Prefeitura de Timon - MA

Notícia:   613 vagas na Prefeitura de Timon - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2007

A Prefeitura Municipal de Timon torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da Fundação João do Vale, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 365 (trezentos e sessenta e cinco vagas) aos cargos indicados pela Prefeitura Municipal de Timon, cuja escolaridade e especificidades estão especificadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Em atendimento a Lei n.° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, à candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada à pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos os demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo do qual está vinculada a referida vaga.

1.4 Este concurso terá validade de 01 (um) ano à contar da data de publicação, de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

1.5 As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Timon-MA.

1.6 O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos para todos os cargos.

1.7 A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

1.8 A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição, estão de acordo com as indicações feitas pela Prefeitura Municipal de Timon.

1.9 O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação Municipal.

1.10 O presente Edital é complementado nos anexos discriminados abaixo, que orientam no detalhamento de informações no que tange ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos.

Anexo IV - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Deficiência.

Anexo V - Cronograma de Execução do Concurso Público.

2. DOS CARGOS

2.1 A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos exigidos, salário e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2 A descrição sintética das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

2.3 A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da posse.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como o registro em Conselho quando o cargo assim o exigir;

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3.8 Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

3.9 Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

3.10 Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.11 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

3.12 Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Timon;

3.13 O candidato deverá verificar de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 deste Edital, impedirá a nomeação do candidato;

3.14 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br e na forma presencial, nos endereços:

· Unidade Escolar Pedro Falcão Lopes: Rua 08, s/n - Parque Alvorada / Timon-MA.

· Casa da Cultura (Antigo Cine Rex): Praça São José, s/n - Centro / Timon-MA.

· Secretaria Municipal de Educação (Laboratório de Informática): Rua Maria Carlos Jansen, s/n - Parque Piauí / Timon-MA.

4.2 Período: de 24.09 a 24.10.2007 (exceto sábado, domingo e feriado).

4.3 Horário: de 8h às 12h e de 14h às 18h.

4.4. Caso a inscrição seja feita via internet, A FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

4.4.1. Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até o dia 26.10.2007.

4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, podendo pagar na REDE PAG CONTAS e nas Agências dos CORREIOS até o dia 25.10.2007;

4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo à FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta;

4.7 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade entre os horários de aplicação das provas.

4.8 O candidato que efetuar a inscrição para um ou dois cargos, conforme o disposto no item 4.7, não poderá em hipótese alguma modificar a(s) opção(ões) feita(s).

4.9 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público nos endereços eletrônicos www.fundacaojoaodovale.com.br e www.timon.ma.gov.br., na Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Timon-MA.

4.10 Taxa de Inscrição:

Nível Médio: R$ 30,00 (trinta) reais;

Nível Fundamental-: R$ 25,00 (vinte e cinco) reais;

4.11 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

4.11.1 CPF e Cédula de identidade ou carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo), válidos em todo território nacional e que contenha fotografia.

4.11.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.12 O candidato somente receberá o Edital, juntamente com o Conteúdo Programático específico para cada cargo, constante no anexo III deste Edital, ao apresentar OBRIGATORIAMENTE, comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.13 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem via fax e/ou via correio eletrônico.

4.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.15 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato, bem como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.16 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

4.17 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

4.18 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal.

4.19 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.20 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para estes, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

5.1.1 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.1.2 No ato da inscrição, juntamente com o formulário de inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

5.1.3 O candidato que se inscrever via Internet, deverá enviar cópia do formulário de inscrição devidamente preenchido, laudo médico (original), através de A.R. (Aviso de Recebimento), para a FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, à Rua Rui Barbosa 721, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-090, até o dia 29.10.2007.

5.1.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5.1.5 O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido nem fornecidas cópias desse laudo.

5.1.6 Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico para o endereço descrito no subitem 5.1.3 deste Edital, até o dia 29.10.2007.

5.1.7. A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 5.1.6 do Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.1.8 O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1.9 O candidato de que trata o subitem 5.1, se habilitado e classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Timon, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

5.1.10 A Prefeitura Municipal de Timon seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.11 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

5.1.12 A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

5.1.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.1.14 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item 5.1, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.1.15 As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

6.1 Da Prova Objetiva:

6.2 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

6.3 A prova será realizada na cidade de Timon.

6.4 Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:

6.4.1 Data: 02.12.2007 - MANHÃ - Cargos de Nível Médio

Horário: 09 às 13h.

Data: 02.12.2007 - TARDE - Cargos de Nível Fundamental

Horário: 15 às 19h.

6.5 As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04(quatro) horas.

6.6 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Timon, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Finanças, nos endereços eletrônicos www.fundacaojoaodovale.com.br e www.timon.ma.gov.br e em outros locais públicos indicados pela Prefeitura Municipal de Timon.

6.7 Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

6.8 Para os cargos de Nível Médio e Fundamental, o Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) com composição conforme o quadro do item 7.

6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

6.10 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01(uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

6.14 No momento da realização da prova, o candidato que optou por se inscrever para mais de um cargo, deverá estar atento para apresentar o comprovante da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, correspondente ao cargo que se inscreveu.

6.15 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido e fechamento dos portões.

6.16 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

6.17 Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet.

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva.

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo

6.18 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.19 A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões.

6.20 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.21 Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

6.22 Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.23 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.24 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

6.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.26 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.27 O candidato que por motivo de doença ficar impedido de comparecer ao local de realização de sua prova deverá solicitar por inscrito à Comissão Organizadora do Concurso condição especial para tal fim, para isto deverá anexar solicitação medica com expressa impossibilidade de locomoção para o local de aplicação da prova no prazo de 48 horas antes da realização da prova.

6.28 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7.3 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

Estrutura das Provas por Cargo

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, JARDINEIRO, PODADOR, VIGIA E copeira.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

20

3,0

60

MATEMÁTICA

20

2,0

40

TOTAL

40

-

100

CARGOS: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE MAQUINA REPROGRÁFICA, ASSISTENTE DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS, ASSISTENTE DE ASSUNTOS CULTURAIS E RECEPCIONISTA.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

20

2,0

40

MATEMÁTICA

20

3,0

60

TOTAL

40

-

100

CARGOS: MOTORISTA "D", OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR, TÉCNICO de enfermagem, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TOPÓGRAFO, ELETRICISTA, operador de maquinaS PESADAS, E ELETROTÉCNICO.

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

TOTAL

40

-

100

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

PORTUGUÊS

20

3,0

60

MATEMÁTICA

10

2,0

20

INFORMÁTICA

10

2,0

20

TOTAL

40

-

100

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 Da Prova de Títulos:

8.2 Para a Prova de Títulos serão convocados, segundo classificação, candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento do total de pontos da prova objetiva.

8.3 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva, deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatório para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital, no período de 07 a 11.01.2008 (nos locais onde foram realizadas as inscrições).

8.4 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá como pontuação máxima de 10(dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

8.4.1 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.4.2 Não serão computados como título, os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, deverão ser apresentados com um único objeto de dirimir dúvidas quanto à sua realização para a pontuação de títulos.

8.5 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC;

8.6 A comprovação do tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será mediante apresentação de cópia de Declaração do órgão ou empresa ou de Certidão de Tempo de Serviço, documentos estes que deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa através de tradutor juramentado.

8.9 O tempo de serviço prestado como autônomo poderá ser comprovado por meio de apresentação de contrato e/ou de Recibo de Pagamentos de Autônomos (RPA) comprobatório de Prestação de Serviços no exercício da profissão requerida.

8.10 Toda comprovação de tempo de serviço deverá estar acompanhada de declaração do empregador, destacando claramente a função exercida e o período durante o qual o candidato exerceu esta função e suas atribuições. Toda declaração deverá ser emitida através de papel timbrado de instituição de direito público ou privado, legalmente constituída e deve ser assinada por responsável habilitado, constando sua função e cargo.

8.11 Só serão considerados, para efeito de comprovação do tempo de experiência, os anos trabalhados como profissional na formação requerida, não sendo aceito qualquer tipo de estágio, monitoria ou qualquer tipo de bolsa.

8.12 Os candidatos que comprovarem experiência através de Carteira de Trabalho deverão apresentar Declaração do Empregador que explicite claramente a Área de Atuação.

8.13 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou de declarações, os quais devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.

8.14 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

8.15 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverão ser entregues pelos candidatos ou procurador em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número do documento de identidade e opção de cargo.

8.16 Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação final do processo do concurso, poderão ser inutilizados pela Prefeitura Municipal de Timon, salvo se houver pendência judicial.

8.17 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.

8.18 Admitir-se-á entrega de Títulos por procuração simples, não sendo permitida a sua realização por fax símile.

8.19 Os casos não previstos neste item serão avaliados pela organização do presente Concurso Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.

8.20 Os títulos a serem considerados são os constantes dos Quadros abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

Quadro I

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE PONTOS

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

1,0

5,0

 

2 - Participações em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas / aula

1,0

5,0

 

TOTAL

 

 

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final dos candidatos, para todos os cargos, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

9.2 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3 Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na prova de Português para os cargos que não contém prova de conhecimento especifico;

d) Maior pontuação na prova de títulos;

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso quanto:

a) À aplicação das provas;

b) Às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) Ao resultado das provas;

d) À contagem de Títulos.

10.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos títulos), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 10.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.4 Os Recursos deverá(ão) ser encaminhado(s) à FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, à Rua Rui Barbosa, 721 Centro, Teresina-PI, CEP 64.000-090.

10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

10.6 Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON

Candidato: _______________________________________________________________________________

N.°do documento de identidade: _______________________________________________________________

N.° de inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Tipo de Gabarito: ______________ (apenas para recursos sobre o subitem 10.1, "b")

N.° da Questão: _______________ (apenas para recursos sobre o item 10.1, "b")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data:_____/_____/________

Assinatura: ____________________________________

10.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, conforme subitens 10.4 e 10.6 deste Edital.

10.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

10.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova, independemente de formulação de recurso.

10.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.12 Na ocorrência do disposto nos subitens 10.10 e 10.11, poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.13 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE através dos endereços eletrônicos www.fundacaojoaodovale.com.br e www.timon.ma.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Timon e na Secretaria Municipal de Educação de Timon, no dia 03.12.2007.

11.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial do Estado, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Timon e nos endereços eletrônicos www.fundacaojoaodovale.com.br e www.timon.ma.gov.br, até o dia 30.01.2008.

11.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pela Chefe do Executivo Municipal.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

12.2 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis, será feita pelo Diário Oficial do Estado, que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

12.3 Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Timon.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

12.4 Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Timon, por ocasião da nomeação.

12.5 Após a nomeação, no momento da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para Investidura do Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário.

12.6 A classificação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem de classificação. A concretização do ato de nomeação ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da Administração Municipal da Prefeitura de Timon.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

13.3 O prazo de validade deste concurso é de 01 (um) ano, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

13.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

13.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município.

13.6 Serão publicados no Diário Oficial do Estado, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

13.7 Cabe à Prefeitura Municipal de Timon o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

13.8 O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Timon.

13.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

13.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

13.9.2 Após a realização da Prova Objetiva, alterações devem ser requeridas, pessoalmente, Prefeitura Municipal de Timon, junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.

13.10 É de responsabilidade de o candidato manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.11 A Prefeitura Municipal de Timon e a Fundação João do Vale, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

13.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.14 O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Timon.

13.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.16 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Timon e pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, no que a cada um couber.

13.17 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.18 A Prefeitura Municipal de Timon e a Fundação João do Vale, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.19 Outros benefícios concedidos pela Prefeitura de Timon obedecem à legislação municipal vigente e variam de cargo para cargo.

13.20 São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da Fundação João do Vale e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º grau.

Timon (MA), 17 de setembro de 2007.

Maria do Socorro Almeida Waquim
Prefeita de Timon

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, N.° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO, TAXA E VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
001

Atendente de Consultório Dentário

02

-

30h

Ensino Fundamental Completo mais curso de Auxiliar de Consultório Dentário e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia

380,00

25,00

002

Auxiliar Administrativo

05

-

30h

Ensino Fundamental Completo

400,00

25,00

003

Auxiliar de Serviços Gerais

05

-

30h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

004

Operador de Microcomputador

05

-

30h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00

30,00

005

Motorista - categoria "D"

03

-

30h

Ensino Fundamental incompleto (4ª série) mais carteira de habilitação

600,00

25,00

006

Técnico de Enfermagem

10

-

30h

Curso Técnico de Enfermagem mais Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem

380,00

30,00

007

Técnico em Laboratório

02

-

30h

Curso Técnico de Patologia Clinica

380,00

30,00

008

Vigia

05

-

30h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

009

Recepcionista

05

-

30h

Ensino Fundamental Completo

380,00

25,00

010

Copeira

04

-

30h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS

46

-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
011 Técnico em contabilidade 04 - 30 h

Curso Técnico Em Contabilidade Mais Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade

400,00

30,00

012 Técnico Administrativo 13 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00

30,00

013 Operador de Maquina Reprográfica 01 -

30 h

Ensino Fundamental Completo

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 18-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
014

Auxiliar Administrativo

19

01 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00

25,00

015

Auxiliar de Serviços Gerais

19

01 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

016

Operador de Microcomputador

07

- 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00

30,00

017

Motorista - categoria "D"

03

- 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) mais habilitação

600,00

25,00

018

Vigia

29

01 30 h

Ensino Fundamental Completo

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS

80

-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
019 Topógrafo 01 - 30 h

Curso Técnico em Estradas

400,00 30,00
020 Técnico Administrativo 03 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
021 Auxiliar Administrativo 03 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
022 Operador de Microcomputador 03 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
023 Vigia 03 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

024 Auxiliar de Serviços Gerais 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 15-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
025 Topógrafo 01 - 30 h

Curso Técnico em Estradas

400,00 30,00
026 Técnico Administrativo 02 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00

30,00

027 Auxiliar Administrativo 02 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00

25,00

028 Operador de Microcomputador 03 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00

30,00

030 Vigia 03 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

031 Auxiliar de Serviços Gerais 03 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

032 Operador de Maquinas Pesadas (tratorista) 01 - 30h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) mais habilitação para operar maquinas pesadas

400,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 15-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
033 Técnico Administrativo 04 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
034 Auxiliar Administrativo 06 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
035 Operador de Microcomputador 04 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
036 Vigia 10 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

037 Auxiliar de Serviços Gerais 10 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 34-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E TURISMO
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
038 Técnico Administrativo 03 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
038 Auxiliar Administrativo 01 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
040 Operador de Microcomputador 01 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
TOTAL DE VAGAS 05-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
041 Técnico Administrativo 02 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
042 Auxiliar Administrativo 02 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
043 Operador de Microcomputador 04 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
044 Operador de Maquinas Pesadas (tratorista) 02 - 30 h

Ensino Fundamental incompleto(4ª série) mais habilitação para operar maquinas pesadas

400,00 25,00
045 Vigia 03 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

046 Auxiliar de Serviços Gerais 04 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 17-

 

SELMA
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
047 Técnico Administrativo 02 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
048 Auxiliar Administrativo 02 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
049 Operador de Microcomputador 03 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
050 Motorista - Categoria "D" 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) mais habilitação

600,00 25,00
051 Vigia 06 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

052 Auxiliar de Serviços Gerais 03 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

053 Coveiro 08 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

054 Operador de Maquinas Pesadas (tratorista) 01 - 30 h

Ensino Fundamental incompleto(4ª série) mais habilitação para operar maquinas pesadas

400,00 25,00
TOTAL DE VAGAS 25-

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
055 Técnico Administrativo 02 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
056 Auxiliar Administrativo 02 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
057 Operador de Microcomputador 02 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
058 Vigia 03 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

059 Auxiliar de Serviços Gerais 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 11-

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA CULTURA
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
060 Técnico Administrativo 01 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
061 Auxiliar Administrativo 02 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
062 Assistente para Assuntos Culturais 01 - 30 h

Ensino Médio Completo

450,00 30,00
063 Assistente para Assuntos Educacionais 01 - 30 h

Ensino Médio Completo

450,00 30,00
064 Vigia 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

065 Auxiliar de Serviços Gerais 01 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 06-

 

FUNDAÇÃO JOÃO EMÍLIO FALCÃO
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
066 Operador de Microcomputador 01 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
067 Vigia 01 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

068 Auxiliar de Serviços Gerais 01 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 03-

 

PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
069 Técnico Administrativo 02 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00

-

070 Auxiliar Administrativo 02 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00

-

071 Operador de Microcomputador 02 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00

-

072 Auxiliar de Serviços Gerais 01 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

-

TOTAL DE VAGAS 07-

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
073 Técnico Administrativo 01 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
074 Auxiliar Administrativo 01 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
075 Vigia 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 04-

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TIMON
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
076 Operador de Microcomputador 02 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
077 Motorista - Categoria "D" 01 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) mais habilitação

600,00 25,00
078 Auxiliar de Serviços Gerais 01 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

079 Vigia 01 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 05-

 

CASA CIVIL
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
080 Técnico Administrativo 01 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
081 Auxiliar Administrativo 02 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
082 Operador de Microcomputador 02 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
083 Auxiliar de Serviços Gerais 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 07-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
084 Técnico Administrativo 05 - 30 h

Ensino Médio Completo

400,00 30,00
085 Auxiliar Administrativo 05 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00 25,00
086 Operador de Microcomputador 12 - 30 h

Ensino Médio Completo mais curso de operador de microcomputador

400,00 30,00
087 Motorista - Categoria "D" 10 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) mais habilitação

600,00 25,00
088 Vigia 10 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

089 Auxiliar de Serviços Gerais 10 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 52-

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
CÓD. CARGO VAGAS C/H SEM REQUISITOS SALÁRIO (R$) TAXA (R$)
AMPLA CONCORRÊNCIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
090 Eletrotécnico 01 - 30 h

Curso Técnico em Eletrotécnico

450,00

30,00

091 Eletricista 01 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00

25,00

092 Auxiliar Administrativo 01 - 30 h

Ensino Fundamental Completo

400,00

25,00

093 Podador 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

094 Auxiliar de Serviços Gerais 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

095 Vigia 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

096 Jardineiro 02 - 30 h

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

380,00

25,00

TOTAL DE VAGAS 11-
TOTAL GERAL DE VAGAS 362

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (masculino e feminino).

Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos. Preparam merenda escolar e cuidam da limpeza dos prédios públicos.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Planejam o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

CARGO: COVEIRO

Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.

CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR

Organizam a rotina de serviços e realizam entrada e transmissão de dados, operando teleimpressores e microcomputadores; registram e transcrevem informações, operando máquinas de escrever; atendem necessidades do cliente interno e externo. Supervisionam trabalho e equipe e negociam serviço com cliente.

CARGO: ELETROTÉCNICO

Planejam atividades do trabalho, elaboram estudos e projetos, participam no desenvolvimento de processos, realizam projetos, operam sistemas elétricos e executam manutenção. Atuam na área comercial, gerenciam e treinam pessoas, asseguram a qualidade de produtos e serviços e aplicam normas e procedimentos de segurança no trabalho.

CARGO: ELETRICISTA

Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

CARGO: JARDINEIRO

Colhem policulturas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.

CARGO: MOTORISTA "D"

Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

CARGO: OPERADOR DE MAQUINA REPROGRÁFICA

Planejam atendimento, orçam ordens de serviços e preparam ambientes externos para reparo e manutenção de equipamentos de escritório. Diagnosticam defeitos e realizam manutenções corretiva e preventiva em equipamentos de escritório. Demonstram o funcionamento e instalam os equipamentos. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

CARGO: PODADOR

Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de arte. Controlam atividades de conservação e trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Executar tarefas auxiliares de administração em geral de relativas complexidade; programar orientar e controlar as atividades de recebimento e guarda de materiais e sua distribuição; executar a digitação de dados e informações executar tarefas contábeis auxiliares de conferencia, classificação, registro e emissão de documentos, executar atividades auxiliares pertinentes à área administrativa, jurídica e financeira.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exerce atividades auxiliares, de nível técnico atribuídas à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de das doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realiza atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde. Executa outras tarefas correlatas.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis, de acordo com o plano de contas, verificar e conciliar receitas e despesas, elaboras e providenciar relatórios específicos extraídos do sistemas contábil, atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada, de trabalhos de laboratório relativos a determinações, transportes de material biológico, dosagens, analises bacteriológicas, hematológicas, bacterioscópicas, e químicas em geral; realizar análises em geral para fins de diagnostico complementar, obedecendo as normas de biossegurança.

CARGO: TRATORISTA

Planejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.

CARGO: TOPÓGRAFO

Executam levantamentos geodésicos e topohidrográficos, por meio de levantamentos altimétricos e planimétricos; implantam, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejam trabalhos em geomática; analisam documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para georeferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. Efetuam cálculos e desenhos e elaboram documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas.

CARGO: VIGIA

Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

CARGO: RECEPCIONISTA

Recepcionam e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes e visitantes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de seguranças sobre presenças estranhas; fecham contas e estadas de clientes. Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.

CARGO: COPEIRA

Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em cantinas, eventos e hospitais; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, lista de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas.

CARGO: ASSISTENTE PARA ASSUNTOS CULTURAIS

Auxilia nas atividades artísticas e culturais desenvolvidas através de projetos especiais.

Executar outras atividades correlatas ao cargo

CARGO: ASSISTENTE PARA ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Auxilia nas atividades educacionais e culturais de projetos especiais.

Executar outras atividades correlatas ao cargo

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Alfabeto; Acentuação Gráfica; Encontro Vocálico e Consonantal e Dígrafos; Sinais de Pontuação; Classe de Palavra e suas Flexões; Ortografia; Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Números Naturais; Sistemas de Numeração Decimal; Operações Fundamentais com Números Naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão, problemas); Sistema Métrico Decimal.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Flexão nominal e verbal, Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais Concordância nominal e verbal; Vozes do verbo; Regência nominal e verbal, Ocorrência de crase; Pontuação e Interpretação de textos.

MATEMÁTICA COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º grau. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, COVEIRO, JARDINEIRO, MOTORISTA "D", OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS PODADOR.

PORTUGUÊS

Alfabeto; Vogais; Consoantes; Separação de Sílabas; Letras maiúsculas e minúsculas/ completar e ordenar frases / Substantivo (gênero, número e grau) e interpretação de texto.

MATEMÁTICA

Números e Numeral; Adição; Subtração; Multiplicação; Dobro; Divisão.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Recepção do Paciente. Preparo e Manutenção das Salas de Atendimento. Isolamento do Campo Operatório. Manipulação e Classificação de Materiais Odontológicos. Revelação e Montagem de Radiografias Intra-Orais. Preparo de Paciente para o Atendimento. Auxílio no Atendimento. Aplicação de Métodos Preventivos para o Controle de Cárie Dental e Doenças Periodontais.

ELETRICISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Ferramentas elétricas e utensílios utilizados em serviços de eletricidade; Limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Cuidados com a segurança no setor de trabalho: Choque elétrico, Prevenções; Terminologia básica utilizada nas construções civis; Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho; Conhecimento dos materiais de construção civil na área de eletricidade. Ética profissional.

CARGO: ELETROTÉCNICO

Análise de circuitos elétricos: teoremas básicos de circuitos; divisores de tensão e corrente; Leis de Thevenin e Kirchoff; superposição; circuitos equivalentes; quadripolos; fontes controladas. 2.Eletrotécnico: Corrente contínua. Magnetismo. Eletromagnetismo. Magnetismo induzido. Propriedades magnéticas dos corpos. Força e trabalho eletromagnéticos. Corrente alternada. Circuitos elétricos com corrente alternada sobre ferro. Sistema polifásico. Ações magnéticas do sistema polifásico. Conversão de corrente alternada em corrente contínua. Instalações elétricas: conceitos básicos. Projeto de instalações elétricas. Proteção, selecionamento e comando dos circuitos. Luminotécnica. Instalações para força motriz. Circuitos de sinalização. Instalação de pára-raios. Fator de potência. Execução das instalações elétricas. Entrada elétrica nos prédios em baixa tensão. Eletrônica analógica: diodos semicondutores, transistores bipolares e transistores de efeito de campo: funcionamento, características e aplicações. O transistor como chave. Filtros passivos. Tiristores. Reguladores de Tensão e de Corrente.

MOTORISTA "D"/ OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

1. Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo.

2. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

3. Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito.

4. Direção Defensiva (preventiva)

5. Noções de Primeiros Socorros.

6. Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito)

7. Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: O condutor, O pedestre e A via.

8. Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Contabilidade Geral; Princípios Fundamentais de Contabilidade; Plano de Contas;Livros e Documentos Contábeis; Classificações e Registros Contábeis;Operações com Mercadorias; Avaliação de Investimentos Temporários e Permanentes; Avaliação e Registro do Ativo Imobilizado e Diferido; Encerramento de Exercício e Apuração de Resultado; Provisão para Imposto de Renda; Destinação do Resultado; Demonstrações Contábeis; Contabilidade Pública; Conceito de Orçamento Público; Tipos de Orçamentos; Princípios Orçamentários; Elaboração e aprovação do orçamento; Créditos Orçamentários e Adicionais; Execução Orçamentária; Receita Pública e seus Estágios; Balanços Públicos e Demonstração das Variações Patrimoniais; Prestação de Contas; Controle Interno e Externo; Lei de Responsabilidade Fiscal.

CARGO: OPERADOR DE MICROCOMPUTADOR / TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Conceitos básicos de computação; Componentes de hardware e software de computadores; Sistema Operacional Windows 98/2000/XP; Conhecimentos como usuário das ferramentas Word, Excel; PowerPoint e Internet.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

PSICOLOGIA APLICADA E ÉTICA PROFISSIONAL: Relações humanas. Os grupos e as relações humanas. Personalidade. Aparelho psíquico. Mecanismos de defesa. Distinção entre ética e moral; aspectos jurídicos envolvendo o código de ética; segredo profissional; Alguns órgãos ligados à enfermagem no Brasil; Conselhos de enfermagem; Lei do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem

FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Necessidades básicas do homem. Equipe de enfermagem. O ambiente hospitalar- Hospital: conceito, funções, classificação e organização.O paciente no hospital- prontuário do paciente; admissão, transferência e alta. Ações de prevenção e controle de infecções: lavagem das mãos; Unidade do paciente: conceito, finalidades, tipos de cama - material e técnica. Medidas de conforto e segurança do paciente. Movimentação e transporte do paciente; Assistência ao exame físico. Coleta de material para exames diversos.Contenção no leito. Higiene corporal do paciente: tipos e técnica. Sinais Vitais: assistência de enfermagem e técnica. Noções de Farmacologia. Assistência de enfermagem na administração de medicamentos. Venóclise e Hemoterapia. Oxigenoterapia e inaloterapia. Aplicações quentes e frias. Tratamento de feridas. Ataduras e bandagens. Assistência de enfermagem nas eliminações do paciente: cateterismo vesical. Balanço hídrico; Assistência de enfermagem na alimentação do paciente. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes. Noções de primeiros socorros.

ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA

Necessidades Básicas dos pacientes clínicos e cirúrgicos. Assistência de Enfermagem nas patologias clínicas e cirúrgicas dos sistemas: digestivo, cardiovascular, respiratório, genito-urinário. Assistência de Enfermagem ao paciente cirúrgico: admissão na Unidade Cirúrgica; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Complicações pós-operatórias imediatas e tardias. Enfermagem em Centro Cirúrgico: terminologia; paramentação cirúrgica; Composição e atribuições da equipe cirúrgica; atribuições específicas do Aux. e Téc. em Enfermagem. Inst. Cirúrgica: Divisão do material. Fios de sutura. Tempos da cirurgia; Preparo para instrumentação; Eletrotermocautério. Posições para a cirurgia. Sala Contaminada. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Atendimento especializado a pacientes em estado crítico.

ENFERMAGEM NEUROPSIQUIÁTRICA

Introdução à neuropsiquiatria: Homem normal/doente mental. Causas das doenças mentais. Equipe psiquiátrica; Comunicação em enfermagem psiquiátrica. Atitudes equilibradas; Mecanismos de uma crise; Neuroses e Psicoses; Oligofrenia. Epilepsia. Profilaxia das doenças mentais. Tratamentos terapêuticos usados em psiquiatria. Alcoolismo. Exames Neurológicos. Doenças Neurológicas meningites, comas, hemiplegias, paraplegias, tumores cerebrais, esclerose, traumatismos cranianos, fraturas raquidianas. Cuidados de enfermagem aos pacientes neurológicos.

ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL

Gravidez: sinais e sintomas de gravidez; data provável do parto (DPP); assistência de enfermagem à gestante; assistência de enfermagem na sala de parto; assistência de enfermagem no puerpério. Cuidados imediatos e mediatos ao Recém - Nascido (RN).Crescimento e desenvolvimento da criança. Patologias mais comuns nas crianças. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada.

ENFERMAGEM EM SAÚDE PÚBLICA

Equipe de enfermagem de Saúde Pública. Atribuições do Auxiliar e técnico em Enfermagem. Saúde da comunidade. Planejamento em saúde.Atuação da enfermagem nos diferentes níveis de prevenção. Indicadores de saúde. Sistema único de saúde. Participação popular na gerência de saúde do Estado. Programas desenvolvidos pela secretaria de saúde: ações. Programa de Saúde da Família. Saneamento básico: Abastecimento d'água, destino dos dejetos e do lixo. Meio ambiente. Educação sanitária.

ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES DE ENFERMAGEM

Funções do hospital. Estrutura do hospital : organograma. Serviço de enfermagem: estruturação; organograma hierárquico; organograma das áreas;. funções do serviço de enfermagem: organização; planejamento e controle.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

1.Vidraria e esterilização: Principais acessórios de vidro e de uso específico; Aferição e graduação de acessórios; Reagente utilizado na esterilização e preparo de solução sulfocrômica; Aparelhos utilizados e procedimentos adotados na esterilização;

2. Microscopia: O microscópio e suas finalidades e precauções no seu uso; O sistema mecânico e seus componentes; O sistema ótico e seus componentes; A seqüência para focalização e alinhamento ótico;

3. Parasitologia: Teoria sobre generalidades; relações entre seres vivos; o parasitismo como meio de vida; tipos de parasitismo; noções de nomenclatura e classificação; protozoários e as doenças por ele causadas; noções sobre helmintos e as doenças causadas por ele; mapa indicativo das principais zonas endêmicas no Brasil; atlas parasitológico;

4. Bacteriologia: Teoria sobre generalidades; principais grupos de bactérias; Cocos gram positivos e gram negativos; Bastonetes gram positivos e gram negativos; Microorganismos espiralados; métodos de coloração; meios de cultura; teste de sensibilidade bacteriana e atlas de bacteriologia.

CARGO: TOPÓGRAFO

1-Interpretação de projetos e desenhos, 2-Elaboração de desenhos, 3-Levantamentos planialtimétricos,4-Cálculos de áreas e volumes através de métodos fotográficos e aritméticos,5-Calculo de coordenadas,6-Erros de medidas,7-Planos de projeção,8-Escalas,9-Convenções topográficas,10-Planimetria,11-Altimetria,12-Topologia,13-Taqueometria,14-Fotogrametria terrestre,15-Técnica de edificações, cartografia e estrada,16- Aplicativos gráficos (AUTO CAD),17-Conceitos Fundamentais.

ANEXO IV

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome:__________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________

RG:_________________, CPF:________________, candidato(a)____________________________________

inscrito(a) para o Cargo de:__________________________________________________, Código __________,

Residente:_________________________________________________________________, n°_____________,

Bairro: _______________________________________, Fone: (____) ________________________________,

Portador da Necessidade Especiais ________________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Timon, conforme Edital n° 02, de 17 de setembro de 2007, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recursos:______________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Timon (MA), ______de ___________________de 2007.

Assinatura ____________________________________

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATAS

Lançamento do Edital.

17.09.2007

Período de Inscrições.

24.09 a 24.10.2007

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da provas.

24.11.2007

Aplicação das Provas Escritas Objetivas.

MANHÃ: 02.12.2007 às 9 horas Cargos de Nível Médio

TARDE: 02.12.2007 às 15 horas Cargos de Nível Fundamental

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

03.12.2007

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas

04 a 06.12.2007

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas.

12.12.2007

Resultado após julgamento de recursos do gabarito

19.12.2007

Prazo para recurso do resultado da prova objetiva

20 e 21.12.2007

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas.

02.01.2008

Período para entrega dos Títulos

07 a 11.01.2008

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos

21.01.2008

Interposição de recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos

22 e 23.01.2008

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos

28.01.2008

Divulgação / Publicação do Resultado Final

30.01.2008