TCE - Tribunal de Contas do Estado - CE

Notícia:   60 vagas de Analista de Controle Externo para o TCE - CE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº 01 /2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal, a ser regido pelas disposições previstas nas Instruções Especiais deste Edital e em conformidade com a Lei Estadual nº 12.509, de 06 de dezembro de 1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.983, de 26.10.2007 e a Constituição do Estado do Ceará, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 54, de 22 de dezembro de 2003.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso será realizado em Fortaleza - CE sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e pela Comissão do Concurso obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso constará de Provas Objetivas e Provas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, de acordo com o estabelecido no Capítulo V deste Edital.

3. O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.

4. Os cargos, os códigos de opção, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, o valor de inscrição e a remuneração são os estabelecidos a seguir:

· Ensino Superior Completo - Valor da Inscrição: R$ 91,25 (noventa e um reais e vinte e cinco centavos).

· Remuneração: até R$ 4.281,65 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o percentual da parte variável da Gratificação de Desempenho da Carreira de Controle Externo e a titulação do servidor.

Cargo

Orientação

Código de Opção

Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Nº Total de Vagas (*)

Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**)

Analista de Controle Externo

Auditoria de Obras públicas

A01

Curso de Graduação de nível superior em qualquer área, mediante apresentação de diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.,

08

01

Auditoria de Tecnologia da Informação

B02

Curso de Graduação de nível superior em qualquer área, mediante apresentação de diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

06

01

Auditoria Governamental

C03

Curso de Graduação de nível superior em qualquer área, mediante apresentação de diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

46

03

(*) Total de Vagas (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

(**) Reserva de Vagas aos Candidatos Portadores de Deficiência, de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

II - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender as seguintes exigências, na data da posse:

a) ser aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição da República;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo I, item 4 e os documentos constantes no item 4 do Capítulo XII deste Edital;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

i) cumprir as determinações deste Edital.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item acima, perderá o direito à investidura no cargo.

3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 1 deste Capítulo e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a posse do candidato.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2 Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio da Internet, de acordo com o item 3 deste Capítulo, no período de 11/09 a 30/09/2008, até às 20h30min (horário de Brasília).

3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições 30/09/2008, ao valor de R$ 91,25 (noventa e um reais e vinte e cinco centavos).

3.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.3 O candidato poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

3.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4 A partir de 08/10/2008, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

4. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet, o Código de Opção do cargo/orientação para o qual pretende concorrer, conforme a tabela constante no Capítulo I, deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

4.1 O candidato que deixar de indicar no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de cargo/orientação ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

5. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, estabelecidas no Capítulo VI, uma vez que só poderá concorrer a uma única opção de cargo/orientação.

5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada. Não sendo possível identificar a primeira inscrição efetivada, todas serão canceladas.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do Código de Opção do cargo/orientação, bem como a devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos:

a) Servidores Públicos do Estado do Ceará (comprovando a sua situação mediante declaração da repartição de origem, emitida, no máximo, há um mês), nos termos da Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989;

b) Doadores de sangue que contarem no mínimo 02 (duas) doações, no período de 1 (um) ano anterior à publicação deste Edital, mediante apresentação de certidão fornecida pelo HEMOCE, em atendimento à Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995.

9. As inscrições com isenção de pagamento, de que trata o item anterior, somente serão realizadas via Internet, na forma do item 3 deste Capítulo.

10. O candidato deverá encaminhar cópia autenticada dos comprovantes solicitados no item 8, alíneas "a", e "b", até o término das inscrições, anexado ao comprovante de solicitação de inscrição via Internet, via Sedex, à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Tribunal de Contas do Estado do Ceará/Isenção - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

10.1 O candidato inscrito nos casos previstos nas alíneas "a" e "b" do item 8 que não encaminhar os comprovantes em cópias autenticadas, de acordo com o estabelecido no item 10 deste Capítulo, terá sua inscrição indeferida.

10.2 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item 10 deste Capítulo.

11. Após análise dos pedidos de isenção, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará publicará no Diário Oficial do Estado e será disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

11.1 Os candidatos deverão acompanhar a publicação a partir do dia 17/10/2008.

12. Os candidatos, cujos pedidos de isenção de pagamento forem indeferidos, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.

12.1 Não será permitida, no prazo de análise de recursos, a entrega de documentos comprobatórios e/ou a complementação da documentação.

12.2 Os pedidos de Isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

13. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.

14. O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

15. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

17. O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - TCE­CE - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

17.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

17.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

18.1 A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

18.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

18.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

19. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores e Lei Estadual nº 13.783, de 26 de junho de 2006, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3.1 Nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, é considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

3.1.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.1.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.1.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.1.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

3.1.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/Concurso Público - TCE-CE - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de cargo/orientação.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 5 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.4 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/orientação para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

6.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição, de que trata o item 6, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "SIM".

6.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a outra somente a pontuação destes últimos.

9. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se a perícia médica, durante o estágio probatório, a ser realizada por Equipe Multiprofissional, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo/orientação a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

9.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 9.

9.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, aquele cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.

11. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda da expectativa do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

V - DAS PROVAS

1. O Concurso constará das provas, matérias, número de questões, peso e duração, conforme tabela abaixo.

Cargo

Orientação

Provas

Matérias

Nº de Questões

Peso

Duração da Prova

Analista de Controle Externo

Auditoria de Obras Públicas

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Controle Externo e Noções de Economia .

50

1

4h30min

Conhecimentos Específicos I

Auditoria Governamental, Administração Financeira e Orçamentária, Auditoria de Obras Rodoviárias, de Obras de Edificações e de Obras Hídricas.

50

2

Discursiva

Conhecimentos Específicos II

Constará de duas questões dissertativas e/ou relatório e/ou estudo de caso versando sobre casos práticos relativos a assuntos constantes do programa de Conhecimentos Específicos do cargo.

-

3 horas

Títulos

Somente para o candidato habilitado na Prova Discursiva

Auditoria de Tecnologia da Informação

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Controle Externo e Noções de Economia.

50

1

4h30min

Conhecimentos Específicos I

Auditoria Governamental, Administração Financeira e Orçamentária, Tecnologia da Informação, Segurança e Governança da Informação e Auditoria de TI.

50

2

Discursiva

Conhecimentos Específicos II

Constará de duas questões dissertativas e/ou relatório e/ou estudo de caso versando sobre casos práticos relativos a assuntos constantes do programa de Conhecimentos Específicos do cargo.

-

3 horas

Títulos

Somente para o candidato habilitado na Prova Discursiva

Auditoria Governamental

Objetiva

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa, Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Controle Externo e Noções de Economia.

50

1

4h30min

Conhecimentos Específicos I

Auditoria Governamental, Administração Financeira e Orçamentária, Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Administração Pública e Finanças Públicas.

50

2

Discursiva

Conhecimentos Específicos II

Constará de duas questões dissertativas e/ou relatório e/ou estudo de caso versando sobre casos práticos relativos a assuntos constantes do programa de Conhecimentos Específicos do cargo.

-

3 horas

Títulos

Somente para o candidato habilitado na Prova Discursiva

2. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos I, para todos os cargos/orientação, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I do Edital.

3. A Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, constará de duas questões dissertativas e/ou relatório e/ou estudo de caso, segundo a especificidade de cada cargo/orientação, relacionadas aos programas de Conhecimentos Específicos I. Para todos os candidatos, a Prova Discursiva será aplicada em período distinto das provas objetivas e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma dos Capítulos VII e VIII deste Edital.

4. Para todos os cargos/orientação, os candidatos habilitados na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II serão convocados a apresentar os Títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação. A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Os Títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo IX deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas realizar-se-ão na Cidade de Fortaleza - CE exclusivamente.

1.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 02/11/2008.

1.1.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I serão aplicadas no período da manhã e as Provas Discursivas de Conhecimentos Específicos II no período da tarde, para todos os cargos/orientação.

1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos sites do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e da Fundação Carlos Chagas e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na ficha de inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado e nos sites do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX1 1) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar os endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e www.tce.ce.gov.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, nos locais e horário constantes nas listas afixadas, no site da Fundação Carlos Chagas e no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

5.1 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo/orientação e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas - horário de Brasília) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

5.2 A alteração de opção de cargo/orientação somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, nas listas afixadas e disponibilizado nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

5.3 Não será admitida troca de opção de cargo/orientação.

5.4 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

6.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia, à assinatura ou à condição de estado de conservação do documento.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

8. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

8.1 A coleta de digitais ou de assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa atender o disposto no item 8 Capítulo XII deste Edital.

9. Na realização das Provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

9.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo/orientação.

9.3 A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas.

9.3.1 No caso de auxílio para transcrição da prova, a Fundação Carlos Chagas designará um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

9.3.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta. Se estiver com outra cor de tinta, os alvéolos deverão ser cobertos com grafite, evitando rejeição da Folha de Respostas pela Leitora Ótica.

10.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Na aplicação da provas, objetivas e discursivas, para todos os cargos/orientação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 14 deste Capítulo.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado do Ceará não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inclusão de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do dia, locais e horário determinados no Edital de Convocação para as provas.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I

1. As provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova, por cargo/orientação.

3. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

4. Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação deste Concurso:

a) conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) calcula-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:
_
NP = (A - x) x 10 + 50
s

NP = Nota padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x = Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) somam-se as notas padronizadas de cada prova, obtendo-se assim o total de pontos de cada candidato.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).

6. Os candidatos não habilitados nas provas objetivas serão excluídos do Concurso.

VIII. DA PROVA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II

1. Para todos os cargos/orientação, a Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II será aplicada para todos os candidatos presentes e somente será avaliada a dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo VII deste Edital, considerando-se até 10 (dez) vezes o nº de vagas para cada cargo/orientação.

1.1 Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão a Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II avaliada. Os demais candidatos serão automaticamente eliminados do Concurso.

1.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo IV, serão avaliadas as Provas Discursivas de Conhecimentos Específicos II de todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VII deste Edital.

2. A Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II, para todos os cargos/orientação, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de duas questões dissertativas e/ou relatório e/ou estudo de caso relacionadas aos programas de Conhecimentos Específicos I e II do respectivo cargo/orientação.

3. Constará da avaliação da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II o domínio técnico do conteúdo aplicado, a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição do vernáculo e os procedimentos de coesão e argumentação.

3.1. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir aos temas propostos.

4. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.

5. Será considerado habilitado na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem).

6. O candidato não habilitado na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II será excluído do Concurso.

7. Da publicação no Diário Oficial do Estado constarão apenas os candidatos habilitados para cada cargo/orientação.

IX - DOS TÍTULOS

1. Os candidatos considerados habilitados na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II para todos os cargos/orientação deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.

2. Os títulos a serem considerados para o cargo de Analista de Controle Externo, em todas as orientações, são os constantes do QUADRO I, a seguir, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

QUADRO I

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar.

2,00

2,00

B

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado, em qualquer área, acompanhado do Histórico Escolar.

1,00

1,00

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu" em nível de especialização, em qualquer área, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar onde constem as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.

0,50

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

3,50

3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C, do Quadro I, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.

5. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.

7. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:

a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

b) por meio de SEDEX à:

Fundação Carlos Chagas
Núcleo de Execução de Projetos
Ref: Concurso TCE-CE/Títulos
Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala
05513-900 - São Paulo - SP

8. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará e no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

9. A pontuação dos títulos, para todas as orientações, referente ao Quadro I, relacionados neste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 3,50 (três e cinquenta décimos) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

10. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.

11. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

12. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, salvo se houver pendência judicial.

13. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

X - DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS/ORIENTAÇÃO

1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos I acrescido da nota da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II e dos pontos atribuídos aos Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo/orientação.

3. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1. tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas e discursivas;

3.2 obtiver maior nota na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II;

3.3 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I; 3.4 tiver maior idade.

4. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a outra, somente a classificação destes últimos.

5. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência com rigorosa observância da ordem classificatória.

XI - DOS RECURSOS

1. Com exceção da impugnação a este Edital de Abertura de Inscrição, de qualquer das outras fases do concurso somente cabem recursos expressamente previstos neste Edital.

2. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos I e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas;

e) à vista da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II;

f) a contagem de Títulos.

3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 2, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

5. Os recursos deverão ser remetidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, Ref. Recurso/Concurso Público - TCE-CE, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, através dos correios, via SEDEX.

5.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem da correspondência.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ

Cargo/orientação: ___________________________________________________________________________

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _______________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________

Tipo de Gabarito: ___ (apenas para recursos sobre o item 2, "c")

Nº da Questão da prova: ____ (apenas para recursos sobre o item 2, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/ ___/____

Assinatura: _____________________________
 

7. Será concedida vista da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista, a data e a assinatura do candidato e deverá ser remetido via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Vista de Prova/Concurso Público - TCE-CE, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 0551 3-900).

7.1.1 O pedido de vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

7.2 A vista da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado do Ceará.

7.2.1 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos ou solicitações de vista de prova em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

15. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.

XII - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores e Lei Estadual nº 13.783/2006.

1.1 A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no concurso observará a proporcionalidade e a alternância com candidatos de ampla concorrência, respeitando- se o limite de 5% de candidatos da lista especial. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral .

1.2 O candidato da lista especial também figurará na lista geral.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:

a) certidão de nascimento ou casamento;

b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) cédula de Identidade;

e) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) quatro fotos 3x4, recentes;

i) comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo I;

j) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

k) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da
Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;

l) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos
cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

m) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses;

n) declaração do Tribunal de Contas da União, e dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, ou do Município (São Paulo e Rio de Janeiro), dos lugares onde tenha residido nos últimos cincos anos, expedidas, no máximo, há seis meses, de não ter tido contas julgadas irregulares e não ter sido declarado inabilitado.

4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. É facultado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessário.

7. Somente será investido no cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica Oficial ou, na sua impossibilidade, por instituição particular escolhida pela Comissão Supervisora do Concurso, por ocasião da nomeação.

8. Após a homologação do Concurso, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no momento do recebimento dos documentos para a posse, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital - CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na seqüência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no cartão, para confirmação dos dados: digitais e/ou assinatura solicitada no dia da realização das provas e no momento da convocação para posse.

9. O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício a suas expensas.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

3. O candidato deverá continuar a preencher os requisitos para participar do certame até sua homologação final e deverá preencher os requisitos para a investidura no momento da posse, sob pena, num ou noutro caso, de desclassificação.

4. Não poderá o candidato nomeado abrir mão da ordem de classificação e, uma vez que não tome posse regularmente, será retirado da ordem de classificação e tornada sem efeito a nomeação, seguindo-se, se for o caso, da convocação do próximo pela ordem de aprovação.

5. É de inteira responsabilidade do candidato, salvo expressa disposição em contrário neste edital, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Ceará, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e www.tce.ce.gov.br.

6. Todos os cálculos descritos neste edital, relativos ao julgamento das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

7. O resultado final do Concurso será homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, após apreciados os recursos porventura interpostos, através de Resolução Plenária, publicada no Diário Oficial do Estado.

8. A aprovação do candidato no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação e nomeação dos demais condicionado ao interesse e conveniência da Administração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

9. Serão publicados no Diário Oficial do Estado apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br após a publicação do Edital de Resultado, no Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme item 10 deste Capítulo.

12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 11 deste Capítulo, e a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

13. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará poderá convocar o candidato aprovado e classificado para firmar termo de interesse, ou não, na nomeação, razão pela qual também deve manter seu endereço atualizado.

14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

a) à sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

b) após a realização das provas, no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na Rua Sena Madureira, 1047, Fortaleza - Ce, para efetuar a atualização dos dados.

16. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

17. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

18. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19. As disposições deste Edital poderão ser impugnadas por qualquer interessado até dois dias depois da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.

20. Esta impugnação será dirigida à Comissão do Concurso, que a processará, mediante um relator designado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

20.1 Esta impugnação, por escrito, será protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Ceará à Comissão Supervisora do Concurso, na Rua Sena Madureira, 1047, Fortaleza - CE.

20.2 A Comissão Supervisora do Concurso, com o assessoramento da Fundação Carlos Chagas, terá o prazo de três dias para examinar cada impugnação, devendo todas estar decididas até o termo inicial das inscrições.

20.3 A Comissão Supervisora do Concurso emitirá sua decisão, de caráter final e irrecorrível, publicando-a por Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará e ainda nos sites da Internet: www.tce.ce.gov.br e www.concursosfcc.com.br.

21. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

22. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela direção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e pela Fundação Carlos Chagas no que tange à realização deste Concurso.

JOSÉ VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JÚNIOR
Presidente da Comissão Supervisora

TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO
Vice-Presidente da Comissão Supervisora

ITACIR TODERO
Membro da Comissão Supervisora

EDILBERTO CARLOS PONTES LIMA
Membro da Comissão Supervisora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO: AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS, AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E AUDITORIA GOVERNAMENTAL

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Informática: Noções de Windows e de Linux. Planilhas eletrônicas e editor de texto do Openoffice/Broffice. Direito Constitucional: Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. Supremacia da Constituição. Poder Constituinte. Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Princípios Constitucionais. Controle da Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais e Inconstitucionais. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Origem. Evolução e Estado Atual (Lei nº 9.868, de 1999). Súmula vinculante (Lei nº 11.417, de 2006). Organização do Estado Brasileiro; divisão espacial do poder; Estado Federal; União; Estados Federados; Distrito Federal; Municípios; intervenção federal; intervenção do Estado nos Municípios, repartição de competências. Poder Legislativo. Organização. Funcionamento. Atribuições. Processo Legislativo. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Poder Executivo. Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado e Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais. Atribuições e Responsabilidades. Poder Regulamentar e Medidas Provisórias. Poder Judiciário. Garantias. Jurisdição. Organização. Órgãos e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunais de Justiça Estaduais; garantias da magistratura. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Natureza. Função. Princípios Institucionais. Atribuições e vedações constitucionais de seus Membros. Da Administração Pública. Estruturas Básicas. Servidores Públicos. Princípios Constitucionais. Sistema Tributário Nacional. Finanças Públicas; normas gerais; orçamento público. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais Difusos e Coletivos. Direitos Sociais. Ordem Econômica e Financeira. Atividade Econômica do Estado. Princípios das Atividades Econômicas, Propriedades da Ordem Econômica. Sistema Financeiro Nacional. Princípios constitucionais da seguridade social. Constituição do Estado do Ceará.

Direito Administrativo: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Regime Jurídico-Administrativo: princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa da União: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Licitação (Lei nº 8.666, de 21/06/1 993, com alterações posteriores): conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Agentes Públicos: servidores públicos; organização do serviço público; normas constitucionais concernentes aos servidores públicos; direitos e deveres dos servidores públicos; responsabilidades dos servidores públicos; processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito; e Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com alterações posteriores). Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos; aquisição de bens pela Administração; terras públicas; águas públicas; jazidas; florestas; fauna; espaço aéreo; patrimônio histórico; proteção ambiental. Responsabilidade civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro; ação de indenização; ação regressiva. Processo Administrativo; normas básicas no âmbito da Administração Federal e Estadual (Lei nº 9.784, de 29/1/99 e Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974).

Controle Externo: Sistemas de controle externo. Controle externo no Brasil. Regras constitucionais sobre o controle externo. Funções de controle externo exercidas isoladamente e/ou em conjunto entre o Congresso Nacional e o TCU e Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais e os Tribunais de Contas dos Estados. Tribunais de Contas: funções, natureza jurídica e eficácia das decisões. Tribunal de Contas do Estado do Ceará: natureza, competência e jurisdição. Organização. Julgamento e fiscalização. Constituição do Estado do Ceará. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Lei nº 12.509, de 06/12/1995, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.983, de 26.10.2007) e Regimento Interno do TCE-CE (Resolução TCE nº 835/2007, e alterações posteriores).

Noções de Economia. Principais variáveis macroeconômicas. PIB. Valor agregado e Renda. Taxa de desemprego. Taxa de inflação. O déficit público. Demanda agregada. Princípio da oferta e da demanda. Externalidades e bens públicos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I e II

PARA O CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS (A01)

Auditoria Governamental: Governança e análise de risco. Governança no setor público. O papel da auditoria na estrutura de governança. Estrutura conceitual de análise de risco (COSO). Elementos de risco e controle. Aplicação da estrutura conceitual de análise de risco. O papel das normas de auditoria. Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Definição de auditoria interna, independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo, programa de garantia de qualidade, planejamento, execução do trabalho de auditoria, comunicação de resultados, monitoramento do progresso, resolução da aceitação dos riscos pela administração. NBC T 11 - Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Normas da INTOSAI: Declaração de Lima. Código de ética e padrões de auditoria. Auditoria no setor público federal. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de auditoria. Operacionalidade. Prática de auditoria governamental: administração da função de auditoria; necessidade de definição de propósitos, autoridade e responsabilidade; procedimentos e políticas; controle de qualidade em auditoria. Planejamento. Missão/papel/produtos da função de auditoria no contexto governamental. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Tipos de auditoria: auditoria de conformidade; auditoria operacional; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas financeiros; atividades de estudo e consultoria; atividades de detecção de fraude. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas; métodos estatísticos e analíticos (revisão analítica, amostragem, regressão linear simples e múltipla). Métodos qualitativos: entrevistas, questionários e fluxogramação. Técnicas de coleta de dados e pesquisas. Habilidades analíticas (distinção entre informações significantes e insignificantes). Processo de apresentação do trabalho de auditoria: auditoria como um projeto; práticas de avaliação de risco e controle; o trabalho de execução; comunicação dos resultados; monitoramento.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento público no Brasil. Ciclo orçamentário. Orçamento-Programa. Planejamento no Orçamento-Programa. Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. Conceituação e classificação da Receita Pública. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação dos Gastos Públicos segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional e econômica). Tipos de Créditos Orçamentários. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. LRF - Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000.

Auditoria de Obras Rodoviárias: Estudos geotécnicos (análise de relatório de sondagens). Projetos de obras rodoviárias: terraplanagem, pavimentação, drenagem, meio-ambiente, sinalização e obras complementares. Projetos de obras de arte especiais e obras de arte correntes. Especificações de materiais: características físicas. Principais ensaios técnicos: de solo, de materiais betuminosos e de agregados. Especificações de serviços: terraplanagem (corte, aterros e bota-fora); pavimentação: reforço do subleito, sub-base, base e revestimento asfáltico; drenagem e obras de arte especiais; principais equipamentos utilizados. Análise orçamentária: Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO). Metodologia e conceitos, produtividade e equipamentos. Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. Construção: organização do canteiro de obras; execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização. Principais impactos ambientais e medidas mitigadoras. Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recurso (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base e emissão de fatura), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos e diário de obras). Controle de materiais: cimento, agregados, aditivos, materiais betuminosos; controle de execução de obras e serviços.

Auditoria de Obras de Edificações: Projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais (concreto armado - inclusive protendido; estruturas metálicas - inclusive para coberturas); fundações - inclusive análise de sondagens. Projetos especiais: ar-condicionado; exaustão/ventilação, elevadores, esteiras/escadas rolantes. Especificações de materiais e serviços. Análise orçamentária: composição de custos unitários, quantificação de materiais e serviços, planilhas de orçamento: sintético e analítico, curva ABC: de serviços e de insumos, cronogramas físico e físico-financeiro, benefícios e despesas indiretas (BDI), encargos sociais. Programação de obras. Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. Construção: organização do canteiro de obras, execução de fundações, alvenaria, concreto, estruturas de concreto armado (inclusive protendido), estruturas metálicas (inclusive para coberturas), impermeabilização, cobertura, esquadrias, pisos, revestimento, pinturas, instalações (elétrica, hidrossanitária e prevenção a incêndio). Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, mudança de data-base e emissão de fatura), análise e interpretação de documentação técnica (editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos e diário de obras). Controle de materiais (cimento, agregados, aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos e vidro), controle de execução de obras e serviços.

Auditoria de Obras Hídricas: Principais estruturas hidráulicas - barragens, soleiras, órgãos extravasores, tomadas d'água, canais, condutos sob pressão, túneis, bueiros: tipos; finalidade; seções típicas; pré- dimensionamento; aspectos construtivos. Aproveitamento hidrelétrico: avaliação de potencial hidráulico; estruturas componentes; turbinas (tipos e aplicação) e geradores; aspectos construtivos; vantagens e desvantagens em relação a outras formas de geração de energia. Irrigação e drenagem: conceito, finalidade, aspectos construtivos; principais condicionantes de um projeto de irrigação; operação e manutenção de um perímetro de irrigação. Obras de saneamento: abastecimento d'água - captação, adução, tratamento (ETA's), recalque, reservação, distribuição; coleta e tratamento de esgoto (ETE's, lagoas de estabilização, fossas sépticas); obras de defesa contra inundação e de macrodrenagem - reservatórios de cheias, bacias de acumulação, alargamento de calhas fluviais, canalização de cursos d'água, reflorestamento da bacia hidrográfica; aspectos construtivos; operação e manutenção. Obras portuárias: tipos de portos (genéricos e especializados); obras de implantação e de manutenção; principais equipamentos de operação; estruturas de proteção e atracamento; canal de acesso; aspectos construtivos; operação e manutenção.

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (B02)

Auditoria Governamental: Governança e análise de risco. Governança no setor público. O papel da auditoria na estrutura de governança. Estrutura conceitual de análise de risco (COSO). Elementos de risco e controle. Aplicação da estrutura conceitual de análise de risco. O papel das normas de auditoria. Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Definição de auditoria interna, independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo, programa de garantia de qualidade, planejamento, execução do trabalho de auditoria, comunicação de resultados, monitoramento do progresso, resolução da aceitação dos riscos pela administração. NBC T 11 - Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Normas da INTOSAI: Declaração de Lima. Código de ética e padrões de auditoria. Auditoria no setor público federal. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de auditoria. Operacionalidade. Prática de auditoria governamental: administração da função de auditoria; necessidade de definição de propósitos, autoridade e responsabilidade; procedimentos e políticas; controle de qualidade em auditoria. Planejamento. Missão/papel/produtos da função de auditoria no contexto governamental. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Tipos de auditoria: auditoria de conformidade; auditoria operacional; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas financeiros; atividades de estudo e consultoria; atividades de detecção de fraude. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas; métodos estatísticos e analíticos (revisão analítica, amostragem, regressão linear simples e múltipla). Métodos qualitativos: entrevistas, questionários e fluxogramação. Técnicas de coleta de dados e pesquisas. Habilidades analíticas (distinção entre informações significantes e insignificantes). Processo de apresentação do trabalho de auditoria: auditoria como um projeto; práticas de avaliação de risco e controle; o trabalho de execução; comunicação dos resultados; monitoramento.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento público no Brasil. Ciclo orçamentário. Orçamento-Programa. Planejamento no Orçamento-Programa. Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. Conceituação e classificação da Receita Pública. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação dos Gastos Públicos segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional e econômica). Tipos de Créditos Orçamentários. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. LRF - Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000.

Tecnologia da Informação: I - Sistemas de Computação. Fundamentos de Computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Arquitetura de computadores RISC e CISC. Processamento paralelo e distribuído. Sistemas operacionais. Arquiteturas de sistemas operacionais de plataformas alta e baixa. Gerenciamento de sistemas de arquivos. Gerenciamento de recursos. Escalonamento de processos e deadlock. Conceitos de administração de contas, de direitos de acesso e de compartilhamento. Conceitos de segurança, auditoria e monitoração de processos, serviços e eventos. II - Redes De Computadores. Tipos e meios de transmissão e de cabeamento. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN e WAN). Características dos principais protocolos de comunicação. Topologias. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores). Modelo de referência OSI. Arquitetura TCP/IP: Protocolos, segmentação e endereçamento, serviço DNS e entidades de registros. Arquitetura cliente-servidor. Servidores de e-mail, servidores Web e servidores proxy. Administração e gerência de redes de computadores. Tipos de serviço e QoS. Conceitos de Voz sobre IP. III - Bancos de Dados: Características de um SGBD. Modelos relacional, rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos. Modelagem de bancos de dados. Diagramas de entidades e relacionamentos. Linguagem SQL. Princípios sobre administração de bancos de dados. Conceitos de Data Warehouse, Data Mining, OLAP e ERP. IV - Engenharia e Desenvolvimento de Software. Princípios de engenharia de software. Ciclo de vida de sistemas. Modelos de desenvolvimento de sistemas. Gerência de requisitos. Princípios sobre qualidade de software: modelos CMMI e MPS.BR. Análise e projeto estruturados de sistemas. Modelagem funcional. Modelagem de dados. Modelagem orientada a objetos. Conceitos sobre orientação a objetos (classes, objetos e hierarquias). Análise e projeto orientados a objetos (UML). Métrica de Análise de Pontos por Função (ISO/IEC 20968). Princípios de linguagens de programação. Estruturas de dados e de controle de fluxo. Funções e procedimentos. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. Conceitos de linguagens estruturadas. Conceitos de linguagens orientadas a objetos. Aspectos gerais das principais linguagens de programação (C/C++, Natural, Cobol, Java e Delphi). Conceitos sobre desenvolvimento Web, cliente-servidor e de grande porte.

Segurança da Informação: Gerência de Riscos. Classificação e controle dos ativos de informação. Controles de acesso físico e lógico. Plano de Continuidade de Negócio (plano de contingência e de recuperação de desastres). Conceitos de backup e recuperação de dados. Tratamento de incidentes e problemas. Vírus de computador e outros malware (cavalos de tróia, adware, spyware, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits). Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, pessoas e ambiente físico. Segurança de Redes. Monitoramento de tráfego. Sniffer de rede. Interpretação de pacotes. Detecção e prevenção de ataques (IDS e IPS). Arquiteturas de firewalls. Ataques e ameaças da Internet e de redes sem fio (phishing/scam, spoofing, DoS, flood). Criptografia. Conceitos básicos de criptografia. Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Certificação e assinatura digital. Características dos principais protocolos criptográficos. NBR ISO/IEC 17799:2005. Estrutura, objetivos e conceitos gerais.

Governança de TI: Planejamento estratégico de TI - PETI. Alinhamento estratégico entre área de TI e negócios. Políticas e procedimentos. Estrutura organizacional e responsabilidades de TI. Responsabilidade e papéis de TI. Segregação de funções de TI. Controles de segregação de funções. Processos de definição, implantação e gestão de políticas organizacionais. Práticas de gestão de TI. Gestão de pessoal. Terceirização de TI. Gestão de mudanças organizacionais. Gestão de riscos. Programa de gestão de riscos. Processo de gestão de riscos. Métodos de análise de riscos. COBIT. Estrutura, objetivos e conceitos gerais. ITIL. Estrutura, objetivos e conceitos gerais.

Auditoria de TI: Processo de Auditoria de TI. Organização da função de auditoria de TI. Análise de riscos. Controles internos. Objetivos de controle internos gerais e aplicados à TI. Procedimentos de controle gerais e aplicados à TI. Execução de auditoria de TI. Programas de auditoria. Metodologia de auditoria. Detecção de fraudes. Materialidade e risco de auditoria. Técnicas de avaliação de riscos. Objetivos de auditoria. Testes substantivo e de conformidade. Evidência. Entrevista e observação do desempenho de atividades. Amostragem. Técnicas de auditoria assistida por computador. Avaliação dos pontos fortes e fracos da auditoria. Comunicação dos resultados de auditoria. Ações gerenciais para a implementação das recomendações. Documentação de auditoria. Auditoria de Aquisições de Bens e Serviços de TI. Aspectos relevantes da fase interna. Projeto básico e estudos preliminares. Indicação de marca e padronização. Dispensa e inexigibilidade. Adjudicação por item, por grupo e global. Terceirização de serviços. Aspectos relevantes da fase externa. Impugnações e questionamentos. Análise de documentação. Análise de propostas técnicas. Solicitação e análise de amostras. Recursos. Aspectos relevantes da elaboração de contratos. Elementos obrigatórios. Pagamento de serviços - esforço versus produto. Condições para recebimento e aceite. Cláusulas de nível de serviço (SLA). Penalidades e sanções administrativas. Celebração de termos aditivos. Aspectos relevantes da fiscalização de contratos. O papel do fiscalizador do contrato. O papel do preposto da contratada. Acompanhamento da execução contratual. Registro e notificação de irregularidades. Aplicação de penalidades e sanções administrativas. Recebimento e aceite de bens e serviços. Atestação de faturas para liquidação. Legislação básica: Lei n.º 8.666/1 993 e alterações (licitações e contratos); Lei n.º 8.248/1 991 e alterações.

ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA GOVERNAMENTAL (C03)

Auditoria Governamental: Governança e análise de risco. Governança no setor público. O papel da auditoria na estrutura de governança. Estrutura conceitual de análise de risco (COSO). Elementos de risco e controle. Aplicação da estrutura conceitual de análise de risco. O papel das normas de auditoria. Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Definição de auditoria interna, independência, proficiência e zelo profissional, desenvolvimento profissional contínuo, programa de garantia de qualidade, planejamento, execução do trabalho de auditoria, comunicação de resultados, monitoramento do progresso, resolução da aceitação dos riscos pela administração. NBC T 11 - Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. Normas da INTOSAI: Declaração de Lima. Código de ética e padrões de auditoria. Auditoria no setor público federal. Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e pareceres de auditoria. Operacionalidade. Prática de auditoria governamental: administração da função de auditoria; necessidade de definição de propósitos, autoridade e responsabilidade; procedimentos e políticas; controle de qualidade em auditoria. Planejamento. Missão/papel/produtos da função de auditoria no contexto governamental. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis. Tipos de auditoria: auditoria de conformidade; auditoria operacional; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas financeiros; atividades de estudo e consultoria; atividades de detecção de fraude. Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho; avaliação de programas; métodos estatísticos e analíticos (revisão analítica, amostragem, regressão linear simples e múltipla). Métodos qualitativos: entrevistas, questionários e fluxogramação. Técnicas de coleta de dados e pesquisas. Habilidades analíticas (distinção entre informações significantes e insignificantes). Processo de apresentação do trabalho de auditoria: auditoria como um projeto; práticas de avaliação de risco e controle; o trabalho de execução; comunicação dos resultados; monitoramento.

Administração Financeira e Orçamentária: Orçamento Público: conceitos e princípios. Orçamento público no Brasil. Ciclo orçamentário. Orçamento-Programa. Planejamento no Orçamento-Programa. Orçamento na constituição de 1988: LDO, LOA e PPA. Conceituação e classificação da Receita Pública. Classificação orçamentária da receita pública por categoria econômica no Brasil. Classificação dos Gastos Públicos segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional e econômica). Tipos de Créditos Orçamentários. Contas dos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. LRF - Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000.

Contabilidade Geral: Princípios Contábeis aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade e regulamentação CVM atualizados. Principais grupos usuários das demonstrações contábeis. As responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente. O parecer do auditor independente. NBC T 11 - Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Diferença entre regime de competência e regime de caixa. Patrimônio. Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido). Equação fundamental do Patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Conta: conceito. Débito, crédito e saldo. Função e estrutura das contas. Contas patrimoniais e de resultado. Balancete de verificação. Apuração de resultados. Controle de estoques e do custo das vendas. Escrituração. Sistema de partidas dobradas. Escrituração de operações típicas. Livros de escrituração: Diário e Razão. Erros de escrituração e suas correções. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação. Conteúdo dos grupos e subgrupos. Classificação das contas. Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Demonstrações Contábeis estabelecidas de acordo com a Lei n.º 6.404/76 e suas alterações, formas de elaboração, estrutura e processos de avaliação. Relatório Anual da Administração. Notas explicativas às demonstrações contábeis. Conselho fiscal: competência, deveres e responsabilidades, de acordo com a Lei nº 6.404/76 e atualizações. Elaboração dos Fluxos de Caixa: métodos direto e indireto. Aspectos contratuais da Contabilidade. Relação Agente e Principal.

Contabilidade Pública: Conceito, campo de aplicação, objeto e regime. Gestão organizacional da Contabilidade Pública no Brasil: papéis da Secretaria do Tesouro Nacional e dos órgãos setoriais de Contabilidade (Lei nº 10.180/2001). Legislação básica (Lei n.º 4.320/64, Lei complementar nº 101/2000 e Decreto n.º 93.872/86). Receita e despesa pública. Receitas e despesas orçamentárias: conceito, classificação e estágios. Receitas e despesas extra-orçamentárias: conceito. Variações patrimoniais: interferências, mutações, superveniências e insubsistências. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas de Ativo, Passivo, Despesa, Receita, Resultado e Compensação. Sistemas de contas: financeiro, orçamentário, patrimonial e compensação. Escrituração contábil no setor público: registro das principais operações típicas. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstração das variações patrimoniais, de acordo com a Lei n.º 4.320/64.

Administração Pública: Administração burocrática e administração gerencial. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Cidadania e controle social. Excelência nos serviços públicos. Gestão de pessoas por competências. Sistemas de compras governamentais.

Finanças Públicas. Falhas de mercado. Falhas de governo. Princípios de tributação. Federalismo Fiscal.