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate.

Para a Função de Professor Classe III

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos

b) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;

c) Maior acerto no conjunto de questões de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais.

d) Ter maior idade completa em meses e ano.

6.2. Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando da convocação dos candidatos.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia publicará no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final constando as notas dos candidatos nas Provas Objetivas de Conhecimentos, bem como a Homologação do seu Resultado Final.

7.2. A Lista de Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado será publicada com o nome dos candidatos habilitados por município/setor/disciplina, para os Professores, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

7.3. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão Recursos sobre o gabarito da Prova Objetiva dirigidos à CONSULTEC, por petição fundamentada e entregues em local e horário a serem divulgados oportunamente através do site www.consultec.com.br.

8.2. Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os referidos nesse item.

8.3. Os Recursos deverão ser encaminhados via o site da CONSULTEC. Cada Recurso deverá ser apresentado, separadamente, devidamente justificado, com texto que o fundamente.

8.4. Não será analisado o Recurso:

a) Sem os dados de identificação solicitados;

b) Que não apresente justificativa;

c) Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;

d) Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital;

e) Enviado fora de prazo.

8.5. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo determinado pelos Editais e Comunicados.

8.6. Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a Classificação Final.

8.7. A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela CONSULTEC, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não interposto Recurso.

8.8. Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e o ponto a ela atribuído será considerado para todos os candidatos.

8.9. Após a análise dos Recursos da Classificação Final, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a Classificação de todos os candidatos.

8.10. A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.

8.11. Os resultados da análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos sites www.consultec.com.br e www.sec.ba.gov.br. Os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes através de Comunicado no site www.consultec.com.br

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 A contratação do candidato habilitado no presente Processo Seletivo Simplificado está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da convocação;

g) Apresentar a comprovação do Nível de Escolaridade mínima exigida para a função/localidade, expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado. Para a função de Professor, a referida comprovação determinará o salário correspondente à formação mínima exigida, de acordo com os valores estabelecidos neste Edital.

h) Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

i) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais.

j) Não exercer outra função/localidade, ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em função/localidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

m) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver)

n) Entregar duas fotos coloridas recentes 3x4.

o) Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF

9.2. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias.

9.3. No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Anexo I, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), de acordo com a opção por município/polo/disciplina da função temporária e necessidade da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental.

10.2. Para ser submetido à avaliação médica, a qual tem caráter eliminatório, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para esta fase.

10.3. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.

10.4. A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.

10.5. O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.

10.6. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);

c) Certidão de Casamento, se houver;

d) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;

f) Declaração de Bens;

g) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

h) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

10.7. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

10.8. Quando o número de candidatos classificados na Lista de Portadores de Deficiência for insuficiente para prover as vagas a eles reservadas, as vagas restantes serão revertidas para os candidatos classificados na Lista Geral.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos Comunicados neste Edital.

11.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado.

11.3 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.

11.4 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

11.5 Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, obriga-se o candidato a comunicar a Secretaria da Educação do Estado da Bahia qualquer alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no Setor de Comunicação.

11.6 O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à acumulação de função/localidades públicos.

11.7 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo aos prazos de republicação.

11.9 Os candidatos poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos sites www.sec.ba.gov.br, e www.consultec.com.br ou pelo tel. (71) 3273 4302.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

11.11. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

11.12. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 04 de maio de 2009

Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA SALVADOR POR PÓLOS/DISCIPLINA

VAGAS DE PROFESSORES- SALVADOR -2009

PÓLOS

L
Í
N
G
U
A

E
S
T
R
A
N
G
E
I
R
A
-
I
N
G
L
Ê
S

M
A
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P
O
R
T
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A

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I
L
O
S
O
F
I
A

S
O
C
I
O
L
O
G
I
A

T
O
T
A
L

D
E

V
A
G
A
S

BROTAS

 

 

 

2

 

 

 

2

2

1

1

2

10

CABULA

 

 

2

5

 

6

 

7

7

4

3

2

36

CENTRO

 

 

3

1

 

1

 

2

 

2

 

2

11

CIDADE BAIXA

4

8

8

4

3

5

 

4

4

5

 

 

45

LIBERDADE

 

10

8

11

 

5

 

8

5

11

2

1

61

SÃO CRISTÓVÃO

 

3

3

1

 

4

 

6

6

7

3

3

36

ORLA

 

 

2

1

 

3

 

1

 

3

 

 

10

PAU DA LIMA

 

38

20

8

 

16

11

20

17

7

3

8

148

SÃO CAETANO

13

32

11

7

12

14

4

7

14

7

4

5

130

SUBÚRBIO

9

30

16

5

 

18

10

10

16

10

6

6

136

TOTAL

26

121

73

45

15

72

25

67

71

57

22

29

623

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1 .Conhecimentos Gerais

1. 1 .Língua Portuguesa: Leitura e interpretação de textos: verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos. mistos (verbais/não-verbais) e não-verbais. textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, etc). Nomes e verbo. Flexões nominais e verbais. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc.Palavras de relação intervocabular e interoracional: preposições e conjunções. Oração, período e frase. Coordenação e subordinação Elementos constituintes da oração: agente, adjuntos e complementos. Sintaxe de colocação, concordância e regência. Crase. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos. Acentuação e ortografia.

1.2. Conhecimentos Contemporâneos: Conhecimentos relacionados com a realidade brasileira, envolvendo desigualdades sociais, cultura, educação, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral amplamente veiculado, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação internacional, nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

2.Conhecimentos Específicos

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96. Título V, Capítulo II, Secção IV e IVA, (Incluído pela Lei nº. 11.741, de 2008). Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.