Prefeitura de Nova Granada - SP

Notícia:   62 vagas destinadas a Prefeitura de Nova Granada - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA

ESTADO DE SÃO PAULO

"CIDADE HOSPITALEIRA"

EDITAL NORMATIVO - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O Prefeito do Município de Nova Granada, estado de São Paulo, Pe. Aparecido Donizete Marteli, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se fará realizar concurso público para provimento de 62 (sessenta e duas) vagas e formação de cadastro reserva. Estando a organização sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp, o presente concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Todas as fases do concurso serão realizadas no Município de Nova Granada, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.2. O concurso, destinado ao provimento de empregos vagos descritos no quadro do subitem 2.1., sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, terá prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.3. O presente concurso tem a finalidade de prover empregos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do concurso e eventual prorrogação.

1.4. A jornada semanal de trabalho para cada emprego é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do emprego, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os empregos, códigos dos empregos, número de vagas, vagas reservadas para portadores de deficiência, vencimentos, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos e valores das taxas de inscrição para o concurso público.

Cód.

Empregos

Nº. Total de vagas

Vagas reservadas para portadores de deficiência

Vencimentos (*)

Jornada semanal de trabalho

Pré-requisitos

Taxa de inscrição (R$)

101

Operário Braçal

05

01

R$ 510,00

44

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 25,00

102

Vigia

10

01

R$ 510,00

44

Ensino Fundamental Incompleto

103

Operador de Máquinas

02

-

R$ 610,65

44

Ensino Fundamental Incompleto e CNH na categoria "C" ou superior

201

Agente de Controle de Vetores

03

-

R$ 641,33

44

Ensino Fundamental Completo

202

Auxiliar de Enfermagem

05

01

R$ 510,00

44

Ensino Fundamental Completo e registro no Coren

301

Agente Profissional do I. E.C.

01

-

R$ 687,19

44

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

302

Atendente Geral

05

01

R$ 510,00

44

Ensino Médio Completo

303

Escriturário

03

-

R$ 510,00

44

Ensino Médio Completo

304

Monitora

03

-

R$ 510,00

40

Ensino Médio Completo

401

Enfermeira Padrão

01

-

R$ 981,64

20

Ensino Superior Completo e registro no Coren

R$ 50,00

402

Fisioterapeuta

01

-

R$ 981,64

20

Ensino Superior Completo e registro no CREFITO

403

Médico Clínico Geral

01

-

R$ 1.762,09

20

Ensino Superior Completo e registro no CRM

404

Médico Ginecologista

02

-

R$ 1.762,09

20

Ensino Superior Completo com especialização em Ginecologia e registro no CRM

405

Médico Oftalmologista

01

-

R$ 1.762,09

20

Ensino Superior Completo com especialização em Oftalmologia e registro no CRM

406

Médico Plantonista

13

01

R$ 347,76 (**)

Plantão de 12 h

Ensino Superior Completo e registro no CRM

407

Médico Ultrasonografista

01

-

R$ 1.762,09

20

Ensino Superior Completo com especialização em Ultrassonografia e registro no CRM

408

Professor PEB II - Inglês

03

-

R$ 1.170,77

30

Ensino Superior Completo Licenciatura em Letras

409

Psicólogo

01

-

R$ 981,64

20

Ensino Superior Completo e registro no CRP

410

Terapeuta Ocupacional

01

-

R$ 981,64

20

Ensino Superior Completo e registro no órgão de classe

(*) Os vencimentos são referentes à data de publicação deste edital.

(**) Os vencimentos para o emprego de Médico Plantonista (código 406) é referente a um plantão de 12 horas, e o número de plantões por semana será definido de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. São requisitos para a contratação, os quais serão averiguados no ato da contratação:

3.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.2. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.4. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.5. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do emprego;

3.1.6. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.7. possuir os pré-requisitos para o exercício do emprego elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.1.8. Ter idade inferior a 70 anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o concurso público serão realizadas exclusivamente por meio da internet.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do emprego correspondente.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de emprego.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no concurso público, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/novagranada e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. As inscrições serão recebidas pela internet no período das 09 horas do dia 27/09/2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14/10/2010.

4.7.2. A Faperp e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7.3. Para candidatos sem acesso à internet, o Programa Acessa São Paulo disponibiliza, gratuitamente, acesso à internet. Existem unidades do Programa Acessa São Paulo em diversas localidades da região. Em Nova Granada está localizada na Rua João Simões de Oliveira nº 400, esquina com a Adolfo Rodrigues, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Também está disponível o Telecentro localizado na Rua José Barone Mercadante nº. 513, Centro, Nova Granada/SP, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

4.7.4. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 15/10/2010. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão aceitas.

4.7.5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.9. A partir do dia 22/10/2010, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3212-8222 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de pagamento em duplicidade ou fora do prazo estabelecido. Nos casos referidos a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados e/ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12. é necessário a remessa de cópia reprográfica simples das páginas, da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.13. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.faperp.org.br/novagranada, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos no item 4.12.1, deverão ser encaminhados entre os dias 27/09/2010 e 04/10/2010, via carta registrada, ou entregues pessoalmente, à Prefeitura Municipal de Nova Granada situada na Praça São Benedito nº 417, Nova Granada - SP, CEP: 15440-000, com data de postagem limite até o dia 04/10/2010.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 13/10/2010.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no concurso público.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 14/10/2010 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

5. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para os cargos de Operário Braçal (código 101), Vigia (código 102), Auxiliar de Enfermagem (código 202), Atendente Geral (código 302) e Médico Plantonista (código 406) para portadores de deficiência, as quais estão inseridas no quadro do subitem 2.1., de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.1.1. Para os demais empregos não haverá reserva, uma vez que o número de vagas oferecidas não atinge o percentual para tal fim.

5.2. É assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso público em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiências deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Encaminhar via Sedex, carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entregar pessoalmente, à Faperp situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 14/10/2010, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.5. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições dos empregos e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no concurso público, poderão ser convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura, visando à verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício do emprego.

5.9. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação, por Equipe Multiprofissional, de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do emprego objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.10. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste concurso para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem enviar, via Sedex, carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou ainda entregar pessoalmente, requerimento assinado à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 14/10/2010, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos à vagas destinadas a portadores de deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.

6.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do edital do concurso.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O concurso público será composto das fases que seguem informadas no quadro abaixo.

Cód.

Empregos

Fases

Provas

Conteúdo

Nº de Questões

Peso

101

Operário Braçal

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos gerais

10

3,0

- Português

10

4,0

102

Vigia

- Matemática

10

3,0

103

Operador de Máquinas

1ª Fase: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova prática (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos gerais

10

3,0

- Português

10

4,0

- Matemática

10

3,0

201

Agente de Controle de Vetores

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos gerais

10

1,0

- Português

10

3,0

- Matemática

10

2,0

202

Auxiliar de Enfermagem

-Conhecimentos específicos

10

4,0

301

Agente Profissional do I.E.C.

Fase Única: prova objetiva (classificatória e eliminatória)

- Conhecimentos gerais
- Português
- Matemática
-Conhecimentos específicos

10
10
10
10

1,0
3,0
2,0
4,0

302

Atendente Geral

303

Escriturário

304

Monitora

401

Enfermeira Padrão

1ª Fase: prova objetiva ( classificatória e eliminatória)

2ª Fase: prova de títulos (classificatória)

- Conhecimentos gerais
- Português
- Conhecimentos específicos
- Apresentação dos títulos

10
10
20

2,0
2,0
3,0

402

Fisioterapeuta

403

Médico Clínico Geral

404

M édico Ginecologista

405

Médico Oftalmologista

406

Médico Plantonista

407

Médico Ultrasonografista

408

Professor PEB II - Inglês

409

Psicólogo

410

Terapeuta Ocupacional

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos empregos, tem caráter eliminatório e classificatório e serão compostas de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro do subitem 7.1..

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo I) e terá duração de 3h (três horas).

8.3. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 29/10/2010, no Diário Oficial do Município, no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/novagranada.

8.4. As provas objetivas estão previstas para o dia 07/11/2010 no período da tarde.

8.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Nova Granada - SP e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/novagranada, constando local, data e horário das provas.

8.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicados pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes no quadro do subitem 7.1.

8.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DAS PROVAS PRÁTICAS

9.1. A prova prática visa avaliar a capacidade do candidato de desenvolver as atribuições relativas ao emprego pretendido.

9.2. Será aplicada prova prática para o emprego 103 - Operador de Máquinas, conforme os critérios constantes do Anexo II.

9.3. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e tem caráter classificatório e eliminatório.

9.4. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.5. Serão convocados para participação nesta fase os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados nas provas objetivas para o emprego de Operador de Máquinas, classificados em ordem decrescente de pontuação.

9.6. As datas, horários e locais de prestação das provas práticas serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem títulos.

10.2. Os candidatos aos empregos de nível superior habilitados na prova objetiva serão convocados para apresentação de títulos.

10.3. A data, horário e local de entrega de títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

10.4. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

10.5. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

10.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio fornecido pela Faperp, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

10.6.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

10.6.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais.

10.6.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

10.7. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

10.8. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

10.9. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área do emprego pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

5,0

1

5,0

Mestre na área do emprego pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

3,0

1

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área do emprego pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado ou Declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,5

1

1,5

10.10. Os Diplomas e/ou Cerificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

10.11. Não serão avaliados títulos de especialização para os empregos de Médico Ginecologista (código 404), Médico Oftalmologista (código 405) e Médico Ultrasonografista (código 407) pois são pré-requisitos para a admissão no emprego.

10.12. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do item 10.9..

10.13. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, portanto o candidato que possuir mais de um dos títulos considerados deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação conforme especificado na tabela do item 10.9..

10.14. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

10.15. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas.

10.16. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do concurso, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

11.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

11.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

11.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

11.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 11.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

11.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 11.1.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

11.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

11.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

11.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

11.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas.

11.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

11.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

11.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

11.2.7. O caderno de questões da prova objetiva somente poderá ser levado pelo candidato após transcorridas duas horas e trinta minutos de prova;

11.3. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

11.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

11.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

11.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

11.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

11.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30 min (uma horas e trinta minutos);

11.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

11.3.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

11.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

11.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

11.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

12.1.1. tiver maior idade.;

12.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

12.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

12.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Matemática.

12.1.5. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1. A classificação final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida nas provas objetivas acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos e práticas para os empregos sujeitos a essas fases de avaliação.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada emprego, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

13.3. Para os empregos em que não há vagas reservadas para deficientes ou na hipótese de ausência de inscrições, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.

14. DOS RECURSOS

14.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente a data de divulgação do gabarito preliminar das provas.

14.2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, práticas e de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados.

14.3. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

14.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

14.5. Os recursos apresentados serão julgados em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

14.6. Os recursos deverão ser encaminhados, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, à Faperp, situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030.

14.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo com as seguintes especificações:

14.6.1.1. identificação, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

14.6.1.2. os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no sítio www.faperp.org.br/novagranada. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

14.6.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

14.6.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

14.6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data da respectiva postagem.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas do concurso público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

15.2. A admissão do candidato habilitado, ocupante de empregos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público estadual, municipal e federal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional nº. 20, Artigo 37, Parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

15.3. Para a contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

15.4. O candidato aprovado deverá apresentar comprovantes dos requisitos para a contratação, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

15.4.1. Para a contratação deverão ser apresentados comprovantes da escolaridade exigida devidamente reconhecidos pelo órgão competente, 01 (uma) foto 3x4, além de outros documentos que a Prefeitura Municipal de Nova Granada julgar necessários.

15.4.2. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Diário Oficial do Município e por meio de correspondência.

15.4.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado ou deixar de entregar documentos não será contratado, perdendo os direitos decorrentes de sua aprovação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

16.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

16.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município.

16.5. O candidato que optar por entregar pessoalmente na sede da Faperp os documentos de solicitação de isenção, solicitação para concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, solicitação de condição especial e recursos, deverá fazê-lo até a data limite determinada para o evento, no horário das 8 às 18 horas.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

16.7. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua admissão, cabendo à Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.

16.8. Os candidatos aprovados não contemplados pelo número de vagas disponíveis neste edital constituirão cadastro reserva e poderão ser convocados conforme as necessidades da Administração Municipal, tendo, porém, a expectativa de direito à admissão limitada pelo prazo de validade do presente concurso e eventual prorrogação.

16.9. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do concurso público, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

16.10. O concurso público terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração Municipal , a contar da data da publicação oficial de sua homologação.

16.11. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Município.

16.12. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp www.faperp.org.br/novagranada.

16.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora conjuntamente com a Faperp.

Nova Granada, 17 de setembro de 2010.

Pe. Aparecido Donizete Marteli
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Empregos:
101 Operário Braçal
102 Vigia
103 Operador de Máquinas

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. 3. Conotação e denotação. 4. Concordância e regência nominais e verbais. 5. Conjugação verbal. 5. Emprego de pronomes pessoais. 6. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 3. Espaço e Forma. 4. Grandezas e Medidas. 5. Tratamento da Informação. 6. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Empregos:
201 Agente de Controle de Vetores
202 Auxiliar de Enfermagem

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. 3. Conotação e denotação. 4. Concordância e regência nominais e verbais. 5. Conjugação verbal. 5. Emprego de pronomes pessoais. 6. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 3. Espaço e Forma. 4. Grandezas e Medidas. 5. Tratamento da Informação. 6. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO: 201 - Agente de Controle de Vetores

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose.

EMPREGO: 202 - Auxiliar de Enfermagem

Introdução à Enfermagem: fundamentos e técnicas de enfermagem (sinais vitais; antropometria; técnicas de restrições de pacientes; bandagens; cuidados de higiene pessoal; aplicação de medicação: drogas, soluções, cuidados, efeitos colaterais, técnicas preparo e administração); Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e Legislação do Exercício Profissional. Programa Nacional de Imunização (considerações gerais, calendário para o Estado de São Paulo, cuidados gerais na aplicação das vacinas, cadeia de frio). Desinfecção e Esterilização de materiais. Assistência de enfermagem nos programas: saúde da criança (puericultura, aleitamento materno, higiene e alimentação, doenças diarreicas e respiratórias, desnutrição, verminoses). Saúde da mulher (pré-natal, puerpério, planejamento familiar e climatério). Saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes). Saúde do Adolescente. Saúde do Idoso. Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST/Aids). Assistência de enfermagem nas urgências e emergências. Relação Nacional de Doenças de Notificação Compulsória.

ENSINO MÉDIO

Empregos:
301 Agente Profissional do I.E.C.
302 Atendente Geral
303 Escriturário
304 Monitora

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Funções da linguagem. 3. Figuras de linguagem. 4. Gêneros discursivos e tipologia textual. 5. Ambiguidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e empregos. 9. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 2.1. Porcentagem. 2.2. Juros Simples e Compostos. 3. Taxas. 4. Geometria Plana e Espacial. 5. Regra de Três Simples e Compostas. 6. Grandezas e Medidas. 7. Probabilidade e Estatística. 8. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO: 301 - Agente Profissional do I.E.C.

Programas, Projetos e Campanhas educativas. Doenças de notificação compulsória. Aplicação de defensivos. Campanhas temporárias, programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis pelos animais ao homem. Controle da raiva - observação domiciliar do animal, coleta de material e orientações quanto à vacinação humana. Controle de animais peçonhentos. Doenças infecciosas e parasitárias (vírus, bactérias, protozoários e vermes) mais frequentes em nosso meio. Fiscalização e controle dos fatores que possam provocar epidemias. Imunizações. Órgãos estaduais de Defesa Epidemiológica. Proliferação de insetos e índices específicos para medição da proliferação. Planejamento, implantação e avaliação de programas de controle de animais sinantrópicos. Principais zoonoses de interesse em saúde pública urbana - Raiva, Leptospirose, AIDS, Dengue, Esquistossomose, Febre Maculosa, Leishmaniose, Febre amarela, Hantavirose. Ciclos da vida de parasitas humanos. Noções de epidemiologia - medidas de frequência, cadeia epidemiológica, prevenção de doença e promoção de saúde. Sistema Único de Saúde - SUS - financiamentos, responsabilidades e universalidade de direitos.

EMPREGO: 302 - Atendente Geral

1. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). 2. Noções básicas de Microsoft Word 2007, Microsoft Excel 2007, Microsoft PowerPoint 2007, Microsoft Windows XP. 3. Navegação Internet.

EMPREGO: 303 - Escriturário

1. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). 2. Noções básicas de Microsoft Word 2007, Microsoft Excel 2007, Microsoft PowerPoint 2007, Microsoft Windows XP. 3. Navegação Internet.

EMPREGO: 304 - Monitora

Lei Federal n.º 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Empregos:
401 Enfermeira Padrão
402 Fisioterapeuta
403 Médico Clínico Geral
404 Médico Ginecologista
405 Médico Oftalmologista
406 Médico Plantonista
407 Médico Ultrasonografista
408 Professor PEB II - Inglês
409 Psicólogo
410 Terapeuta Ocupacional

CONHECIMENTOS GERAIS

Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Figuras de linguagem. 3. Gêneros discursivos e tipologia textual. 4. Mecanismos de coerência e coesão textuais. 5. Ambiguidade de palavras e de construções. 6. Coordenação e de subordinação. 7. Concordância e regência nominais e verbais. 8. Classes de palavras: formas e empregos. 9. Processos de formação de palavras. 10. Pontuação e acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EMPREGO: 401 - Enfermeira Padrão

Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Calendário de vacinação para o Estado de São Paulo. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Enfermagem em pronto-socorro: considerações gerais sobre pronto atendimento: a) definição de urgência e emergência; b) prioridade no tratamento; c) princípios para um atendimento de urgência e emergência. Assistência de enfermagem nas urgências: a) do aparelho respiratório; b) do aparelho digestivo; c) do aparelho cardiovascular; d) do aparelho locomotor e esquelético; e) do sistema nervoso; f) ginecológicas e obstétricas; g) dos distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos; h) psiquiátricas; i) do aparelho urinário. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarreicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização.

EMPREGO: 402 - Fisioterapeuta

Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Conceitos de reabilitação. O trabalho em equipe na reabilitação. O papel de cada profissional na equipe de reabilitação. O profissional da reabilitação frente à equipe de reabilitação. Reabilitação: paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias. Conceito e aplicação: exercícios ativos, exercícios ativos assistidos, exercícios resistidos, exercícios passivos, exercícios isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia: noções de anatomia e fisiologia em ginecologia. Onco mama. Onco genital. Uroginecologia. Endocrinologia (climatério). Algias pélvicas crônicas.

EMPREGO: 403 - Médico Clínico Geral

Saúde e seus determinantes sócio-econômicos-culturais. Conhecimentos básicos em epidemiologia (indicadores em saúde comunitária), identificação de situação de risco individual/familiar/coletivo, noções de vigilância em saúde coletiva, principais eventos durante todo o ciclo de vida: da infância à velhice. Identificação e intervenção para os principais eventos/agravos que acometem crianças, adolescentes, adultos e idosos, destacando-se: acompanhamento de crescimento e desenvolvimento, imunização, desnutrição proteico calórico, anemias, doenças respiratórias, doenças infecciosas mais prevalentes. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neuplasias; neuplasias; do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.

EMPREGO: 404 - Médico Ginecologista

Anatomia e fisiologia do aparelho genital feminino. Patologia do trato genital inferior e leucorreias Doenças sexualmente transmissíveis. Sangramento genital anormal. Miomas. Endocrinologia ginecológica. Neoplasia de colo uterino. Neoplasia de endométrio. Neoplasia de ovário. Neoplasia de mama. Anticoncepção. Climatério. Obstetrícia normal. Doenças específicas da gestação. Patologia do parto. Patologia do puerpério (infecção, mastite). Diabetes na gestação. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamentos. Moléstia trofoblástica da gestação. Prenhez ectópica.

EMPREGO: 405 - Médico Oftalmologista

Noções de anatomia e fisiologia ocular. Correção cirúrgica das afecções palpebrais. Cirurgia da conjuntiva. Cirurgia da córnea. Cirurgia da órbita. Traumatismos oculares. Anomalias da refração. Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções do trato uveal. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Afecções do cristalino. Tumores oculares. Afecções das pálpebras. Afecções da órbita. Afecções das vias lacrimais. Prevenção da cegueira.

EMPREGO: 406 - Médico Plantonista

Avaliação e tratamentos de doenças cardiovasculares, pulmonares, renais, gastrointestinais, do fígado e sistema bilear, hematológicas, músculo-esqueléticas e do tecido conectivo, ósseas e do metabolismo ósseo, neurológicas e psiquiátricas. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Código de Ética Médica.

EMPREGO: 407 - Médico Ultrasonografista

Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. Ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações ósteo-articulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; trauma esquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; Tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias de pleura; infecção e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquites crônica e enfisema; tumores no pulmão; lesões mediastinais; trauma torácico; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada do tórax. Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. Pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. Trato gastrintestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar, pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenais; contribuição da tomografia computadorizada no trato gastrointestinal e abdômen. Trato Urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. Doenças císticas dos rins. Cálculo renal. Infecção renal. Bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. Radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas. Generalidades: Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultrassonografia em Medicina Interna. Generalidades: a natureza do ultrassom Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultrassonografia Dopller. Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultrassonográfica da pele feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico, estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultrassom Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultrassonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Estudo ultrassonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Crescimento intrauterino retardado. Gestação de alto risco Gestação múltipla. Anomalias fetais e tratamento pré-natal. Placenta e outros anexos do concepto. Medicina Interna: estudo ultrassonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, visícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Reproperitôneo, rins e bexiga. Próstatas e vesículas seminais. Escroto, pênis, extremidades.

EMPREGO: 408 - Professor PEB II - Inglês

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal nº 9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7º a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

Aprendizagem da língua materna: estrutura, uso e funções; ensino e aprendizagem da gramática normativa. Linguagem: uso, funções, análise; língua oral e escrita; variações linguísticas; norma padrão. O texto: tipologia textual; intertextualidade; coesão e coerência textuais; o texto e a prática de análise linguística Leitura e produção de textos. Literatura brasileira. English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resourecs; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

EMPREGO: 409 - Psicólogo

As inter-relações familiares: orientação psicológica da família. A criança no contexto familiar. Noções de psicopatologia. Mecanismo de defesa do ego-gratificação/privação. O psicólogo e a criança vitimizada. Psicologia do desenvolvimento. O poder público, a criança e o adolescente. Noções de proteção a criança e ao adolescente/ECA. O papel do psicólogo na equipe inter e multidisciplinar. Relações inter e intragrupais. Desenvolvimento de equipes. Aconselhamento psicológico. Abordagem sistêmica. Aspectos psicológicos e o contexto familiar no cuidado do idoso. Ajuste psicossocial à deficiência física. Deficiência física e mental. Psicoterapia Breve. Grupo Operativo. Teoria do Vínculo.

EMPREGO: 410 - Terapeuta Ocupacional

Terapia ocupacional nos processos neurológicos; Terapia ocupacional na paralisia cerebral; Terapia ocupacional para enfermos geriátricos; Terapia ocupacional na hemiplegia do adulto; O papel da terapia ocupacional na reabilitação; Conduta da terapia ocupacional na medula espinhal; Terapia ocupacional para enfermos com necessidades especiais; Desenvolvimento motor na criança; Terapia ocupacional na psiquiatria; Terapia ocupacional; Sua relação com serviços afins: Funções da terapia ocupacional; Desenvolvimento da terapia ocupacional; Relação com outros serviços. Atividades de vida diária: Desenvolvimento do programa; Dispositivos de assistência; Tarefas domésticas. Terapia ocupacional em outros processos físicos: Enfermidades reumatoide; Osteoartrose; Bronquites; Queimados, Processos cardíacos.

PROVA PRÁTICA

Emprego: 103 - Operador de Máquinas

INSTRUÇÕES:

1. O candidato realizará a prova prática em máquina similar as atribuições do emprego podendo ser ela, motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira ou rolo compressor.

2. A prova prática consistirá em demonstração de conhecimentos sobre o funcionamento e comandos da máquina, condução do veículo em percurso previamente definido pelo Técnico/Avaliador e execução de manobras.

3. Os trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

4. A prova terá duração de no máximo 15 (quinze) minutos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos sendo considerados habilitados os candidatos que alcançarem 50 (cinquenta) pontos ou mais.

2. As tarefas executadas serão avaliadas segundo os seguintes critérios.

a. Conhecimentos sobre o funcionamento e comandos da máquina: 20 pontos.

b. Desempenho durante o percurso: 30 pontos.

c. Execução de manobras solicitadas: 40 pontos.

d. Realizar a prova dentro do limite de tempo: 10 pontos.