Prefeitura de Cianorte - PR

Notícia:   61 vagas para a Prefeitura de Cianorte - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE EMPREGO PÚBLICO Nº 002/2009

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Concurso Público de Emprego Público Edital nº 002/2009 para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIANORTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto Municipal nº 53/93 e suas posteriores alterações, e Leis Municipais nº 2.635/2006, alterada pela Lei Municipal nº. 3.077/2008, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital destinado a abertura de Concurso Público de Emprego Publico de nº 002/2009, para o preenchimento de vagas no quadro de emprego público criados pela Administração Pública com base na Lei Municipal nº 2.592, de 08.11.2005, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constante nas Leis Municipais nº. 2.635/2006, alterada pela Lei nº 3.077/2008, como segue:

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM PROVIDOS

VAGAS EMPREGO PÚBLICO

REQUISITOS MÍNIMOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Núcleo Integrado de Saúde - NIS II

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Unidade Básica de Saúde de São Lourenço

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Unidade Básica de Saúde de Vidigal

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

07

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Unidade de Saúde do Setor III

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Unidade Básica de Saúde do Setor IV

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Unidade Básica de Saúde dos Seis Conjuntos

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Unidade Básica de Saúde da Vila Sete

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Unidade Básica de Saúde do Cianortinho

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* - Unidade Básica de Saúde do Pedro Moreira

Ensino Fundamental Completo, quando da admissão

40

465,00

20,00

06

MÉDICO - PSF

Curso Superior Completo em Medicina e Registro no CRM, quando da admissão

40

6.621,46

80,00

02

MÉDICO PEDIATRA

Curso Superior Completo em Medicina, especialização em Pediatria e Registro no CRM, quando da admissão

40

6.621,46

80,00

01

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Curso Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Órgão da Classe, quando da admissão

30

1.284,00

50,00

02

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Ensino Médio Completo, quando da admissão

40

628,59

30,00

* De acordo com a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e deverá realizar, após a contratação, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com aproveitamento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

2.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata de dados, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, cabendo quando for o caso o recurso administrativo para o mesmo.

2.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Edital, Decretos, Portaria e demais documentos relacionados ao Concurso Público e, conseqüente, aceitação.

2.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5 Dos Requisitos

Para candidatar-se aos empregos públicos da Administração Pública Municipal, o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, haverá impedimento da admissão:

2.5.1 Ter nacionalidade brasileira.

2.5.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

2.5.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

2.5.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da admissão.

2.5.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

2.5.6 Para o emprego público de agente comunitário de saúde exige-se que o candidato resida na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público (Lei Federal nº. 11.350/2006).

2.5.7 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com o item 6.2.1 deste Edital, quando da admissão.

2.6 Do Período, Horário e Local das Inscrições

As inscrições serão realizadas no período de 20 de Abril de 2009 a 08 de Maio de 2009, sendo que no dia 08 de Maio de 2009, as inscrições encerrarão às 15 horas, através do site www.exatuspr.com.br.

2.7 Não haverá, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de inscrição. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

2.8 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o emprego público para o qual se inscreveu, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.9 O candidato que não apresentar os dados exigidos no ato da inscrição ou não realizar o pagamento da inscrição até a data prevista no boleto bancário, será considerado inabilitado.

2.10 As inscrições serão realizadas pelo site www.exatuspr.com.br. Qualquer informação sobre a realização das inscrições será na Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura do Município de Cianorte. A Divisão de Recursos Humanos prestará todas as informações necessárias e orientará os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis à inscrição.

2.11 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único emprego público.

2.12 A Comissão Especial do Concurso fará publicar a homologação das inscrições, logo após seu encerramento, ato do qual constará lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas, bem como, os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, canceladas ou que foram inabilitados. A publicação da homologação das inscrições será feita no órgão oficial do Município, Jornal "Tribuna de Cianorte", em Edital afixado nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e através no site www.exatuspr.com.br.

2.13 Não serão aceitos para fins de inscrição no concurso, recibo ou protocolo de solicitação de documento, fornecido por qualquer órgão de qualquer natureza.

2.14 Não serão aceitas, em hipótese alguma e sob nenhum pretexto, inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo de inscrição.

2.15 Do indeferimento do pedido de inscrição, do cancelamento e da inabilitação do candidato caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação que por último se realizar na forma referida no item 2.12.

3. DAS PROVAS

3.1 O presente concurso será realizado em uma única etapa, sendo composto de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2 A prova objetiva consistirá:

3.2.1 Para o emprego público de agente comunitário de saúde de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d), sendo uma correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.2.1.1 A prova versará sobre português e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo cargo, conforme previsto no conteúdo programático (Anexo I do presente edital), distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões - 4,00 (quatro vírgula zero zero) pontos cada questão

Português - 10 (dez) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

3.2.2 Para os empregos públicos de médico, médico pediatra, terapeuta ocupacional e atendente de consultório dentário será de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d), sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas improrrogáveis, incluído o tempo para o preenchimento do cartão resposta.

3.2.2.1 A prova versará sobre português, matemática e conhecimentos específicos inerentes ao respectivo emprego público conforme previsto no conteúdo programático (Anexo I do presente edital), distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos específicos - 26 (vinte e seis) questões - 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

Português - 12 (doze) questões - 2,0 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

Matemática - 12 (doze) questões - 2,0 (dois vírgula zero zero) pontos cada questão

3.3 Serão considerados aprovados no concurso, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada matéria e obtiverem média igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos no conjunto das provas.

3.4 O candidato deverá comparecer uma hora antes do horário previsto para realização da prova objetiva munido de:

3.4.1 Comprovante de inscrição, impresso no site www.exatuspr.com.br.

3.4.2 Cédula de identidade (ou documento oficial de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

3.4.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

3.5 A prova objetiva será realizada no dia 24 de Maio de 2009, às 08hs30min, na UEM - Universidade Estadual de Maringá Campus Regional de Cianorte sito na Rua Dom Pedro II S/N, Lote 598 - Zona 1 - Cianorte - Paraná

Caso necessário, o local, data e horário serão alterados, efetuando-se a publicação oportunamente.

3.6 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.7 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

3.8 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.9 Quando da realização da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.10 Será concedida fiscalização especial aos candidatos portadores de necessidades especiais ou gravidez que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial até o último dia de realização de inscrição do concurso, que estiver impossibilitado, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.11 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, no dia 26 de Maio de 2009, em publicação no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital afixado nas dependências da Prefeitura Municipal e divulgado através do site www.exatuspr.com.br.

3.12 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3.13 O candidato que se recusar a fazer a prova objetiva ou se retirar do recinto durante a sua realização, sem autorização da Banca Examinadora, ficará automaticamente eliminado do concurso.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente das médias obtidas no conjunto, da seguinte forma:

4.1.1 Para todos os empregos públicos elencados neste edital a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

4.2 Em caso de igualdade de notas na classificação, como critério de desempate para todos os empregos públicos previstos neste edital, terá preferência o candidato:

4.2.1 Que obtiver maior nota na prova de conhecimento específico;

4.2.2 Mais idoso.

4.2.3 Nos termos da Lei nº 10.741/2003, o Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos e entre estes e os demais candidatos será idade.

4.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e divulgados no site www.exatuspr.com.br.

4.3.1 Ao candidato aprovado, se necessário, será fornecido um certificado de aprovação pela Banca Examinadora do Concurso Público.

4.4 A admissão respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

4.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 4.3 deste Edital. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas ofertadas no processo de seleção, até 10% (dez por cento).

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

5.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

5.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

5.5 Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração, junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

5.5.1 Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las por escrito até o último dia de inscrição, protocolando requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte.

5.6 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha assinalado tal opção.

5.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declarar portador de deficiência, se classificados nas provas, além de figurar nas listas de classificação geral, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento enviado à Rua Desembargador Munhoz de Melo, 5400 - Sala 02 - Umuarama - Paraná, CEP: 87.501-180, e perante a Divisão de Recursos Humanos do Município de Cianorte, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

6.2 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para admissão, será submetido ao regime celetista.

6.2.1 O candidato aprovado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos para admissão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato de convocação:

I - Cédula de Identidade (RG) e fotocópia autenticada;

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) e fotocópia autenticada;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada, quando couber;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia autenticada;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos e fotocópia autenticada, quando couber;

X - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física, quando solicitado;

XII - Atestado de saúde ocupacional (exame pré-admissional) e exames médicos de hemograma completo, urina I e raio-x do tórax e coluna;

XIII - Certidão negativa do Cartório Distribuidor do Fórum Estadual e certidão negativa do Cartório de Títulos e Protesto de Documentos, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIV - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

XV - Carteira de Trabalho;

XVI - Cópia do PIS/PASEP se já inscrito;

XVII - Certidão de tempo de serviço público anterior;

XVIII - Comprovante de residência;

XIX - Carta de apresentação de uma empresa ou de duas pessoas físicas;

XX - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, com a respectiva carga horária, caso houver. A presente declaração estende-se a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

6.2.2 Para comprovação do item VI será exigido, quando couber, diploma ou certificado de conclusão curso superior devidamente registrado pelo órgão competente, bem como, registro no Conselho competente.

6.3 Somente será nomeado o candidato que for julgado apto, física e mentalmente, por junta médica oficial do Município.

6.4 Para efeitos de admissão do emprego público o candidato deverá atender necessariamente as seguintes condições: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 2 e seus subitens constantes deste Edital; ii) apresentação da documentação exigida para admissão conforme dispõe o subitem 6.2.1 deste Edital; e iii) ter sido julgado apto, física e mentalmente, por junta médica oficial do Município.

6.4.1 Em caso de não atendimento, pelo candidato, do item anterior ocorrerá a perda do direito a admissão ao emprego público, o que ensejará a convocação do candidato seguinte.

6.5 O candidato aprovado, convocado e nomeado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação, no órgão oficial, do ato de provimento, para tomar posse.

6.6 O concurso terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por até igual período.

6.7 A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

6.8 Os pedidos de revisão de provas serão dirigidos a Banca Examinadora, devidamente fundamentos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação do gabarito oficial, cabendo à Comissão Especial decidir sobre eles.

6.9 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal e deverão constar a justificativa do pedido, em que se apresente sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

6.10 Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o concurso será anulado total ou parcialmente por ato do Sr. Prefeito Municipal.

6.11 O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, poderá ser processado criminalmente e impedido, de se inscrever em outros concursos realizados por órgãos públicos municipais.

6.12 Não haverá chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na eliminação do candidato faltoso no concurso.

6.13 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

6.14 Será atribuída nota zero, quando no cartão resposta for assinalada mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada alguma alternativa.

6.15 Não haverá substituição do cartão resposta ou prova em caso de erro ou rasura do candidato.

6.15.1 Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões respostas ou provas dos próprios candidatos.

6.16 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

6.17 Os candidatos não poderão ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

6.18 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. Contudo, o candidato poderá anotar o gabarito junto ao rascunho fornecido pela Banca Examinadora.

6.19 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público, sendo que ficará a disposição dos mesmos uma cópia das provas na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Cianorte.

6.20 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial do Concurso.

6.21 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer as seguintes irregularidades:

I - Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da Banca Examinadora, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

II - Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

III - Não devolver integralmente o material solicitado pela Comissão Especial no dia das provas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário.

6.22 As notas das provas, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

6.23 Serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

6.24 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus), a qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de contrato firmado com o Município de Cianorte.

6.25 A elaboração das provas e a sua fiscalização caberão a Banca Examinadora.

6.26 Os cartões respostas e provas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da AVR Assessoria Técnica Ltda (Exatus).

6.27 Todas as provas objetivas e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Prefeitura do Município de Cianorte, os quais serão mantidos pelo prazo de três meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, portaria da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

6.28 O ocupante de cargo, emprego ou função na Prefeitura Municipal, quando aprovado em concurso, não terá, para fins de admissão, qualquer vantagem sobre os demais aprovados.

6.29 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar o vínculo empregatício anterior.

6.30 Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas previstas, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes do Quadro de Emprego Público assim como as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas.

6.31 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a juízo do Sr. Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

6.32 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e através do site www.exatuspr.com.br.

6.33 Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá publicação no órgão oficial, no prazo legal.

6.34 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal A Tribuna de Cianorte, em Edital nas dependências da Prefeitura do Município de Cianorte e no site www.exatuspr.com.br.

6.35 Os conteúdos programáticos para as provas objetivas são os constantes do Anexo I.

6.36 Durante o prazo improrrogável previsto no edital, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o emprego.

6.37 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Concurso nomeada pela portaria nº 223/2009-SEC/ADM, de 14/04/2009 e pela Comissão Deliberativa nomeada pela portaria nº 224/2009-SEC/ADM, de 14/04/2009, de conformidade com a legislação vigente.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIANORTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2009.

EDNO GUIMARÃES
PREFEITO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGO: MÉDICO

1. Epidemiologia & saúde;

2. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária;

3. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia;

4. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS;

5. Famílias: funcionamento & tratamento;

6. Saúde da Mulher;

7. Epidemiologia e Saúde;

8. Doenças Infecto Contagiosas;

9. Hipertensão Arterial e Diabete;

10. Imunização;

11. Crescimento e Aleitamento da Criança;

12. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança;

13. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

14. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

15. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

16. Erros inatos do metabolismo.

17. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

18. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

EMPREGO: MÉDICO PEDIATRA

1. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais.

2. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses.

3. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento.

4. Erros inatos do metabolismo.

5. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais.

6. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida.

7. Sistema digestivo: dor abdominal; icterícias; doenças infecciosas; doenças parasitárias; síndrome da má absorção.

8. Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos: procedimentos especiais e métodos diagnósticos.

9. Sistema circulatório: doenças em recém-nascidos, na infância e adolescência.

10. Sistema urinário: doenças do aparelho genito-urinário.

11. Sistema nervoso: traumatismo crânio-encefálico; convulsões e coma.

12. Hematologia: anemias e doenças hemorrágicas.

13. Neoplasmas: leucoses; linfomas e tumores sólidos.

14. Distúrbios metabólicos e endócrinos: baixa estatura; genitália ambígua; diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético.

15. Pele e anexos: infecções cutâneas e eczemas.

16. Aleitamento Materno;

17. Semiologia Pediátrica;

18. Doenças em Pediatria-Urgência.

19. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar;

20. Código de Ética Profissional.

EMPREGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

1. Terapia Ocupacional na saúde. 1.1 Características biopsicossociais do período da puberdade. 1.2 Terapia Ocupacional na Saúde Mental. 1.3 A Terapia Ocupacional na Saúde sexual do adolescente. 1.4 Atividades de vida diária, rotinas e regras. 1.5 O ingresso à atividade laboral.

2. Princípios norteadores da atenção integral. 2.1 Direito a saúde integral do adolescente. 2.2 Políticas e programas de saúde do adolescente. 2.3 Epidemiologia da saúde do adolescente.

3. Intervenção terapêutica ocupacional. 3.1 Lesões neurológicas (TCE, TRM. 3.2 Problemas do sistema músculo esquelético ( lordose, cifose e escoliose, distrofia muscular, artrite reumatóide juvenil. 3.3 Disfunções psíquicas (depressões e suicídio) transtornos alimentares, transtornos de ansiedade e abuso de álcool e drogas. 3.4 Problemas sociais (Violência, privação de liberdade e risco social). 3.5 DST/AIDS e Gravidez na adolescência.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Conceito de Agente Comunitário de Saúde;

2. Histórico;

3. Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:

3.1 Quem é o ACS

3.2 O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF

3.3 Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados

3.4 Diagnóstico do Meio Ambiente

3.5 Micro área e Micro área de risco

3.6 Mapeamento

3.7 Funções

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

1. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo;

2. Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário;

3. Isolamento no campo operatório;

4. Manipulação e classificação de materiais odontológicos;

5. Revelação e montagem de radiografias intra-orais;

6. Preparo do paciente para o atendimento;

7. Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória;

8. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais;

9. Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso;

10. Esterilização de Material;

11. Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados.

12. Instrumentação de Materiais.

2 - LÍNGUA PORTUGUESA

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes.

EMPREGOS: MÉDICO, MÉDICO PEDIATRA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

1. Interpretação de Texto;

2. Ortografia;

3. Acentuação Gráfica;

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau;

5. Concordância Nominal e Verbal;

6. Emprego dos Pronomes;

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração;

8. Coordenação e Subordinação;

9. Regência Nominal e Verbal.

3 - MATEMÁTICA

EMPREGOS: MÉDICO, MÉDICO PEDIATRA, TERAPEUTA OCUPACIONAL, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.

1. Sistema de Numeração Decimal;

2. Problemas envolvendo as quatro operações;

3. Números Decimais e fracionários;

4. Noções básicas de geometria;

5. Juros e Porcentagens;

6. Regra de Três;

7. Sistema de Medidas;

8. Razão e Proporção; divisão proporcional;

9. Números inteiros e racionais.

Cianorte, 17 de abril de 2009.

EDNO GUIMARÃES
PREFEITO

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição Analítica:

Participar de atividades de educação permanente e outros eventos quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde ou chefia imediata;

· Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

· Participar do Curso Introdutório de Formação inicial e Continuada, com aproveitamento, conforme fixa a Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006;

· Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

· Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

· Registrar em locais próprios, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

· Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

· Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

· Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

· Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

· Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

· Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

· Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

· Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

· Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

· Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Realizar cadastro das famílias; Realizar visitas domiciliares com acompanhamento, orientação e esclarecimento à população; Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças; Acompanhamento de imunização de rotinas em crianças e gestantes; Preencher relatórios estatísticos para fins de tabulação; Promoção ao aleitamento materno exclusivo; Monitoramento, orientação e encaminhamento das diversas doenças ; Ações educativas em planejamento familiar; Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; Executar outras tarefas correlatas;

CARGO: MÉDICO- PSF

Descrição Analítica:

· Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

· Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

· Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos e tratamento;

· Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

· Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

· Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos profissionais da equipe (ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD);

· Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

· Participar de atividades de educação permanente e outros eventos quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde ou chefia imediata;

· Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

· Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

· Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

· Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

· Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

· Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

· Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

· Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

· Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

· Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

· Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

· Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

· Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

· Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Descrição Analítica:

· Realizar junto com as ESF o planejamento das ações de saúde da criança;

· Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

· Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de agravos severos e/ou persistentes de saúde da criança, além de situações específicas, como a de violência intrafamiliar;

· Discutir com as ESF os casos identificados que necessitem de ampliação da clínica em relação a questões específicas;

· Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas que se traduzam em maior vulnerabilidade;

· Evitar práticas que levem a medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

· Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando desenvolver espaços de vida saudáveis na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, escolas, associações de bairro etc);

· Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde da criança se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

· Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; e

· Realizar visita domiciliar conjunta às equipes Saúde da Família a partir de necessidades identificadas, a exemplo dos casos de pacientes impossibilitados de deambular ou outros que se fizerem necessários.

· Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação;

· Examinar pacientes em observação;

· Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;

· Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;

· Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;

· Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;

· Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência;

· Participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

· Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

· Cumprir e fazer cumprir as normas;

· Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência;

· Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado;

· Manter atualizados os registros das ações de sua competência;

· Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde;

· Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;

· Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição Analítica:

· Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;

· Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;

· Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

· Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;

· Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

· Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

· Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

· Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

· Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

· Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

· Realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;

· Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

· Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo;

· Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;

· Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

· Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;

· Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e

· Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.

· Orientar busca vocacional para desenvolvimento de novos ofícios caso seja necessário;

· Auxiliar nas orientações às equipes de Saúde da Família para identificação, abordagem e referência aos usuários com transtornos mentais, que necessitam de atenção especializada;

· Desenvolver ações integradas para redução de riscos e danos aos grupos de maior vulnerabilidade (usuários de álcool, drogas e tabaco);

· Fomentar a constituição e organizar espaços de reabilitação psicossocial na comunidade de forma intersetorializada (oficinas terapêuticas comunitárias e centros de convivência);

· Estimular a formação de grupos de geração de renda e de trabalho;

· Desenvolver ações de estimulação essenciais em crianças identificadas com problemas neuropsicomotores;

· Implementar ações intersetoriais de atenção integral às crianças com atraso no desenvolvimento, distúrbios psicomotores e dificuldade de aprendizagem;

· Desenvolver atividades laborais com mulheres da comunidade em situação de exclusão social, estimulando aprendizagem de novos ofícios, possibilitando a reinserção econômica e social;

· Realizar atividades terapêuticas integradas e intersetorializadas que promovam a valorização da mulher.

· Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cinético-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, por meio de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e estudadas as alterações psico-físico-terapêuticas ocupacionais;

· Prescrever, baseado no constatado na avaliação cinético-ocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e quantificando-as;

· Plaboração de testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação;

· Adaptação ao uso de órtese e próteses, bem como confecção das mesmas, quando observada a necessidade do cliente, ampliando seu desempenho funcional;

· Reavaliar sistematicamente o cliente para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à evolução da metodologia adotada;

· Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere a programas ligados a doenças crônicas e/ou que, comprovadamente, deixem seqüelas funcionais:

· Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas na área de abrangência da Terapia Ocupacional, promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;

· Dirigir serviços de Terapia Ocupacional em estabelecimentos públicos, autárquicos e mistos;

· Supervisionar alunos em trabalhos teóricos e práticos em Terapia Ocupacional;

· Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos ou mistos no campo da Terapia Ocupacional;

· Dar parecer terapêutico ocupacional nas áreas de sua abrangência;

· Participar de equipe multidisciplinar no processo de recuperação e inserção social do cliente;

· Participar de equipe de diagnósticos, quando na atuação em Saúde Mental;

· Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos, adaptativos e de inserção de portadores de deficiência.

· Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO

Descrição Analítica:

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção a saúde; Proceder a desinfecção e a esterilização de matérias e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar, ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do Gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de Saúde da Família; Manipular Substâncias Restauradoras; Revelar e montar radiografias intra-orais; Confeccionar modelos em gesso; Selecionar moldeiras; Promover isolamento relativo; Orientar o paciente sobre higiene oral; Realizar bochechos com fluoreto em alunos de estabelecimento de ensino; Realizar aplicações de fluoreto; Auxiliar na remoção de indutos e tártaros; Controlar o movimento dos pacientes (marcar consultas, organizar arquivos e fichário específicos), bem como prepara-los para o tratamento odontológico; Fornecer dados para levantamentos estatístico; Executar outras tarefas correlatas

Cianorte, 17 de abril de 2009.

EDNO GUIMARÃES
PREFEITO