Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   60 vagas para Educador Infantil são ofertadas na Prefeitura de Foz do Iguaçu - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/01/2013

A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 52.008, de 26 de março de 2013, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e considerando:

I - a educação básica como um direito de todos e um dever do Estado, nos termos dos arts. 205 e 208, inciso I, da Constituição Federal, e arts. 154, 161, 162 e 163 da Lei Orgânica do Município;

II - a emergencial necessidade de suprir a demanda de Educadores Infantis nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI'S -, em caráter excepcional e temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição da República de 1988, art. 27, inciso IX, da Constituição Estadual, art. 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, art. 286, § 1º, art. 287, incisos V e VI e art. 289, caput, da Lei Complementar Municipal nº 17, de 30/09/93;

III - as recomendações do Ministério Público do Trabalho, constantes do Inquérito Civil nº 000001.2003.09.006/2 (Autos nº 642/03); e

IV - o contido no Termo de Audiência de 13 de março de 2013 do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região/Foz do Iguaçu;

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS - para EDUCADOR INFANTIL, conforme as normas do presente Edital a seguir dispostas:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de títulos de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço/estágio, conforme disposto no item 6 deste Edital.

1.2. A contratação ocorrerá em Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

1.3. O contrato será pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante necessidade devidamente motivada, podendo ser rescindido com o advento de nomeações oriundas de concurso público.

1.4. Em caso de rescisão antecipada, ficam as partes, obrigadas a dar aviso prévio de 30 (trinta) dias, de acordo com o estabelecido no art. 481 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.5. Serão classificados os primeiros 210 (duzentos e dez) candidatos, não figurando na Lista Final de Classificados os demais candidatos.

1.6. Serão disponibilizadas, inicialmente, 60 (sessenta) vagas para chamamento imediato, mais formação de cadastro de reserva de 150 (cento e cinquenta) vagas, que poderão ser convocadas conforme necessidade.

1.7. A função a ser preenchida corresponde a de EDUCADOR INFANTIL, com jornada semanal de 40 horas e remuneração: R$ 1.528,70 (um mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta centavos).

2. DO CRONOGRAMA

DATAS

ATIVIDADES

04 a 12/04/2013

Inscrições

15/04/2013

Publicação da classificação provisória

16 e 17/04/2013

Prazo para protocolo de recursos

19/04/2013

Publicação do resultado dos recursos e classificação final para homologação

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA, localizado na Praça Getúlio Vargas, nº 280, Centro, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I deste Edital), no período de 04 a 12/04/2013, das 8h até às 14h.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital pelo candidato, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

3.5. O processo de inscrição é composto dos seguintes procedimentos:

a) preencher os dados pessoais solicitados, constantes da ficha de inscrição;

b) preencher os itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço/estágio e aperfeiçoamento profissional;

c) anexar fotocópias autenticadas em cartório/tabelionato dos documentos pessoais (RG, CPF), bem como de todos os documentos comprobatórios dos itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço/estágio e aperfeiçoamento profissional.

d) protocolar, conforme item 3.1, a ficha de inscrição devidamente preenchida conforme orientações deste edital juntamente com as fotocópias autenticadas, mencionadas no item "c".

3.6. As informações prestadas por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A constatação de informações inverídicas acarretará a imediata desclassificação no certame, sem prejuízo das implicações criminais.

3.7. São requisitos para inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;

b) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos na data da inscrição;

c) ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e

e) escolaridade exigida.

4. RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pretendida e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no § 2º, do art. 8 da Lei Complementar nº 17/1993, e em conformidade com o inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal.

4.2. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 4.1., o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição e, no momento em que for convocado para contratação, apresentar, sob suas expensas, via original de Atestado de Saúde e Laudo Médico atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

4.2.1. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

4.2.2. No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

4.3. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

4.4. O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir aulas, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

4.5. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

4.6. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

4.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não apresente Atestado de Saúde acompanhado de Laudo Médico, no momento da convocação, passará a figurar na lista geral de classificação.

5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. Descrição das atribuições gerais das funções:

a) ministrar aulas das matérias que compõem a educação infantil;

b) desenvolver os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os conhecimentos essenciais e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica social;

c) desempenhar o trabalho pedagógico, em consonância com as políticas educacionais do município e orientações constantes na legislação que regem a educação;

d) participar em cursos de formação continuada oferecidos pela mantenedora.

5.1.1. Descrição das funções específicas do Educador Infantil nos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI'S:

a) promover a educação e o cuidado com vistas ao desenvolvimento integral das crianças nas unidades educacionais de acordo com as diretrizes curriculares do Município e Projeto Pedagógico da Instituição, planejando, observando, acompanhando e propiciando práticas educativas individuais e coletivas de forma a contribuir com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança;

b) executar a Proposta Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - e de seu Regimento, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Educação;

c) observar, acompanhar e promover práticas educativas, individual e coletivamente, de forma que contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo e social da criança, considerando seus limites, interesses e valores, a partir do fortalecimento das relações de afeto e respeito às diferenças;

d) recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pelo Centro Municipal de Educação Infantil;

e) promover a segurança das crianças sob sua responsabilidade, intervindo em situações que ofereçam riscos;

f) registrar e controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando ao coordenador ou à Secretaria Municipal da Educação os casos de faltas e atrasos em excesso;

g) proceder ao registro da avaliação do processo de desenvolvimento da criança, em documentação apropriada, conforme rotinas preestabelecidas na Instituição e o disposto no Regimento;

h) orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades, encaminhando-as ao coordenador ou à Secretaria Municipal da Educação sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência;

i) manter os pais permanentemente atualizados sobre os avanços da criança, atendendo encaminhamentos definidos, em conjunto com o suporte técnico-pedagógico;

j) realizar diferentes atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma de modo a garantir a integração/inclusão de todas as crianças;

k) orientar e acompanhar as crianças nas atividades referentes à refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis e autonomia;

l) participar e acompanhar as crianças nas atividades externas, zelando pela segurança dos mesmos e pelo bom aproveitamento da programação trabalhada;

m) garantir a organização e a manutenção dos materiais utilizados nas atividades educativas.

6. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

6.1. A pontuação terá o limite de 100 (cem) pontos, observado o seguinte:

6.1.1. Pontuação pela escolaridade (limite 70 pontos) - será computada somente a maior pontuação, considerando-se:

a) candidato licenciado em Pedagogia ou detentor de curso Normal Superior, devidamente reconhecidos pelo MEC - 70 pontos.

b) candidato com Curso de Magistério ou de Formação de Docentes, em Nível Médio - 40 pontos.

c) candidato Acadêmico do Curso de Pedagogia que já tenha realizado o estágio 1 e estágio 2 - 30 pontos.

6.1.2. Pontuação pelo tempo de serviço/estágio: (limite 15 pontos):

a) 1,5 (um ponto e meio) a cada ano trabalhado como docente ou coordenação, ou direção, ou supervisão de Educação Infantil, devidamente comprovados através da Carteira de Trabalho (CTPS) ou documento original, emitido por órgão público, onde conste o tempo de serviço prestado, acompanhado de ato oficial de nomeação e exoneração.

b) 1 (um) ponto a cada ano trabalhado em outros níveis de ensino, devidamente comprovados através da Carteira de Trabalho (CTPS) ou documento original, emitido por órgão público, onde conste o tempo de serviço prestado, acompanhado de ato oficial de nomeação e exoneração.

c) 0,5 (meio) ponto para cada ano de estágio realizado na área da Educação, devidamente comprovados através de declaração emitida pela Diretoria de Relações de Trabalho, Saúde Ocupacional, Desenvolvimento e Capacitação Funcional, da Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas (para estágios realizados a partir de 2009) ou declaração emitida pela entidade interveniente (p.ex. CIEE - para estágios realizados até 2008) ou do contrato de estágio firmado junto à entidade concedente.

6.1.3. Pontuação pelo "Aperfeiçoamento Profissional" (limite 15 pontos):

a) Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado no item 6.1.1 - 10 (dez) pontos;

b) Curso Superior de Licenciatura Curta, exceto o utilizado no item 6.1.1 - 3 (três) pontos;

c) Curso Superior, exceto o utilizado no item 6.1.1 - 2 (dois) pontos cada;

d) Candidato habilitado no Magistério ou Formação de Docentes que seja Acadêmico do Curso de Pedagogia, exceto o utilizado no item 6.1.1 - 1 ponto a cada período cursado.

e) Curso de Pós-Graduação - 5 (cinco) pontos cada.

7. DA CLASSIFICAÇÃO, DO DESEMPATE E DOS RECURSOS

7.1. No dia 15 de abril 2013 será publicada a classificação provisória dos candidatos no Diário Oficial do Município, disponível no site www.pmfi.pr.gov.br.

7.2. Haverá duas listas de classificação: a primeira contendo a pontuação das pessoas com deficiência; a segunda, contendo a pontuação dos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7.3. Em caso de igualdade de pontuação entre os candidatos com a mesma escolaridade, o critério de desempate será o candidato com mais idade.

7.4. Para os acadêmicos, o primeiro critério de desempate será o número de períodos cursados, comprovados pelo histórico escolar e a declaração de matrícula atualizada.

7.5. O candidato poderá, de forma fundamentada, interpor recurso, via Protocolo da Geral da Prefeitura, até às 14 horas do 2º dia útil seguinte ao da publicação da classificação provisória, conforme cronograma previsto no item 2 deste Edital.

7.6. Não serão aceitos recursos protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente fundamentados, bem como os encaminhados em desacordo com o item 7.5.

7.7. Serão desconsiderados questionamentos relativos ao preenchimento do formulário de inscrição pelo candidato.

7.8. Os recursos serão analisados pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, enquanto única e última instância, que emitirá parecer conclusivo devidamente motivado.

7.9. O resultado dos recursos, bem como da classificação final, homologada pelo Chefe do Poder Executivo, serão publicados no dia 19 de abril de 2013 no Diário Oficial do Município, disponível no site www.pmfi.pr.gov.br

8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para apresentação dos documentos, conforme cronograma estabelecido para este fim, os candidatos serão convocados segundo ordem de classificação, mediante edital publicado Diário Oficial do Município disponível no site www.pmfi.pr.gov.br.

8.2. O candidato convocado deverá comparecer na Diretoria de Relações de Trabalho, Saúde Ocupacional, Desenvolvimento e Capacitação Funcional/SMAD, nas datas e horários estabelecidos, portando originais e cópias dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

e) Certificado de Reservista;

f) Carteira de Trabalho - CTPS;

g) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelas Justiças Federal e Estadual;

h) Certidão de casamento ou declaração de união estável, quando couber;

i) RG, CPF do cônjuge ou companheiro, quando couber;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

k) Comprovante de residência/endereço atualizado;

l) uma foto 3x4 colorida (recente);

m) Carteira de Vacinação do titular e dos filhos;

n) documentos comprobatórios de escolaridade, tempo de serviço/estágio, aperfeiçoamento profissional, conforme item 6;

o) Para a pessoa com Deficiência, Atestado de Saúde e Laudo Médico, conforme item 4.2.

8.3. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.

8.4. Será excluído deste processo o candidato que:

a) não comprove as informações prestadas na inscrição sobre escolaridade, tempo de serviço/estágio e aperfeiçoamento profissional;

b) não preencha todo o procedimento relativo à convocação;

c) não compareça à reunião para distribuição das vagas ou não tenha interesse pelas vagas ofertadas;

8.5. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação o levantamento das vagas, a fim de subsidiar a elaboração de editais convocatórios.

8.6. Durante o ano letivo, os candidatos classificados serão convocados através edital específico publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial do Município de Foz do Iguaçu (www.pmfi.pr.gov.br), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação. Na convocação deverão constar data, horário e local da reunião para distribuição das vagas.

8.7. A distribuição das vagas será realizada em reunião aberta e coordenada pela Secretaria Municipal da Educação.

8.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações pertinentes a este Processo Seletivo Simplificado.

8.9. No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estado, Município, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal (art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Na convocação para escolha de vagas, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação.

9.2. O candidato classificado que não tiver interesse na vaga ofertada deverá assinar Termo de Desistência, o que importará sua desclassificação.

9.3. Não se efetivará a contratação se esta implicar acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

9.4. Comprovada a qualquer tempo ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação ou após a contratação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou terá seu contrato rescindido, respectivamente, sem prejuízo de representação criminal.

9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e junto à Diretoria de Relações de Trabalho, Saúde Ocupacional, Desenvolvimento e Capacitação Funcional/SMAD, se aprovado, mediante requerimento formal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.6. O candidato será eliminado da Lista de Classificação se, nos últimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das seguintes situações:

a) Demissão, precedida de Processo Administrativo Disciplinar;

b) Rescisão contratual, após Sindicância, nos termos do Regime CLT;

c) Rescisão contratual em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis consecutivos, sem motivo justificado, e demais situações previstas na legislação pertinente, precedido de Sindicância, em conformidade com o Regime CLT;

d) Demissão por Justa Causa;

e) Não receber pontuação e ter sua inscrição indeferida neste PSS.

9.7. A contratação de que trata este Edital não gera estabilidade, podendo ser rescindida nos seguintes casos:

a) prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da CLT - apurada em procedimento administrativo disciplinar, obedecido o rito e julgamento estabelecido nºs arts. 239 a 285, do Título VI, do Capítulo I, da Lei Complementar Municipal nº 17/1993;

b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar Federal Nº 101/2000;

d) cessação permanente dos permissivos fáticos autorizadores da excepcional hipótese de contratação de que trata este Edital;

e) em virtude do advento de nomeações oriundas de concurso público.

9.8. O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade e 1 (um) ano, prorrogável por igual período, observada a devida motivação.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial, designada para este fim.

Foz do Iguaçu, em 27 de março de 2013.

Fabiana Vilela de Araújo Moraes
Presidente da Comissão Especial
Instituída pela Portaria nº 52.008/2013