Prefeitura de Rio Branco - AC

Notícia:   61 vagas para Agentes Sociais são oferecidas pela Prefeitura de Rio Branco - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

ESTADO DO ACRE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMCAS

Objeto: Seleção e Contratação Temporária de Profissionais de Nível Médio

A Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar "Agentes Sociais", de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 002/2012, será regido por este Edital na forma das normas ínsitas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº. 1.663/2007 e alterações posteriores, e demais normas que regem a matéria, e será executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS da Prefeitura do Município de Rio Branco.

1.2. As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado serão feitas com base na Lei Municipal nº. 1.663 de 19 de dezembro de 2007.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar 61 (sessenta e um) candidatos, com formação em Nível Médio para atuarem em diversos Programas e Projetos da Política de Assistência Social, conforme preceitua o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

ORD

ÁREAS

FUNÇÕES/ESPECIALIDADES

CÓDIGO

Nº. DE VAGAS

TOTAL GERAL

I - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

01

Equipe de Referência dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)

Agente Social/Turno Fixo

0352

28

28

02

Benefícios Eventuais

Agente Social/Turno Fixo

0414

02

05

Agente Social/Escala de Plantão

0420

03

TOTAL GERAL I (Proteção Social Básica)

33

II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

03

Prestação de Serviço à Comunidade (PSC)

Agente Social/Turno Fixo

0533

02

02

04

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Agente Social/Turno Fixo

0612

02

04

Agente Social/Escala de Plantão

0677

02

05

Abrigo Masculino Casa do Sol Nascente

Agente Social/Turno Fixo

0725

02

08

Agente Social/Escala de Plantão (sexo masculino)

0744

03

Agente Social/Escala de Plantão (sexo feminino)

0791

03

06

Abrigo Feminino Drª Maria Tapajós

Agente Social/Turno Fixo

0811

02

08

Agente Social/ Escala de Plantão

0853

06

07

Conselhos Tutelares

Agente Social/Escala de Plantão

0943

06

06

TOTAL GERAL II (Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade)

28

TOTAL GERAL (I + II)

61

1.4. Os requisitos específicos das áreas e a descrição das atividades estão relacionados em campo próprio neste Edital.

1.5. Os candidatos selecionados em suas especialidades serão lotados na cidade de Rio Branco - Acre, com base na ordem decrescente de classificação do candidato.

1.6. A jornada de trabalho para todas as áreas é de 40 (quarenta) horas semanais.

1.7. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da SEMCAS, poderá haver remoção de profissionais de local/horário de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços, bem como cancelamento de contratos, caso o(s) contratado(s) não atendam às funções para as quais foram selecionados.

1.8. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº. 002/2012 será composta por 8 (oito) membros da SEMCAS a serem designados pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social.

1.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 12 (doze) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 002/2012 compreende 02 (duas) etapas:

a) prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;

b) programa de formação inicial não classificatório, prevalecendo a classificação que foi divulgada correspondente a Nota Final dos candidatos que participaram do Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS VAGAS, FUNÇÃO, REQUISITOS, CARGA-HORÁRIA

3.1. A lotação, o número de vagas, a função/especialidade, os requisitos, a descrição sumária das atividades e a jornada de trabalho estão descritas nos quadros específicos abaixo.

3.2. A carga horária deverá ser cumprida nos períodos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a função/especialidade, distribuição das atividades, a demanda, a clientela, a estrutura do núcleo/setor e as necessidades dos Programas/Projetos específicos.

3.3. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DE REFERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

3.3.1. Profissionais de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0352/TURNO FIXO

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco/Zona Urbana e Rural/ CRAS

28

Agente Social

- REQUISITOS:

a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Disponibilidade para desenvolver trabalhos junto às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza que moram em áreas isoladas e de difícil acesso: comunidades rurais, extrativistas, indígenas e ribeirinhas;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas;

- Aplicação e Atualização de Cadastro Único dos Programas Sociais;

- Visitas às famílias em vulnerabilidade social, conforme orientação da equipe técnica de nível superior;

- Apoio na realização dos grupos de convivência e socioeducativos.

40 (quarenta) horas semanais

3.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.4.1. Profissionais de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0414/TURNO FIXO

LOCALIDADE/ LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

02

Agente Social

- REQUISITOS:

a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Atender as famílias que solicitam a concessão de benefícios eventuais, procedendo à avaliação e emitindo parecer técnico sobre o atendimento dos critérios definidores de cada benefício;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos, considerando as especificidades dos benefícios eventuais como: auxílio funeral e desastres naturais;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

3.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.4.1. Profissionais de Nível Médio

b) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0420/ESCALA DE PLANTÃO

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

03

Agente Social

- REQUISITOS:

a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Atender as famílias que solicitam a concessão de benefícios eventuais, procedendo à avaliação e emitindo parecer técnico sobre o atendimento dos critérios definidores de cada benefício;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos, considerando as especificidades dos benefícios eventuais como: auxílio funeral e desastres naturais;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

Escala de Plantão (12X36)

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL/PSC - CÓDIGO 0533/TURNO FIXO

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

02

Agente Social

- REQUISITOS:

a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

b) AGENTE SOCIAL/CREAS - CÓDIGO 0612/TURNO FIXO

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

02

Agente Social

- REQUISITOS:

a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

c) AGENTE SOCIAL/CREAS - CÓDIGO 0677/ESCALA DE PLANTÃO

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

02

Agente Social

- REQUISITOS:

a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

Escala de Plantão (12X36)

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

d) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0725/TURNO FIXO

(SEXO MASCULINO)

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

02

Agente Social

- REQUISITOS:

a) ser do sexo masculino;

b) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

e) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0744/ESCALA DE PLANTÃO

(SEXO MASCULINO)

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

03

Agente Social

- REQUISITOS:

a) ser do sexo masculino;

b) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

Escala de Plantão (12X36)

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

f) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0791/ESCALA DE PLANTÃO

(SEXO FEMININO)

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

03

Agente Social

- REQUISITOS:

a) ser do sexo feminino (obs: para compor "dupla mista" em jornada de trabalho, em escala de plantão);

b) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

c) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

Escala de Plantão (12X36)

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

g) AGENTE SOCIAL/ABRIGO FEMININO - CÓDIGO 0811/TURNO FIXO

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

02

Agente Social

- REQUISITOS:

a) ser do sexo feminino;

b) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

h) AGENTE SOCIAL/ABRIGO FEMININO - CÓDIGO 0853/ESCALA DE PLANTÃO

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

06

Agente Social

- REQUISITOS:

a) ser do sexo feminino;

b) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

Escala de Plantão (12X36)

3.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

3.5.1. Profissional de Nível Médio

i) AGENTE SOCIAL/CONSELHOS TUTELARES - CÓDIGO 0943/ESCALA DE PLANTÃO

LOCALIDADE/LOTAÇÃO/Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS/ATIVIDADES

JORNADA DE TRABALHO

Rio Branco

06

Agente Social

- REQUISITOS:

a) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

b) Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

- Garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de risco pessoal e social;

- Assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizando-as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades;

- Ter disponibilidade de trabalhar em plantão social com horários diurnos e noturnos;

- Apoio a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas.

40 (quarenta) horas semanais

Escala de Plantão (12X36)

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que as atribuições das funções a serem contratadas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.794, de 30 de dezembro de 2009.

4.2.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.2.1.1. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.2.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição:

a) declarar-se portador de deficiência e capaz de exercer a função a qual concorre;

b) apresentar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;

c) o candidato com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada será oferecida prova nesse sistema, desde que, além da apresentação, no ato da sua inscrição, da documentação indicada na letra "b" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término do prazo das inscrições, especificando o tipo de deficiência;

c.1) o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

d) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além da apresentação da documentação indicada na letra "b" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término do prazo das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.2.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma prevista neste Edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no § 1º do artigo 21 da Lei Municipal nº. 1.812/2010 e no artigo 40, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99, e suas alterações.

4.2.4. A inobservância do disposto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.2.5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções previstas neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.2.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura de Rio Branco, formada por 06 (seis) profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 24, 25 e 26 da Lei Municipal nº. 1.812/2010 e no artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações.

4.2.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.2.8. A não-observância do disposto neste Edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.2.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.

4.2.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

4.2.11. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.899/99, suas alterações e a Súmula 377 do STJ, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2.12. As vagas especiais definidas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

4.2.13. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada no Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, junto à divulgação dos locais e horários de realização das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

4.2.14. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

4.2.15. A não observância pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições para os candidatos selecionados em suas especialidades são estabelecidos no quadro a seguir:

5.2. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DE REFERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

5.2.1. Profissional de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0352/TURNO FIXO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

03

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento às famílias;

- Apoiar na atualização e inclusão das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário;

- Participar de reuniões de planejamento, no CRAS, junto com os técnicos de nível superior e coordenador do CRAS;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Manter arquivo físico da documentação do(s) Grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários;

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

- Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações.

5.3. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

5.3.1. Profissional de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0414/TURNO FIXO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

02

Agente Social

- Realizar atendimento às famílias e indivíduos que solicitam os benefícios eventuais, priorizando o atendimento do Benefício de Auxílio Funeral que será realizado em escala de Plantão Social;

- Emitir Parecer Técnico sobre a situação socioeconômica da família para a liberação e concessão dos benefícios eventuais;

- Realizar visitas domiciliares para avaliação socioeconômica;

- Preencher os instrumentais específicos de cada benefício;

- Manter diálogo e organizar fluxos junto as Funerárias Permissionárias, Cemitérios e Hospitais;

- Organizar os arquivos, conforme orientações da coordenação;

- Apoiar a equipe nas funções administrativas, inclusive no registro das informações;

- Participar nas reuniões de planejamento;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão;

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

- Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações.

5.3. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

5.3.1. Profissional de Nível Médio

b) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0420/ESCALA DE PLANTÃO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

02

Agente Social

- Realizar atendimento às famílias e indivíduos que solicitam os benefícios eventuais, priorizando o atendimento do Benefício de Auxílio Funeral que será realizado em escala de Plantão Social;

- Emitir Parecer Técnico sobre a situação socioeconômica da família para a liberação e concessão dos benefícios eventuais;

- Realizar visitas domiciliares para avaliação socioeconômica;

- Preencher os instrumentais específicos de cada benefício;

- Manter diálogo e organizar fluxos junto as Funerárias Permissionárias, Cemitérios e Hospitais;

- Organizar os arquivos, conforme orientações da coordenação;

- Apoiar a equipe nas funções administrativas, inclusive no registro das informações;

- Participar nas reuniões de planejamento;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão;

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

- Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL/PSC - CÓDIGO 0533/TURNO FIXO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

b) AGENTE SOCIAL/CREAS - CÓDIGO 0612/TURNO FIXO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

c) AGENTE SOCIAL/CREAS - CÓDIGO 0677/ESCALA DE PLANTÃO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

d) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0725/TURNO FIXO

(SEXO MASCULINO)

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

e) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0744/ESCALA DE PLANTÃO

(SEXO MASCULINO)

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

f) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0791/ESCALA DE PLANTÃO

(SEXO FEMININO)

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

g) AGENTE SOCIAL/ABRIGO FEMININO - CÓDIGO 0811/TURNO FIXO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

h) AGENTE SOCIAL/ABRIGO FEMININO - CÓDIGO 0853/ESCALA DE PLANTÃO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

5.4. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: PSC, CREAS, ABRIGOS E CONSELHOS TUTELARES

5.4.1. Profissional de Nível Médio

i) AGENTE SOCIAL/CONSELHOS TUTELARES - CÓDIGO 0943/ESCALA DE PLANTÃO

ORD.

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

01

Agente Social

- Apoiar a equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro das informações consolidadas sobre atendimento e, ou acompanhamento;

- Participar de reuniões de planejamento, junto com os técnicos de nível superior e coordenador;

- Participar de atividades de capacitação;

- Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

- Mediar os processos grupais do Serviço, sob orientação do técnico de nível superior;

- Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas;

- Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto ao desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.);

- Realizar atividades extras de acordo com determinação do gestor local em caso de situação de emergência ou calamidade pública;

- Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados;

- Repor as atividades que não foram realizadas por ocasião de sua ausência;

- Fazer o controle dos materiais utilizados para o bom uso dos recursos;

Atender as determinações da coordenação do programa, quanto à observância de horário e convocações;

- Participar de capacitações e formações continuadas a serem disponibilizadas pela Gestão.

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. O valor do vencimento básico será o constante do quadro abaixo:

ORD.

FUNÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO R$

01

Agente Social

1.100,00

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.2. As inscrições estarão abertas a partir das 14:00 h do dia 02/05/2012, até às 17:30 h do dia 07/05/2012, e poderão ser realizadas ao longo desse período - somente nos dias úteis - no horário compreendido entre às 14:00 h e 17:30 h; no Centro de Atendimento de Programas Sociais (CAPS) da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (SEMCAS)/Prefeitura de Rio Branco, sito à Rua Quintino Bocaiúva nº. 396, Centro (próximo à entrada da Capoeira), em Rio Branco - Acre.

7.3. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.3.1. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e número do requerimento. Consequentemente, as demais inscrições (se houver) do candidato nessa situação será(ão) automaticamente cancelada(s), não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

7.4. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) para efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar:

- Documento original de Identificação com foto;

- Documento original de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) preencher o formulário disponível no local da inscrição;

c) entregar cópia dos seguintes documentos pessoais:

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Endereço (conta de água, luz ou telefone, contrato de locação do imóvel e/ou declaração do proprietário atestando que o candidato reside no imóvel);

- Documentos de escolaridade e formação exigidos neste Edital.

d) declarar no formulário da inscrição, em campo próprio, que tem disponibilidade para ingresso no Programa/Projeto correspondente, bem como participar do Programa de Formação Inicial, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação responsável, inclusive aos sábados.

d.1) essa fase do processo seletivo não será classificatória, prevalecendo a classificação que foi divulgada correspondente a Nota Final dos candidatos que participaram do Processo Seletivo Simplificado;

d.2) serão exigidas desses candidatos as seguintes condições mínimas:

- freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas;

- desempenho de 75% (setenta e cinco por cento) na avaliação no Programa de Formação Inicial.

7.5. No ato da inscrição será entregue ao candidato o Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

7.6. A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

7.7. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda o estabelecido neste Edital.

7.8. A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

7.9. O candidato, ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, dispondo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

7.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

7.11. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

7.12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

7.13. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.

7.14. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida por meio de procuração ou qualquer outro instrumento jurídico.

7.15. O candidato não deficiente que necessitar de atendimento/condição especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

7.15.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este concurso e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

7.15.2. A concessão de tempo adicional aos candidatos com deficiência, para a realização das provas, somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico apresentado pelo candidato no ato da sua inscrição. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação.

7.16. A lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá no ato da sua inscrição, fazer a entrega à SEMCAS, de cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento original, ou cópia autenticada em cartório, no dia da prova juntamente com o alimentando, além de um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

7.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.16.2. Na sala reservada para amamentação ficarão a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.16.3. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. A candidata que não apresentar na hipótese de nascimento ocorrido em data posterior à data da sua inscrição, ou não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.16.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.16.5. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

7.17. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência de que, caso seja classificado, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função/área/especialidade, por ocasião da sua contratação.

8. DAS PROVAS

8.1. As Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas simultaneamente somente na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, e serão aplicadas no dia 27 de maio 2012, no horário das 9 h às 12 h, perfazendo o tempo de 03 (três) horas, em data e locais a serem previamente publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br.

8.2. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização das provas.

8.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição.

8.4. A avaliação dos candidatos será feita através de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, de análise dos títulos, de caráter classificatório, entrevista de caráter classificatório, conforme descrito nos itens12 e 13 deste Edital.

8.5. Não haverá aplicação da prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

8.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original, conforme descritos neste Edital.

8.8. Distribuído os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese, serem verificadas falhas de impressão, o Fiscal de Sala, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo; e

c) estabelecer, após consultar a Coordenação da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. Parte Objetiva da Prova:

9.1.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

9.1.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta, apondo, ainda, sua assinatura no cartão-resposta.

9.1.3. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

9.1.4. Haverá, no cartão-resposta, para cada questão, 04 (quatro) campos de marcação: 01 (um) campo para cada 01 (uma) das 04 (quatro) opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

9.1.5. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, 01 (um), e somente 01 (um), dos 04 (quatro) campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão.

9.1.6. Será, também, anulada a questão cuja marcação da resposta estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível.

9.1.7. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.1.8. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta.

9.1.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1. As provas serão aplicadas na Cidade de Rio Branco nos locais a serem indicados para realização destas. Os locais, a data e o horário de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br.

10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no Processo Seletivo juntamente com o comprovante de inscrição.

10.3. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, com o preenchimento de formulário específico.

10.4. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, e será analisada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.5. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item anterior, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.6. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do processo, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização prévia. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma;

c) o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início das provas.

10.7. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

10.8. A inviolabilidade da prova será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

10.9. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.

10.10. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

10.11. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas.

10.12. Somente depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo, poderá entregar o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado, e retirar-se do recinto.

10.12.1. A inobservância das regras deste Edital acarretará a não correção da prova e consequentemente a eliminação do candidato.

10.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto neste Edital, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Fiscal do recinto e/ou membro da Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

10.12.3. Ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões após 1(uma) hora e 30(trinta) minutos do início da mesma.

10.13. Os cadernos de questões retidos serão eliminados posteriormente.

10.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

10.15. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

10.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

10.16.1. Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido - mediante autorização prévia da Comissão Examinadora do Processo Seletivo - aos candidatos do local afetado, prazo adicional de modo que tenham o tempo previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certamente.

10.16.2. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso, não contado o tempo de interrupção, para fins de interpretação das regras deste Edital.

10.17. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e aos critérios de avaliação e de classificação.

10.18. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário predeterminados em Edital ou em comunicação oficial. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

10.19. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

10.19.1. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteira funcionais sem valor de identidade, nem documentos legíveis não identificáveis e/ou danificados.

10.19.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.19.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.20. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.21.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.22. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a cartão-resposta e o caderno de questões.

10.23. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Comissão Examinadora do Processo Seletivo poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

10.24. Ao término das provas o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

10.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

10.26. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.27. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

11. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma ao fiscal/Coordenação;

b) não comparecer ao local de realização da prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

f) dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

h) utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

i) for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor, controle de alarme de carro, etc; bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto nesta alínea deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, e sua guarda:

i.1) a Comissão Examinadora do Processo Seletivo recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados acima no dia de realização das provas;

i.2) a Comissão Examinadora do Processo Seletivo não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados;

i.3) a Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou qualquer outra autoridade não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados;

i.4) quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas;

i.5) a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer parelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

k) recusar-se a entregar o cartão-resposta e/ou o caderno da prova discursiva ao término do tempo destinado para a sua realização;

l) deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

m) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas ou na folha de texto definitiva;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa de concurso público;

p) não permitir a coleta de sua assinatura;

q) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

r) deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários;

s) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

t) não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

u) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

12. DA PONTUAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

12.1. A avaliação dos candidatos feita através da prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

12.2. Cada questão de Português e Conhecimentos Gerais terão o valor equivalente a 1,0 (um) ponto; já as questões de Conhecimentos Específicos valerão cada uma o equivalente a 2,0 (dois) pontos, perfazendo o total de 60 (sessenta) pontos no máximo.

12.3. Será eliminado do concurso o candidato que, no somatório geral da Prova Objetiva (Português + Conhecimentos Gerais + Conhecimentos Específicos), obtiver menos de 40% (quarenta por cento) dos acertos das questões.

12.4. As provas objetivas serão compostas de 40 (quarenta) questões totalizando 60 (sessenta) pontos e terão os seguintes conteúdos:

12.5. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DE REFERÊNCIA DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

12.5.1. Profissional de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0352/TURNO FIXO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.6. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

12.6.1. Profissional de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0414/TURNO FIXO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.6. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

12.6.1. Profissional de Nível Médio

b) AGENTE SOCIAL - CÓDIGO 0420/ESCALA DE PLANTÃO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

a) AGENTE SOCIAL/PSC - CÓDIGO 0533/TURNO FIXO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

b) AGENTE SOCIAL/CREAS - CÓDIGO 0612/TURNO FIXO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

c) AGENTE SOCIAL/CREAS - CÓDIGO 0677/ESCALA DE PLANTÃO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

d) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0725/TURNO FIXO

(SEXO MASCULINO)

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

e) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0744/ESCALA DE PLANTÃO

(SEXO MASCULINO)

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

f) AGENTE SOCIAL/ABRIGO MASCULINO - CÓDIGO 0791/ESCALA DE PLANTÃO

(SEXO FEMININO)

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

g) AGENTE SOCIAL/ABRIGO FEMININO - CÓDIGO 0811/TURNO FIXO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

h) AGENTE SOCIAL/ABRIGO FEMININO - CÓDIGO 0853/ESCALA DE PLANTÃO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

12.7. PROFISSIONAIS PARA COMPOR EQUIPE DAS UNIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: CREAS, ABRIGOS, PSC E CONSELHOS TUTELARES

12.7.1. Profissional de Nível Médio

i) AGENTE SOCIAL/CONSELHOS TUTELARES - CÓDIGO 0943/ESC. DE PLANTÃO

ORD

PROVA

QUANT. QUESTÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01

Português

10 (dez)

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimos e parônimos. Emprego do hífen. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Advérbios. Conjunções coordenativas e subordinativas. Emprego de termos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Intelecção de texto.

02

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História, Geografia, Política, Cultura, Economia, Esporte e Educação do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Rio Branco. Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais. Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

03

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

Administração Pública: Disposições Gerais. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. O Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS. Questão social e políticas públicas. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1. A nota final dos candidatos, para as Categorias Funcionais, será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

13.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação por Categoria Funcional.

13.3. O Programa de Formação Inicial é obrigatório para todos os candidatos aprovados na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado.

13.3.1. Os candidatos convocados deverão participar do Programa de Formação Inicial, nos dias e horários estabelecidos pela Coordenação responsável, inclusive aos sábados.

13.3.2. Essa fase do processo seletivo não será classificatória, prevalecendo a classificação que foi divulgada correspondente a Nota Final dos candidatos (primeira etapa) que participaram do Processo Seletivo Simplificado.

13.3.3. Serão exigidas dos candidatos as seguintes condições mínimas:

a) freqüência de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades programadas;

b) desempenho de 75% (setenta e cinco por cento) na avaliação no Programa de Formação Inicial; e

c) demais condições de aprovação no referido programa.

13.4. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos serão publicados no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br no mural da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS e no Diário Oficial do Estado.

14. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

14.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na nota da Prova de Português;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e

e) sorteio público.

15. DOS RECURSOS

15.1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso administrativo, quando entender que houver erro na formulação das questões, na correção e no critério de julgamento no prazo de até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado da prova objetiva, quanto as demais fases não caberá recurso.

15.2. O (s) recurso (s) deverão ser digitados ou preenchidos com letra de forma e assinado (s) pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes.

15.3. O (s) recurso (s) deverá (ao) ser entregues na SEMCAS, através de petição dirigida à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, sito na Rua do Aviário, nº. 972, Bairro Aviário, em Rio Branco - Acre, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na SEMCAS, não sendo considerados recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

15.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 18 (dezoito) horas.

15.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

15.5.1. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e/ou qualquer um dos seus membros.

15.6. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

15.7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

15.8. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

15.9. A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado publicará no site da Prefeitura de Rio Branco e no mural da SEMCAS, o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

16. DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

16.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br.

16.2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados na Prova Objetiva, análise de currículo e entrevista, mediante o somatório da nota obtida na Prova Objetiva, dos pontos alcançados na análise de currículo e entrevista.

17. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

17.1. Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- aprovação no processo seletivo e possuir na data da contratação os requisitos exigidos para o exercício da função na especialidade em que concorreu;

- ter obtido aprovação no curso de formação inicial;

- ter nacionalidade brasileira;

- situação de regularidade com as obrigações eleitorais;

- situação de regularidade com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

- idade mínima de 18 anos, comprovados até a data da inscrição;

- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

- participação no Curso de Formação Inicial;

- apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;

- não estar impossibilitado para contratação, em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo, transitados em julgado, na forma da lei;

- cumprir as determinações deste Edital.

17.2. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS.

17.3. Por ocasião da contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

- comprovante da qualificação exigida;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira de Identidade (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Título de Eleitor;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- PIS ou PASEP;

- comprovante de conta bancária;

- declaração de não exercer cargo/emprego em carga horária concomitante com a que deverá dedicar à atuação no Programa e/ou Projeto da Política de Assistência Social de que participou no Processo Seletivo Simplificado;

- comprovante de residência;

- certidões negativas do cartório distribuidor de seu domicílio e das polícias estadual e federal.

17.4 Os candidatos serão contratados de acordo com a necessidade da execução dos Programas/Projetos da Política de Assistência Social.

17.5 As contratações de que tratam este Edital terão a vigência de 12 (doze) meses, renováveis uma única vez por igual período, e podendo ser rescindidas de pleno direito pela SEMCAS, antes desse prazo.

18. DA CLASSIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

18.1. Os candidatos classificados serão relacionados por ordem decrescente de classificação.

18.2. O resultado final da seleção será publicado no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br, no mural da SEMCAS e no Diário Oficial do Estado do Acre, na data provável de 05 de junho de 2012.

19. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

19.1. O resultado final será homologado pela Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social - SEMCAS, e publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, no mural da SEMCAS e no site da Prefeitura de Rio Branco: www.riobranco.ac.gov.br.

20. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

20.1. A contratação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á após a homologação do certame, obedecida a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do referido processo editalício.

20.2. Os aprovados serão contratados mediante observância das disposições legais pertinentes, ainda que supervenientes, do exclusivo interesse da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

21. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

21.1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

21.2. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em Edital de Convocação específico oportunamente publicado, munido da documentação constante no item 18 deste Edital.

21.2.1. O candidato que não atender a convocação dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

21.3 Além das vagas previstas neste Edital serão selecionados para cada função/especialidade previstas para cada Unidade/Programa/Serviço, 05 (cinco) vezes a quantidade de candidatos, os quais comporão o banco de reserva, podendo ser contratados de acordo com a necessidade dos Programas do SUAS.

22. DOS CASOS OMISSOS

22.1. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Comissão Examinadora pelo Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Nº. 002/2012.

Rio Branco-Acre, 27 de abril de 2012