ECT - Correios - DF

Notícia:   60 vagas para Estagiários de nível Médio nos Correios - DF

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

PROCESSO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO

NOTA - E-196/2011

A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por intermédio da Administração Central, comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, sendo 35 (trinta e cinco) para o turno MATUTINO e 25 (vinte e cinco) para o turno VESPERTINO.

II. DA INSCRIÇÃO

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço eletrônico accegepestagio@correios.com.br no período de 19/12/2011 a 30/12/2011. Os estudantes poderão também entregar a ficha de inscrição pessoalmente no seguinte endereço: Edifício Sede ECT, SBN Q. 1, Bloco A CEGEP (Sobreloja) - Brasília/DF.

2. A ficha de inscrição estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br) e será disponibilizada no período de abertura das inscrições.

3. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são:

a) estar matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT, e

b) ter obtido média mínima de 6,0 (seis), nas disciplinas cursadas no último ano (2011).

c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (Resolução n°. 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF).

d) não estar inscrito no regime de dependência escolar, conforme Lei n°. 2.686, de 19 de janeiro de 2011.

e) possuir conhecimento de informática, word e excel, nível básico.

4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico.

5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA SELEÇÃO

1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: análise da documentação, análise curricular classificatória e análise de perfil.

2. A etapa análise da documentação será subdividida em duas fases:

2.1 A primeira verificará, por meio da ficha de inscrição, se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição.

2.2 A segunda fase verificará a veracidade das informações prestadas relativas à análise curricular classificatória, por meio da seguinte documentação:

a) declaração de escolaridade, expedida pela Instituição de Ensino informando o ano que o aluno está regularmente matriculado;

b) documento expedido pela Instituição de Ensino que comprove a média final da série cursada no ano anterior;

c) cópia legível dos certificados das atividades extracurriculares realizadas,

3. Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.

4. A etapa análise curricular classificatória atribuirá pontuação aos candidatos classificados na etapa análise da documentação, com base nos critérios abaixo:

a) Média geral da série cursada no ano anterior:

Se entre 8,6 e 10,0.

40 pontos

Se entre 7,6 e 8,5.

25 pontos

Se entre 6,5 e 7,5.

15 pontos

c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:

Se no 1° ano.

20 pontos

Se no 2° ano.

30 pontos

Se no 3° ano.

15 pontos

d) Participação no Programa Vira-Vida/SESI (Acordo de Cooperação Técnica entre a ECT e Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria).

Participante do programa Vira Vida1 ponto

4.1) Para os participantes no Projeto Vira Vida, a classificação será feita pela soma da análise curricular mais a pontuação pela participação no projeto.

5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem:

a) o candidato que obteve a maior pontuação relativa à média geral do ano anterior;

b) o candidato que obteve a maior pontuação referente ao ano que está cursando;

c) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

6. A etapa entrevista tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível.

a) Os candidatos serão convocados para a entrevista de acordo com a classificação na prova documental. Aqueles que não forem selecionados permanecerão cadastrados durante o período de validade deste processo seletivo.

IV. DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT, a Instituição de Ensino e o Estagiário.

2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio.

3. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração atualizada emitida pela Instituição de Ensino.

V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

VI. DA DIVULGAÇÃO

1. O resultado final será divulgado no sítio dos Correios.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas.

2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT:

a) realização de estágio em unidades cujas atividades sejam correlatas ao seu curso de formação;

b) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 311,80;

c) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês

d) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês;

e) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT;

f) seguro contra acidentes pessoais;

g) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio.

3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte.

3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações.

4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição.

5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

6. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

7. O candidato que durante a vigência do contrato de estágio for reprovado será desligado do estágio e terá seu contrato rescindido.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Captação de Pessoas.

ANEXO I - INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF
FUNDAÇÃO BRADESCO

ANEXO II - Localidade X vagas

LOCALIDADEVAGAS
Brasília60