Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   60 vagas na saúde são oferecidas pela Prefeitura de Presidente Prudente - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, por seu Prefeito Municipal que este subscreve, FAZ SABER que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos abaixo relacionados, nos termos da Lei Complementar nº. 05, de 19 de julho de 1991e das disposições contidas neste Edital. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Concurso Público ficarão a cargo do IDAP - INSTITUTO DIAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA S/S LTDA.

1. CARGOS - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO.

1) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Guanabara.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

2) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF São Pedro.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

3) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - Alvorada.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

4) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Belo Horizonte.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

5) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF - Cambuci.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

6) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF - Primavera

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

7) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Humberto Salvador.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

8) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Montalvão.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

9) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Morada do Sol.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

10) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Eneida/Ameliópolis.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

11) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Nova Prudente.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

12) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Furquim.

Vaga: 01.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e residir na área de abrangência em que deverá atuar, conforme Anexo I, desde a data da publicação do Edital do Concurso Público. Mediante comprovação de endereço.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 846,07.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

13) AGENTE DE APOIO DE ZOONOSES.

Vagas: 25.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 836,45.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50

14) AGENTE DE COMBATES ÀS ENDEMIAS.

Vagas: 06.

Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

Tipo de prova e avaliação:

10 Questões de Língua Portuguesa;

05 Questões de Matemática;

15 Questões de Conhecimentos Específicos.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 836,45.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

15) BIÓLOGO.

Vaga: 01.

Escolaridade: Curso superior completo em Biologia, com registro no CRBio - Conselho Regional de Biologia.

Tipo de prova e avaliação:

20 Questões de Conhecimentos Específicos;

10 Questões de Saúde Pública e Legislação.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 1.692,63 + adicional de 65%.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

16) EDUCADOR FÍSICO.

Vagas: 02.

Escolaridade: Curso Superior em Educação Física, com Registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física.

Tipo de prova e avaliação:

20 Questões de Conhecimentos Específicos;

10 Questões de Saúde Pública e Legislação.

Carga Horária: 40 horas semanais.

Salário: R$ 1.347,70 + adicional de 65%. Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

17) MÉDICO DO TRABALHO.

Vagas: 02.

Escolaridade: Nível superior completo em Medicina e portador de certificado de conclusão de especialização em Medicina do Trabalho ou de certificado de residência medica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Tipo de prova e avaliação:

20 Questões de Conhecimentos Específicos;

10 Questões de Saúde Pública e Legislação.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Salário: R$ 2.109,34 + adicional de 65%.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

18) MÉDICO SOCORRISTA.

Vagas: 12.

Escolaridade: Ensino Superior completo em Medicina, com experiência na área de urgência e emergência em clínica médica, cirúrgica e pediátrica, com registro no CRM. (Conselho Regional de Medicina).

Tipo de prova e avaliação:

20 Questões de Conhecimentos Específicos;

10 Questões de Saúde Pública e Legislação.

Carga Horária: 20 horas semanais.

Salário: R$ 2.109,34 + adicional de 65%.

Taxa de Inscrição: R$ 12,50.

1.1. - Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1º Horário 2º Horário

1) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Guanabara.

01) AGENTE DE APOIO DE ZOONOSES.

2) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF São Pedro.

2) EDUCADOR FÍSICO.

3) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - Alvorada.

03) MÉDICO DO TRABALHO.

4) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF Belo Horizonte.

04) MÉDICO SOCORRISTA.

5) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ACS - ESF - Cambuci. 
6) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - CS - ESF - Primavera. 
7) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Humberto Salvador. 
8) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Montalvão. 
9) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Morada do Sol. 
10) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Eneida/Ameliópolis. 
11) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Nova Prudente. 
12) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF Furquim. 
13) AGENTE DE COMBATES ÀS ENDEMIAS. 
14) BIÓLOGO. 

1.2. - A. Comissão do Concurso Público e o IDAP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima e com relação aos outros Editais da própria Administração Pública Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 31 de outubro de 2012 a 14 de novembro de 2012, pelo endereço eletrônico www.idapdias.com.br, até às 23h59min59, horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas pela internet até 14 de novembro de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco Santander.

2.1.3. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os documentos comprobatórios da Escolaridade exigida para cargo prestado deverão ser apresentados no momento da nomeação do candidato.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA NOMEAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos até 30 (trinta) dias após o término das inscrições;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Comprovar os requisitos correspondentes às exigências referentes à escolaridade do cargo, no ato de nomeação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.idapdias.com.br, durante o período de 31 de outubro de 2012 a 14 de novembro de 2012 até às 23h59min59s, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público Nº. 03/2012;

2.3.3. Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição até o prazo estabelecido no Item 2.1.2, deste Edital, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 14 de novembro de 2012;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e a empresa contratada não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.2. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, do referido Decreto deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.4.1. Laudo Médico original ou cópia simples que deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de uma audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.4.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.4.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

3.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, desde que requeridas.

3.6. O candidato deverá enviar o seu Requerimento assinado e o laudo médico, via SEDEX, impreterivelmente até o dia 14 de novembro de 2012 para:

Instituto Dias de Administração Pública.
Ref. Concurso Público - Prefeitura de Presidente Prudente - Edital 03/2012.
Rua Fioravante Spósito, nº. 84 - Centro - Adamantina/SP - CEP 17.800-000.

3.7. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato, pois o Instituto Dias de Administração Pública não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme estas instruções, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4. DAS PROVAS

4.1. A prova será realizada no dia 16 de dezembro de 2012, no horário e local a serem divulgados pela imprensa oficial e pelo endereço eletrônico: www.idapdias.com.br, com pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data de sua realização;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa oficial ou pelo endereço eletrônico: www.idapdias.com.br.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

4.4.1. - A prova escrita objetiva, para todos os cargos, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos.

4.4.2. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.4.3. - As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

4.5. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.6. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida em forma de bolinha e não será considerada resposta assinalada de forma diferente, ou seja, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.8. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.9. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de equipamento de envio e recebimento de mensagens;

4.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.12. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta definitiva, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações (Recurso), para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.16. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

4.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno completo de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa local, afixados nos lugares de costume e divulgado pelo endereço eletrônico www.idapdias.com.br

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme os critérios estabelecidos neste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa oficial e disponibilizada no endereço eletrônico www.idapdias.com.br;

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final, sucessivamente:

5.3.1. 1º critério: idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

5.3.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

5.3.3. 3º critério: maior nota obtida nas questões referentes a Conhecimentos Específicos;

5.3.4. 4º critério: sorteio na presença dos candidatos empatados.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionadas neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Saúde - Av. Washington Luis nº 544, Centro, dirigido à Comissão do Concurso Público nº. 03/2012;

6.3. Caberá recurso ao IDAP - Instituto Dias de Administração Pública S/S LTDA., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da Classificação Final na imprensa oficial, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura Municipal - Secretaria Municipal de Saúde - Av. Washington Luis nº 544, Centro, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão Examinadora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

6.7. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica.

6.8. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS NOMEAÇÕES

7.1. Os candidatos serão regidos pelo Regime Estatutário e serão convocados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, devendo o candidato comprovar no ato de sua contratação:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público;

7.3. No ato da nomeação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública, nas ESFeras municipal, estadual ou federal;

7.3.6. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

7.3.7. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido o direito de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a nomeação no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do edital de convocação;

7.4.2. não apresentar, no ato da nomeação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.5. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias úteis, sábados, domingos e/ou feriados.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.01. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.02. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.03. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.03.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.03.2. agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.03.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios proibidos por este Edital;

8.03.4. apresentar falha na documentação;

8.04. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à prova, serão publicados pela imprensa oficial e disponibilizados no endereço eletrônico www.idapdias.com.br

8.05. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração Municipal;

8.06. Os candidatos convocados para nomeação ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.07. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.08. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.09. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

8.10. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão do presente Concurso Público, poderá anular total ou parcialmente este Concurso Público;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, ouvida a Comissão do Concurso Público nº. 03/2012.

Presidente Prudente, 29 de outubro de 2012.

MILTON CARLOS DE MELLO
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ANEXO I

ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

Nome ou nº. da Equipe ESF

Área Geográfica de Atuação no Município de Presidente Prudente - Bairro/Comunidade

ESF- Jd. Guanabara.

Vila Angélica, Vila Operária, Jardim Monte Rey, Jardim Guanabara, Jd. São Francisco e Vale das Parreiras, Jardim Regina, Jardim Iguaçu e Jardim Estoril.

ESF- Parque Primavera.

Pq. Alexandrina, Pq. Jabaquara, Pq. Primavera, Pq. Castelo Branco e Parque Watal Ishibashi.

ESF- Alvorada I, II e III.

Jd. São Domingos, Jd. São Bento, Jd. Planaltina, Jd. Brasília, Pq. Alvorada, Jardim Itapura II, Jd. Itatiaia, Jd. Sumaré, Jd. Marisa, Terras de Imoplan, Jd. Colina do Sol e Água Espalhada, Jardim Santa Mônica, Jardim Nova Planaltina, Jd. Planalto, Itapuã e Itapura II.

ESF- Humberto Salvador I e II.

Jardim Humberto Salvador e Augusto de Paula e Conjunto Habitacional Pedro Cassemiro da Motta.

ESF - São Pedro.

Vila Iti, Vila Brasil, Vila Flores, Jardim São Pedro, Jardim Santa Marta e Vila Líder, Vila Verinha.

ESF- Belo Horizonte.

Jd. Eldorado, Pq. Bandeirantes, Jd. Belo Horizonte e Vila Geni.

ESF Montalvão.

Distrito de Montalvão incluindo zona rural e Residencial Dayane.

ESF Morada do Sol.

Jardim Morada do Sol, Residencial Belo Galindo e Zona Rural.

ESF Jardim Cambuci.

Vila Aurélio, Vila Rotária, Jd. Cambuci, Parque José Rotta e Jardim Paraíso.

ESF Eneida/Ameliópolis.

Eneida/Ameliópolis.

ESF Nova Prudente.

Residencial século XXI e Vila Nova Prudente.

ESF Furquim.

Parque Furquim, Vila Furquim e Residencial Jarina.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (para todas as áreas de abrangência).

I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de violência à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VIII - Cumprir as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação ao controle da malária e da dengue, conforme portaria nº. 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;

IX - A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

X - A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

XI - O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

XII - O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

XIII - A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

XIV - A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE APOIO DE ZOONOSES

I - Manejar, alimentar e monitorar a saúde dos animais, tratar a sanidade dos animais, manipular e aplicar medicamentos e vacinas, sob orientação do médico veterinário;

II - Realizar atividades de apoio e assessorar em intervenções cirúrgicas, exames clínicos, necropsias e sacrifícios de animais;

III - Atender as solicitações dos munícipes e orientá-los sobre medidas de controle e prevenção de infestações por animais sinantrópicos;

IV - Realizar atividades de controle ambiental sobre animais sinantrópicos com utilização de inseticidas ou outros quando necessário;

V - Apreender animais domésticos soltos em locais públicos;

VI - Cuidar da guarda e proteção dos animais apreendidos durante o transporte até o Centro de Controle de Zoonoses;

VII - Zelar pela segurança e bem estar dos animais sob guarda do serviço do Centro de Controle de Zoonoses;

VIII - Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anatomopatológicos realizados nos animais, sob orientação do médico veterinário;

IX - Auxiliar, quando necessário, na eutanásia dos animais;

X - Realizar a vacinação dos animais domésticos com A devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras;

XI - Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial;

XII - Descartar adequadamente os resíduos de saúde, embalagens de inseticidas e outros;

XIII - Realizar outras atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias;

XIV - Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço do Centro de Controle de Zoonoses;

XV - Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os equipamentos e
ferramentas utilizados em suas atividades;

XVI - Utilizar, zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual e uniformes;

XVII - Zelar pelo bom uso das instalações dos locais de trabalho;

XVIII - Realizar todas as atividades descritas, respeitando as normas ambientais de segurança pessoal, da equipe, do munícipe e dos animais domésticos e protegidos;

XIX - Participar periodicamente de cursos, treinamentos e atualizações sobre o trabalho de sua competência, a critério da chefia;

XX - Desenvolver outras atividades correlatas, sempre sob a supervisão do médico veterinário do Centro de Controle de Zoonoses.

BIÓLOGO

I - Dissecar e examinar exemplares de organismos, utilizando microscópios, produtos químicos e outros instrumentos, classificando-os e conservando-os;

II - Examinar produtos biológicos, drogas, medicamentos, alimentos, bebidas, rações alimentares, pesticidas e aditivos residuais, desinfetantes, etc.;

III - Preparar produtos biológicos e químicos para uso diagnóstico, profilático e terapêutico;

IV - Fabricar soros, vacinas, fazer exames e análises de laboratório em geral;

V - Organizar coleção de exemplares a fim de identificar as espécies, estudar e acompanhar o desenvolvimento, suas moléstias e outros fenômenos;

VI - Orientar e supervisionar equipe de servidores;

VII - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de suas especialidades;

VIII - Pesquisar e realizar trabalhos práticos de biologia, visando, sobretudo a descoberta de melhores métodos de defesa sanitária vegetal e animal e sua aplicação prática;

IX - Realizar outras atividades correlatas.

EDUCADOR FÍSICO

I - Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;

II - Veicular informações que visam à prevenção, à minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

III - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

IV - Proporcionar educação permanente em atividade físico-práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente;

V - Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

VI - Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

VII - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade em potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;

VIII - Capacitar os profissionais, inclusive os agentes comunitários de saúde - acs, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;

IX - Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;

X - Promover ações ligadas à atividade física/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches, etc.;

XI - Desenvolver outras atividades correlatas.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

I - Elaborar e manter atualizados os croquis da zona trabalhada;

II - Realizar visita a 100% dos domicílios, de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor;

III - Realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor;

IV - Realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informações;

V - Abordar os moradores de forma cortês e solicitar o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita;

VI - Dar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimentos, considerando importante toda forma de expressão e opinião;

VII - Conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua;

VIII - Saber ouvir e observar para identificar prioridades e manter um relacionamento de confiança mútua com o morador, evitando impor sua presença e omitir ordens;

IX - Informar em todas as oportunidades sobre os métodos e procedimentos do trabalho, especialmente por ocasião de inspeção ou colocação de armadilhas, esclarecendo o porquê e a finalidade do procedimento e informação ao morador e o que é esperado em termos de participação;

X - Buscar junto ao morador a explicação para ocorrência de recusas e tentar superá-las, respeitando o direito de escolha do cidadão; se necessário, solicitar a ajuda do supervisor;

XI - Identificar com o morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouro, água parada, mosquito e doença;

XII - Trocar ideias com o morador sobre condições que favoreçam a presença de criadouros, levando-os a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação poderá acarretar para família;

XIII - Verificar com o morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento da água no domicílio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapolar o domicílio;

XIV - Valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros, ao armazenamento correto da água e ao destino do lixo, dejetos e águas servidas;

XV - Registrar os dados de a visita domiciliar nos formulários próprios;

XVI - Executar as atividades de controle do vetor, conforme normas técnicas:

· Levantamento de índice;

· Tratamento;

· Pesquisa em pontos estratégicos;

· Pesquisas em armadilhas;

· Delimitação de focos;

· Pesquisa Vetorial especial;

· Nebulização;

XVII - Manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas;

XVIII - Utilizar inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem;

XIX - Utilizar equipamentos de proteção individual, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho;

XX - Submeter-se a exames periódicos para controle de possíveis agravos com as Normas de Segurança do Trabalho;

XXI - Submeter-se a exames periódicos para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase;

XXII - Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

MÉDICO DO TRABALHO

I - Promover a saúde e o bem-estar do trabalhador contra os riscos do ambiente do trabalho;

II - Colocar o trabalhador numa atividade de acordo com a sua capacidade física e emocional;

III - Prover socorro de emergência e reabilitação daqueles com sequelas;

IV - Zelar pela manutenção da saúde mediante exames periódicos, admissionais, de retorno ao trabalho ou de mudança de função ou readaptação funcional, inclusive solicitando exames complementares quando a atividade comportar riscos como ruídos, frio, riscos biológicos, poeira, vegetais ou minerais, radiações e outros quando necessário, participar de junta médica;

V - Fazer controle dos riscos e estudos da insalubridade e periculosidade dos trabalhadores, expedindo os laudos;

VI - Elaborar recomendações específicas dos EPI e EPC (Equipamento de Proteção Individual e Coletivo);

VII - Elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) obrigatório para todo órgão, bem como elaborar os relatórios anuais subsequentes;

VIII - Expedir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias e fazer a ficha cadastral de cada cliente, guardando esta ficha por 20 anos ou passar para seu sucessor, se for o caso;

IX - Assessorar a Prefeitura no controle de faltas dos empregados, no controle de Atestados Médicos externos, na orientação e implementação do PCMSO, nos programas de vacinações e preventivos sobre temas como tabagismo, alcoolismo, doenças sexualmente transmissíveis, principalmente AIDS, Tuberculose, etc.;

X - Conhecer os locais de trabalho dos funcionários da Prefeitura e estudar o relacionamento entre o ambiente e seu efeito sobre o trabalhador;

XI - Entrosar-se com a equipe de saúde e segurança do trabalho, composta pelo médico do trabalho, pelo engenheiro de segurança, pela enfermeira do trabalho e pelo técnico de segurança;

XII - Entrosar-se com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

XIII - Interessar-se pelas estatísticas de acidente de trabalho, pelo absenteísmo e suas causas;

XIV - Manter-se atualizado na legislação pertinente;

XV - Desenvolver outras atividades correlatas.

MÉDICO SOCORRISTA

I - proceder a atendimentos a adultos e crianças nas consultas de urgência e emergência de pacientes que procurem as unidades de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde;

II - efetuar outras atividades de plantão vigentes no município.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

Para os cargos de: Agente Comunitário de Saúde da Família (todas as áreas de abrangência), Agente de Apoio de Zoonoses e Agente de Combate às Endemias.

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Classes de palavras (Classes gramaticais): adjetivo, advérbio, artigo, conjunção, interjeição, numeral, preposição, pronome, substantivo e verbo.

2. Classificação das palavras quanto à sílaba tônica.

3. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas.

4. Compreensão e interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem.

5. Conceitos básicos de concordância nominal e verbal.

6. Dígrafos, encontros vocálicos e encontros consonantais.

7. Divisão silábica: separação das sílabas.

8. Ortografia: Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões.

9. Pontuação.

10. Significação contextual de palavras e expressões: sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA:

1. Divisibilidade: Múltiplos e divisores, divisibilidade, Múltiplos e divisores de um número natural, Números primos, Decomposição em fatores primos, mdc e mmc.

2. Frações: Ideias de fração, Tipos de fração, Frações equivalentes, Redução de frações a um mesmo denominador, Comparação de frações e Representação de frações na reta numérica.

3. Números Decimais: Adição e subtração de frações, Multiplicação de frações, Divisão de frações, Potenciação e raiz quadrada de frações, Expressões numéricas, Porcentagem, Frações decimais e Números decimais.

4. Números Naturais: Sistema de numeração egípcio e romano, Sistema de numeração indo-arábio, Números naturais, Adição de números naturais, Subtração de números naturais e expressões numéricas.

5. Operações com números decimais: Adição e subtração com números decimais, Multiplicação com números decimais, Multiplicação com números decimais, Números decimais e porcentagens, Potenciação com números decimais, Divisão com números decimais (resto = 0).

06. Operações de Números Naturais: Ideias da multiplicação de números naturais, Multiplicação de números naturais, Divisão de números naturais, Expressões numéricas, Medida Tempo, Potenciação de números naturais, Raiz quadrada de um número natural e Expressões numéricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (todas as áreas de abrangência)

Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. O que é o Programa de Saúde da Família. Territoriarização em Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e Sanitário. Visita Domiciliar. Noções de Ética e Cidadania. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Noções Básicas de Doenças como: Leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, dentre outras. O trabalho em Equipe. O Agente Comunitário de Saúde e a Saúde da Família. Aleitamento Materno. Higiene e Profilaxia. Prevenção de doença e promoção de saúde.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA:

- Brasil - Ministério da Saúde - Guia Prático do PSF. Brasília 2002

- Brasil - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretária de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 1ºedição, 2003 68p.

- Brasil - Ministério da Saúde. Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Perfil de Competência Profissional do Agente Comunitário de Saúde. Item 1 ao 6. www.portal.saude.gov.br/portal/

- Lei Federal nº. 8.080/90.

- Lei Federal nº. 8.142/90.

- Constituição Federal: Título VIII da Ordem Social, Cap. II da Seguridade Social, Seção II de Saúde.

- Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011.

- Lei Federal nº. 10.507/02 cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde. - www.ccs.saude.gov.br/saude_bate a porta/mostra virtual/index.html

- O trabalho do agente comunitário de saúde.

- Programa de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

- TELAROLLI., J.R. Epidemias no Brasil uma abordagem biológica e social .Ed.Moderna,São Paulo-SP 2ºedição 2003,108p. 02.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

02. AGENTE DE APOIO DE ZOONOSES.

Zoonoses: conceituação e classificação. Etiologia, epidemiologia, prevenção e controle das seguintes zoonoses: RAIVA, LEPTOSPIROSE, DERMATOFITOSES, LEISHMANIOSES, TOXOPLASMOSE, TENÍASES/CISTICERCOSES, SARNA. Biologia, Vigilância e Controle de populações dos animais domésticos. Biologia, Vigilância e Controle de Populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: Quirópteros, roedores, insetos rasteiros, artrópodes peçonhentos, mosquitos, carrapatos, pombos. Lei Municipal nº. 7.099/2009. Lei Municipal nº. 6.574/2006. Lei Municipal nº. 7.307/2010. Lei Municipal nº. 7.759/2012.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA:

- O que é Raiva. Disponível no site: www.pasteur.saude.sp.gov.br/menu.htm

- Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral Americana de estado de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Estado da Saúde, Superintendência de Controle de Endemias, Coordenadoria de Controle de Doenças. Disponível no site: www.saude.sp.gov.br/sucen­superintendencia-de-controle-de-endemias/.

- Manual de controle de Escorpiões. Disponível no site: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual escorpioes web.pdf

- Consulta de Leis. Disponível no site: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/leis decretos.xhtml

3. AGENTE DE ENDEMIAS.

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de Epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, febre maculosa e febre amarela. Programa Nacional de Controle da dengue.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA:

- Lei Federal nº. 8.080/90.

- Lei Federal nº. 8.142/90.

- Constituição Federal: Título VIII da Ordem Social, Cap. II da Seguridade Social, Seção II de Saúde.

- Informes Técnicos disponíveis nos sites relacionados, referentes aos seguintes assuntos: malária, febre amarela, leishmaniose, esquistossomose, febre maculosa e dengue: www.sucen.sp.gov.br, www.cve.saude.sp.gov.br, www.saude.gov.br/svs/publicacoes

4. BIÓLOGO

I - Ações específicas de urbanização.

II - Agressões Humanas ao Meio Ambiente - Consequências: A destruição da vegetação, desertificação e a erosão dos solos, extinção da fauna.

III - As Plantas Terrestres - Nutrição e Transporte; Reprodução e Crescimento.

IV - Avaliação.

V - Biologia geral.

VI - A erosão dos solos, extinção da fauna.

VII - As Plantas Terrestres - Nutrição e Transporte; Reprodução e Crescimento.

VIII - Avaliação.

IX - Biologia geral.

X - Coordenação.

XI - Ecologia - Conhecimentos Fundamentais: Terminologia (Populações, Comunidades, Fatores bióticos e abióticos, Ecossistemas), Fluxo de Energia, Cadeias e teias alimentares, Fotossíntese, Relações entre os seres vivos e Ciclos Biogeoquímicos.

XII - Biodiversidade - Noções de Taxonomia e Nomenclatura, Efeitos da latitude e altitude na biodiversidade.

XIII - Elaboração, avaliação e seleção de Projetos.

XIV - Educação Ambiental.

XV - Execução.

XVI - Gestão e manejo em unidades de conservação.

XVII - Gestão de Bacias Hidrográficas.

XVIII - Instrumento de controle e licenciamento

XIX - Legislação referente à área em vigor.

XX - Manejo Florestal sustentável.

XXI - Sociedade e noções de Sociologia e de Antropologia.

XXII - Planejamento.

XXIII - Poluição - Conceitos Básicos e a Difusão de Poluentes.

XXIV - Tipos de Poluição e Conseqüências.

XXV - Recursos Naturais - Minerais a Água e o Solo.

XXVI - Proteção da Biodiversidade.

XXVII - Prevenção e combate a incêndios florestais.

XXVIII - Silvicultura, projetos de florestamento e reflorestamento.

XXIX - Zoneamento ecológico-econômico.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA:

- CÉSAR & SEZAR. Biologia; Editora Saraiva - 7ª edição - Volume Único, 2002.

- FONSECA, A. Biologia. Editora Nacional, São Paulo.

- ODUM, E. Ecologia. Tradução Christopher J. Tribe; Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 1988.

- REMMERT, H. Ecologia. Edusp, São Paulo.

02. EDUCADOR FÍSICO

I - A Educação Física no processo ensino-aprendizagem.

II - Acompanhamento de educandos. Identificação de falhas individuais ou coletivas. Desempenho mais eficiente.

III - Escolha da modalidade esportiva.

IV - Acondicionamento, armazenamento e conservação de equipamentos e materiais esportivos.

V - Aspectos gerais do corpo humano (noções básicas).

VI - Assuntos correlatos, específicos e gerais à respectiva área.

VII - Atendimento das necessidades dos treinandos. Saúde e Alimentação.

VIII - Atividades Desportivas. Iniciações.

IX - Avaliação da Aprendizagem.

X - Conhecimento e Desenvolvimento Corporal.

XI - Conhecimentos Gerais sobre Esportes.

XII - Conhecimentos teóricos e práticos da área.

XIII - Dimensões técnicas de modalidades esportivas.

XIV - Utilização de aparelhos e instalações de esportes.

XV - Primeiros Socorros.

XVI - Princípios e métodos de treinamento esportivo.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA:

- CENTRO DE PESQUISAS PARA EDUCAÇÃO E CULTURA-CENPEC. Raízes e Asas. Vols. 1 a 8.

- DANTAS, Estélio H. M., "Flexibilidade: alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro: Shape. 1989

- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro-Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática. 1999.

- FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. 2º.ed. Campinas, S.P.: Papirus.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez. 2004.

- HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola: artes e ofícios de participação coletiva. Campinas - S.P., Papirus.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo, Cortez. 2003.

- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. 7º.ed. São Paulo: Cortez. 2000.

- OLIVEIRA, Osmar de, "O atleta moderno: Dicas e verdades para o esportista", São Paulo: Cetec.

03. MÉDICO DO TRABALHO

I - Acidentes no trabalho ou doença do trabalho reabilitação profissional - mudança de emprego/cargo/função;

II - Atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - perícia médica, sigilo profissional e atestado e boletim médico;

III - Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho;

IV - Conceito, relação saúde/doença/ ambiente do trabalho.

V - Doenças causadas por agentes físicos, químicos e biológicos;

VI - Doenças infecciosas ocupacionais e câncer;

VII - Doenças ocupacionais e profissionais.

VIII - Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho.

IX - Doenças relacionadas aos sistemas cardiovascular, digestivo, endócrino, hemolinfático, neuropsíquico, osteomuscular, respiratório, tegumentar, urogenital, oftálmico e otolaringológico.

X - EPI - Equipamentos de proteção Individual.

XI - Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil, aspectos toxicológicos e sua prevenção.

XII - Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia, vibrações intensas - iluminação.

XIII - Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito de acidente do trabalho, medidas técnicas e administrativas de prevenção. 14. Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador, da mulher e do menor;

XIV - Legislação previdenciária e acidentária (CLT) - Decreto n.º 3.048/99 - Direito do Trabalho - Regulamentação Atual de Insalubridade - NR da Portaria n.º 3.214/78 - Portaria 3.120 e 3.908 d o Ministério da Saúde - Leis Federais 8.080, 8.212 e 8.213.

XV - Mapeamento de riscos - ações de saúde, de segurança do trabalho e dos agentes funcionais -
campanhas de prevenção de saúde, planejamento, implantação e execução de programa - AIDS, Alcoolismo, Tabagismo e uso de drogas nas empresas.

XVI - Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores, com o uso de ferramentas epidemiológicas.

XVII - Organização dos serviços de saúde do trabalhador.

XVIII - Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho.

XIX - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

XX - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

XXI - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

XXII - Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OITNR4_SESMT, NR5 - CIPA, NR7 - PCMSO, NR9 - PPRA; PCMSO - RENAST- Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - Manual de Gestão e Gerenciamento.

XXIII - Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva.

XXIV - Toxicologia ocupacional: Agentes tóxicos, exposições e vias de introdução.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA SUGERIDA:

- BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº. 2.669, de 3 de novembro de 2009. Estabelece prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011. Disponível em: <http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/101225-2669>.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº. 2.728, de 11 de novembro de 2009. Dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências. Disponível em: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/101286-2728.html?q=.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.871, de 19 de novembro de 2009. Constitui o Comitê Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: <http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/101403-2871.html?q=>. - BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº. 1.488/1998. Publicada no DOU, de 06 março 1998, Seção I, pg.150.Modificada pela Resolução CFM nº 1.810/2006. Modificada pela Resolução CFM nº 1.940/2010. Dispõe de normas específicas paramédicas que atendam o trabalhador. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1998/1488_1998.htm.

- BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Resolução Nº 1.715, de 8 de Janeiro de 2004. Regulamenta o procedimento ético-médico relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Conselho Federal de Medicina. Brasília/DF: Disponível em: <www.cfm.org.br.> ou em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2004/1715_2004.htm>.

- BRASIL. Diário Oficial da União. LEI nº. 7.802, de 11 de julho de 1989. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

- BRASIL. Instituto Nacional de Seguro Social. INSS - Presidente INSS. Instrução Normativa INSS/PRES nº. 27, de 30 de abril de 2008 - DOU de 02/05/2008. Altera a Instrução Normativa nº. 20/INSS/PRES, de 10/10/2007. Instituto Nacional de Seguro Social. INSS. Disponível em: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/INSS-PRES/2008/27.htm.

- BRASIL. Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil. Doenças Relacionadas ao Trabalho. Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. Série A. Normas e Manuais Técnicos. nº. 114. Organizado por DIAS, Elizabeth C. et. al. Ministério da Saúde do Brasil. Organização Pan-Americana da Saúde/Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, Brasília/DF. 580 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho1.pdf.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Normas regulamentadoras emitidas pela Secretaria de Segurança do trabalho para Avaliação de DORT (LER), de Intoxicação Ocupacional pelo Benzeno, de Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Nível Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional e de Pneumoconiose. Brasília,/DF.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 777/GM de 28/abr/04. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde-SUS. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-777.htm.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Legislação em Saúde - Caderno de Legislação em Saúde do Trabalhador. Série E. Legislação em Saúde. Brasília/DF: Editora do Ministério da Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_legislacao_st1.pdf.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Saúde do Trabalhador. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Portaria n.º 25, de 29 de dezembro de 1994. (DOU de 30/12/94 - Seção 1 - págs. 21.280 a 21.282). (Republicada em 15/12/95-Seção 1-págs. 1987 a 1989). Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Brasília/DF. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEA44A24704C6/p_19941229_25.pdf.

- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Texto dado pela Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e dá outras providências. Brasília/DF: 1994. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr7.htm.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 1.679/02. Ministério do Trabalho - (RENAST) Portaria nº. 1.679/GM de 19 de setembro de 2002. Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências. RENAST. Ministério da Saúde. Brasília/DF. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM­1679.htm.

- BRASIL. Ministério do Trabalho. Segurança e Medicina do Trabalho. Manual de Legislação Atlas. NR 1 a 34. CLT - ARTS. 154 a 201 - LEI Nº. 6.514, de 22/12/1977/Portaria Nº. 3.214 de 8/6/197ª Editora: ATLAS.

- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. Secretária de Inspeção do Trabalho. Portaria MTB n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. (DOU de 06/07/78 - Suplemento). "Aprova as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho e dá outras providências", com a redação da Portaria n.º 125, de 12 de novembro de 2009. Disponível em: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/63/mte/1978/3214.htm.

- BRASIL. RENAST - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. Manual de Gestão e Gerenciamento. Brasília/DF. Ministério da Saúde/SUS/RENAST. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ManualRenast06.pdf.

- BUSCHINELLI, J. T. P.; ROCHA, L. E. ; RIGOTTO, R. M. (Orgs.) Isto é trabalho de gente? Vida, doença e trabalho no Brasil. Editora Vozes, Petrópolis.

- CÂMARA, V. M.; GALVÃO, L. A. C. A Patologia do Trabalho numa Perspectiva Ambiental. In: MENDES, Rene. Patologia do Trabalho. São Paulo: Editora Atheneu.

- DEJOURS, Christophe. A Loucura do Trabalho: Estudo de Psicopatologia do Trabalho. França: Editora Cortez.

- LAURELL, A. C.; NORIEGA, M. Processo de Produção e Saúde. Trabalho e Desgaste Operário. São Paulo: Editora Hucitec.

- LEAL, Maria do Carmo; et al. (Orgs.). Saúde, Ambiente e Desenvolvimento; uma análise interdisciplinar. São Paulo/Rio de Janeiro: Editora Hucitec-Abrasco. (Série em Debate).

- MACHADO. J. M. H. Processo de Vigilância em Saúde do Trabalhador. In. Cadernos de Saúde Pública. Suplemento nº. 2. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, Nº. 13.

- ROUQUARIOL, Maria Zélia; ALMEIDA Fº, Naomar. Epidemiologia e Saúde. Editora Médici. Editora Guanabara Koogan.

- SALIBA, Tuffi M. Manual Prático de Avaliação e Controle de Calor, Editora LTr.

04. MÉDICO SOCORRISTA.

I - Acidentes: aspiração de corpo estranho; intoxicações exógenas intoxicações agudas por agrotóxicos; queimaduras e traumatismos e animais peçonhentos.

II - Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus; hipotireoidismo congênito e hipertireoidismo, hiperplasia adrenal congênita (deficiência de 21 hidroxilase), doenças da hipófise.

III - Afecções do Sistema Nervoso Central; síndrome convulsiva; meningites e encefalites. Doenças infectocontagiosas próprias da infância; Crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor: normalidade e distúrbios mais comuns; Desenvolvimento neurológico.

IV - Alterações agudas de saúde.

V - Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial, Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque, Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares; Cardiopatia congênita; endocardite infecciosa; miocardite e pericardite.

VI - Doenças do Aparelho Geniturinário; infecções do trato urinário; glomerulonefrite aguda e síndrome nefrótica; Doenças do Trato urinário; insuficiência renal aguda e crônica, nefrolitíase.

VII - Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento, bronquite e bronquiolite; pneumonia e penumonite intersticiais infecciosas agudas; mucoviscidose e tuberculose; Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias; Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias.

VIII - Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico: diarreia aguda, prolongada e crônica, síndrome da má-absorção; parasitoses intestinais; hepatites virais e patologias cirúrgicas mais comuns do aparelho digestivo, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular dos cólons e tumores de cólon; Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - Doenças Gastrintestinais; Verminoses.

IX - Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raios-X e outros).

X - Imunopatologia; asma; febre reumática e artrite reumatoide juvenil.

XI - Medicamentos.

XII - Medicina preventiva.

XIII - Medicina terapêutica.

XIV - Metabologia: desnutrição, desvitaminose: desidratação; terapia de reidratação oral; distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico.

XV - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

XVI - Principais Doenças hematológicas.

XVII - Principais Doenças cirúrgicas da infância

XVIII - Principais patologias oftalmológicas da infância

XIX - Principais Doenças infectocontagiosas e parasitárias próprias da infância

XX - Principais afecções otorrinolaringológicas mais comuns na infância.

XXI - Principais doenças dermatológicas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância.

XXII - Princípios gerais de biossegurança.

XXIII - Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e da nutrição.

XXIV - Protocolo para Atendimento a Múltiplas Vítimas (Método START)

XXV - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardiotoxicológicas.

XXVI - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

XXVII - Urgência e Emergência médica.

BIBLIOGRAFIA: últimas edições dos seguintes livros:

− CECIL - Tratado de Medicina Interna, Editora Interamericana, (Elaborado por James V. Wyngaarden, M.D.) e Lloyd H. Smith. Jr, M.D.

− RAMOS Jairo, F. Cintra do Prado e J. Ribeiro do Valle - Atualização Terapêutica - Manual Prático de Diagnóstico e Tratamento. Artes Médicas.

− MARCONDES, E. Pediatria Básica.

− MURAHOVISCHI, J. - Pediatria - diagnóstico e tratamento.

CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA E LEGISLAÇÃO

Para os cargos: Biólogo, Educador Físico, Médico do Trabalho e Médico Socorrista.

CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA:

- Gestão municipal do SUS: princípios e diretrizes do SUS, gestão tripartite do SUS, pacto pela saúde, desafios e tendências na gestão pública, participação social e conselhos de saúde.

- Atenção Básica: conceitos, significados, modelos de organização, princípios e diretrizes.

- Informação em saúde e indicadores de saúde: principais indicadores de saúde, seleção e utilização dos indicadores de saúde.

- O trabalho na Unidade de Saúde: diretrizes da vigilância sanitária e organização.

- O Financiamento do SUS: bloco de atenção básica, média e alta complexidade, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e gestão do SUS.

LEGISLAÇÃO:

- Constituição Federal: Título VIII da Ordem Social, Cap. II da Seguridade Social, Seção II de Saúde.

- Lei Federal nº. 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei Federal nº 8.142/90 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Decreto nº 7508/2011 Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- Portaria GM/MS nº 399/1999 - que define as diretrizes operacionais do pacto pela saúde.

- Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente.

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

CARGOS

PROVA ESCRITA

Nº de Questões

Nº. de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

1. Agente Comunitário de Saúde da Família.

30

10 de Língua Portuguesa

05 de Matemática

15 de Conhecimentos Específicos

100

2h00min

2. Agente de Apoio de Zoonoses.

30

10 de Língua Portuguesa,

05 de Matemática

15 de Conhecimentos Específicos

100

2h00min

3. Agente de Combate às Endemias

30

10 de Língua Portuguesa

05 de Matemática

15 de Conhecimentos Específicos

100

2h00min

4. Educador Físico

30

20 Conhecimentos Específicos

10 Conhecimentos em Saúde Pública e Legislação

100

2h00min

5. Biólogo

30

20 Conhecimentos Específicos

10 Conhecimentos em Saúde Pública e Legislação

100

2h00min

6. Médico do Trabalho

30

20 Conhecimentos Específicos

10 Conhecimentos em Saúde Pública e Legislação

100

2h00min

7. Médico Socorrista

30

20 Conhecimentos Específicos

10 Conhecimentos em Saúde Pública e Legislação

100

2h00min