Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP

Notícia:   600 vagas para Guarda Civil Municipal em São Bernardo do Campo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE FEMININO/MASCULINO

O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo faz saber que se encontram abertas inscrições de Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento, mediante contratação, das funções discriminadas no Capítulo I - DAS FUNÇÕES - Instruções Especiais.

O Concurso será regido pelo presente Edital, sob a responsabilidade técnica da GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas, no que tange às etapas de Provas Objetivas, Teste de Aptidão Física - TAF e Avaliação Psicológica, ficando a Investigação Social, os Exames Médicos e Toxicológicos e o Curso de Formação Específica sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento, mediante contratação, das funções de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe - Feminino e de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe - Masculino, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de validade do concurso e formação de Cadastro Reserva.

2. As funções, número de vagas, salário, o cadastro reserva e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cod

Funções

N°de Vagas

Salário

Cadastro Reserva

Requisitos

01

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Feminino)

120

R$ 1.130,30 + R$ 354,35 (*)

180

- Ensino Médio Completo - Estatutura mínima, descalça e descoberta, de 1,60 m (**)

02

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Masculino

120

R$ 1.130,30 + R$ 354,35 (*)

180

- Ensino Médio Completo - Estatutura mínima, descalço e descoberto, de 1,70 m (**)

(*) O salário será de R$ 1.130,30 (um mil, cento e trinta reais e trinta centavos), acrescido de gratificação no valor R$ 354,35 (trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), na forma da Lei Complementar n.°7, de 7 de julho de 2010, artigo 27.

(**) De acordo com o artigo 19 da Lei Complementar n° 001/99.

3. As funções de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Feminino) e Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Sexo Masculino) terão jornada de trabalho de 40 horas semanais a partir de 01/01/2012.

3.1. Os salários das funções têm como base o mês de outubro de 2011.

3.2. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo oferecerá os benefícios de: auxílio-alimentação, nos termos da Lei Municipal n.° 6.042, de 27 de maio de 2010 e auxílio-transporte na forma da Lei Municipal n.° 5.983 de 12 de novembro de 2009.

4. O candidato aprovado e contratado sujeitar-se-à ao regime da CLT e às disposições específicas da Lei Complementar n.° 7, de 7 de julho de 2010, devendo prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados,domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 14.11.2011 a 29.11.2011, exclusivamente pela internet - www.gsaconcursos.com.br, conforme especificações descritas neste Edital.

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento de funções e, na data da contratação, comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ter no mínimo 21 anos completos e no máximo 40 anos completos, conforme artigo 19 da Lei Complementar n.º001/99, até a data de encerramento das inscrições;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para as atividades da função;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica realizada pelo Serviço de Saúde Ocupacional da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

i) não ter sofrido, quando do exercício do cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado antes do curso de formação específica.

j) não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo, comprovada por meio de certidão;

3.1. Com relação à comprovação do quanto disposto na alínea "b", item 3, esta deverá ocorrer no ato da matrícula para o Curso de Formação Específica.

4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5. A taxa de inscrição terá o valor único de R$ 40,00 (quarenta reais) e deverá ser paga no máximo até o dia 29 de novembro de 2011:

Funções

Valor (R$)

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Feminino)

40,00

Guarda Civil Municipal de 3ª Classe (Masculino)

6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, mesmo que haja erro no pagamento da taxa ou no momento da inscrição, por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.gsaconcursos.com.br, durante o período de inscrição;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 5 deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições (29.11.2011)

10. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

11. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 29 de novembro de 2011.

11.1. O pagamento realizado fora do período estabelecido entre 14 a 29 de novembro de 2011 não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

11.2. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da taxa, no prazo estabelecido.

11.3. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a GSA Concursos não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet, não recebida, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O pagamento do valor estipulado poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

13. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos organizadores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

15. O candidato fará sua inscrição por código indicativo da opção da função, conforme o item 2 - Capítulo I deste Edital.

16. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no item 3 deste Capitulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos, aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua contratação na Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

17. Cada candidato somente poderá efetuar uma única inscrição. No caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última realizada, não havendo devolução da taxa de inscrição desconsiderada.

18. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.gsaconcursos.com.br e pelos telefones (11) 4221-7979 e (11) 6284-7724.

19. Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

20. O candidato portador de deficiência deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

21. O candidato que necessitar de condições especiais, deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à GSA Concursos, ou entregar pessoalmente, na GSA Concursos, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone (s) e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.o 3.691/91, combinado com o inciso I, do art.39 do Decreto n.° 3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3. De acordo com o art. 3° do Decreto n° 3.298/99, considera-se:

"I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

4. Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.° do Decreto n.° 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (14.11.2011 a 29.11.2011), encaminhar à GSA - CONCURSOS, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na GSA - CONCURSOS, com a identificação do Concurso Público para o qual está inscrito:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF, anexados ao relatório médico.

Modelo do envelope:

À GSA - CONCURSOS

Concurso Público de Ingresso - GCM

Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo Edital N° 002/2011

Participação de Candidato Portador de Deficiência

Avenida Paulista, n° 2.073 - Orsa I - 11° andar - Conjunto 1123 Bairro Cerqueira Cesar - São Paulo

7. O tempo para a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a que os portadores de deficiência serão submetidos poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

8. O candidato inscrito como portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá observar o item 21 do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

9. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea "a" do item 6 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos portadores de deficiência.

12. Quando da divulgação da classificação, serão disponibilizadas 02 listas, por função: 01 lista geral, contendo todos os classificados e outra especial, somente com os candidatos portadores de deficiência classificados.

13. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação em outra função e de aposentadoria por invalidez.

14. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela GSA Concursos.

15. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

16. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

17. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

18. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

19. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se,a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

20. Compete à Junta Médica especialmente designada e sob responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.° da Lei Municipal n.° 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.

21. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o portador de deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal n° 3.691/91, § único do art.11).

22. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que não comparecer à junta médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas.

IV - DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos às vagas para a função de Guarda Civil Municipal serão avaliados de forma seqüencial e excludente, quando inabilitados, através dos seguintes instrumentos de avaliação: Prova objetiva; Exame antropométrico; Teste de Aptidão Física; Avaliação Psicológica; Exame Médico Específico; Investigação Social; Exame Toxicológico; Curso de Formação Específica, de acordo com os seguintes critérios:

1.1. A Prova Objetiva, de conhecimentos básicos e gerais, tem caráter classificatório e eliminatório.

1.2. O Exame Antropométrico é de caráter eliminatório.

1.3. O Teste de Aptidão Física é de caráter classificatório e eliminatório.

1.4. A Avaliação Psicológica específica para a função é de caráter eliminatório.

1.5. O Exame Médico específico para a função é de caráter eliminatório.

1.6. A Investigação Social é de caráter eliminatório.

1.7. O Exame Toxicológico é de caráter eliminatório.

1.8. O Curso de Formação Específica na condição de Guarda Civil Municipal é de caráter eliminatório e classificatório.

2. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, na cidade de São Bernardo do Campo, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de publicação de edital de convocação no Jornal Notícias do Município.

2.1. As datas, horários e locais das provas constantes das alíneas 1.1 a 1.4 do item anterior serão divulgadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do respectivo evento, através de publicação no jornal "Notícias do Município", bem como no site www.gsaconcursos.com.br.

2.2. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade de São Bernardo do Campo, por motivo justificável, a GSA poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2.3. A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais de Psicologia credenciados pela Polícia Federal.

2.4. Para as etapas citadas nas alíneas 1.1. a 1.4. do item anterior, os candidatos receberão, como complemento, cartões informativos que serão encaminhados pelo correio eletrônico, ao endereço informado na ficha de inscrição.

2.5. O envio dos cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos.

3. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.

4. Não será permitida a prestação de nenhuma das etapas fora do local, data e horário, previamente designados.

5. Em todas as etapas do Concurso Público, será excluído o candidato que:

a) Chegar ao local de prova (teste ou avaliação) após o horário fixado para o início da mesma ou em local diferente do designado;

b) Não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido. No caso de RG, somente será aceito em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

d) Agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova (teste ou avaliação);

e) Descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame.

V - DA PROVA OBJETIVA E DO CRITÉRIO DE NOTA DE CORTE

1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas em Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Gerais, conforme conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital.

1.1. Das questões constantes na Prova Objetiva, 20 (vinte) versarão sobre Língua Portuguesa, sendo 15 (quinze) sobre Gramática Normativa e 5 (cinco) sobre Interpretação de Texto; 10 (dez) questões sobre Matemática e 10 (dez) questões sobre Conhecimentos Gerais (História, Geografia e Atualidades).

2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.1. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

3. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

4. A Prova Objetiva terá duração total de 03 (três) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da folha intermediária para o cartão de respostas.

5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que estiver classificado de acordo com o critério da nota de corte, conforme item 17 do Capítulo VI.

VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva está prevista para o dia 22 de janeiro de 2012.

2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição (boleto bancário) e de outros documentos solicitados na convocação.

2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2.3. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

2.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. Não haverá segunda chamada ou vista de prova.

4. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva.

5. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão de respostas.

5.1. O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da Prova Objetiva (documento que será utilizado para a correção eletrônica e que identifica o candidato) e assinar seu nome em local apropriado.

6. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

7. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.

8. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.

8.1 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

9. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois, qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.1. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

10. A folha intermediária de respostas ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

11. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:

11.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

11.2. Somente após 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu cartão de respostas e retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado.

11.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o caderno de questões.

11.4. Os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

12. Qualquer dúvida relacionada às questões da prova poderá ser registrada em impresso próprio (folha de ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. Caso o candidato tenha alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.

13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a GSA Concursos não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do certame.

14. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo IV será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 01 (uma) hora do início da prova;

b) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização da prova na sala ou no banheiro;

d) Não devolver integralmente o material recebido;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

f) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

15. O gabarito e as notas referentes à Prova Objetiva serão publicados no Jornal Notícias do Município e no site www.gsaconcursos.com.br.

16. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior à nota de corte na Prova Objetiva serão considerados inabilitados e estarão, automaticamente, excluídos do Concurso Público.

17. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão aprovados para a próxima etapa do concurso, os candidatos que estiverem mais bem classificados, conforme abaixo estabelecido:

a) Masculino - serão convocados para a próxima etapa os primeiros 500 (quinhentos) candidatos classificados;

b) Feminino - serão convocadas para a próxima etapa as primeiras 500 (quinhentas) candidatas classificadas.

17.1. Todos os candidatos que estiverem empatados na última posição de classificação serão convocados.

17.2. A nota de corte da Prova Objetiva será publicada por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para a próxima etapa do certame.

18. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 17 deste Capítulo, serão convocados para o Exame Antropométrico e para o Teste de Aptidão Física.

18.1. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente estarão excluídos, automaticamente, do Concurso Público.

18.1.1 Os candidatos que forem excluídos do concurso, de acordo com o que dispõe o sub item anterior poderão obter informação sobre seu desempenho, consultando o site www.gsaconcursos.com.br, mediante identificação pelo número de inscrição e CPF.

VII - DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. Os candidatos serão convocados para esta etapa através do Jornal Notícias do Município.

1.1 Na eventualidade das condições metereológicas não permitirem a realização destas etapas nas datas previstas, os candidatos serão reconvocados para datas ulteriores.

2. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização destas e de outras etapas do Concurso fora do local, data e horário previamente designados.

3. Por ocasião da convocação para estas etapas, os candidatos que não puderem realizá-las nos locais, datas e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado, não poderão realizá-las em outros locais, datas e horários, estando, portanto, eliminados do Concurso Público.

VIII - DA REALIZAÇÃO DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar estas etapas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, e de outros documentos solicitados na convocação.

1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

2.1. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

Exame Antropométrico

3. O exame antropométrico terá caráter eliminatório e resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

3.1. O candidato que não atender o pré-requisito de altura mínima exigida, conforme item 2, Capítulo I será considerado inapto estando, portanto, eliminado do Concurso Público e das demais etapas.

4. Como instrumento de aferição do exame antropométrico será utilizado o equipamento estadiômetro com cursor móvel.

4.1. Não será aceita outra forma de aferição de altura que não a especificada neste Edital, não sendo também, validado qualquer outro documento/atestado apresentado pelo candidato para este fim.

5. Para a realização deste exame, os candidatos deverão estar descalços e com os pés descobertos (sem meias).

5.1. O candidato deverá se posicionar de forma ereta, no local designado pelo avaliador, com a planta dos pés totalmente apoiada no chão.

5.2. O candidato deverá manter a posição indicada pelo avaliador, sendo excluído do certame aquele que se recusar a atender às orientações recebidas.

Teste de Aptidão Física

6. O Teste de Aptidão Física será realizado de acordo com as seguintes condições:

6.1. Os candidatos deverão portar no momento de realização do Teste, atestado médico original.

6.2. O atestado médico deverá, obrigatoriamente:

a) ser emitido com data não superior aos 30 (trinta) dias anteriores à aplicação dos testes;

b) ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realização de atividades físicas

c) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

6.3. A não apresentação do atestado médico, acarretará na impossibilidade de realização do

Teste de Aptidão Física, ficando o candidato excluído do Concurso Público.

6.4. O candidato que estiver impossibilitado de realizar o Teste de Aptidão Física, por motivos médicos ou por qualquer outra razão alegada, não poderá realizá-lo em outra data, estando, portanto, eliminado do Concurso Público.

6.5. Caberá à banca examinadora, responsável por esta etapa do certame, a verificação e aceitação dos atestados médicos.

7. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização do Teste de Aptidão Física, conforme abaixo:

a) Guarda Civil Municipal Feminino - calça de ginástica, camiseta e tênis;

b) Guarda Civil Municipal Masculino - calção ou calça de ginástica, camiseta e tênis.

8. A cada prova do Teste de Aptidão Física - TAF serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, tendo por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos das atividades estabelecidas, discriminadas no Anexo III deste Edital.

8.1. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório na hipótese do candidato obter nota 0 (zero) numa das provas ou não comparecer a uma ou mais provas.

9. A nota final do Teste de Aptidão Física será igual à média aritmética simples das notas obtidas nas 4 (quatro) provas, aplicando-se a seguinte fórmula:

NTAF = (P1+P2+P3+P4)/4, onde:

NTAF = Nota do Teste de Aptidão Física

P1 = nota obtida na prova 1 - abdominal (remador)

P2 = nota obtida na prova 2 - teste de corrida de 50 metros

P3 = nota obtida na prova 3 - teste de impulsão horizontal

P4 = nota obtida na prova 4 - teste de corrida de 12 minutos

10. A nota final obtida no Teste de Aptidão Física será utilizada como critério de desempate entre os candidatos com notas iguais na Prova Objetiva, para fins de classificação.

11. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo IV será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no item 6 deste Capítulo;

b) Não apresentar-se com o traje conforme estabelecido no item 7 deste Capítulo;

c) Ausentar-se do local das provas sem a autorização do fiscal;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

12. Os resultados destas etapas serão publicados no Jornal Notícias do Município, em ordem alfabética.

13. Será aplicado critério de nota de corte na soma das notas obtidas na Prova Objetiva e no Teste de Aptidão Física - TAF e somente serão habilitados para a próxima etapa do concurso (Avaliação Psicológica), os candidatos mais bem classificados, conforme abaixo estabelecido:

a) Masculino - serão convocados para a Avaliação Psicológica os primeiros 300 (trezentos) candidatos habilitados nas etapas anteriores, considerando-se o critério de nota de corte estabelecido neste item;

b) Feminino - serão convocadas para a Avaliação Psicológica as primeiras 300 (trezentas) candidatas habilitadas nas etapas anteriores, considerando-se o critério de nota de corte estabelecido neste item.

IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos habilitados no Exame Antropométrico e no Teste de Aptidão Física serão convocados para a Avaliação Psicológica, obedecidos os critérios de nota de corte, consoante estabelece o capítulo anterior.

2. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais da área de Psicologia, credenciados pela Polícia Federal.

3. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

4. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer a função de Guarda Civil Municipal, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico exigido pela Polícia Federal, para obtenção do Porte de Arma de Fogo, adotado como padrão pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, por meio das seguintes características e respectivas dimensões:

- controle emocional (bom);

- ansiedade (diminuída);

- impulsividade (diminuída);

- domínio psicomotor (adequado);

- autoconfiança (boa);

- resistência à frustração (elevada);

- potencial de desenvolvimento cognitivo (bom);

- memórias auditiva e visual (boas);

- controle e canalização produtiva da agressividade (bons);

- disposição para o trabalho (elevada);

- resistência à fadiga psicofísica (boa);

- iniciativa (boa);

- potencial de liderança (adequado);

- capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa);

- relacionamento interpessoal (adequado);

- flexibilidade de conduta (adequada);

- criatividade (boa);

- fluência verbal (adequada);

- sinais fóbicos e disrítmicos (ausentes).

4.1. Quanto às dimensões acima citadas, considera-se:

- elevado: muito acima dos níveis medianos;

- bom: acima dos níveis medianos;

- adequado: dentro dos níveis medianos;

- diminuído: abaixo dos níveis medianos;

- ausente: não apresenta as características elencadas.

5. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:

- apto: o candidato apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital;

- inapto: o candidato não apresentou, no concurso, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional, descrito no presente Edital.

5.1.Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.

5.2. A inaptidão nessa etapa de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Guarda Civil Municipal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

5.3. Nenhum candidato inapto será submetido a novo exame ou prova dentro do presente certame.

6. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no site www.gsaconcursos.com.br, bem como no jornal "Notícias do Município".

6.1 Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas pelos respectivos números de inscrição ou respectivos números dos seus documentos de identidade.

7. O candidato, se julgar necessário, poderá solicitar, mediante requerimento protocolado na GSA - CONCURSOS, sita na Avenida Paulista, 2.073 - Orsa I -11° andar - Cj 1123 - Bairro Cerqueira Cesar - São Paulo, em dias úteis, das 8 às 12horas e das 13h30min às 16horas dirigido ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, o procedimento denominado Entrevista Devolutiva para conhecimento das razões de sua NÃO INDICAÇÃO, não invalidando a solicitação do recurso administrativo (Resolução CFP n° 01/02).

7.1 Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8° da Resolução CFP n° 01/02).

7.2 O candidato "não indicado" na avaliação psicológica será eliminado do Concurso Público.

X - DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, e de outros documentos solicitados na convocação.

1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

3. No caso de documento de identidade (RG) somente serão aceitos documentos recentes, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão.

3.1. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4. Não haverá vista de documentos considerados sigilosos.

5. Além das situações descritas no item 5 - Capítulo IV, será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento ou autorização do fiscal;

b) Lançar mão de meios ilícitos;

c) Não devolver integralmente o material recebido;

d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.

XI - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a somatória da nota das provas obtidas nas provas objetiva e de aptidão física.

XII- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade de pontuação final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.° 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal n° 5.523, de 1° de junho de 2006:

I - a maior nota obtida pelo candidato na prova de aptidão física;

II - a maior pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos;

III - a maior pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;

IV - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários, até a data de encerramento das inscrições;

V - mais idoso entre aqueles com idade limitada a 40 anos.

3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos em cada função.

4. Os candidatos classificados, serão enumerados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

XIII - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. O exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, avaliará a capacidade laborativa do candidato para a função a que se propõe.

2. O exame médico pré-admissional será realizado pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

3. A critério do Médico de Saúde Ocupacional, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos municipais de saúde, ou clínicas indicadas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.

3.1. Não será aceita nenhuma avaliação, que não as solicitadas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, bem como laudos/pareceres emitidos por médicos que não os por ela indicados.

4. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:

a) for considerado inapto nos exames a que for submetido

b) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecidos;

c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;

d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados

XIV - Exame Toxicológico

1. Será efetuado Exame Toxicológico, através da coleta de material (pelos ou cabelos) para a realização do exame de RIAH - Radioimmunoassy of Hair (Teste para detecção de usuário de substância entorpecente - teste randômico).

1.1. O Exame Toxicológico terá caráter eliminatório.

2. O exame toxicológico será realizado durante o Curso de Formação Específica.

2.1. O candidato deverá autorizar a coleta de materiais (cabelos ou pelos), para fins de detecção de uso de drogas.

3. O teste toxicológico de larga janela de detecção visa verificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e serão realizados a partir de amostras de materiais biológicos doados pelo candidato.

4. Será considerado reprovado no exame toxicológico o candidato que:

a) tiver resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas;

b) se recusar a realizar o exame, conforme especificações deste Edital;

XV - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Entende-se por Investigação Social a pesquisa da vida pública do candidato, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral.

2. A etapa da Investigação Social terá caráter eliminatório.

2.1. A Investigação Social será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana durante o Curso de Formação Específica.

2.2. Segundo a necessidade, poderão ser solicitados documentos complementares para a composição desta investigação.

2.3. O candidato considerado inapto será excluído do Concurso, assim como o candidato que não apresentar os documentos complementares solicitados.

XVI - DO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE

1. Através de publicação no Jornal Notícias do Município, Órgão Oficial do Município de São Bernardo do Campo será convocado para o Curso de Formação Específica, a quantidade necessária de candidatos classificados conforme item 4 do Capítulo XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, de acordo com as necessidades da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, desde que:

1.1. Não apresente antecedentes criminais, mediante comprovação por:

a) Certidões Decenárias, para fins judiciais de efeitos cíveis e criminais e, se for o caso, de execuções criminais, expedidas pelo Fórum da Cidade, onde reside ou residiu, no período de abrangência;

b) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, em que tenha residido o candidato nos últimos 10 (dez) anos;

c) Certidão da Justiça Militar Estadual

1.2. Apresente diploma ou certificado/certidão de conclusão do ensino médio, acompanhado de histórico escolar;

1.3. Esteja em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2. Realize matrícula no Curso de Formação Específica na data estipulada no ato da convocação;

2.1. O candidato que não formalizar a matrícula dentro do prazo estabelecido será desclassificado e, consequentemente, eliminado do Concurso Público, podendo ser convocado outro candidato, obedecida a ordem de classificação.

2.2. No ato da matrícula do Curso de Formação Específica, também serão exigidos:

I - Atestado de sanidade física e mental, expedido pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Município de São Bernardo do Campo;

II - Atestado fornecido por Junta Médica, no caso de candidato portador de deficiência, conforme artigos 11 e 12 da Lei Municipal n.° 3691, de 20 de maio de 1991;

III - Portaria de afastamento, no caso de o candidato ser funcionário público deste Município;

2.2.1. O candidato deverá apresentar, ainda, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais os documentos a seguir:

a) Cédula de Identidade;

b) Reservista ou Alistamento Militar, quando for o caso;

c) Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

d) CPF;

e) Comprovante de inscrição de PIS/PASEP;

f) Comprovante de residência;

g) Certidão de Casamento ou Nascimento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos até 18 (dezoito) anos;

i) Carteira de Vacinação de filhos menores de 7 (sete) anos.

3. Concomitantemente ao Curso de Formação Específica o candidato será submetido à Investigação Social, pela Secretaria de Segurança Urbana da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

4. Durante a realização do Curso de Formação Específica, o candidato receberá retribuição equivalente a 70% (setenta por cento) da remuneração básica devida ao Guarda Civil Municipal de 3ªClasse, a título de ajuda de custo, não se configurando, neste período, qualquer vínculo empregatício com o Município de São Bernardo do Campo.

5. Sendo servidor público deste Município, o candidato matriculado ficará afastado de suas atribuições até o término do Curso de Formação Específica, sem prejuízo dos vencimentos/salários e das demais vantagens de seu cargo/função, excluída a retribuição referida no item anterior.

6. O curso de formação terá carga horária mínima de 550 h/a em conformidade com o Art. 23, Inciso I, da Lei Complementar n° 7, de 07 de Julho de 2010.

7. O Curso de Formação Específica poderá ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, em horários a critérios da Administração.

8. O candidato terá sua matrícula cancelada e será dispensado do curso na ocorrência de quaisquer das hipóteses abaixo:

a) não atingir o mínimo de freqüência estabelecida para o curso;

b) não ter bom aproveitamento no curso;

c) não revelar aptidão mental ou não atingir a capacitação física para a função, inclusive mediante avaliação médica;

d) ter conduta repreensível na vida pública ou privada;

e) ser usuário de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

9. Terminado o curso, os candidatos habilitados serão considerados aprovados no concurso e contratados, na medida das necessidades da Administração Pública Municipal, sob a égide da CLT, obedecida a ordem de classificação, considerada a nota obtida no aproveitamento do curso.

10. Os demais candidatos, constantes da lista de classificação, que lograrem aprovação nas provas objetivas, de condicionamento físico e exame psicológico, poderão, de acordo com a necessidade da Administração, ser convocados oportunamente para realizarem o Curso de Formação Específica

XVII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos sobre todas as etapas do certame.

2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público.

3. Os recursos referentes às quatro primeiras etapas do concurso devidamente preenchidos, poderão ser interpostos no endereço www.gsaconcursos.com.br, na página específica do concurso, utilizando o campo próprio para essa finalidade, seguindo as instruções ali contidas.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos nos termos estabelecidos na página do concurso no endereço www.gsaconcursos.com.br.

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8. Os pontos relativos às questões da Prova Objetiva, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

10. A banca examinadora da GSA - Concursos é a única instância para recursos referentes à Prova Objetiva, Exame Antropométrico, Teste de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XVIII - DA CONTRATAÇÃO

1. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos:

a) ter, na data da contratação, os requisitos de escolaridade exigidos para a função, previstos na inscrição, que deverão ser comprovados através Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar;

b) firmar declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsão na Constituição Federal de 1988;

2. O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará na exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

3.1. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo reserva-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

4.Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função, pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e/ou recusar a contratação nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.

XIX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Jornal Notícias do Município e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.gsaconcursos.com.br e www.saobernardo.sp.gov.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, publicada no Jornal Notícias do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

3. Os itens deste Edital, bem como as datas nele previstas, poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no site www.gsaconcursos.com.br.

4. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a GSA - Concursos se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.

5. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Jornal Notícias do Município.

6. Até a etapa de Avaliação Psicológica do Concurso Público, todas as convocações, comunicados e resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Jornal Notícias do Município e divulgados nos endereços eletrônicos www.saobernardo.sp.gov e www.gsaconcursos.com.br.

6.1. Após esta etapa, as convocações, comunicados e resultados oficiais do Concurso Público, serão publicados, exclusivamente, no Jornal Notícias do Município e no site www.saobernardo.sp.gov.br.

7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a GSA - Concursos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1. Endereço eletrônico não atualizado;

9.2. Endereço de difícil acesso;

9.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

9.4. Correspondência recebida por terceiros.

10. As informações sob responsabilidade da GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas do presente Concurso Público serão prestadas, por meio dos telefones (11) 4221-7979 e (11) 6384-7724, e pela internet, no site www.gsaconcursos.com.br, sendo que após a classificação final as informações serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

11. A Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo e a GSA - Concursos não fornecem e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo em conjunto com a Comissão de Concurso.

São Bernardo do Campo, 09 de novembro de 2011.

MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 3ª CLASSE (FEMININO / MASCULINO)

- Exercer a vigilância dos bens dominiais e dos bens de uso especial do município;

- Atuar na fiscalização ambiental, de trânsito, de posturas, segurança de escolas e unidades de saúde e outros próprios municipais e desenvolver ações preventivas e comunitárias.

Descrição Detalhada:

- Atuar na proteção aos serviços, instalações, bens municipais e ações preventivas e comunitárias;

- Realizar e apoiar os serviços municipais afetos ao exercício de poder de polícia administrativa;

- Dirigir e operar viaturas e veículos, quando devidamente habilitado e designado para esta atividade;

- Prestar colaboração a outras atividades públicas e órgãos de defesa civil ou social; - Desempenhar outras atividades correlatas;

- Dirigir e operar viaturas e veículos quando devidamente habilitado e designado para esta atividade operacional; Desempenhar outras atividades correlatas no Departamento da Guarda Civil Municipal e na Secretaria de Segurança Urbana.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL 3ª CLASSE (FEMININO/MASCULINO)

CONHECIMENTOS BÁSICOS:]

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários).

2. Sinônimos e antônimos.

3. Sentido próprio e figurado das palavras.

4. Pontuação.

5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

6. Concordância verbal e nominal.

7. Regência verbal e nominal.

8. Colocação pronominal.

9. Crase.

MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades.

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. Mínimo múltiplo comum.

4. Razão e proporção.

5. Porcentagem.

6. Regra de três simples.

7. Média aritmética simples.

8. Equação do 1° grau.

9. Sistema de equações do 1° grau.

10. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

11. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

12. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume.

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA DO BRASIL

1. A Revolução de 1930 e a Era Vargas.

2. As Constituições Republicanas.

3. A estrutura política e os movimentos sociais no período militar.

4. A abertura política e a redemocratização do Brasil.

GEOGRAFIA DO BRASIL

1. A natureza brasileira (relevo, hidrografia, clima e vegetação)

2. A população: crescimento, distribuição, estrutura e movimentos.

3. As atividades econômicas: industrialização e urbanização, fontes de energia e agropecuária.

4. Os impactos ambientais.

ATUALIDADES

Fatos relevantes divulgados a partir do segundo semestre de 2011, publicados em periódicos, internet , imprensa e mídia em geral.

ANEXO III

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

O Teste de Aptidão Física será composto por uma bateria de provas, que visa determinar o perfil de aptidão física do candidato a função de Guarda Civil Municipal, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade.

As variáveis mensuradas serão analisadas através de 04 (quatro) provas, que envolvem as seguintes habilidades motoras, com suas respectivas conceituações:

- Agilidade - Capacidade de mudar de direção no menor tempo possível, com alteração de seu centro de gravidade, em determinado ritmo e coordenação de segmentos.

- Equilíbrio e Ritmo - Capacidade de executar movimentos sem alteração da performance, mesmo com mudança do centro de gravidade em determinada velocidade.

- Força e Potência Muscular - Capacidade de produzir tensão, resultado da contração muscular, executado em determinado tempo, levando ao movimento corporal.

- Potência Anaeróbica Analítica - Capacidade de produzir energia e movimentos em curta e curtíssima duração.

Prova 1 - abdominal remador - 60 (sessenta) segundos

O candidato deverá colocar-se em decúbito dorsal, com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. Por contração da musculatura abdominal, deverá curvar‑ se até a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos membros superiores estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, que devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos, devendo o avaliado retornar à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição, começará novo movimento. O teste é iniciado com as palavras: "ATENÇÃO: JÁ!" e terminado com a palavra: "PARE!". O número de movimentos executados corretamente, em 60 (sessenta) segundos, será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado no "JÁ" e travado no "PARE!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo do teste é realizar o maior número possível de execuções em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão contados.

MASCULINOFEMININO
Numero de flexõesPontosNumero de flexõesPontos
De 0 a 19EliminadoDe 0 a 12Eliminado
De 20 a 245De 12 a 165
De 25 a 296De 17 a 216
De 30 a 347De 22 a 267
De 35 a 398De 27 a 318
De 40 a 449De 32 a 379
Igual ou superior a 4510Igual ou superior a 3810

Prova 2 - teste de corrida - 50 (cinquenta) metros

O candidato deverá desenvolvê-lo em pista de atletismo ou em área de superfície lisa e demarcada. Este é um teste máximo de velocidade, devendo o avaliado passar a faixa de chegada, dentro de sua capacidade total. A posição de saída exige afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da marca de largada (saída). A voz de comando para a largada será: "ATENÇÃO: JÁ!", sendo o cronômetro acionado no "JÁ" e parado no momento em que o avaliado cruzar a marca de chegada. O resultado desse teste corresponderá ao tempo de percurso dos 50 metros, com precisão de centésimo de segundo.

MASCULINO FEMININO
Tempo (segundos) Pontos Tempo (segundos) Pontos
Igual ou mais que 9"50 Eliminado Igual ou mais que 10"75 Eliminado

De 9"49 a 8"85

5

De 10"74 a 10"10

5

De 8"84 a 8"20

6

De 10"09 a 9"45

6

De 8"19 a 7"55

7

De 9"44 a 8"80

7

De 7"54 a 6"90

8

De 8"79 a 8"15

8

De 6"89 a 6"25

9

De 8"14 a 7"50

9

Igual ou Menos que 6"24

10

Igual ou Menos que 7"49

10

Prova 3 - teste de impulsão horizontal

Ao comando, o candidato deverá posicionar-se atrás da linha demarcatória inicial, em pé e com pés paralelos e sem tocar a linha. Ao comando "INICIAR", o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar à frente a máxima distância possível, buscando ultrapassar o espaço entre as linhas demarcatórias inicial e final. A marcação da distância saltada será considerada a distância entre a marca inicial e a região mais próxima do corpo do candidato que tocar o solo. Caso não seja atingida a marca mínima, será permitida ao avaliado uma segunda tentativa, devendo haver um intervalo de 30 (trinta) minutos entre uma tentativa e outra. A pontuação do teste de impulsão horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

DISTÂNCIA

MASCULINOFEMININOPONTOS
Abaixo de 1,60mAbaixo de 1,20mEliminado
De 1,60m a 1,69mDe 1,20m a 1,29m5
De 1,70m a 1,79mDe 1,30m a 1,39m6
De 1,80m a 1,89mDe 1,40m a 1,49m7
De 1,90m a 1,99mDe 1,50m a 1,59m8
De 2,00m a 2,09mDe 1,60m a 1,69m9
Igual ou superior a 2,10 mIgual ou superior a 1,70 m10

Prova 4 - corrida - 12 (doze) minutos

O teste deverá ser realizado em terreno plano, com demarcações de 100 em 100 (cem) metros. O candidato se posicionará, atrás da linha de largada, aguardando o sinal de partida. Ao sinal do avaliador, o candidato iniciará o teste, estabelecendo um ritmo apropriado de corrida, objetivando percorrer a maior distância possível em metros, dentro do limite de tempo de 12 (doze) minutos, que será anotada pelo avaliador ao término do teste. O teste iniciar-se-á com a voz de comando do avaliador. "ATENÇÃO!!!", "JÁ!!!". Ao comando "JÁ!!!" o avaliador acionará o cronômetro. Aos 10 (dez) minutos, será dado um apito para ciência dos candidatos, sendo o final do teste sinalizado com 2 (dois) silvos longos, momento em que o candidato deverá interromper o esforço e aguardar na pista até que o avaliador constate e faça a anotação de sua marca. O candidato não deve interromper a realização do teste, permanecendo, no mínimo, ao ritmo de uma caminhada leve.

MASCULINO Distância (metros) FEMININO Distância (metros)

De zero a 2.000m

Pontos Eliminado

De zero a 1600m

Pontos Eliminado

De 2.001m a 2.200m

5

De 1.601m a 1.800m

5

De 2.201m a 2.400m

6

De 1.801m a 2.000m

6

De 2.401m a 2.600m

7

De 2.001m a 2.200m

7

De 2.601m a 2.800m

8

De 2.201m a 2.400m

8

De 2.801m a 3.000m

9

De 2.401m a 2.600m

9

De 3.001m a 3.200m

9,5

De 2.601m a 2.800m

9,5

Igual ou superior a 3.201m

10

Igual ou superior a 2.801m

10