Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

Notícia:   60 vagas para Guarda Municipal na Prefeitura de Balneário Camboriú - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010

EDITAL Nº 001/2010

Abre inscrições e define normas para o concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Guarda Municipal, de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Balneário Camboriú.

O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Sr. Edson Renato Dias e o Secretário de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização do Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de Guarda Municipal, de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal do Município de Balneário Camboriú, de acordo com Lei Municipal Nº 3029 de 4 de dezembro de 2009 e Lei Municipal nº1.068/91 e suas alterações posteriores, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis - SC. Telefones (48) 3953-1000 e (47) 3366-5761.

1.2. A entrega de documentos, títulos e requerimentos exigidos e ou relacionados ao presente concurso deverá ser realizada nos locais e horários abaixo relacionados, onde também estará disponível para consulta cópia impressa deste edital:

a) Sede da FEPESE

CAMPUS PROFESSOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC.
TRINDADE - FLORIANÓPOLIS - SC.
TELEFONES (48) 3953-1000 E (47) 3366-5761.

Horário de atendimento: dias úteis das 9h às 18h.

b) Posto de Atendimento ao candidato em Balneário Camboriú.

CENTRO DE TREINAMENTO COMUNITÁRIO - CTC
RUA ITÁLIA, Nº1.059, BAIRRO DAS NAÇÕES, CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (AO LADO DO CENTRO EDUCACIONAL MUNICIPAL ANTÔNIO LÚCIO)
TELEFONE: 47 33678345

Horário de Atendimento: dias úteis, das 09h às 17h.

1.2.1 O candidato também será atendido pelo seguinte e-mail: gmpmbc@fepese.ufsc.br

1.3 O edital, termos aditivos, avisos, convocações e demais comunicações relacionados ao presente concurso público serão publicados no seguinte endereço: http://gmpmbc.fepese.ufsc.br

1.4 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério do Poder Executivo.

1.4.1 Durante o prazo de validade do concurso, o aprovado excedente tem prioridade sobre os novos concursados, no preenchimento dos cargos na mesma carreira.

2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, ESCOLARIDADE MÍNIMA E DEMAIS EXIGÊNCIAS,.

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital.

2.2 Os cargos, salário base, carga horária (jornada de trabalho), salário básico e escolaridade mínima exigida, dos cargos objeto deste Concurso Público são descritos na tabela abaixo:

CARGO

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

JORNADA DE TRABALHO

VAGAS

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO DE 3 CLASSE

R$ 1.000,00

ENSINO MÉDIO

40 HORAS

51

GUARDA MUNICIPAL FEMININO DE 3 CLASSE

R$ 1.000,00

ENSINO MÉDIO

40 HORAS

9

(*) Ao vencimento incidirá o percentual de 40% de gratificação sobre o salário base.

2.2.1 O cargo, objeto do presente concurso público, é considerado Atividade Especial, por tratar-se de um serviço diferenciado, em regime de escala nos períodos diurno, noturno, sábados, domingos e feriados e, tratar-se de uma função de alto risco.

2.3 São exigências para o exercício do cargo:

a) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e no máximo, não ter completado, até o ato da nomeação, 40 (quarenta) anos de idade.

b) Estar em dia com o Serviço Militar e Justiça Eleitoral.

c) Possuir grau de escolaridade o Ensino Médio completo na data da nomeação.

d) Possuir carteira nacional de habilitação (CNH) no mínimo na categoria AB.

e) Ter altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60 m para o feminino e ter peso proporcional à altura de acordo com a tabela publicada no Anexo 1 deste edital.

2.4 São atribuições do cargo:

I - Executar o serviço de apoio às promoções de incentivo ao turismo local.

II - Proteger, quando determinado, pessoas que trabalhem ou se encontrem em instalações públicas municipais.

III Vigiar e proteger o patrimônio ambiental público e municipal.

IV - Auxiliar a população em eventos danosos, em operações de auxílio e executando as ações de defesa civil e em apoio às demais autoridades competentes do Município.

V - Relatar as demandas da responsabilidade da Administração Pública Municipal, relativas à sua área de atuação.

VI - Atuar em parceria com órgãos das esferas estadual e federal.

VII - Realizar ações preventivas e/ou repressivas, nos espaços da administração municipal.

VIII - Participar das comemorações cívicas e atividades oficiais programadas pelo Município.

IX - Auxiliar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nas praias do Município.

X - Manter a segurança pessoal do Prefeito e Vice Prefeito.

XI - Apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do poder de polícia administrativo.

3. DA LOTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados quando da nomeação, serão lotados na Secretaria de Gestão em Segurança e Incolumidade Pública do Município de Balneário Camboriú.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos.

4.2 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.3 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do concurso http://gmpmbc.fepese.ufsc.br, no período entre as 12h do dia 11 de maio de 2010 e 18h do dia 10 de junho de 2010.

4.4 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Poder satisfazer as exigências contidas no item 2.3 do presente edital.

4.5 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso.

4.5.1 Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada por correspondência enviada via postal ou por e-mail.

4.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do concurso: http://gmpmbc.fepese.ufsc.br

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.

4.6.1 Os candidatos que não tiverem acesso à INTERNET ou tiverem dificuldades para realizar a sua inscrição deverão comparecer a um dos postos de atendimento cujo endereço e horários de funcionamento estão descritos no item 1.2, onde haverá equipamento e pessoal disponível para orientar a sua inscrição.

4.6.1.1 O atendimento aos candidatos limita-se ao uso do equipamento disponível e orientação, eximindo-se a FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú pela eventual indisponibilidade ou falha dos equipamentos ou acesso à INTERNET, bem como por qualquer irregularidade na inscrição ou documentação entregue, que são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

4.6.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá assinalar no requerimento de inscrição a sua condição e no dia da realização da prova deverá vir acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pelo cuidado e guarda da criança, em local especialmente designado. Nos horários de amamentação será conduzida ao local em que se encontra a criança, ficando sob a vigilância de fiscal designado para tal fim para que sejam cumpridas todas as determinações do presente edital. O tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário normal da prova.

4.7 Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras.

4.8 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, ou a impressão dos documentos ou o pagamento da taxa de inscrição.

4.9 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.10 A taxa de inscrição para este Concurso Público é de R$ 80,00 (oitenta reais);

4.10.1 Os valores da taxa de inscrição não serão devolvidos.

4.11 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque ou agendamento eletrônico de pagamentos sem a devida provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.12 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.13 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo ou por meio diferente do estabelecido neste edital.

4.14 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada a última paga.

4.15 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS DOADORES DE SANGUE

4.15.1 O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Estadual 10.567/97 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverá entregar pessoalmente ou por intermédio de Procurador, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, localizada a Rua Dinamarca, nº. 320, Praça Papa João Paulo I, Bairro das Nações, Balneário Camboriú - SC, nos dias úteis das 12h às 17h, no período compreendido entre os dias 11 de maio de 2010 a 10 de junho de 2010, requerimento, ao qual juntará cópia fotostática (xerográfica) do Requerimento de Inscrição e documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela FEPESE. O ato de homologação das inscrições e a relação das inscrições indeferidas serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, na Rua Dinamarca, nº. 320, Praça Papa João Paulo I, Bairro das Nações, Balneário Camboriú-SC e no endereço eletrônico do concurso: http://gmpmbc.fepese.ufsc.br.

6. DAS PROVAS.

6.1 O presente Concurso Público constará das seguintes etapas:

Primeira etapa - Exame de Conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório.

Segunda etapa - Exame de Seleção, de caráter eliminatório:

a) Exame de Saúde (médico/odontológico/toxicológico);

b) Avaliação Psicológica;

c) Exame Físico;

d) Questionário de Investigação Social.

7 Primeira etapa: Exame de Conhecimento.

7.1 O exame de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, constará de prova escrita com 40 questões objetivas. As áreas de conhecimento por elas abrangidas, a distribuição e valor das questões, são descritas no quadro abaixo:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR ACERTO

TOTAL

1. Português

10

5

50

2. Estudos Sociais

10

5

50

3. Noções de Informática

5

5

25

4. Legislação e Noções de Direito.

15

5

75

TOTAL DE PONTOS DO EXAME DE CONHECIMENTOS

 

 

200

8. DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTO

8.1 O Exame de Conhecimento será realizado no dia 20 de junho de 2010, com início às 14h, tendo a duração de 3 (três) horas.

8.2 Os programas das provas do Exame de Conhecimento estão descritos no anexo 2 do presente edital.

8.3 Os locais em que será realizado o exame de conhecimentos serão informados no endereço eletrônico do concurso http://gmpmbc.fepese.ufsc.br, em até 3 (três) dias antes da data de realização do exame.

8.4 O acesso aos locais do Exame de Conhecimento será permitido com a antecedência de 40 (quarenta) minutos em relação ao início da prova. O horário fixado será o horário oficial de Brasília. Será vedada a admissão ao local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado para o seu início.

8.5 A entrada nos locais do Exame de Conhecimento só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas ou protocolos.

8.5.1 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.5.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.5.3 São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.6 Durante a realização do Exame de Conhecimento é vedado (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) O uso de relógios e aparelhos telefônicos ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico;

d) O uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura;

e) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal;

f) A ingestão de alimentos e bebidas, com exceção de água acondicionada e embalagem plástica transparente sem rótulos e ou etiquetas;

g) Entregar o exame e o cartão resposta antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

8.6.1 Os materiais, telefones e demais equipamentos não permitidos, devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, sem qualquer outro aviso, antes do início do exame e solicitados aos fiscais pelo próprio candidato quando da sua saída definitiva do local de prova.

8.6.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

8.6.3 Só é permitido ao candidato manter em seu poder no local em que realizar o Exame de Conhecimento:

a) Documento de identificação;

b) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulo ou etiqueta;

d) Guardado no bolso: Cópias do requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

8.6.4 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição das canetas de acordo com as especificações do edital, que não serão cedidas ou emprestadas pela FEPESE ou pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

8.7 O candidato receberá para realizar do Exame de Conhecimento um caderno de questões e um cartão resposta.

8.7.1 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de questões com o cartão-resposta e pela marcação correta das letras correspondentes às respostas corretas.

8.8 As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta. As questões da prova escrita serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as anotações feitas no caderno de questões.

8.9 Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta.

8.10 Os acertos das questões e a nota do Exame de Conhecimento serão computados de acordo com a tabela do item 8.1.

8.11 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta ao mesmo tempo.

8.12 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.13 O candidato declara estar ciente e concordar que a FEPESE, através de seus prepostos, poderá proceder à sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios inclusive eletrônicos.

8.14 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

8.15 Publicado o gabarito definitivo do Exame de Conhecimento, depois de corrigidas as provas, a FEPESE emitirá uma relação dos pontos de todos os candidatos.

8.16 Serão classificados e convocados para a primeira prova do Exame de Seleção os candidatos que obtiverem a seguinte classificação:

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO DE 3 CLASSE

Candidatos classificados do 1º ao 300º lugar.

GUARDA MUNICIPAL FEMININO DE 3 CLASSE

Candidatos classificados do 1º ao 60º lugar.

8.17 Os demais candidatos serão desclassificados, estando impedidos de participar da etapa seguinte.

9 SEGUNDA ETAPA: EXAME DE SELEÇÃO

9.1 Os candidatos classificados no Exame de Conhecimento, nos termos do item 8.16, serão convocados para a segunda etapa do concurso, o Exame de Seleção, que será constituído de Exame Físico, Avaliação Psicológica, Questionário de Investigação Social e Exame de Saúde, sendo desclassificado o candidato que for reprovado ou não apto em qualquer uma deles.

9.1.1 A FEPESE poderá, por razões administrativas, alterar a ordem das referidas provas.

9.1.2 Todos os comunicados e convocações relacionados ao Exame de Seleção serão publicados no endereço eletrônico do concurso, não havendo qualquer comunicação ou aviso por outro meio ou mídia.

9.2 EXAME FÍSICO.

9.2.1 Participarão do Exame Físico os candidatos classificados no Exame de Conhecimento, nos termos do item 8.16.

9.2.2 Os locais e horários do Exame Físico serão comunicados unicamente por edital de convocação publicado no endereço eletrônico do concurso com até 5 (cinco) dias de antecedência da data da sua realização.

9.2.3 No dia e horário do Exame Físico o candidato deverá portar os seguintes documentos:

a) Documento de identidade original, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas, ou protocolos;

b) Atestado Médico original, emitido há no máximo 21 (vinte e um) dias da data da realização do exame físico, em papel timbrado com nome legível e número de inscrição no CRM do médico que o emitiu, atestando estar o candidato em gozo de perfeita saúde física e mental e apto para ser submetido a exame de capacidade física.

9.2.4 São condições para ser submetido ao Exame Físico:

a) Ter sido classificado no Exame de Seleção conforme previsto no edital;

b) Apresentar o documento de identidade e o atestado médico- não se aceitando cópias ou protocolos;

c) Comprovar por mensuração, a altura exigida pelas normas editalícias, a saber, altura mínima de 1,65m para o sexo masculino e 1,60 m para o feminino e a proporcionalidade da altura/ peso conforme tabela constante do Anexo 1.

9.2.5 Os candidatos serão submetidos às seguintes provas:

a) Para homens: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica;

b) Para mulheres: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica;

9.2.6 A descrição das provas de exame físico constam do Anexo 3 deste edital.

9.2.7 Os candidatos deverão comparecer ao local do exame físico adequadamente trajados: calção ou short, camiseta e tênis.

9.2.8 É recomendado que a última refeição deva ser feita com a antecedência mínima de duas horas da realização do exame.

9.2.8.1 Os candidatos fumantes devem abster-se do fumo pelo menos nas duas horas anteriores e posteriores ao exame.

9.2.9 A tabela de pontos que serão obtidos pelos candidatos no exame físico está publicada no Anexo 2 deste edital.

9.2.10 Será considerado APROVADO(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 2 (dois) pontos em cada um dos testes do Exame Físico.

9.2.11 A nota do exame físico será o resultado da média aritmética dos pontos obtidos nas três provas, expresso com 3 (três) casas decimais:

NEF= (NOTA DO TESTE DA BARRA HORIZONTAL+ ABDOMINAL+RESISTÊNCIA AERÓBICA) / 3

9.2.12 Não será permitido o uso de remédios ou qualquer substância química que possa alterar o desempenho do candidato. A FEPESE poderá, a seu único critério, encaminhar qualquer candidato ou colher qualquer material para exames laboratoriais com a finalidade de identificar o uso de remédios ou substâncias químicas vedadas. Constatada a presença de substâncias não permitidas o candidato será desclassificado e excluído do concurso.

9.2.13 Serão desclassificados, não podendo realizar as demais etapas do concurso:

a) Os candidatos que não comparecerem, chegarem atrasados, não portarem documento de identificação exigido ou se apresentarem para o exame físico sem estar adequadamente vestidos e calçados (de acordo com o item 9.2.7);

b) O candidato que não conseguir concluir, com o aproveitamento mínimo, qualquer dos testes;

c) O candidato que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizar qualquer uma das provas do exame físico, na data estipulada;

d) O candidato REPROVADO, por não ter obtido o mínimo, 2 (dois) pontos em cada um dos testes do Exame Físico.

9.3 AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

9.3.1 Participarão da Avaliação Psicológica os candidatos aprovados no Exame Físico, nos termos do item 9.2.10.

9.3.2 Os locais e horários da Avaliação Psicológica serão comunicados unicamente por edital de convocação publicado no endereço eletrônico do concurso com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da sua realização.

9.3.3 No dia e horário da Avaliação Psicológica o candidato deverá portar documento de identidade original, não se aceitando cópias, mesmo que autenticadas, ou protocolos e caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

9.3.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato a aquisição da caneta de acordo com as especificações do edital, que não serão cedidas ou emprestadas pela FEPESE ou pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

9.3.4. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, terá por finalidade avaliar as características psicológicas, a estrutura e a dinâmica da personalidade do candidato, verificando se o mesmo apresenta as características psicológicas avaliadas nas dimensões adequadas para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de balneário Camboriú e será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia.

9.3.5 Para a Avaliação Psicológica serão empregados técnicas e instrumentos psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, visando estabelecer um diagnóstico e um prognóstico de adaptação ao cargo de Guarda Municipal, tendo em vista os riscos que envolvem o desempenho da função.

9.3.6 Da avaliação dos resultados obtidos pelo candidato, o avaliador designado emitirá um parecer de APTO ou INAPTO.

9.3.6.1 Será considerado APTO o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões compatíveis para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Balneário Camboriú.

9.3.6.2 Será considerado INAPTO, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões incompatíveis, no momento, para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Balneário Camboriú.

9.3.7 Serão desclassificados, não podendo realizar as demais etapas do concurso:

a) Os candidatos que não comparecerem, chegarem atrasados, não portarem documento de identificação ou material exigido (caneta esferográfica de material transparente com tinta de cor azul ou preta);

b) O candidato considerado INAPTO.

9.4 QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL.

9.4.1 Serão submetidos ao Questionário de Investigação Social, os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica, nos termos do item 9.3.6.1.

9.4.2 No local e horários de entrega comunicados unicamente por edital de convocação publicado no endereço eletrônico do concurso, com até 3 dias de antecedência da data aprazada, os candidatos entregarão os seguintes documentos:

1. Declaração do candidato de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à data de apresentação da declaração.

2. Declaração do candidato de que não é aposentado por invalidez;

3. Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado:

a) Tribunal de Justiça de Santa Catarina;

b) Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Santa Catarina;

c) Justiça Militar Estadual de Santa Catarina;

d) Juizado Especial Criminal da Comarca de Balneário Camboriú.

4. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Santa Catarina, que comprove não haver antecedentes criminais.

5. Declaração firmada pelo candidato em que conste:

a) não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

b) não estar cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições:

I - Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil;

II - Guardas Municipais de quaisquer dos municípios da República Federativa do Brasil;

III - Forças Armadas, ou seja, Exército, Aeronáutica ou Marinha.

c) não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais;

d) ter idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

I - habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

II - prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

III - manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

IV - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

V - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

VI - prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

VII - uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

VIII - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário ao Estado Democrático de Direito.

9.4.2.1 As declarações relacionadas nos itens 1,2,5, possuem modelos no anexo 04 deste edital.

9.4.3 A análise das informações prestadas será efetuada pela Comissão do Concurso.

9.4.4. A contraindicação somente ocorrerá, em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal.

9.4.5 Serão desclassificados, não podendo realizar as demais etapas do concurso:

a) O candidato que não comparecer ou chegar atrasado ao local de entrega determinado na convocação;

b) O candidato considerados CONTRA INDICADO.

9.4.6 Caberá ao candidato a obtenção dos referidos documentos, não cabendo à FEPESE ou à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú qualquer responsabilidade pela sua obtenção.

9.5 EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO/TOXICOLÓGICO).

9.5.1 Em dia, horário e local determinados em Edital de Convocação, os candidatos que receberem parecer de INDICADO, nos termos do item 9.4.3, serão convocados para Exame de Saúde, realizado por equipe multidisciplinar nomeada pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

9.5.2 O exame de saúde objetiva aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e mental, se não são portadores de deficiências, doenças, sinais ou sintomas que os incapacitem para o cargo público efetivo de Guarda Municipal.

9.5.2.1 São consideradas condições incapacitantes:

a) Cabeça e pescoço: Deformações, perdas externas de substância; cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas, contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

b) Ouvido e audição: Deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

c) Olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações cornianas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus; anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares. Qualquer cirurgia refrativa é incapacitante, como também a discromatopsia de grau acentuado.

d) Boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções, sequelas de deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição.

e) Dentes: Estado sanitário geral deficiente, infecções, mal oclusão e tumores; restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais. Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme nos "Índices Mínimos".

f) Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções crônicas ou recidivantes; micoses extensas, infectadas ou cornificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cornificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto- imunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução, ulcerações e edemas, cicatrizes deformantes, comprometendo a estética; nevus vasculares externos ou antiestéticos. Tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desiquilíbrios psíquicos, não sendo toleradas em hipótese alguma na cabeça, pescoço, abaixo do terço distal do braço, antebraço e mãos de ambos sexos e terço médio e distal das pernas para o sexo feminino. Presença de "pierc9ng" para candidatos de ambos os sexos em qualquer área do corpo.

g) Pulmões e paredes torácicas: deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante à história); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e despleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

h) Sistema cárdio-vascular: Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações, anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças orovalvulares; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquiesfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas.

i) Abdome e trato digestivo: Anormalidades da parede (Ex. Hérnias, fístulas) à inspeção ou palpação, visceromegalias; infecções, esquistossomose, e outras parasitoses graves (Ex. Doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra- intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas, lesões do trato gastrointestinal, distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos.

j) Aparelho gênito-urinário: Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele, volumosa e/ou dolorosa. A hipospadia não é incapacitante.

k) Aparelho osteo-mio-articular: Doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas, desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral, deformidades ou qualquer alteração má estrutura do comprimento dos membros inferiores. No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, convém o parecer especializado para avaliação de sintomas distúrbios funcionais orgânicos e vício postural. Doenças metabólicas e endócrinas: "Diabetes mellitus"; tumores hipotalâmicos e hipofisários, disfunção tiroideana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

l) Sangue e órgãos hematopoiéticos: Alterações do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas. A história é importante nas doenças hemorrágicas. Alterações hematológicas consideradas significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.

m) Doenças neuropsiquiátricas: Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade.

n) Tumores e neoplasias: Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante, pequenos tumores benignos (Ex. Cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.

o) Doenças sexualmente transmissíveis: Doenças sexualmente transmissíveis em atividade são incapacitantes. Serão toleradas cicatrizes sorológicas.

p) Condições ginecológicas: Neoplasias; coforite; cistos ovarianos não funcionais; salpingite; lesões uterinas o outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidade congênitas; matites específicas, tumorações da mama.

9.5.3 O Exame de Saúde constará de exame médico, exame odontológico e exame toxicológico.

9.5.3.1 Os exames de que trata o item 9.5.2 poderão, a critério da administração, ser realizados em dias e locais diferentes.

9.5.3.2. Para submeter-se ao exame de saúde, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido de documento de identidade original e dos exames abaixo, acompanhados dos respectivos laudos:

a) avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

b) eletrocardiograma de repouso com laudo emitido por profissional competente;

c) exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, parcial de urina, Gama GGT, parasitológico de fezes, sorologia para LUES (VDRL quantitativo), creatinina sérica;

d) eletroencefalograma com laudo emitido por Médico Neurologista;

e) exame audiométrico: tonal e vocal com parecer emitido pelo profissional competente;

f) radiografia de tórax PA com laudo emitido por profissional competente;

g) radiografia da coluna cervico-tóraco-lombo-sacra com laudo emitido por profissional competente;

h) exame toxicológico de larga janela de detecção;

i) avaliação clínica com Médico do Trabalho que concluirá pela aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício da função de Guarda Municipal;

j) exame Beta HCG para as candidatas do sexo feminino.

9.5.3.2.1 A critério da equipe médica poderão ser solicitados aos candidatos exames complementares.

9.5.3.2.2 Caberá ao candidato a obtenção dos referidos exames não cabendo à FEPESE ou à Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú qualquer responsabilidade pela sua obtenção.

9.5.3.4 O não comparecimento, a chegada com atraso, a não apresentação do documento de identificação ou qualquer dos exames solicitados implicará na desclassificação do candidato.

9.5.3.4 Em face dos exames médico/odontológico/toxicológico, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. São critérios para classificação final no presente concurso público:

Ter sido classificado no Exame de Conhecimento;

Ter sido aprovado no Exame Físico;

Ter sido considerado APTO na Avaliação Psicológica;

Ter recebido parecer INDICADO no Questionário de Investigação Social; e

Ter sido classificado como APTO no Exame de Saúde.

10.2 Os candidatos que tiverem satisfeito os critérios para a classificação final dispostos no item 10.1, serão classificados com base na média, obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

MF ((SPEC) + (NPEF)) / 25

Sendo:

SPEC= Somatório dos pontos obtidos no Exame de Conhecimento.

NPEF= Nota do Exame Físico.

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da média final obtida , expressa com 3 (três) casas decimais sem arredondamento.

10.4. Ocorrendo empate na média final, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior nota no Exame Físico;

b) Maior nota no Exame de Conhecimento;

c) Maior número de pontos nas questões de Aspectos de Balneário Camboriú;

d) Maior número de pontos nas questões de Legislação.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Não homologação da inscrição;

b) Conteúdo das questões e gabarito provisório do Exame de Conhecimento;

c) Nota obtida no Exame Físico;

d) Resultado da Avaliação Psicológica;

e) Classificação final.

11.2 Os recursos só poderão ser interpostos até às 17 horas do 2º dia útil subsequente ao da publicação do resultado do evento a que se referirem no endereço eletrônico do concurso http://gmpmbc.fepese.ufsc.br dos atos a que se refere o item 11.1.

11.3 Os recursos só serão aceitos se efetuados pela INTERNET.

11.4 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://gmpmbc.fepese.ufsc.br e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" atentamente, com clareza, argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

11.4 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

11.5 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

11.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://gmpmbc.fepese.ufsc.br

11.6.1 Para deles tomar conhecimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

11.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

11.8 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

11.9 Os recursos intempestivos não serão acolhidos e os inconsistentes não providos.

11.10 Após a análise dos recursos interpostos poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. DA NOMEAÇÃO E MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO

12.1 Os candidatos classificados, respeitada a ordem de classificação, serão convocados para realizar a matrícula no Curso de Formação da Guarda Municipal de Balneário Camboriú,.

12.1.1 Para a realização do curso de formação serão organizadas 2 (duas) turmas.

12.1.2 Serão convocados para matrícula na primeira turma os candidatos do sexo masculino classificados do 1º (primeiro) ao 51º (quinquagésimo primeiro) lugar e as candidatas do sexo feminino classificadas do 1º (primeiro) ao 9º (nono) lugar.

12.1.3 Para a matrícula na segunda turma a Secretaria de Gestão em Segurança convocará o número de candidatos que lhe convier, respeitada a ordem de classificação.

12.2 Os candidatos convocados para matrícula no curso de formação deverão apresentar no prazo estipulado os seguintes documentos expedidos no máximo a 06 (seis) meses:

a) avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

b) eletrocardiograma de repouso com laudo emitido por profissional competente;

c) exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, parcial de urina, Gama GGT, parasitológico de fezes, sorologia para LUES (VDRL quantitativo), creatinina sérica;

d) eletroencefalograma com laudo emitido por Médico Neurologista;

e) exame audiométrico: tonal e vocal com parecer emitido pelo profissional competente;

f) radiografia de tórax PA com laudo emitido por profissional competente;

g) radiografia da coluna cervico-tóraco-lombo-sacra com laudo emitido por profissional competente;

h) exame toxicológico de larga janela de detecção;

i) avaliação clínica com Médico do Trabalho que concluirá pela aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício da função de Guarda Municipal;

j) exame Beta HCG para as candidatas do sexo feminino.

12.2.1 Perderá o direito à matrícula no Curso de formação da Guarda Municipal, o candidato que deixar de apresentar na data estipulada os documentos solicitados para a sua efetivação, conforme determina o Edital para o Concurso Público, sendo chamado o que lhe seguir em classificação

12.2.2 O candidato convocado que apresente no prazo estipulado, os documentos obrigatórios será matriculado no Curso de Formação da Guarda Municipal.

12.2.3 O candidato convocado para a segunda turma do curso de formação da Guarda Municipal de Balneário Camboriú deverá apresentar novamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da Portaria de convocação, os seguintes documentos:

12.3 O candidato convocado que apresente no prazo estipulado, os documentos obrigatórios será matriculado no Curso de Formação da Guarda Municipal, segunda etapa, e será nomeado para o cargo de Guarda Municipal de Balneário Camboriú, somente após conclusão e aprovação no curso.

12.4 Não será prorrogado o prazo de Posse no cargo, a fim de que o candidato convocado complete as exigências previstas neste Edital para habilitação cargo.

12.5 O regulamento do curso de Formação da Guarda Municipal encontra-se disposto no estatuto da Guarda Municipal de Balneário Camboriú que consta do Anexo 04 deste edital.

12.6 As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Balneário Camboriú e serão regulados por Portaria própria.

12.7 A classificação neste concurso público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal permanente do Município de Balneário Camboriú.

13 DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1 O candidato será nomeado para o cargo de Guarda Municipal de Balneário Camboriú, somente após conclusão e aprovação no curso de formação da Guarda Municipal.

13.2 Não será prorrogado o prazo de Posse no cargo, a fim de que o candidato convocado complete as exigências previstas neste Edital para habilitação cargo.

13.3 O regulamento do curso de Formação da Guarda Municipal encontra-se disposto no estatuto da Guarda Municipal de Balneário Camboriú que consta do Anexo 04 deste edital.

13.4 As providências e atos necessários para a nomeação e posse dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do Município de Balneário Camboriú e serão regulados por Portaria própria.

13.5 A classificação neste concurso público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal permanente do Município de Balneário Camboriú.

13.6. No ato da posse poderá ser solicitado a entrega de documentos que se fizerem necessários.

14. DO FORO

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Balneário Camboriú, Santa Catarina.

15. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) Receber os requerimentos de inscrições;

c) Deferir e indeferir e homologar as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Receber os valores da taxas de inscrição e recurso.

g) Divulgar o resultado do concurso.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

16.1. É vedada à inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão do Concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú como da FEPESE.

16.2 Os casos não previstos neste edital, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.

Balneário Camboriú, 11 de maio de 2010.

ANEXO 1

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos:

ALTURA (M)

PESO MÍNIMO (KG)

PESO MÁXIMO (KG)

1,60

47,5

77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO 2

PROGRAMAS DAS PROVAS

PORTUGUÊS. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

ESTUDOS SOCIAIS- Localização, limites, regiões, estados e capitais, população e aspectos da economia contemporânea do Brasil. Síntese da História do Brasil: Período colonial: formação do território, economia e processo de independência. Brasil Império: economia, política interna e externa. Proclamação da República. Período Republicano: República Velha. Era de Vargas, Governo Juscelino Kubitschek. Governos Militares. A Nova República. Aspectos históricos, geográficos, econômicos e culturais do município de Balneário Camboriu.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA-Windows: Criação de pastas e arquivos. Salvar arquivos. Criar Atalhos. Word: Criação de documentos. Barras e ferramentas. Formatação de Textos. Inserir tabelas, figuras. Impressão. Excel. Uso das principais ferramentas. Uso das principais funções e fórmulas. Criação de Gráficos. Internet. Noções de navegação, download e up load de arquivos. Correio eletrônico. Uso de pen drives, impressoras e fac símile.

LEGISLAÇÃO E NOÇÕES DE DIREITO: Constituição da República Federativa do Brasil- 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV. Lei Municipal 1069/91 (Estatuto dos Servidores públicos Municipais). Declaração Universal dos Direitos Humanos; 3. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA; 4. Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso; Lei 9503 de 23/9/1997 e alterações- Código de Trânsito Brasileiro, Estatuto da Guarda Municipal de Balneário Camboriú. Noções de Direito penal e processual penal.

Importante: Poderão se constituir em matéria da prova todas as alterações das leis constantes do programa, aprovadas até a data de publicação do edital.

ANEXO 3

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Barra Horizontal

Abdominal

Resistência Aeróbica — 2.400 m

Masculino (Flexão)

Feminino (Eststica)

M/F

Masculino

Feminino

Pontos

10

28"91

...

31

 

09:00

 

11:00

50.0

27"31

28"90

30

09:01

09:15

11:01

11:15

47.0

9

25"71

27"30

29

09:16

09:30

11:16

11:30

44.0

24"11

25"70

28

09:31

09:45

11:31

11:45

41.0

8

22"51

24"10

27

09:46

10:00

11:46

12:00

38.0

20"91

22"50

26

10:01

10:15

12:01

12:15

35.0

7

19"31

20"90

25

10:16

10:30

12:16

12:30

32.0

17"71

19"30

24

10:31

10:45

12:31

12:45

29:0

6

16"11

17"70

23

10:46

11:00

12:46

13:00

26.0

14"51

16"10

22

11:01

11:15

13:01

13:15

23,0

5

12"91

14"50

21

11:16

11:30

13:16

13:30

20.0

11"31

12"90

20

11:31

11:45

13:31

13:45

17.0

4

09"71

11"30

19

11:46

12:00

13:46

14:00

14.0

08"11

09"70

18

12:01

12:15

14:01

14:15

11.0

3

06"51

08"10

17

12:16

12:30

14:16

14:30

8,0

04"91

06'50

16

12:31

12:45

14:31

14:45

5,0

2

03"30

04"90

15

12:46

13:00

14:46

15:00

2,0

Descrição e procedimentos das provas do Exame Físico.

1. BARRA HORIZONTAL (Masculino)

Procedimentos

a) A barra deve ser instalada a uma altura tal que o avaliado, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

b) A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

c) Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial;

d) O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

Observações

a) Os cotovelos deverão estar em extensão total para o início da flexão;

b) É permitido o repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado não poderá tocar os pés no solo;

c) O queixo do avaliado deve ultrapassar o nível da barra no momento de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida);

d) Não são permitidos movimentos de quadris ou pernas nem a extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

2. BARRA HORIZONTAL ESTÁTICA (Feminino)

Procedimentos

A candidata deverá sustentar o seu corpo estendido, pelas mãos em pronação, fixas em uma barra horizontal, com o braço fletido sobre o antebraço, mantendo o queixo acima da linha da barra, sem tocá- la e sem colocar os pés em contato com o chão, por um tempo mínimo de 03"30 (três segundos e trinta centésimos), conforme tabela de pontuação.

Durante o exercício o corpo deverá ser mantido em equilíbrio e estático, só cabendo uma única tentativa para a prova. A candidata poderá ser auxiliada para tomar a posição inicial.

3. FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino e Feminino)

Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O número de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') será o resultado;

f) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

g) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto o

objetivo é tentar realizar o maior número de flexões possíveis em trinta segundos.

4. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m) {Masculino e Feminino}

Procedimentos

a) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível;

b) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!", acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

c) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

ANEXO 4

MODELOS DE DECLARAÇÕES

1 - DECLARAÇÃO DE NÃO DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

Nome:

Portador (a) do RG nº

Órgão Expedidor:

CPF nº

Residente e domiciliado (a) Rua

Complemento

Município

UF

DECLARA

Sob as penas da lei e para os devidos fins e efeitos, que não foi demitido (a), anteriormente de cargo público efetivo, por órgão da União, Estados e Municípios, a bem do serviço público, bem como não foi destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 5(cinco) anos.

Para clareza firma a presente para que surta todos os efeitos legais. Balneário

Balneário Camboriu, SC __________, ___ de ____________ de 2010.

_________________________
Assinatura do declarante (candidato)

2 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É APOSENTADO OU REFORMADO POR INVALIDEZ

Nome:

Portador (a) do RG nº

Órgão Expedidor:

CPF nº

Residente e domiciliado (a) Rua

Complemento

Município

UF

DECLARA

Sob as penas da lei e para os devidos fins e efeitos, que não é aposentado e ou reformado por invalidez temporária e ou permanente.

Para clareza firma a presente para que surta todos os efeitos legais. Balneário

Balneário Camboriu, SC __________, ___ de ____________ de 2010.

_________________________
Assinatura do declarante (candidato)

3 - DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES

Nome:

Portador (a) do RG nº

Órgão Expedidor:

CPF nº

Residente e domiciliado (a) Rua

Complemento

Município

UF

DECLARA

Sob as penas da lei e para os devidos fins e efeitos, que:

a) não estou cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

b) não estou cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições:

I - Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil;

II - Guardas Municipais de quaisquer dos municípios da República Federativa do Brasil;

III - Forças Armadas, ou seja, Marinha, Exército ou Aeronáutica.

b) não possuo condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais;

c) tenho idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

I - habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

II - prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

III - manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

IV - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

V -relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

VI - prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

VII - uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

VIII - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário ao Estado Democrático de Direito.

Para clareza firma a presente para que surta todos os efeitos legais. Balneário

Balneário Camboriu, SC __________, ___ de ____________ de 2010.

____________________________
Assinatura do declarante (candidato)