Prefeitura de Martins Soares - MG

Notícia:   61 vagas de até R$ 2.200,00 para Prefeitura de Martins Soares - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2010

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES.

O Prefeito de MARTINS SOARES, Estado de Minas Gerais, Sr. Valdimir Roela da Silva Júnior, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos no Quadro Permanente dos Servidores Públicos, e do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de Martins Soares, instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 011/2003 e suas alterações, sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de MARTINS SOARES, instituído pela Lei Municipal nº 005/2002 e suas alterações.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pela Lei Complementar Municipal nº 011/2003 descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I, as atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES terão suas relações de trabalho regidas pela Lei Complementar Municipal nº 005/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de MARTINS SOARES e pela Lei Municipal nº 011/2003 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Município de MARTINS SOARES.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. São requisitos para posse:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 10 do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.1.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1. O interessado deverá apresentar no ato da inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último emprego e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Modelo)

DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso mediante isenção de taxa, para provimento vagas da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.

_________________________________ , ___/___/___
(local) (data)

_____________________
(Assinatura)

2.3. As condições listadas no subitem 2.2.1. deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo acima.

2.3.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.2.1. e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá imprimir e preencher ficha de solicitação de inscrição disponível para no site: www.primafaceconcursos.com.br, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Concurso - Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES", no período de 08 e 09 de março de 2010 e enviar através de CARTA REGISTRADA para o seguinte endereço: RUA DOS OITACAZES, 103 CJ 1106 - CENTRO - BELO HORIZONTE/MG - CEP 30.190-050.

2.3.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.3.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.3.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.3.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

2.3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado.

2.3.7. A Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.3.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a Prima Face Concursos.

2.3.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 23 de março de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES e no local de Inscrições, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES, com endereço à Praça Messias Mattos, 110 - Centro - MARTINS SOARES - MG.

2.3.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento.

2.3.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.4. DAS INSCRIÇÕES

2.4.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, no período de 12 de março a 12 de abril de 2010.

2.4.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

2.4.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, conforme indicado no subitem 2.4.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência das CASAS LOTÉRICAS DA CAIXA, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 13 de abril de 2010. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 13 de abril de 2010.

2.4.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.4.1, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.4.2.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no subitem 2.4.1, até a data de vencimento da mesma.

2.4.3. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.4.4. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.4.1 deste edital.

2.4.5. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.4.6. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.4.7. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.4.7.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.4.8. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES e no site www.primafaceconcursos.com.br.

2.4.8.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.4.9. O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

2.4.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.primafaceconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES/MG.

2.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

2.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.8. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.9. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência das CASAS LOTÉRICAS DA CAIXA, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000:

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação específica do Município de MARTINS SOARES (Lei Complementar Municipal nº 005/2002, art. 7, caput), serão de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último, vigésimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - C ID, bem como ao enquadramento previsto no art. 40 do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação.

3.10. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.11. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo seletivo consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, prática e de julgamento de títulos.

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com referência as sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 25/04/2010, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

4.3 Das Provas Práticas

4.3.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aprovados em até 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas aos cargos de: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E MOTORISTA, e constarão de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função, sendo:

4.3.1.1 - Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES: constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

Será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor;

4.3.1.1.1 - Cada letra relacionada nos subitens de I a VII vale 2,5 (dois e meio) pontos.

4.3.1.1.2 - Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

4.3.1.1.3 - Não haverá segunda chamada do exame de operação por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

4.3.1.2 - Para os cargos de MOTORISTA: constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional. A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

4.3.1.2.1 - Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III. Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

4.3.1.2.2 - Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

4.3.1.2.3 - Não haverá segunda chamada do exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

4.3.1.3.4 - Para submeter-se à Prova Prática para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E MOTORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

4.3.2. As Provas Práticas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E MOTORISTA serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4.3.3. As Provas Práticas serão realizadas no dia 25/04/2010 em locais e horários a serem divulgados, conforme item 5.1 deste Edital. Em caso de problemas meteorológicos que impossibilitem a aplicação de alguma prova prática, esta será remarcada.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES, em locais públicos do município e no site: www.primafaceconcursos.com.br no dia 20/04/2010, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.primafaceconcursos.com.br a partir do dia 20/04/2010, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranquilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 20 (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Prefeitura e através do Site (www.primafaceconcursos.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 7,0 (sete) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Limite Máximo de Certificados

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

1,0 (um) ponto por título de especialização na área de atuação

2 (dois)

07 (sete) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

2,0 (dois) pontos

1 (um)

 

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

3,0 (três) pontos

1 (um)

 

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) Títulos de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado, 1 (um) de Doutorado, desde que sejam na respectiva área de cada cargo.

6.2.2. A comprovação de títulos acima, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Especialização em nível lato sensu na área de atuação, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (diploma ou comprovante de colação de grau frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.2. Especialização em nível stricto sensu na área de atuação (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos DIPLOMAS (diploma ou comprovante de colação de grau frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.3. Os candidatos detentores de DIPLOMAS (diploma ou comprovante de colação de grau frente e verso) de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES - Edital 01/2010, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público efetivo. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, prática e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo língua portuguesa da prova objetiva de múltipla escolha;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova prática;

7.1.5. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.6. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Concurso ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso deverá ser remetido via CORREIOS como carta registrada, em envelope lacrado com o título: CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES, para o seguinte endereço: Rua dos Goitacazes, 103, CJ 1106 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30190.050.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal de MARTINS SOARES.

9.2. A Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES e a Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, prática e de títulos.

9.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.primafaceconcursos.com.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.primafaceconcursos.com.br e no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES. A Prefeitura Municipal não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos.

9.11. A lotação será determinada pelo Prefeito Municipal de MARTINS SOARES, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal. 9.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de MARTINS SOARES, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.15. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela Prima Face Consultoria e Assessoria em Concursos. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES.

MARTINS SOARES/MG, 11 de janeiro de 2010.

Valdimir Roela da Silva Júnior
Prefeito Municipal

Prima Face Concursos
Diretoria Executiva

ANEXO I

SEDE

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAL

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-Requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho

Taxa de Inscrição

Auxiliar Administrativo

02

-

Ensino fundamental completo.

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Guarda_noturno

01

-

Ensino fundamental incompleto.

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Assistente social

01

-

Curso superior completo em serviço social

R$ 880,00

30 horas semanais

R$ 35,00

Auxiliar de Serviços Gerais

05

-

Ensino fundamental incompleto

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Fiscal Municipal

02

-

Fundamental incompleto

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Pedreiro

03

-

Fundamental incompleto

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Operador de Máquinas Pesadas

01

-

Fundamental incompleto

R$ 495,00

40 horas semanais

R$ 22,00

Operador de Máquinas Leves

01

-

Fundamental incompleto

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Motorista

03

-

Fundamental completo e CNH tipo "d"

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Auxiliar de Enfermagem

04

-

Ensino médio completo e curso de auxiliar de enfermagem ou equivalente. (deve ter registro no COREN).

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Enfermeiro

01

-

Curso superior completo em enfermagem (deve ter registro no Coren)

R$ 1800,00

40 horas semanais

R$ 90,00

Farmacêutico

01

-

Curso superior completo em farmácia (deve ter registro no CRF)

R$ 1200,00

30 horas semanais

R$ 80,00

Auxiliar de laboratório

01

-

Ensino fundamental completo.

R$ 465,00

40 horas semanais

R$ 20,00

Nutricionista02-Curso superior completo em nutrição.R$ 465,0010 horas semanaisR$ 20,00
Médico clínico Geral01-Curso superior completo em medicina.R$ 2.200,0030 horas semanaisR$ 100,00
Auxiliar de Farmácia01-Ensino fundamental completo.R$ 465,0040 horas semanaisR$ 20,00
Fonoaudiólogo01-Curso superior completo em fonoaudiologiaR$ 1.200,0020 horas semanaisR$ 80,00
Professor de educação física03-Curso superior completo em educação físicaR$ 630,0025 horas semanaisR$ 27,00
Monitor de creche04-Magistério completo ou normal superior (completo ou cursando 30 período em diante)R$ 630,0040 horas semanaisR$ 27,00
Professor1201Curso superior completo em Normal Superior ou PedagogiaR$ 630,0025 horas semanaisR$ 27,00
Auxiliar de biblioteca02-Ensino médio completoR$ 465,0030 horas semanaisR$ 20,00
Auxiliar de informática01-Ensino médio completo e comprovado conhecimento em informáticaR$ 465,0040 horas semanaisR$ 20,00
Secretário escolar02-Ensino médio completo e comprovado conhecimento em informática.R$ 495,0030 horas semanaisR$ 22,00
Pedagogo Especialista02-Curso superior completo em pedagogia e especialidade em supervisão.R$ 913,0025 horas semanaisR$ 40,00
Servente de Creche04-Ensino fundamental incompleto.R$ 465,0030 horasR$ 20,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Objetivo Geral: prestar serviços técnicos auxiliares na área administrativa na unidade designada da Prefeitura Municipal.

2. GUARDA-NOTURNO

Objetivo Geral: efetuar vigilância nas diversas instalações da prefeitura municipal

3. ASSISTENTE SOCIAL

Objetivo Geral: exercer atividades na área de assistência social e elaborar planos, programas e projetos que visem a melhoria da qualidade dos serviços.

4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Objetivo Geral: prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos.

5. FISCAL MUNICIPAL

Objetivo Geral: prestar serviços de inspeção sanitária, proteção à saúde pública, promover a aplicação do Código de Posturas Públicas, e prestar serviços de diligências destinadas a verificar o cumprimento de obrigações tributárias.

6. PEDREIRO

Objetivo Geral: executar serviços gerais de alvenaria na área de construção civil nos locais determinados pela Administração Municipal.

7. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais determinados pela Administração Municipal.

8. OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Objetivo Geral: executar serviços gerais de operação de máquinas leves nos locais determinados pela Administração Municipal.

9. MOTORISTA

Objetivo Geral: conduzir automóveis, utilitários, caminhões, ônibus e ambulâncias, transportando pessoas e materiais.

10. AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Objetivo Geral: executar atividades de nível técnico na área de saúde, desenvolvendo procedimentos de rotina e orientação e participando de campanhas públicas.

11. ENFERMEIRO

Objetivo Geral: Deverá, junto ao centro de saúde, assessorar o profissional da área de saúde.

12. FARMACÊUTICO

Objetivo Geral: Deverá, junto ao centro de saúde, assessorar o profissional da área de saúde.

13. AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Objetivo Geral: Marcação e agendamento de exames; coletagem de sangue; recebimento de coletado para exames de fezes; preparação do material para análises e entrega dos resultados; manutenção e higienização dos aparelhos e instrumentos do laboratório

14. NUTRICIONISTA

Objetivo Geral: desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços ou programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos e regimes alimentares mais adequados.

15. MÉDICO CLÍNICO GERAL

Objetivo Geral: prestar serviços de atendimento médico ambulatorial na unidade de saúde designada pela Administração Municipal.

16. AUXILIAR DE FARMÁCIA

Objetivo Geral: Auxiliar o farmacêutico em suas atividades e atender prontamente as ordens deste bem como do secretario de saúde. Auxiliar no controle de estoque, pedidos, efetuar diligencias necessárias, distribuição e todas as demais funções que forem solicitadas e sejam compatíveis com as atividades desenvolvidas na farmácia do centro municipal de saúde.

17. FONOAUDIÓLOGO

Objetivo Geral: Atribuições: Desenvolver atividades de estudo e trabalho a comunicação humana, no que se refere ao seu desenvolvimento, aperfeiçoamento e distúrbios da voz, fala, linguagem, audição e aprendizagem. Promovendo diagnóstico e tratando.

18. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas municipais, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

19. MONITOR DE CRECHE

Objetivo Geral: prestar trabalho de magistério no estabelecimento designado pela Secretaria Municipal de Educação, desenvolvendo atividades de formação técnica e humana dos alunos.

20. PROFESSOR

Objetivo Geral: ministrar aulas para alunos de escolas municipais, com o objetivo de transmitir conhecimento, propiciar a formação integral como cidadãos críticos, conscientes e participativos.

21. AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Objetivo Geral: Fazer serviços administrativos, manter em bom estado e uso e conservação dos libros, ficha dos leitores e alunos e ou gerais na biblioteca municipal com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação

22. AUXILIAR DE INFORMÁTICA

Objetivo Geral: Desempenhar as tarefas que lhe forem confiadas, sob supervisão da secretaria de educação, cumprindo as determinações emanadas, mormente no que pertine ao horário de trabalho atendendo com urbanidade às pessoas que se dirigirem ao setor e zelar pela segurança das informações e do maquinário

23. SECRETÁRIO ESCOLAR

Objetivo Geral: Protocolar, conhecimentos de informática .

24. PEDAGOGO ESPECIALISTA

Objetivo Geral: desenvolver atividades pedagógicas em geral visando melhor a qualidade do ensino oferecido pelo Município e a integração da escola com a comunidade.

25. SERVENTE DE CRECHE

Objetivo Geral: prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e zeladoria nas unidades da creche municipal.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível 1º Grau Incompleto (fundamental incompleto

GUARDA NOTURNO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PEDREIRO
SERVENTE DE CRECHE

Língua Portuguesa

15

Matemática15

Conhecimentos Gerais

10

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prova Prática

-

FISCAL MUNICIPAL

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais

15

Conhecimentos Específicos

10

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível 1º Grau Completo (fundamental completo

AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

MOTORISTA

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prova Prática

-

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível 2º Grau Completo (médio completo

MONITOR DE CRECHE

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

AUXILIAR DE INFORMÁTICA
SECRETÁRIO ESCOLAR

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos de Informática

10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Língua Portuguesa

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Superior Completo

ENFERMEIRO
MÉDICO CLÍNICO GERAL

Língua Portuguesa

10

Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

PROFESSOR (1ª A 4ª SÉRIES)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PEDAGOGO ESPECIALISTA

Língua Portuguesa

10

Conhec. Didáticos Pedagógicos

10

Conhecimentos Específicos

20

ASSISTENTE SOCIAL
FARMACÊUTICO
NUTRICIONISTA
FONOAUDIÓLOGO

Língua Portuguesa

20

Conhecimentos Gerais

20

Conhecimentos Específicos

 

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL 10 GRAU INCOMPLETO (NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

GUARDA NOTURNO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, PEDREIRO, SERVENTE DE CRECHE, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, FISCAL MUNICIPAL.

PORTUGUÊS: Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Sequência numérica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL MUNICIPAL: Lei Municipal 058/1998 - Código Tributário do Município de Martins Soares e alterações posteriores.

CARGOS DE NÍVEL 10 GRAU COMPLETO (NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO)

AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, MOTORISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 10 grau, Sistema de equações, Problemas de operações e equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Equações do 20 grau, Relações Métricas no triângulo retângulo, Razões trigonométricas no triângulo retângulo, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Áreas de figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

CARGOS DE NÍVEL 20 GRAU COMPLETO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

MONITOR DE CRECHE, AUXILIAR DE INFORMÁTICA, SECRETÁRIO ESCOLAR, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Linguísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 10 e 20 grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browser) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distensão, entroços e fraturas). Primeiros Socorros.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, PROFESSOR (1ª A 4ª SÉRIE), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGO ESPECIALISTA, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO, NUTRICIONISTA, FONOAUDIÓLOGO.

LÍNGUA PORTUGUESA: PORTUGUÊS: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

CONHECIMENTOS DIDÁTICOS PEDAGÓGICOS: Orientações Didáticas: Didática da Língua Portuguesa. Didática da Matemática. Didática de Geografia e História. Didática de Ciências. Pluralidade. Interdisciplinaridade. Planejamento. Avaliação. Alfabetização. Metodologias. O processo de aprendizagem. Conteúdos. Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. A nova LDB. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Estrutura e funcionamento do ensino da Educação Básica. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico.

SAÚDE PÚBLICA: 1. Programa Humaniza SUS. 2. Epidemiologia: bases conceituais; indicadores de saúde; vigilância epidemiológica; transição demográfica e epidemiológica; fundamentos da pesquisa epidemiológica; sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, dinâmica de transmissão das doenças; fatores determinantes do processo saúde-doença e medidas de morbimortalidade, epidemiologia das doenças infecciosas e não-infecciosas; 3. Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes, organização da rede de saúde, operacionalização da assistência à saúde e financiamento. 4. Organização e administração dos serviços de saúde; trabalho em equipe, diagnóstico de saúde; planejamento estratégico situacional. 5. Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental; a AIDS e o direito; o sigilo e a preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente; o crescente aumento dos questionamentos judiciais de pacientes contra os prestadores dos serviços de saúde; direitos do paciente; macrobioética e preservação do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; ética em pesquisa, cuidados com os resíduos dos serviços de saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO: Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na atenção integral à mulher no ciclo grávido-puerperal. Assistência de enfermagem na atenção integral à criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarreicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Assistência de Enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas de patologias: insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, asma, pneumonias, hemorragias digestivas, diabetes mellitus, acidentes vascular cerebral. Traumatismos. Imunização. Cadeia de Frio. Doenças Transmissíveis, doenças sexualmente transmissíveis, doenças parasitárias, doenças transmissíveis imunizáveis e não imunizáveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica. Primeiros Socorros. Lei do Exercício profissional.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaleias Febre de origem indeterminada. Diarreias Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar.

PROFESSOR (1ª A 4ª SÉRIES): CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Filosofia crítica da educação. Os pensamentos filosóficos da educação. Pedagogia do conflito. Ideologia e contra-ideologia na educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Tendências Pedagógicas. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimento sobre ciclos de formação. A nova LDB. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A Escola Sagarana. Estrutura e funcionamento do ensino de 10 grau. Reorganização do Ensino. Educação e sociedade. Temas emergentes. A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Cotidiano escolar. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física no contexto geral da educação. Educação Física esporte e sociedade. O papel do professor na aprendizagem. História da Educação Física no Brasil. Função social da Educação Física. Metodologia do ensino da Educação Física. Relações entre Educação Física e lazer. Educação Física e corporeidade. Educação Física e lucidade. Aprendizagem motora. Fisiologia do exercício. Planejamento do ensino de Educação Física. Conteúdos. Avaliação. Metodologia da Educação Física.

PEDAGOGO ESPECIALISTA: : A escola e seus sujeitos. As funções sociais da escola no mundo contemporâneo. Sala de aula: espaço aberto para a pluralidade e a diversidade de experiências culturais. Aceleração da aprendizagem. Gestão democrática da escola. Didática e democratização do ensino. Metodologia de ensino. O processo educativo. Planejamento escolar. Avaliação escolar. Práticas interdisciplinares na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais. Educação popular. Fundamentos filosóficos, históricos, sociológicos e psicológicos da educação. O intelectual e a educação; Desenvolvimento e Aprendizagem: as abordagens da psicologia; A elaboração conceitual; O desenvolvimento da escrita da criança; A educação como tema da Sociologia; O contexto brasileiro: capitalismo e as explicações da Sociologia; A escola no Brasil; Educação e cidadania; Temas Emergentes. Projeto Político - Pedagógico na escola cidadã. Instrumentos de planejamento coletivo. Planejamento socializado. Ideologia e contra - ideologia na educação brasileira contemporânea. Leis da educação. Educação popular. Relações culturais. Relações de poder. Educação da mulher. Educação e Política. Socialização. Meios de comunicação. A Nova LDB.

ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social nas relações sociais no Brasil. Seguridade Social. Política Social da Assistência: uma interpretação institucional. Participação popular e Conselhos. Políticas de saúde - saúde mental. Relação indivíduo e sociedade.

FARMACÊUTICO: Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenergicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e anti-inflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: farmacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosídeos Interações farmacológicas: interação medicamento - medicamento e medicamento-alimento. Análise farmacêutica. Cálculo de equivalente grama, de miliequivalente grama e de miliosmol. Concentração de soluções em molaridade, normalidade, molalidade, peso/peso, peso/volume, volume/volume, ppm. Ensaio limite de ferro, metais pesados, cloreto, sulfato e arsênico. Análise volumétrica por neutralização, oxirredução, precipitação e complexação. Preparações farmacêuticas e suas elaborações. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Legislação Farmacêutica e Âmbito profissional. Código de Ética da Profissão Farmacêutica - Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde 344/98). estocagem e dispensação de soluções parenterais de grande volume. Conservação e estoque dos medicamentos; Fracionamento de dose; Dispensação de medicamentos; Primeiros socorros; Farmácia hospitalar; Conhecimentos gerais da área de bioquímica; Bioquímica clínica/urinálise; Hematologia e imuno-hematologia; Microbiologia e imunologia; Parasitologia; Micologia; Bromatologia; Toxicologia

NUTRICIONISTA: Noções de Nutrição e Alimentação Normal; Introdução à Orientação Nutricional; Noções Gerais sobre alimentos - alimentos e Saúde; Utilização de Nutrientes - Digestão, absorção e metabolismo (Água, Proteína, Carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e Fibras). Dietoterapia na desnutrição proteico-energética; Nutrição do lactente, crianças, adolescentes e adultos; Nutrição e moléstias carências. Microbiologia dos Alimentos - Transmissão de Doenças pelos Alimentos. Estocagem e conservação dos Alimentos. Envenenamento e toxicologia Alimentar; Química dos Alimentos - Consequências Biológicas da Oxidação de lipídeos; Antioxidantes; Conservantes Químicos usados em Alimentos - Refeições para Coletividades.

FONOAUDIÓLOGO: Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos. Fenômeno normal da linguagem oral. Processo normal do pensamento. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, sócio-emocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita: Atraso na linguagem - conceitos, etiologias, sintonias, diagnóstico e prognóstico; afasia - conceitos etiologias, diagnósticos e prognósticos; dislexia - conceitos etiológicos, sintomatologia, diagnóstico e prognóstico; disgrafia e disortologia - conceituação, classificação, etiologia, diagnóstico e prognóstico. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação especial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem. Pré-requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem. A escola especial e a Fonoaudiologia. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atípica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira - fundamentação teórica, características, etiologia, consequência Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laringea durante a formação, sistema de ressonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia alaringea, insuficiência velo faríngea (rinofonia) - conceituação, etiologia, sintomatologia, consequência, conduta para reeducação. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica, análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola.

ANEXO V

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL

12/01/2010

-

Publicação do extrato do Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

13/01/2010

09:00

Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra

Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINS SOARES / no Endereço Eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

14 E 15/01/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Edital de abertura do Concurso Público.

Via Correios Endereço: Rua dos Goitacazes, 103 - CJ 1106 - Centro - CEP 30.190-050 - BH1MG

08 E 0910312010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Via Correios Endereço: Rua dos Goitacazes, 103 - CJ 1106 - Centro - CEP 30.190-050 - BH1MG

2310312010

16 h

Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura Sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES/MG

24 E 25/03/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Via Correios Endereço: Rua dos Goitacazes, 103 - CJ 1106 - Centro - CEP 30.190-050 - BH1MG

29/03/2010

16 h

Divulgação do Resultado do recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura Sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES/MG

12/03 a 12/04/2010

24 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - INTERNET - ONLINE

No site www.primafaceconcursos.com.br

20/04/2010

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática;

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES/MG

25/04/2010

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas

Unidades de Ensino do Município de MARTINS SOARES a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br

26/04/2010

16h

Divulgação do Gabarito Oficial

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

27 e 28/04/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas e Gabarito Oficial, prazo pra protocolo dos títulos.

Via Correios Endereço: Rua dos Goitacazes, 103 - CJ 1106 - Centro - CEP 30.190-050 - BH1MG

25/05/2010

16h

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos, incluindo provas práticas e Títulos

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Sede da Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES/MG

26 e 27/05/2010

08h as 11h00min 13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Resultado Geral (todos os candidatos).

Via Correios Endereço: Rua dos Goitacazes, 103 - CJ 1106 - Centro - CEP 30.190-050 - BH1MG

01/06/2010

16h

Divulgação do resultado final juntamente com pareceres finais.

Internet - site: www.primafaceconcursos.com.br Quadro de Avisos da Prefeitura

08/06/2010

16h

Publicação do Decreto de Homologação do Concurso pelo Prefeito Municipal

Diário Oficial do MG

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS

_______________, _______ de _________ de 2010.

À

Comissão Fiscalizadora do Concurso Público

Prefeitura Municipal de MARTINS SOARES/MG

Ref: Recurso Administrativo - CONCURSO PÚBLICO - Edital nº 01/2010.

[_] Edital

[_] Inscrições.

[_] Gabarito Oficial

[_] Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

[_] Resultado Prova Prática

[_] Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, _____________________________________________ , candidato(a) ao cargo de ______________________, CI nº ____________________, inscrito sob o no ________ , no CONCURSO PÚBLICO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

___________________
(assinatura candidato)