Prefeitura de Sagrada Família - RS

Notícia:   61 vagas de vários cargos e níveis abertas na Prefeitura de Sagrada Família - RS

PREFEITURA MUNICIPAL SAGRADA FAMÍLIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO 001/2010

EDITAL Nº 001, 16 DE SETEMBRO DE 2010

ALCIDES DA SILVA, Prefeito Municipal de Sagrada Família torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras (Cadastro de Reserva - CR), com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pelas regras constitucionais, (federal e estadual), Lei Orgânica Municipal e Legislação Municipal aplicável (Leis Municipais: 420/2002; 421/2002; 521/2004; 649/2006; 653/2006; 822/2010; 885/2010; 877/2010 e 886/2010) Regulamento Geral de Concursos, Decreto n.° 066/2006, e pelas demais disposições legais vigentes aplicáveis.

1 - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 27 de Setembro a 13 de Outubro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Homologações das inscrições

Dia 18 de outubro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 19 e 20 de outubro de 2010.

Prefeitura Municipal

Publicação de pareceres de eventuais recursos de inscrições

Dia 22 de outubro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Homologação final das inscrições

Dia 22 de outubro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Realização da Prova Escrita Objetiva

13 de Novembro de 2010.

Escola Estadual de Ensino Médio Olímpio Garibaldi Vilarinho.

Realização de Prova Prática

13 de Novembro de 2010.

Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal

Período para protocolo de recursos quanto aos conteúdos e redação (elaboração) de questões da Prova Objetiva.

Dias 16 e 17 de novembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do gabarito

Dia 22 de novembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dias 23 e 24 de novembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 29 de novembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Identificação das Provas Objetivas

Dia 03 de dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação Resultado Provisório Provas Escritas e Práticas

Dia 05 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório

Dias 06 e 07 de dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação Resultado Provisório Provas Títulos

Dia 15 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório da prova de títulos

Dias 16 e 17 de dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Sorteio Público nos casos aplicáveis

Dia 20 de dezembro de 2010.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do Resultado Final

Dia 23 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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Homologação do resultado final

Dia 28 de dezembro de 2010.

Mural Prefeitura Municipal
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2 - DOS CARGOS OBJETO DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 - Tabela de Cargos:

2.1.1 - O Concurso destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras nos cargos descritos no quadro abaixo:

Cargo

Escolaridade Mínima e Habilitação

Regime Jurídico

Vencimento Básico Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Taxa de Inscrição (R$)

Anexo

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo

Estatutário

892,55

40

01

75,00

I

Assistente Social

Nível Superior, com habilitação legal para o exercício da profissão de assistente social

Estatutário

956,88

20

01

100,00

II

Auxiliar Administrativo

Ensino Fundamental Completo

Estatutário

554,83

40

03

50,00

III

Auxiliar de Ensino

Ensino Médio Completo

Estatutário

554,83

40

03

50,00

IV

Auxiliar de Saúde Bucal

Ensino Médio Completo e Habilitação para o cargo.

Estatutário

743,79

40

01

50,00

V

Agente Monitor do PIM

Nível Superior nas áreas de Educação, Saúde ou Serviço Social

Estatutário

892,55

40

01

75,00

VI

Enfermeiro

Nível superior, com habilitação para exercer a profissão.

Estatutário

1.809,23

40

01

120,00

VII

Fisioterapeuta

Habilitação para o exercício da profissão de Fisioterapeuta

Estatutário

956,88

20

01

100,00

VIII

Médico (* 2)

Habilitação legal para o exercício da profissão de médico, (Registro no CRM).

Estatutário

4.020,50 *

20

01

150,00

IX

Motorista (CNH "Categoria D") (* 1)

4ª Série do Ensino Fundamental

Estatutário

743,79

40

06

75,00

X

Odontólogo

Curso superior com habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo. (Registro no CRO)

Estatutário

1.809,23

20

01

120,00

XI

Oficial Administrativo

Ensino Superior Completo

Estatutário

1.809,23

40

01

120,00

XII

Operador de Máquinas (CNH "Categoria D") (* 1)

4ª Série do Ensino Fundamental

Estatutário

892,55

40

01

75,00

XIII

Operário

Alfabetizado

Estatutário

482,46

40

03

50,00

XIV

Operário Especializado

1ª Série do Ensino Fundamental

Estatutário

743,79

40

06

75,00

XV

Professor de Educação Física

Curso Superior em Educação Física e habilitação para o exercício do Magistério.

Estatutário

554,83

22

01

50,00

XVI

Professor de Séries Iniciais

Ensino Médio na modalidade normal com habilitação para o Magistério e/ou Curso Superior de licenciatura plena ou pedagogia com habilitação nas séries iniciais ou pós-graduação

Estatutário

482,46

22

05

50,00

XVII

Servente

1ª Série do Ensino Fundamental

Estatutário

482,46

40

06

50,00

XVIII

Técnico Agrícola

Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico agrícola

Estatutário

892,55

40

01

75,00

XIX

Técnico em Enfermagem

Ensino médio completo e habilitação legal de Técnico em Enfermagem

Estatutário

892,55

40

03

75,00

XX

Vigilante

1ª Série do Ensino Fundamental

Estatutário

502,56

40

06

50,00

XXI

Notas - (*1) - Habilitação Exigida apenas na Posse.

(*2) - O candidato deverá ter disponibilidade de tempo e condições legais para assumir possível convocação para + 20 horas semanais, totalizando 40 horas para assumir o E.S.F. - condição em que o vencimento será dobrado (Lei 546/2005).

2.2 - Das Vagas:

2.2.1 - O Concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva para os cargos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

2.2.2 - A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de Sagrada Família/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente concurso.

2.3 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

2.3.1 - Resumo das atribuições de cada cargo, bem como os conteúdos programáticos da Prova Objetiva relacionadas a cada cargo, estão definidas nos ANEXOS I a XXI do presente Edital.

3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO - (Exigência apenas para a Posse)

3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público.

3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

3.3 - Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 - Ter no mínimo 18 anos completos.

3.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Cargo, de conformidade com o que é exigido como requisito para o cargo, na data da posse.

3.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 - No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.

3.9 - Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse.

3.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Concurso, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

4.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar junto à Prefeitura Municipal de Sagrada Família/RS, IMPRETERIVELMENTE até a data de 14 de Outubro de 2010, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

4.4.1 - Na falta do atestado médico ou apresentação de atestado que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

4.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte por cargo e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.

4.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo ou emprego público e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

4.8 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes e/ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições poderão realizadas no período de 27 de Setembro a 13 de Outubro de 2010.

5.2 - As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet no site: www.precisaoconcursos.com.br a partir das 10 horas do dia 27 de Setembro de 2010 até as 24 horas do dia 13 de Outubro de 2010.

5.3 - O Município de Sagrada Família não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores e/ou falhas de comunicação, bem como qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.

5.4 - É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do cargo ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.

5.5 - Após a finalização do processo de preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento para pagamento da inscrição, sendo este o comprovante provisório de inscrição.

5.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição impreterivelmente até o final do expediente bancário do dia 14 de Outubro de 2010, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, utilizando o boleto bancário impresso na realização da inscrição via internet. Em nenhuma hipótese será aceito pagamento por meio de agendamento, transferência bancária ou depósito de qualquer espécie.

5.7 - O Município de Sagrada Família não processará qualquer registro de pagamento efetuado após a data de 14 de Outubro de 2010. Os pagamentos de inscrições realizadas após esta data serão desconsiderados e não acatados.

5.8 - As inscrições serão homologadas somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição constante no presente Edital por parte do candidato que preencheu o formulário eletrônico via Internet. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o qual declara sob as penas da lei, o preenchimento dos dados solicitados no preenchimento do formulário eletrônico da inscrição. Exceto os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, não será necessário o envio de nenhum documento para a Prefeitura Municipal de Sagrada Família/RS, em virtude do procedimento de inscrição ser realizado exclusivamente via internet.

5.9 - Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários para serem encaminhados, em capítulo próprio constante no presente Edital.

5.10 - Em qualquer fase do concurso, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

6.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

6.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.3 - Além de outras informações pessoais, como endereço, e-mail, etc... é imprescindível que o candidato possua e informe número de CPF válido e regularizado, ficando vedado a utilização de CPF de terceiros.

6.4 - Depois de encerrado o prazo de inscrições não será aceitos pedidos de alteração de opção de cargo.

6.5 - São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no cargo correspondente.

6.6 - O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

6.7 - Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

6.8 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação municipal que regulamenta o cargo, bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

6.9 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade da realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

6.10 - Não serão aceitas inscrições via postal, fax-símile e correio eletrônico (e-mail).

6.11 - Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente concurso, conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

7.2 - Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

7.3 - Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) nem à devolução da taxa de inscrição.

8. DAS PROVAS

8.1 - Para todos os cargos, o Concurso Público constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos cargos.

8.2 - Serão considerados Aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita.

8.3 - Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário Especializado, o Concurso Público constará também de Prova Prática de Caráter Eliminatório e Classificatório.

8.4 - A Prova Prática, para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário Especializado, deverá ser prestada por todos os candidatos, o qual deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para obter a aprovação na Prova Prática.

8.4.1 - A nota final de cada candidato será determinada pela soma da Prova Escrita, da Prova Prática e/ou Prova de Títulos (nos casos em que se aplica), totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, sendo assim distribuídos:

a) Prova Escrita - peso total de 100 pontos para os candidatos em que não será aplicada Prova Prática e/ou Prova de Títulos.

b) Prova Escrita - peso total de 90 pontos para os candidatos submetidos à Prova de Títulos.

b) Prova Escrita - no máximo 50 pontos para os cargos submetidos à Prova Prática.

c) Prova Prática - no máximo 50 pontos, para os cargos de: Motorista, Operador de Máquinas e Operário Especializado.

8.5 - Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local divulgados no presente edital de concurso.

8.6 - Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido, e apresentar documento de identidade utilizado para a realização da inscrição.

8.7 - Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

8.7.1 - A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada junto a Escola Estadual de Ensino Médio Olímpio Garibaldi Vilarinho, na Rua Francisco Luís Cardona, na cidade de Sagrada Família - RS, no dia 13 (treze) de Novembro de 2010 das 8h30min às 12h com duração de três horas e trinta minutos.

8.7.2 - Os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 8h não sendo mais permitida a entrada após este horário.

8.7.3 - As provas terão início previsto para as 08h30min, com duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

8.7.4 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

8.7.5 - Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

8.7.6 - O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição gerado para pagamento na rede bancária. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.7.7 - A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

8.7.6 - São vedados o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.7.7 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

8.7.8 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.7.9 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.7.10 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Sagrada Família, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.7. 11 - Será excluído do concurso o candidato que:

8.7.11.1 - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.7.11.2 - For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

8.7.11.3 - Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

8.7.12 - Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

8.7.13 - A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO eliminará o candidato do Concurso Público.

8.7.14 - As atribuições e conteúdos programáticos estão descritos nos ANEXOS I a XXI deste Edital, para cada respectivo cargo.

8.7.15 - Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

8.7.16 - Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega do cartão de respostas e canhoto de desidentificação. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

8.7.17 - A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

8.8 - Informações Gerais sobre a Prova Prática:

8.8.1 - A Prova Prática será prestada exclusivamente pelos candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário Especializado.

8.8.2 - A Prova Prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário Especializado será realizada a Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Sagrada Família, no dia 13(treze) de Novembro de 2010 das 13h30min às 17h, com duração de três horas e trinta minutos.

8.8.2.1 - Havendo necessidade, o horário de término da prova poderá ser prorrogado a critério da Comissão Examinadora com a devida concordância da Comissão Executiva representada por representantes da Prefeitura Municipal de Sagrada Família.

8.8.3 - A prova prática será ser realizada na mesma data que a Prova Escrita, porém em horários diferentes.

8.8.4 - Esta etapa do Concurso não acontecerá, para nenhum candidato, fora dos locais, datas e horários indicados no Edital de convocação de que trata os itens anteriores.

8.8.5 - Para avaliação do candidato ao cargo de MOTORISTA, na Prova Prática, a Comissão Avaliadora observará os conhecimentos práticos que o candidato possui, utilizando veículo do tipo Passageiro e/ou Caminhão com Caçamba, e realizando tarefas de Condução em Via Pública, Manobras de Garagem e Estacionamento, Respeito à Legislação de Trânsito, seguindo os seguintes critérios:

8.8.5.1 - Apresentação pessoal: Vestimenta utilizada adequada para o exercício da função e verificação do veículo antes de seu funcionamento (pneus, óleo, água, retrovisores, etc.).

8.8.5.2 - Aptidão para o exercício da função: Desempenho em manobras como entrada e saída de garagem, estacionamento, domínio da embreagem, freios, marchas.

8.8.5.3 - Desenvoltura: domínio do Veículo (aceleração de acordo com rotação do motor, uso do freio com suavidade, descanso do pé do pedal da embreagem durante o percurso, observação do painel, etc).

8.8.5.4 - Eficiência: Eficiência e habilidade na livre circulação e trato com os passageiros.

8.8.5.5 - Prática: observação da habilidade em casos práticos relativas às mais diversas situações do dia-dia (condições do veículo e reações em situações de emergência).

8.8.5.6 - Desempenho: Respeito às Normas de Trânsito e regras básicas de circulação em via pública - vias preferenciais, sinalização.

8.8.5.7 - Segurança: Uso de cinto de segurança, atenção e cuidados durante a circulação de veículo em via pública e em situações adversas.

8.8.5.8 - Manejo, cuidado e aplicação do material, equipamento ou utensílios: Manejo, cuidado e utilização dos veículos.

8.8.6 - Para avaliação do candidato ao cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, na Prova Prática, a Comissão Avaliadora observará os conhecimentos práticos que o candidato possui, utilizando maquinas rodoviários do tipo Pá Carregadeira, Retro Escavadeira e Motoniveladora, realizando tarefas de abertura de vala, carregamento de terra, nivelamento de terreno e manobra da máquina, seguindo os seguintes critérios:

8.8.6.1 - Apresentação pessoal: Vestimenta utilizada adequada para o exercício da função e verificação da máquina antes de seu funcionamento.

8.8.6.2 - Aptidão para o exercício da função: Desempenho em atividades como remoção de terra, carregamento com concha e escavação de vala, etc.

8.8.6.3 - Desenvoltura: Domínio do operador na movimentação de conchas de Carregadeira e Retro, e Lâmina de Motoniveladora.

8.8.6.4 - Eficiência: Eficiência e habilidade na realização das tarefas, e o resultado do trabalho realizado

8.8.6.5 - Prática: Conhecimentos sobre o funcionamento da máquina, utilização do freio, aceleração e marcha durante o trabalho de remoção de terra e/ou escavação e/ou carregamento.

8.8.6.6 - Desempenho: Tempo utilizado para a realização de tarefas de remoção de terra e/ou carregamento e/ou abertura de vala.

8.8.6.7 - Segurança: Cuidados do operador na movimentação da máquina pesada no local da realização da prova.

8.8.6.8 - Manejo, cuidado e aplicação do material, equipamento ou utensílios: Manejo e cuidado na utilização das máquinas.

8.8.7 - Para avaliação do candidato ao cargo de OPERÁRIO ESPECIALIZADO, a Comissão Avaliadora observará os conhecimentos práticos que o candidato possui, utilizando equipamentos como furadeira elétrica, motosserra, serras, máquina de cortar grama, pulverizadores e demais equipamentos elétricos e mecânicos similares, seguindo os seguintes critérios:

8.8.7.1 - Apresentação pessoal - Vestimenta adequada para a função e higiene pessoal.

8.8.7.2 - Aptidão para o exercício da função: Aptidão e conhecimentos básicos na realização de tarefas como corte de madeira, furar sólidos diverso, lavagem de veículos e máquinas, e demais tarefas do cargo.

8.8.7.3 - Desenvoltura: Domínio no manuseio dos equipamentos elétricos, utensílios, ferramentas e produtos de limpeza.

8.8.7.4 - Eficiência: Eficiência e habilidade na realização de tarefas próprias das tarefas que lhe forem incumbidas, todas relacionadas com as atribuições do cargo;

8.8.7.5 - Prática: Prática na utilização de equipamentos, ferramentas e utensílio nas atividades próprias do dia-a-dia;

8.8.7.6 - Desempenho: Tempo utilizado na correta realização de tarefas de fazer furos com furadeira elétrica, corte, pulverização, lavagem de veículos e máquinas, entre outras atividades correlatas ao cargo;

8.8.7.7 - Segurança: Segurança - Uso de EPI (equipamento de proteção individual); e

8.8.7.8 - Manejo, cuidado e aplicação do material, equipamento ou utensílios: Conhecimento no manuseio dos equipamentos, utensílios e ferramentas.

8.8.8 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos do início das provas, nos locais estabelecidos para as Provas Práticas.

8.8.9 - A Prova Prática de avaliação é de caráter Eliminatório e Classificatório, e tem peso de 50 pontos. A nota da prova prática de cada candidato será obtida a partir da nota atribuída (0-10) para cada critério estabelecido, multiplicado pelo coeficiente 0,625 - o qual é obtido através da divisão do total de pontos da prova prática pelo número de critérios de avaliação e posteriormente dividido pela nota máxima possível em cada critério. (50/8/10=0,625).

8.8.10 - O ingresso no local da prova prática, bem como a realização da mesma, somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

8.8.11 - Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

8.8.12 - O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição gerado para pagamento na rede bancária. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.8.13 - O candidato que não comparecer no local indicado para a realização da Prova Prática de serviço, será automaticamente reprovado e excluído do processo.

8.8.14 - Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

8.8.15 - O candidato que se negar a realizar qualquer tarefa que lhe for determinada pela Comissão Aplicadora, será, automaticamente, excluído do processo.

8.8.16 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta.

8.8.17 - A avaliação será individual.

8.8.18 - Será excluído do concurso o candidato que:

8.8.19.1 - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.8.19.2 - For surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

8.8.19.3 - Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

8.8.20 - Nas provas práticas de serviço, que exigem emprego de aparelhos ou equipamentos de elevado valor pertencente à empresa ou sob responsabilidade desta, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade para o manejo, oferecendo risco de danos, ou acidentes pessoais, materiais ou a terceiros.

8.9 - Informações Gerais sobre a Prova de Títulos:

8.9.1 - A Prova de Títulos, conforme aplicada ao cargo terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

8.9.2 - Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita terão seus títulos avaliados.

8.9.3 - A prova de títulos consistirá na valoração de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados em no máximo 10(dez) pontos, conforme tabela abaixo:

I - Grade de Pontuação para os Cargos em que aplicada prova de títulos: Professor de Educação Infantil.

PROVA DE TÍTULOS - GRADE DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade de Títulos (Máximo)

Valor Unitário (Pontos)

Valor Máximo (Pontos)

1- Comprovante de pós-graduação em nível de especialização - carga horária mínima 360 horas na área de educação.

02

1,50

3,00

2- Comprovante de pós-graduação em nível de mestrado na área de educação.

01

2,00

2,00

3- Comprovante de pós-graduação em nível de doutorado na área de educação.

01

3,00

3,00

4- Participação em curso, seminário, congressos na área de Educação com 40 horas no mínimo, obtidas a partir da data de 01 de janeiro de 2007.

04

0,50

2,00

8.9.4 - Ficam vedados arredondamentos de notas ou resultados, finais ou parciais.

8.9.5 - Somente serão apreciados os títulos que houverem sido apresentados nos prazos regulamentares.

8.9.6 - As provas de títulos constituem-se na fase final de avaliação do candidato e têm o objetivo de analisar os conhecimentos adquiridos.

8.9.7 - Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo ANEXO XXII a este edital. Este formulário será preenchido em 02 (duas) vias, uma será devolvida para o candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado do recebimento e a outra será para a avaliação da nota da Prova de Títulos pela Comissão Examinadora.

8.9.8 - A prova de títulos é considerada como somatória à classificação dos candidatos aprovados na Prova Escrita, exclusivamente para cargos em que será aplicada prova de títulos.

8.9.9 - A prova de títulos tem sua pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

8.9.10 - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor e revalidados por Instituição Brasileira.

8.9.11 - Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

8.9.12 - O candidato que possuir alteração de nome deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou Identidade.

8.9.13 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, bem como encaminhamento em duplicidade, com a finalidade de obter dupla pontuação, o candidato terá anulado a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato, este será excluído do concurso.

8.9.14 - Procedimentos para entrega de Títulos.

8.9.14.1 - Serão considerados títulos os adquiridos em fase de conclusão de curso e participação em eventos, todos relacionados com a área objeto do cargo pretendido.

8.9.14.2 - As comprovações dos títulos far-se-ão mediante documentos originais juntamente com suas fotocópias dos respectivos diplomas ou certificados dos cursos e/ou eventos constantes da relação apresentada.

8.9.14.3 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos É EXCLUSIVA DO CANDIDATO. Não serão aceitos documentos entregues fora dos locais, dias e horários estabelecidos para a entrega dos títulos.

8.9.14.4 - Na contagem geral dos títulos apresentados, terão que somar, no máximo, total de 10 pontos.

8.9.14.5 - O resultado da prova de Avaliação de Títulos será afixado em local público a ser previamente divulgado. As listagens indicarão o total de pontos obtidos pelos candidatos, identificados por número de inscrição.

8.9.14.6 - Os títulos deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Sagrada Família até o final do expediente do dia 14 de Outubro 2010, em ENVELOPE, devidamente identificado com o nome do candidato, número da inscrição e cargo pretendido.

8.10 Da Pontuação das Provas:

8.10.1 - A pontuação das provas para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

CARGOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO DE QUESTÃO

PONTOS

Agente de Vigilância Sanitária

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Assistente Social

Escrita

Conhecimentos Específicos, Gerais e Legislação

30

2,50

100

Português

10

2,50

Auxiliar Administrativo

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Auxiliar de Ensino

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Agente Monitor do PIM

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Auxiliar de Saúde Bucal

Escrita

Conhecimentos Específicos de Legislação

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Enfermeiro

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

30

2,50

100

Português

10

2,50

Fisioterapeuta

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

30

2,50

100

Português

10

2,50

Médico

Escrita

Conhecimentos Específicos e de Legislação

20

3,00

100

Português

20

2,00

Motorista (CNH "Categoria D")

Escrita

Conhecimentos Específicos e de Legislação

20

1,50

50

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Prática

 

 

 

50

Odontólogo

Escrita

Conhecimentos Específicos e de Legislação

20

3,00

100

Português

20

2,00

Oficial Administrativo

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

20

3,00

100

Português

20

2,00

Operador de Máquinas (CNH "Categoria D")

Escrita

Conhecimentos Específicos e de Legislação

20

1,50

50

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Prática

 

 

 

50

Operário

Escrita

Conhecimentos Específicos e de Legislação

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Operário Especializado

Escrita

Conhecimentos Específicos e de Legislação

20

1,50

50

Português

10

1,00

Matemática

10

1,00

Prática

 

 

 

50

Professor de Educação Física

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

20

3,00

90

Português

20

1,50

 

Títulos

 

 

 

10

Professor de Séries Iniciais

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

20

3,00

90

Português

20

1,50

 

Títulos

 

 

 

10

Servente

Escrita

Conhecimentos Específicos e de Legislação

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Técnico Agrícola

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

25

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

1,50

Técnico em Enfermagem

Escrita

Conhecimentos Específicos, Legislação e Informática

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

Vigilante

Escrita

Conhecimentos Específicos e de Legislação

20

3,00

100

Português

10

2,00

Matemática

10

2,00

8.10.2 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

8.10.3 - A Prova Prática, conforme aplicada ao cargo terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir do evento, de conformidade com o previsto no Cronograma de Eventos do presente Edital.

9.2 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Sagrada Família mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do cargo a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3 - O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o concurso nas quais fundamentam seu pedido.

9.4 - O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

9.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Pública constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10 - Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1 - Transcorridas todas as fases do Concurso, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do concurso.

10.1.1 - A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Prefeito Municipal de Sagrada Família e publicada no site www.precisaoconcursos.com.br, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Sagrada Família, podendo ainda ser publicado extrato em Jornal de Circulação Regional.

10.2 - Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1 - Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.2.2 - Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para a Prova Prática que é de caráter eliminatório e classificatório, nesse caso para os candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Operário Especializado.

10.3 - Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1 - Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003)

10.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos na Prova Escrita;

10.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

10.3.4 - Obtiver maior pontuação na Prova de Matemática (quando houver);

10.3.5 - Obtiver maior pontuação na Prova Prática (quando houver);

10.3.6 - Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos (quando houver);

10.3.7 - Persistindo o empate será decidido por Sorteio Público.

10.3.7.1 - O Sorteio Público será realizado através de ato público, na data prevista no cronograma de eventos, constante no presente Edital de Abertura, e será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo, sendo que o resultado do Sorteio definirá a classificação final do Concurso, nos casos em que for necessário a utilização desse critério.

11- DA NOMEAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas neste concurso, será nomeado de acordo com a demanda, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para o qual concorrer.

11.2 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sagrada Família.

11.3 - A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á através de Edital publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Sagrada Família, e paralelamente, será feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro no Setor de Recursos Humanos do Município. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seu dados para contato.

11.4 - Para a Posse no Cargo será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 30.391/1972, n° 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1°;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, l estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o cargo;

g) Respectivo registro no conselho Regional da categoria, quando exigido;

h) Declaração de bens;

i) Declaração de não acúmulo de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista;

j) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

11.3 - Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formará bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do concurso - objeto deste Edital.

11.4 - Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

12.1 - O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - A inscrição do candidato no presente Concurso Público implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicado referente ao presente Concurso Público.

14.3 - A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, ficando anulado todos os atos decorrentes da inscrição.

14.4 - O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do Concurso, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

14.5 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

14.6 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

14.6.1 - Anexo I a XXI - Atribuições e conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas a cada cargo.

14.6.2 - Anexo XXII - Formulário para Avaliação de Títulos.

14.6.3 - Anexo XXIII - Formulário para recursos.

Município de Sagrada Família, 16 de Setembro de 2010.

ALCIDES DA SILVA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Euclides Quequi
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer a fiscalização em geral, em estabelecimentos industriais, comerciais públicos e particulares, bem como os pertinentes à aplicação e cumprimento das disposições legais e as compreendidas na competência tributária municipal.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer a fiscalização nas áreas de indústria, comércio, obras, bem como notificar e inspecionar pequenos, médios e grandes estabelecimentos industriais, comerciais, residenciais; estabelecimentos públicos municipais. Notificar e inspecionar a criação de animais no perímetro urbano, fiscalizar rede de água, de poços artesianos, açudes, riachos, etc... Orientar os contribuintes quanto as Leis tributárias municipais, intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração, proceder quaisquer diligencias, prestar informações, emitir pareceres, elaborar relatórios de suas atividades e executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Saneamento e Meio Ambiente; Higiene sanitária em estabelecimentos industriais e comerciais; Qualidade, estado de conservação e forma de armazenagem de gêneros alimentícios; Coleta de amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório; Interdição de atividades e/ou estabelecimentos em desacordo com a legislação pertinente; Saúde pública (controle de roedores, higiene geral, desinfetantes e desinfecção e controle de zoonoses); Noções de inspeção de carnes e derivados, pescados e ovos, leite e derivados; Noções de doenças infectocontagiosas e parasitoses; Vigilância epidemiológica; Noções gerais e conhecimento políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO II

ASSISTENTE SOCIAL

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos socioeconômicos com vistas a planejamentos habitacionais, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidade e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividade próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, nos seguintes conteúdos programáticos: Processo de trabalho no serviço social; elementos teórico-metodológicos, ético-político e técnico-operativos do trabalho profissional. Administração; planejamento e avaliação de planos, programas e projetos sociais. Ética profissional. LOAS (Lei Orgânica da Assistência social) Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Política da Pessoa com Deficiência. Sistema Único de Saúde (SUAS). Conhecimentos básicos de informática. (windows, word, excel, internet). Desenvolvimento mobilização, execução, relatório, avaliação e relatórios finais de trabalhos sociais em projetos.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO III

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender ao público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando as informações e encaminhando-os aos órgãos competentes; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos ou setores competentes; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; executar serviços de postagem de correspondências; afixar avisos e editais e outros informes de interesse público; datilografar expedientes simples, como: memorandos, ofícios e cartas; operar máquinas fotocopiadoras; auxiliar nos trabalhos de arquivo; auxiliar nos serviços de datilografia; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático: Noções de ética e cidadania; Ética Profissional; Redação Oficial e Expediente Administrativos: Ofícios, Comunicações Internas, Cartas, Requerimentos; Expedição e distribuição de correspondência; Noções básicas de relações humanas; Noções de controle de material; Noções básicas de atendimento ao público; Noções de organização de arquivo; Noções de utilização de equipamentos: máquina de calcular, máquina copiadora; Princípios que regem a Administração Pública; Deveres do Funcionário Público; Noções de Administração Pública; Conhecimentos fundamentais de Informática: Windows, Word, Excel, Correio eletrônico e Internet Explorer; Noções gerais e conhecimento políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO IV

AUXILIAR DE ENSINO

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atuar junto às escolas municipais, auxiliando os Diretores, Professores no atendimento aos pais, alunos e demais pessoas que a procuram, na organização, no atendimento à biblioteca, na limpeza e no preparo e fornecimento de alimentos.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar a direção e os professores municipais no atendimento aos pais, alunos e demais pessoas que a procuram, apoiar e auxiliar a direção da escola na programação e organização de eventos cívicos, organizar o jornal/mural vivo da escola, planejar e desenvolver oficinas de histórias e recreação, interagir com os alunos no atendimento na biblioteca e na divulgação de obras literárias e científicas, diagnosticar demandas e incentivar o habito de leituras, orientar alunos no desenvolvimento de pesquisas, organizar e controlar o acervo bibliográfico, coordenar a movimentação de alunos no estabelecimento de ensino, na entrada e saída, durante as aulas e intervalos, no recreio e na merenda, encaminhar e acompanhar alunos em atividades extraclasse e extracurriculares, subsidiar as atividades curriculares e extracurriculares, viabilizando o adequado uso de material didático-pedagógico, acompanhar alunos quando solicitado pela direção, auxiliar professores em sala de aula quando solicitado, desenvolver hábitos de respeito, dignidade, higiene e de responsabilidade, organizar e auxiliar nos serviços de organização e limpeza e no preparo e distribuição da alimentação dos alunos e realizar outras atribuições correlatas, quando solicitado.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Esta prova será elaborada com base com as atribuições do cargo previstas em Lei; conhecimentos específicos do cargo e prova de português; e, questionará sobre a rotina do cargo, conforme sua descrição constante na legislação municipal pertinente e demais legislações relacionadas a educação (LDBEN) Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; conhecimentos pedagógicos; estatuto da criança e do adolescente; contexto de desenvolvimento (na infância e na adolescência) ; principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; interdisciplinaridade e composição dos níveis escolares; parâmetros curriculares nacionais; avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações); tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano (da criança ao idoso) ; contribuições teóricas ao processo de ensino-aprendizagem; noções de redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, conhecimentos fundamentais da informática, Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO V

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar o cirurgião-dentista (Odontólogo) no atendimento à pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, bem como executar as pertinentes tarefas administrativas.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar e agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento; realizar as tarefas administrativas de organização e registro em fichários, que lhe forem requeridos pelo Odontólogo.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Função do Programa Saúde da Família - PSF/ Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Rotinas Básicas da função. Boas maneiras. Controle da agenda de pacientes. Acolhimento odontológico do paciente. Anatomia bucal. Instrumentação. Materiais dentários; Conhecimentos básicos de Radiologia, Prótese e Dentística Higiene e limpeza. Biossegurança e Esterilização. Manutenção dos equipamentos. Ética profissional. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Redação Oficial: Ofícios, Comunicações Internas, Cartas, Requerimentos. Conhecimentos fundamentais de Informática: Windows, Word, Excel, Correio eletrônico e Internet Explorer.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO VI

AGENTE MONITOR DO PIM

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar, planejar, executar, avaliar pelas vias não formais o desenvolvimento integral de uma criança na comunidade, bem como supervisionar e monitorar as atividades dos visitadores domiciliares na sua área de atuação.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar plano de metas para que os visitadores domiciliares desenvolvam suas tarefas; Supervisionar e assessorar o trabalho dos visitadores domiciliares; Avaliar, em primeiro nível, o resultado alcançado com as crianças; Articular, informar e atualizar a rede de serviços do programa; Garantir aos visitadores conhecimento e clareza quanto ao objetivo do seu trabalho e exercer outras atividades afins previstas no Programa Primeira Infância Melhor.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático e legislação: Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, cuidados com a saúde, hábitos alimentares e higiene; Conhecimentos inerentes ao programa PIM; Fatores relacionados à qualidade de vida; Relações Humanas; Saúde preventiva; Lei Estadual n° 12.544/2006 - Primeira Infância Melhor - PIM; Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal. Emenda Constitucional 19. Lei Federal N° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal 8.142/90 - Lei Orgânica da Saúde. Decreto Estadual n° 42.199/03, Lei Estadual n° 12.544/06. Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO VII

ENFERMEIRO

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer as atividades de nível superior técnico;

1.2-DESCRIÇÃO analítica: Chefiar e supervisionar e distribuir as tarefas, para o bom desempenho do atendimento no Posto de Saúde; receber material para exames, auxiliar nas cirurgias, prestar os primeiros socorros, fazer curativos, participar no plano de saúde na prevenção de doenças na medicina preventiva, na organização dos serviços de enfermagem dentro do Município, desempenar outras funções correlatas com a função..

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento às necessidades básicas do paciente; assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens; assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções; assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória; prevenção e controle de infecção hospitalar; métodos de esterilização; programas de saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar; saúde da mulher, criança, terceira idade; educação em saúde; generalidades e conceitos fundamentais da atualidade relacionados à saúde geral e saúde pública; atribuições e condutas do profissional de acordo com legislação municipal e legislação do Conselho Regional de Enfermagem; conhecimentos de técnicas de enfermagem e rotinas básicas da função; conhecimentos do Programa Saúde da Família - PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS: noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO VIII

FISIOTERAPEUTA

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas, e executar atividades próprias de fisioterapeuta em unidades de saúde do Município.

1.2 -DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Deverá prestar assistência fisioterápica, em níveis de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas, em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins, Deverá ainda executar atividades específicas de fisioterapia, no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações, circulatórias e enfermidades nervosas, por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições medicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente, em função do seu quadro clinico, supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples, fazer avaliações fisioterápicas, com vistas a determinação da capacidade funcional, participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa, organizadas sob controle medico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Consistirão na resolução de questões pertinentes a rotina da função e atribuições do cargo e com base na legislação e conteúdos programáticos a seguir: Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). Saúde Coletiva. Noções do Programa de Saúde da Família (PSF). Promoção à Saúde e Prevenção de Agravos. Papel da Fisioterapia na Atenção Básica. Papel da Fisioterapia na Atenção Especializada. Processo de reabilitação na fisioterapia: conceitos, objetivos, avaliação e intervenção. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Cuidados com a população idosa. Desenvolvimento infantil. Atenção aos Portadores de Deficiência. Assistência à Saúde do Trabalhador. Áreas de trabalho nuclear da Fisioterapia: traumato-ortopedia, neurologia, pneumologia, reumatologia, cardiologia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e geriatria.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO IX

MÉDICO

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico-cirúrgica preventiva e tratar das doenças do corpo humano, em escolas, unidades sanitárias ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em Servidores Municipais, bem como candidatos a ingresso no Serviço Público Municipal;

1.2-DESCRIÇÃO analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistências e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha medica com diagnósticos e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade de atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes; preencher boletins de socorros urgentes, preencher fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; emitir laudos; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da profissão.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em Saúde - Políticas de Saúde; Princípios e Diretrizes do SUS - Medicina em saúde pública; Saneamento básico; Profilaxia e controle de doenças transmissíveis; Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Doenças Infecto Contagiosas; Vigilância em Saúde - Epidemiologia - Imunologia - Esquema de vacinação; Medicina Psiquiátrica - Saúde mental comunitária; Anatomia e fisiologia da reprodução humana; Planejamento familiar - Medicina materno-infantil - Cuidados pré-natais - Complicações na gravidez - Trabalho de parto - Puerpério e cuidados com o recém-nascido; Assistência na saúde da criança - Doenças comuns na infância - Crescimento e desenvolvimento da criança - Terapia de reidratação oral - Controle da desnutrição; Saúde da Mulher - Doenças transmissíveis - Atuação no controle de infecção hospitalares - Rotinas em Ginecologia e Obstetrícia - Cuidados pré-operatório e pós-operatório - Consultas ambulatoriais - Assistência à portadores de doenças crônicas; Distúrbios nutricionais; Técnicas básicas de Medicina - Serviço de Prevenção de Doenças Crônico-Degenerativos; Noções Básicas de Urgência; Emergência na Prática Médica - Reanimação Cardio-respiratória-cerebral - Emergência Hipertensiva. - Infarto agudo do miocárdio - Arritmias cardíacas - Insuficiência cardíaca - Edema agudo de pulmão - Insuficiência respiratória - Pneumonias - Insuficiência renal aguda; Hemorragia digestiva - Enterocolopatias - Colecistite aguda - Lesões agudas da mucosa gastroduodenal; Meningites - Profilaxia de raiva e tétano - Descompensações no paciente diabético; Acidente vascular cerebral - Estado epilético; Intoxicações agudas; Acidentes por animais peçonhentos; Choque - Traumatismo crânio-encefálico - Traumatismo abdominal - Traumatismo torácico.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO X

MOTORISTA

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito - Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos Básicos, manutenção e pequenos reparos em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários. Noções de Primeiros Socorros. Medidas para evitar acidentes de trabalho. Cuidado com o Patrimônio Público. Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO XI

ODONTÓLOGO

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino ou hospitalar do Município.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos buco facial, examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalho de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema às condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos etc....Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação em Saúde - Políticas de Saúde. Princípios e Diretrizes do SUS - Medicina em saúde pública. Saneamento básico. Profilaxia e controle de doenças transmissíveis. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização - Doença Infecta Contagiosas. Vigilância em Saúde - Epidemiologia - Imunológica - Esquema de vacinação. Saúde bucal. Anatomia e fisiologia da reprodução humana. Assistência na saúde da criança - Doenças comuns na infância - Crescimento e desenvolvimento dentário da criança. Distúrbios nutricionais. Técnicas de atuação no controle de infecções hospitalares. Noções Básicas de Urgência. Técnicas básicas de odontologia. Serviços de prevenção de doenças e emergência na prática odontológica. Legislação Municipal, estadual e federal do PSF e SUS. Redação Oficial e Expediente Administrativo (Burocracia Interna Geral); Conhecimentos básicos de Informática. (Windows, Word, Excel, Internet). Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO XII

OFICIAL ADMINISTRATIVO

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Programar, organizar e realizar tarefas de superior complexidade que envolvam a elaboração de projetos e prestações de contas, a elaboração, interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, sistemas e instrumentos de controle interno e realizar e responsabilizar-se pelos serviços administrativos de setores ou departamentos.

1.1-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Programar, organizar, coordenar, realizar e assumir a responsabilidade por tarefas de superior complexidade, tais como: elaboração e acompanhamento de projetos para convênios com a união e o estado, responsabilizando-se, também, pelo acompanhamento de sua execução para a correta aplicação e a elaboração das prestações de contas, encarregar-se e responsabilizar-se pelas atividades do setor de recursos humanos; do setor de licitações e compras, organização, implementação e operacionalização e elaboração de relatórios de sistemas e instrumentos de controles internos; elaboração e acompanhamento de projetos de lei, decretos e demais atos administrativos, elaboração e o envio de informações, relatórios e prestações de contas ao TCE/RS e à Câmara de Vereadores, SISTN, SIAPES, SISCOP e outros, responsabilizar-se pelo cumprimento de atribuições de maior complexidade que lhe forem determinadas pelos Secretários, Assessor Jurídico e Contador, e outras tarefas correlatas. 2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Modalidades de Licitações, limites de dispensa e regras gerais para contratação com o Poder Público Municipal. (Lei Federal 8.666/93 e suas alterações). Orçamento Público: princípios orçamentários, receita pública e despesa pública. Sistemas de Controle na Administração Pública. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. Lei Federal 4.320/64 - Contabilidade, Orçamentos e Balanços. Conceitos, classificação e formas de lançamento da Receita Tributária, Receita de Dívida Ativa e outras receitas regulamentadas pelo Código Tributário Municipal de Sagrada Família. Descontos e retenções previdenciárias. Constituição Federal de 1988, atualizada. (dos Servidores). Processo administrativo de admissão. Processo administrativo de demissão. Regimes de Previdência. Processo de Aposentadorias, tempo de serviço, invalidez e aposentadorias proporcionais. Obrigações patronais e demais obrigações sociais do empregador. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: obrigações do empregado e empregador. Segurança e Medicina no Trabalho. Noções Básicas sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; Redação Oficial e Expediente Administrativos: Ofícios, Comunicações Internas, Cartas, Requerimentos; Expedição e distribuição de correspondência; Princípios que regem a Administração Pública; Conhecimentos fundamentais de Informática: Windows, Word, Excel, Correio eletrônico e Internet Explorer; Noções gerais e conhecimento políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO XIII

OPERADOR DE MÁQUINAS

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito - Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos Básicos, manutenção e pequenos reparos em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários. Noções de Primeiros Socorros. Medidas para evitar acidentes de trabalho. Cuidado com o Patrimônio Público. noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO XIV

OPERÁRIO

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Limpeza e conservação de Vias Públicas; limpeza e conservação de instalações e equipamentos públicos; organização de materiais, ferramentas, produtos de limpeza, e outros; relações humanas; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração pública municipal; noções de primeiros socorros em urgências; segurança nas instalações; técnicas operacionais; destino apropriado do lixo urbano; ecologia e meio ambiente; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO XV

OPERÁRIO ESPECIALIZADO

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Limpeza e conservação de instalações e equipamentos públicos; noções gerais sobre alvenaria, marcenaria, pintura, instalações elétricas e hidráulicas; noções de jardinagem; cuidado indispensáveis no manuseio de equipamentos elétricos e mecânicos sob sua responsabilidade; organização de materiais, ferramentas, produtos de limpeza, e outros; relações humanas; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração pública municipal; noções de primeiros socorros em urgências; segurança nas instalações; técnicas operacionais; ecologia e meio ambiente; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO XVI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participar de processos de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino, orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino - aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades diárias; elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino, levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe, zelar pela aprendizagem do aluno, estabelecer os mecanismos de avaliação, implementar estratégicas de recuperação para os alunos de menor rendimento, organizar registros de observação dos alunos, participar de atividades extraclasses, realizar trabalhos integrados, com o apoio pedagógico e administrativo a direção da unidade de ensino, participar dos períodos dedicados ao planejado a avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos, colaborar com atividades e articulações da unidade de ensino, com as famílias e a comunidade, integrar órgãos complementares, da unidade de ensino, cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, participar atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe, executar tarefas afins, com a educação.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Esta prova será elaborada com base com as atribuições do cargo previstas em Lei; conhecimentos específicos do cargo e prova de português; e, questionará sobre a rotina do cargo, conforme sua descrição constante na legislação municipal pertinente e demais legislações relacionadas a educação (LDBEN) Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; conhecimentos pedagógicos; estatuto da criança e do adolescente; contexto de desenvolvimento (na infância e na adolescência) ; principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; interdisciplinaridade e composição dos níveis escolares; parâmetros curriculares nacionais; avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações); tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano (da criança ao idoso) ; contribuições teóricas ao processo de ensino-aprendizagem; tendências pedagógicas; noções de redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, conhecimentos fundamentais da informática, Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO XVII

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensino; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasses; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico e administrativo à direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins com a educação.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Esta prova será elaborada com base com as atribuições do cargo previstas em Lei; conhecimentos específicos do cargo e prova de português; e, questionará sobre a rotina do cargo, conforme sua descrição constante na legislação municipal pertinente e demais legislações relacionadas a educação (LDBEN) Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal; conhecimentos pedagógicos; estatuto da criança e do adolescente; contexto de desenvolvimento (na infância e na adolescência) ; principais descobertas no estudo do desenvolvimento cognitivo e social da criança e as perspectivas teóricas que fundamentam suas interpretações; interdisciplinaridade e composição dos níveis escolares; parâmetros curriculares nacionais; avaliação de ensino; Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações); tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano (da criança ao idoso) ; contribuições teóricas ao processo de ensino-aprendizagem; tendências pedagógicas; noções de redação oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, conhecimentos fundamentais da informática, Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

ANEXO XVIII

SERVENTE

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins. 2- CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Limpeza e conservação de Prédios Públicos; limpeza e conservação de instalações e equipamentos públicos; organização de materiais, ferramentas, produtos de limpeza, e outros; relações humanas; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração pública municipal; noções de primeiros socorros em urgências; segurança nas instalações; técnicas operacionais; coleta seletiva e destino apropriado do lixo; ecologia e meio ambiente; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO XIX

TÉCNICO AGRÍCOLA

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência técnica em tudo ao que diz respeito ao desenvolvimento da agricultura no município.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer experimentações agrícolas; elaborar programas de assistência rural; estudar projetos dando o respectivo parecer; orientar os serviços dos práticos rurais, respondendo a consultas, e orientando as atividades agrícolas, planejar, organizar, coordenar e verificar atividades relacionadas com o desenvolvimento dos diversos setores da agricultura, principalmente fruticultura, horticultura, silvicultura, floricultura, forragicultura e culturas anuais, bem como no ramo da pecuária principalmente a bovinocultura suinocultura, avicultura, apicultura, ranicultura, piscicultura, vinicultura, cunicultura entre outros; realizar experimentações racionais referentes à agricultura e pecuária; executar ou dirigir a execução de demonstrações pratica de agropecuária aos agricultores; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; organizar, orientar e controlar serviços de viveiros e do horto municipal; dirigir a execução de parques e jardins e a arborização de ruas; executar tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Todos os conhecimentos específicos do cargo de Técnico Agrícola, uso e conservação do solo. Adubação em geral. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos. Conhecimentos gerais de fitotecnia. Grandes culturas anuais. Grandes culturas perenes. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens mecanização agrícola, maquinas e implementos agrícolas. Regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de maquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identidade das principais pragas agrícolas, manejo das pragas. Uso correto de agrotóxicos. Conhecimentos gerais de zootecnia. Bovinocultura. Avicultura. Ovinocultura. Piscicultura. Suinocultura. Noções de sanidade animal. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de mercado presente e futuro dos negócios agrícolas. Noções de elaboração de propostas de financiamentos agrícolas nas áreas de custeio, investimento, mais alimento, capital de giro e venda de produção. Noções na elaboração e acompanhamento de diagnósticos, relatórios, laudos, pareceres e demais documentos em casos de decretação de situações de emergência ou calamidade pública. Noções de uso sustentável dos recursos naturais. Noções de redação oficial: ofícios; comunicações internas; cartas; requerimentos. Conhecimentos fundamentais de informática: Windows, Word, Excel, correio eletrônico e internet Explorer. .

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO XX

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1-ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio, de complexidade, envolvendo a execução de serviços técnicos de enfermagem, inclusive em Equipes de Saúde da Família.

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desempenhar atividades técnicas de Enfermagem no Posto de Saúde, Equipes de Saúde da Família, Coordenar as Agentes Comunitárias de Saúde, atuar em Hospital, Unidade de Saúde, Dispensário de Medicamentos e outros estabelecimentos, prestar assistência médica, auxiliar nas atividades de cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; trabalhar com boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; assessorar nas atividades de ensino à saúde, pesquisa e extensão.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento às necessidades básicas do paciente; assistência da enfermagem no auxílio ao diagnóstico e tratamento: sinais vitais, coleta de material para exames, administração de medicamentos, curativos, sondagens; assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções; assistência ao paciente em parada cardiorrespiratória; prevenção e controle de infecção hospitalar; métodos de esterilização; programas de saúde: pré-natal, puericultura, imunização, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, cólera, hepatite, dengue, meningite e leptospirose, DST/AIDS, adolescentes, prevenção de câncer cérvico-uterino e planejamento familiar; saúde da mulher, criança, terceira idade; educação em saúde; generalidades e conceitos fundamentais da atualidade relacionados à saúde geral e saúde pública; atribuições e condutas do profissional de acordo com legislação municipal e legislação do Conselho Regional de Enfermagem; conhecimentos de técnicas de enfermagem e rotinas básicas da função; conhecimentos do Programa Saúde da Família - PSF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS: noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

ANEXO XXI VIGILANTE

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;

1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Exercer vigilância em locais previamente de terminados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Serão realizadas questões pertinentes a rotina da função e atribuições do cargo e com base na legislação vigente. Além de noções de defesa pessoal, socorro em urgências, seguranças nas instalações e locais de trabalho; Normas de segurança no trabalho e de vigilância; Noções de técnicas operacionais de armas e equipamentos de defesa pessoal; Relações humanas; Noções de direito penal; prevenção e combate a incêndios; funcionamento de uma administração publica; Noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO (Compreensão e interpretação, Estrutura, Coesão textual e Vocabulário); e GRAMÁTICA (Morfologia e morfossintaxe, Sintaxe e Aspectos Fonológicos e Gráficos).

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, Sistema de numeração decimal; Adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; Conjunto dos números, Múltiplos e divisores, Razão e Proporção, Sistema de Medidas, Números inteiros e fracionários, Problemas, Noções de medidas (área, volume, comprimentos); Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

ANEXO XXII

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2010 - MUNICÍPIO DE SAGRADA FAMÍLIA-RS

CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO:________________________________________________________________

NOME: ________________________________________ N.º DA INSCRIÇÃO:_________________________

1 - Comprovantes de Pós-Graduação em Nível de Especialização

Nome Evento

C.H.

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

 

 

 

 

 

 

2- Comprovante de Pós-Graduação em Nível de Mestrado na Área de Educação.

Nome Evento

C.H.

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

 

 

 

 

 

 

3 - Participação em cursos, seminário, congressos, na área da educação com 40 horas ou mais.

Nome Evento

C.H.

Para uso Exclusivo da Banca Examinadora

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

TOTAL GERAL DE PONTOS DO CANDIDATO

 

SAGRADA FAMÍLIA, RS ______ de ___________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato

RECEBIDO EM _____/_____/2010

_______________________
Ass. do responsável p/recebimento

ANEXO XXIII

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr:

NOME CANDIDATO: _______________________________________________________________________

N° INSCRIÇÃO:_________________________ CARGO: ___________________________________________
TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Referente Prova Escrita

N° da questão:_________________

Gabarito oficial: ________________

Resposta Candidato: ____________

[_]

CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2010.

Nome e assinatura do requerente

____________________
Assinatura do candidato

____________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento