Tribunal de Justiça - RS

Notícia:   60 vagas para Juiz de Direito Substituto no Tribunal de Justiça - RS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 01/2009 - DRH-SELAP-CONJUIZ

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

FAÇO PÚBLICO, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas, no período de 15/01/2009 a 13/02/2009, as inscrições ao concurso público para provimento de sessenta (60) cargos de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.

Serão reservadas 5% das vagas anunciadas aos candidatos portadores de deficiência.

1. DAS BASES DO CONCURSO

1.1. O concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, organizado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça, com prestação de serviços técnicos especializados contratados mediante licitação, relativamente à Fase Preliminar, observará as normas das Constituições Federal e Estadual, as da Lei nº 6.929, de 03-12-75 - com as alterações posteriores, especialmente a da Lei nº 13.119, de 06-01-09, as do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, as da Resolução nº 743/2008-COMAG, as de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e as deste Edital.

1.2. A Resolução nº 743/2008-COMAG fica fazendo parte integrante deste Edital e estará disponível no endereço eletrônico www.tjrs.jus.br.

1.3. O ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto, depende de aprovação em concurso de provas e títulos (CF, art. 93, I).

1.4. O processo de seleção desdobrar-se-á em três fases: Preliminar, Intermediária e Final, conforme consta na Resolução nº 743/2008-COMAG.

1.5. Durante o procedimento seletivo, serão realizadas, com caráter eliminatório e classificatório, as provas da Fase Preliminar, as provas da Fase Intermediária e o Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura.

1.6. Serão realizadas, com caráter eliminatório, a sindicância sobre a vida pregressa do candidato e exames de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica.

1.7. Sem caráter eliminatório, será ainda realizada Entrevista com os candidatos. O não-comparecimento injustificado à Entrevista acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

1.8. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

2. DOS SUBSÍDIOS

Valores atuais: R$ 10.993,84 (dez mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) - parte básica e representação.

Esses valores serão modificados a partir de 1º de março de 2009, com os efeitos da Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008.

3. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3.1. As inscrições preliminares ficarão abertas no período de 15/01/2009 (a partir das 9 horas - horário de Brasília) a 13/02/2009 (até às 19 horas - horário de Brasília) e serão efetuadas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.tjrs.jus.br.

3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico acima referido e preencher o formulário de inscrição. A seguir, deverá imprimir a Guia Única do Poder Judiciário - GUPJ - para pagamento da inscrição, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, em quaisquer de suas agências ou pelos demais meios por ele disponibilizados, impreterivelmente até 16/02/2009.

3.3. Em nenhuma hipótese será processada inscrição em cujo comprovante de pagamento conste data posterior ao dia 16/02/2009.

3.4. A efetivação da inscrição ocorrerá somente após a confirmação, pelo banco, da quitação do valor da Guia Única do Poder Judiciário - GUPJ.

3.5. Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos não devem remeter ao Tribunal de Justiça qualquer documentação, à exceção dos inscritos na condição de portadores de deficiência.

3.6. Os portadores de deficiência deverão, no prazo de inscrição, entregar ou remeter ao Tribunal de Justiça atestado médico (original ou fotocópia autenticada), com a indicação da provável causa e que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência, indicando, obrigatoriamente, sua classificação segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme disposto no art. 47 da Resolução nº 743/2008-COMAG. A data de emissão do atestado deve ser de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da publicação do Edital de Abertura do Concurso. Nos atestados médicos relativos à comprovação de deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. Durante o período das inscrições, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 19h, os atestados médicos poderão ser entregues, pessoalmente ou por procurador, no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. Os atestados podem também ser remetidos, com data de postagem até 13/02/2009, por Sedex, com aviso de recebimento (AR), exclusivamente para o Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento, na Praça Marechal Deodoro, 55, sala 523, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90010-908.

3.7. Os portadores de deficiência que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova deverão formalizar o pedido, por escrito, ao Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento. A solicitação poderá ser entregue ou remetida, para as providências necessárias, nos mesmos moldes e prazos estabelecidos no item 3.6. De acordo com o disposto no art. 48 da Resolução nº 743/2008-COMAG, estes candidatos participarão da seleção em igualdade de condições com os demais no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, equipamento, horário e local de realização da prova.

3.8. São considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das categorias estabelecidas no art. 45 da Resolução nº 743/2008-COMAG e concorrerão às vagas a eles destinadas, desde que não haja incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores.

3.9. O Tribunal de Justiça não se responsabiliza por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, a motivos de ordem técnica dos computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento das linhas de comunicação, bem como a outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o aporte de documentos de interesse do candidato. O descumprimento dessas instruções implicará a não-efetivação da inscrição.

3.10. No formulário de inscrição, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, devem constar a qualificação do candidato, o número da cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação de Segurança Pública ou o de documento de identidade equivalente reconhecido por lei e endereço residencial.

3.11. O candidato portador de deficiência deverá declarar, em campo próprio do formulário de inscrição, a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas deficientes.

3.12. Ao inscrever-se preliminarmente, o candidato declarará que, até o dia do encerramento do prazo para a Inscrição Definitiva, preencherá os seguintes requisitos para ingresso na carreira:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

c) ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal;

d) não apresentar antecedentes criminais;

e) possuir título de bacharel em Direito devidamente registrado;

f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três (3) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme o que dispõe o inc. I do art. 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução nº 11/06 do Conselho Nacional de Justiça.

3.13. A inscrição implica a sujeição do candidato a todas as prescrições da Resolução nº 743/2008-COMAG e deste Edital.

3.14. Com o pedido de inscrição, o candidato atesta, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações por ele fornecidas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento de qualquer campo deste documento.

3.15. Não serão aceitas inscrições extemporâneas ou condicionais nem as solicitadas por fax ou por via postal.

3.16. Em nenhuma hipótese haverá isenção do pagamento da inscrição ou a devolução da importância paga.

3.17. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4. DA FASE PRELIMINAR

4.1. Na Fase Preliminar, serão considerados classificados os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a seis (6).

4.2. A Fase Preliminar compreenderá duas (2) provas: a Objetiva e a Dissertativa.

4.3. A Prova Objetiva, valendo dez (10) pontos, conterá cem (100) questões sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Tributário e Língua Portuguesa.

4.4. O edital de convocação à Prova Objetiva será publicado com, no mínimo, dez (10) dias de antecedência da realização da prova.

4.5. A Prova Objetiva terá a duração de cinco (5) horas e selecionará os candidatos que alcançarem, pelo menos, sessenta por cento (60%) de acertos e que, concomitantemente, estiverem listados até a tricentésima (300ª) posição, tornando-os aptos à Prova Dissertativa. No caso de haver empate na soma dos acertos correspondente à tricentésima (300ª) posição, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no certame. Os demais candidatos serão excluídos do concurso.

4.6. Os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência que alcançarem, pelo menos, sessenta por cento (60%) de acertos na Prova Objetiva serão convocados à Prova Dissertativa.

4.7. Na Prova Objetiva, os candidatos não poderão efetuar qualquer tipo de consulta.

4.8. Após a publicação do resultado da Prova Objetiva e publicado o edital de resposta aos recursos, será publicado o edital de convocação à Prova Dissertativa.

4.9. A Prova Dissertativa será aplicada em dois (2) dias consecutivos, com duração de cinco (5) horas a cada dia, e compreenderá questões sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Empresarial. Será considerado também o conhecimento do vernáculo, exigindo-se, para a aprovação, média aritmética simples igual ou superior a seis (6) e nenhum grau inferior a cinco (5), por matéria.

4.10. No primeiro dia, a prova versará sobre Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil e, no segundo dia, sobre Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Empresarial.

4.11. Na Prova Dissertativa, só será permitida consulta a legislação não-comentada e não-anotada. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei. O candidato que não observar esta proibição terá sumariamente cancelada a sua inscrição.

4.12. Apuradas as notas da Prova Dissertativa, a Comissão do Concurso procederá à identificação e fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital, com o resultado da prova.

4.13. A nota final da Fase Preliminar será igual à média aritmética ponderada das notas da Prova Objetiva e da Prova Dissertativa, observando-se os seguintes pesos em dez (10): Prova Objetiva, quatro (4); Prova Dissertativa, seis (6).

4.14. O desempate com a mesma nota final, na Fase Preliminar, atenderá aos seguintes critérios:

I - melhor média na Prova Dissertativa;

II - maior número de acertos, por ordem, em Direito Civil, Direito Penal e Direito Constitucional na Prova Objetiva;

III - persistindo o empate, mediante sorteio público.

4.15. Apurada a nota final da Fase Preliminar, serão convocados para a Inscrição Definitiva, a fim de comporem o número previsto para a Fase Intermediária, os candidatos classificados nesta Fase até a ducentésima (200ª) posição.

4.16. Os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência classificados nesta Fase serão convocados, antes da Inscrição Definitiva, à realização do exame presencial para verificação da existência da deficiência declarada na Inscrição Preliminar, bem como de sua compatibilidade com as atribuições do cargo. Neste momento será analisado, também, o atestado médico apresentado na Inscrição Preliminar, conforme disposto no art. 47 da Resolução nº 743/2008-COMAG.

5. DO EXAME PRESENCIAL DO CANDIDATO INSCRITO NA CONDIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Uma vez publicados os resultados da Fase Preliminar, os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados, para fins de homologação provisória de sua inscrição nesta condição, a comparecer ao Departamento Médico Judiciário, para verificação da deficiência declarada por ocasião da inscrição no concurso e de sua compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.

5.2. A inscrição do candidato portador de deficiência é homologada provisoriamente, devendo ser ratificada ou retificada durante os procedimentos de nomeação.

5.3. Caso a perícia médica conclua pela inexistência de deficiência, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais, desde que tenha obtido até a classificação 200 na Fase Preliminar e até a posição 300 na Prova Objetiva. Se a conclusão da perícia médica for pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

5.4. Será publicado edital de homologação da inscrição provisória dos candidatos portadores de deficiência. Esses candidatos devem ter, ainda, homologada sua inscrição definitiva, conforme disposto no item 6 deste Edital.

5.5. As demais condições de saúde exigidas a todos os candidatos serão examinadas conforme disposto no item 8 deste Edital.

6. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

6.1. As inscrições serão recebidas no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, na Praça Marechal Deodoro, 55, sala 523, Centro, Porto Alegre, RS, no período definido no edital de convocação à inscrição. Até o dia do encerramento do prazo para a Inscrição Definitiva, o candidato deverá preencher os requisitos para o ingresso na carreira da Magistratura.

6.2. Além dos candidatos convocados para realizar a Inscrição Definitiva, conforme item 4.15, serão convocados os portadores de deficiência classificados na Fase Preliminar e que tiveram a inscrição provisoriamente homologada, após exame médico presencial, na condição de portador de deficiência.

6.3. No prazo designado para a Inscrição Definitiva, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópia acompanhada do original para conferência ou cópia devidamente autenticada):

a) cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação de Segurança Pública ou documento de identidade equivalente reconhecido por lei;

b) título de bacharel em Direito devidamente registrado;

c) prova de haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três (3) anos, conforme dispõe o inc. I do art. 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução nº 11/06 do Conselho Nacional de Justiça:

c.1) o exercício da atividade jurídica deverá ser posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito;

c.2) considera-se atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

c.3) serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111-A, parágrafo 2º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação e, ainda, os cursos de preparação ministrados pelas Escolas Superiores da Magistratura, desde que integralmente concluídos com aprovação.

c.4) Forma de comprovação:

c.4.1) No pertinente ao exercício da advocacia - a prática anual de, no mínimo, cinco (5) atos privativos de advogados, judiciais e/ou extrajudiciais, devidamente comprovados, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

c.4.2) no pertinente aos cargos públicos ocupados privativamente por bacharéis em Direito - certidão do setor competente que comprove essa qualidade;

c.4.3) No pertinente aos cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito, inclusive de magistério superior - certidão circunstanciada, expedida pelo órgão ou entidade competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos. Relativamente ao magistério superior, a certidão deverá especificar o curso, a disciplina que leciona e seu conteúdo programático;

c.4.4) No pertinente aos cursos de pós-graduação na área jurídica e aos cursos de preparação ministrados pelas Escolas Superiores da Magistratura - apresentação de certificado e/ou diploma, constando o período de duração e a conclusão do curso, com aprovação;

d) duas (2) fotografias recentes, tamanho 3x4;

e) prova de estar em dia com as obrigações militar e eleitoral, esta mediante certidão da zona de inscrição;

f) cadastro de pessoa física (CPF);

g) indicação das funções, atividades e cargos exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, e dos lugares de residência desde os dezoito (18) anos de idade;

h) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protesto de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional;

i) prova relativa aos antecedentes criminais (folhas corridas da Justiça Estadual, da Eleitoral, da Justiça Federal e da Justiça Militar).

6.4. Findo o prazo de inscrição, a Comissão fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital de homologação, com a relação das não- homologadas.

6.5. Havendo Inscrição Definitiva não-homologada, após recurso julgado serão chamados candidatos, na ordem de classificação, a fim de se obter os duzentos (200) candidatos previstos para a Fase Intermediária.

6.6. Os demais candidatos ficam automaticamente excluídos do concurso.

6.7. Não será aceita inscrição sem os documentos supramencionados.

6.8. Os pedidos de Inscrição Definitiva serão registrados e autuados um a um e distribuídos entre os componentes da Comissão de Concurso, inclusive ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

6.9. Não se admitirá inscrição condicional.

6.10. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax.

6.11. A inscrição poderá ser requerida por intermédio de procurador com poderes especiais.

6.12. O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos devolverá ao interessado os documentos apresentados e cancelará o pedido de inscrição caso não sejam preenchidas as exigências de lei, da Resolução e deste Edital.

6.13. Terá cancelada a inscrição e sujeitar-se-á à demissão durante os dois (2) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

6.14. Durante a realização do concurso, os candidatos a respeito dos quais venha a ser comprovado o não-preenchimento das condições objetivas e das qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira serão excluídos pela Comissão de Concurso, ou por decisão do Órgão Especial, ainda que depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados.

7. DA SINDICÂNCIA

7.1. A Sindicância, ou investigação social, consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

7.2. A Sindicância será realizada pela Comissão de Concurso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados à Fase Intermediária.

7.3. A Comissão de Concurso encaminhará aos magistrados, à Seção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, a nominata dos candidatos habilitados, para que informem a respeito de qualquer um deles no prazo de trinta (30) dias.

7.4. No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos cinco anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública e à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos acima.

7.5. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

8. DOS EXAMES DE SAÚDE

8.1. O candidato habilitado à Fase Intermediária será convocado por meio de edital para a realização de exame de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica.

8.2. O Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso.

8.3. O não-comparecimento injustificado a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

8.4. Os laudos serão sigilosos, fundamentados e conclusivos, com apreciação crítica sobre o candidato.

8.5. O laudo na área de sanidade física será elaborado por dois (2) profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo e a Comissão de Concurso indicará o desempatador.

8.6. Os laudos psicológicos e psiquiátricos realizados por especialistas das respectivas áreas enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às exigências da atividade jurisdicional e à segurança no comportamento.

8.7. A pedido do candidato, ou se julgar necessário, a Comissão de Concurso poderá determinar a realização de exames complementares por outros peritos.

8.8. Cabe à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da Sindicância e da Entrevista.

8.9. Ao candidato considerado inapto no laudo médico será comunicado o resultado, abrindo-se o prazo de quarenta e oito (48) horas para que compareça ao Tribunal de Justiça, a fim de tomar ciência da inaptidão e receber cópia do laudo. O prazo para impugnação será de cinco (5) dias a contar da ciência do laudo.

8.10. O candidato julgado inabilitado por decisão fundamentada poderá interpor recurso.

9. DA ENTREVISTA

9.1. A Entrevista é encargo da Comissão de Concurso e processar-se-á antes das Provas Orais, servindo para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e para identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato.

9.2. Os entrevistadores, que serão dois (2) para cada entrevista, elaborarão as avaliações pessoais dos candidatos, combinando os dados colhidos com as conclusões dos exames de saúde, de aptidão psicológica e o teor das informações recebidas.

9.3. A avaliação será registrada e comunicada aos integrantes da Comissão de Concurso.

10. DA FASE INTERMEDIÁRIA

10.1. Serão convocados à Prova de Sentença os duzentos (200) primeiros classificados na Fase Preliminar, com a Inscrição Definitiva homologada.

10.2. Serão convocados, também, à Prova de Sentença, os candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência classificados na Fase Preliminar, com a inscrição definitiva homologada, porém provisória quanto à condição de deficiente, que será ratificada ou retificada nos procedimentos de nomeação.

10.3. A Prova de Sentença terá duração de cinco (5) horas e consistirá na elaboração de sentença, de natureza cível ou criminal, ou de ambas, envolvendo temas jurídicos constantes do programa. Será também avaliado nesta prova o conhecimento do vernáculo, exigindo-se para a aprovação, nota mínima de seis (6) na sentença determinada ou em cada uma delas, calculando-se a média aritmética simples entre elas, se ambas forem exigidas.

10.4. Na Prova de Sentença, só será permitida consulta a legislação não-comentada e não-anotada. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei. O candidato que não observar esta proibição terá sumariamente cancelada a sua inscrição.

10.5. Apuradas as notas da Prova de Sentença, a Comissão de Concurso procederá à identificação e fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital com o resultado da prova.

10.6. Para a Prova Oral, serão convocados os oitenta (80) primeiros classificados até esta etapa do concurso. Será considerada para efeito de classificação a média aritmética simples das notas da Fase Preliminar e da Prova de Sentença. Havendo empate, serão convocados todos os empatados.

10.7 Serão convocados os candidatos portadores de deficiência que tenham sido aprovados até a Prova de Sentença, inclusive.

10.8 Os demais candidatos ficam automaticamente excluídos do concurso.

10.9. A data do início das Provas Orais será anunciada por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico e em jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de cinco (5) dias.

10.10. A Prova Oral, realizada em locais abertos ao público, consistirá na dissertação e argüição sobre temas das matérias de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

10.11. Serão examinadores os integrantes da Comissão de Concurso e Desembargadores especialmente convidados, formando-se banca de dois (2) integrantes para cada matéria.

10.12. Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação, de zero (0) a dez (10), e a nota da matéria resultará da média aritmética simples.

10.13. A nota final da Prova Oral será igual à média aritmética simples das notas das seis matérias. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a seis (6) e nenhum grau inferior a cinco (5), por matéria.

10.14. A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o resultado da Prova Oral.

10.15. A nota final da Fase Intermediária será igual à média aritmética ponderada das notas da Prova de Sentença e da Prova Oral, observados os seguintes pesos em dez (10): Prova de Sentença, quatro (4); Prova Oral, seis (6).

10.16. O desempate com a mesma nota final, na Fase Intermediária, atenderá aos seguintes critérios:

I - melhor média na Prova Oral;

II - melhor nota na Fase Preliminar, observados os critérios do item 4.14.

10.17. Apuradas as notas da Fase Intermediária, a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos habilitados ao Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, conforme disposto no item 11.

11. DA FASE FINAL

11.1. Do Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura

11.1.1. Serão matriculados no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura os cinqüenta e sete (57) primeiros classificados até esta etapa do concurso. Será considerada para efeito de classificação a média aritmética simples das notas da Fase Preliminar e a da Fase Intermediária. Em caso de empate, será habilitado o candidato que tiver obtido melhor classificação na Fase Intermediária.

11.1.2. Também serão matriculados no Curso os três (3) candidatos portadores de deficiência aprovados na Fase Intermediária e melhor classificados até esta etapa do concurso, em atendimento ao percentual de reserva previsto na Resolução nº 743/2008-COMAG e neste Edital, utilizando-se os mesmos critérios do item 11.1.1 quanto à classificação e para casos de empate.

11.1.3. Não havendo aprovação de portador de deficiência no número previsto no item 11.1.2, serão convocados candidatos fora da reserva de vagas, a fim de compor as sessenta (60) vagas para o Curso. Os demais candidatos ficam automaticamente excluídos do concurso.

11.1.4. O Curso de Formação será ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e supervisão da Comissão de Concurso.

11.1.5. A carga horária do Curso será de quatrocentos e oitenta (480) horas-aula, distribuídas em quatro (4) meses.

11.1.6. A Comissão do Curso de Formação especificará os temas a serem desenvolvidos a partir das matérias constantes deste Edital. Os candidatos serão submetidos à avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional, levando-se em conta os níveis de qualidade e de quantidade apresentados pelo candidato.

11.1.7. O conteúdo mínimo do curso compreenderá a seguinte programação:

I - elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências;

II - relações interpessoais e interinstitucionais;

III- deontologia do magistrado;

IV - ética;

V - administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas;

VI - capacitação em recursos da informação;

VII - difusão da cultura de conciliação como busca da paz social;

VIII - técnicas de conciliação e psicologia judiciárias;

IX- impacto econômico e social das decisões judiciais.

11.1.8. A freqüência ao Curso deverá ser integral, admitindo-se até dez por cento (10%) de faltas justificadas.

11.1.9. Encerrado o Curso de Formação, a Comissão do Curso emitirá parecer escrito fundamentado sobre o aproveitamento e aptidão dos candidatos.

11.1.10. A Comissão de Concurso, de posse do parecer, proferirá julgamento, declarando os candidatos aprovados no Curso de Formação, atribuindo-lhes nota de um (1) a dez (10), determinando publicação.

11.1.11. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética simples igual ou superior a seis (6) e nenhum grau inferior a cinco (5), por área de conhecimento.

11.2. Da Prova de Títulos

11.2.1. Os títulos apresentados pelos candidatos aptos ao Curso de Formação serão apreciados pela Comissão de Concurso.

11.2.2. Os títulos deverão ser entregues nos três (3) dias úteis seguintes ao início do Curso de Formação.

11.2.3. Constituem títulos:

a) Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a.1) Judicatura (Juiz) (até três (3) anos - 2,0; acima de três (3) anos - 2,5);

a.2) Pretor, Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (até três (3) anos - 1,5; acima de três (3) anos - 2,0);

b) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

b.1) Com admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b.2) Com admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

c) Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto na letra a, pelo período mínimo de um (1) ano:

c.1) Com admissão por concurso (até três (3) anos - 0,5; acima de três (3) anos - 1,0);

c.2) Com admissão sem concurso (até três (3) anos - 0,25; acima de três (3) anos - 0,5);

d) Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três (3) anos (até cinco (5) anos - 0,5; entre cinco (5) e oito (8) anos - 1,0; acima de oito (8) anos - 1,5;

e) Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar na letra a:

e.1) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (0,5);

e.2) Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem e.1 (0,25);

f) Diplomas em Cursos de Pós-Graduação em Direito:

f.1) Doutorado (2,0);

f.2) Mestrado (1,5);

f.3) Especialização, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso (1,0);

g) Curso regular de preparação à Magistratura, com duração mínima de um (1) ano, carga horária mínima de setecentos e vinte (720) horas-aula, freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento (0,5);

h) Curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) (0,25);

i) Publicação de obras jurídicas:

i.1) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico (0,75);

i.2) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com apreciável conteúdo jurídico (0,25);

j) Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito (0,75).

10.2.4. Será pontuado apenas 1 (um) título por item.

11.2.5. Não constituem títulos:

a) trabalho cuja autoria não seja exclusiva ou não esteja comprovada;

b) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

c) trabalhos forenses;

d) diplomas ou certificados de cursos com menos de cem (100) horas-aula, ou de mera freqüência a cursos sobre matéria jurídica.

11.2.6. A nota máxima da Prova de Títulos será igual a 10 (dez) pontos, ainda que a pontuação seja superior.

11.2.7. A Comissão de Concurso fará publicar edital com as notas obtidas pelos candidatos no Diário da Justiça Eletrônico.

12. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

12.1. A nota final do concurso corresponderá à média aritmética ponderada na escala de zero (0) a dez (10), atribuindo-se:

a) peso três (3) à nota final da Fase Preliminar;

b) peso três (3) à nota final da Fase Intermediária;

c) peso três (3) à nota final do Curso de Formação;

d) peso um (1) à nota final da Prova de Títulos.

12.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima igual a seis (6) em cada fase do concurso.

12.3. A Comissão de Concurso calculará a nota de cada candidato e publicará, no Diário da Justiça Eletrônico, a classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais.

13. DA RECONSIDERAÇÃO, DA REVISÃO E DOS RECURSOS

13.1. Compete à Comissão de Concurso, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas em cada prova.

13.2. As decisões da Comissão de Concurso relativamente à recusa na admissão de candidatos, ao cancelamento de inscrição, à conclusão pela inexistência de deficiência, ou da incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, à declaração de inaptidão física, mental ou psicológica e à classificação final dos aprovados serão passíveis de recurso, no prazo de cinco (5) dias, ao Conselho da Magistratura.

13.3. O recurso será dirigido à própria Comissão de Concurso, que o apreciará previamente, em juízo de sustentação ou reforma, fundamentando a decisão. Mantida a decisão, o recurso irá ao conhecimento e julgamento do Conselho da Magistratura.

13.4. Todos os recursos, à exceção dos relativos à Prova Objetiva, serão recebidos no Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, na Praça Marechal Deodoro, 55, 5º andar, sala 523.

13.5. Não serão aceitos recursos por via postal, fax, internet ou similares.

13.6. Todo recurso terá efeito suspensivo.

13.7. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a participação e voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, quando da homologação do concurso, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, apreciando pedido de destaque, excluir candidato integrante da nominata encaminhada pela Comissão de Concurso, inclusive por defeito moral.

13.8. O candidato excluído poderá interpor pedido de reconsideração, neste caso, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco (5) dias.

13.9. Para provimento do pedido de reconsideração, são necessários votos da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, com a composição prevista no item 13.7.

13.10. O julgamento dos recursos pelo Conselho da Magistratura e a homologação dos resultados pelo Órgão Especial são definitivos.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Para ingresso nos locais de prova, o candidato deverá exibir o documento de identidade que originou a inscrição.

14.2. Durante a realização das provas, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito a revista com aparelhos detectores de metais.

14.3. Durante a realização das provas, não serão permitidos o uso de máquina calculadora, notebook, telefone celular ou similares. O candidato que se apresentar no local de provas com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá desligá-lo e entregá-lo ao fiscal de sala.

14.4. Não será realizada prova fora do local indicado.

14.5. Anulada alguma questão das provas escritas, a Comissão de Concurso decidirá se a prova será renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

14.6. O critério para distribuição dos candidatos em grupos, quando necessário, será o da ordem alfabética.

14.7. Todos os editais do concurso estarão disponíveis no site do Tribunal de Justiça.

14.8. A reserva de vagas para Portadores de Deficiência obedece a todas as disposições do Capítulo X da Resolução nº 743/2008-COMAG.

14.9. O pedido de inscrição do candidato implica a declaração de que conhece este Edital e a Resolução nº 743/2008-COMAG e se obriga a respeitar suas prescrições.

14.10. O concurso terá validade por dois (2) anos, contados da data de publicação do resultado final, prorrogável, por igual período, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ad referendum do Conselho da Magistratura.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos, em Porto Alegre, aos nove (9) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (09-01-09).

Bela. Ana Maria Silva Cavalli,
Diretora do Departamento de Recursos Humanos.

Visto:

Desembargador ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
Presidente do Tribunal de Justiça.

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios fundamentais: princípios constitucionais. República Federativa do Brasil. O poder e sua divisão. Estado democrático de direito. Direitos humanos e seus tratados internacionais protetivos.

2. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direito de nacionalidade. Direito de cidadania.

3. Garantias constitucionais: princípios e preceitos. Direitos e garantias. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Habeas data. Mandado de injunção. Ação de descumprimento de preceito fundamental.

4. Organização do Estado e dos Poderes: entidades componentes do Estado Federal. Repartição de competências entre a União e as entidades federativas. Processo legislativo.

5. Governo da União: Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário.

6. Poder Judiciário: Federal e Estadual. Organização judiciária. Funções essenciais da justiça. Magistrados: prerrogativas, garantias e vedações. Natureza da jurisdição, seu monopólio e partição das competências. Autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.

7. Controle de constitucionalidade: sistema difuso e concentrado de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

8. Estados-Membros: Poderes Executivo e Legislativo. Organização, competência, autonomia e limitações.

9. Municípios: Poderes Executivo e Legislativo. Organização, competências, autonomia e limitação.

10. Bases constitucionais da administração pública: princípios constitucionais aplicáveis.

11. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Segurança pública.

12. Ordem econômica e ordem social. Princípios. A intervenção do Estado: condições e possibilidades. A propriedade na ordem econômica: a propriedade urbana e rural. Sistema financeiro. Seguridade. Cultura. Família, criança, adolescente e idoso. Os índios.

13. Emendas Constitucionais. Conteúdos.

DIREITO CIVIL

1. Pessoas.

2. Domicílio.

3. Bens.

4. Fatos jurídicos. Negócio jurídico: representação, condição, termo, encargo, defeitos e invalidade. Atos lícitos e ilícitos.

5. Prescrição e decadência. Prova.

6. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento.

7. Contratos em geral: princípios. Interpretação. Revisão. Extinção. Contrato preliminar.

8. Contratos em espécie: compra e venda. Cláusulas especiais à compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação. Empréstimo: comodato e mútuo. Prestação de serviços. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Fiança. Transação. Compromisso.

9. Atos unilaterais.

10. Títulos de crédito.

11. Responsabilidade civil.

12. Direito de Empresa.

13. Posse.

14. Direito real: propriedade.

15. Outros direitos reais: superfície; servidão; usufruto; uso; e habitação. Direito do promitente comprador. Penhor. Hipoteca e anticrese.

16. Direito pessoal de família: casamento e dissolução; filiação; poder familiar e relações de parentesco.

17. Direitos patrimoniais: regime de bens do casamento, usufruto e administração dos bens dos filhos menores, bem de família.

18. União estável. Concubinato e sociedade de fato.

19. Alimentos. Conceito, abrangência, finalidade, pressupostos, critérios e características da obrigação.

20. Criança e adolescente: direitos fundamentais à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito e à dignidade; direito à convivência familiar e comunitária; família natural e substituta; guarda; tutela e adoção.

21. Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima, sucessão testamentária, inventários e partilhas.

22. Estatuto da Terra. Contratos agrários: arrendamento e parceria.

23. Estatuto da Criança e do Adolescente.

24. Registros públicos.

25. Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Princípios processuais. Contraditório. Ampla defesa. Motivação. Devido processo legal. Juiz natural. Economia processual. Colaboração entre o órgão judicial e as partes. Princípio dispositivo em sentido material e formal. Princípio da demanda. Estabilidade objetiva e subjetiva da demanda. Imparcialidade e independência do juiz. Princípio da eventualidade. Perpetuatio iurisdictionis. Princípio da boa-fé e lealdade. Princípio da preclusão. Princípio da publicidade.

2. Jurisdição.

3. Ação.

4. Competência.

5. Litisconsórcio.

6. Intervenção de terceiro.

7. Juiz. Poderes do juiz. Juízo de fato e de direito. Poderes instrutórios. Limites formais à atuação do juiz. Atuação oficiosa. Juízo de eqüidade. Lacunas na lei e sentença. Condução do processo. Responsabilidade civil do juiz por perdas e danos. Princípio da imediatidade. Impedimento e suspeição do juiz.

8. Partes e procuradores.

9. Ministério Público.

10. Atos processuais. Forma. Tempo. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidades e sua relativização. Valor da causa.

11. Prova. Fontes e meios de prova. Regras sobre o ônus da prova. Juízos de verossimilhança e de probabilidade. Regra de experiência. Prova indiciária. Avaliação da prova pelo juiz.

12. Formação, extinção e suspensão do processo.

13. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Resposta. Revelia. Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Sentença, coisa julgada e ação rescisória.

14. Liquidação, cumprimento e impugnação da sentença.

15. Execução em geral. Espécies de execução. Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução.

16. Tutela de urgência. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimentos cautelares nominados e inominados. Tutela antecipada. Fungibilidade.

17. Procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: consignação em pagamento, depósito, prestação de contas, possessórias, usucapião, inventário e partilha, embargos de terceiro e monitória. Jurisdição voluntária: interdição, curatela, tutela, separação judicial, divórcio, testamentos e codicilos, herança jacente, ausência. Ações de alimentos, de acidente do trabalho, de despejo e demais ações da Lei nº 8.245/91 e da Lei nº 4.504/64.

18. Recursos. Teoria geral. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Recurso especial e extraordinário.

19. Ação rescisória.

20. Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95).

21. Assistência judiciária gratuita (Lei nº 1.060/50). Assistência jurídica gratuita (art. 134 da CF).

DIREITO PENAL

Aplicação da lei penal. Crime. Relação de causalidade. Crime consumado e crime tentado. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível. Crime doloso e crime culposo. Agravação pelo resultado. Tipicidade. Erro sobre elementos do tipo. Descriminantes putativas. Erro determinado por terceiro. Erro sobre a pessoa. Erro sobre a ilicitude do fato. Exclusão da ilicitude. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas. Espécies de pena. Penas privativas de liberdade. Regimes. Direitos do preso. Trabalho do preso. Legislação especial. Superveniência de doença mental. Detração. Penas. Penas restritivas de direito. Pena de multa. Cominação das penas. Limite das penas. Concurso de infrações. Aplicação da pena. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de segurança. Concurso de crimes. Concurso formal. Concurso material. Crime continuado. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. Ação penal. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a vida. Lesões corporais. Periclitação da vida e da saúde. Rixa. Crimes contra a honra. Crimes contra a liberdade individual. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio. Crimes contra a inviolabilidade de correspondência. Crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Crimes contra o patrimônio. Furto. Roubo. Extorsão. Extorsão mediante seqüestro. Usurpação. Dano. Apropriação indébita. Apropriação indébita previdenciária. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Apropriação de coisa achada. Crimes contra o patrimônio. Estelionato e outras fraudes. Receptação. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. Crimes contra os costumes. Crimes do lenocínio e do tráfico de mulheres. Crimes do ultraje público ao pudor. Crimes contra a família. Crimes contra o casamento. Crimes contra o estado de filiação. Crimes contra a assistência familiar. Crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. Crimes contra a saúde pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes praticados por particular contra a administração em geral. Crimes contra a administração da justiça. Crimes contra as finanças públicas. Contravenções penais (Lei nº 3.688/41). Crimes de responsabilidade. Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/67). Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). Crimes eleitorais. Crimes falimentares. Crimes contra o meio ambiente. Crimes definidos no Estatuto do Índio. Crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Crimes de imprensa. Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Crimes de entorpecentes (Lei nº 11.343/06). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90). Crimes de tortura (Lei nº 9.455/97). Crimes contra a ordem tributária. Crimes contra a relação de consumo. (Leis nº 8.137/90 e nº 8.078/90). Crimes de violência doméstica (Lei nº 11.340/06).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Processo em geral. Disposições preliminares. Sistemas e princípios processuais.

2. Ação penal.

3. Ação civil.

4. Competência.

5. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de competência. Restituição das coisas apreendidas. Medidas assecuratórias. Incidente de falsidade. Interceptação telefônica. Insanidade mental do acusado.

6. Prova.

7. Prisão e liberdade provisória. Disposições gerais. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. Liberdade provisória com ou sem fiança.

8. Citações e intimações.

9. Sentença.

10. Processos em espécie. Processo comum. Instrução criminal.

11. Procedimento relativo aos processos da competência do júri.

12. Processo de competência do juiz singular. Processos especiais. Processo e julgamento dos crimes de falência (Lei nº 11.101/05). Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Processo e julgamento dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial. Processo sumário. Processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Processo e julgamento dos crimes de imprensa (Lei nº 5.250/65). Processo e julgamento dos crimes contra a violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). Processo e julgamento dos crimes relacionados com entorpecentes (Lei nº 11.343/06).

13. Nulidades.

14. Recursos em geral. Recurso em sentido estrito. Apelação. Processo e julgamento dos recursos em sentido estrito e das apelações nos Tribunais de Justiça. Embargos. Agravo na execução (art. 197 da Lei nº 7.210/84).

15. Revisão.

16. Habeas corpus e seu processo.

17. Juizado Especial Criminal (Lei nº 9.099/95).

18. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84 e alterações posteriores).

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Administração pública: pessoas jurídicas de direito público. Órgãos e agentes.

2. Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Atividade administrativa. Poderes e deveres do administrador público. O uso e o abuso do poder.

3. Serviços públicos: delegação, concessão, permissão e autorização. Parceria público privada.

4. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, disciplinar, regulamentar e de polícia.

5. Atos administrativos. Revogação. Invalidação e convalidação. Prescrição administrativa.

6. Licitação: abrangência, princípios e modalidades. Pregão. Dispensa e inexigibilidade. Fases de procedimentos. Adjudicação, revogação e anulação. Sanções administrativas. Recursos administrativos.

7. Contratos administrativos: formalização e execução. Inexecução, revisão e rescisão.

8. Servidores públicos: aspectos constitucionais. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e responsabilidade. Processo disciplinar. Improbidade administrativa. Moralidade administrativa.

9. Bens públicos. Aquisição e alienação. Administração e utilização. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos.

10. Restrições ao direito de propriedade: desapropriação direta e indireta. Retrocessão. Servidão administrativa. Requisição administrativa. Tombamento e limitações administrativas.

11. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso.

12. Controle da administração: administrativo, legislativo e judiciário. Responsabilidade fiscal.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema tributário nacional. Princípios constitucionais de Direito Tributário. Limitações ao poder de tributar.

2. Atividade financeira do estado: receitas públicas. Orçamento. Plano plurianual. Diretrizes orçamentárias. Orçamento anual. Vedações. Lei da responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

3. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.

4. Receitas públicas. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Contribuições sociais. Preço público. Tarifa. Pedágio.

5. Obrigação tributária. Fato gerador. Sujeitos. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações.

6. Crédito tributário: constituição; suspensão; extinção. Pagamento do crédito tributário. Pagamento indevido.

7. Imunidade tributária. Isenção. Não-incidência.

8. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências.

9. Concurso de preferência. Fiscalização tributária.

10. Dívida ativa: requisitos de inscrição. Certidão de dívida ativa. Certidão negativa de débito. Execução judicial da dívida ativa. Prescrição. Medida cautelar fiscal.

11. Impostos de competência tributária dos estados. Participação direta dos estados no produto da arrecadação de impostos federais.

12. Impostos de competência tributária dos municípios. Participação direta dos municípios no produto da arrecadação de impostos federais e estaduais.

DIREITO EMPRESARIAL

Direito de Empresa. Empresário. Caracterização e inscrição. Capacidade. Sociedade. Disposições gerais. Sociedade não personificada: sociedade em comum, sociedade em conta de participação. Sociedade personificada: sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa, sociedades coligadas, liquidação da sociedade, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, sociedade dependente de autorização, responsabilidade dos sócios e dos administradores das sociedades, proteção da sociedade contra a vontade do sócio, unipessoalidade superveniente, falência de sócio, sociedade entre cônjuges. Estabelecimento. Disposições gerais. Institutos complementares. Registro. Nome empresarial. Prepostos. Escrituração. Empresário e Direito do Consumidor. Desconsideração da pessoa jurídica. Recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Preferências e privilégios creditórios. Microempresa e empresa de pequeno porte. Títulos de crédito. Protesto. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Propriedade industrial. Contratos empresariais: compra e venda, alienação fiduciária em garantia, leasing, factoring e franchising. Cartões de crédito. Operações bancárias. Contratos de abertura de crédito e de mútuo.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia: sistema oficial vigente.

2. Morfologia: estrutura e formação das palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal.

3. Sintaxe: o período e sua construção. Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

4. Leitura e análise de texto: variedade de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto: relações entre idéias, recursos de coesão, função referencial de pronomes e nexos. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências.

RESOLUÇÃO Nº 743/2008-COMAG

DISPONIBILIZADO NO DJ EM 08-01-09

CONSIDERADO PUBLICADO EM 09-01-09

Adota e regulamenta o procedimento para o concurso de ingresso na Magistratura, nos termos da legislação pertinente.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, em sessão de 02-12-2008 (Proc. Themis Admin nº 0002-08/000162-5),

RESOLVE:

Adotar o procedimento para o concurso de ingresso na Magistratura Estadual e dar-lhe a seguinte regulamentação:

Art. 1º O ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto, depende de aprovação em concurso de provas e títulos.

Art. 2º A realização do concurso será anunciada por edital publicado integralmente no Diário da Justiça Eletrônico e, duas (2) vezes, por extrato, em jornal diário da Capital de larga circulação, com as indicações dos prazos do edital, da inscrição e da validade, dos requisitos da inscrição, da sistematização do concurso, da natureza das provas, dos valores a elas atribuídos, dos títulos que poderão ser apresentados, do número de vagas, dos recursos cabíveis e do programa das matérias.

CAPÍTULO I

Das Bases do Concurso

Art. 3º concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, organizado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça, observará as normas das Constituições Federal e Estadual, as do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, as desta Resolução, as de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e demais legislações pertinentes.

Art. 4º O processo de seleção desdobrar-se-á em três (3) fases:

a) Fase Preliminar: Provas Objetiva e Dissertativa;

b) Fase Intermediária: Provas de Sentença e Oral;

c) Fase Final: Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura e Prova de Títulos.

§ 1º Durante o concurso, serão realizados, com caráter eliminatório:

a) sindicância sobre a vida pregressa do candidato;

b) exames de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica.

§ 2º Sem caráter eliminatório, será realizada entrevista com os candidatos. O não-comparecimento injustificado à entrevista acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

§ 3º As provas da Fase Preliminar, as provas da Fase Intermediária e o Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura terão caráter eliminatório e classificatório.

§ 4º A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

§ 5º O Tribunal de Justiça poderá celebrar convênio com órgãos públicos e empresas especializadas, ou contratar serviços especializados de pessoas jurídicas ou físicas para quaisquer etapas do concurso, inclusive para assessoramento técnico da Comissão de Concurso.

I - A banca contratada submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

CAPÍTULO II

Das Inscrições

Art. 5º A inscrição será requerida ao Presidente do Tribunal de Justiça e será processada e decidida pela Comissão de Concurso. A reserva de vagas para portadores de deficiência obedecerá ao disposto no Capítulo X desta Resolução.

SEÇÃO I

Da Inscrição Preliminar

Art. 6º A Inscrição Preliminar será efetuada pela internet.

§ 1º No requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, devem constar a qualificação do candidato, o número da cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação de Segurança Pública ou o de documento de identidade equivalente reconhecido por lei e endereço residencial.

§ 2º A inscrição implica a sujeição do candidato a todas as prescrições desta Resolução e do Edital de Abertura do Concurso.

Art. 7º Ao inscrever-se preliminarmente, o candidato declarará estar ciente de que, até o dia do encerramento do prazo para a Inscrição Definitiva, deverá preencher os seguintes requisitos para ingresso na carreira:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

c) ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal;

d) não apresentar antecedentes criminais;

e) possuir título de bacharel em Direito devidamente registrado;

f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três (3) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme o que dispõe o inc. I do art. 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução nº 11/06 do Conselho Nacional de Justiça.

SEÇÃO II

Da Inscrição Definitiva

Art. 8º No prazo designado para a Inscrição Definitiva, que se processará após a Fase Preliminar, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópia acompanhada do original para conferência ou cópia devidamente autenticada):

a) cédula de identidade expedida pelo Instituto de Identificação de Segurança Pública ou documento de identidade equivalente reconhecido por lei;

b) título de bacharel em Direito devidamente registrado;

c) prova de haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três (3) anos, conforme o que dispõe o inc. I do art. 93 da Constituição Federal, regulamentado pela Resolução nº 11/06 do Conselho Nacional de Justiça;

d) duas (2) fotografias recentes, tamanho 3x4;

e) prova de estar em dia com as obrigações militar e eleitoral, esta mediante certidão da zona de inscrição;

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) indicação das funções, atividades e cargos exercidos, públicos e privados, remunerados ou não, e dos lugares de residência desde os dezoito (18) anos de idade;

h) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protesto de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional;

i) prova relativa aos antecedentes criminais (folhas corridas da Justiça Estadual, da Justiça Federal e da Justiça Militar).

Art. 9º Os pedidos de Inscrição Definitiva serão registrados e autuados, um a um, e distribuídos entre os componentes da Comissão de Concurso, inclusive ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. O Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento do Departamento de Recursos Humanos devolverá ao interessado os documentos apresentados e cancelará o pedido de inscrição caso não sejam preenchidas as exigências da lei, desta Resolução e do respectivo edital.

Art. 10. Terá cancelada a inscrição e sujeitar-se-á à demissão durante os dois (2) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa.

Parágrafo único. Durante a realização do concurso, os candidatos a respeito dos quais venha a ser comprovado o não-preenchimento das condições objetivas e das qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira serão excluídos pela Comissão de Concurso. Será observado o disposto no art. 53, § 2º, da presente Resolução, para as hipóteses ocorrentes após a realização da Fase Final e a homologação dos resultados.

Art. 11. Findo o prazo de inscrição, publicar-se-á, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos que não tiveram suas inscrições homologadas.

§ 1º Havendo inscrição definitiva não-homologada, após recurso serão chamados candidatos, na ordem de classificação, a fim de compor o número previsto para a Fase Intermediária.

§ 2º Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso.

CAPÍTULO III

Da Fase Preliminar

SEÇÃO I

Das Provas Objetiva e Dissertativa

Art. 12. Na Fase Preliminar, serão considerados classificados os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a seis (6).

§ 1º A Fase Preliminar compreenderá duas (2) provas: Objetiva e Dissertativa.

§ 2º A Prova Objetiva conterá cem (100) questões sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Administrativo, Direito Tributário e Língua Portuguesa.

§ 3º A Prova Objetiva terá a duração mínima de quatro (4) horas e selecionará os candidatos que alcançarem sessenta por cento (60%) de acertos, até o número previsto e nas condições estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso, tornando-os aptos à Prova Dissertativa. Os demais candidatos ficarão automaticamente excluídos do concurso.

§ 4º A Prova Dissertativa, cujos critérios de aplicação serão definidos no edital do concurso, terá a duração mínima de quatro (4) horas e compreenderá questões que versem sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Empresarial. Será considerado também o conhecimento do vernáculo, exigindo-se, para a aprovação, média aritmética final igual ou superior a seis (6) e nenhum grau inferior a cinco (5), por matéria.

§ 5º Na Prova Objetiva, os candidatos não poderão efetuar qualquer tipo de consulta. Na Prova Dissertativa, só será permitida consulta à legislação não-comentada e não-anotada. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei. O candidato inobservante desta proibição terá sumariamente cancelada a sua inscrição.

§ 6º Apuradas as notas da prova Dissertativa, a Comissão do Concurso procederá à identificação, e fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital com o resultado da prova.

§ 7º Observar-se-ão os seguintes pesos, em dez (10): Prova Objetiva, quatro (4); Prova Dissertativa, seis (6).

§ 8º O desempate com a mesma nota final, na Fase Preliminar, atenderá aos seguintes critérios:

I - melhor média na Prova Dissertativa;

II - maior número de acertos, por ordem, em Direito Civil, Direito Penal e Direito Constitucional na Prova Objetiva;

III - persistindo o empate, mediante sorteio público.

Art. 13. A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos preliminarmente habilitados à Fase Intermediária, conforme previsto no art. 23.

Parágrafo único. A habilitação do candidato à Fase Intermediária fica condicionada à homologação da inscrição definitiva.

Da Sindicância

Art. 14. A sindicância, ou investigação social, consiste na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

Parágrafo único. A sindicância será realizada pela Comissão de Concurso e iniciada após conhecidos os candidatos habilitados à Fase Intermediária.

Art. 15. A Comissão de Concurso encaminhará aos magistrados, à Seção e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, a nominata dos candidatos habilitados, para que se manifestem no prazo de trinta (30) dias.

Parágrafo único. No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos cinco (5) anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos no caput deste artigo.

Art. 16. As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

CAPÍTULO V

Dos Exames de Saúde

Art. 17. O candidato habilitado à Fase Intermediária submeter-se-á a exame de sanidade física, psiquiátrica e de aptidão psicológica, conforme definido em edital.

Art. 18. O Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça programará a realização dos exames em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Concurso.

Parágrafo único. O não-comparecimento injustificado a qualquer exame acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

Art. 19. Os laudos serão sempre sigilosos, fundamentados, com apreciação crítica sobre o candidato, e conclusivos.

§ 1º O laudo, na área de sanidade física, será elaborado por dois (2) profissionais responsáveis pelos exames dos candidatos. Havendo discordância, cada profissional lavrará seu laudo, e a Comissão de Concurso indicará o desempatador.

§ 2º Os laudos psicológicos e psiquiátricos realizados por especialistas das respectivas áreas enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às exigências da atividade jurisdicional e à segurança no comportamento.

§ 3º A pedido do candidato, ou se julgar necessário, a Comissão de Concurso poderá determinar a realização de exames complementares por outros peritos.

Art. 20. Cabe à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da sindicância e entrevista.

§ 1º Ao candidato considerado inapto no laudo médico será comunicado o resultado, abrindo-se o prazo de quarenta e oito (48) horas para que compareça ao Tribunal de Justiça, a fim de tomar ciência da inaptidão e receber cópia do laudo. O prazo para impugnação será de cinco (5) dias a contar da ciência do laudo.

§ 2º O candidato julgado inabilitado por decisão fundamentada poderá interpor recurso.

CAPÍTULO VI

Da Entrevista

Art. 21. A entrevista é encargo da Comissão de Concurso e processar-se-á antes das Provas Orais, servindo para conhecer aspectos da estrutura da personalidade e para identificar as qualidades morais, sociais, educacionais e culturais do candidato.

Art. 22. Os entrevistadores, que serão dois (2) para cada entrevista, elaborarão as avaliações pessoais dos candidatos, combinando os dados da entrevista com as conclusões dos exames de saúde, de aptidão psicológica e o teor das informações recebidas.

Parágrafo único. A avaliação será registrada e comunicada aos integrantes da Comissão de Concurso.

CAPÍTULO VII

Da Fase Intermediária

SEÇÃO I

Das Provas de Sentença e Oral

Art. 23. Serão habilitados à Fase Intermediária os candidatos classificados na Fase Preliminar, em número previsto e nas condições estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso, com a inscrição definitiva homologada.

Parágrafo único. Os demais candidatos estarão automaticamente excluídos do concurso.

Art. 24. A Fase Intermediária compreenderá duas (2) provas: Sentença e Oral.

Art. 25. A Prova de Sentença terá a duração mínima de quatro (4) horas e consistirá na elaboração de sentença, de natureza cível ou criminal, ou de ambas, envolvendo temas jurídicos constantes do programa, considerado também o conhecimento do vernáculo, exigindo-se, para a aprovação, nota mínima de seis (6) na sentença determinada ou em cada uma delas, se ambas forem exigidas.

Art. 26. Na Prova de Sentença, só será permitida consulta à legislação não-comentada e não-anotada. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei. O candidato inobservante desta proibição terá sumariamente cancelada a sua inscrição.

Art. 27. Apuradas as notas da Prova de Sentença, a Comissão de Concurso procederá à identificação e fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o edital com o resultado da prova.

Art. 28. Para a Prova Oral, serão convocados os candidatos classificados na Prova de Sentença no número previsto e nas condições estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso, ficando os demais candidatos automaticamente excluídos do concurso.

Art. 29. A data do início da Prova Oral será anunciada por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico e em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de cinco (5) dias.

Art. 30. A Prova Oral, realizada em locais abertos ao público, consistirá na dissertação e argüição sobre temas das matérias de Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Penal, Direito Empresarial, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.

§ 1º Serão examinadores os integrantes da Comissão de Concurso e Desembargadores especialmente convidados, formando-se banca de dois (2) integrantes para cada matéria.

§ 2º O ponto para dissertação e argüição será sorteado na presença do examinando, assegurando-se-lhe o prazo de quinze (15) minutos para consulta à legislação não-comentada.

§ 3º A seguir, o examinando comparecerá perante a banca e disporá de quinze (15) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.

§ 4º Após a exposição, a critério da banca, poderão ser propostas outras questões sobre quaisquer dos tópicos relativos ao ponto objeto do exame.

§ 5º Cada examinador atribuirá o seu grau de avaliação, de zero (0) a dez (10), e a nota da matéria resultará da média aritmética.

Art. 31. Será considerado aprovado na Prova Oral o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a seis (6) e nenhum grau inferior a cinco (5), por matéria.

Art. 32. A Comissão fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, o resultado da Prova Oral.

Art. 33. Na Fase Intermediária, serão considerados classificados os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a seis (6).

§ 1º - Observar-se-ão os seguintes pesos, em dez (10): Prova de Sentença, quatro (4); Prova Oral, seis (6).

§ 2º O desempate com a mesma nota final, na Fase Intermediária, atenderá aos seguintes critérios:

I - melhor média na Prova Oral;

II - melhor nota na Fase Preliminar, observados os critérios do art. 12, § 8º.

Art. 34. Apuradas as notas da Fase Intermediária, a Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos habilitados ao Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura, em conformidade com o disposto no art. 35.

CAPÍTULO VIII

Da Fase Final

SEÇÃO I

Do Curso de Formação

Art. 35. Os candidatos aprovados na Fase Intermediária serão matriculados no Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura até o número previsto e nas condições estabelecidas no Edital de Abertura do Concurso.

§ 1º Os demais candidatos ficarão automaticamente excluídos do concurso.

§ 2º O Curso de Formação será ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul e a supervisão da Comissão de Concurso.

§ 3º Os candidatos matriculados no Curso de Formação farão jus a bolsa de estudos no valor mensal correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio a ser percebido pelo Juiz de Direito de entrância inicial. O benefício será devido do início ao término do Curso de Formação, cessando automaticamente no caso de cancelamento voluntário ou compulsório da matrícula.

§ 4º O servidor público estadual matriculado tem direito ao afastamento do serviço para freqüentar o Curso de Formação para Ingresso na Carreira da Magistratura.

§ 5º Se o afastamento for concedido com prejuízo de vencimento, o servidor fará jus à bolsa de estudos referida no parágrafo 3º. Se o afastamento for concedido sem prejuízo de vencimento, e este for inferior ao valor da bolsa de estudos, o servidor poderá optar entre a bolsa de estudos e o vencimento.

§ 6º A carga horária do curso será de 480 (quatrocentas e oitenta) horas-aula, distribuídas em quatro (4) meses.

§ 7º O Curso de Formação será administrado por uma Comissão composta de dois (2) Juízes-Corregedores e dois (2) representantes da Escola Superior da Magistratura, presidida por membro da Comissão de Concurso.

§ 8º A Comissão do Curso de Formação estabelecerá o programa de trabalho, que será submetido à Comissão de Concurso, elaborando, ainda, a estimativa das despesas e a previsão dos repasses periódicos a serem submetidas ao Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 9º A Comissão do Curso de Formação especificará os temas a serem desenvolvidos a partir das matérias constantes do Edital de Abertura do Concurso. Os candidatos serão submetidos à avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos ligados à atividade jurisdicional, levando-se em conta os níveis de qualidade e de quantidade apresentados pelo candidato.

§ 10 O conteúdo mínimo do curso compreenderá a seguinte programação:

I - elaboração de decisões e sentenças e realização de audiências;

II - relações interpessoais e interinstitucionais;

III- deontologia do magistrado;

IV - ética;

V - administração judiciária, incluindo gestão administrativa e de pessoas;

VI - capacitação em recursos da informação;

VII - difusão da cultura de conciliação como busca da paz social;

VIII - técnicas de conciliação e psicologia judiciárias;

IX- impacto econômico e social das decisões judiciais.

§ 11 A freqüência deverá ser integral, admitindo-se até dez por cento (10%) de faltas justificadas.

§ 12 Serão excluídos do Curso de Formação os candidatos com ausência não-justificada, que mantiverem comportamento inadequado ou usarem de meios ilícitos no período de avaliação.

§ 13 A aptidão para o exercício da Magistratura será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato em desempenhar atos e atividades inerentes ao cargo e pela correção, presteza e segurança demonstradas no desempenho dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

§ 14 Encerrado o Curso de Formação, a Comissão do Curso emitirá parecer escrito fundamentado sobre o aproveitamento e a aptidão dos candidatos.

§ 15 A Comissão de Concurso, de posse do parecer, proferirá julgamento, declarando os candidatos aprovados no Curso de Formação, atribuindo-lhes nota de um (1) a dez (10), determinando publicação.

§ 16 Será considerado aprovado o candidato que obtiver média aritmética final igual ou superior a seis (6) e nenhum grau inferior a cinco (5), por área de conhecimento.

SEÇÃO II

Da Prova de Títulos

Art. 36. Os títulos apresentados pelos candidatos aptos ao Curso de Formação serão apreciados pela Comissão de Concurso.

Art. 37. Os títulos deverão ser entregues nos três (3) dias úteis seguintes ao início do Curso de Formação.

Art. 38. Constituem títulos:

a) Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de um (1) ano:

a.1) Judicatura (Juiz) (até três (3) anos - 2,0; acima de três (3) anos - 2,5);

a.2) Pretor, Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (até três (3) anos - 1,5; acima de três (3) anos - 2,0);

b) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de cinco (5) anos:

b.1) Com admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b.2) Com admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (0,5);

c) Exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto na letra a, pelo período mínimo de um (1) ano:

c.1) Com admissão por concurso (até três (3) anos - 0,5; acima de três (3) anos - 1,0);

c.2) Com admissão sem concurso (até três (3) anos - 0,25; acima de três (3) anos - 0,5);

d) Exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de três (3) anos (até cinco (5) anos - 0,5; entre cinco (5) e oito (8) anos - 1,0; acima de oito (8) anos - 1,5)

e) Aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar na letra a:

e.1) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público (Promotor de Justiça ou Procurador da República), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (0,5);

e.2) Outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem e.1 (0,25);

f) Diplomas em Cursos de Pós-Graduação em Direito:

f.1) Doutorado (2,0);

f.2) Mestrado (1,5);

f.3) Especialização, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação tenha considerado monografia de final de curso (1,0);

g) Curso regular de preparação à Magistratura, com duração mínima de um (1) ano, carga horária mínima de setecentos e vinte (720) horas-aula, freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento (0,5);

h) Curso de extensão sobre matéria jurídica com mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) (0,25);

i) Publicação de obras jurídicas:

i.1) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico (0,75);

i.2) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com apreciável conteúdo jurídico (0,25);

j) Láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito (0,75).

Parágrafo único. Será pontuado apenas 1 (um) título por item.

Art. 39. Não constituem títulos:

a) trabalho cuja autoria não seja exclusiva ou não esteja comprovada;

b) atestado de capacidade técnica ou de boa conduta profissional;

c) trabalhos forenses;

d) diplomas ou certificados de cursos com menos de cem (100) horas-aula, ou de mera freqüência a cursos sobre matéria jurídica.

Art. 40. A nota máxima da Prova de Títulos será igual a 10 (dez) pontos, ainda que a pontuação seja superior.

Art. 41. A Comissão de Concurso fará publicar edital com as notas obtidas pelos candidatos na Prova de Títulos no Diário da Justiça Eletrônico.

CAPÍTULO IX

Da Nota Final do Concurso

Art. 42. A nota final do concurso corresponderá à média aritmética final ponderada na escala de zero (0) a dez (10), atribuindo-se:

a) peso três (3) à nota final da fase Preliminar;

b) peso três (3) à nota final da fase Intermediária;

c) peso três (3) à nota final do Curso de Formação;

d) peso um (1) à nota final da Prova de Títulos.

Art. 43. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima igual a seis (6) em cada fase do concurso.

Art. 44. A Comissão de Concurso calculará a nota de cada candidato e publicará, no Diário da Justiça Eletrônico, a classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais.

CAPÍTULO X

Da Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência

Art. 45. Serão reservadas para as pessoas portadoras de deficiência cinco por cento (5%) das vagas anunciadas no edital, conforme enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 200810000018125.

§ 1º A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo de Juiz de Direito.

§ 2º A deficiência mental é incompatível com o exercício da Magistratura, atividade típica de Estado que requer plena capacidade intelectiva e mental.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, para efeitos de reserva de vaga, serão considerados portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias, desde que compatíveis com as atribuições mínimas do cargo:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de atividades;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 hz, 2.000 hz e 3.000 hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. A visão monocular com acuidade visual superior a 0,3 não é considerada deficiência visual.

Art. 46. A cada vinte (20) vagas preenchidas, a vigésima será destinada a candidato deficiente. Se o número de cargos a preencher for inferior a vinte, a última será destinada a candidato deficiente, observado o percentual previsto em lei.

Parágrafo único. Não se aplica tal disposição se o candidato deficiente tiver obtido melhor classificação, que autorize sua chamada imediata, respeitado o percentual previsto no caput do artigo 45.

Art. 47. Além das exigências comuns a todos os candidatos, para a inscrição no concurso, o candidato portador de deficiência deverá, no ato de inscrição:

I - em campo próprio da ficha de inscrição, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas deficientes, conforme edital, bem como juntar atestado médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

II - preencher outras exigências ou condições constantes do Edital de Abertura do Concurso.

§ 1º A data de emissão do atestado médico referido no inciso I deste artigo deverá ser de, no máximo, trinta (30) dias antes da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso.

§ 2º A não-apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no inciso I, bem como o não-atendimento das exigências ou condições referidas no inciso II, ambos do caput, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga de que trata o presente Capítulo, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não-portadores de deficiência, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no edital.

Art. 48. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação de provas, sendo, porém, observadas as características próprias da deficiência portada, de forma a oportunizar a realização das provas.

Parágrafo único. Os portadores de deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento das inscrições, para que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo que, em nenhuma hipótese, serão realizadas provas em local distinto daqueles indicados no edital de marcação das provas.

Art. 49. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas a deficientes.

Art. 50. Uma vez publicados os resultados da Fase Preliminar, os candidatos portadores de deficiência aprovados serão chamados para verificação da deficiência declarada por ocasião da inscrição no concurso público e da sua compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo, para fins de homologação provisória de sua inscrição nessa condição.

§ 1º As demais condições de saúde exigidas a todos os candidatos serão examinadas conforme disposto no Capítulo V desta Resolução.

§ 2º No curso dos procedimentos de nomeação, os portadores de deficiência aprovados serão novamente submetidos à avaliação pelo Departamento Médico Judiciário para verificação da existência e da compatibilidade da deficiência declarada, além das demais condições de saúde exigidas a todos os candidatos para ingresso no serviço público.

§ 3º Os candidatos portadores de deficiência devem ter, ainda, homologada sua inscrição definitiva, conforme disposto na Seção II do Capítulo II desta Resolução.

§ 4º Caso a perícia médica conclua pela inexistência de deficiência, o candidato permanecerá no concurso, concorrendo em igualdade de condições com os demais, desde que preenchidas as demais disposições do edital. Se concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

§ 5º O grau de deficiência de que for portador o candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

Art. 51. Os candidatos portadores de deficiência ficam submetidos à mesma nota mínima exigida dos demais candidatos para aprovação em cada etapa do concurso.

Art. 52. Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para ocupar os cargos previstos em reserva, no percentual estabelecido no art. 45, estes serão preenchidos pelos demais aprovados.

CAPÍTULO XI

Da Homologação pelo Órgão Especial

Art. 53. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, homologar os resultados do concurso, à vista de relatório apresentado pelo Presidente da Comissão de Concurso.

§ 1º A não-homologação do resultado em relação a algum candidato dependerá do pedido de destaque e do voto da maioria absoluta dos integrantes do Órgão Especial.

§ 2º Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, ainda depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, os concorrentes a respeito dos quais venha a ser comprovado o não-preenchimento das condições objetivas ou das qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.

Art. 54. Homologados os resultados finais do concurso, será enviada à autoridade competente a relação nominal dos candidatos aprovados, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

Parágrafo único. Havendo empate entre os candidatos, será preferido, na ordem de classificação, o que tiver obtido melhor nota no Curso de Formação. Persistindo o empate, será preferido o de melhor classificação na Fase Intermediária.

Art. 55. O concurso terá validade por até dois (2) anos, contados da data de publicação do resultado final.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

CAPÍTULO XII

Da Reconsideração, da Revisão e dos Recursos

Art. 56. Compete à Comissão de Concurso, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas em cada prova.

Art. 57. As decisões da Comissão de Concurso relativamente à recusa na admissão de candidatos, ao cancelamento de inscrição, à declaração de inaptidão física, mental ou psicológica e à classificação final dos aprovados serão passíveis de recurso, no prazo de cinco (5) dias, ao Conselho da Magistratura.

§ 1º O recurso será dirigido à própria Comissão de Concurso, que o apreciará previamente, em juízo de sustentação ou reforma, fundamentando a decisão. Mantida a decisão, o recurso irá ao conhecimento e julgamento do Conselho da Magistratura.

§ 2º Compete ao Conselho da Magistratura, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o julgamento, em caráter definitivo e final, dos recursos previstos neste artigo.

Art. 58. Todo recurso terá efeito suspensivo.

Art. 59. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a participação e o voto do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, quando da homologação do concurso, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, apreciando pedido de destaque, excluir candidato integrante da nominata encaminhada pela Comissão de Concurso, inclusive por defeito moral.

§ 1º O candidato excluído poderá interpor pedido de reconsideração, neste caso sem efeito suspensivo, no prazo de cinco (5) dias.

§ 2º Para provimento do pedido de reconsideração, são necessários votos da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial, com a composição prevista no caput deste artigo.

Art. 60. Excluído o caso do artigo antecedente, o julgamento dos recursos pelo Conselho da Magistratura e a homologação dos resultados pelo Órgão Especial são definitivos.

CAPÍTULO XIII

Disposições Gerais

Art. 61. A Comissão de Concurso, julgando necessário, poderá exigir do candidato, para seu ingresso nos locais de prova, a exibição do documento que originou a inscrição.

Art. 62. Anulada alguma questão das provas escritas, a Comissão de Concurso decidirá se a prova será renovada ou se os pontos relativos à questão serão creditados a todos os candidatos.

Art. 63. Serão consideradas não-escritas as provas ou trechos de prova que forem ilegíveis.

Art. 64. Serão também consideradas não-escritas as meras reproduções, no todo ou em parte, de textos de lei ou de regulamento.

Art. 65. A ausência do candidato a qualquer uma das etapas, seja qual for o motivo, implicará o cancelamento de sua inscrição.

Art. 66. O pedido de inscrição do candidato implica a declaração de que conhece esta Resolução e se obriga a respeitar suas prescrições.

Art. 67. Não podem tomar parte dos atos do concurso os Desembargadores ou advogados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro (3º) grau, inclusive, de qualquer candidato.

Art. 68. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil tem direito a voz e voto no âmbito da Comissão de Concurso, como também nas sessões do Conselho da Magistratura e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça em que se discuta e julgue matéria pertinente ao concurso.

Art. 69. Os examinadores poderão solicitar dispensa dos encargos jurisdicionais durante o tempo necessário à correção das provas escritas, ao exame de recursos e à realização da Prova Oral.

Art. 70. A divulgação dos resultados dar-se-á por número de inscrição dos candidatos, com exceção do edital de classificação final, que conterá os nomes dos habilitados.

CAPÍTULO XIV

Disposições Finais

Art. 71. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ad referendum do Conselho da Magistratura.

Art. 72. A presente Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria do Conselho da Magistratura, 02 de dezembro de 2008.

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.