Prefeitura de Cajati - SP

Notícia:   61 vagas para diversos cargos e níveis são oferecidas na Prefeitura de Cajati - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da portaria nº. 125 de 02 de março de 2010, Concurso Público de Provas, para provimento dos empregos constantes no item 1.1, sendo que os mesmos serão regidos Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o Concurso Público ora instaurado.

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os empregos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Denominação

Vagas

Vagas Para PNE

Carga Horária e Vencimentos R$

Requisitos para provimento

Prova Objetiva

Prova Dissertativa

Prova Prática

Valor da Inscrição R$

1.

Agente de Controle de Vetor

05

0

R$ 540,93 40 horas

Ensino Médio completo

Sim

Sim

Não

30,00

2.

Agente de Defesa Civil

01

0

R$ 869, 92 40 horas

Ensino Médio completo e CNH categoria A e B.

Sim

Sim

Não

30,00

3.

Agente de Trânsito

01

0

R$ 869,92 40 horas

Ensino Médio completo e possuir CNH categoria A e B.

Sim

Sim

Não

30,00

4.

Bibliotecário

01

0

R$ 2.010,79 40 horas

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia com registro no CRB

Sim

Sim

Não

39,35

5.

Mecânico Lubrificador

01

0

R$ 1.089,34 0 horas

Ensino Fundamental completo, CNH categoria D e experiência comprovada de, no mínimo, 06 meses

Sim

Não

Sim

22,50

6.

Médico

15

1

R$ 2.824,63 20 horas

Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no CRM

Sim

Sim

Não

39,35

7.

Médico Plantonista

15

1

R$ 1.248,00 24 horas

Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no CRM

Sim

Sim

Não

39,35

8.

Merendeira

13

1

555,20 40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

Sim

Não

Sim

20,00

9.

Nutricionista

01

0

R$ 2.493,48 30 horas

Ensino Superior Completo em Nutrição com registro no CRN

Sim

Sim

Não

39,35

10.

Operador de Máquina Escavadeira

01

0

R$ 1.220,96 40 horas

Ensino Fundamental completo, CNH categoria D e experiência comprovada de, no mínimo, 06 meses

Sim

Não

Sim

22,50

11.

Operador de Pá Carregadeira

01

0

R$ 1.089,34 40 horas

Ensino Fundamental completo, CNH categoria D e experiência comprovada de, no mínimo, 06 meses

Sim

Não

Sim

22,50

12.

Operador de Rolo Compactador

01

0

R$ 826,04 40 horas

Ensino Fundamental completo, CNH categoria D e experiência comprovada de, no mínimo, 06 meses

Sim

Não

Sim

22,50

13.

Operador Patrol

02

0

R$ 1.089,34 40 horas

Ensino Fundamental Completo - CNH categoria D e experiência comprovada de, no mínimo, 06 meses

Sim

Não

Sim

22,50

14.

Técnico em Segurança no Trabalho

01

0

R$ 1.177,08 40 horas

Ensino Médio completo e Curso Técnico de Segurança no Trabalho, com registro no CREA

Sim

Sim

Não

30,00

15.

Telefonista

01

0

R$ 650,52 30 horas

Ensino Médio completo

Sim

Não

Sim

30,00

16.

Terapeuta Ocupacional

01

0

R$ 1.879,17 40 horas

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional com registro no CREFITO

Sim

Sim

Não

39,35

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 23 de junho a 07 de julho de 2010 pela internet, pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Públicos que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- O candidato deverá se certificar que preenche todos os requisitos para a investidura no Emprego de seu interesse, não podendo alegar desconhecimento sob pena de ser desclassificado do presente Concurso Público.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3 - Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas no requerimento de inscrição online realizada.

2.5- Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.5.1 - Preencher corretamente o formulário online de inscrição, informando todos os dados solicitados;

2.6- A efetivação da inscrição, somente se dará após o pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, observando-se a data limite para o pagamento e o expediente bancário, não sendo aceitas inscrições e ou pagamentos efetuados fora do prazo estabelecido, bem como outras formas de pagamento que não seja a liquidação do boleto bancário em rede bancária (transferência eletrônica, depósito bancário, etc.).

2.7- O prazo para pagamento do boleto gerado no ato da inscrição deverá ser realizado preferencialmente nas agências do Banco do Brasil., observando-se a data limite para o pagamento até o dia 08 de julho de 2010.

2.7.1- O candidato é responsável pela emissão e liquidação do seu boleto bancário, atentando para o horário de expediente dos bancos e outros estabelecimentos integrantes da rede bancária nacional.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O deferimento da inscrição do candidato dependerá do correto preenchimento da sua ficha de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1 - O candidato ou seu procurador será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias após o término das mesmas.

2.10.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através do endereço eletrônico: www.aptarp.com.br de listagem pela Comissão de Concurso Público, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Cajati, sita a Av. Projetada s/n - Estrada do Colina - Cajati - SP e no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br, conforme o Anexo II deste edital.

2.13- A Comissão de Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, pessoalmente na Prefeitura Municipal de Cajati, sita a Av. Projetada s/n - Estrada do Colina - Cajati - SP, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.14.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, deverá dentro do período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), conforme citado no item 2.14, sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

2.15- A Comissão de Concurso Público e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Cajati.

2.18- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas obedecidos o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do Município de Cajati.

2.18.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.19- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego colocado em concurso, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do emprego que tenha desistido.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, as vagas oferecidas, na coluna "Vagas (PNE)" do quadro 1.1 do presente edital nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no formulário online de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhado via sedex para a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda-EPP, sita a Rua Lafaiete, 1904 - Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, devendo este ser protocolado conforme determina o item 2.14 e seu subitem 2.14.1, dentro do prazo de inscrição.

3.2.1 - O candidato que não encaminhar o laudo terá seu pedido de inscrição como Portador de Necessidades Especiais indeferido, sendo relacionado na listagem geral de candidatos.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da comissão de Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção e/ou observância do item 2.14.1 deste edital.

3.5.1 - O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.9- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidade especial, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de provas objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Específicos e Atualidades, Prova Dissertativa, Provas Práticas e Provas de Títulos.

4.2- Cada Emprego Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

Emprego

Modalidade de Prova

Merendeira

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova Prática para os 100 (cem) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 100ª posição.

Mecânico Lubrificador, Operador de Patrol, Operador de Máquina Escavadeira, Operador de Rolo Compactador e Operador de Pá Carregadeira

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.

Telefonista

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova Prática para os 20 (vinte) primeiros classificados, bem como os que empatarem na 20ª posição.

Agente de Controle de Vetores, Agente da Defesa Civil, Agente de Trânsito e Técnico em Segurança do Trabalho

Conhecimentos de Português, Matemática, Específicos e Prova Dissertativa

Bibliotecário, Médico Clínico Geral, Médico Plantonista, Nutricionista e Terapeuta Ocupacional

Conhecimentos de Atualidades, Português, Específicos, Prova Dissertativa e Prova de Títulos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos e atualidades visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo emprego público.

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes ao respectivo emprego público.

4.2.4- As provas dissertativas versarão sobre assuntos pertinentes a área de atuação dos respectivos empregos.

4.3- O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão conforme o Anexo II, em locais e horários a serem divulgados pelos sites www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br e no jornal "Gazeta SP" que publica os atos oficiais do Município, conforme Anexo II, salvo se por decisão da Comissão de Concurso Público for designada outra data.

5.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Cajati, um ou mais empregos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial.

5.1.3- Não serão enviadas qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.4.1- Os candidatos deverão estar dentro das salas de realização das provas com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário marcado para a realização das mesmas.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- Para a realização das provas práticas será divulgado oportunamente o edital de convocação com relação nominal dos candidatos, em ordem alfabética constando a nota de corte bem como a nota dos candidatos, já determinando o local e horário de comparecimento para a realização da prova prática.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E DISSERTATIVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,0 (dois pontos), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, para os empregos que possuem PROVA DISSERTATIVA.

6.2.2 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,50 (dois pontos e meio), sendo considerado habilitado para prestação das prova práticas os candidatos que obtiverem a pontuação correspondente a posição de corte prevista no item 4.2, para os empregos que possuem PROVA PRÁTICA.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50% (cinqüenta) por cento estará eliminado do concurso e não terá sua prova dissertativa corrigida, quando esse for o caso.

6.5- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.5.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova prática.

6.5.2- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma da pontuação obtida nas Provas Objetivas e Práticas, conforme a seguinte equação:

NF = (NPO + NPP)/2

Legenda:

NF = Nota final

NPO= Nota obtida na prova objetiva

NPP= Nota obtida na prova prática

6.6- As provas dissertativas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, tendo os seguintes critérios de correção:

Pertinência ao tema proposto

Até 05 pontos

Argumentação e coerência de idéias

Até 10 pontos

Posicionamento diante das idéias apresentadas no decorrer do texto - Conclusão

Até 05 pontos

6.6.1- A nota final será obtida através da soma resultante da pontuação obtida na prova objetiva com a pontuação obtida na prova dissertativa, conforme a seguinte equação:

NF = NPO + NPD

Legenda:

NF = Nota final

NPO= Nota obtida na prova objetiva NPD= Nota obtida na prova dissertativa

7- DOS TÍTULOS (somente para os Empregos cujos Requisitos sejam Nível Superior Completo)

7.1- Concorrerão à prova de títulos, de cursos de aperfeiçoamento acadêmico os candidatos cujos requisitos sejam Nível Superior Completo, nos termos do item 1.1.

7.2- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação direta com a área de atuação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu" e experiência profissional na área de atuação, sendo a experiência comprovada através de Carteira de Trabalho (registros profissionais) ou Declaração do Empregador com Firma Reconhecida.

7.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação máxima

Doutorado

5,00 (cinco) pontos

Mestrado

2,50 (dois e meio) pontos

Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu"

1,00 (hum) ponto

Especialização/Aperfeiçoamento 0,10 pontos a cada 30 horas (máximo 0,50 pontos)

0,50 (meio) ponto

Atividades Profissionais

 

Atividades profissionais comprovadas n°. de anos x 0,25 (máximo 2,5 pontos)

2,5 (dois e meio) pontos

Cargos de Direção/Chefia n°. de anos x 0,10 (máximo 1,0 pontos)

1,0 (ponto)

7.3.1- Somente serão considerados como títulos os cursos que tenham relação direta com a área de atuação.

7.4- A pontuação aferida será acrescida da nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

7.5- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde conste o número de inscrição, o emprego, pretendido e a relação de títulos entregue, conforme anexo IV.

7.6- Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios em cópias autenticadas.

7.7- Em hipótese alguma será aceito entrega posterior dos documentos.

7.8- Para efeitos de validação da experiência profissional, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a Carteira de Trabalho Original no dia da entrega dos títulos, constante no item 7.5

7.9- A nota máxima a ser obtida na Prova de Títulos será de 12,50 (doze e meio) pontos.

8- DA CLASSIFICAÇÃO

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.2- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

8.2.1- for mais idoso;

8.2.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9- DOS RESULTADOS, RECURSOS E CONVOCAÇÃO PARA PROVAS PRÁTICAS

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente pela internet no endereço www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br, conforme o Anexo II bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

9.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo II, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato na Prefeitura Municipal de Cajati.

9.2.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo III deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

9.2.2 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado na internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br, bem como será afixada na Prefeitura Municipal, conforme Anexo II.

9.3- Da publicação da listagem de resultado final para os empregos que não haverá realização de prova prática, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo II, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.3.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do Anexo III deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

9.4- A convocação para as provas práticas será divulgada oficialmente conforme Anexo II e nos jornais de circulação local, e pela internet através do endereço eletrônico www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br no mesmo dia, a partir das 12:00 horas, bem como será afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

9.4.1- A prova prática será realizada conforme Anexo II, em locais e horários divulgados no edital de convocação para as provas práticas.

9.4.2- Os candidatos serão convocados em ordem alfabética, através do Edital de Convocação para as Provas Práticas, já indicados os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas. Não será enviado nenhum tipo de correspondência para os candidatos sobre esta convocação.

9.4.3- Será divulgada a nota de corte obtida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.2 do presente edital, bem como as notas obtidas pelos candidatos habilitados para a realização das provas práticas.

9.4.4- Os candidatos que não constarem na convocação para as provas práticas não atingiram a nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.2 do presente edital, tendo na Prefeitura Municipal à disposição para consulta do próprio candidato a sua nota, não sendo esta informada a terceiros.

9.5- Da publicação da convocação para as provas práticas, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação conforme Anexo II, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5.1 - O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do ANEXO III deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

9.6- As respostas dos recursos de revisão de notas que tratam os itens 8.4 e 8.5 estarão disponíveis na sede administrativa da Prefeitura Municipal, conforme Anexo II, após as 13:00 horas. Caso algum recurso seja procedente, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br a partir da mesma data e horário deste item os editais de retificação, tanto de resultado final e convocação para provas práticas, se for o caso.

9.6.1- O candidato que por ventura tenha seu recurso de revisão de nota deferido e este venha a integrar o quadro de candidatos habilitados para a prova prática, deverá consultar o seu local e horário de prova no edital de retificação no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br ou na Prefeitura Municipal, não sendo enviado nenhum tipo de correspondência ou ligação por telefone para informá-lo do deferimento de seu recurso ou convocação para a prova prática.

9.7- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.7.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico;

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo III deste edital.

9.8- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal, tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á, pela Administração Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

10.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Cajati - SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Administração Municipal.

10.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2 - É facultado ao Município de Cajati - SP exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

10.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

10.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cajati - SP.

10.8- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cajati - SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao emprego no qual venha a ser investido.

10.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Cajati - SP, por igual período.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público e será publicada oportunamente, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br e no jornal "Gazeta SP" que publica os atos oficias do Município de Cajati - SP.

11.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Cajati - SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Cajati - SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

11.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

11.8- A Prefeitura Municipal de Cajati - SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

11.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br, podendo ou não a critério da Comissão de Concurso Público serem publicadas nos jornais de circulação local, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.9.1 - As comunicações realizadas através da internet pelo endereço eletrônico www.aptarp.com.br e www.cajati.sp.gov.br possuem caráter oficial. O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital e no Anexo II com o cronograma do Concurso Público, através do Programa de Inclusão Digital Acessa São Paulo ou via telefone pelo número (16) 3632-2277 ou ainda comparecer à Prefeitura Municipal onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados.

11.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

11.12- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

11.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Apta - Assessoria e Consultoria Ltda.

11.14- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

Cajati, 22 de junho de 2.010.

Luiz Koga
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGO: MERENDEIRA

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Meios de contaminação de alimentos

2. Higiene pessoal

3. Utilização de equipamentos de proteção individual

4. Boas práticas de manipulação de alimentos

5. Procedimentos Operacionais Padronizados em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

6. Cuidados no recebimento e armazenamento de alimentos

7. Controle de estoque de alimentos

8. Higiene e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente

9. Higiene de alimentos

10. Tipos de cortes de legumes e carnes

11. Técnicas práticas de preparo de alimentos e uso de temperos

12. Terminologias em Técnica Dietética

13. Atitudes de risco dentro de uma UAN

14. Importância do porcionamento adequado de alimentos para grupos específicos (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos)

15. Controle de qualidade na conservação do alimento preparado

16. Atendimento ao público

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - Resolução-RDC n°216/2004 www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilhagicrafinal.pdf. Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária 6/99, de 10/03/1999 - Aprova regulamento técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Site: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e preencher os campos "tipo de norma": Portaria, "Data": 10/03/1999, "Alcance do ato": estadual). Boas práticas SEBRAE. Norma Regulamentadora número 5 do Ministério do Trabalho (NR5)- Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA. Norma Regulamentadora número 6 do Ministério do Trabalho (NR6) - Equipamentos de Proteção Individual. Norma Regulamentadora número 11 do Ministério do Trabalho (NR11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.(NRs disponíveis no site: www.mte.gov.br (Legislação e Normas Regulamentadoras)) Resolução de Diretoria Colegiada 275/02 de 21/10/2002 - Aprova Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos. Site: http:// www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm. Resolução de Diretoria Colegiada 216/04 de 15/09/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Site: www.bioqualitas.com.br/arquivos/legislacao/216.pdf.. Ornellas, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007. Tucunduva, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: OPERADOR DE PATROL, OPERADOR DE MÁQUINA ESCAVADEIRA, MECÂNICO LUBRIFICADOR, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA E OPERADOR DE COMPACTADOR

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

OPERADOR DE PATROL

OPERADOR DE MÁQUINA ESCAVADEIRA

OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR

MECÂNICO LUBRIFICADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Introdução à lubrificação: Conceitos básicos, Atrito limite, Atrito misto, Atrito fluido, Tipos de lubrificantes, Características principais dos lubrificantes, Óleos minerais, Graxas minerais, Óleos orgânicos, Misturas de óleos minerais e orgânicos, Lubrificantes sintéticos, Lubrificantes grafíticos, Escolha de lubrificantes, Classificação dos lubrificantes: normas SAE (Sociedade dos Engenheiros de Automóveis) e NLGI (Instituto Nacional de graxa lubrificante)

2. Propriedades dos lubrificantes: Aderência, Viscosidade, Ausência de ácidos, Pureza química, Resistência ao envelhecimento, Ponto de inflamação, Ponto de congelamento, Pureza mecânica

3. Técnicas de lubrificação

4. Classificação dos sistemas de lubrificação, Sistema de perda total, Sistema selado

5. Conceito de sistema de perda total: Dispositivos; Almotolia, Copo graxeiro, Pistola graxeira, Pistola de óleo, Pincel, Espátula, Copo conta-gotas, Copo vareta, Copo com mecha tipo sifão, Copo com mecha tipo tampão, Lubrificador mecânico

6. Outros dispositivos de lubrificação: Lubrificador por névoa, Lubrificador hidrostático, Mancais com cavidade

7. Lubrificação centralizada: três tipos; Linha simples, Linha dupla, Progressivo

8. Características e os tipos de lubrificação com sistema selado: Sistema selado, Lubrificação por banho, Banho com anel, Banho com colar, Lubrificador de nível constante, Çubrificação por salpico, Banho com estopa, Banho com almofada, Sistema circulatório

ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES, AGENTE DE DEFESA CIVIL, AGENTE DE TRÂNSITO, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E TELEFONISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

AGENTE DE CONTROLE DE VETOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DENGUE

1.Conceito

2.Aspectos epidemiológicos

3.Agente etiológico

4.Vetores

5.Modo de transmissão

6.Período de incubação

7.Período de transmissibilidade

8.Suscetibilidade e imunidade

9.Incidência

10. Medidas de controle

11. Vigilância epidemiológica

12. Dengue clássico

13. Dengue hemorrágico

RAIVA

1.Conceito

2.Agente etiológico

3.Fonte de infecção

4.Período de incubação

5.Modo de transmissibilidade

6.Medidas de controle

LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA - LTA

LEISHMANIOSE VISCERAL

1.Conceito

2.Agente etiológico

3.Fonte de infecção

4.Período de incubação

5.Período de transmissão

6.Medidas de controle

ANIMAIS PEÇONHENTOS

SERPENTES - ARANHAS - ESCORPIÕES - COBRAS

1. Características

2. Aspectos clínicos

3. Epidemiologia

4. Prevenção de acidentes

FEBRE AMARELA

1.Conceito

2.Transmissão

3.Vacina

4.Sintomas

AGENTE DE DEFESA CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Legislação.

- Lei n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965: Código Florestal.

- Medida Provisória n° 2.166/001: que altera a Lei do Código Florestal.

- Lei n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967: Lei de Proteção à Fauna.

- Lei n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981: Política Nacional do Meio Ambiente. 2.7

- Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Lei dos Crimes Ambientais.

- Decreto n° 3179/99: que regulamenta a Lei n° 9605/98.

- Lei n.° 9.985, de 18 de julho de 2000: que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

- Art. 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988.

- Resolução CONAMA n° 001/86: EIA/RIMA.

- Resolução CONAMA n° 237/97

Fauna.

- Classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira.

- Manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ.

- Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES).

- Comissão Baleeira Internacional (CIB).

Educação ambiental.

- Gestão e manejo dos recursos ambientais.

- Zoneamento ecológico-econômico.

- Proteção da biodiversidade.

- Instrumento de controle e licenciamento.

- Silvicultura, projetos de florestamento e reflorestamento.

- Prevenção e combate a incêndios florestais.

- Proteção e manejo de cavernas.

Sobre Política Nacional de Defesa Civil

- Decreto n° 5.376 de 17.02.2005

- Portaria SEDEC n° 887 de 25.09.2009

- Lei n° 11.775 de 18.09.2008

Assuntos:

- Caracterização calamidade publica

- Transferência de Recursos Federais

- Caracterização das ações de defesa civil

- Sistematização de Codificação dos desastres

- Políticas Nacionais

AGENTE DE TRÂNSITO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Legislação Específica.

− Lei n° 6.514/77.

− Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n° 3.214/78.

− Legislações complementares.

− Normas de segurança da ABNT.

Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística.

Prevenção e controle de riscos.

Proteção contra incêndios e explosões.

Gerenciamento de riscos.

Ergonomia.

Doenças do trabalho.

Proteção ao meio-ambiente.

Gestão integrada de SMS.

Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

TELEFONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Princípios básicos: tonalidades da voz, identificação do local;

Seleção de telefonemas: chamadas para seu executivo, transferências de ligações, mais de um telefone sobre a mesa;

Realização de telefonemas;

Conversas prolongadas;

Despedidas telefônicas;

Cuidados com o aparelho;

Linguagem: uso de interjeições e gírias: concordância nominal e regência verbal;

Importância das relações humanas;

Relações públicas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MEDEIROS, João Bosco. Manual da Secretária. Editora Atlas.

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGOS: BIBLIOTECÁRIO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, NUTRICIONISTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATUALIDADES: Econômicas, Políticas e Sociais.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

BIBLIOTECÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Classificações bibliográficas: principalmente CDD- Classificação Decimal de Dewey, CDU- Classificação Decimal.

Universal, Tabelas PHA e CUTTER.

Organização e administração de Biblioteca Escolar.

Orientação em pesquisas escolares.

Papel do Profissional Bibliotecário no contexto sócio-cultural-educacional.

Formação da coleção de Referência.

Aquisição e Tratamento Técnico da Informação.

Ações visando formação do leitor.

Serviços de Referência ou atendimento ao usuário.

Conhecimentos Gerais do AACR2.

Informação, conhecimento e gestão de projetos.

BIBLIOGRAFIA:

BARBOSA, Alice Príncipe. Teoria e prática dos sistemas de classificação bibliográfica. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, 1969. BARBOSA, Ducinéia de Lima, BOMFIM, Graziella Correia. Um estudo da biblioteca escolar e do acesso àinformação. Pesquisa Brasileira em Ciência da Informação e Biblioteconomia Vol. 2, No 1 (2007). Disponível em: http://revista.ibict.br/pbcib/index.php/pbcib/article/view/368. BARBOSA, Marilene Lobo de Abreu, A biblioteca e os bibliotecários como atores de políticas de informação voltadas para o desenvolvimento. Disponível em: www.cinform.ufba.br. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Cultura. Fundação Nacional Pró-Memória. Instituto Nacional do Livro. Anais do 1º seminário nacional sobre bibliotecas escolares. Universidade de Brasília. Instituto Nacional o Livro. 1982. BRASIL. Senado Federal. Lei n° 10.753 de outubro de 2003, que institui a política nacional do livro. Brasília 2003. CAMPELLO, Bernadete Santos et al. A Biblioteca escolar: temas para uma prática pedagógica. 2. ed., Belo Horizonte: Autêntica, 2008. CONSELHO FEDERAL DE BIBIOTECONOMIA. Res. CFB n° 42 de 11 de dezembro de 2001. Código de Ética de Biblioteconomia. CORTE, Adelaide Ramos Avaliação de softwares para bibliotecas e arquivos. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002. GROGAN, Denis. A prática do serviço de referência. Brasília: Briquet de lemos, 2001. FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Textos avançados em referência e informação. São Paulo: Polis, 1996. LENTINO, Noêmia. Guia teórico e comparado dos principais sistemas de classificação bibliográfica. São Paulo: Polígono, 1971. LUCAS, Clarinda Rodrigues. Leitura e interpretação em biblioteconomia. Campinas: Unicamp, 2000. LUCCA, Lucy, SERIPIERRI, Dione. Conservar para não restaurar: uma proposta para a preservação de documentos em bibliotecas. São Paulo: Thesaurus, 1995. McGARRY, Kevin. O contexto dinâmico da informação: uma análise introdutória. Trad. de Helena Vilar de Lemos. Brasília: Briquet de Lemos, 1999. MEY, Eliane Serrão Alves. Não brigue com a catalogação. Brasília: Briquet de Lemos, 2003. MILANESI, Luis. A casa da invenção: biblioteca centro de cultura. Cotia: Ateliê Editorial, 2003. SANTOS, Gildenir Carolino; RIBEIRO, Célia Maria. Acrônimos siglas e termos técnicos: arquivística, biblioteconomia, documentação, informática. Campinas: Átomo, 2003. SILVA, Divina Aparecida da; ARAUJO, Iza Antunes. Auxiliar de biblioteca: técnicas e práticas para formação profissional. Brasília: Thesaurus, 2003. TARGINO, Maria das Graças Leite. Olhares e fragmentos. Teresina, EDUFPI, 2006. TOMAEL, Maria Inês (Org). Avaliação de fontes de informação na internet. Londrina: EDUEL, 2004.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.

- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

- Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos.

- Imunologia: doenças reumáticas.

- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.

- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica.

- Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.

- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.

- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

MÉDICO PLANTONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Cardiologia

Crise hipertensiva

Insuficiência cardíaca congestiva

Edema agudo do pulmão Taquiarritimias

Bradirritimias

Infarto agudo do miocárdio e demais síndromes isquêmicas

Parada cardio-respiratória Manobras de ressuscitação Choque circulatório

Pneumologia

- Infecções respiratórias

- Insuficiência respiratória aguda

- Síndrome Dificuldade respiratória do adulto (SAM)

- Derrame pleural

- Asma brônquica

- DPOC

Endocrinologia

- Diabetes melitus I e II

- Cetoacidose e coma hiperosmolar

- Hipotireoidismo

- Hipertireoidismo

- Estados hipoglicemicos Gastroenterologia

- Hepatopatias agudas e crônicas

- Encefalopatia hepática

- Pancreatite

- Diarréia aguda infecciosa

- Hemorragia digestiva Nefrologia

- Insuficiência renal aguda e crônica

- Glomenlonefrites

Infectologia

- Infecções do trato urinário

- Tétano

- Raiva

- Meningite

- AIDS

- Dengue

- Hanseníase

Toxicologia

- Intoxicações agudas

- Tratamento de suporte e específico

- Acidentes com animais peçonhentos

- Intoxicações alcóolicas

Dermatologia

- colagenoses

- fibromialgia

- anaflaxia

Hematologia

- Leucoses

- Anemias hereditárias

- Hematoterapia

- Transtornos da coagulação

Cirurgia geral

- Politraumatismo torácico e abdominal

- Abdome agudo

- Queimaduras

Neurologia

- Acidente Vascular Cerebral

- Traumatismo craniano e raqui-medular

- Encefalopatias

- Convulsões e estado mal epiléptico Eqüilíbrio Ac-basico e hidro-mineral

- Acidose metabólica e respiratória

- Alcalose metabólica e respiratória

- Desidratação - tratamento

- Hipopotasemia e hiperpotasemia

- Hiponatremia e hipernatremia

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRISON - Medicina Interna

CECIL - Medicina Interna

E. Knobel - Conduta no paciente grave Manual do ATLS

Manual do ACLS

NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Energia: necessidades diárias em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante), fatores que modificam o gasto energético

- Nutrientes: Funções, classificações, metabolismo, biodisponibilidade e fontes alimentares

- Guias alimentares brasileiros

- Avaliação Nutricional de indivíduos e grupos (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante): indicadores antropométricos, clínicos e laboratoriais, e de consumo alimentar, métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados

- Alimentação e nutrição (recomendações e necessidades diárias) em diferentes grupos etários (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, idoso, gestante e lactante)

- Aleitamento materno e complementar

- Programa de Alimentação Escolar e Política Nacional de Alimentação Escolar

- Técnica dietética (transformações físico-químicas nas diferentes etapas: armazenamento, pré-preparo, cocção, resfriamento, transporte; fatores de correção e cocção): pães e cereais, açúcares, leguminosas, frutas e hortaliças, carnes, ovos, leite e derivados, óleos e gorduras.

- Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN): Conceitos básicos da administração geral e sua aplicação em UANs; Planejamento de cardápios; Tipos de serviços; Planejamento físico- funcional; Gestão de suprimentos, recursos humanos e custos; Segurança e ergonomia no trabalho (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho); Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

- Legislação sanitária de alimentos, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados - Doenças veiculadas por alimentos: agente etiológico, sintomas e medidas preventivas.

- Nutrição clínica: Fisiopatologia e dietoterapia na obesidade, diabetes mellitus, hipertensão, doenças renais, distúrbios do trato digestório, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e doença de Alzheimer.

- Regulamentação das atividades do profissional nutricionista

- Ética profissional

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

MONTEIRO JP, Camelo Junior JS. Caminhos da Nutrição e Terapia Nutricional: da concepção à adolescência. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2007. MOREIRA EAM, CHIARELLO PG. Atenção Nutricional: abordagem dietoterápica em adultos. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 2008. COZZOLINO SMF. Biodisponibilidade de nutrientes. 2 ed.Barueri, SP: Manole, 2007. BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php. BRASIL. Ministério da Saúde / Organização Pan-Americana de Saúde. Guia alimentar para crianças menores de 2 anos. 1 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php CUPPARI L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no adulto. 2° ed. Barueri, SP: Manole, 2005. VASCONCELOS FAG. Avaliação Nutricional de Coletividades. 4 ed. Florianópolis: Editora da UFSC, 2007. FISBERG RM, Slater B, Marchioni DML, Martini LA. Inquéritos Alimentares: Métodos e Bases Científicos. Barueri, SP: Manole, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Obesidade (Cadernos de Atenção Básica n.12). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php. BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Guia prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://nutricao.saude.gov.br/publicacoes.php. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 358/2005. Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res358.pdf. BRASIL. Ministério da Educação. Resolução/FNDE/CD/n°38 de 23 de agosto de 2004. Estabelecer critérios para execução do PNAE. Disponível em: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/resolucoes_2004/res038_23082004.pdf. Portaria Interministerial nº 1.010 de 8 de maio de 2006. Institui as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. http://dtr2004.saude.gov.br/sas/legislacao/portaria1010_08_05_06.pdf. ORNELLAS, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007. TUCUNDUVA, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003. TEIXEIRA S, Milet Z, Carvalho J, Biscontini TM. Administração aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. São Paulo: Editora Atheneu, 2003. ABREU ES, Spinelli MGN, Zanardi AMP. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: um modo de fazer. São Paulo: Editora Metha, 2003. SILVA Jr EA. Manual de Controle Higiêncio Sanitário em Serviços de Alimentação. 6°ed. São Paulo: Livraria Varela, 2005. CANDIDO, C.C. et al. Nutrição: Guia Prático. 1 ed. Editora Iátria, São Paulo, 2006. BRASIL. Portaria CVS nº 6, de 10/03/99. Regulamento técnico sobre parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos. Disponível em: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e depois em alimentos). BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos e a lista de verificação das boas práticas de fabricação em estabelecimentos. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n° 380/2005. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/res/2005/res380.pdf. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN n°334/2004. Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências. Disponível em: www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo_de_etica_nova_redacao.pdf.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Terapia Ocupacional

WILLARD, Heeln e SPACKMAN Clare S. Terapia Ocupacional. Guanabara, 2002. FRANCISCO, Berenice Rosa. Terapia Ocupacional. Papirus: Campinas, 2001. MAGALHAES, Lilian Vieira. Terapia ocupacional teoria e prática. Papirus, 2003

Terapia Ocupacional: Saúde Mental

Psiquiatria Clínica - Lawrence C. Kolb, M.D. - Ed. Interamericana Cap. 4, 22, e 30. Terapia Ocupacional: Um Processo de Comunicação em Psiquiatria - S. Fidler e J. W. Fidler. O dilema do uso de atividades terapêuticas nos Hospitais Psiquiátricos Brasileiros - Selma Lancman (mimeo). Saúde Mental e a Terapia Ocupacional: contexto atual - Maria Heloísa da Rocha Medeiros Cadernos de Terapia Ocupacional - UFSCar, Ano 5, vol. 5, n.1.

Terapia Ocupacional: Deficiência Mental

O indivíduo excepcional - Charles Telford e James W. Sanrey - Cap. 1 (parte 4 e 5), Cap.2 ( parte 7) e Cap. 5 O deficiente mental, esse ser desejante - Reinaldo J. G. da Silva - Revista de TO-USP, vol.1, n.1, agosto/90. Uma análise da nova definição e classificação do retardo mental - Maria Amélia Almeida (mimeo).

Terapia Ocupacional: Saúde

LANCMAN, Selma. Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional. Roca, 2004. Promoção da saúde e Terapia Ocupacional - Michelle S. Hahn- Revista do Centro de Estudos de Terapia Ocupacional (CETO). Vol.1, n.1, 1995, p.10-13. Saúde: um campo transdisciplinar? - Mary Jane P. Spink - Revista de TO-USP, vol.3, n. 1/2, Jan-Dez/1992. Terapia Ocupacional: lógica do capital ou do trabalho? - Léa Beatriz Teixeira Soares - Hucitec, São Paulo, 1992.

Terapia Ocupacional: Área Física

Terapia Ocupacional para disfunção física - Catherine A. Trombly - Livraria Ed. Santos - Cap. 1 e 9. Lesão por esforços repetitivos e formas de atuação da Terapia Ocupacional - Márcia Alves de Siqueira - Cadernos de TO - UFSCar. Vol.5, n. 2. PEDRETTI, Lorraine Williams e Mary Beth Early.Terapia Ocupacional - Capacidades Práticas para as Disfunções Físicas, 5ª edição. Corpo deficiente: um desvio da norma? - Eucenir F. Rocha - Revista de TO-USP, vol. 2, n.4, dez/1991.

Terapia Ocupacional: Área Social

Ser velho no Brasil hoje e a resposta da Terapia Ocupacional - Jussara M. Pinto. Cadernos de TO-UFSCar. Ano 1, vol.1, n.1, 1990. Atividades em grupo: uma alternativa para inclusão social na terceira idade - Leonardo José C. de Lima e Nilza Pasetchny - Revista TO-USP, vol. 9/1, 1998. Intervenção da Terapia Ocupacional Psicossocial com pacientes com AIDS - Victória J. Schindler - (mimeo).

ANEXO II

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA PREVISTAATIVIDADE
23 de junho de 2010Início das Inscrições
07 de julho de 2010Término das Inscrições
08 de julho de 2010Ultimo dia para pagamento dos boletos bancários emitidos
13 de julho de 2010Divulgação de relação de candidatos inscritos e divulgação dos locais de realização de provas (*)
25 de julho de 2010Aplicação das provas objetivas, dissertativas e entrega dos Títulos (apenas para empregos do Nível Superior)
27 de julho de 2010Divulgação dos gabaritos das provas objetivas (*)
28, 29 e 30 de julho de 2010Prazo para interposição de recursos contra os gabaritos das provas objetivas
07 de agosto de 2010Convocação para a realização das provas práticas
9, 10 e 11 de agosto de 2010Prazo para interposição de recursos para participação das provas práticas
14 de agosto de 2010Divulgação dos resultados dos recursos para participação das provas práticas
22 de agosto de 2010Aplicação das provas práticas
5 de setembro de 2010Divulgação dos resultados finais
8, 9 e 10 de setembro de 2010Prazo para interposição de recursos contra os resultados das provas práticas
18 de setembro 2010Divulgação das retificações de resultados finais (se houver) e homologação*

*Através do site: www.aptarp.com.br após às 18:00 horas.

Anexo IV

Relação de documentos entregues para prova Títulos

Instruções de preechimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego: _______________________________________________________________

Candidato: _____________________________________________________________________________

Certificado e/ou DiplomaQuantidade
Doutorado 
Mestrado 
Especialização ou Pós Graduação "Latu Sensu" 
Especialização/Aperfeiçoamento 
Atividades ProfissionaisNúmeros de Anos
Atividades profissionais comprovadas 
Cargos de Direção/Chefia 

_____________________________________________________
Assinatura do Candidato