CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE

Notícia:   6 vagas para Técnico-Administrativo em Educação para o CEFET - PE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE PETROLINA

EDITAL Nº 04/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O Diretor Geral em Exercício do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - CEFET Petrolina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as autorizações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão contida na Portaria MP n.º 095, de 06 de maio de 2008, publicada no DOU de 07/05/2008 e do Ministério da Educação, através da Portaria nº 544 de 06/05/2008, publicada no DOU de 07/05/2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas da carreira Técnico-Administrativo, sob a égide do artigo nº 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas respectivas alterações, do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação aprovado pela Lei nº 11.091/05 e Medida Provisória 431, de 14/05/08 e da Portaria nº 450/2002 do MPOG, nas categorias de: NÍVEL SUPERIOR - Assistente Social, Engenheiro Agrônomo, Jornalista, Psicólogo - Área e Zootecnista; NÍVEL INTERMEDIÁRIO - Técnico em Agroindústria para exercício na Unidade de Ensino de Floresta.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Os cargos, as vagas e os requisitos de escolaridade exigidos são os constantes do Anexo I.

1.2. Os conteúdos programáticos para os cargos de Nível Superior constam do Anexo II.

1.3. O conteúdo programático para o cargo de Nível Intermediário consta do Anexo III.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;

f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90;

h) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;

i) Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

j) Ser considerado APTO em todos os exames pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados pelo item 10.5 deste edital, os quais correrão a suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

k) Estar em dia com as obrigações do Conselho Regional - para os candidatos de nível superior;

l) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e,

m) Não estar inscrito na dívida ativa.

2.2. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 deste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.

2.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 2.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período: das 8 horas do dia 20 de maio de 2008, às 18 horas do dia 06 de junho de 2008.

3.2. Informações no site - www.cefetpet.br.

3.3. Para proceder à sua inscrição no Concurso Público, o candidato deverá:

a) Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas aqui presentes.

b) Preencher ficha de inscrição disponibilizada através do site: www.cefetpet.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição, através de GRU - Guia de Recolhimento da União, gerado a partir do site: www.tesouro.fazenda.gov.br, código 153222, gestão 26323, código de recolhimento 28832-2 e pagar em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de:

b.1. R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) - Nível Superior, Classe E;

b.2. R$ 35,00 (trinta e cinco reais) - Nível Médio, Classe D.

3.4 Apresentar a ficha de inscrição, cópia e original de documento de identificação considerados documentos oficiais e CPF, recibo da GRU quitada e titulação exigida no Anexo I e Registro no Conselho Regional - para os candidatos de nível superior, no Centro Federal de Educação Tecnológica - Unidade Industrial, situada na BR 407, Km 08, Jardim São Paulo, Petrolina - PE, no horário de 8 h às 12h e 14h às 18h.

3.5 O Edital do Concurso Público, o Programa e Instruções Específicas da vaga para a qual se inscreveu o candidato, estarão disponíveis na Internet, no endereço www.cefetpet.br.

3.6 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação do Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do concurso.

3.7 As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Organização do Concurso o direito de excluir do Concurso àquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.8 Não será aceito pedido de inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou outro meio diferente do estabelecido no subitem 3.4, assim como não será aceito inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.9 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas no presente Edital e outras orientações expedidas e divulgadas pela Comissão do Concurso.

O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar à Comissão do Concurso, no Departamento de Recursos Humanos na Unidade Industrial do CEFET de Petrolina, situado na BR 407, Km 08, Jardim São Paulo, Petrolina - PE, 8 h às 12h e 14h às 18 h.até o dia 06/06/08, em dias úteis, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público.

3.10 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos, dentro do prazo das inscrições, mencionados no item 3.10, serão considerados como não portadores de deficiências e não terão as provas e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

3.11 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova objetiva serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o atendimento ou não de sua solicitação, quando da verificação do local de prova.

3.12 Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada e serão anulados todos os efeitos dela decorrentes.

3.13 Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão ser rigorosamente cumpridas.

3.14 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por um único cargo. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.15 Se mais de uma inscrição tiver sido efetuada, apenas terá validade a mais recente.

3.16 O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

3.17 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.18 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não podendo ter a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

4.1 Findo o período de inscrições, o Candidato deverá acessar o site www.cefetpet.br, entrando na opção "Homologação de Inscrição". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja homologada na data estabelecida deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos no Departamento de Recursos Humanos na Unidade Industrial do CEFET de Petrolina, situado na BR 407, Km 08, Jardim São Paulo, Petrolina - PE, 8h às 12h e 14h às 18h.apresentando a sua inscrição, a titulação exigida para provimento do cargo e o comprovante de pagamento, até o dia 10/06/2008.

4.2 É de responsabilidade exclusiva do Candidato à obtenção da homologação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.

4.3 A Comissão do Concurso não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.

5 DA ESTRUTURA DO CONCURSO

5.1 O concurso será realizado em etapa única, que consistirá de prova objetiva de conhecimentos, com 70 (setenta) questões de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório que versarão sobre o conteúdo das matérias para todos os cargos e dividido em:

a) Língua Portuguesa - 20 questões;

b) Fundamentos Legais da Administração Pública - 15 questões;

c) Raciocínio Lógico- 10 questões;

d) Conhecimentos Específicos - 25 questões.

6 DAS PROVAS

6.1 As provas serão aplicadas no dia 15 de junho de 2008, no horário das 14 horas às 18 horas, no CEFET Petrolina, Unidade Industrial, sito à BR 407, km 08 Jd. São Paulo.

6.2 O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição e original do documento de identidade utilizado, preferencialmente para inscrição ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor preta ou azul. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

6.3 Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, às 14 horas, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos após esse horário.

6.4 Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.

6.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso ao comparecimento do Candidato para a realização das Provas implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

6.6 Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica, como também uso de óculos escuros, boné, protetor auricular e arma de qualquer tipo, mesmo com a devida autorização.

6.7 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar documento que o identifique;

c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando - se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

e) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, tocador MP3, MP4 ou MP5, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

f) Estiver portando armas, mesmo que possua documento de autorização de porte;

g) Recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (Caderno de Prova e Cartão-Resposta) ao término do tempo destinado à sua realização;

h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova e/ou o Cartão-Resposta;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; e,

k) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos.

6.8 Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.

6.9 O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10 Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

6.11 O Candidato, ao terminar a Prova, deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova juntamente com o Cartão-Resposta.

6.12 O Candidato só poderá ausentar-se do recinto de Prova, transcorridas 02 (duas) horas de seu início, mesmo tendo sido concluída a prova, os três últimos candidatos que permanecerem na sala deverão, obrigatoriamente, sair juntos e após a assinatura em ata.

6.13 O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato depois de transcorridos 03 (três) horas do início das provas.

6.14 Caso o candidato saia do local da prova sem o caderno de questões, não haverá entrega posterior do mesmo.

6.15 A Prova Objetiva será avaliada numa escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos.

6.16 As provas terão na sua totalidade, duração máxima de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para preenchimento do cartão-resposta, não havendo por qualquer motivo prorrogação deste tempo.

6.17 Não será permitido, em nenhuma das hipóteses, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ou acompanhantes de candidatos ao concurso público, no estabelecimento de aplicação de provas.

6.18 Serão excluídos do concurso os candidatos que, na prova Objetiva, obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis.

6.19 O gabarito relativo à Prova Objetiva, será disponibilizado no dia 16/06/08, através da página www.cefetpet.br.

7 DOS RECURSOS

7.1 É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do gabarito, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão do Concurso, no Departamento de Recursos Humanos na Unidade Industrial do CEFET de Petrolina, situado na BR 407, Km 08, Jardim São Paulo, Petrolina - PE, no horário de 8 horas às 12 horas e de 14 horas às 18 horas.

7.2 Será admitido um único recurso, por questão da prova objetiva, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que contenha com precisão, a questão a ser revisada, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos e instruído com material bibliográfico.

7.3 Serão desconsiderados os recursos remetidos via fax, correio eletrônico ou via postal.

7.4 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora do contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

7.5 O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.

7.6 Se da análise do Recurso resultar a anulação da(s) questão(ões), a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo/grupo correspondente, independentemente de terem recorrido ou não.

7.7 Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, elaborado em razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s).

7.8 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no site: www.cefetpet.br.

7.9 O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.cefetpet.br, conforme o estabelecido no Calendário de Atividades do Concurso.

7.10 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

7.11 Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.

8 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

8.1 A classificação será feita pela ordem decrescente de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2 Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) For mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico;

e) For portador de necessidades especiais;

f) Possuir maior número de filhos; e,

g) For sorteado.

8.3 A Direção Geral do CEFET Petrolina poderá, fundamentadamente, anular o resultado do Concurso Público.

8.4 O resultado final do Concurso Público será encaminhado à Direção Geral do CEFET Petrolina para publicação e demais procedimentos cabíveis.

8.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O CEFET Petrolina reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

9 DA VALIDADE DO CONCURSO

9.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

9.2 Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.

10 O APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

10.1 O provimento dos cargos de nível superior e do cargo de nível médio dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos da Educação vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a lei 11.091/2005, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

10.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e a necessidade da instituição.

10.3 O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do CEFET Petrolina.

10.4 O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a Posse em cargo público federal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.5 Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer ao Centro de Educação Tecnológica de Petrolina, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, e os seguintes exames e laudos médicos, expedidos, no máximo, há 30 (trinta) dias:

a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sangüínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial da Urina, ECG e Raio-X de tórax PA;

b) RX do Tórax Bilateral, Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o candidato tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados na alínea "a" deste item.

10.6 A Equipe de profissionais de saúde do CEFET de Petrolina fornecerá laudo de Aptidão física e mental.

10.7 No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser nomeado para lotação em outra Unidade de Ensino do CEFET Petrolina, diferente daquela para a qual fez a inscrição, ou para lotação em outra Instituição Federal de Ensino.

10.8 O candidato classificado será convocado para nomeação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao CEFET Petrolina convocar o próximo candidato habilitado.

10.9 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público.

10.10 Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1º do mesmo artigo da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse.

10.11 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº. 8.112/90) ou o candidato não apresentar os documentos exigidos para provimento do cargo, permitindo ao CEFET Petrolina convocar o próximo candidato habilitado.

10.12 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao CEFET Petrolina convocar o próximo candidato habilitado.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

11.2 A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato habilitado, o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do CEFET Petrolina.

11.3 A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.4 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão do Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Direção Geral do CEFET Petrolina.

Petrolina, 20 de maio de 2008.

Artidônio Araújo Filho
Diretor Geral em Exercício

Anexo I - Tabelas de Vagas por Cargo

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

REQUISITO/ EXIGÊNCIA

Vencimento Básico

Vagas

Regime de Trabalho

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social + registro no Conselho competente

R$ 1.747,83

01

40h

Engenheiro Agrônomo

Curso Superior em Engenharia Agronômica + registro no Conselho competente

R$ 1.747,83

01

40h

Jornalista

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social, este com Habilitação em Jornalismo + registro no Conselho competente.

R$ 1.747,83

01

40h

Psicólogo - área

Curso Superior em Psicologia + registro no Conselho competente

R$ 1.747,83

01

40h

Zootecnia

Curso Superior em Zootecnia + registro no Conselho competente

R$ 1.747,83

01

40h

 

TÉCNICO - ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CARGOS

REQUISITO/ EXIGÊNCIA

Vencimento Básico

Vagas

Regime de Trabalho

Técnico em Alimentos e Lacticínios

Médio Profissionalizante ou Médio completo, este com curso técnico na área objeto da vaga.

R$ 1.364,53

01

40h

Anexo II- Conteúdos Programáticos

Os conteúdos de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Fundamentos Legais da Administração Pública são comuns a todos os cargos.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, análise e interpretação de texto, 2. Elementos da Comunicação, 3. Tipos de Discurso, 4. Técnicas Argumentativas, 5. Aspectos Polissêmicos, 6. Figuras de Linguagem, 7. Ortografia e Acentuação gráfica 8. Estrutura da formação das palavras(emprego de tempos e modos verbais, vozes), 9. Flexão nominal e verbal, 10 .Pronomes, 11. Concordância nominal e verbal, 12. Regência nominal e verbal, 13. Crase, 14 Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Questões que usem raciocínio lógico-matemático para sua solução.

FUNDAMENTOS LEGAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. Administração pública direta e indireta. 2. Poderes da União. 3. Princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade. 4. Cargos, empregos e funções públicas. 5. Regime Jurídico Único do servidor público na Constituição Federal (Lei 8.112/90). 6. Crimes próprios do servidor público. 7. Prestação de serviços públicos. 8.Constituição Federativa da República Brasileira Art. 37. 9. Lei 11.091 de 12/01/ 2005 (já com o texto retificado).

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

1 - História do Serviço Social no Brasil, 2 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 3 - Código de Ética do Serviço Social, 4 - Política Nacional de Integração do Portador de Necessidades Especiais, 5 - Política Nacional de Assistência Social, 6 - Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social, 7 - Serviço Social e Relações no Trabalho, 8 - Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos, 9 - Serviço Social e Educação, 10 - A entrevista nos processos de trabalho do Assistente Social.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Ecologia, fisiologia, botânica e taxonomia vegetal. Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes de solo. Biologia, química e física do solo. Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura. Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas. Produção animal: suinocultura, bovinocultura, avicultura, ovinocultura. Produção vegetal: plantas de lavoura, horticultura, fruticultura, silvicultura. Uso, recuperação e conservação do solo. Doenças e pragas na agricultura: fitopatologia e entomologia. Técnicas de análise bromatológicas.

JORNALISTA

TEORIA DA COMUNICAÇÃO - A comunicação de massa no Brasil e a questão da democracia: A consolidação da indústria cultural no Brasil nos últimos 20 anos; As conquistas da Comunicação Social no Brasil alcançadas através das Constituição Federal; A democratização da comunicação e a construção da cidadania. 2 Conceitos e linguagem do jornalismo: O Jornalismo enquanto uma forma de conhecimento; Função social do jornalismo; Características da narrativa jornalística; Os gêneros jornalísticos: informativo, opinativo, interpretativo, sensacionalista e de interesse humano; A objetividade no jornalismo; A pauta e a angulação do fato jornalístico; O conceito de notícia. 3. Técnicas jornalísticas: Características do texto jornalístico; A construção do texto jornalístico para veículos específicos de comunicação: jornal impresso, rádio e televisão; Técnicas de construção do texto jornalístico: lide, sublide, títulos, intertítulos, pirâmide invertida e construção gramatical; Captação e edição da notícia; O "release"; Entrevistas jornalísticas. 4. Assessoria de Imprensa: Atribuições e Funções de uma Assessoria de Imprensa; Estrutura básica de uma Assessoria de Imprensa; Os públicos de uma Assessoria de Imprensa; O Poder Executivo como fonte de informação; A ética jornalística e os seus desdobramentos na Assessoria de Imprensa; Organização de eventos jornalísticos.

PSICÓLOGO

1 - A Construção do conhecimento - visão histórico-filosófica; 2 - Desenvolvimento bio-psico-social do adolescente e suas implicações legais; 3 - Dificuldades de aprendizagem do adolescente e do adulto; 4 - Funções do psicólogo educacional; 5 - Ação preventiva do psicólogo educacional; 6 - Teorias de aprendizagem; 7 - Ética profissional e cidadania; 8 - Aconselhamento psicológico; 9 - Orientação vocacional; 10 - Distúrbios psicológicos do adolescente e do adulto.

ZOOTECNISTA

Tipos de criação. Avicultura de corte e Avicultura de postura. Sistemas de criação e de produção. Reprodução. Instalações e equipamentos. Manejo da criação. Controle sanitário. Alimentos e Alimentação

TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS

1 - Desenvolvimento da indústria de produtos agropecuários; 2 - Matérias primas; 3 - Alterações de alimentos; 4 - Contaminações de alimentos; 5 - Métodos de conservação de alimentos; 6 - Controle de Qualidade dos Alimentos; 7 - Tecnologia dos alimentos de origem vegetal: frutas e hortaliças; 8 - Tecnologia dos alimentos de origem vegetal: grãos; 9 - Tecnologia de alimentos de origem animal: leite e derivados; 10 - Tecnologia de alimentos de origem animal: carne e derivados

Anexo III - Calendário de Atividades do Concurso

DATA

OCORRÊNCIA

21/05/08

Publicação no Diário Oficial da União

21/05/08 a 06/06/08

Inscrição e entrega da documentação complementar

10/06/2008

Homologação das inscrições e divulgação dos locais de prova

15/06/2008

Prova Objetiva

16/06/2008

Divulgação do Gabarito

16, 17 e 18/06/2008

Interposição de Recurso

19/06/2008

Divulgação do Resultado Final

20/06/2008

Homologação do Resultado

23/06/2008

Publicação no Diário Oficial da União