Prefeitura de Seringueiras - RO

Notícia:   62 vagas com salários de até 6,8 mil na Prefeitura de Seringueiras - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS, ESTADO DO RONDÔNIA, através da Comissão Especial nomeada pela Portaria n° 024/2012, para Coordenar o Processo Seletivo Simplificado n° 001/ 2012, nos termos da Lei Municipal n° 772/2012, Lei Municipal n° 048/94, Lei Municipal n° 354/2002 e Lei Municipal n° 726/2011, e demais cominações de direito, faz saber que realizará na cidade de Seringueiras - RO, Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para as funções prevista no Anexo - 1, para atender as necessidades de excepcional interesse público.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Contratado não terá qualquer vínculo empregatício com a Contratante, uma vez que, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei Municipal n° 772/2012, a contratação é por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

DA FUNÇÃO

1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento da função de Professor Nível II 40 e 20 horas, Professor Nível II - Educação Física, Professor Nível II - Educação Artística, Professor Nível II - Matemática 40 e 20 horas, Professor Nível II - Ciências, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Agente Comunitário de Saúde e Médico Clinico Geral, o contrato será temporário, para um prazo de validade de 06 (meses) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada na Prefeitura Municipal de Seringueiras, sito a Av. Jorge Teixeira, 935 - Centro - Seringueiras - RO.

2.1.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 31/01/2012 à 06/02/2012, das 7:30 as 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.

2.1.2 - Será cobrada Taxa de inscrição para cobertura das despesas com o Processo Seletivo Simplificado no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

2.1.3. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.1.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Seringueiras do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.1.5. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função:

I. ser brasileiro, nato ou naturalizado

II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental;

VI. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital; VII. ter nível de escolaridade comprovada exigida para a função.

2.1.6. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2.1.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou Profissional.

III- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 - Fica estabelecido o percentual de 2% (dois por cento), das vagas reservadas aos portadores de deficiência, para os cargos cuja atribuição lhe seja compatível, nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá declarar e anexar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4 - O candidato portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

5 - O Laudo Médico constando o CID - Código Internacional de Doenças é obrigatório para o candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.

3 DA PROVA

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova Escrita Objetiva de conhecimentos específicos e de atualidades, de caráter eliminatório.

3.2 A prova será realizada no dia 12/02/2012, na cidade de Seringueiras, na Escola Estadual Osvaldo Piana, situada na Avenida Capitão Silvio, n° 647, Cristo Rei Seringueiras/RO, no horário das 13:30 às 16:30 horas, num total de 3 (três) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta, devendo o Candidato chegar com antecedência de mínima 30 minutos, ou seja, 7:30 horas os portões do Local das Provas serão fechados.

3.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado.

3.4 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público.

3.5 Para a realização das provas o candidato, deverá portar somente o documento de identificação original, caneta esferográfica tinta preta ou azul, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

3.6 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará na sua eliminação sumária do Processo Seletivo Simplificado.

3.7 A prova será objetiva e constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta, sendo 15 (quinze) de conhecimento específico de cada função e 05 (cinco) de atualidades para todos os cargos.

3.8 Cada uma das questões objetivas valerá 0,5 pontos, totalizando 10,0 (dez) pontos.

3.9 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo Simplificado;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.10 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Processo Seletivo Simplificado, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

3.11 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova. O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4 DOS RECURSOS

4.1 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, divulgará o Gabarito Oficial, no dia 14/02/2012, a partir das 12:00 horas, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e em Jornal de Circulação Estadual.

4.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões deverá fazer até às 13:00 horas do dia 16/02/2012, diretamente à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, protocolando o recursos e suas razões na Prefeitura Municipal.

4.3 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 4.5 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

4.6 Serão rejeitados os recursos enviados pelo Correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que seja o presencial previsto neste Edital.

4.7 A decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

5. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1 O programa para as provas serão divididos em dois temas: I - ATUALIDADES PARA TODOS OS CARGOS e PROGRAMA ESPECÍFICO DE CADA FUNÇÃO, conforme Anexo - II, deste Edital.

6 DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1. A prova será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

6.2. Serão considerados habilitados e classificados na prova os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

6.3. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado para a função será o total de pontos obtidos na prova.

7.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I) tiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;

II) tiver maior idade.

III) tiver maior número de filhos menores;

IV) for casado;

V) Em caso de persistir empate a comissão definirá novos critérios de desempate que serão apresentados pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado à Mesa Diretiva da Prefeitura Municipal de Seringueiras que decidirá.

9 DOS RESULTADOS

9.1 Havendo interposição de recursos, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado no dia 20/02/2012, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e em Jornal de Circulação Estadual.

9.2 A classificação definitiva dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 27/02/2012, no Mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e em Jornal de Circulação Estadual e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

9.3 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

9.4 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado apresentará o resultado final, competindo ao Prefeito Municipal à homologação do resultado.

9.5 A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar o resultado final, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a realização do Teste Seletivo.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Seringueiras - RO a homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

10.2. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.3. Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do processo e comprovação da aptidão física e mental atestada por profissionais especialmente da rede pública de saúde.

10.4. Os candidatos serão contratados no regime da Consolidação das Leis do trabalho - CLT.

10.5. No ato da convocação para contratação, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura na função, sem o que a contratação ficará prejudicada, por conseqüência será contratado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

10.6 O prazo do contrato de trabalho será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

10.7 Os candidatos selecionados e convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de até 05 (dez) dias, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado por igual período.

10.8 O candidato convocado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme ordem de classificação.

10.9 No Edital de convocação constarão a relação dos documentos exigidos na contratação.

11 DAS ATRIBUIÇÕES

11.1 Compete aos profissionais contratados as atribuições constantes das leis municipais n° 354/ 2002 e 726/2011 e suas posteriores alterações.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2. Os candidatos que recusarem a contratação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.3 O Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado disciplinado por este Edital tem validade de 01 (um) ano, a partir da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

12.4 Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado - Prazo Determinado, seu endereço atualizado.

12.5 Todas as provas objetivas e gabaritos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado por Prazo Determinado, ficarão após seu término, à guarda do Departamento de Recursos Humanos, os quais serão mantidos por um período de 06 (seis) meses a partir da homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Teste Seletivo por Prazo Determinado, os registros eletrônicos a ele referentes.

12.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

12.7 Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Seringueiras - RO, 30 de janeiro de 2012.

COMISSÃO ORGANIZADORA

LUSIANNE APARECIDA BARCELOS
PRESIDENTE

MARTA SILVA NASCIMENTO
MEMBRO

JERRIANE PEREIRA SALGADO
MEMBRO

ANEXO - I

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°001/2012
CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

Cargos

Formação Exigida

Quant

CH

Sal. Base

Professor Nível II

Licenciatura Plena

26

40

1.500,00

Professor Nível II

Licenciatura Plena

11

20

750,00

Professor Nível II - Educação Física

Licenciatura Plena com Habilitação na Disciplina Correspondente

02

40

1.500,00

Professor Nível II - Educação Artística

Licenciatura Plena com Habilitação na Disciplina Correspondente

01

40

1.500,00

Professor Nível II - Matemática

Licenciatura Plena com Habilitação na Disciplina Correspondente

01

40

1.500,00

Professor Nível II - Matemática

Licenciatura Plena com Habilitação na Disciplina Correspondente

02

20

750,00

Professor Nível II - Ciências

Licenciatura Plena com Habilitação na Disciplina Correspondente

02

40

1.500,00

Enfermeiro

Ensino Superior e registro no Conselho competente

04

40

1.848,00

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio certificado de curso qualificação de audliar de enfermagem registro no Conselho competente

04

40

622,00

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio certificado de curso qualificação de técnico de enfermagem registro no Conselho competente

02

40

697,50

Psicólogo

Ensino Superior e registro no Conselho competente

01

40

1.848,00

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental completo

05

40

622,00

Médico Clínico Geral

Ensino Superior em Medicina registro no Conselho competente

01

40

6.800,00

ANEXO - II

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°001/2012

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - ATUALIDADES PARA TODOS OS CARGOS Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes;

II - ESPECÍFICOS

ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal; Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia; hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brõnquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento; Programas de Saúde do Ministério da Saúde; Política de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS); Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; Indicadores de Saúde Gerais e ESPECÍFICOS; Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde. Principais doenças;

ESPECÍFICO PARA O CARGO ENFERMEIRO: Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90.

ESPECÍFICO PARA O CARGO PSICÓLOGO: Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupai, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da 15 personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupai. Psicologia e ética. Lei Orgânica do Município. Ética profissional.

ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II - PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - LICENCIATURA PLENA 20 E 40 HORAS: PORTUGUÊS: Ortografia: Estrutura e Formação das Palavras. Classes Gramaticais: Substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Acentuação Gráfica. Significado das palavras. Análise Sintática: Termos da oração. Sujeito e Predicado, Classificação dos verbos, Termos relacionados a verbo ou a nome: Agente da Voz Passiva, Adjunto Adverbial, Adjunto Adnominal e Complemento nominal. Predicado da Oração, Período Composto, Pontuação, Concordância Nominal, Concordância Verbal. Regência nominal e verbal Crase. Colocação Pronominal. Literatura Brasileira. MATEMÁTICA: Sistema de Numeração Decimal. Operações com Números Naturais. Potenciação. CONHECIMENTOS GERAIS: Estado de Rondônia: Colonização e Povoamento, Legado Cultural de Imigrantes, atualidades Rondoniense, atividade Econômica do Brasil, Brasil: Divisão Política e Regional, o povo Brasileiro (Formação Étnica do Brasil). DIDÁTICA E METODOLOGIA: Ciclo didático, o Planejamento Luckesi, o Projeto Político Pedagógico, Processo de Avaliação da Aprendizagem Luckesi Escolar, os Métodos de Ensino (individuais e coletivos), Tendências Pedagógicas (liberais e progressistas), o Construtivismo como forma de abordagem de ensino: definição, características, principais defensores dessa visão de processo de ensino, aprendizagem. LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL: A atual LDB, Lei 9.394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação No Brasil, Currículo e Avaliação da Educação escolar no Brasil e Recursos Humanos para a Educação Brasileira).

ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR CLASSE NÍVEL II- MATEMÁTICA 20 E 40 HORAS : Conjuntos; Números Naturais e inteiros; MDC e MMC; Números Racionais; Números Reais: representações na reta numérica, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta; Números complexos; Álgebra, Equações Algébricas, matrizes, Sistemas de Equações Lineares, Polinômios; Combinatória e Probabilidades; Geometria Plana; Funções. Limites; Derivadas.

ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas; Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras; A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico como produção, fruição e reflexão; Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental; Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental; Artes visuais; Dança; Música; Teatro; Avaliação em Arte.

ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II - EDUCAÇÃO FÍSICA: O enfoque histórico dado a disciplina deve partir de fatos econômicos, sociais e culturais ocorridos na sociedade do século XIX e XX. Fatos esses que influenciam e são influenciados pela Educação Física. A abordagem histórica deve permitir ao professor o reconhecimento das principais teorias que estruturaram a Educação Física ao longo dos anos. Partindo de uma concepção higienista e militar, perpassando à psicomotricidade, até chegar nas concepções críticas da Educação Física possibilitando, portanto, o aprofundamento histórico das relações. A trajetória percorrida pela Educação Física, confronta projetos antagônicos de sociedade e de educação. Se em determinado momento priorizou-se a formação de um corpo forte e obediente, projeto esse amparado por uma forte tradição positivista, agora tem se priorizado a formação humana, cuja concepção teórica fundamenta-se nas teorias críticas, com maior destaque ao materialismo histórico-dialético. Esta última concepção auxilia no entendimento da constituição da materialidade corpórea, efetivada por meio das intensas relações mantidas entre o ser humano e a natureza, apoiadas na categoria trabalho fundamentalmente. Os conteúdos a serem desenvolvidos são: Esporte, Lutas, Dança, Ginástica, Jogos, Brinquedos e Brincadeiras. Esses são os saberes de grande amplitude e de tradição da disciplina, tais conteúdos não são vistos de forma estanques, mas podem sofrer um processo de ressignificação ao longo da história.

ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL II - CIÊNCIAS: Os candidatos a profissionais do ensino para assumirem a disciplina de ciências deverão estar informados a respeito das várias vertentes adotadas para o conceito de ciência, sua evolução histórica e sua influência no que diz respeito ao ensino de ciências. O debate a respeito das diferenças entre a prática científica e o ensino de ciências, suscitando ao questionamento do que representa o ensino de ciências nos dias atuais e o que representou o ensino de ciências na sua evolução histórica é de importância significativa para este professor, bem como a questão de quais conteúdos devem fazer parte do recorte epistemológico desta disciplina e a discussão do papel do professor na disciplina de ciências. Importante também o professor ter um panorama geral das opções teórico-metodológicas, ressaltando a necessidade de conhecer profundamente sobre a abordagem da pedagogia histórico-crítica e sócio-interacionista dos conteúdos da disciplina de ciências. Cabe ao professor de ciências o domínio de conteúdos específicos da disciplina de ciências, a saber: noções de Física, Química, Astronomia, corpo humano e suas funções orgânicas, diversidade e organização da vida na terra, relações entre os seres vivos e estes com o ambiente.

ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Ética profissional; Higiene e Profilaxia; Segurança no Trabalho; Relações humanas no trabalho; Farmacologia; Epidemiologia e estatística aplicada à saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais; Enfermagem no trabalho; Atendimento de emergência e primeiros socorros; Psicologia aplicada; Enfermagem neuropsiquiátrica; Enfermagem em Saúde pública; Enfermagem cirúrgica; Enfermagem médica; Nutrição e dietética; Microbiologia e parasitologia; Anatomia e fisiologia humanas.

ESPECÍFICO PARA O CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Lei do Exercício de Enfermagem -Lei N° 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87.Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar. Cuidados de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente. Vacinação: aplicação e cadeia de frios. Diluição e preparo de medicamentos. Administração de medicamento oral e parenteral. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Desinfecção e Esterilização de materiais. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia. Banho de aspersão e no leito. Aplicação de enema. Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório. Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Preparo do paciente no pós morte. Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas e Exames Complementares; Curativos. Sinais Vitais. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré- Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS.

ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis. Lei Federal 10.507/02, Lei Federal 11.350/06.