Polícia Militar - PA

Notícia:   60 vagas de 2º Tenente ao Curso de Adaptação de Oficiais da Polícia Militar - PA

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO / SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/PMPA/2012

EDITAL Nº 001/PMPA, DE 26 DE JUNHO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO PARÁ CADO/PM/2012

A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ torna público a realização de concurso público destinado à admissão ao Curso de Adaptação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará - CADO/PM/2012, sendo regido por este edital, observado o seguinte:

1. DAS NORMAS APLICÁVEIS

Constituição Federal, Constituição do Estado do Pará, Lei Federal Nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Públicos), Lei Federal Nº 4.375/64 (Serviço Militar), Decreto Federal Nº 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar); Lei Complementar Estadual no 053/06 (dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da PMPA), Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da Polícia Militar do Pará), Lei Estadual nº 6.626/04, de 03 de fevereiro de 2004 (dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará); Portaria da PMPA no 001/92-AJG, de 30 de Janeiro de 1992, Portaria da PMPA no 033/08, de 07 de novembro de 2008 e demais normas pertinentes.

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Este Concurso Público será executado pela Universidade do Estado do Pará-UEPA, que será responsável por todas as etapas, cabendo à Comissão do Concurso, nomeada mediante Portaria no 009/2012-DP/4, a supervisão de todo processo.

2.2. A seleção para ingresso no Curso de Adaptação de Oficiais PM de que trata este edital será realizada em 04 (quatro) municípios do Estado do Pará, a saber, Belém, Santarém, Marabá e Altamira e compreenderá as seguintes etapas:

1ª ETAPA - Exame de Conhecimentos (Avaliação de Conhecimentos), de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva com questões de conhecimentos básicos e específicos referentes ao cargo. Esta etapa será realizada no dia 19/08/2012, das 9h às 13h, horário local.

2ª ETAPA - Exames Antropométrico e Médico (Avaliação de Saúde), de caráter eliminatório, os quais serão realizados em data a ser divulgada em edital de convocação.

3ª ETAPA - Exame Físico (Avaliação de Aptidão Física), de caráter eliminatório, o qual será realizado em data a ser divulgada em edital de convocação.

4ª ETAPA - Exame Psicotécnico (Avaliação Psicológica), de caráter eliminatório, o qual será realizado em data a ser divulgada em edital de convocação.

5ª ETAPA - Etapa Complementar (Avaliação de Títulos), de caráter classificatório e não eliminatório. O período de entrega da documentação comprobatória para esta etapa será divulgado em edital de convocação.

2.3. A habilitação para fins de e matrícula e incorporação (apresentação de documentos exigidos à admissão) ficará a cargo da PMPA. Esta etapa será realizada somente no município de Belém em período a ser divulgado em edital de convocação.

2.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas para este concurso público contidas neste edital e em outros a serem publicados.

2.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como aqueles que forem divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.

2.6. O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste concurso, bem como para fins de habilitação visando a matrícula e a incorporação no efetivo da PMPA.

3. DO NÚMERO DE VAGAS

3.1. O número de vagas a ser preenchido, após o resultado final de todas as etapas previstas neste edital, será de 60 vagas para o CADO/PM (Curso de Adaptação de Oficiais da Polícia Militar do Pará), sendo 52 (cinquenta e duas) vagas destinadas ao cargo de 20 Tenente QOSPM (Quadro de Oficiais de Saúde), cujas especialidades estarão previstas neste edital, e 08 (oito) vagas destinadas ao cargo de 20 Tenente QCOPM (Quadro Complementar).

3.2. O preenchimento das vagas do Curso de Adaptação de Oficiais será feito observando-se a rigorosa ordem de classificação, conforme subitens 9.1 e 9.2 deste edital e de acordo com os cargos/quadro/especialidades/município de atuação previstos no quadro abaixo:

CARGO/QUADRO

ESPECIALIDADE

MUNICÍPIO

VAGAS

TOTAL

2º TEN QOSPM MÉDICO

Clínico Geral

Belém

7

14

Tucuruí

1

Altamira

1

Redenção

1

Itaituba

1

Abaetetuba

1

Marabá

2

Oftalmologista

Belém

1

1

Dermatologista

Belém

1

1

Traumatoloqista

Belém

1

1

Cardiologista

Belém

1

1

Psiquiatra

Belém

2

2

Pediatra

Belém

2

4

Santarém

1

Marabá

1

Médico do Trabalho

Belém

2

2

2º TEN QOSPM CIRURGIÃO DENTISTA

Clínico

Belém

3

11

Marabá

1

Castanhal

1

Tucuruí

1

Altamira

1

Redenção

1

Itaituba

1

Abaetetuba

1

Santarém

1

2º TEN QOSPM CIRURGIÃO DENTISTA

Odontopediatria

Belém

2

2

Buco Maxilo

Belém

1

1

Endodontia

Belém

1

1

2ª TEN QOSPM FONOAUDIÓLOGO

-

Belém

1

1

2º TEN QOSPM MÉDICO VETERINÁRIO

-

Belém

1

2

Marabá

1

2º TEN QOSPM ENFERMEIRO

-

Santarém

1

2

Marabá

1

2º TEN QOSPM FISIOTERAPEUTA

-

Santarém

1

2

Marabá

1

2º TEN QOSPM FARMACÊUTICO

-

Belém

2

4

Santarém

1

Marabá

1

2º TEN QCOPM PSICÓLOGO

-

Belém

5

5

2º TEN QCOPM ASSISTENTE SOCIAL

-

Belém

2

2

2º TEN QCOPM TERAPEUTA OCUPACIONAL

-

Belém

1

1

TOTAL GERAL

60

3.3. O número de vagas descritas no subitem 3.1 é válido somente para este concurso.

3.4. Somente concorrerão às vagas previstas neste edital e receberão classificação, os candidatos não eliminados nas etapas cujo caráter seja eliminatório.

3.5. O critério adotado para classificação dos candidatos e preenchimento das vagas descritas nos subitens 3.1 e 3.2 deste edital será a ordem rigorosa de pontuação obtida na Avaliação de Conhecimentos e na Avaliação de Títulos, observado o processo de desempate previsto no subitem 9.2.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um município de realização de prova, observado o subitem 2.2.

4.2. Para inscrição no presente concurso o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a. Ser brasileiro;

b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de matrícula no curso e máxima de 35 (trinta e cinco) anos até a data de encerramento da inscrição no concurso;

c. Ter concluído o curso de graduação superior exigido, devidamente reconhecido pelo MEC, e possuir registro em sua entidade de classe, até a matrícula no Curso de Adaptação de Oficiais;

d. Para os médicos e cirurgiões dentistas especialistas, além do disposto na alínea anterior, ter concluído residência ou especialização, até a matrícula no Curso de Adaptação de Oficiais;

e. Provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

g. Gozar de saúde física e mental;

h. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;

i. Ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se for do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se for do sexo feminino;

j. Ter reputação ilibada na vida pública e privada e comportamento social compatível com o exercício do cargo policial militar;

k. Ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso;

1. Se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;

m. Declarar concordância com todos os termos do edital;

n. Pagar a taxa de inscrição.

4.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

4.4. O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet (online), pelo endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, no período entre às 10 horas do dia 03 de julho de 2012 e às 23h59min do dia 30 de julho de 2012, observado o horário de Belém.

4.5. A UEPA não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica - problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação -, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, que estará disponível no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos. O boleto deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.7. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário poderá ser feito em qualquer estabelecimento do sistema bancário brasileiro até o dia 31 de julho de 2012.

4.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

4.9. As solicitações de inscrições efetuadas somente serão acatadas quando a UEPA tiver a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

4.10. O candidato deverá emitir seu cartão de confirmação de inscrição (com data, horário e local das provas objetivas) no site da UEPA, no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos, a partir do dia 13 de agosto de 2012.

4.11. No dia de realização da Avaliação de Conhecimentos será obrigatória a apresentação do documento de identidade oficial original (com fotografia), válida conforme subitem 7.1.2 deste edital.

4.12. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UEPA do direito de excluir do concurso público aquele que não fornecer informações de forma completa, correta e legível.

4.13. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

4.15. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou cancelamento do concurso público.

4.17. Não é permitido efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque bancário.

5. DA ISENÇÃO PARA PESSOAS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

5.1 O candidato que preencher os requisitos estabelecidos no subitem 5.2 e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá requerer e entregar os documentos relacionados no mencionado subitem, em envelope A4 etiquetado com nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso CADO/PM/2012 (ISENÇÃO), sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, Belém - Pará, no horário de 8h às 16h, ou enviá-los via SEDEX para o referido protocolo, impreterivelmente no período de 03 a 07 de julho de 2012.

5.2. Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato com hipossuficiência econômica inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que entregar ou enviar os seguintes documentos, conforme previsto no subitem 5.1:

a) Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico;

b) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) Apresentar renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos, a condição de desempregado e de não estar recebendo seguro-desemprego a ser comprovada através de:

c.1) cópia autenticada de holerite, contracheque, CTPS -Carteira de Trabalho e Previdência Social, DECORE (no caso de autônomo), extrato bancário ou de outro documento de comprovação de renda dos últimos três meses de todos os membros da família indicados na Declaração de Hipossuficiência Financeira, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante da renda familiar;

c.2) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica que não ultrapassem o consumo mensal de 100 Kwh, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição;

d) cópia do Documento de Identidade do candidato;

e) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;

d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1 deste edital.

5.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal ou via fax.

5.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela UEPA para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20 de julho de 2012, no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos.

5.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido, deverá retornar ao site http://paginas.uepa.br/concursos para efetuar sua inscrição até a data limite de 30 de julho de 2012.

5.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos e imprimir o Boleto de pagamento por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 31 de julho de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova da 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos) deverá:

a) indicar no formulário de solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;

b) entregar o laudo médico ou o atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 3 (três) meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

6.1.1. O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do subitem 6.1 deverá ser entregue no período de 03 a 30 de julho de 2012, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, no Protocolo da DAA/UEPA - Concurso CADO/PM/2012 (ATENDIMENTO ESPECIAL), sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8h às 16h, ou enviado via SEDEX para o referido Protocolo.

6.1.2. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado.

6.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.3. A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará no não-atendimento dessa solicitação.

6.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 6.1 deste edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, de acordo com a Lei Estadual nº 7.613/2012. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.5. O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.6. A UEPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

6.7. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://paginas.uepa.br/concursos na ocasião da divulgação do edital de horário e locais da prova.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM TODAS AS ETAPAS

7.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de cada etapa com antecedência mínima de 60 minutos do horário fixado para o seu início, portando comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto e para a Avaliação de Conhecimentos deve estar munido do cartão de confirmação de inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.2. Serão considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da etapa o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia--passagem, carteiras nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.

7.1.6. Por ocasião da realização das etapas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1.2 deste edital, não poderá fazer a etapa e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das etapas após o horário fixado para o seu início.

7.1.8. Terá sua etapa anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste concurso público.

7.2. PRIMEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

7.2.1. A Avaliação de Conhecimentos será constituída de prova objetiva contendo 60 (sessenta) questões de conhecimentos básicos e específicos referentes ao cargo.

7.2.2. A prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos será referente aos seguintes conteúdos: Língua Portuguesa, Noções de Informática e Legislação da Polícia Militar (comum a todos os cargos), além dos conteúdos específicos que se encontram no Anexo I deste edital.

7.2.3. A prova objetiva constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 1 (um) ponto, com 05 (cinco) alternativas cada, sendo 30 (trinta) questões de conhecimentos básicos (comuns a todos os cargos) e 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos, tendo apenas 01 (uma) resposta correta. O gabarito oficial preliminar e boletim de questões estarão disponíveis no site http://paginas.uepa.br/concursos, em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização. 7.2.4. Para ser aprovado na prova objetiva, o candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, o que equivale a 30 (trinta) questões corretas, sendo eliminados do concurso aqueles que não alcançarem o mínimo indicado neste subitem.

7.2.5. Serão convocados para a 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde) do concurso, o quantitativo de candidatos aprovados e classificados na 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos) correspondente a duas vezes o número de vagas para cada cargo/quadro/especialidade/município de atuação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação conforme subitem 9.1, sendo também convocados a esta etapa todos os candidatos que permanecerem empatados na última colocação dessa convocação. Os candidatos não convocados na forma do subitem 7.2.4 e do presente subitem, serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

7.2.6. A relação dos aprovados e classificados para as etapas seguintes deste concurso será divulgada no Diário Oficial do Estado, no quadro de avisos do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar e no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos).

7.2.7. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar, salvo no caso de necessitar ir até o banheiro e/ ou serviço médico, sempre acompanhado de fiscal volante.

7.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta da prova objetiva.

7.2.9. Serão consideradas marcações incorretas e anuladas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.2.10. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

7.2.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica e/ou leitura de sua prova de redação.

7.2.12. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, pelo menos, uma hora após o início da mesma. A inobservância a este subitem acarretará na não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.2.13. O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando o Boletim de Questões e/ou Cartão-Resposta, sob pena de eliminação do concurso.

7.2.14. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital, cartão de inscrição ou em comunicado.

7.2.15. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.2.16. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com chapelaria em geral ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, calculadoras, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer equipamentos similares). O descumprimento da presente determinação implicará na eliminação do candidato, configurando-se tentativa de fraude.

7.2.17. Caso o candidato leve arma, esta deverá ser entregue à Coordenação sem a munição e somente será devolvida ao final da prova.

7.2.18. Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento a esta implicará na eliminação automática do candidato.

7.2.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagens, notebook e/ou equipamento similar;

d. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ ou com os demais candidatos;

e. Fizer anotação de informações relativas às alternativas de suas respostas em qualquer outro meio, que não seja o seu cartão de inscrição no concurso, único meio permitido;

f. Recusar-se a entregar o cartão resposta, folha de redação e o boletim de questões ao término do tempo destinado para a sua realização;

g. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão resposta, folha de redação ou boletim de questões. Em qualquer situação, mesmo emergencial, estes documentos deverão permanecer na sala de prova até o encerramento da prova nesta sala;

i. Descumprir as instruções contidas no boletim de questões, cartão resposta e/ou na folha de redação;

j. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala, com exceção dos casos previstos em Lei.

7.2.21. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.2.22. Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato utilizou de meios ou processos ilícitos durante a realização de qualquer etapa do concurso suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais previstas.

7.2.23. No dia de realização da prova os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que todos concluam a realização da prova e assinem o relatório de ocorrências.

7.2.24. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando qualquer um dos exames não poderá retornar em hipótese alguma, observado o disposto no subitem 7.2.7.

7.2.25. A UEPA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia da prova.

7.3. SEGUNDA ETAPA: AVALIAÇÃO DE SAÚDE

7.3.1. O candidato aprovado na 1ª Etapa (Avaliação de Conhecimentos) e convocado à 2ª Etapa ( Avaliação de Saúde), conforme subitens 7.2.4 e 7.2.5 deste edital, submeter-se-á, em seguida, a Avaliação de Saúde que compreende as avaliações antropométrica e médica e basear-se-á na análise de exames laboratoriais, de exames de imagens e de laudos médicos que serão apresentados pelos candidatos, bem como em uma avaliação clínica na pessoa do candidato, no que se refere a sua condição: oftalmológica, odontológica e biométrica, conforme previsto neste edital.

7. 3.1.1. A avaliação de saúde compreenderá:

EXAME MÉDICO: o exame médico do candidato avaliará se o mesmo dispõe de condições de saúde física e mental que o tornam apto ao exercício das atividades próprias da função policial militar, desta feita, de posse do resultado dos exames descritos anteriormente, a junta de saúde do concurso fará, no candidato, as seguintes avaliações: Avaliação Clínica, Avaliação Oftalmológica e Avaliação Odontológica.

EXAME ANTROPOMÉTRICO: serão avaliados peso, altura, relação peso-altura através do índice de Massa Corpórea (IMC); o cálculo do IMC será realizado pela fórmula IMC = Kg/ m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros); o IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25; candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, à custa de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da junta de saúde do concurso;

7.3.2. A Avaliação de Saúde será procedida por Junta de Saúde composta por médicos com atuação nas áreas de clínica geral, oftalmologia e cardiologia, bem como cirurgiões dentistas.

7.3.3. No ato dos exames antropométrico e médico, o candidato deverá apresentar à Junta de Saúde, o resultado dos exames laboratoriais e de imagem exigidos neste edital, no subitem 7.3.4, com respectivos laudos, e que tenham sido realizados no prazo máximo de até 3(três) meses anteriores à da data da Avaliação de Saúde, todos realizados sob responsabilidade financeira do candidato, sendo que a falta de qualquer um deles, ou dos respectivos laudos destes, implicará na eliminação do candidato do concurso. O candidato que se inscrever no concurso deverá manter atualizados estes exames, não podendo alegar não possuí-los por falta de tempo ou quaisquer outros motivos.

7.3.4. Exames Laboratoriais, de Imagem e Laudos:

a) EXAMES DE SANGUE: hemograma, glicemia, uréia, creatinina, VDRL, HBSAg (Antígeno Austrália), Anti Hbe, Anti Hbc (IgG e IgM), Anti HCV, sorologia para toxoplasmose, mononucleose, chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, TGO, TGP, colesterol total, HDL, LDL, triglicerídeos, Beta HCG (candidata feminina),

b) EXAME TOXOLOGICO LABORATORIAL: baseado em matriz biológica (queratinatCabelo/Pelos).

c) EXAME RADIOGRÁFICO (RX): com seus respectivos laudos para: tórax PA e perfil, coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil;

d) EXAME DE URINA: EAS

e) ECOCARDIOGRAMA: bidimensional com Doppler, com laudo;

f) TESTE ERGOMÉTRICO: com laudo;

g) ELETROENCEFALOGRAMA: com laudo;

h) TONOMETRIA;

i) BIOMICROSCOPIA;

j) MOTRICIDADE OCULAR EXTRÍNSECA;

k) SENSO CROMÁTICO: com laudo;

l) AUDIOMETRIA TONAL: com laudo;

m) CITOLOGIA ONCOTICA;

n) ULTRASSONOGRAFIA: pélvica e mamária bilateral, para candidatas do sexo feminino;

o) EXAME PSIQUIÁTRICO: emitido por Psiquiatra devidamente registrado na especialidade junto ao CRM e filiado à Sociedade Brasileira de Psiquiatria.

7.3.5. O candidato será considerado inapto na Avaliação de Saúde nos casos em que apresentar alteração nos exames laboratoriais, de imagem ou em laudos, verificada pela Junta de Saúde, por ocasião do Exame Médico (Avaliação Clinica, Oftalmológica e Odontológica) e Exame Antropométrico;

7.3.6. As causas que implicam em inaptidão do candidato durante a Avaliação de Saúde são as seguintes:

a) Altura inferior a 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino;

b) Possuir tatuagem que atente contra o pundonor policial militar e comprometa o decoro da classe, bem como caracterize ato obsceno;

c) Possuir tatuagem de grandes dimensões, capaz de cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas;

d) Possuir tatuagem em regiões do corpo que fiquem visíveis quando da utilização de qualquer uniforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Pará;

e) Apresentar, por ocasião da avaliação clínico geral, um dos seguintes quadros: bócios, exoftalmia, anisocorias, alopecias patológicas, hiper-hidrose; desnutrição e hipovitaminoses; ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés; ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício de atividade policial militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico; cicatriz decorrente de cirurgia neurológica, abdominal, vascular, cardíaca, torácica, ortopédica, urológica, ginecológica, de cabeça ou de pescoço; cicatriz decorrente de acidente, ferimento ou queimadura, quando deformante ou que impeça (ou dificultem) o exercício de atividade policial militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário ao aprimoramento físico; cicatriz decorrente de ferimento por arma de fogo, arma branca ou material explosivo;

f) Apresentar no sistema vascular: aneurisma em qualquer localização ou tamanho; arteriopatia funcional; arterite; artrite reumatoide; ataque isquêmico transitório; aterosclerose de Aorta; aterosclerose de artéria de membro, cervical ou visceral; acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico); cefaleia vascular (enxaqueca); celulite (infecção) ou abscesso ativo em qualquer parte do corpo; claudicação intermitente; síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior; circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou em membro; eczema agudo ou crônico; Diabetes Mellitus, de qualquer tipo; Diabetes Insipidus; fibromialgias; Doença de Takayassu, doença dos capilares; embolia/ trombose de qualquer artéria ou veia em estágio agudo, crônico ou com sequelas; embolia pulmonar ou suas sequelas; erisipela; eritema nodoso; estenoses arteriais/venosas; fístula arteriovenosa congênita ou adquirida; flebite; hiperhidrose; insuficiência venosa crônica; varizes em membro inferior (excetuando-se o quadro inicial); úlceras dos membros inferiores; síndrome pós-flebítica; úlceras de pressão; linfangite; linfedema; edema idiopático de membro; linfocele; lúpus eritematoso, sistêmico ou não; poliarterite nodosa; polineuropatia periférica de qualquer etiologia; Síndrome de Klippe Tranaunai; Síndrome de Raynaud; Doença de Raynaud; Síndrome pós-erisipela; Síndrome do túnel do carpo; Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica; tromboangeite obliterante (TAO); dissecção cirúrgica arterial ou venosa; punção venosa central; cicatriz de cirurgia vascular arterial, venosa ou linfática; hemangioma; tumor vascular, benigno ou maligno;

g) Apresentar no Sistema Musculoesquelético: Perda de substância óssea com redução da capacidade motora; Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; Instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequela de fraturas; cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, de natureza congênita ou adquirida; deformidade de cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé; Pré-existência de cirurgia em plano articular; Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus); Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites; Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem a redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosa consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivos

h) Apresentar no Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóracocardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benigno-malignos deste sistema;

i) Apresentar no Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (Colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anorretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;

j) Apresentar na Pele e Anexos: Infecções agudas e crônicas, Impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lúpus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para e aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema;

k) Apresentar no Sistema Urogenital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sistema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, cicatrizes de lombotomia. Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênito-genéticas do sistema urogenitais funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos e ou malignos deste sistema; I) Apresentar no Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas. Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênito-genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;

m) Apresentar no Sistema Endócrino: Doenças da glândula tireoide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabetes mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabetes insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireoide/paratireoide. Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarrenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;

n) Apresentar no Sistema Oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

1. Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (zero vírgula cinco);

2. Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica;

3. Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes do óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;

o) Apresentar no Sistema Otorrinolaringológico: Cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias. Amigdalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tartamudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palatofaríngea. Tumores benignos e ou malignos deste sistema;

p) Apresentar no Sistema Ginecológico: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anomalias congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

q) Odontológico: cárie extensa com comprometimento da polpa, com a presença de lesão periapical; raízes residuais com presença ou não de lesão periapical, o que torna as raízes inaproveitáveis proteticamente; dentes com presença de restaurações deficientes com presença de infiltração ou de cimentos provisórios; dentes fraturados com presença de comprometimento endodôntico; presença de periodontite avançada; anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático com ou sem prejuízo da estética; ausência de dentes anteriores superiores e inferiores que comprometam a estética, a fonética e a funcionalidade do sistema estomatognático com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, desde que satisfaçam a estética e a função; lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas que comprometam a funcionalidade da cavidade oral; neoplasias da cavidade oral (benigna ou maligna), lesões pré-cancerígenas (leucoplasias, hiperqueratoses, etc.); distúrbios da fala impeditivos às exigências da atividade policial militar, que exigem facilidade de dicção e expressão no relacionamento com o público e com a tropa; tratamento ortodôntico sem comprovação de que se encontra com acompanhamento, ou seja, há a obrigatoriedade de apresentação de laudo do ortodontista, vedado laudo emitido por cirurgião dentista clínico; prótese sem funcionalidade bem como desajustada, com comprometimento da estética e função; ausência de 06 (seis) elementos molares, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, em cada arcada, ou seja, há obrigatoriedade de 10 (dez) elementos dentais naturais; disfunção da ATM.

r) Apresentar exame toxicológico positivo para substâncias entorpecentes ilícitas;

s) Apresentar demais moléstias e deficiências físicas e mentais que inabilitem o candidato para as atividades inerentes ao cargo, consoante disposições da Portaria nº 33/2008 - CGC, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial nº 31296, de 13/11/2008.

7.3.7. Os motivos de inaptidão serão divulgados somente ao candidato ou ao seu representante legal, atendendo-se aos ditames da Ética Médica.

7.3.8. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da Avaliação de Saúde, não se encontrar em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo, ou deixar de apresentar um dos exames previstos para essa etapa.

7.3.9. O exame clínico e a entrega dos exames acima descritos serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

7.3.10. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames necessários.

7.3.11. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

7.3.12. Somente serão aceitos exames emitidos em até 03 (três) meses anteriores à data da realização da Avaliação de Saúde.

7.3.13. Os exames entregues serão avaliados pela Junta de Saúde, em complementação ao exame clínico.

7.3.14. A Junta de Saúde, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os ditames da Ética Médica.

7.3.15. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

7.3.16. Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames antropométrico e médico, ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e nos horários previstos.

7.4. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

7.4.1. O candidato APTO na 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde) deste concurso submeter-se-á aos Exames referentes à 3ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física), também denominada de Teste de Aptidão Física (TAF).

7.4.1.1. Os testes e exercícios físicos que compõem a referida avaliação serão aplicados em locais apropriados, devidamente orientados por profissionais detentores do Curso de Educação Física.

7.4.1.2. O Teste de Avaliação Física será realizado com observância das seguintes condições:

a) o TAF tem caráter eliminatório, portanto, o candidato que não comparecer para realizá-lo no local, dia e horário estabelecidos neste edital ou que deixar de realizar qualquer um dos testes que compõem o TAF, será considerado INAPTO e, portanto, automaticamente eliminado do concurso;

b) o candidato deverá se apresentar trajando roupa e calçado apropriados para a prática da educação física e munido de documento de identidade original;

c) os testes e exercícios que compreendem a Avaliação de Aptidão Física serão realizados em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato, nos testes que admitam mais de uma tentativa, não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com um intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa;

d) o candidato poderá desistir de realizar os testes e exercícios que compõem a Avaliação de Aptidão Física, mediante o preenchimento e a assinatura de formulário próprio, tendo como consequência a sua eliminação do concurso;

e) os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporária ou permanente, que impossibilitem a realização dos testes físicos ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, sendo vedado qualquer tratamento privilegiado a qualquer candidato, em qualquer situação;

f) a candidata que estiver gestante realizará o TAF, nas mesmas condições dos demais candidatos, mediante a apresentação de atestado médico referente ao seu estado de saúde, indicando a sua aptidão para a realização do teste, além disso, a candidata deverá assinar Termo de Responsabilidade;

g) o atestado médico a que se refere o item anterior deverá ser emitido em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do TAF, por médico devidamente credenciado no Conselho da categoria;

h) a inobservância de quaisquer das condições acima previstas, por parte do candidato, implicará na sua eliminação do concurso.

7.4.2 Fases da Avaliação de Aptidão Física (TAF):

A Avaliação de Aptidão Física compreende as seguintes fases com os respectivos índices mínimos a serem atingidos pelos candidatos:

FASE

EXERCÍCIO

PARA O SEXO MASCULINO

PARA O SEXO FEMININO

Abdominal em 1 minuto

32 (trinta e duas) Repetições

27 (vinte e sete) Repetições

Flexão de braço no solo
em quatro apoios

20 (vinte) Repetições

Não aplicável

Flexão de braço no solo
em seis apoios

Não aplicável

20 (vinte) Repetições

Corrida em 12 minutos

2.000m (dois mil) metros

1.500m (mil e quinhentos) metros

7.4.2.1. O candidato será submetido aos seguintes testes e exercícios físicos que compreendem o TAF:

a) ABDOMINAL EM 1 MINUTO (para candidatos de ambos os sexos):

Posição inicial: o candidato posicionar-se-á à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.

Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que planta dos pés se apóie totalmente no solo e linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição; o candidato terá o prazo máximo de 1 minuto, para executar o número mínimo de repetições; os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito, ao comando do examinador.

b) FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO EM QUATRO APOIOS (para candidatos do sexo masculino):

Posição inicial: o candidato posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, ao comando de "posição", em quatro apoios: pés e mãos.

Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo; em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços; cada movimento completo_do exercício vale uma repetição.

c) FLEXÃO DE BRAÇO SOBRE O SOLO EM SEIS APOIOS (para candidatos do sexo feminino):

Posição inicial: a candidata posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, joelhos tocando o solo, ao comando de "posição", em seis apoios: pés, joelhos e mãos.

Execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo; em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços; cada movimento completo do exercício vale uma repetição.

d) CORRIDA DE 12 MINUTOS (para candidatos de ambos os sexos)

Execução: esse teste será realizado em pista de atletismo com medida olímpica de 400m ou em perímetro plano e regular com a mesma distância; esta deverá ser devidamente aferida com fita métrica; o candidato terá doze minutos para percorrer a distância mínima exigida.

7.4.3. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices mínimos exigidos no TAF e considerado INAPTO e, portanto, eliminado do concurso, o candidato que não atingir tais índices.

7.5. QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.5.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na 3ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física) e convocados para a presente etapa.

7.5.2. Por ocasião da Avaliação Psicológica o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade, cartão de inscrição, foto 3x4, lápis de grafite no 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.5.3. As fases da Avaliação Psicológica são interdependentes e fazem parte de um único processo.

7.5.4. O resultado da Avaliação Psicológica, que concluirá pela indicação ou contra-indicação de cada candidato, basear-se-á no conjunto de todas as fases executadas pelo examinado.

7.5.5. O candidato que não comparecer a qualquer fase da Avaliação Psicológica será eliminado.

7.5.6. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato;

7.5.7. Não será realizado qualquer teste ou fase da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas.

7.5.8. Não haverá tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração psicológica ou fisiológica temporária que influencie no desempenho da realização dos testes, na data estabelecida para realização da Avaliação Psicológica;

7.5.9. Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogo que não estiver devidamente credenciado.

7.5.10. A Avaliação Psicológica compreenderá as seguintes fases:

a) Aplicação de Testes de Personalidade, Testes de Habilidades Especificas e Teste de Inteligência;

b) Dinâmica de Grupo;

c) Entrevista Individual.

7.5.10.1. os Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência serão aplicados coletivamente em um mesmo dia, com até 30 (trinta) candidatos em cada sala, mediante o emprego de 02 (dois) psicólogos por sala, sendo um psicólogo aplicador e outro observador.

7.5.10.2. Nos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência, a principal característica exigida será a de ASSISTÊNCIA, uma vez que os candidatos ao CADO/ PM exercerão cargos Técnicos.

7.5.10.3. Após a realização dos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência, os candidatos serão submetidos à Dinâmica de Grupo.

7.5.10.4. a Dinâmica de Grupo consiste na avaliação de desempenho do candidato em grupo, mediante a apresentação de situações-problema (conflito e/ou impasse), onde são observadas capacidades de: interação grupai, liderança, persuasão, fluência verbal, motivação, flexibilidade, entre outras.

7.5.10.5. A Dinâmica de Grupo aplicada ao CADO/PM será realizada em 02 (dois) dias, pelo turno da manhã, em 02 (duas) salas, com até 15 (quinze) candidatos por sala, formando até 04(quatro) grupos, com 02 (dois) psicólogos em cada grupo. Cada candidato deverá participar de um único grupo.

7.5.10.6. Após a junção dos dados dos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência, bem como da Dinâmica de Grupo, os candidatos serão submetidos à entrevista individual com Psicólogo.

7.5.11. Será considerado INDICADO o candidato que apresentar o seguinte perfil:

a) inteligência, no mínimo, mediana;

b) controle e equilíbrio emocional;

c) atenção, percepção e memória;

d) resistência à pressão e frustração;

e) agressividade controlada;

f) facilidade de relacionar-se, comunicar-se e adaptar-se;

g) iniciativa e dinamismo;

h) controle da ansiedade e de impulsividade;

i) capacidade de julgamento;

j) maturidade;

k) segurança;

l) estabilidade emocional;

m) obediência à normas e regras;

n) ordenação e organização de pensamentos e comportamentos.

7.5.12. Será considerado CONTRA-INDICADO o candidato que apresentar resultados inferiores a 50% nos Testes de Personalidade, de Habilidades Especificas e de Inteligência ou quando for enquadrado em uma das seguintes situações:

a) quatro características prejudiciais;

b) três características prejudiciais e duas indesejáveis;

c) duas características prejudiciais, duas indesejáveis e uma restritiva;

d) três características indesejáveis;

e) duas características prejudiciais, uma indesejável e/ou uma restritiva;

f) duas características indesejáveis e duas restritivas;

g) uma prejudicial, duas indesejáveis e uma restritiva.

7.5.12.1. São características PREJUDICIAIS: controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada, inteligência abaixo da média.

7.5.12.2. São características INDESEJÁVEIS: capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada.

7.5.12.3. São características RESTRITIVAS: sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e/ou percepção e/ou memória com percentuais inferiores.

7.5.12.4. A contra-indicação de candidatos na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais, pois apenas indica que o candidato avaliado não atende ao perfil exigido para o cargo.

7.5.13. Após o término das fases da Avaliação Psicológica, os psicólogos terão 5 (cinco) dias para entregar a lista de indicados, conforme o perfil psicológico estabelecido para o cargo.

8. ETAPA COMPLEMENTAR - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão convocados à Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, em edital específico para esse fim.

8.2. Os candidatos convocados para esta etapa deverão imprimir, preencher e assinar o formulário disponível no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos), e entregá-lo juntamente com os documentos comprobatórios na forma do subitem 8.10 deste edital, à UEPA - Concurso CADO/PM/2012 (AVALIAÇÃO DE TÍTULOS) no Protocolo da DAA/UEPA, sito à Rua do Una, nº 156, Bairro: Telégrafo, Belém - Pará, no horário de 8h às 16h, ou enviá-lo via SEDEX para o referido protocolo, no período previsto no edital de convocação.

8.2.1. O candidato não poderá, em hipótese alguma, enviar/ entregar mais de uma correspondência com os documentos comprobatórios dos títulos. Caso isso ocorra, serão considerados, na Avaliação dos Títulos, somente os documentos enviados/entregues na primeira correspondência, levando-se em conta a data da postagem no correio. Os documentos enviados/entregues posteriormente não serão pontuados.

8.3. A Avaliação de Títulos valerá 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.4. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da publicação do edital específico de convocação à Avaliação de Títulos citado no subitem 8.1 deste edital.

8.5. Não serão pontuados os títulos cuja conclusão tiver ocorrido posteriormente à data de publicação do edital específico a que se refere o subitem anterior.

8.6. Para efeito de pontuação somente serão aceitos os documentos, autenticados em cartório, que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios constantes no subitem 8.10 e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de doutorado devidamente registrado ou cerbficado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado, necessariamente, do histórico do curso na área a que o candidato concorre.

3,50

3,50

B

Diploma de mestrado devidamente registrado ou cerbficado/ declaração de conclusão de mestrado, acompanhado, necessariamente, do histórico do curso na área a que o candidato concorre.

200

200

C

Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou certificado/declaração de conclusão de curso, acompanhado, necessariamente, de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento e defesa de monografia, na área a que o candidato concorre.

1,00

1,00

D

Certidão/Declaração comprobatória do exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública em empregos/cargos na área a que concorre, acompanhada, necessariamente, do diploma de graduação, ou de declaração de conclusão de curso, exigido como requisito para o cargo a que o candidato concorre

0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo

3,00

E

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em emprego/cargo na área a que o candidato concorre.

0,50

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

8.7. Receberá nota zero o candidato que não enviar/entregar os títulos na forma e no prazo estipulado no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.8. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.

8.9. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartono.

8.10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.10.1. Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou

b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

8.10.2. Para a comprovação da conclusão do curso de Especialização, será aceito:

a) diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE);

b) diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar do candidato, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

8.10.2.1. Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.

8.10.2.2. Serão aceitos somente diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em que conste a carga horária do curso.

8.10.3. Para comprovação da atividade profissional na Administração Pública, o candidato deverá apresentar declaração/certidão de tempo de serviço, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, acompanhada, necessariamente, do diploma de curso de graduação exigido como requisito para o cargo a que o candidato concorre ou de declaração de conclusão de curso, bem como do histórico escolar.

8.10.3.1. A declaração/certidão referida no subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos.

8.10.3.2. Caso a declaração de conclusão de curso de que trata o subitem 8.10.3 seja expedida por instituição privada de ensino, a firma do subscritor deverá ser reconhecida.

8.10.3.3. A declaração de conclusão de curso a que se refere o subitem acima que, por qualquer motivo, não possa ter a firma reconhecida de quem a assinou, deve ser revalidada ou reemitida no local em que foi gerada inicialmente, devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem a revalida.

8.10.3.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 8.10.3 deste edital, não serão considerados:

a) fração de ano e sobreposição de tempo de serviço;

b) documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 1 (um) ano de atividade;

c) as atividades de estágio, monitoria, cargos honoríficos ou bolsa de estudo.

8.10.3.5. Para a concessão da pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional (alínea D do quadro de títulos), somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso de nível superior, e o tempo de serviço será computado até a data de publicação do edital específico de convocação à Avaliação de Títulos no Diário Oficial do Estado do Pará.

8.10.4. Para comprovação de aprovação em concurso público, o candidato deverá apresentar declaração/certidão expedida pelo órgão público realizador ou pelo executor do concurso, exigindo-se nessa última hipótese firma reconhecida da pessoa que assina.

8.10.4.1. A comprovação de aprovação em concurso público de que trata o subitem anterior poderá ainda ser realizada por meio de cópia autenticada da publicação impressa do resultado final e do ato de homologação do concurso no Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet, desde que validado/ autenticado pelo órgão de imprensa oficial do Diário Oficial em que foi publicado o resultado final e a homologação do concurso.

8.10.4.2. Nos documentos descritos nos subitens 8.10.4 e 8.10.4.1 deverão constar, de forma clara e objetiva, as seguintes informações:

a) identificação do candidato;

b) cargo a que concorreu;

c) requisito exigido para o sobredito cargo, especialmente nível de escolaridade;

d) aprovação e/ou classificação no respectivo concurso público.

8.10.4.3. Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda integralmente a legislação de concurso público para o provimento de cargos/empregos no serviço público.

8.11. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.12. Cada título será considerado uma única vez.

8.13. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.3 deste edital.

8.14. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros, acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

8.15. Será publicado, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da UEPA (http://paginas.uepa.br/concursos), edital com o resultado da Etapa Complementar de Avaliação de Títulos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. O critério adotado para a classificação final do concurso destinado ao preenchimento das vagas estabelecidas no subitem 3.1 e distribuídas conforme quadro constante no subitem 3.2. deste edital será pela ordem de pontuação decrescente obtida pela soma da nota da 1ª. ETAPA (Avaliação de Conhecimentos) mais a nota obtida na ETAPA COMPLEMENTAR (Avaliação de Títulos).

9.2. No caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota da prova objetiva de Conhecimentos Específicos da 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos);

2º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota da prova objetiva de conhecimentos básicos da 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos);

CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota final da ETAPA COMPLEMENTAR (Avaliação de Títulos).

CRITÉRIO - For o de mais idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.

10. DOS DEMAIS CASOS DE ELIMINAÇÃO

10.1. TAMBÉM SERÁ ELIMINADO do concurso o candidato que:

a) Atestar falsamente condição que não possui, falsificar, adulterar ou ocultar qualquer documento ou informação com o objetivo de conseguir sua inscrição e matrícula;

b) Contrariar ou dificultar, por dolo ou culpa, a realização dos procedimentos definidos neste edital;

c) Utilizar os formulários resposta, quando existentes, em desacordo com as instruções proferidas para o respectivo exame;

d) Não realizar quaisquer das etapas previstas em editais.

10.2. A ELIMINAÇÃO de candidatos com base nos motivos constantes do subitem 10.1 não gera quaisquer direitos ao candidato, devendo o mesmo responder civil e criminalmente pelos atos praticados, quando for o caso.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. É facultado a qualquer candidato, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, interpor recurso contra o resultado de quaisquer etapas do concurso, protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do ato impugnado, em envelope A4 devidamente lacrado e etiquetado com o nome completo e CPF do candidato, identificando a etapa a que se refere o recurso, no Protocolo da DAA/UEPA -Concurso CADO/PM/2012, sito à Rua do Una, no 156, Bairro: Telégrafo, CEP 66050-540, Belém - Pará, no horário de 8h às 16h, ou enviado via SEDEX para o referido Protocolo.

11.2. O recurso interposto não terá efeito suspensivo.

11.3. Compete à UEPA, entidade executora do concurso, julgar os recursos interpostos pelos candidatos.

11.4. Das decisões dos recursos de que trata o subitem anterior não caberão recursos adicionais.

11.5. O candidato deverá instruir o recurso com argumentos consistentes, podendo juntar documentos.

11.6. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 11.1, ou que não contenha argumentos do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.

11.7. Caso se trate de recurso interposto contra resultado da la ETAPA (Avaliação de Conhecimentos) envolvendo a impugnação de mais de uma questão da prova objetiva, deverá o candidato expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida, em um único requerimento.

11.8. Se o acolhimento do recurso de que trata o subitem anterior resultar em alteração do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, e será divulgada no endereço eletrônico www.uepa.br quando da publicação do gabarito oficial definitivo.

11.9. Os pontos relativos a questões da prova objetiva eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

11.10. Caso se trate de recurso interposto contra o resultado da 4ª ETAPA (Avaliação Psicológica), o candidato poderá solicitar entrevista devolutiva da contra-indicação.

12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

12.1. Será considerado APROVADO no Concurso Público para Admissão ao Curso de Adaptação de Oficiais PM/2012, o candidato APROVADO e CLASSIFICADO na 1ª ETAPA (Avaliação de Conhecimentos), APTO na 2ª ETAPA (Avaliação de Saúde), APTO na 3ª ETAPA (Avaliação de Aptidão Física), INDICADO na 4ª ETAPA (Avaliação Psicológica) e CONVOCADO à ETAPA COMPLEMENTAR (Avaliação de Títulos), respeitada rigorosamente a ordem de classificação geral obtida conforme os subitens 9.1 e 9.2 deste edital.

12.2. Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no Concurso Público para Admissão ao Curso de Adaptação de Oficiais PM/2012, o candidato que se enquadrar no disposto no subitem anterior e que tenha obtido pontuação/nota final que o classifique dentro das vagas estabelecidas no subitem 3.1 e distribuídas conforme quadro constante no subitem 3.2. deste edital.

12.3. O resultado final do concurso será publicado em Diário Oficial do Estado por meio de lista única contendo a relação de todos os candidatos aprovados no concurso.

13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

13.1. A homologação do resultado final do concurso, de competência do Comandante Geral da PMPA, será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, constituindo-se na relação de todos os candidatos aprovados neste concurso.

13.2. A publicação conterá os nomes dos candidatos aprovados na ordem decrescente de classificação, de acordo com o limite de vagas, e dos candidatos aprovados (não classificados às vagas iniciais) em ordem decrescente de pontos, levando em consideração o processo de desempate previsto no subitem 9.2 deste edital.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

O presente concurso terá validade de 06 (seis) meses, a contar de sua homologação e poderá, a critério da Administração Policial Militar, ser prorrogado por igual período.

15. DOS CASOS OMISSOS

Caberá à Comissão do Concurso, devidamente nomeada por ato do Comandante Geral da PMPA, e à UEPA, a responsabilidade de solucionar os casos omissos e dar a correta interpretação ao exigido neste edital.

16. DA HABILITAÇÃO, MATRÍCULA E INCORPORAÇÃO

16.1. A habilitação para fins de matrícula e incorporação (apresentação de documentos exigidos à admissão) ficará a cargo da PMPA.

16.2. Para ser matriculado no Curso de Adaptação de Oficiais PM/2012 e incorporado no efetivo da Corporação, os candidatos convocados deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, no dia, hora e local definidos em edital específico:

a. Certidão de Nascimento ou Casamento;

b. Documento de Identidade;

c. Título de Eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição ou justificativa eleitoral;

d. Comprovante de regularidade de situação militar (apenas para os candidatos do sexo masculino): Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documento equivalente;

e. Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior na área específica para qual se inscreveu, com o respectivo Histórico Escolar e registro na entidade de classe;

f. Para os médicos e cirurgiões dentistas especialistas diploma ou certificado de residência, ou título de especialista concluídos até a data da matrícula, além dos documentos referidos na alínea anterior;

g. Atestado de Antecedentes Policiais, expedidos pela Polícia Civil do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

h. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

i. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

j. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

k. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

I . Cadastro de Pessoa Física (CPF);

m. Cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada);

n. Cartão do PASEP (se o candidato for funcionário público -civil ou militar);

o. Três fotos 3X4 recentes, iguais, descobertas e coloridas;

p. Comprovante de residência;

q. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção em nenhum órgão público e/ou entidade das esferas de governo;

r. Firmar declaração se mantém ou não vínculo funcional com outro órgão público e/ou entidade das esferas de governo.

16.2.1. Ressalvados os documentos citados nas alíneas 'g', 'h', `k', 'o', 'g' e 'r' que deverão ser entregues em original, os demais documentos deverão ser entregues em 03(três) cópias simples, todas acondicionadas em pasta de papelão ou de plástico com elástico, devendo o candidato portar os documentos originais na ocasião da entrega para fins de autenticação pela Corporação.

16.3. O candidato que não apresentar os documentos acima previstos será considerado inabilitado para fins de matrícula e incorporação e, em consequência, perderá o direito à vaga, sendo convocado o candidato subsequente, conforme a ordem rigorosa de classificação.

17. DO REGIME DO CURSO

17.1. Após o encerramento do concurso, os candidatos convocados serão devidamente matriculados e incorporados no efetivo da Polícia Militar, no cargo de 20 Tenente PM, para fins de realização do Curso de Adaptação de Oficiais (CADO/ PM/2012) que ocorrerá na Região Metropolitana de Belém.

17.2. O Curso de Adaptação de Oficiais corresponderá ao Estágio Probatório preliminar, com duração de 12 (doze) meses.

17.3. Durante a realização do Estágio Probatório preliminar de que trata o subitem anterior, os policiais militares serão lotados de acordo com o interesse da Administração Policial Militar, observando-se a distribuição de vagas prevista no quadro constante no subitem 3.2. deste edital.

17.4. A remuneração do cargo de 20 Tenente PM a que se refere o subitem 17.1 deste edital corresponderá ao valor de R$ 4.083,69 (quatro mil, oitenta e três reais e sessenta e nove centavos), sendo constituída de: Soldo + representação por graduação + risco de vida + habilitação Policial Militar + serviço ativo + localidade especial + auxílio moradia + indenização de tropa.

18. DO FORO

Qualquer demanda judicial suscitada neste concurso será processada pela Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará. Belém/PA, 26 de junho de 2012.

DANIEL BORGES MENDES - CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA

ALICE VIANA SOARES MONTEIRO
Secretária de Estado de Administração do Estado do Pará

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CADO/PM: CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CANDIDATOS:.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1.Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário. 2. Gêneros e tipos de textos. 3. Coerência e coesão textual: 3.1. Instrumentos de coesão textual; 3.2. Valor semântico e emprego de conectivos. 4. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica e sinais diacríticos: 4.1. Emprego dos sinais de pontuação. 5. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido, do pronome demonstrativo e do pronome relativo. 6. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. 7. Flexão nominal de gênero e número. 8. Flexão verbal. 9. Valores da coordenação e da subordinação. 10. Sintaxe de concordância. 11. Sintaxe de regência. 12. Emprego do sinal indicativo da crase. 13. Sintaxe de colocação. 14. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. 15. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas. 16. Níveis de língua e funções da linguagem.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word e Excel, Power Point. 2. Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: navegadores, correio eletrônico, busca e pesquisa. 3. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

LEGISLAÇÃO PM

1. Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da Polícia Militar do Pará)

CONTEÚDO ESPECÍFICO

1) MÉDICO:

1.1) Clínica Geral:

1ª PARTE :

1) Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardiorrespiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos. 2) Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca. 3) Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento. 4) Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen. 5) Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário. 6) Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações. 7) Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.

2ª PARTE:

1) Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 2) Doenças cardiovasculares: Hipertensão arterial, Cardiopatia isquêmica,Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias cardíacas. 3) Doenças pulmonares: Asma brônquica e Doença pulmonar obstrutiva crônica; Embolia pulmonar; Pneumonias e abscesso pulmonares; Doença pulmonar intersticial; Hipertensão pulmonar. 4) Doenças gastrointestinais e hepáticas: Ulcera péptica, Doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, Diarreia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite,Hepatites virais e Hepatopatias tóxicas, Insuficiência hepática crônica. 5) Doenças renais: Insuficiência renal aguda e crônica, Glomerulonefrites, Síndrome nefrótica, Litíase renal. 6) Doenças endócrinas: Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e Hipertireoidismo, Tireoidite e Nódulos tireoidianos, Distúrbios das glândulas suprarrenais, Distúrbios das glândulas paratireoides. 7) Doenças reumáticas: Artrite reumatoide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota. 8) Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 9 Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásico. 10) Exames complementares invasivos e não- invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 11) Emergências clínicas.

1.2) Oftalmologia

1ª PARTE:

1) Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardiorrespiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos. 2) Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca. 3) Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento. 4) Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen. 5) Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário. 6) Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações. 7) Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergêndas endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Addente por animais peçonhentos.

2ª PARTE:

1) Propedêutica oftalmológica, Anatomia ocular e anexos 2) Refração ocular. 3) Neuroftalmologia . 4) Doenças dos anexos oculares, Aparelho lacrimal, Conjuntiva, Córnea, Cristalino, Uvea, Retina. 5) Glaucoma. 6) Estrabismo. 7) Urgências em oftalmologia, trauma. 8) Plástica ocular.

1.3) Psiquiatria

1ª PARTE:

1) Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardiorrespiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos. 2) Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca. 3) Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento. 4) Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen. 5) Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário. 6) Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações. 7) Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.

2ª PARTE:

1) Concepção psicossomática/ psicoimunologia (depressão câncer). 2) Observação psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. 3) Transtornos mentais orgânicos. 4) Alcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 5) Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. 6) Transtorno do humor. 7) Transtornos neuróticos relacionados ao stress e somatoformes. 8) Terapêuticas biológicas em psiquiatria. 9) Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente na infância e adolescência. 10 ) Saúde mental: psiquiatria preventiva e da comunidade. 11 ) Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em saúde mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; psicopatologia; assistência integral às pessoas em situação de risco; violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso.

1.4 ) Cardiologia

1ª PARTE:

1) Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardiorrespiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos. 2) Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca. 3) Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento. 4) Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen. 5) Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário. 6) Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações. 7) Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.

2ª PARTE:

1) Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular, Semiologia do aparelho cardiovascular. 2) Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, Ecocardiografia, Ergometria, Medicina nuclear. Hemodinâmica. Ressonância magnética. Radiologia. 3) Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. 4) Hipertensão arterial, Isquemia miocárdica, Doença reumática, Valvulopatias. 5) Miocardiopatias. 6) Insuficiência cardíaca congestiva, Doença de Chagas. 7) Endocardite infecciosa, Doenças do pericárdio e doenças da aorta. 8) Embolia pulmonar - hipertensão pulmonar - cor pulmonar - infecções pulmonares. 9) Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. 10) Diagnóstico e tratamento das arritmias supraventriculares e ventriculares. 11) Indicação para implante de marca passo definitivo. 12) Indicação para realização de estudo eletrofisiológico invasivo e ablação por cateter por radio - freqüência .

1.5) Pediatria

1ª PARTE:

1) Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardiorrespiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos. 2) Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca. 3) Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento. 4) Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen. 5) Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário. 6) Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações. 7) Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.

2ª PARTE:

1. Afecções dermatológicas na infância. 2. Aleitamento materno; alimentação da criança. 3. Anemias. 4. Asma brônquica. 5. Assistência ao recém-nascido na sala de parto. 6. Reanimação neonatal. 7. Cardiopatias congênitas. 8. Constipação intestinal. 9.Convulsões. 10. Crescimento e desenvolvimento. 11. Desnutrição infantil. 12. Diarreias. 13. Distúrbios metabólicos do recém-nascido. 14. Doenças reumáticas na infância. 15. Emergências cirúrgicas pediátricas. 16. Emergências endócrinas. 17. Enteroparasitoses. 18. Febre reumática. 19. Hepatites. 20.Hiperbilirrubinemia. 21. Imunizações. 22. Infecções congênitas. 23. Infecções do trato urinário. 24. Infecções respiratórias agudas. 25. insuficiência cardíaca. 26. Insuficiência respiratória no recém-nascido. 27. Infecção urinária. 28. Intoxicações. 29. Meningoencefalites. 30. Nefrites. 31. Nefroses. 32. Obesidade infantil. 33. Patologia cirúrgicas néon atais. 34. Reanimação cardiorrespiratória em pediatria (PAIS). 35. Sepse. 36. Tuberculose pulmonar. 37. Violência contra criança e adolescente.

1.6) Dermatologia

1ª PARTE:

1) Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardiorrespiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos. 2) Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca. 3) Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento. 4) Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen. 5) Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário. 6) Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações. 7) Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.

2ª PARTE:

Entidades dermatológicas mais comuns: aspectos estiopatogênicos, meios de diagnóstico e tratamento. Lesões elementares; equizemas; piodermites; dermatozoonoses; dermatoviroses; micoses superficiais e profundas; micose de Lutz. Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Leshimaniose. Bubose. Colagenose. Tumores cutâneos. Linfomas. Pré canceroses. Dermatoses paraneoplásicas. Farmacodermias. Terapêuticas. Semiologia cutânea e métodos complementares. Procedimentos cirúrgicos básicos em dermatologia. Inflamação, prurido e prurigos. Imunopatologia cutânea. Dermatites e dermatoses. Doenças de hipersensibilidade. Doenças: queratinização, cartilagem, ulcerosas, atróficoescleróticas, fibrosantes, metabólicas, de depósito, da cavidade oral, do couro cabeludo, das mãos e dos pés.

1.7 - Medicina do Trabalho

1ª PARTE :

1) Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardiorrespiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos. 2) Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca. 3) Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento. 4) Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen. 5) Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário. 6) Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações. 7) Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.

2ª PARTE:

Conceito de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhado. Legislação sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho da CLT. Principais Convenções e Recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil. Portaria 3.214 e textos complementares. Estrutura institucional da Saúde Ocupacional no Brasil: entidades e Serviços de Medicina do Trabalho: finalidade, organização e atividades. Legislação Previdenciária (Leis 8.212 e 8.213 e Decreto 3.048). Acidentes do Trabalho: conceito, aspectos legais, registros, taxas de freqüência e gravidade, custos, prevenção. Aposentadoria Especial: Critérios para concessão. Comissão interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO: diretrizes, responsabilidades e implantação. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: estrutura, desenvolvimento e responsabilidades. Doenças profissionais: conceito, causas, aspectos legais, registro e medidas preventivas. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes físicos das doenças profissionais: ruído, calor, radiações ionizantes e nãoionizantes, pressões anormais, vibrações, etc. princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes químicos das doenças profissionais; gases, vapores, aerodisperóides, metais tóxicos e poeiras orgânicas e minerais. Princípios básicos da identificação, avaliação e controle dos agentes biológicos das doenças profissionais. Fisiopatologia: diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças profissionais causadas por agentes físicos, químicos e biológicos. Ambiente e condições insalubres: aspectos legais, limites de tolerância, avaliações ambientais quantitativas e qualitativas, enquadramento etc. Higiene dos ambientes de trabalho e instalações acessórias (sanitários, vestiários, refeitórios etc). Processos de Trabalho mais comuns nos meios industriais: pintura, soldagem, galvanoplastia, usinagem de metais, operações de fundição, limpeza ácida e alcalina de metais, processamento de produtos químicos etc. Agrotóxicos: principais grupos, mecanismos tóxicos, riscos ao trabalhador e a população, prevenção e tratamento das intoxicações agudas. Controle médico de grupos de trabalhadores especiais (menores, deficientes, portadores de doenças crônicas etc). A fadiga profissional; fisiopatologia e medidas de prevenção. Câncer ocupacional: classificação dos carcinógenos, mecanismos, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade potencial. Conceito de biossegurança em laboratórios e hospitais.

1.8. Traumatologia/Ortopedia

1ª PARTE :

1) Urgências Cardiovasculares: Insuficiência coronariana aguda, Arritmias, Choque, Parada cardiorrespiratória, Edema agudo de pulmão, Hipertensão, acidentes tromboembólicos. 2) Urgências Neurológicas: Comas, Convulsões, Acidentes vasculares cerebrais, Traumatismos cranioencefálicos, Lesões por arma de fogo e arma branca. 3) Urgências Respiratórias: Insuficiência respiratória aguda, Traumatismo aberto/fechado de tórax, Afogamento. 4) Urgências Digestivas (Gastrointestinais): Dor abdominal, Abdômen agudo, Hemorragia digestiva alta e baixa, Traumatismo aberto e fechado do abdômen. 5) Urgências Geniturinárias: Hemorragias genitais, Insuficiência renal aguda, Traumatismos aberto/ fechado do trato geniturinário. 6) Urgências Traumato-Ortopédica: Fraturas, Entorses e luxações. 7) Urgências Clínicas: Emergências endócrinas nos diabéticos, Emergências endócrinas da tireoide, Emergências endócrinas da adrenal, Politraumatizados, Lesões por eletricidade, Grande queimado, Reações alérgicas agudas, Acidente por animais peçonhentos.

2ª PARTE:

Anatomia do sistema musculoesquelético e articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumato-ortopédica. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem e esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho - DORT (ex. L.E.R.). Afecções da coluna vertebral-cervicobraquialgias, dorsalgias, lombalgias e lombociatalgias agudas e crônicas. Urgências em traumatoortopedia e emergências traumato-ortopédicas. Doenças osteometabólicas.

2) CIRURGIÃO DENTISTA

2.1) Cirurgião Dentista - Clínico

1ª PARTE:

FARMACOLOGIA - Farmacodinâmica, Farmacocinética e Farmacoterapêutica; Mecanismos gerais de interação das drogas; Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. RADIOLOGIA - Radiografias em odontologia: películas, revelação e produção da imagem; Efeitos biológicos das radiações ionizantes; Proteção contra os Raios X; Técnicas Radiográficas, Periapicais, Bite-wings, Oclusais, Panorâmicas e Principais tomadas cefalométricas, radiografias para visualização de Seios da Face, ATM e Glândulas Salivares; Interpretação radiográfica; Patologia radiográfica; e Novos métodos de exames em imaginologia. DIAGNOSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL - Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente: semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Não-odontogênicos; Neoplasmas Malignos Não-odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso-papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais.

2ª PARTE:

Biossegurança - Conceitos e definições; Controle de infecções em Odontologia; Esterilização; Desinfecção; Produtos químicos; e Doenças infectocontagiosas. Cirurgia - Anestesia local: Técnicas Intra e Extra-orais, acidentes, complicações e emergências médicas no atendimento odontológico; Períodos pré e pós-operatórios; Exodontia, indicações e contra indicações, instrumentais, exodontias múltiplas, técnicas operatórias, acidentes e complicações, Cirurgia dos Dentes Inclusos: Caninos, Pré-molares, Terceiros Molares Inferiores e Superiores, etiologia, classificação, acidentes e complicações, e técnica operatória; Tratamento cirúrgico das infecções orais; Tratamento cirúrgico de Cistos da Cavidade Oral; Afecções das Glândulas Salivares e seu tratamento cirúrgico; Cirurgia Pré-protética; e Tratamento cirúrgico de Lesões Benignas da Cavidade Oral.

2.2) Endodontia

1ª PARTE:

FARMACOLOGIA - Farmacodinâmica, Farmacocinética e Farmacoterapêutica; Mecanismos gerais de interação das drogas; Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. RADIOLOGIA - Radiografias em odontologia: películas, revelação e produção da imagem; Efeitos biológicos das radiações ionizantes; Proteção contra os Raios X; Técnicas Radiográficas, Periapicais, Bite-wings, Oclusais, Panorâmicas e Principais tomadas cefalométricas, radiografias para visualização de Seios da Face, ATM e Glândulas Salivares; Interpretação radiográfica; Patologia radiográfica; e Novos métodos de exames em imaginologia. DIAGNOSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL - Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente: semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Não-odontogênicos; Neoplasmas Malignos Não-odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso-papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais.

2ª PARTE:

Anatomia da cavidade pulpar e do periápice, Zona Crítica Apical; Desenvolvimento, função e estrutura do Complexo Dentino-pulpar; Alterações pulpares e Patologia Periapical; Microbiologia em Endodontia; Seleção de casos, Métodos de diagnóstico, Emergências em Endodontia; Radiologia em Endodontia; Tratamento conservador da polpa; Isolamento absoluto do campo operatório; Acesso à Câmara Pulpar e aos Canais Radiculares, Odontometria; Substâncias químicas empregadas no tratamento endodôntico; Preparo Químico-mecânico e Obturação do Sistema de Canais Radiculares; Medicação Intracanal; Instrumentos, materiais e equipamentos; Retratamento e Cirurgia em Endodontia; Trauma Dental; e Falhas e incidentes no tratamento endodôntico.

2.3) Odontopediatra

1ª PARTE:

FARMACOLOGIA - Farmacodinâmica, Farmacocinética e Farmacoterapêutica; Mecanismos gerais de interação das drogas; Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. RADIOLOGIA - Radiografias em odontologia: películas, revelação e produção da imagem; Efeitos biológicos das radiações ionizantes; Proteção contra os Raios X; Técnicas Radiográficas, Periapicais, Bite-wings, Oclusais, Panorâmicas e Principais tomadas cefalométricas, radiografias para visualização de Seios da Face, ATM e Glândulas Salivares; Interpretação radiográfica; Patologia radiográfica; e Novos métodos de exames em imaginologia. DIAGNOSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL - Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente: semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Não-odontogênicos; Neoplasmas Malignos Não-odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso-papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais.

2ª PARTE:

Desenvolvimento e morfologia dos Dentes Decíduos; Erupção Dentária; Selantes; Trauma em Dentes Decíduos; Terapia Pulpar em Dentes Decíduos; Crescimento e Desenvolvimento do Complexo Crânio - Maxilo - Facial; Oclusão Normal nas Dentições Decídua, Mista e Permanente; Etiologia e Classificação das Maloclusões.

2.4 ) Cirurgião Dentista - Buco Maxilo

1ª PARTE:

FARMACOLOGIA - Farmacodinâmica, Farmacocinética e Farmacoterapêutica; Mecanismos gerais de interação das drogas; Anestésicos locais; Analgésicos opióides e não opióides; Antiinflamatórios esteroidais e não-esteroidais; Hemostáticos, Anticoagulantes e Trombolíticos; Antibióticos e Antifúngicos; Seleção, prescrição e posologia de medicamentos; e Complicações advindas da terapêutica medicamentosa. RADIOLOGIA - Radiografias em odontologia: películas, revelação e produção da imagem; Efeitos biológicos das radiações ionizantes; Proteção contra os Raios X; Técnicas Radiográficas, Periapicais, Bite-wings, Oclusais, Panorâmicas e Principais tomadas cefalométricas, radiografias para visualização de Seios da Face, ATM e Glândulas Salivares; Interpretação radiográfica; Patologia radiográfica; e Novos métodos de exames em imaginologia. DIAGNOSTICO ORAL E PATOLOGIA BUCAL - Estruturas normais da cavidade bucal; Anomalias dos dentes: ambientais e de desenvolvimento; Metodologia do exame do paciente: semiotécnica, história clínica, exame clínico, diagnóstico, plano de tratamento, conceitos e aplicações práticas; Biópsia como exame complementar: instrumental e cuidados com o material biopsado; Alterações do desenvolvimento e crescimento das estruturas orais; Tumores Odontogênicos; Tumores Benignos Não-odontogênicos; Neoplasmas Malignos Não-odontogênicos dos Maxilares; Cistos da Boca; Manifestações orais de doenças sistêmicas e infecções orais por Vírus, Fungos, e Bactérias; Lesões Inflamatórias dos Maxilares; Injúrias físicas e químicas; Doenças Vesículo-bolhosas; Condições ulcerativas; Lesões Brancas; Lesões Vermelho-azuis; Pigmentação dos tecidos bucais e peribucais; Lesões Verrucoso-papilares; e Tumefações submucosas das Estruturas Orais.

2ª PARTE:

Anatomia da cabeça, face e cervical. Patologia oral. Técnicas anestésicas locais em odontologia. Farmacologia e terapêutica: aplicação em odontologia e traumatologia buco maxilo facial. Exames complementares. Infecções odontogênicas: aspectos microbiológicos, disseminação pelos planos fasciais e terapêutica. Dentes retidos/impactados: classificação e tratamento. Cirurgia do periápice. Trauma e fratura facial: classificação, diagnóstico, tratamento, métodos de contenção e imobilização sequelas, princípios de fixação interna rígida e reparação óssea. Articulação têmporo mandibular: diagnóstico e tratamento das disfunções intra e extra capsulares. Deformidades dento faciais: classificação e tratamento ortocirúrgico.

3) FARMACÊUTICO

Atribuições profissionais e noções de ética profissional. Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistema de distribuição de medicamentos. Políticas de medicamentos e legislação para e setor farmacêutico. Dispensação hospitalar e ambulatorial. Farmacocinética e mecanismo de ação de fármacos. Farmacologia clínica e terapêutica. Interação medicamentosa. Atenção farmacêutica e farmácia clínica. Farmacovigilância. Controle de infecções hospitalares. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Hematologia. Testes hematológicos. Imunohematologia. Automação em hematologia. Leucemias. Bioquímica. Automação em bioquímica. Dosagens hormonais e de enzimas. Imunologia. Testes sorológicos. Parasitologia. Diagnóstico laboratorial das doenças infecto-contagiosas e parasitárias. Urianálise. Bacteriologia. Diagnóstico bacteriológico. Culturas e antibiograma. Controle de qualidade no laboratório clínico.

4) MÉDICO VETERINÁRIO

Patologia Geral: Processos degenerativos celulares, Alterações do crescimento e diferenciação celular, Neoplasias. Patologia Animal: Patologia da pele e anexos, Patologia das glândulas mamárias, Patologia do aparelho respiratório, Patologia do aparelho circulatório, Patologia do aparelho digestivo, Patologia do aparelho urinário, Patologia do aparelho genital, Patologia dos órgãos eritropoiéticos, Patologia dos órgãos linfopoiéticos, Patologia do aparelho locomotor, Patologia do sistema nervoso. Epidemiologia: Conceitos fundamentais, Hospedeiros e parasitas, Variação da ocorrência de doenças em populações - Distribuição espacial e temporal, Avaliação quantitativa da ocorrência de doenças em populações, Profilaxia, Medidas aplicáveis ao componente sócio-econômico-cultural: Educação Sanitária, Epidemiologia e controle das doenças transmissíveis de interesse médico-veterinário e de saúde pública: Raiva, encefalite eqüina, Cinomose e hepatite dos cães, Doença de Aujesky, Febre aftosa, Anemia infecciosa eqüina, Influenza eqüina, Toxinfecções de origem alimentar, Tuberculose, Brucelose, Leptospirose, Toxoplasmose, Gastroenterites parasitárias dos animais domésticos, Coccidioses dos mamíferos domésticos, Babesioses, Ixodidioses, Sarnas, Doenças Parasitárias de interesse médico-veterinário e saúde pública. Tecnologia e Inspeção de alimentos: Inspeção higiênico - sanitária "ante-morte" dos animais de corte, Higiene de produtos e de sub-produtos da indústria da carne, Complexo "Teníase-cisticercose": Questão de Saúde Pública, Carcaças: qualidade, fatores de conservação, critérios de julgamento. Estudo Clínico da Gestação: Diagnóstico da gestação, Patologia da gestação, Parto, Patologia do Parto, Patologia do Puerpério. Inseminação Artificial em Bovinos e Eqüinos. Patologia e Clínica da Reprodução. Clínica Médica de Eqüinos: Afecções do Sistema Digestivo, do Sistema Respiratório, do Sistema Cardiovascular, do Sistema Músculo-Esquelético, Afecções da Pele e Anexos. Doenças nutricionais e Metabólicas de eqüinos e cães. Patologia Clínica Veterinária: exame de urina, Interpretação do eritrograma, Interpretação do leucograma.Técnica cirúrgica em equinos e cães: Medicação pré-anestésica, Anestesia geral.

5) ENFERMEIRO

Administração aplicada a enfermagem: gerência e liderança, supervisão e auditoria- conceito, finalidade e características; administração de recursos materiais e recursos humanos em enfermagem - generalidades e cálculo de pessoal; exercício profissional, princípios, direitos, deveres, regulamentação do exercício profissional, entidades de classe, criação e finalidade. Metodologia da assistência de enfermagem: Sistematização da Assistência em Enfermagem, Exame Físico, Preparo e Administração de medicamentos/soluções. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Enfermagem em clínica médica: assistência de enfermagem aos clientes com distúrbios: oncológicos, respiratórios, cardiovasculares, neurológicos, hematológicos, gastrointestinais, ortopédicos, gênito-urinários, endócrinos, metabólicos, hidroeletrolíticos e de locomoção. Enfermagem em clínica cirúrgica: aspectos gerais da assistência de enfermagem cirúrgica; saúde e enfermagem; conceitos; fatores etiológicos das doenças e métodos de tratamento; graus de dependência dos pacientes; assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório; procedimentos de enfermagem no centro de esterilização de materiais; desinfecção e esterilização - meios e métodos; atuação do enfermeiro no controle de infecção hospitalar. Enfermagem em terapia intensiva: assistência de Enfermagem a pacientes graves; ventilação artificial - generalidades e principais cuidados; monitorização cardíaca - interpretação das principais arritmias cardíacas; insuficiência renal e respiratória agudas; cuidados na mobilização do cliente acamado; principais medicamentos utilizados em terapia intensiva; Cuidados com o paciente em morte encefálica potencial doador de órgãos e tecidos. Enfermagem em emergência: assistência de enfermagem ao cliente em situações de emergência - parada cardiorespiratória, reanimação cardiopulmonar cerebral; acidente vascular encefálico; síndrome coronariana aguda; arritmia cardíaca; choque; edema agudo de pulmão; crise hipertensiva; alterações metabólicas; politraumatismo; traumatismo crânio-encefálico; traumatismo raquimedular; traumatismo torácico e traumatismo abdominal; fraturas e entorses; alterações de comportamento; corpos estranhos; insolação e internação; desmaio e tontura; convulsão e inconsciência; queimaduras; afogamento; intoxicação e envenenamento. Enfermagem no pré-hospitalar: biossegurança; cinemática do trauma; avaliação da vítima; hemorragias; resgate e transporte; choque elétrico; emergências respiratórias; protocolo nas emergências abdominais e traumáticas. Enfermagem em saúde pública: Assistência de enfermagem na prevenção e controle de doenças infectoparasitárias, crônico-degenerativas, e processo de reabilitação; Sistema Unico de Saúde (SUS); Programa Nacional de Imunização (PNI); acidentes e violência; DST/AIDS; doenças cardiovasculares; educação em saúde; Programa de Assistência à Mulher, Criança e do Trabalhador; saúde do idoso. Enfermagem em Saúde Mental: integração da assistência de enfermagem às novas políticas públicas de atenção à saúde mental da criança e adulto. Enfermagem na saúde da mulher: câncer de colo de útero e de mama; ciclo grávido-puerperal; mortalidade materna; assistência ginecológica; planejamento familiar; humanização do parto e nascimento; assistência de enfermagem no prénatal, parto e puerpério; gravidez de risco; emergências obstétricas. Enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento; saúde da criança; saúde do adolescente; assistência de enfermagem à criança hospitalizada; doenças agudas na infância; prevenção de acidentes na infância. Enfermagem em neonatologia: assistência de enfermagem ao recém-nato à termo; aleitamento materno; assistência de enfermagem ao recém nato de risco; reanimação neonatal; icterícia/fototerapia; oxigenioterapia; transporte do recémnato de risco.

6) FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia na Saúde da Mulher. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. Fisioterapia em cardiovascular, amputação: próese e órtese. Fisioterapia respiratória: gasometria arterial; Insuficiência respiratória aguda e crônica; Infecção do aparelho respiratório; Avaliação fisioterapêutica do paciente crítico; Ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Assistência fisioterapêutica domiciliar - Reabilitação Baseada na Comunidade (RN). Ética e legislação profissional.

7) FONOAUDIÓLOGO

Sistema do aparelho auditivo: bases anatômica e funcional. Audiologia Clínica. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica: indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente. Audiologia educacional. Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções neurolinguística. Sistema sensório-motor-oral - etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade crânio-faciais. Características fonoaudiológicas. Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. Distúrbios de linguagem da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos, e sócio-ambientais. Desvios fonológicos. Fisiologia da deglutição. Desequilíbrio da musculação oro-facial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno, vantagens - fisiologia da lactação. Assistência fonoaudiológica domiciliar (Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC). Ética e legislação profissional.

8) PSICÓLOGO

1. Psicologia Organizacional: conceito, histórico, cultura e clima organizacional; áreas de atuação; função do psicólogo nas organizações; saúde mental no trabalho. 2. Psicologia da Saúde: processo saúde-doença; conceitos de saúde; conceito de higiene mental e psico-higiene; medidas de promoção e prevenção em saúde; estresse ocupacional (BURNOUT). 3. Psicologia Clinica: técnicas psicoterápicas; psicoterapia breve e de apoio. 4. Psicopatologia: diagnóstico e concepção de normal e patológico. 5. Papel do Psicólogo na equipe multidisciplinar. 6. Ética em Psicologia, direitos humanos e cidadania. 7. Instrumentos de Intervenção do Psicólogo: entrevista, práticas terapêuticas, dinâmicas de grupo e análise dos processos grupais. 8. Avaliação Psicológica: técnicas e instrumentos; conceito; princípios éticos na avaliação psicológica; avaliação para porte de arma de fogo. 9. Gestão de Pessoas: seleção; avaliação de desempenho; avaliação de competências; diagnóstico organizacional e desenvolvimento de pessoas. 10. Psicodiagnóstico: diagnóstico, prognóstico e aspecto ético. 11. Áreas de Interesse Especial: doenças ocupacionais; dependência química; psicossomáticas; violência doméstica e sexual. 12. Redação de correspondências oficiais: documentos psicológicos (declaração, atestado, parecer, laudo e relatório).

9) ASSISTENTE SOCIAL

1. História do Serviço Social. A influência das principais correntes filosóficas e sociológicas no Serviço Social. A institucionalização do Serviço Social no Brasil. Lei de regulamentação da profissão (Lei 8662/93). O Serviço Social na contemporaneidade: desafios e possibilidades. 2. Estratégias de trabalho institucional: Conceito de instituição. Uso de recursos institucionais e comunitários, redação e correspondências oficiais: laudos, pareceres, relatórios, estudo de caso, informação e avaliação social 3. Metodologia do Serviço Social. Principais correntes metodológicas do Serviço Social: abordagem sócio-histórica. Instrumentos e técnicas do Serviço Social. O estudo social. Elaboração de projetos em Serviço Social. O planejamento como instrumento de intervenção do Serviço Social. 4. Ética e Serviço Social: fundamentos sócio-históricos. Aética profissional e sua aplicação no cotidiano do assistente social. O Código de Ética Profissional e o projeto ético político do Serviço Social. Resolução CFESS. 5. Programa de redução de danos, álcool, tabagismo e outras drogas. Família, Redes e Políticas Públicas. 6. Estado e Políticas Públicas. Políticas Sociais e Direitos Sociais; Estado de Bem-Estar Social e Estado Neoliberal; Políticas de seguridade e previdência social; 7. Legislação social básica e suas atualizações: Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90 - SUS. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Estatuto do Idoso. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9.394/96). Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência. Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e modelo assistencial em saúde mental (Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001). A Constituição Federal e a Seguridade Social. 8. Abordagem Familiar: Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento; Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação 9. Serviço Social e Interdisciplinaridade. Demandas contemporâneas para o Serviço Social: Estratégia de Ação. Intervenção, Planejamento, Diagnóstico. Pesquisa. Assessoria. Saúde Coletiva. Saúde do trabalhador. 10. Espaço Público, Movimentos Sociais, Cidadania e Terceiro Setor.

10) TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos de Terapia Ocupacional. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos de Terapia Ocupacional Socioterápica. Terapia Ocupacional em Reabilitação Física: Noções fundamentais de: Acidente Vascular Cerebral; Traumatismo Cranioencefálico; Lesões Medulares; Queimaduras; Doenças Reumáticas; Doenças Degenerativas. Terapia ocupacional em traumatoortopedia, à disfunções sensoriais, à problemas sociais, à Gerontologia e Geriatria, à Deficiência Mental e à Patologias diversas. Administração em Terapia Ocupacional. Análise das relações entre saúde e trabalho. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Desenvolvimento sensório perceptivo, cognitivo, motor normal e suas alterações. A atuação do Terapeuta Ocupacional no atendimento ao bebê de alto risco e a crianças que apresentam retarda no desenvolvimento neuropsicomotor. Utilização de órteses e adaptações. Análise crítica da reabilitação ocupacional no Brasil. Saúde Pública: Política Pública de Saúde: o SUS, princípios, legislação, organização de políticas públicas. Código de Ética Profissional.