Prefeitura de Jaborá - SC

Notícia:   60 vagas para a prefeitura de Jaborá - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 001/2011

O Prefeito do Município de Jaborá - Estado de Santa Catarina, LUIZ NORA, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Concurso Público destinado a prover vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaborá, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Complementares Municipais n°s 058/2001, 081/2007, 095/2010, 100/2010, 104/2010 e 106/2010, mediante as condições estabelecidas neste edital, e demais regras pertinentes.

1.1.2. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jaborá - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, n° 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h3Omin às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Jaborá (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, Prefeitura Municipal de Jaborá, Estado de Santa Catarina, Rua Ângelo Poyer, 320, Jaborá-SC, CEP 89677-000, (fone: ** (49) 3526-2000. Atendimento nos dias úteis, 08h3Omin às 11 h30min e das 13h30min às 17h.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso Público serão publicados no site www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de jaborá.

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 21 de março a 03 de maio de 2011.

1.1.7. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Concurso Público será realizado em três etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório, para o cargo de Professor Educação Física.

b) Terceira etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Agente de Manutenção, Agente de Higienização, Copa e Cozinha, Auxiliar de Defesa Civil, Carpinteiro e Pedreiro.

1.2. Dos cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação/escolaridade:

1.2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou as que forem criadas no decorrer do prazo de validade deste certame, sendo que o número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, com as seguintes especificações:

Cargos

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento
R$

Habilitação/escolaridade

Enfermeiro

01

40h

2.078,02

Diploma de curso superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Médico Clínico Geral

01

20h

5.566,12

Diploma de curso superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Farmacêutico

01

40h

2.078,02

Diploma de curso superior em Farmácia, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Gestor Ambiental

01

20h

1.038,71

Diploma de curso superior correspondente à profissão com registro no respectivo, Conselho Profissional.

Contador

01

40h

2.078,02

Diploma de curso superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Professor de Educação Física

01

20h

732,97

Habilitação obtida em curso de nível superior, de licenciatura plena na área de atuação, com registro no MEC, com registro no respectivo Conselho Profissional.

Tesoureiro0140h1.020,452° Grau Completo.
Técnico em Enfermagem0440h890,58Diploma do curso técnico em Enfermagem, com registro no respectivo órgão.
Auxiliar Administrativo0740h825,632° Grau Completo.
Fiscal de Tributos0140h894,282° Grau Completo.
Auxiliar de Defesa Civil0240h825,632° Grau Completo, curso básico de Bombeiro, e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E".
Recepcionista0140h545,00*2° Grau Completo.
Telefonista0140h545,00*2° Grau Completo.
Motorista1144h667,93Alfabetizado e carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E", conforme o código Nacional de transito.
Operador de Máquinas Agrícolas0544h667,93Alfabetizado e carteira Nacional de Habilitação categoria"C", "D" ou "E", conforme o código Nacional de transito.
Operador de Máquinas Pesadas0244h779,25Alfabetizado e carteira Nacional de Habilitação categoria"C", "D" ou "E", conforme o código Nacional de transito.
Agente de Manutenção1244h545,00*Alfabetizado, com experiência e habilidade profissional específica.
Agente de Higienização, Copa e Cozinha0444h545,00*Alfabetizado, com experiência e habilidade profissional específica.
Carpinteiro0144h545,00*Alfabetizado, com experiência e habilidade profissional específica.
Pedreiro0140h545,00*Alfabetizado, com experiência e habilidade profissional específica.
Almoxarife0140h545,00*1° Grau Completo, com experiência e habilidade profissional específica.

* Valores compatíveis com o Salário Mínimo estabelecido pelo Governo Federal.

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 21/03 a 03/05 de 2011, na Escola Básica Municipal Alberto Bordin, Rodovia SC 463, KM 01 dias úteis, das 08h às 11 h3Omin e das 13h3Omin às 17h.

2.2. Para realizar a inscrição o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a) Ler atentamente o edital e certificar-se de que preenche todas as condições e requisitos exigidos.

b) Comparecer no local das inscrições munido de:

1- Cópia da Carteira de identidade.

2- Cópia do CPF.

3- 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais.

2.2.1. Os documentos exigidos no item 2.2. devem estar autenticados ou acompanhados dos originais. Caso os documentos originais tenham sido extraviados, roubados ou furtados o candidato deverá levar Boletim de Ocorrência Policial lavrado há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital.

2.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um preposto da empresa executora do Concurso Público, que digitará no requerimento de inscrição os dados fornecidos pelo candidato.

2.4.1.1. O candidato fará a conferência dos dados digitados no requerimento de inscrição e após, se de acordo, o assinará.

2.4.1.2. O candidato é o único responsável pelos dados constantes no requerimento de inscrição.

2.4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o último dia de inscrições (03/05/2011), através de Depósito Bancário para a Prefeitura Municipal de Jaborá (SC), com identificação do depositante (candidato), na seguinte conta bancária:

* Agência do Banco do Brasil n° 5286-8; Conta corrente 12.301-3.

2.4.2.1. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.3. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido o valor da inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição, conforme indicado.

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior; R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos a nível de 2° grau; e R$ 30,00 (quarenta reais) para os demais cargos.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue

2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual n. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.7.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.7.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jaborá , e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h30min do dia 25/04/2011 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.7.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 25/04/2011, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Concurso Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições (03/05/2011).

2.8. Da inscrição por procuração:

2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Prefeitura Municipal de Jaborá ou a empresa contratada para a execução do certame, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem como por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital.

2.12. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.15. O candidato deve comprovar os requisitos exigidos no item 9.3 no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.16. Do requerimento de condições especiais

2.16.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.16.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.16.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 2% do total ofertado, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Jaborá (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes, sua inscrição será indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Concurso Público, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas (se houve) serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva.

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 15/05/2011, com início às 14h e término às 18h.

5.1.2.1. A relação de ensalamento e o local da realização das provas serão publicados após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br. e Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá.

5.1.3. A prova escrita/objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 20 questões

Português: 10 questões

Matemática: 05 questões

Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. À prova escrita/objetiva, exceto para o cargo de Professor de Educação Física, será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos 20 0,306,00

TOTAL I

40

 

10,00

5.1.6. À prova escrita/objetiva para o cargo de Professor de Educação Física, será atribuída nota de O (zero) a 08 (oito), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática e Estudos Sociais)

20

0,10

2,00

Conhecimentos Específicos

20 0,30

6,00

TOTAL

40

 

8,00

* Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial conforme determinado no item 2.2.1. deste Edital.

5.1.7.5. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.6. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.7. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.8. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas de acordo com as instruções constantes na capa do caderno de prova, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.9. O cartão resposta não será substituídos por erro do candidato.

5.1.7.10. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.1.7.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta

5.1.7.12. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.13. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de prova e cartão resposta.

5.1.7.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o verso de todos os cartões respostas e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.20. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.21. Não serão fornecidos cópias do cartão respostas, exemplares ou cópias dos cadernos de provas, nem mesmo o caderno original.

5.1.7.22. A Prefeitura Municipal de Jaborá (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.7.23. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior 5,0 (cinco), exceto para o cargo de Professor de Educação Física que será considerado aprovado se obtiver nota igual ou superior a 4,00 (quatro).

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação.

b) Cópia do Requerimento de Inscrição.

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

d) Lápis preto e borracha.

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Jaborá e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos.

b) For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

c) Não devolver o caderno de questões.

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos aos cargos de: Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Agente de manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha, Auxiliar de Defesa Civil, Carpinteiro e Pedreiro.

5.2.2. Os candidatos aprovados e classificados na prova escrita, seja, os que atingirem nota igual ou superior a 5,00 (cinco), serão convocados a realizarem a prova prática através de aviso publicado no site da empresa organizadora www.icap.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá.

5.2.3. As provas práticas serão realizadas na Escola Básica Municipal Alberto Bordin - Rodovia SC 463 - KM 01, no dia 05/06/2011, às 13 horas.

5.2.4. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público, site da Prefeitura Municipal de Abelardo Luz e site da empresa organizadora www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado:

a) Munidos de documento de identificação e, quando exigir o cargo, a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo/máquina com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.6. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.7. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Jaborá, no estado em que se encontrarem.

5.2.8. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.9. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.10. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.11. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas e Operador de Máquinas Pesadas, e de 20 (vinte) minutos para a execução da prova de Agente de Manutenção, Agente de Higienização, Copa e Cozinha, Auxiliar de Defesa Civil, Carpinteiro e Pedreiro.

5.2.12. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

5.2.12.1. O candidatos aos cargos de Agente de Manutenção, Agente de Higienização, Copa e Cozinha, e Auxiliar de Defesa Civil serão conduzidos ao local da prova e sortearão um envelope contendo a tarefa que irão executar, e após a autorização do instrutor iniciarão a execução.

5.2.12.2. O sorteio obedecerá a ordem de classificação do candidato na prova escrita.

5.2.13. Terminado o prazo fixado no item 5.2.11 o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

5.2.14. Para a prova prática será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas , sendo que o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova prática estará desclassificado do certame.

5.2.15. Durante a realização da aprova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto, água.

5.2.16. Tarefas a serem executadas e critério de avaliação para cargos de motorista e operador de máquinas:

5.2.16.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que o mesmo optou para operar e realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Concurso Público.

5.2.16.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo,/máquina/equipamento utilizado.

5.2.16.3. Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo;

III. Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.2.16.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste de volante em caminhão caçamba, consistindo em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

5.2.16.5. A Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Máquinas Agrícolas consistirá, respectivamente, na operação de equipamento pesado (retroescadadeira) e máquina agrícola (trator de pneus), consistindo em ligar o equipamento, dirigir até local determinado e executar tarefa própria do equipamento/máquina.

5.2.16.5. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente referida prova, será considerado inapto.

5.2.16.6. Os candidatos serão avaliados, conforme alínea b, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.16.7. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.16.8. Das faltas:

a) .Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contra-mão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves:

I. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI. perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias:

I. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV. fazer conversão incorretamente;

V. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI. desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII. colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves:

I. provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII. tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.16.9. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado.

5.2.17. Critério de avaliação e tarefas a serem executadas para cargos de Agente de Manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha:

I- Postura corporal durante a execução da tarefa.

II - Correto manuseio dos utensílios, ferramentas e produtos de limpeza, conforme o caso.

III - Produtividade.

IV - Qualidade na execução da tarefa.

V - Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

a) Os Candidatos serão avaliados, conforme itens acima, valendo, no máximo, 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado, até o máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.17.1. A prova prática para o cargo de Agente de Manutenção consistirá na execução de uma das tarefas abaixo elencadas, sorteadas pelos candidatos, nos termos do item 5.2.12.1:

I - Executar a instalação de uma tomada e uma lâmpada elétrica, usando materiais e ferramentas necessárias, tomando todas as precauções no manuseio da energia elétrica.

II - Limpar uma boca de lobo, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

III- Executar um reparo em uma válvula hidráulica, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

IV - Executar um conserto de uma instalação que apresenta vazamento, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

V - Executar a pintura de uma parede, muro ou palanque, conforme orientações do instrutor, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

VI - Executar a abertura de uma vala, conforme orientações do instrutor, utilizando as ferramentas e materiais necessários.

5.2.17.2. A prova prática para o cargo de Agente de Higienização, copa e cozinha consistirá na execução de uma das tarefas abaixo elencadas, sorteadas pelos candidatos, nos termos do item 5.2.12.1:

I- Identificar a sujeira de uma superfície, selecionar o material de limpeza correto a ser usado e realizar a limpeza.

II - Higienizar utensílios e equipamentos de cozinha, utilizando os materiais e produtos necessários.

5.2.18. Critério de avaliação e tarefas a serem executadas para cargos de Pedreiro:

I- Postura corporal durante execução da tarefa.

II - Correto manuseio das ferramentas, materiais, meios, etc.

III - Produtividade;

IV- Qualidade da execução da tarefa.

V- Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

a) Os Candidatos serão avaliados, conforme itens acima, valendo, no máximo, 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado até o máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.18.1. A Prova prática consistirá na execução das tarefas abaixo elencadas:

I- Execução de uma parede em alvenaria e reboco, utilizando os materiais e ferramentas necessárias.

II. Preparo da argamassa necessária para a execução da tarefa, utilizando os materiais e ferramentas necessários.

5.2.19. Critério de avaliação e tarefas a serem executadas para cargos de Carpinteiro:

I- Postura corporal durante execução da tarefa.

II - Correto manuseio das ferramentas, materiais, meios, etc.

III - Produtividade;

IV- Qualidade da execução da tarefa.

V- Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

a) Os Candidatos serão avaliados, conforme itens acima, valendo, no máximo, 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado, até o máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.19.1. A Prova prática consistirá na execução das tarefas abaixo elencadas:

I - Identificação de ferramentas e materiais. O instrutor indicará uma bancada onde sobre ela estará um conjunto de ferramentas e materiais de construção, para que o candidato identifique as peças apontadas, explicando a sua utilização.

II - Construção de um banco, conforme croqui apresentado pelo instrutor, obedecendo as medidas do desenho, usando materiais e ferramentas disponíveis.

5.2.20. Critério de avaliação e tarefas a serem executadas para cargos de Auxiliar de Defesa Civil: I- Postura corporal durante a execução da tarefa.

II - Correto manuseio dos utensílios, ferramentas, materiais e equipamentos necessários para desempenhar as atribuições do cargo.

III - Produtividade.

IV - Qualidade na execução da tarefa.

V - Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

a) Os Candidatos serão avaliados, conforme itens acima, valendo, no máximo, 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado, até o máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.20.1. A prova prática consistirá na execução de uma das tarefas abaixo elencadas, sorteadas pelos candidatos, nos termos do item 5.2.12.1:

I - Prática de Combate a incêndios, conforme orientações do instrutor, utilizando os equipamentos e materiais necessários.

II - Identificação e reconhecimento de extintores. O instrutor indicará uma bancada onde sobre ela estará um conjunto de extintores para que o candidato identifique- os.

III- Ancoragem de cabo e realização correta de nós, utilizando os equipamentos e materiais necessários.

IV - Realizar um atendimento pré-hospitalar (ATP) a partir de uma simulação de acidente apresentada ao candidato, utilizando materiais e equipamentos necessários.

5.3. Da prova de títulos:

5.3.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização apresentados pelos candidatos.

5.3.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Concurso Público para o cargo de Professor Educação Física.

5.3.3. Só serão avaliados os títulos e computados os pontos dos candidatos que obtiverem pontuação mínima de 4,0 (quatro) pontos na prova escrita/ objetiva;

5.3.4. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, até o dia e horário do encerramento das inscrições, no local das inscrições (item 2.1), cópia fotostática (Xerox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso), acompanhadas dos originais ou autenticadas, e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo V).

5.3.4.1. O funcionário responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

5.3.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, ou seja, no período determinado no item 5.3.4.0 responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Concurso Público.

5.3.6. Os títulos apresentados serão pontuados conforme tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação, realizados no período de 2008, 2009, 2010 e 2011.

· Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;

· Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO
Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,50
Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,50
Diploma ou certificado de curso de pós graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu ou em educação.0,50
Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós graduação: 1,50

5.3.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.3.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.3.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.3.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.3.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima e será calculada conforme fórmula abaixo:

NPT: NPTAA + NPTPG

NPT: Nota de Prova de Títulos

NPTAA: Pontuação do títulos de aperfeiçoamento e atualização

NPTPG: Pontuação dos títulos de pós graduação

5.3.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.3.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.3.14. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final

NPE = Nota Prova Escrita

NAPEG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais

NAPEE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos

NPT= Nota da prova de títulos

NPP = Nota da prova prática

6.1.1. Para os cargos com de prova de títulos (Professor de Educação Física) a média final será calculada somando a nota da prova escrita com a nota da prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,10) + ( NAPECE x 0,30) + (NPT)

6.1.2. Para os cargos com prova prática (Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Agente de manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha, Auxiliar de Defesa Civil, Carpinteiro e Pedreiro) a nota final será a soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva com os pontos obtidos na prova Prática, e o resultado dividido por dois (02), conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30)

NF = ((NPE) + ( NPP))/02

6.1.3. Para os demais cargos será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,20) + ( NAPECE x 0,30)

6.2. Serão considerados classificados os candidatos para o cargo de Professor Educação Física que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

6.3. Para os demais cargos serão considerados classificados os candidatos obtiverem a nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.5.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova escrita e prova de títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

6.5.2. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

6.5.3. Permanecendo o empate, o desempate se realizará no ato da Admissão, na Prefeitura Municipal de Jaborá, através de sorteio público, que será realizado na presença dos candidatos que resultaram empatados no certame.

6.6. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18 horas do dia 15/05/2011, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas, gabarito provisório e resultado final do Concurso Público, conforme especificação abaixo:

8.1.1. Recurso relativo ao indeferimento da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.1.2. Recurso relativo ao Cartão de Respostas (gabarito provisório) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto á resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta (gabarito provisório), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.3. Recurso relativo ao resultado final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.1.4. Os recursos devem ser interpostos até as 18 horas do segundo dia útil a partir da divulgação, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br, sendo que para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do concurso de Jaborá e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão.

8.1.5. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.6. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso Público.

8.1.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.1.9. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.10. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.11. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.12. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.13. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, e se dará pelo o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos civis e políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação vigente;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal;

h) comprovação de inexistência de condenação criminal; e

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, nos termos da legislação vigente aplicável.

9.4. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaborá (SC).

9.6. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição do ato convocatório, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

9.6.1 . Será tornado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 9.6.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Catanduvas (SC).

10.3. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Jaborá em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.4. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e emitir os documentos relativos à homologação das inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita apreciar os recursos previstos no item 8 deste Edital; emitir os relatórios de classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.5. É de competência do Prefeito Municipal de Jaborá a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.6. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.7. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e do Instituto ICAP, bem como parentes em até 3° grau dos integrantes do Instituto executor do concurso.

10.8. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos

Anexo II. Conteúdo Programático

Anexo III. Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo IV. Cronograma previsto (sujeito a alterações)

Anexo V. Formulário para a Prova de Títulos

Jaborá (SC), 18 de março de 2011.

LUIZ NORA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
(conforme disposições da Lei Municipal nº 1035/01)

ENFERMEIRO:

Tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de assistência social, de saúde e de assistência técnica e veterinária, especialmente na execução de programas, ações e serviços inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; execução de programas; projetos e ações esportivas; recreativas e de lazer; execução da contabilidade pública do Município, a elaboração técnica do planejamento municipal e de todos os serviços técnicos de gestão e contabilidade.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de assistência social, de saúde e de assistência técnica e veterinária, especialmente na execução de programas, ações e serviços inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; execução de programas; projetos e ações esportivas; recreativas e de lazer; execução da contabilidade pública do Município, a elaboração técnica do planejamento municipal e de todos os serviços técnicos de gestão e contabilidade.

FARMACÊUTICO:

Cargos existentes para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de assistência social, de saúde e no controle de medicamentos

GESTOR AMBIENTAL:

Cargo existente para executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e cientifica, no que concerne à prestação de serviços na área de gestão ambiental.

CONTADOR:

Tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de assistência social, de saúde e de assistência técnica e veterinária, especialmente na execução de programas, ações e serviços inerentes à cada área, conforme previamente estabelecido no planejamento municipal; execução de programas; projetos e ações esportivas; recreativas e de lazer; execução da contabilidade pública do Município, a elaboração técnica do planejamento municipal e de todos os serviços técnicos de gestão e contabilidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Docência na educação infantil e ensino fundamental. Participar da elaboração do projeto político pedagógico, da escola, de seus cursos, programas e atividades; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo projeto político-pedagógico da escola; Zelar pela aprendizagem dos educandos; Cumprir os dias letivos, ministrar as aulas programadas e participar integralmente de todos os períodos destinados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e demais atividades previstas no calendário escolar; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade e demais atribuições constantes no Anexo I, da Lei Complementar Municipal n° 081/2007, anexo do presente edital.

TESOUREIRO:

Atividades técnico profissionais relacionadas à área de apoio às atividades de saúde, atividades fiscalizadores, administrativas, contábeis, financeiras, de assistência técnica à agropecuária, e outras atividades operacionais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Execução das atividades específicas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde. AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Atividades técnico profissionais relacionadas à área de apoio às atividades de saúde, atividades fiscalizadores, administrativas, contábeis, financeiras, de assistência técnica à agropecuária, e outras atividades operacionais.

FISCAL DE TRIBUTOS:

Atividades técnico profissionais relacionadas à área de apoio às atividades de saúde, atividades fiscalizadores, administrativas, contábeis, financeiras, de assistência técnica à agropecuária, e outras atividades operacionais.

AUXILIAR DE DEFESA CIVIL:

Desenvolver serviços e ações de assistência de urgência à população, objetivando a melhoria da qualidade de atendimento, aperfeiçoar e expandir a capacidade operacional do sistema de defesa civil, em especial para atender a operacionalização na prevenção de situações de risco, salvamento terrestres, aquáticos e em altura, e em quaisquer outras situações de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas.

RECEPCIONISTA:

Desempenhar tarefas operacionais intermediárias, de serviços auxiliares nas atividades de saúde; recepção; e atendimento ao telefone, controle de agenda e compromissos de autoridades; controle de estoques de materiais de consumo e de materiais permanentes; auxílio e promoção de atividades esportivas e recreativas.

TELEFONISTA:

Desempenhar tarefas operacionais intermediárias, de serviços auxiliares nas atividades de saúde; recepção; e atendimento ao telefone, controle de agenda e compromissos de autoridades; controle de estoques de materiais de consumo e de materiais permanentes; auxílio e promoção de atividades esportivas e recreativas.

ALMOXARIFE:

Desempenhar tarefas operacionais intermediárias, de serviços auxiliares nas atividades de saúde; recepção; e atendimento ao telefone, controle de agenda e compromissos de autoridades; controle de estoques de materiais de consumo e de materiais permanentes; auxílio e promoção de atividades esportivas e recreativas.

MOTORISTA:

Desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços de execução de pequenas obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de fiscalização sanitária na produção e fiscalização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços de ações de produção e fomento de atividades culturais; execução de serviços, diretamente no Gabinete do Prefeito e Vice; direção de veículos-automóveis e caminhões, operação de máquinas agrícolas e rodoviárias; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas e rodoviárias.

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS:

Desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços de execução de pequenas obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de fiscalização sanitária na produção e fiscalização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços de ações de produção e fomento de atividades culturais; execução de serviços, diretamente no Gabinete do Prefeito e Vice; direção de veículos-automóveis e caminhões, operação de máquinas agrícolas e rodoviárias; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas e rodoviárias.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS:

Desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços de execução de pequenas obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de fiscalização sanitária na produção e fiscalização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços de ações de produção e fomento de atividades culturais; execução de serviços, diretamente no Gabinete do Prefeito e Vice; direção de veículos-automóveis e caminhões, operação de máquinas agrícolas e rodoviárias; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas e rodoviárias.

AGENTE DE MANUTENÇÃO:

Serviços auxiliares de menor complexidade, nos diversos setores da administração, como no funcionamento de escolas, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos, na execução de limpeza e manutenção de logradouros públicos urbanos, de bens públicos e de estradas municipais, e , ainda, em atividades de aplicação de ensinamentos em artes, especialmente artesanato.

AGENTE DE HIGIENIZACÃO, COPA E COZINHA:

Serviços auxiliares de menor complexidade, nos diversos setores da administração, como no funcionamento de escolas, na execução de limpeza e higienização de ambientes, no preparo e fornecimento de merenda e refeições e outros afins; nos serviços de vigia e proteção de bens públicos, na execução de limpeza e manutenção de logradouros públicos urbanos, de bens públicos e de estradas municipais, e , ainda, em atividades de aplicação de ensinamentos em artes, especialmente artesanato.

CARPINTEIRO:

Desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços de execução de pequenas obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de fiscalização sanitária na produção e fiscalização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços de ações de produção e fomento de atividades culturais; execução de serviços, diretamente no Gabinete do Prefeito e Vice; direção de veículos-automóveis e caminhões, operação de máquinas agrícolas e rodoviárias; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas e rodoviárias.

PEDREIRO:

Desenvolver, em área de maior complexidade, tais como: serviços de execução de pequenas obras e serviços de construção, reforma e manutenção de bens públicos, inclusive de obras e serviços de manutenção do sistema viário municipal; serviços de fiscalização sanitária na produção e fiscalização de alimentos e medicamentos e serviços de saúde; serviços de ações de produção e fomento de atividades culturais; execução de serviços, diretamente no Gabinete do Prefeito e Vice; direção de veículos-automóveis e caminhões, operação de máquinas agrícolas e rodoviárias; serviços de manutenção e recuperação de máquinas agrícolas e rodoviárias.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZADO E 1º GRAU

CARGOS: MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, AGENTE DE MANUTENÇÃO, AGENTE DE HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA, CARPINTEIRO, PEDREIRO E ALMOXARIFE:

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA PARA OS CARGOS ALFABETIZADO

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

II - MATEMÁTICA PARA OS CARGOS 19 GRAU

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1° e 2° graus; Sistemas de equações do 1° e 2°

graus; Estudo do triangulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Jaborá: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 201 e 2011 no Brasil.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município de Jaborá.

OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios, feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trãnsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268) .Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA:

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspenção: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268), direção defensiva, primeiros socorros, cargas perigosas, placas de sinalização, equipamentos obrigatórios, Código de Trânsito Brasileiro, manutenção e reparos no veícul/máquina, avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo/máquina, condições adversas, segurança, instrumentos e controle, procedimento de operações, verificações diárias, manutenção periódica, ajustes, diagnóstico de falhas, engrenagens.

AGENTE DE MANUTENÇÃO:

Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral. Serviços de capina em geral. Limpeza de vias públicas e praças municipais. Tarefas de construção. Instrumentos agrícolas. Técnicas de aplicação de inseticidas e fungicidas. Lavagem de máquinas e veículos. Limpeza de peças e oficinas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Coleta de lixo e tipos de recipientes. . Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. Conservação do Mobiliário. Telefones de emergência. Saneamento básico. Manuseio de produtos químicos. Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria e marcenaria e reparos em alvenaria. Noções básicas de pintura em paredes, muros e metal.

LIMPEZA, COPA E COZINHA:

Serviços de limpeza em geral. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Saúde: riscos de contaminação de alimentos; Saneamento básico; Prevenção da saúde); Reciclagem de lixo; coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); Manuseio de produtos químicos; Armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais). Técnicas de limpeza e higienização de ambientes e utensílios e equipamentos de cozinha.

CARPINTEIRO:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público. Instrumentos, utensílios, materiais e equipamentos utilizados na profissão.

PEDREIRO:

Resolução de situações-problemas em obras. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho como medidas, volumes e quantidades. Materiais utilizados em construções. EPIs, noções de segurança no trabalho, primeiros socorros. Equipamentos que auxiliam no desenvolvimento do trabalho. Conservação e manutenção de obras, reparos. Relações Humanas e interpessoais. Noção de perímetro e medida de área.

ALMOXARIFE

Controle do almoxarifado. Controle físico e de segurança. Inventário de materiais. Requisição de materiais. Recepção, armazenamento e distribuição de materiais. Localização e movimentação de materiais. Arranjo físico, higiene e segurança em depósitos. Noções básicas de combate a incêndio. Conhecimento geral de medidas de segurança e primeiros socorros. Noções básicas de informática.

CARGOS: TESOUREIRO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; FISCAL DE TRIBUTOS; AUXILIAR DE DEFESA CIVIL; RECEPCIONISTA; TELEFONISTA.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

relevantes ocorridos em 2009, 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

TESOUREIRO:

Plano Plurianual; Proposta orçamentária e orçamento público; Lei orçamentária; Previsão e realização da receita; Receita pública e despesa pública; Licitações; Empenho da despesa; Divida ativa; Pagamentos em cheques; Tipos de cheques; Lei de responsabilidade fiscal; Fontes de receitas e despesas; Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; Correspondência oficial; Processos administrativos: Formação, autuação e tramitação; Organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; Qualidade no atendimento ao público; A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura; Noções Básicas de Administração Pública: serviços administrativos, atos administrativos, poderes administrativos e princípios da Administração Pública; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Constituição Federal de 1988, arts. 37, 38, 39, 40 e 41. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.° 8.142/1990 e Lei n.° 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n° 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; Noções Básicas de Administração Pública: serviços administrativos, atos administrativos, poderes administrativos e princípios da Administração Pública; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Constituição Federal de 1988, arts. 37, 38, 39, 40 e 41. Conhecimentos de microinformática: conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

FISCAL DE TRIBUTOS:

Correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; Noções Básicas de Administração Pública: serviços administrativos, atos administrativos, poderes administrativos e princípios da Administração Pública; Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Higiene e segurança do trabalho; Tipos de tributos. Tributos Municipais: espécies. Fiscalização de tributos: organização de processos e auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais. A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes. Constituição Federal de 1988, arts. 37, 38, 39, 40 e 41, 145 a 146. Conhecimentos de microinformática: conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

AUXILIAR DE DEFESA CIVIL:

Sistema Nacional de Defesa Civil. Sistema Estadual de Defesa Civil. Relatório de Primeiro Atendimento e Avaliação de Danos. Lixiviação Urbana. Lesões Ambientais Urbanas: lixo, pichação, dejetos urbanos, áreas de proteção ambiental na zona urbana. Operações em enchentes: cuidados, riscos mais comuns, atendimento a pessoas ilhadas. Operações de Salvamento; Avaliação de danos estruturais: Trincas, fissuras e rachaduras; sinais iminentes de queda de estruturas de alvenaria; sinais externos de movimentação de taludes. Primeiros Socorros: Noções básicas de anatomia; avaliação do local de ocorrência; biosseguranca; cinemática do trauma; Oxigenioterapia; Avaliação de vitimas; Reanimação cardiopulmonar; Movimentação e transporte de acidentados; Hemorragias e ferimentos em tecidos moles; traumatismos de extremidades; traumatismos em gestantes, idosos e pediátricos; Queimaduras; intoxicações; Afogamento e quase afogamento; infarto agudo do miocárdio; angina pectoris, acidente vascular encefálico, ataque isquêmico transitório e crise hipertensiva; emergências respiratórias; convulsão; abdômen agudo; diabetes; Parto emergencial; triagem de vitimas; vitimas com necessidades especiais; distúrbios de comportamento.

TELEFONISTA:

Atender telefone: atendimento ao público interno e externo através do telefone. Elementos de comunicação, emissor, receptor. Receber e transferir ligações para outros ramais; Telefones de emergência; Efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais. Operar o PABX e equipamento de fac símile (fax). Conhecimentos em nível de usuário do Microsoft Word e Microsoft Excel para redação, formatação e arquivo de texto; Noções de planilhas de Excel; Recebimento e transmissão de mensagens; Controle de entrada e saída de pessoas do órgão; Executar a operação de centrais telefônicas; execução e recepção, e destinação de ligações telefônicas; controle de listas e agendas telefônicas; serviços públicos e outras atividades auxiliares; Relacionamento humano; Princípios fundamentais para o bom atendimento. Atribuições do cargo.

RECEPCIONISTA:

Normas básicas de atendimento ao público. Atendimento ao telefone. Recepção e arquivamento de documentos. Serviço postal: tipos de correspondência, postagem de cargas e encomendas. Correspondência eletrõnica. Conhecimento em nível de usuário e operação de equipamentos de escritório - computador, impressoras, telefones, fac - símile, máquinas de calcular. Noções básicas de arquivo. Noções Básicas de Administração Pública: serviços administrativos, atos administrativos, poderes administrativos e princípios da Administração Pública.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL: 39 GRAU

CARGOS: ENFERMEIRO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, FARMACÊUTICO, GESTOR AMBIENTAL, CONTADOR E PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento;. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos. Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

II - MATEMÁTICA:

Potenciação; Radiciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Equações; Conjuntos; Função 1° Parte; Função Exponencial; Logaritmo; Matrizes; Determinantes; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Fatorial e Número Binomial; Análise Combinatória: Arranjo Simples; Análise Combinatória: Permutação Simples; Combinações Simples; Permutação com Repetição; Probabilidade; Geometria Plana; Ângulos; Triângulos; Paralelas Transversais e Ângulos; Elementos Notáveis de Triângulo; Desigualdades Triangulares; Polígonos; Quadriláteros Notáveis; Circunferência; Arco e Triângulo; (TTR) Teorema do Triângulo Retângulo e (TQR) Teorema do Quadrilátero Inscrito e circunscrito; Paralelas e Transversais; Triângulos Semelhantes; Potência de Ponto; Triângulo Retângulo; Relações Trigonométricas no Triângulo Retângulo; Revisão: Geometria; Teorema dos Senos; Teorema dos Co-senos e Natureza de um Triângulo; Polígonos Regulares; Polígonos Regulares e Circunferência; Áreas das Figuras Planas; Geometria Analítica; O Determinante na Analítica; A Reta no Plano Cartesiano; Paralelismo e Perpendicularismo; Posições Relativas de Duas Retas e Distância de um Ponto a uma Reta; - Circunferência; Geometria Espacial Métrica: Prisma; Prisma Regular; Pirâmide; Secção Transversal: Tronco de Pirâmide; Cilindro de Rotação (ou Revolução); Cone de Rotação (ou Revolução); Esferas, Superfície Esférica, Cunha e Fuso; Trigonometria: Relações Fundamentais e Auxiliares; Adição e Subtração de Arcos; Funções Trigonométricas.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Município de Jaborá: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2009, 2010 e 2011 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ENFERMEIRO:

Estratégia Saúde da Família (ESF) (PACS). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação -rede de frio, indicação e contra-indicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarréicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas -Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis -DST -AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90.

MÉDICO CLÍNICO GERAL:

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa

de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS -Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele­tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhento s. Papel do médico no Programa Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal n° 8.080 e 8.142/90.

FARMACÊUTICO:

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopéia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos; Laboratório Clínico: Morfologia - Tipos morfológicos fundamentais das bactérias; Principais modalidades de agrupamentos; Métodos de coloração - Gram Ziehl, e Neisser; Preparação de lâminas coradas; Exame e recolhimento dos tipos morfológicos; Verificação da motilidade; Exame em gota pendente; Meios de Cultura: Principais meios de cultura: orgânicos, sintéticos, seletivos e diferenciais; Elementos que entram na composição dos meios básicos; Técnica geral de preparo dos meios de cultura; Determinação e ajuste de pH, filtração, clarificação e distribuição; Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido - autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização. Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações; Técnica bacteriológica geral: Semeaduras em vários meios; Reciclagem; Isolamento de colônias; Reações de fixação do complemento: Reação de Wassermann; Elementos de Wassermann; Antígenos, soro, complemento, sistema hemolítico; Técnica geral da reação; Generalidades sobre outras reações de fixação de complemento; Exames de material suspeito de Tuberculose e Hanseníase: Exame direto de escarro, suco gástrico e muco nasal; Exame após homogenização e concentração, cultura e inoculação em cobaia; Bioquímica: Exame de urina: Caracteres normais; exames químicos e microscópicos do sedimento; Determinação de cloretos; Determinação de uréia; Determinação de fosfato, de ácido úrico; Exame de sangue: determinação de glicose, determinação de uréia, determinação de cloretos, índice glóbulo-plasmático, determinação de cálcio, determinação de ferro (hemoglobina), determinação de reserva alcalina, padronização e protocolos de medicamentos.

GESTOR AMBIENTAL:

Ecologia. Educação ambiental. Agenda 21. Legislação ambiental. Ecossistemas. Unidades de conservação. Água e sustentabilidade dos recursos hídricos. Saneamento ambiental. Atividades poluidoras e resíduos sólidos industriais. Resíduos sólidos domiciliares. Programas educativos para compreensão social dos problemas ambientais. Treinamentos de multiplicadores na área de meio ambiente. Solo: noções de uso e práticas de conservação. Poluição e contaminação do ar, da água e do solo. Efeitos sobre a saúde e meio ambiente. Sistemas de armazenamento e abastecimento de água. Ecologia dos ecossistemas e ecologia humana e social. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Problemas ambientais que afetam a vida da comunidade e do município. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais.

CONTADOR:

Contabilidade: Conceito, Campo de Aplicação, Usuários. Patrimõnio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo, Patrimõnio Líquido. Equação Patrimonial e suas variações. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Diferenciação entre Capital e Patrimõnio. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. Escrituração: Lançamentos Contábeis: Conceito, Funções e elementos essenciais. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções e Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas correções. Critérios de avaliação de estoques. Provisões Aplicáveis. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. Balancete de Verificação. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos. Classificação das Contas, Critérios de Avaliação de Ativo e Passivo. Elaboração do Balanço Patrimonial de acordo com a Lei n° 6.404/76(Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei n° 6.404/76. Apuração da Receita Líquida do Custo das Mercadorias Vendidas e dos lucros: Bruto, Operacional e Não-Operacional do Exercício, do Resultado do Exercício antes e depois da Provisão para o Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimõnio Líquido e Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos: Conceito e elaboração em conformidade com a Lei 6.404/76. Demonstração do Fluxo de Caixa. Análise das Demonstrações Contábeis, Perícia e Auditoria - Normas Profissionais e Técnicas do Conselho Federal de Contabilidade. Constituição Federal. Regulamento do Imposto de Renda. PIS, COFINS, CSLL, Simples Nacional. Lei Complementar 116/03. Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Legislação sobre INSS, Instrução Normativa n° 971/2009 da Receita Federal e suas alterações, Regulamento do ISS municipal, Decreto Estadual de Encerramento do Exercício, Regulamento Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Manual Operacional do SIAF. O Controle e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Despesa, Receita. Crédito Público frente a Lei 4.320/64. Lei 8.666/93 e suas alterações. Contabilidade Pública e seu campo de atuação. Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4.320/64: Lançamentos; Balancete de Verificação; Apuração do Resultado; Balanço Patrimonial Simplificado; Demonstração do Resultado Simplificado. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público emitido pelo Ministério da Fazenda.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA:

Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol, futsal e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. PNC - Parâmetros Curriculares Nocionais. PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais). LDB (Lei de Diretrizes e Bases). CREF, CONFEF.

ANEXO III

REQUERIMENTO ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO

Para

Comissão Organizadora do Concurso Público

Eu _______________________________________________________________ portador do documento de identidade n°____________________________ , inscrição n°_______ , venho solicitar isenção para taxa de inscrição ao Concurso Público, Edital n° 001/2011.

Jaborá (SC)_______________________________________

_________________________________________________
CANDIDATO (A)

Documentos anexos:

1: __________________________________

2: __________________________________

3. __________________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

18/03/2011

 

Inscrições

21/03/2011 a 03/05/2011

Escola Básica Municipal Alberto Bordin, Rodovia SC 463, KM 01 dias úteis, das 08h às 11 h30min e das 13h3Omin às 17h.

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

21/03/2011 a 25/04/2011

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

25/04/2011

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

25/04/2011 a 03/05/2011

 

Resultado da homologação das inscrições

05/05/2011

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

06/05 e 09/05/2011

 

Resultado do resultado recursos das inscrições, homologação das inscrições e publicação do ensalamento

10/05/2011

 

PROVA ESCRITA

15/05/2011

Das 14h às 18h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

15/05/2011

Após as 18h

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

16/05 e 17/05/2011

 

Publicação do resultado dos recursos e do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

20/05/2011

 

Publicação da Classificação Final por cargo.

23/05/2011

Obs.: Para os cargos com prova prática, esta classificação, diz respeito apenas à prova escrita e a classificação para realizar a prova prática.

Prazo de recurso de Classificação final por cargo24/05 e 25/05/2011 
Publicação do resultado dos recursos26/05/2011 
Convocação para a prova prática27/05/2011www.icaq.net.br e Mural Público da Prefeitura Municipal de Jaborá.
PROVA PRÁTICA

Motorista, Operador de Máquinas Agrícolas, Operador de Máquinas Pesadas, Agente de Manutenção e Agente de Higienização, Copa e Cozinha, Carpinteiro, Pedreiro e Auxiliar de Defesa Civil.

05/06/2011Escola Básica Municipal Alberto Bordin - Rodovia SC 463 - KM 01, às 13 horas.
Publicação da classificação final por cargo, com a nota da prova prática08/06/2011 
Prazo de recurso da classificação final por cargo, com a nota da prova prática09/06 e 10/06/2011 
Publicação do resultado dos recursos13/06/2011 
Publicação da Homologação da Classificação Final por cargo14/06/2011 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PROVA DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ - SC

Candidato (a):___________________________________________________________________________

Nº inscrição ____________________________Nº CPF __________________________________________

Cargo __________________________________________________________________________________

Através do presente venho requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZA CÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

CURSO DE POS - GRADUAÇÃO

 

Instituição

Data da conclusão

Carga horária

Exclusivo ICAP

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS

 

Jaborá (SC), em ___________________________ de 2011.

__________________________________
Responsável pelo recebimento

__________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ -SC
CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2011

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME _______________________________ INSCRIÇÃO ____________________________________

N° DE CÓPIAS: _______________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: _____________________