Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC

Notícia:   62 vagas para Professores são oferecidas pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

ESTADO DO ACRE

PROCESSO SELETIVO - CONTRATAÇÃO PERMANENTE

EDITAL Nº 001/2012

O PREFEITO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO DO SUL, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a abertura das inscrições para o Concurso Público que, de acordo com o previsto na Lei Orgânica do município e de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, em vigor, estão abertas as inscrições para Processo Seletivo, objetivando o provimento de cargos do quadro de pessoal - Contratação Permanente - o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e a Legislação Municipal Específica. O cargo, a quantidade de vagas, a jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal, o critério e processo de seleção, especificações sobre a realização das provas e divulgação do resultado, pontuação para o processo seletivo, vagas para deficientes, validade do concurso, nomeação, documentação para posse e disposição finais, estão estabelecidos no Edital Completo, fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e na Secretaria Municipal de Educação - Cruzeiro do Sul-AC - Poder Executivo.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital Nº 001/2012, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul - AC.

1.2. O processo Seletivo de que trata este Edital tem como objetivo selecionar candidatos ao cargo/função de Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental Rural.

1.3. Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste processo Seletivo - Contratação Permanente, constituída por 07 (sete) membros nomeados pelo prefeito: sendo 01 presidente, 01 digitador e 05 membros da comissão.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. DO CARGO

2.1.1. Cargo: Professor - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

Atribuições: Desenvolver com destreza atividades de ensino, ministrando aulas, fazendo avaliações e participando da elaboração da proposta pedagógica da escola, de projetos escolares, plano de trabalho e demais atividades escolares.

Requisitos: Licenciado em Pedagogia ou Letras Vernáculo.

2.2. DAS VAGAS

2.2.1. A Contratação Permanente de que trata este edital, destina-se ao preenchimento vagas para o cargo específicos nos itens 2.1, e de acordo com o Anexo I, que trata das vagas disponíveis por escola.

2.2.2. Os candidatos aprovados, cuja classificação esteja fora do número de vagas disponíveis para o momento, poderão ser convocados durante a vigência do concurso, caso persistam as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

2.3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.3.1. A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados no Plano de Carreira do Município de Cruzeiro do Sul-AC, descritos no Anexo III deste edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

3.1.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

3.1.5. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

3.1.6. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1. Preencher adequadamente o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO nos dias previstos no Edital 001/2012.

3.2.2. Documentos pessoais cópia (RG e CPF).

3.2.3. Cada candidato poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição.

3.2.4. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou procuração com poderes específicos para tal.

3.2.5. O candidato deverá se inscrever observando a distribuição das vagas por escola de acordo com o Anexo I deste edital, escolhendo apenas 01 (uma) escola.

3.2.6. Será cancelada a inscrição que não atender aos requisitos fixados neste edital.

3.2.7. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

3.3. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

3.3.1. As inscrições terão início no dia 17/12/2012 e término 20/12/2012.

3.3.2. Local e horário de inscrição: Escola Thaumaturgo de Azevedo - Rua: Floriano Peixoto, 1060, Alumínio. Horário: de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h30min.

3.3.3. Valor da taxa de Inscrição.

- Não será cobrado taxa de inscrição aos candidatos.

4 - DOS CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO

O Processo Seletivo para Contratação Permanente será realizado de acordo com as seguintes especificações:

1ª etapa: (de caráter classificatório e eliminatório): prova objetiva de acordo com o cargo/função descrito no ato da inscrição.

2ª etapa: (de caráter classificatório): entrevista escrita - prova discursiva, baseada no conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, será aplicada juntamente com a prova objetiva.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

5.1.1. Serão realizadas no dia 13 de Janeiro de 2013, domingo.

5.1.2. Local de realização: será divulgado nos meios de comunicação do município.

5.1.3. Horário da prova: a prova terá início às 14h00min e término às 18h00min.

5.1.4. O resultado da prova objetiva será divulgado até 30 dias após a realização desta.

5.1.5. A Prova Objetiva será constituída por 45 questões do tipo múltipla escolha, elaboradas a partir dos programas contidos no Edital nº 001/2012, Anexo II, assim distribuídas:

Disciplina

Quantidade de Questões

Valor de cada Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

20

2,0

40,0

Conhecimentos Pedagógicos

25

2,0

50,0

TOTAIS

45

 

90,0

5.1.6. Será vedada aos candidatos, sob pena de eliminação, a utilização, nas salas, de instrumentos eletrônicos (celulares, relógios, ipad, etc.) durante a realização das provas.

5.2. DA PROVA DISCURSIVA (2ª ETAPA)

5.2.1. A Prova Discursiva, composta por 01 (uma) questão contextualizada, de caráter classificatório, baseada no conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, será aplicada juntamente com a prova objetiva;

5.2.2. A prova avaliará o conhecimento do candidato e, ainda, a coerência, coesão, clareza e objetividade, bem como a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais segundo o novo acordo ortográfico;

5.2.3. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a nota mínima para habilitação na prova objetiva, conforme o disposto no item 5.3.6 - letra a, do Título V;

5.2.4. Será eliminado do certame o candidato que inserir seu nome ou assinatura em outro local que não o apropriado ou qualquer palavra ou marca que identifique a Prova Discursiva, fora ou no espaço destinado à transcrição do texto definitivo;

5.2.5. O caderno de resposta definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não será corrigida;

5.2.6. Não haverá substituição da folha de texto definitivo por erro de preenchimento do candidato.

5.2.7. A avaliação da prova discursiva será composta de duas notas atribuídas por dois examinadores: um corretor e outro revisor. O resultado será a média das duas notas obtidas.

5.2.8. A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA (INFORMAÇÕES AOS CANDIDATOS)

5.3.1. As respostas serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecidas para este fim.

5.3.2. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.3.3. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Objetiva.

5.3.4. O resultado da correção será expresso em pontos.

5.3.5. Cada questão da Prova Objetiva certa vale 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

5.3.6. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que:

a) Não obtiver na Prova Objetiva no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos;

b) Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

c) Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada através de portaria pela instituição encarregada da Elaboração, Aplicação e Fiscalização do Concurso;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido;

e) Recusar-se a realizar a prova;

f) Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

g) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

h) Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

i) Não devolver, integralmente, o material recebido.

5.3.7. A questão da Prova Discursiva valerá 10,0 (dez) pontos.

5.2.8. O candidato deverá comparecer aos locais da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Comprovante de Inscrição, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta.

6 - DA PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

a) Prova Objetiva: 90 pontos;

b) Prova Discursiva: 10 pontos;

c) Total Geral: 100 pontos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, o desempate será feito obedecendo ao seguinte critério:

a) Obtiver maior nota na Prova Objetiva;

b) Maior pontuação na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

c) Maior idade;

d) Caso permaneçam empatados, será realizado sorteio, com a presença dos interessados.

8 - DOS RECURSOS:

8.1. Para efeito de interposição de recurso legal, o candidato terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do resultado do concurso devidamente homologado pela Comissão do Concurso, sendo-lhe facultado o acesso à sua documentação e provas.

8.2. Compete à Comissão de Concurso Público da Secretaria de Educação Municipal de Cruzeiro do Sul apreciar o recurso, desde que fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, no resultado de notas e provas e na classificação final;

8.3. A Comissão do Concurso terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

8.5. O recurso deverá ser interposto, obrigatoriamente, junto à Comissão do Concurso, que estará sediada na Secretaria Municipal de Educação, 2º piso, sala do Departamento de Educação.

8.6. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido liminarmente.

8.7. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo IV deste Edital.

8.8. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

9 - AS VANTAGENS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.1. Do total de vagas, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

9.3. O candidato portador de deficiência poderá entregar o laudo médico à Comissão Organizadora do Concurso Público, que se reúne no prédio da Secretaria de Educação Municipal, até o último dia da inscrição, das 08h00min horas às 17h00min horas, pessoalmente ou por terceiro;

9.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.5. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não será fornecida cópias desse laudo.

9.6. A inobservância do disposto no subitem 9.1 e 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

9.7. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

9.8. Os candidatos que se declaram portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.9. As vagas definidas no subitem 9.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

10 - DA VALIDADE DO CONCURSO:

10.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Homologação do Concurso, no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.

11 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

11.1. Os candidatos considerados aprovados (classificados dentro dos limites das vagas) serão convocados para nomeação, por cargo/função, pela ordem rigorosa de classificação e necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no Concurso por parte da Prefeitura Municipal através de Ato do Prefeito.

11.2. As vagas do Concurso são as constantes do Anexo I deste Edital.

11.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul para preenchimento da vaga para a qual foi classificado.

11.4. Caso haja desistência, a Secretaria Municipal de Educação promoverá convocações tantas quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem de classificação no cargo.

11.5. A aprovação neste Concurso Público Efetivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal. A nomeação é de competência do Prefeito, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, observando a ordem de classificação dos candidatos.

11.6. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original e fotocópia) que comprove:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão beneficiado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/72;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) Escolaridade através de Certificado ou Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre.

e) Não houver infringido as leis constantes neste Edital;

f) Aptidão de sanidade física e mental para o exercício do cargo - exame de sanidade mental, exame fonoaudiológico, da coluna e das articulações (bursite);

g) O candidato que não apresentar a documentação completa será desclassificado;

h) O candidato poderá optar por não tomar posse quando convocado e requerer por escrito que seja reclassificado para o final da lista de classificação.

12 - DO REGIME JURÍDICO E JORNADA DE TRABALHO

12.1. A nomeação será feita pelo Regime Jurídico Únicos dos Servidores Municipais da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul-Acre.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Será considerado Aprovado neste concurso o candidato que obtiver classificação dentro do limite de vagas constante do quadro de vagas para o cargo ao qual concorreu e Classificado o candidato que exceder a este limite de vagas.

13.2. A aprovação e classificação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.3. A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul fará divulgar, através da Comissão de Concurso, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais através dos meios de comunicação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

13.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

13.5. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

13.6. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Concurso.

13.7. O candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, e os 03 (três) últimos candidatos deverão deixar a sala conjuntamente.

13.8. O resultado deste concurso será divulgado nos meios de comunicação do município e afixado no mural da SEMEC - Secretaria Municipal de Educação, por escola/localidade, nota e classificação, sendo que haverá duas listas de classificação, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os Portadores de Deficiência.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul, através da Comissão do Concurso que poderá inclusive, rever seus próprios atos.

13.10. Fazem parte do Edital:

a) O Anexo I - Quadro de Vagas: nº de vagas por escola;

b) O Anexo II - Quadro de Bibliografias para Concurso Público Efetivo 01/2012;

c) O Anexo III - Quadro Geral: discriminação de cargo, formação, carga horária e vencimentos;

d) O Anexo IV - Ficha de Interposição de Recursos;

e) O Anexo V - Quadro de cronograma do concurso;

Cruzeiro do Sul-Ac, 11 de dezembro de 2012.

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

ESCOLA

ENDEREÇO

VAGAS 1º AO 5º

CPM001

ESC. 6 DE AGOSTO

BR 307, RAMAL DOS CAROBAS

01

CPM002

ESC. AIRTON SENNA DA SILVA

RIO LAGOINA - COMUNIDADE MALOCA

01

CPM003

ESC. ALFREDO SAI D

RIO JURUÁ / FOZ DO VALPARAÍSO

02

CPM004

ESC. ANTÔNIO FERREIRA GOMES

VILA SANTA ROSA

04

CPM005

ESC. ARTUR LEBRE I

RIO CAMPINAS- COMUNIDADE BOA HORA

01

CPM006

ESC. ARTUR LEBRE II

RIO JURUÁMIRIM - COMUNIDAE AÇAÍ

01

CPM007

ESC. BARROSO FILHO

BR 364 - RAMAL 03 COM BOCA DO RAMAL 12

02

CPM008

ESC. COMUNIDADE CAPINARANA

BADEJO DO MEIO - COMUNIDADE CAPINARANA

01

CPM009

ESC. DJALMA CORREI RA D ASILVA

RIO JURUÁMI RIM - CACHOEIRA DO AÇAÍ

01

CPM010

ESC. ESTEPHAN BARBARY

RIO JURUÁMIRIM - COMUNIDADE RIO BRANCO

01

CPM011

ESC. EUZIVÂNIA MENDOÇA

BR 364 - RAMAL 06

01

CPM012

ESC. FLODOARDO CABRAL

RIO LAGOINHA - COMUNIDADE BARRO ALTO

01

CPM013

ESC. FRANCISCA LIMA

VILA SÃO PEDRO

01

CPM014

ESC. FRANCISCA MARIA DE SOUZA

RIO VALPARAÍSO - COMUNIDADE PATOÁ

01

CPM015

ESC. FRANCISCO MACIEL CARDOSO

RIO CAMPINAS - COMUNIDADE PORTO ALEGRE

01

CPM016

ESC. HELENA NOBRE

RIO JURUÁMIRIM - COMUNIDADE VISTA ALEGRE

02

CPM017

ESC. JACINTO BARBOSA GONDIM

RIO JURUÁMIRIM - COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO

02

CPM018

ESC. JOÃO BUSSONS

VILA LAGOINHA

01

CPM019

ESC. JOÃO MARIA DE SOUZA MENDONÇA

BR 364 - RAMAL 11

02

CPM020

ESC. JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER

BR 364- RAMAL 05

01

CPM021

ESC. JOIAS DE CRISTO

ESTRADA DO DERACRE - VILA ASSIS BRASIL

02

CPM022

ESC. JOSÉ DE ANCHIETA

RIO JURUÁMIRIM - COMUNIDADE SÃO LUIS

01

CPM023

ESC. JOSÉ DO PATROCÍN IO

RIO JURUÁ - COMUNIDADE TATAJUBA

01

CPM024

ESC. LEONILA DA SILVA ROSAS

RIO JURUÁ - COMUNIDADE SÃO GERALDO

02

CPM025

ESC. LUIZ FERREIRA

RIO VALPARAÍSO- COMUNIDADE TRÊS BOCAS

02

CPM026

ESC. LUIZ GONÇALVES DE SILVA

RIO JURUÁ MIRIM - COMUNIDADE BOA VISTA

02

CPM027

ESC. MARECHAL HERMES

RIO JURUÁMIRIM - COMUM. PRAINHA DE BAIXO

01

CPM028

ESC. MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA

BR 364 - RAMAL 03

01

CPM029

ESC. MARIO CORREIA DE SOUZA

RIO JURUÁMIRIM - COMUNIDADE ESCURO

01

CPM030

ESC. MEDEIROS DE A LBURQUERQUE

RIO JURUÁ - LAGO DO MOJÚ

01

CPM031

ESC. Nº S. APARECIDA

RIO CRÔA PARTE DE CIMA

01

CPM032

ESC. Nº S. DO PERPETUO SOCORRO

RIO JURUÁ COMUNIDADE URUBURETAMA

01

CPM033ESC. NADIR MESSIAS CAMELIESTRADA DA ASSIS BRASIL01
CPM034ESC. NEUZA BERNADINORIO JURUÁ - COMUNIDADE SIMPATIA02
CPM035ESC. OLINDA NERI DA SILVABR 364 - RAMAL 1001
CPM036ESC. PANTALEÃO BUSSONSRIO VALPARAÍSO - COMUNIDADE TERRA FIRME01
CPM037ESC. PE. EGON ENGELRIO VALPARAÍSO - COMUM. TERRA FIRME DE CIMA02
CPM038ESC. PE. MANOEL DA NOBREGA IRIO LAGOINHA- COMUNIDADE MUNDO NOVO02
CPM039ESC. PE. MANOEL DA NÓBREGA IIBR 364 - RAMAL 0701
CPM040ESC. PÓLO HORTIGRANJEIROESTRADA DO MACAXERAL01
CPM041ESC. RAIMUNDA DE CASTRO LEBREBR 364 - RAMAL DO ZÉ ALVES01
CPM042ESC. RODRIGUES E SILVABR 364 - RAMAL 0202
CPM043ESC. SANTA LUZIARIO VALPARAÍSO - COMUNIDADE SANTA LUZIA01
CPM044ESC. SEGADAS VIANAVILA SÃO PEDRO - RAMAL DOS PAULINOS01
CPM045ESC. TEODORICO MELORIO JURUÁMIRIM - COMUNIDADE MONTE CRISTO01
CPM046ESC. VERÍSSIMO DE PAULARIO JURUÁMIRIM - COMUNIDADE ALDEOTA01
TOTAL62

ANEXO II - QUADRO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

I - LÍNGUA E LINGUAGEM: Linguagem, língua e fala. Funções da linguagem. Concepção de linguagem. Concepção de gramática. A variação linguística e o ensino da língua materna. Variação dialetal. Variação de registro. Conceito de erro em língua. Língua escrita e língua falada.

II - FONOLOGIA E FONÉTICA: Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos, ditongos decrescentes e crescentes, tritongos. Encontro consonantal e dígrafo. Sílaba: estrutura silábica e padrões silábicos, acento tônico, sílaba e tonicidade, monossílabos e tonicidade, dissílabos e tonicidade, vocábulos tônicos e átonos. Ortografia. Acentuação gráfica (conforme o novo acordo ortográfico).

III - ESTRUTURA MORFOLÓGICA: Radical, afixos, vogal temática, tema, desinência, interfixos. Formação de palavras: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Classes de palavras. Flexões nominais e verbais.

IV - ESTRUTURA SINTÁTICA: Análise sintática: relações e sentidos entre orações, períodos e funções sintáticas dos termos. Frase, oração e período. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Coordenação e Subordinação.

V - SINTAXE DE CONCORDÂNCIA: Concordância verbal e nominal.

VI - SINTAXE DE REGÊNCIA: Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal, crase.

VII - SEMÂNTICA: Significante e significado. Significado das palavras. Linguagem literária e não literária: denotação e conotação. Homonímia, sinonímia, antonímia, paronímia e polissemia.

VIII - PONTUAÇÃO: Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, ponto de exclamação, ponto de interrogação e ponto final, travessão. Parágrafo.

IX - GÊNERO TEXTUAL E TIPOS TEXTUAIS. Compreensão de textos de diferentes gêneros. Coerência e coesão textual. Articulação e mecanismos textuais.

BIBLIOGRAFIA

ANTUNES, I. Muito além da gramática: por um ensino de línguas sem pedras no caminho. São Paulo: Parábola, 2007.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Ed. Y.H. Lucena Ltda., 1999.

BORTONI-RICARDO, Stella Moris. Educação em língua materna: a sociolinguística em sala de aula. São Paulo: Parábola, 2004.

CAMPEDELLI, S. YOUSSEFF; SOUZA, J. B. Português: literatura, produção de textos e gramática. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Editora Nacional, 2005.

CEREJA, Willian Roberto. Português: volumes 1, 2, 3: ensino médio. 5ª Ed. - São Paulo: atual, 2005.

FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e Coerência Textuais. São Paulo: ática, 1997.

ILARI, R. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. São Paulo: Contexto, 2002.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

______A Coesão textual. São Paulo: Contexto, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Novo manual de português. 13ª ed. São Paulo: Editora Globo, 1990.

MAIA, João Domingues. Português: volume único. 2ª ed. - São Paulo: Ática, 2005.

MUSSALIM, Fernanda; BENTES, Anna Christina (Orgs.). Introdução à linguística: domínios e fronteiras. Volume 1, 2 e 3. São Paulo: Editora Cortez, 2001.

NICOLA, José de. INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. 9ª ed. São Paulo: Editora Scipione, 1992.

LAROCA, Maria de Nazaré de Carvalho. Manual de morfologia do Português. 2ª ed. Campinas, SP: Editora Pontes, 2001.

ROSA, Maria Carlota. Introdução à morfologia. São Paulo: Contexto, 2005.

SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática - teoria e prática. 25ª ed. São Paulo: Atual Editora, 1999.

SCLIAR-CABRAL, Leonor. Princípios do sistema alfabético do português do Brasil. São Paulo: Editora, Contexto, 2003.

SILVA, CRISTÓFARO Silva. Fonética e fonologia do português - roteiro de estudos e guia de exercícios. São Paulo: Editora Contexto, 2001.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: Cortez, 1998.

VANOYE, Francis. Usos da linguagem - problemas e técnicas na produção oral e escrita. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

I - A IMPORTÂNCIA DA DIDÁTICA PARA A FORMAÇÃO DOCENTE

1.1. Objeto de estudo e componentes da Didática

1.2. Didática e as dimensões do ensinar e do aprender

1.3. Didática e interdisciplinaridade: da teoria à prática

1.4. Didática e a formação de professores: saberes e identidades

II - REFLEXÃO SOBRE AS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

2.1. A prática pedagógica fundamentada em competências

2.2. A prática pedagógica fundamentada em saberes

III - AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ESCOLAR NA CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO

3.1. Avaliação da aprendizagem escolar: da concepção à prática

3.2. Seleção de instrumentos de avaliação nas abordagens qualitativa e quantitativa

3.3. Desafios e possibilidades da avaliação

3.4. Proposta para uma nova prática de avaliação educacional

IV - PLANEJAMENTO DE ENSINO E SUA IMPORTÂNCIA PARA A PRÁTICA DOCENTE

4.1. Possibilidade e necessidade do planejamento

4.2. Planejamento enquanto instrumento para a Práxis Pedagógica

4.3. Planejamento de ensino e o exercício profissional docente

V- PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO: POSSIBILIDADE DE DEMOCRATIZAÇÃO ESCOLAR

5.1. Projeto Político Pedagógico: instrumento de reflexão e ação coletiva

VI - EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

6.1. Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008.

6.2. Decreto nº 6571/2008 - Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado.

6.3. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência /ONU - ratificada pelo decreto nº 6949/2009.

6.4. Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na educação básica - modalidade Educação Especial Resolução nº 4CNE/CEB 2009.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério de Educação e Cultura / MEC. Secretaria da Educação Especial. Marcos Políticos-Legais da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2010.

BRASIL. Ministério de Educação e Cultura / MEC. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB 9394/96. Brasília: 1996.

BRASIL. Ministério de Educação e Cultura / MEC. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB 1, de 3 de Abril de 2002.

Institui Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo. Brasília 2002.

CHAVES, Iduína Mont'Alverme Braun; COSTA, Valdelúcia Alves da; CARNEIRO, Waldeck (org.) Políticas Públicas de Educação: pesquisas em confluência. Niterói: Intertexto, 2009.

FAZENDA, Ivani Catarina Arantes (org.). Didática e interdisciplinaridade. Campinas, SP: Papirus, 1998. - (Coleção Práxis).

LIBÂNEO, José Carlos. Didática - série formação do professor. São Paulo: Cortez, 1994.

______. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 5ª ed. revista e ampliada - Goiânia: MF Livros, 2008.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2006.

MARTINS, Pura Lúcia Oliver. A didática e as contradições da prática. - Campinas, SP: Papirus, 1998. - (Coleção Magistério: Formação e trabalho pedagógico).

VASCONCELOS, Celso dos S. Planejamento: plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo. 16ª ed. - São Paulo: Libertad, 2006.

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Lições de Didática. Campinas, SP: Papirus, 2006. -(Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico).

______. Projeto Político-Pedagógico da Escola: uma construção possível. Campinas, SP: Papirus, 1995. - (Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico).

ANEXO III - QUADRO GERAL: DISCRIMINAÇÃO DE CARGO, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

I . CARGO PROFESSOR - 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Desenvolver com destreza atividades de ensino, ministrando aulas, fazendo avaliações e participando da elaboração da proposta pedagógica da escola, de projetos escolares, plano de trabalho e demais atividades escolares.

Licenciado em Pedagogia ou Letras Vernáculo.

25 h

Salário de R$ 1.112,00 + Abono de R$ 225,00

TOTAL GERAL R$ 1.337,00

ANEXO IV - FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

DIRIGIDO A COMISSÃO DO CONCURSO - EDITAL 001/2012

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________

Nº INSCRIÇÃO: _______________ CARGO: _____________________ SALA: _________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

Assinalar a Etapa

[__] Inscrições [__] Gabarito [__] Provas Objetivas [__] Prova Discursiva

Outro: _____________________________________________________________________

O candidato só poderá apresentar um recurso por etapa

RAZÕES DO RECURSO
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento:

Assinatura do Candidato: _______________________________________________________

Data: ____/____/____

ANEXO V - QUADRO DE CRONOGRAMA DO CONCURSO

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

11/12/2012

Diário Oficial do Estado do Acre, Site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

Divulgação do Concurso

11 a 20/12/2012

Diário Oficial do Estado do Acre, Site da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Meios de Comunicação de Cruzeiro do Sul.

Inscrições

17 a 20/12/2012

Escola Thaumaturgo de Azevedo - Rua: Floriano Peixoto, 1060, Alumínio. Horário: de 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h30min.

Publicação das Inscrições Indeferidas

24/12/2012

Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

Recurso para Indeferimento da Inscrição

26/12/2012

Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, Departamento de Educação, 2º piso.

Publicação de Lista de Candidatos Inscritos

27/12/2012

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Meios de Comunicação de Cruzeiro do Sul.

Divulgação de Locais das Provas

08 a 12/01/2013

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Meios de Comunicação de Cruzeiro do Sul.

Aplicação das Provas Objetivas

13/01/2013

Escolas Municipais.

Divulgação do Gabarito

15/01/2013

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Meios de Comunicação de Cruzeiro do Sul.

Divulgação Preliminar do Resultado do Concurso

22/01/2013

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Meios de Comunicação de Cruzeiro do Sul.

Interposição do Resultado do Concurso

24/01/2013

Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, Departamento de Educação, 2º piso.

Divulgação Final do Concurso e Homologação pelo Prefeito

04/02/2013

Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e Meios de Comunicação de Cruzeiro do Sul.