Instituto Federal Farroupilha - RS

Notícia:   60 vagas e salários de até 6,1 mil para Professor no IFFarroupilha - RS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 132, DE 24/10/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA

O REITOR PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA - RS, nomeado pela Portaria MEC n° 48, de 07/01/2009, publicada no DOU de 08 subsequente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando a Lei 8.112/90, o Decreto 6.944/09, a Lei 11.784/2008, o Decreto 7.312 de 22/09/2010, DOU de 23/09/2010, e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa IN no 002, de 19/02/2010, FAZ SABER, aos interessados, de acordo com o presente Edital, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente do Instituto nos Campi, abaixo mencionados.

1) DAS ÁREAS, PRÉ-REQUISITOS E VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

ÁREA e/ou EIXOS TECNOLÓGICOS

PRÉ-REQUISITOS

PRÉ- REQUISITOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

VAGAS/CAMPI

AL

JC

PB

RT

SR

SA

SB

SVS

Administração

Graduação em Administração (Ver subitem 2.11)

Mestrado ou Doutorado em Administração

-

01

-

-

-

01

-

-

Administração/Financeira

Graduação em Administração (ver subitem 2.11) ou Graduação em Contabilidade (Ver subitem 2.11)

Mestrado ou Doutorado em Administração ou Contabilidade

-

-

-

-

-

01

-

-

Administração/Gestão

Graduação em Administração (ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública (ver subitem 2.11)

Mestrado ou Doutorado em Administração ou em Educação

-

-

01

-

-

-

-

-

Administração/Processos Decisórios, Projetos, Estratégias, Sistemas Gerenciais e Gestão na QualidadeGraduação em Administração (ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Administração-----01--
AgronomiaGraduação em Engenharia Agrícola (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Agronomia (Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Produção de Grãos (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Ciência e Tecnologia Agroindustrial--01-----
Arquitetura e Urbanismo/Estética e História da Arte, Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo, Patrimônio Histórico, Projeto Arquitetônico e Paisagístico, Expressão e Representação Gráfica e Geometria AplicadaBacharelado em Arquitetura e Urbanismo (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Arquitetura ou em Educação----01---
Arquitetura e Urbanismo/Planejamento Urbano e Regional, Projeto de Urbanismo, Projeto Arquitetônico e Paisagístico, Expressão e Representação Gráfica e Geometria AplicadaBacharelado em Arquitetura e Urbanismo (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Arquitetura ou em Educação----01---
Biologia ILicenciatura Plena em Biologia ou Bacharelado em Biologia (Ver subitem 2.11) ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Bacharelado em Ciências Biológicas (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Biologia ou em Educação----01--01
Biologia IILicenciatura Plena em Biologia ou Bacharelado em Biologia (Ver subitem 2.11) ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Bacharelado em Ciências Biológicas (Ver subitem 2.11)-------01-
Biologia/Genética e Biologia MolecularLicenciatura Plena em Biologia ou Bacharelado em Biologia (Ver subitem 2.11) ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Bacharelado em Ciências Biológicas (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Genética ou Biologia Molecular ou em Educação01-------
Ciência e Tecnologia dos AlimentosGraduação em Engenharia dos Alimentos (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Química Industrial dos Alimentos (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Química Industrial ou Curso Superior de Tecnologia em Agroindústria (Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Alimentos (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Ciências e Tecnologia dos Alimentos ou Ciência e Tecnologia Agroindustrial ou em Educação-01---01--
Ciência e Tecnologia dos Alimentos / Tecnologia de Produtos de Origem AnimalCurso Superior de Tecnologia em Agroindústria (Ver subitem 2.11), ou Curso Superior de Tecnologia em Alimentos (Ver subitem 2.11), ou Graduação em Farmácia e Tecnologia dos Alimentos (Ver subitem 2.11), ou Graduação em Química dos Alimentos (Ver subitem 2.11), ou Graduação em Engenharia dos Alimentos (Ver subitem 2.11), ou Graduação em Química Industrial dos Alimentos (Ver subitem 2.11), ou Graduação em Medicina Veterinária (Ver subitem 2.11) Mestrado ou Doutorado em Ciência e Tecnologia dos Alimentos com área de concentração em Produção de Origem Animal01-------
Ciência e Tecnologia dos Alimentos / Tecnologia de Produtos de Origem VegetalCurso Superior de Tecnologia em Agroindústria (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Engenharia dos Alimentos (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Farmácia Tecnologia dos Alimentos (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Química dos Alimentos (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Química Industrial dos Alimentos (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Agronomia (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Ciência e Tecnologia dos Alimentos com área de concentração em Produtos de Origem Vegetal01-------
Educação FísicaLicenciatura Plena em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física (Ver subitem 2.11)-01-------
Engenharia Agrícola IGraduação em Engenharia Agrícola (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Agronomia (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Engenharia Agrícola ou em Agronomia-----01--
Engenharia Agrícola IIGraduação em Engenharia Agrícola (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Agronomia (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Engenharia Agrícola ou em Agronomia com área de concentração em Mecanização Agrícola01-------
Engenharia Elétrica/Edificações/InformáticaGraduação em Engenharia Elétrica (Ver subitem 2.11) --01-----
FísicaLicenciatura Plena em Física ou Bacharelado em Física (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Física ou em Educação-02--01-01-
GastronomiaGraduação em Gastronomia (Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia (Ver subitem 2.11)-------01-
HistóriaLicenciatura Plena em História-0101------
Informática IGraduação em Sistemas de Informação (Ver subitem 2.11), ou Graduação em Ciência da Computação (Ver subitem 2.11) ou Graduação em Engenharia da Computação (Ver subitem 2.11) ou Licenciatura em Computação ou Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Informação (Ver subitem 2.11)ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Ver subitem 2.11)Ou Curso Superior de Sistemas para Internet(Ver subitem 2.11) Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação02-------
Informática IILicenciatura Plena em Computação ou Graduação em Informática (Ver subitem 2.11) ou Ciências da Computação (Ver subitem 2.11) ou Engenharia da Computação(Ver subitem 2.11) ou Sistemas da Informação(Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas(Ver subitem 2.11) -----010201-
Informática IIIGraduação em Informática (Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Ver subitem 2.11) ou Curso Superior em Sistemas para Internet (Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Informática ou em Educação--03-----
Informática/Desenvolvimento de Jogos e Aplicações 3DGraduação em Informática (Ver subitem 2.11) ou Ciências da Computação (Ver subitem 2.11) ou Licenciatura em Computação ou Engenharia da Computação (Ver subitem 2.11) ou Sistemas da Informação (Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Jogos Digitais (Ver subitem 2.11), ou Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet(Ver subitem 2.11)Mestrado ou Doutorado em Ciências da Computação-01------
Informática/Hardware e Redes de Computadores IGraduação em Informática (Ver subitem 2.11) ou Ciências da Computação (Ver subitem 2.11) ou Engenharia da Computação (Ver subitem 2.11) ou Sistemas da Informação (Ver subitem 2.11) Mestrado em Ciências da Computação-01----01-
Informática/Hardware e Redes de Computadores IIGraduação em Informática (Ver subitem 2.11) ou Ciências da Computação(ver subitem 2.11) ou Engenharia da Computação (Ver subitem 2.11) ou Sistemas da Informação (Ver subitem 2.11) ou Licenciatura em Computação ------01--
Letras ILicenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Portuguesa e respectiva Literatura, ou Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas, ou Licenciatura Plena em Letras -Habilitação Língua Portuguesa e Língua Espanhola e respectivas Literaturas, ou Bacharelado em Letras(Ver subitem 2.11)Mestrado em Letras com área de concentração em Linguística-01---01--
Letras IILicenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Portuguesa e respectiva Literatura, ou Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas Literaturas, ou Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Portuguesa e Língua Espanhola e respectivas Literaturas, ou Bacharelado em Letras (Ver subitem 2.11)Mestrado em Literatura-----01--
Letras/Língua Inglesa III Licenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua InglesaEspecialização em Língua Inglesa ou Metodologia do Ensino de Letras------01-
Letras/Língua Inglesa IVLicenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua InglesaMestrado ou Doutorado em Letras-------01
Letras/Língua Portuguesa e Língua Inglesa VLicenciatura Plena em Letras - Habilitação Língua Portuguesa e Língua Inglesa.Mestrado ou Doutorado em Letras ou em Educação-0101-----
LibrasLicenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Licenciatura Plena em Educação Especial com Pró-Libras de Nível SuperiorMestrado ou Doutorado em Educação01-------
Matemática ILicenciatura Plena em MatemáticaMestrado em Matemática Pura ou Matemática ou Aplicada e Doutorado em Matemática ou em Educação-01------
Matemática IILicenciatura Plena em MatemáticaMestrado ou Doutorado em Matemática ou em Educação0101------
Meio AmbienteGraduação em Engenharia Ambiental (Ver subitem 2.11), ou Engenharia Sanitária Ambiental (Ver subitem z.11), ou Curso Superior de Tecnologia em Segurança Ambiental (Ver subitem 2.11), ou Curso Superior de Tecnologia em Proteção Ambiental (Ver subitem 2.11)Mestrado em Meio Ambiente ou em Educação--01-----
Móveis e Esquadrias/Aproveitamento de Resíduos da Madeira, Processo Produtivo Moveleiro, Técnica de Colagem e Acabamento de MóveisBacharelado em Engenharia da Produção(Ver subitem 2.11) ou Bacharelado em Desenho Industrial(Ver subitem 2.11) ou Bacharelado em Design Industrial(Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Design de Produto(Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de ecnologia em Produção Moveleira (Ver subitem 2.11)-----01---
PedagogiaLicenciatura Plena em PedagogiaMestrado ou Doutorado em Educação02-01-01---
QuímicaLicenciatura Plena em QuímicaMestrado ou Doutorado em Química ou em Educação-----01--
Zootecnia/AquiculturaGraduação em Zootecnia (Ver subitem 2.11) ou Curso Superior de Tecnologia em Aquicultura (Ver subitem 2.11)Mestrado em Zootecnia------01-
Total Global: 59 vagas

Legenda

AL: Campus Alegrete,
JC: Campus Júlio de Castilhos,
PB: Campus Panambi,
RT: Reitoria/Santa Maria,
SR: Campus Santa Rosa,
SA: Campus Santo Augusto,
SB: Campus São Boda e
SVS: Campus São Vicente do Sul.

2) DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

2.1) O concurso público de que trata o presente Edital será organizado pela Comissão de Concurso, designada por Portaria do Reitor no 1623, de 07/10/2011, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de Pessoas.

2.2) O quadro demonstrativo disposto no Item 1 e seus subitens apenas demonstra a lotação inicial da vaga, em que no presente momento se faz necessária a demanda de pessoal.

2.3) Compete à Comissão de Concurso, além das disposições contidas na IN no 002, de 19/02/2010, a responsabilidade de coordenar e controlar a divulgação de datas, de horários e dos locais de prova, a divulgação dos componentes da Banca Examinadora da Prova Discursiva e da Banca Avaliadora da Prova de Desempenho Didático e de Títulos, o acompanhamento da execução destas atividades, a recepção de recursos interpostos e o seu encaminhamento para análise, assim como a divulgação de resultados finais.

2.4) As Bancas Examinadora e Avaliadora serão compostas, cada uma, por três professores titulares e até dois suplentes, vinculados ou não ao IF Farroupilha, de titulação igual ou superior à do cargo do concurso, em exercício na área de conhecimento ou área afim. Poderão participar professores da carreira de Magistério, em exercício na área de conhecimento ou área afim.

2.5) É vedada a indicação, para integrar as referidas bancas, de cônjuge ou companheiro (embora separado judicialmente, divorciado) ou parente colateral até 20 grau, por consangüinidade ou afinidade, sócio de candidato em atividade profissional, orientador ou co-orientador acadêmico de algum dos candidatos (incluindo iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado).

2.6) A composição inicial das bancas, tanto da Prova Discursiva quanto da Prova de Desempenho Didático, será conhecida mediante editais que serão divulgados no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, tendo os candidatos o prazo preclusivo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do ato, para arguir o impedimento ou a suspeição de qualquer membro titular ou suplente de qualquer delas, ou a composição das mesmas, se constituídas em desacordo com o constante nos subitens 2.4 e 2.5.

2.7) O encaminhamento do impedimento ou suspeição em relação a composição inicial das bancas, deverá ser justificado pelo candidato através da entrega deste por correio eletrônico no endereço: concursos@iffarroupilha.edu.br devendo ser informado no campo Assunto: IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO DE BANCA ou entregue pelo próprio candidato em horário de expediente na Sede Administrativa do IF Farroupilha em Santa Maria/RS.

2.8) Considerar-se-ão definitivas as Bancas cuja composição não tenha sido arguida no tempo hábil indicado no subitem 2.6.

2.9) Serão expedidas, pela Comissão de Concurso e pelo Reitor, as portarias de nomeações das Bancas Definitivas, transcorridos os prazos do subitem 2.6, na qual constarão os nomes dos membros titulares e respectivos suplentes.

2.10) Havendo impedimento eventual ou por motivo de força maior de um dos membros titulares das bancas pelas portarias referida no subitem 2.8, o respectivo membro suplente já designado ocupará o seu lugar.

2.11) PARA QUAISQUER, DAS VAGAS MENCIONADAS NESTE EDITAL OU AQUELAS QUE PODERÃO ADVIR NO PERÍODO DE VALIDADE DESTE CONCURSO, SERÁ EXIGIDO, ALÉM DE TODOS OS PRÉ-REQUISITOS, A FORMAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA OU FORMAÇÃO LEGAL EQUIVALENTE (CURSO DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA), CONFORME INCISO I, PARÁGRAFO 2° DO ART. 113 DA LEI FEDERAL 11.784/2008, E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 02 DE 26/06/1997, DOU DE 15/07/97.

3) DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1) Os candidatos serão nomeados para exercer o cargo da Categoria Funcional de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-I, Nível 1, com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, conforme a formação mínima constante no Item 1, deste edital. Serão regidos pelo Regime Jurídico Único, Lei no 8.112/90 e suas alterações, e legislação complementar, devendo cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta horas) semanais, em horário a ser estabelecido pelo IF Farroupilha. O candidato que tomar posse no cargo cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado, para efetivação ou não no cargo.

3.2) A remuneração inicial dar-se-á pela Classe constante no item 3.1, acrescido do Auxílio Alimentação no valor de R$ 304,00.

3.2.1) O candidato nomeado no cargo ingressará no Regime de Dedicação Exclusiva (DE), com o compromisso de não ter nenhuma outra atividade remunerada, conforme disposto no art. 112 da Lei 11.784/08.

3.2.2) Tabela de remuneração inicial, acrescida das gratificações e vantagens, de acordo com o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (relativa a julho de 2010):

Formação

Classe/Nível

VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Total (R$)

Graduação

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

 

2.762,36

Aperfeiçoamento

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

187,32

2.949,68

Especialização

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

357,72

3.120,08

Mestrado

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

1.432,34

4.194,70

Doutorado

Classe D-I, Nível 1

1.728,28

1.034,08

3.344,15

6.106,51

VB - Vencimento Básico

RT - Retribuição por Titulação

GEDBT - Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

3.3) Das Atribuições do Cargo:

As atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme Lei no 11.784/2008, art. 111, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:

3.3.1) as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino; e

3.3.2) as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

4) DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1) O candidato ao Concurso Público de que trata este edital será investido no cargo, se atendidas às exigências do Art. 50 da Lei 8.112/90

4.2) Cada candidato poderá concorrer apenas para uma das vagas do concurso de que trata o presente Edital.

5) DAS INSCRIÇÕES

5.1) As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, a partir das 8h do dia 31/10/2011 até o dia 14/11/2011, sendo o último dia para pagamento em 16/11/2011.

5.2) No formulário de inscrição (formulário eletrônico), o candidato deverá selecionar a opção de cargo para o qual prestará prova e preencher com o no de seu CPF, e também com qualquer um dos seguintes documentos:

5.2.1) Carteira de Identidade (civil ou militar);

5.2.2) Carteira Nacional de Habilitação (apenas expedida na forma da Lei no 9.503/97);

5.2.3) Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais, desde que com foto (se expedida de acordo com a Lei 6.206/75);

5.2.4) Passaporte válido.

5.3) Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que utilizar o CPF de terceiros.

5.4) Para prestar as provas, o candidato deverá apresentar o documento que originou sua inscrição ou documento oficial que contenha o número utilizado na inscrição. O documento, no ato de inscrição, deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.5) O IF Farroupilha não se responsabilizará por pedidos de inscrição ou pagamento de taxa de inscrição não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.6) Quando do preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o Boleto de Cobrança Bancário, que é documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

5.7) O PAGAMENTO da taxa de inscrição deverá ser feito, preferencialmente, nas Lotéricas, nas Agências da Caixa Econômica Federal ou via internet, até o dia 16/11/2011 (no horário de funcionamento do Banco, Lotérica ou via internet). NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas.

5.8) Os Boletos Bancários somente poderão ser impressos (1a ou 2a via) até o 16/11/2011, ou seja, data do último dia para o PAGAMENTO.

5.9) O valor da taxa de inscrição é de R$ 69,00 (sessenta e nove reais).

5.10) Os valores pagos a título de inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.11) Não serão processados qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16/11/2011. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.12) O candidato terá sua inscrição homologada após a verificação, pelo IF Farroupilha, do pagamento da taxa de inscrição, junto ao banco

5.13) As informações prestadas no formulário da inscrição (formulário eletrônico) serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14) As solicitações de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverão ser feitas nos dias 31/10 e 01/11/2011 e observará estritamente o disposto no Decreto no 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU, de 03/10/2008.

5.14.1) terá direito à isenção, segundo o Decreto no 6.593 de 02/10/2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26/06/2007 e;

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto no 6.135, de 26/06/2007;

5.14.2) não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;

5.14.3) para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição e PROTOCOLAR o requerimento de isenção (Anexo II) no endereço abaixo indicado e no horário das 8h30 às 11h30 (manhã) e das 13h30 às 16h30 (tarde), o qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará 12 declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.14.1

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA AOS CUIDADOS DA COMISSÃO DE CONCURSO
Rua Esmeralda, 430 - Fx Nova - Camobi - Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS.

5.14.4) o IF Farroupilha consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto 83.936, de 06/09/1979;

5.14.5) a relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em 07/11/2011;

5.14.6) o candidato poderá apresentar recurso contra o INDEFERIMENTO do seu pedido de isenção, nos dois dias úteis posteriores à divulgação de que trata o subitem 5.14.5, entregue de acordo com o Item 9 deste Edital;

5.14.7) o resultado da análise de eventuais recursos apresentados será publicado no dia 14/11/2011;

5.14.8) os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no subitem 5.7;

5.14.9) os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.14.8, serão automaticamente eliminados do concurso;

5.15) Será divulgada, no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, a relação dos candidatos com inscrições preliminarmente homologadas para o referido cargo.

5.16) O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.17) Para correção dos dados pessoais, o candidato poderá retificar os dados de sua inscrição: nome, documento de identidade, data de nascimento, preenchendo o FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIA no dia da realização da prova.

5.18) O candidato deverá acompanhar este edital, bem como a relação de inscrições preliminarmente homologadas. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o candidato poderá requerer pedido de recurso, conforme determinado neste edital (Item 9).

5.19) Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato não poderá realizar a prova, sendo eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

6) DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1) Às pessoas portadoras de deficiências que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2) O candidato, que desejar concorrer às vagas definidas no Item 1, deverá indicar a situação de deficiência no formulário de inscrição (formulário eletrônico), disponível no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, dentro do período de inscrição conforme o Item 5.

6.3) As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais para às pessoas portadoras de deficiência estão disponíveis no formulário de inscrição (formulário eletrônico) no endereço www.iffarroupilha.edu.br, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4) Solicitações de tempo adicional para a realização da prova deverão ser requeridas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de inscrição estabelecido no Item 5 deste edital, e deverão ser remetidos Via Postal (parecer original ou autenticado) com data de postagem até o último dia de inscrição, para endereço abaixo mencionado:

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA AOS CUIDADOS DA COMISSÃO DE CONCURSO
Rua Esmeralda, 430 - Fx Nova - Camobi - Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS.

6.5) Do total de vagas previstas neste edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, conforme o Decreto no 3.298/99, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2° do Artigo 37 deste Decreto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% permitido em Lei (§2° do art. 50 da Lei 8.112/90).

6.6) Considerando as disposições do Decreto 3.298/99, a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência será de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada área/cargo, ou seja, a cada 5 (cinco) vagas, uma fica reservada às pessoas portadoras de deficiência. Para tanto, ao final do processo, serão compostas duas listagens classificatórias dos aprovados: uma geral, com a ordem rigorosa de classificação de todos os candidatos, e outra especial, com a ordem rigorosa de classificação, apenas, dos candidatos portadores de deficiência.

6.7) Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência, nos concursos para áreas/cargos com o número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

6.8) Nos casos em que houver oferecimento inicial de apenas 01 (uma) vaga para determinada área/cargo, esta será preenchida pelo candidato melhor classificado na listagem geral. Assim, caso venham a surgir mais vagas, ou seja, a cada grupo de 5 (cinco)vagas, para a mesma área/cargo, durante o período de validade do Concurso Público, a próxima vaga (segunda) será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da listagem especial (exclusiva de portadores de deficiência), independentemente de quem preencheu a primeira vaga. Portanto, a distribuição das vagas, quando for o caso de cargos com 5 (cinco) ou mais vagas, dar-se-á da seguinte forma:

Primeiro conjunto de 5 vagas

1ª vaga

1º classificado geral

2ª vaga

1° classificado deficiente

3ª vaga

2º classificado geral

4ª vaga

3º classificado geral

5ª vaga

4º classificado geral

Segundo conjunto de 5 vagas

6ª vaga

5º classificado geral

7ª vaga

2º classificado deficiente

8ª vaga

6º classificado geral

9ª vaga

7º classificado geral

10ª vaga

8º classificado geral

6.9) Caso o primeiro classificado geral seja portador de deficiência, a segunda vaga será ocupada pelo segundo classificado deficiente e a sétima vaga pelo terceiro classificado deficiente.

6.10) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiências, por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

6.11) Às pessoas portadoras de deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.12) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99 e na Súmula AGU n°45/09 (visão monocular).

6.13) Os candidatos portadores de deficiências, quando CONVOCADOS por edital (antes da nomeação), deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica do Serviço Público Federal designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.14) Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de LAUDO MÉDICO original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A Junta Médica do Serviço Público Federal terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

6.15) O candidato que tiver a deficiência reconhecida nos termos do subitem anterior será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto a tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente físico.

6.16) A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.17) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

7) DAS PROVAS

7.1) Todas as provas serão realizadas no município de Santa Maria, Rio Grande do Sul, em datas e locais a serem ampla, prévia e oportunamente divulgados no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br.

7.2) Concurso Público constará de três etapas distintas:

ETAPA

PROVA

CARÁTER

PONTUAÇÃO MÍNIMA

1

DISCURSIVA (02 temas)

Eliminatório/ Classificatório

60 pontos

2

DESEMPENHO DIDÁTICO

Eliminatório/ Classificatório

70 pontos

3

TÍTULOS

Classificatório

-

7.2) Etapa 1 - PROVA DISCURSIVA

7.2.1) a Prova Discursiva será aplicada em DIA E HORA a serem amplamente divulgados (Edital de Convocação à Prova Discursiva) no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br. Antes da convocação para realização da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br os 10 (dez) da área de conhecimento da vaga e os 05 (cinco) temas relacionados a legislação educacional e suas bibliografias. Logo após o horário marcado ao sorteio do tema o candidato terá 03 (três) horas para realização da prova.

7.2.2) Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da Prova Discursiva, com antecedência mínima de 30 minutos antes do inicio da mesma, munidos do documento original de identificação conforme o item 5.2 e seus subitens;

7.2.3) dependendo da quantidade de inscrições homologadas, as provas discursivas poderão ser realizadas em mais de um dia, ficando a critério da Comissão de Concurso a definição de nova (s) data (s);

7.2.4) é de responsabilidade do candidato, verificar o local de realização da prova no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, que será divulgado oportunamente;

7.2.5) a Prova Discursiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a pontuação expressa com 2 (duas) casas decimais após a vírgula;

7.2.6) o tema da área de conhecimento da vaga terá Peso de 75,00 e o tema de legislação educacional terá Peso de 25,00;

7.2.7) a Prova Discursiva atenderá aos seguintes critérios:

a) consistirá na redação de um texto de síntese para cada tema sorteado, em linguagem técnico-científica na forma da área objeto do concurso;

b) versará sobre 02 (dois) Temas (área de conhecimento da vaga + legislação educacional) dentre os divulgados, no âmbito dos tópicos constantes do Programa do Concurso Público, e sorteado imediatamente antes do início da prova pelos fiscais de sala;

c) o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

d) versará sobre o Tema e poderá se estender por, no máximo, 04 (quatro) laudas em folhas de papel timbrado com a identificação do candidato, fornecida pela Instituição;

e) a Prova Discursiva de cada candidato deverá ser rubricada pelos fiscais de sala e pelo candidato. Logo após, será realizada a reprodução (cópia) da mesma que ocorrerá na presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos e em concomitância será realizado o lacre.

f) a leitura da Prova Discursiva será em sessão pública, devendo esta ser OBRIGATORIAMENTE lida pelo respectivo candidato, sendo fornecidas cópias conforme alínea "e" aos membros da Comissão Examinadora (banca);

g) sessão pública para a leitura da Prova Discursiva iniciará às 15h do mesmo dia de sua realização, após a abertura do lacre;

h) a sequencia de leitura das Provas Discursivas será em ordem alfabética dos candidatos;

i) DEPENDENDO DA QUANTIDADE DE INSCRITOS A SESSÃO DE LEITURA PODERÁ SE ESTENDER AOS DIAS QUE SE SEGUIREM À PROVA DISCURSIVA ATÉ A CONCLUSÃO FINAL, DEVENDO O CANDIDATO COMPARECER QUANDO DE SEU CHAMAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA MESMA. NESSE SENTIDO É IMPRESCINDÍVEL QUE O CANDIDATO ESTEJA ATENTO A TODOS OS AVISOS/EDITAIS (www.iffarroupilha.edu.br), QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS NESTA ETAPA.

j) ao final da leitura das Provas Discursivas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão acompanhar o LACRE FINAL;

k) o candidato que não comparecer à leitura de sua respectiva prova estará automaticamente eliminado do certame;

7.2.8) os 15 (quinze) Temas e Bibliografia serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br;

7.2.9) no julgamento da Prova Discursiva, a Comissão Examinadora (banca) deverá considerar os seguintes critérios descritos no quadro abaixo:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DISCURSIVA

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Domínio técnico-cientifico do tema sorteado

60,00

2

Estruturação coerente do texto

20,00

3

Clareza e precisão de linguagem

20,00

TOTAL DO TEMA DA ÁREA DE CONHECIMENTO DA VAGA (TCV)

100,00 X 75,00

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DISCURSIVA

ITEM

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1

Domínio técnico-cientifico do tema sorteado

60,00

2

Estruturação coerente do texto

20,00

3Clareza e precisão de linguagem20,00
TOTAL DO TEMA DA ÁREA DE LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL (TLE)100,00 X 25,00

RF DA PROVA DISCURSIVA: TCV + TLE

7.2.10) nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto e ainda o não comparecimento à sessão pública de leitura de sua prova, o candidato receberá nota zero na referida prova;

7.2.11) a Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas;

7.2.12) a pontuação do candidato será dada em função da média aritmética atribuída pelos membros da Comissão Examinadora (banca);

7.2.13) as notas de cada candidato na Prova Discursiva serão lançadas em formulários apropriados e assinado pelos membros da Comissão Examinadora (banca);

7.2.14) somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos que:

a) obtiverem pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) na Prova Discursiva;

b) obtiverem classificação mínima, para a área e lotação a que estiver concorrendo, observando a seguinte equação: Convocados para a Prova de Desempenho = 5 vezes Número de Vagas por Área/ Lotação;

c) em caso de empate na última classificação (5 vezes Número de Vagas por Área/Lotação) todos os candidatos, nesta situação, serão convocados para a Prova de Desempenho Didático. Somente, neste caso, poder-se-á superar o limite estabelecido no subitem anterior;

7.2.15) as folhas de rascunho não poderão ser levadas pelo candidato;

7.2.16) O candidato será eliminado do certame quando, durante a sua realização da Prova Discursiva:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, (bip, telefone celular, walkman, palmtop, receptor, gravador, agenda eletrônica, netbook, notebook, smartphone, tabiet, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio-calculadora), bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. Estes deverão ser depositados junto à mesa de fiscalização até o final das provas e mantidos desligados. O IF Farroupilha não ficará responsável, em hipótese alguma, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e também não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de textos definitivos;

i) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

7.2.17) o resultado da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, em data oportuna.

7.3) Etapa 2 - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

7.3.1) a Prova de Desempenho Didático será constituída por uma (01) aula, a ser ministrada à Banca Avaliadora, no tempo de quarenta (40) minutos, na qual o candidato apresentará o Tema sorteado, devendo esse entregar o plano de aula correspondente ao mesmo, em 03 (três) vias, à Banca Avaliadora. Não serão fornecidos modelos de plano de aula, uma vez que esse faz parte da avaliação da Prova de Desempenho Didático;

7.3.2) o Tema sorteado para a Prova Discursiva será retirado do sorteio usado para a realização da Prova de Desempenho Didático, portanto serão utilizados os 09 (nove) Temas restantes, sendo que estes sofrerão reclassificação numérica a ser divulgada no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, uma vez que serão repostos na sequência dos sorteios;

7.3.3) o tema será sorteado pela Comissão de Concurso em sessão pública (com a presença ou não do candidato), com a antecedência mínima de 24h, em data, local e horário definidos por edital;

7.3.4) o candidato que não comparecer à sessão pública poderá obter o conhecimento do tema sorteado pelo telefone 55-3226 1603 - Ramal 111 observado o horário de expediente;

7.3.5) o tema proposto constará dentre os conteúdos do programa apropriado;

7.3.6) serão convocados, através de Edital, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, para participar da Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na Prova Discursiva de acordo com os critérios mencionados no subitem 7.2.14 deste Edital;

7.3.7) a Prova de Desempenho Didático será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota expressa com 2 (duas) casas decimais, após a vírgula;

7.3.8) a Prova de Desempenho Didático terá a seguinte pontuação, observando o limite máximo para cada item:

ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.

PLANO DE AULA

10

2.

INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO

06

3.

COMUNICAÇÃO VERBAL E CORPORAL (máximo 24 pontos)

 

3.1

- Clareza

06

3.2

- Segurança

06

3.3

- Organização

06

3.4

- Adequação

06

4.

DOMÍNIO DO CONTEÚDO *

20

5.

DINÂMICA DA AULA

15

6.

INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS

10

7.

UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS

10

8.

ADEQUAÇÃO AO TEMPO

05

TOTAL

100

* critério avaliado apenas pelo professor da área específica destinada ao concurso

7.3.9) a composição da Banca Avaliadora da Prova de Desempenho Didático será de 2 (dois) professores da área de educação e um professor da área específica ao concurso;

7.3.10) o registro da Avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizado em 2 (duas) planilhas. Os avaliadores da área da educação não atribuirão nota ao item 4 (quatro) das planilhas, e o avaliador da área específica do concurso irá atribuir nota apenas ao item 4 (quatro) nas duas planilhas;

7.3.11) a nota final da Prova de Desempenho Didático será obtida a partir da média aritmética do somatório de notas das duas planilhas usadas na avaliação do desempenho didático;

7.3.12) serão disponibilizados os seguintes recursos para Prova de Desempenho Didático: quadro verde ou branco, giz, marcador de quadro branco e apagador. Outros recursos poderão ser utilizados, porém serão de inteira responsabilidade do candidato (disponibilização, instalação e manuseio). O tempo gasto com preparo e desmontagem de equipamentos dos recursos será de no máximo 10 minutos, não sendo contabilizado o tempo disposto no item 7.3.1;

7.3.13) em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IF Farroupilha, serão aguardados até 10 minutos, sem prejuízo ao candidato. Após esse prazo será dado prosseguimento a sua prova, mesmo sem os recursos que necessitem de energia elétrica;

7.3.14) os candidatos que não comparecerem ao local, na data e horário determinados para a realização da Prova de Desempenho Didático, conforme o item 7.3.6, serão eliminados do certame. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local com antecedência de 30 minutos antes do horário previsto;

7.3.15) é de responsabilidade do candidato verificar o local de realização das provas no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br;

7.3.16) a Prova de Desempenho Didático, conforme o parágrafo 30 do Art. 13 do Decreto no 6.944/09, será registrada/filmada e não será disponibilizado pelo IF Farroupilha as reproduções (cópias) para os candidatos.

7.4) Etapa 3 - PROVA DE TÍTULOS

7.4.1) o candidato classificado na Etapa 1 - Prova Discursiva do concurso, quando convocado, através de Edital para a Etapa 2 - Prova de Desempenho Didático, deverá OBRIGATORIAMENTE, entregar cópia do Curriculum Vitae, gerado na plataforma iattes, para realização da Prova de Títulos;

7.4.2) a entrega dos títulos será realizada pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador legal, na Sede Administrativa do IF Farroupilha, localizada à Rua Esmeralda, 430 - Fx Nova - Camobi - Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS, em datas a serem divulgadas no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br e antes da realização da Prova de Desempenho Didático, por meio de Edital de Convocação;

7.4.3) os Títulos a serem considerados terão a seguinte pontuação, observado o limite máximo para cada item:

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO

I

Doutorado na área em que concorre ou em Educação

30

40

II

Mestrado, desde que não o utilizado para a investidura no cargo

15

III

Especialização na área em que concorre ou em Educação

10

IV

Curso de Aperfeiçoamento na área em que concorre ou em Educação, com, no mínimo, 180 horas

05

V

Cursos Técnicos de Nível Médio, na área em que concorre

05

VI

Autoria de livro que possua ISBN relacionado à área em que concorre ou em educação

06 pontos/livro

40

VII

Autoria de capítulo de livro que possua ISBN relacionado à área em que concorre ou em educação

03 pontos/capítulo

VIII

Organização de livro que possua ISBN relacionado à educação ou à área em que concorre

02 pontos/livro

IX

Artigo Técnico-Científico publicado em periódico relacionado à área em que concorre ou em educação

03 pontos/artigo

X

Artigo Técnico-Científico publicado em congresso relacionado à área em que concorre ou em educação

02 pontos/artigo

XI

Artigo Técnico-Científico publicado em revistas com o corpo editorial, relacionado à área em que concorre ou em educação

01 ponto/artigo

XII

Resumo ou Pôster publicado em anais de congresso relacionado à área em que concorre ou em educação

0,5 ponto/resumo

XIII

Participação, como painelista, conferencista ou debatedor, em congresso, seminário ou simpósio, relacionado à área em que concorre ou em educação

0,5 ponto/participação

XIV

Participação em bancas ou orientações de trabalhos de conclusão de cursos e de monografia

0,25 ponto/participação

XV

Participação em bancas ou orientações de dissertações e teses

0,5 ponto/participação

XVI

Ministrante de curso na área de educação ou da área específica em que concorre de, no mínimo, 20 horas

0,5 ponto/curso

XVII

Participação em cursos na área de educação ou da área específica em que concorre de, no mínimo, 40 horas

0,25 ponto/participação

XVIII

Tempo de Magistério na área de atuação

01 ponto/semestre

20

XIX

Tempo de experiência profissional na área de atuação distinta do magistério (definida pelas áreas do cargo)

01 ponto/ano

XX

Tutoria em educação à distância

0,25 ponto/disciplina

XXI

Realização de estágios extracurriculares

0,25 ponto/estágio

TOTAL

100

7.4.4) todos os Títulos deverão ser comprovados, mediante CÓPIA AUTENTICADA ou CÓPIA SIMPLES acompanhada do DOCUMENTO ORIGINAL para autenticação, no dia da apresentação.

7.4.5) aqueles títulos acondicionados em meio eletrônico deverão ser entregues em cópia eletrônica, pois os mesmos não serão conferidos no momento da entrega, não se responsabilizando o Instituto por eventuais e decorrentes defeitos verificados, quando da abertura desses arquivos;

7.4.6) não serão considerados os Títulos apresentados após o prazo estipulado (Edital de Convocação de Entrega de Títulos);

7.4.7) somente serão passíveis de avaliação os comprovantes de Títulos que contenham o registro da carga horária e respectivo período de realização (Cursos, Experiência no Magistério, Estágios Extra-Curriculares);

7.4.8) os Diplomas, Certificados e outros comprovantes de realização de cursos, inclusive Mestrado e Doutorado, somente serão avaliados, para fins de titulação, quando expedidos por instituições nacionais reconhecidas, observadas as normas que lhe conferem validade, dentre as quais, o respectivo registro;

7.4.9) documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados, quando convalidados para o Território Nacional e reconhecidos pela CAPES, conforme determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, Lei no 9.394/96, Resolução CNE/CES no 1, de 28/01/2002 e demais orientações legais sobre a matéria;

7.4.10) documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial;

7.4.11) os Títulos que são pré-requisitos para o ingresso não serão pontuados, nem deverão estar relacionados no Anexo III.

7.4.12) o candidato, quando da entrega de títulos, não poderá ultrapassar os limites máximos estabelecidos no quadro constante do subitem 7.4.3, por isso deverá trazer preenchido o formulário constante no ANEXO III. Não será admitida a entrega de títulos, sem estes estarem anexados à documentação, bem como não será fornecido cópia do formulário do ANEXO III.

7.4.13) serão avaliadas a produção intelectual e as atividades de pesquisa e extensão dos últimos 07 (sete) anos.

8) DA CLASSIFICAÇÃO

8.1) A classificação dos candidatos aprovados para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Prova Discursiva e na Prova de Desempenho Didático será por área/cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, com base nas notas das provas realizadas, somando-se à Prova de Títulos, expressos esses pontos com 2 (duas) casas decimais, de acordo com a seguinte equação:

Nota Final = [(prova discursiva x 3) + (prova de desempenho didático x 4) + (pontos obtidos na prova de títulos x 3)]/10

8.2) Ocorrendo empate, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de "Idoso", nos termos do Art. 10 da mencionada Lei, ou seja, possuírem 60 anos completos ou mais.

8.3) Para os candidatos que não se amparam no subitem anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

b) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

c) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

d) possuir maior idade em ano, mês e dia;

e) sorteio público a ser definido e divulgado via Edital de Convocação.

9) DOS RECURSOS

9.1) Administrativamente, será aceito apenas 01 (um) recurso de cada candidato, por etapa, desde que firmado pelo recorrente e legalmente fundamentado.

9.2) O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, dois (02) dias úteis, contados a partir da data posterior à publicação dos atos e demais resultados preliminares de cada etapa.

Rua Esmeralda, 430 - Fx. Nova - Camobi - Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS, que os encaminhará a quem compete sua análise, para as providências cabíveis, dentro do prazo previsto no item anterior, sendo por ela divulgados. Os referidos recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal, no horário das 8h30 às 11h30 (manhã) e das 13h30 às 16h30 (tarde).

9.4) O resultado dos recursos será divulgado, sempre em momento oportuno, através do endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br.

9.5) Quando do resultado dos recursos interpostos, o candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para retirar na Reitoria do IF Farroupilha, localizado na Rua Esmeralda, 430 - Fx Nova - Camobi - Cep: 97110-767 - Santa Maria/RS, a resposta ao seu recurso e dele constando as razões do deferimento ou indeferimento, findo o qual os mesmos serão descartados.

10) DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1) Decorrido o último prazo para interposição de recursos, O RESULTADO FINAL DEFINITIVO, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pelo Reitor, divulgado e publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, nos termos do Decreto no 6.944/09, publicado no D.O.U. de 24/08/2009.

10.2) Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/09, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.3) O RESULTADO FINAL do concurso será divulgado em até 60 (sessenta) dias após a realização da última etapa, cabendo ao IF Farroupilha, através da Diretoria de Gestão de Pessoas, convocar os aprovados para a posse.

11) DA NOMEAÇÃO E POSSE

11.1) A nomeação do candidato aprovado ocorrerá com rigorosa observância da ordem de classificação, publicada no Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

11.2) O ato de nomeação será devidamente publicado no Diário Oficial da União.

11.3) A posse dos aprovados dar-se-á no prazo máximo de trinta (30) dias após a publicação do ato de nomeação, sendo precedida, obrigatoriamente, de inspeção médica do Serviço de Perícia Médica do IF Farroupilha, que determinará a aptidão física e mental exigida para o cargo.

11.4) A documentação comprobatória (exigida para o ingresso ao cargo) entregue pelo candidato será precedida de análise por uma Comissão designada por portaria do Reitor, que emitirá parecer terminativo, quanto ao cumprimento ou não das exigências ao ingresso do cargo.

11.5) O candidato cujo parecer terminativo mencionado no subitem 11.4 tenha gerado resultado insatifatório para o ingresso ao serviço público federal poderá solicitar reconsideração, de forma imediata à Comissão, desde que haja fato novo passível de alteração ulterior e antes do término do prazo para a posse.

11.6) Confirmando o resultado insatisfatório para o ingresso ao cargo será de pronto e imediatamente tornada sem efeito o ato de sua nomeação (portaria).

11.7) A portaria de nomeação também será tornada sem efeito, caso o candidato aprovado não compareça para o ato de posse, no prazo estipulado ou seja considerado INAPTO na Perícia Médica.

11.8) Será condição essencial para a posse, que o candidato aprovado não tenha sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, previsto no Art. 137 de Lei 8.112/90.

12) DO PRAZO E VALIDADE

O concurso público terá validade de dois (02) anos, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto no 4.175, de 27/03/2002.

13) DISPOSIÇÕES GERAIS ÀS PROVAS

13.1) O ingresso na sala de provas (PD e PDD) só será permitido ao candidato que apresentar um dos documentos constante do item 5.2 e seus subitens.

13.2) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio para fins de exames grafotécnico e coleta digital.

13.3) A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, caso o documento utilizado no ato da inscrição apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.4) Não será permitido o acesso dos candidatos que chegarem após o horário marcado para início das provas.

13.5) O candidato poderá retirar-se da sala da Prova Discursiva, a qualquer tempo, por eventual necessidade fisiológica, neste caso, sempre acompanhado de um Fiscal ou membro da Coordenação dos trabalhos.

13.6) A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

13.7) O candidato que necessite de tratamento diferenciado, por alguma eventualidade, no dia do concurso, deverá formalizar o pedido através do e-mail concursos@iffarroupilha.edu.br com comprovação (atestado médico), em até 03 (três) dias antes da realização da Prova Discursiva.

13.8) O IF Farroupilha poderá atender a solicitação de outros Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, através do aproveitamento de candidatos aprovados neste concurso público, mediante concordância do candidato, e desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente.

13.9) O candidato, após nomeação na área em que prestou concurso público e conforme necessidade da instituição, poderá atuar em diferentes disciplinas, níveis e modalidades de sua formação inicial.

14) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1) A aprovação do candidato no concurso, em ordem de classificação superior as vagas previstas no Edital, constitui-se em mera expectativa do direito de nomeação, sendo esta um ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação, prazo de validade do concurso, interesse e conveniência da Instituição de Ensino e demais disposições legais pertinentes à matéria.

14.2) Os candidatos aprovados conforme o subitem anterior poderão ser nomeados em qualquer um dos Campi que compõe o IF Farroupilha, desde que sobrevenham vagas para o cargo em questão ou mesmo na Reitoria, localizada no município de Santa Maria/RS.

14.3) A inscrição ao concurso implica no conhecimento e incondicional aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

14.4) As informações prestadas pelo candidato, no ato de inscrição, serão consideradas para a comunicação de nomeação e posse, quando for o caso. Havendo alteração de endereço, o candidato obriga-se a cientificar à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria do IF Farroupilha, em Santa Maria/RS.

14.5) A comunicação de nomeação e posse mencionada no subitem 14.4 se fará preferencialmente via e mais da Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Farroupilha, não descartando em hipótese alguma o telegrama ou cartas aos nomeados com aviso de recebimento em mãos próprias e por último edital de convocação via jornal de diário de grande circulação regional.

14.6) Não serão fornecidos ao candidato quaisquer documentos comprobatórios de sua Habilitação e Aprovação no Concurso Público, devendo o interessado, buscar a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial Da União - Seção III.

14.7) Após a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, o candidato classificado poderá reaver sua documentação (títulos), num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria do IF Farroupilha, em Santa Maria/RS, findo o qual os mesmos serão descartados.

14.8) Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares deste concurso, que vierem a ser publicados pelo Reitor Pro do IF Farroupilha.

14.9) Os candidatos concorrerão às vagas, de acordo com a opção de área/cargo, feita no ato de inscrição.

14.10) Os candidatos aprovados poderão optar pelo local de lotação (Campus) de acordo com a ordem decrescente da classificação final, desde que o quantitativo de vagas ofertadas para determinada área/cargo seja superior a um.

14.11) Somente será permitida a remoção e/ou redistribuição, durante o período de estágio probatório, quando houver o interesse da Instituição.

14.12) Os candidatos aprovados e ou nomeados pelo presente Edital não poderão participar de Edital de Remoção Interna realizado pelo IF Farroupilha, durante o período de estágio probatório.

14.12) A Instrução Normativa IN, no 002, de 19/02/2010, que fundamenta o presente edital, poderá ser obtida na íntegra, no endereço eletrônico www.iffarroupilha.edu.br, devendo o candidato ter conhecimento de suas disposições.

14.13) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso do IF Farroupilha.

14.14) Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Santa Maria para dirimir questões oriundas do presente processo.

14.15)Maiores Informações poderão ser requeridas através do e-mail: concursos@iffarroupilha.edu.br.

Santa Maria/ RS, 24 de outubro de 2011.

Carlos Alberto Pinto da Rosa

ANEXO I - CONCURSO PÚBLICO FORMULÁRIO DE RECURSO

À
Comissão de Concurso
Campus: _____________________________

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________

CARGO: ________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO:______________

ÁREA: TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

Contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição

Ref. Prova Títulos

Pontuação atribuída: ___________

Pontuação almejada: __________

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

( )

Contra Resultado Preliminar da Prova Discursiva

( )

Contra Resultado Preliminar da Prova Didática e

( )

Contra Resultado Preliminar da Prova de Títulos

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias. Uma via será devolvida, como protocolo.

Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura do candidato

Data: ___/___/____ Horário: ______

______________________________
Assinatura do Responsável p/Recebimento

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DA INSCRIÇÃO

Nome

Cargo/Área em que concorre:

Filiação: Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG n°.

Data de Expedição:

Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

N° de Controle de Inscrição:

Telefone de Contato:

Quantidade pessoas que residem com o candidato:

Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico:

( ) Declaro ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135/07, publicado no DOU de 27/06/2007.

( ) Declaro estar ciente que sofrerei sanções previstas em Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.

_________________________ UF: em _/_____ de 2010.

______________________
Assinatura

ANEXO III - FORMULÁRIO RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA ENTREGA

Nome: ______________________________________ CPF: ________________________

Área: ______________________________________ Campus: _______________________

ATENÇÃO!

1°) Anexe as cópias dos títulos, sem ultrapassar a pontuação máxima em cada item da tabela de pontuação, numerando-os apenas na primeira página (canto superior direito), referente a cada titulação;

2°) Descreva os títulos na tabela abaixo, usando a ordem da numeração anterior;

3°) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras, ilegíveis ou que estejam sem autenticação ou que ultrapassem a pontuação máxima;

4°) Preencher em letra de forma, legível ou digitalizar;

5°) Entregar em 02 (duas) vias este formulário.

N° DE ORDEM REF. DO CANDIDATO

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO

RESERVADO À BANCA PONTUAÇÃO

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

06

 

 

07

 

 

08

 

 

09

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

n...

 

 

 

_______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_______________________________
Responsável pelo Recebimento

ESPAÇO RESERVADO À BANCA

Confirmado o total dos pontos obtidos pelo candidato, acima mencionados. Em _____ /______ /_____

Assinatura: __________________________________________________________________
Nome:__________________________________________________________________