Prefeitura de Marialva - PR

Notícia:   62 vagas para a Prefeitura de Marialva - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - C.L.T. Nº 01/2008

EMPREGO PÚBLICO - REGULAMENTO ESPECIAL

O Prefeito Municipal de Marialva-Pr, Senhor HUMBERTO FELTRIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei:

TORNA PÚBLICO, que se encontram abertas inscrições para Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. conforme abaixo relacionado:

PROGRAMA DE AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS

CARGO

Nº de vagas

Carga horária semanal

Taxa de inscrição R$

Salário Mensal Inicial em R$

AGENTE DE ENDEMIAS - FEMININO (DENGUE)

1

44h

22,50

415,00

AGENTE DE ENDEMIAS - MASCULINO (DENGUE)

1

44h

22,50

415,00

Obs: O cargo de AGENTE DE ENDEMIAS - MASCULINO se faz necessário em virtude da execução de trabalho que exige força física, exemplo: carregar equipamento para pulverização (costal).

PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Obs: Conforme determina o Art. 6º, da Lei nº 11350 de 05/10/2006: O Candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá residir próximo de cada unidade do PSF no Município de Marialva e nos Distritos de Marialva.

PARA REGIÃO - 1 UNIDADE DISTRITO DE SANTA FÉ

CARGO

Nº de vagas

Carga horária semanal

Taxa de inscrição R$

Salário Mensal Inicial em R$

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1

44h

22,50

415,00

Obs: Somente para os candidatos residentes no Distrito de Santa-Fé.

PROGRAMA CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL (CAPS)

CARGO

Nº de vagas

Carga horária semanal

Taxa de inscrição R$

Salário Mensal Inicial em R$

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

01

40h

37,50

618,77

MEDICO (A) PSIQUIATRA

01

20h

87,50

2.812,59

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA CONTRATAÇÃO.

CARGOS

REQUISITOS

AGENTE DE ENDEMIAS

Ensino fundamental completo

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino fundamental completo

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Curso especifico + Registro no órgão da classe.

MEDICO (A) PSIQUIATRA

Ensino superior + Registro no órgão da classe.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Informações completas sobre o Edital do Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., localizada à Rua Santa Efigênia nº 680, centro, pelo site www.marialva.pr.gov.br. e na Agência do Trabalhador de Marialva-Pr., localizada à Rua Vitório Bornia nº 29, ou pelo fone (44) 3232-5520, 3232-4620, 3232-8382, 3232-8356, ou 3232-8357, das 8:30 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.

2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público - Emprego Público - C.L.T., os quais serão publicados no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

3. Os candidatos que efetuarem sua inscrição via Internet, deverão emitir comprovante de inscrição para a apresentação obrigatória no dia da prova com um documento de identificação com foto.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição, VIA INTERNET ou na AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE MARIALVA.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 26 de maio de 2008 a 30 de maio de 2008, das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Agencia do Trabalhador de Marialva-Pr., localizada à Rua Vitória Bornia nº 29, (próximo ao Almoxarifado Municipal).

2.1 As inscrições pelo site www.marialva.pr.gov.br poderão ser efetuadas até o dia 01 de junho de 2008.

3 A efetivação da inscrição do(a) candidato(a) que optar pelo site (via Internet) será concretizada mediante a entrega, via correio, pessoalmente, ou por seu representante dos seguintes documentos:

- fotocópia do comprovante de pagamento da inscrição;

- copia legível da carteira de identidade civil ou identidade profissional e

- cópia legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

- no comprovante de inscrição deverá estar afixada uma foto 3x4 atualizada;

3.1 - Os documentos deverão ser entregues impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 02 de junho de 2008, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada a Rua Santa Efigênia 680 - CEP: 86990-000 - Marialva-Pr.

3.2 - Para os candidatos que optarem para despachar via correio a data da postagem deverá ser de até o dia de 03 de junho de 2008, enviar para PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIALVA aos cuidados da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada a Rua Santa Efigênia nº 680 - centro - CEP 86990-000 - MARIALVA - PR.

4. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições na data da contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de exame admissional;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

g) não ter sofrido no exercício de função pública penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não ter sido demitido a bem do serviço público Federal, Estadual ou Municipal;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste regulamento e no regulamento especial constante do respectivo Edital;

j) boa conduta.

k) Cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou profissional;

l) Cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoal Física).

m) Copia legível da carteira do órgão de classe.

n) copia legível do comprovante de escolaridade.

5. Os documentos comprobatórios citados no item 4 acima, serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados para contratação, não sendo aceitos protocolos dos documentos.

6 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

a) Cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou profissional;

b) Cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoal Física).

c) Comprovante de pagamento da importância a título de ressarcimento de despesas com material e serviço;

d) Laudo médico para o candidato que declarar ser portador de deficiência.

e) duas fotos 3x4 de frente atualizadas.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nas letras "a" e "b" do item 6.

8. A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes especiais, o qual assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição. A procuração deverá ser anexada as ficha de inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos.

9. Na efetivação da inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição e sem a apresentação do mesmo acompanhado de documento de identificação, não lhe será permitido a realização das provas.

9.1- Para os candidatos que efetuarem sua inscrição via Internet, deverão emitir comprovante de inscrição para a apresentação do item anterior.

10. Não será permitida, sob qualquer pretexto à inscrição condicional.

11. Por ocasião das inscrições, não serão solicitados comprovantes de cumprimento das exigências contidas nos requisitos para o cargo, os quais deverão ser exigidos posteriormente dos candidatos habilitados, na fase de contratação.

12. São vedadas as inscrições por via postal.

13. A inscrição só será efetivada mediante a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição, pelo sistema de boleto bancário, paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços.

14. Não haverá devolução da importância paga no ato da inscrição, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos.

16. Não serão aceitas inscrições, após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

17. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

18. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

19. A inscrição será de inteira responsabilidade do interessado, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

20. A relação das inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas em órgão oficial de imprensa do município e no quadro de editais da prefeitura municipal.

21. O candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e que residir fora do Município ou daquele Distrito de Marialva, terá sua inscrição indeferida, conforme Art. 6º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006.

III - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento), das vagas reservadas aos portadores de deficiência, para cargos cuja atribuição lhe seja compatível, nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar e anexar a ficha de inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudos médicos, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298/99, O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato na inscrição.

3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

5. O Laudo Médico constando o (CID) Código Internacional de Doenças é obrigatório para o candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. constará de prova objetiva e será avaliada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

2. No anexo I do presente Edital, está especificado a quantidade de perguntas por cargo e o valor unitário de cada uma.

3. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

4. Não haverá arredondamento nas notas obtidas.

5. Materiais necessários para a realização das provas objetivas: Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, devendo o candidato assinalar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica azul ou preta.

6. Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para início das provas.

7. Não será permitida a realização da prova sem comprovante de inscrição e um documento de identificação com foto.

8. Serão considerados documentos de identificação as carteiras e ou cédulas de identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidades fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documentos de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CRM, OAB, CRF, CRO, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159 de 23 de setembro de 1997.

9. A prova será realizada na COLÉGIO ESTADUAL DR. FELIPE SILVEIRA BITTENCOURT, localizado na Rua Professor Adhemar Bornia nº 307, no dia 15 de junho de 2008, das 8:30 às 11:00 horas.

10. Será excluído do Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. não cabendo recurso de qualquer natureza o candidato que:

a) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato ou utilizar recursos ilícitos;

b) se retirar do recinto, a não ser momentaneamente, sem autorização do fiscal de sala e desde que acompanhado do mesmo durante o desenvolvimento da prova.

c) usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de sala, auxiliares e autoridades presentes.

11. Não será permitida a realização da prova fora do local estabelecido no presente edital.

12. Não se admitirá, consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, uso de máquina calculadora, BIP ou celular.

13. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

14. Não será fornecido outro gabarito oficial de respostas a não ser o anexado ao caderno de provas.

15. O candidato deverá assinar o gabarito e a ficha de presença na capa da prova.

16. As salas serão previamente fiscalizadas pela Comissão Especial de Fiscalização, e não será permitida a entrada de pessoas estranhas, antes e durante a realização da prova.

17. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

18. Os gabaritos serão divulgados até 72 (setenta e duas) horas após a realização das provas.

V - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso de qualquer quesito das provas, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa fornecido no presente edital.

2. Caberá recurso à Comissão Especial de Concurso Público - Emprego Público - C.L.T., contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

3. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Tributação desta Prefeitura Municipal, onde será cobrada uma taxa de protocolo conforme legislação do código tributário municipal, no horário de expediente.

4. O recurso em relação às questões deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

5. Será rejeitado também liminarmente o recurso protocolado fora do prazo improrrogável, de 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. Serão rejeitados os recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

6. A decisão da Comissão Especial de Concurso Público - Emprego Público - C.L.T., será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas.

2. No caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato que:

a) tiver mais idade.

VII - DA CONTRATAÇÃO

1. O Edital de Convocação deverá constar à relação dos documentos exigidos na contratação.

2. Os candidatos habilitados no Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. serão contratados por tempo indeterminado pelo Regime C.L.T. - Regime Geral da Previdência Social.

3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

4. Para a contratação o candidato submeter-se-á a exame clínico específico para a verificação de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do emprego.

5. O habilitado convocado apresentar-se-á dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da documentação exigida.

6. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos, dar-se-á somente por publicação do Edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

7. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na seqüência.

8. Apesar das vagas existentes para os cargos públicos descritos neste edital, a aprovação no Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. não dará direito à vaga, e a aprovação não assegura direito à contratação. Ao Prefeito Municipal reserva-se o direito de chamar os habilitados de acordo com as necessidades da administração.

VIII - DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO

1. O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Especial de Concurso Público, composta de no mínimo 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e profissional, designando o Presidente e o Vice-presidente, com as atribuições que forem estabelecidas no ato de sua instituição.

2. A Comissão Especial de Concurso Público, apresentará o resultado final do Concurso Público - Emprego Público - C.L.T., competindo ao Prefeito Municipal a homologação do resultado.

3. A Comissão Especial de Concurso Público, deverá apresentar obrigatoriamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a realização do Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. o resultado final.

IX - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

1. O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão Fiscalizadora, composta de no mínimo 03 (três) membros, sob a presidência do primeiro, para fiscalizar o bom andamento do Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. Municipal.

X - MATÉRIAS E CONTEÚDOS PARA AS PROVAS DE:

AGENTE DE ENDEMIAS

A - PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba - divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

B - MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Juros simples e composto. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples e compostas. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.

C - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Atribuições, funções e deveres do Agente de Endemias (Dengue). Noções Gerais do Programa de Combate a Dengue. Visitas domiciliares e a pontos estratégicos, fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade. Noções de higiene: profilaxia e imunidade. Sintomas, sinais, ciclos evolutivos e controle de dengue. Vias de transmissão e vetores. Identificação e eliminação de focos e/ou criadouros de Aedes aegypti.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A - PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba - divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

B - MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Juros simples e composto. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples e compostas. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.

C - CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Noções de higiene física e mental, higiene com alimentação, higiene do ambiente. Princípios éticos para o trabalho em equipe. Participação e mobilização comunitária: fatores que facilitam e/ou dificultam. Vacinas. Atribuições, funções e deveres do Agente Comunitário de Saúde. Programa de Governo do Agente Comunitário de Saúde. Leis e Portarias governamentais sobre a profissão do Agente Comunitário de Saúde. Noções Básicas do Programa Saúde da Família (PSF). Tipos de doenças: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica. Fontes de infecção. Doenças causadas por bactérias e vírus. Caráter especial: Aids e Dengue. Principais verminoses humanas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

A - PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba - divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

B - MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Juros simples e composto. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1º grau. Regra de três simples e compostas. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.

C- CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Assistência de enfermagem ao portador de transtorno mental e sua família. Desinstitucionalização e reinserção social do portador de transtorno mental - o papel do auxiliar de enfermagem. O trabalho em equipe multiprofissional em psiquiatria. Cuidados na administração de medicamentos psiquiátricos. Atividades de promoção e prevenção em saúde mental. Comunicação e relacionamento terapêutico. Políticas públicas de saúde mental. Lei Federal Nº 10.216, de 06 de abril de 2001. Portaria Nº336/GM, de 19 de fevereiro de 2002. CAPS - tipos, sua implantação, história, objetivos, diretrizes, princípios e legislação.

MÉDICO (A) PSIQUIATRA

A- PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba - divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

B- MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Juros simples e composto. Porcentagem. Sistema de equação de 1º e 2º grau. Equação de 1º e 2º grau. As quatro operações. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Problemas de 1° grau. Regra de três simples e composta. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Radiciação. Sistemas de Medidas: Unidade de comprimento. Capacidade. Massa e tempo. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1° e 2° graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.

C- CONHECIMENTO ESPECIFICO: Legislação e políticas em saúde mental; Psicopatologia, Psiquiatria Clinica. Semiologia e nosologia psiquiátrica; Terapêutica: psicofarmacologia, psicoterapias, psicanálise. Práticas institucionais em saúde mental: o nascimento do manicômio, a psiquiatria preventivista e comunitária, a antipsiquiatria, as comunidades terapêuticas, a reforma psiquiátrica italiana, a criação de serviços substitutivos ao manicômio. Álcool e outras drogas. Distúrbios alimentares e distúrbios do sono. Distúrbios da personalidade. Deficiência mental. Urgências em psiquiatria. Psiquiatria geriátrica. Legislação em saúde mental. Demências. Intoxicações. Esquizofrenia. Transtornos delirantes. Transtornos de humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos do pânico. Atenção ao paciente judiciário. Lei Federal N° 10.216, de 06 de abril de 2001. Portaria N°336/GM, de 19 de fevereiro de 2002. CAPS - tipos, sua implantação, história, objetivos, diretrizes, princípios e legislação.

XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a partir da publicação do decreto de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da administração.

2. A declaração falsa ou inexata de qualquer informação constatada no decorrer do processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, assessorados pela empresa contratada e pela Procuradoria Jurídica do Município.

4. A homologação do resultado final do Concurso Público - Emprego Público - C.L.T. cabe ao Prefeito Municipal, a qual poderá ser por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constante no presente edital.

6. O concurso poderá ser realizado por órgãos, pessoas físicas ou jurídicas estranhos à Administração.

7. Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao Concurso Público - Emprego Público - C.L.T., ficarão após seu término, à guarda da Comissão Especial de Concurso, os quais serão mantidos por um período de 06 (seis) meses após a homologação do Resultado Final, e não havendo óbices administrativos, judiciais ou legais, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Concurso Público - Emprego Público - C.L.T., os registros eletrônicos a ele referentes.

Prefeitura do Município de Marialva, 19 de maio de 2008.

HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUANTIDADE E VALOR DAS PERGUNTAS POR CARGO

CARGOS

PROVA OBJETIVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

07 (sete) perguntas de PORTUGUÊS, 03 (três) de MATEMÁTICA e 15 (quinze) de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, valendo 0,4 (quatro) décimos cada.

TOTAL DE 25 PERGUNTAS

VALOR DA PROVA 10,0 (DEZ) PONTOS

MEDICO PSIQUIATRA

10 (dez) de PORTUGUÊS e MATEMÁTICA e 15 (quinze) de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, valendo 0,4 (quatro) décimos cada.

TOTAL DE 25 PERGUNTAS

VALOR DA PROVA 10,0 (DEZ) PONTOS

AGENTE DE ENDEMIAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

07 (sete) perguntas de PORTUGUÊS, 03 (três) de MATEMÁTICA e 10 (dez) de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, valendo 0,5 (meio) ponto cada.

TOTAL DE 20 PERGUNTAS

VALOR DA PROVA 10,0 (DEZ) PONTOS

Prefeitura do Município de Marialva, 19 de maio de 2008

HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal