IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   6 vagas para Professores no Instituto Federal - PI

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

CAMPUS FLORIANO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010

Rua Francisco Urquiza Machado, 462, Meladão, Floriano - PI CEP: 64.800-000 - FONE: (0xx89) 351 5-2235 - FAX: (0xx89) 351 5-2234

O DIRETOR GERAL "PRO TEMPORE" DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS FLORIANO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão sendo realizadas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária, nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1 DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DO CURSO/DISCIPLINA, DO CÓDIGO, DO NÚMERO DE VAGAS, DO REGIME DE TRABALHO E DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

1.1 CAMPUS FLORIANO

ÁREA / EIXO / CURSO

CÓD.

DISCIPLINAS

VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO EXIGIDA

Ciências Humanas e suas Tecnologias

01

História

01

40 horas

Licenciatura em História. Bacharelado em História com complementação em Licenciatura.

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

02

Física

01

40 horas

Licenciatura em Física. Licenciatura em Ciências com habilitação em Física. Bacharelado em Física com complementação em Licenciatura.

03

Biologia

01

40 horas

Licenciatura em Biologia. Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia. Bacharelado em Biologia com complementação em Licenciatura.

Educação

04

Disciplinas Pedagógicas

01

40 horas

Licenciatura em Pedagogia.

Lingüísticas, Letras e Artes

05

Artes/Música

01

40 horas

Graduação em Música com habilitação em Violão. Licenciatura em Educação Artística, com habilitação em Violão.

Infra-estrutura / Edificações

06

Topografia / Estruturas / Materiais de Construção / Mecânica dos Solos

01

40 horas

Graduação em Engenharia Civil.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Período: 22 de fevereiro a 11 de março de 2010.

2.2 Horário: 8:30 às 11:30 h e 14:00 às 17:30 h.

2.3 Local: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS FLORIANO, na Sala da Secretaria da Diretoria Geral, Rua Francisco Urquiza Machado, 462, Bairro: Meladão, Floriano - PI, CEP 64.800-000.

3 DA DOCUMENTAÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

3.1 Original e fotocópia da Carteira de Identidade.

3.2 Fotocópias dos documentos que comprovem a titulação exigida para o curso/disciplina a que concorre, conforme item 1 deste Edital, conferidas pelos originais, quando não autenticadas em cartório.

3.3 Original e fotocópia do Histórico Escolar no qual constem as disciplinas objetos da seleção.

3.4 Curriculum Vitae, atualizado e devidamente comprovado.

3.5 Ficha de Inscrição, adquirida no local de inscrição (ou nos endereços eletrônicos www.ifpi.edu.br/concursos e/ou www.cefetflo.edu.br), devidamente preenchida, sem rasuras.

3.6 Fotocópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3.7 O recolhimento da taxa deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível apenas no sitio do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), conforme instruções de preenchimento nos endereços eletrônicos (www.ifpi.edu.br/concursos e/ou www.cefetflo.edu.br), as quais constam: código UG (158146); código Gestão (26431); código de Recolhimento (28832-2); competência (mês e ano do depósito); CPF; nome do candidato; importância a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil. O valor da inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, conforme subitens 3.5 e 3.7. Admitir-se-á inscrição por procuração, não sendo permitida a sua realização por fax-símile.

4 DA SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo constará de:

a) Prova de Títulos (Classificatória);

b) Prova de Desempenho Didático (Eliminatória e Classificatória);

c) Prova Prática (Eliminatória e Classificatória), somente para professor da disciplina - Artes / Música (Código: 05).

5 DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 Na Prova de Títulos serão observados três componentes curriculares fundamentais:

a) Formação Acadêmica;

b) Atividades de Docência e Experiência Profissional;

c) Atividades de Pesquisa.

5.2 A prova de títulos terá o valor de 100 (cem) pontos discriminados abaixo, conforme Anexo da Resolução Nº 06/2008, do Conselho Diretor, de 30 de maio de 2008.

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

40

Doutorado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

40

b) em área correlata

20

Mestrado

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

20

b) em área correlata

10

Especialização (mínimo de 360 horas)

 

a) em área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

10

b) em área correlata

5

B) ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

30

Comprovante de tempo de exercício de magistério em quaisquer dos níveis da educação básica

2 p/ano

8

Comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior

2 p/ano

8

Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto de magistério, na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

2 p/ano

8

Comprovante de aprovação em Concurso Público

3 p/concurso

3

Participação em bancas examinadoras

 

 

a) Especialização

0,5 p/banca

3

b) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/banca

3

C) ATIVIDADES DE PESQUISA

 

30

Publicação de trabalhos científicos em periódicos com ISSN

2 p/trabalho

10

Publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN

1 p/publicação

3

Publicação de livros com ISBN

6 p/livro

12

Publicação de capítulos de livros com ISBN

2 p/capítulo

6

Publicação de trabalhos completos em congressos internacionais

1 p/trabalho

5

Publicação de trabalhos completos em congressos nacionais

0,6 p/trabalho

3

Orientação de Iniciação Científica (IC) concluída

0,5 p/aluno

6

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

0,5 p/aluno

5

TOTAL

100

5.3 Os títulos de pós-graduação vinculados à área objeto do concurso deverão ser expedidos por programas ofertados por Instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidados.

5.4 Para fins de pontuação do subitem 5.2, da Formação Acadêmica, será considerado o título somente uma vez e o de maior pontuação.

5.5 Para fins de pontuação de que trata o subitem 5.2, das Atividades de Docência e Experiência Profissional, somente será considerado o período máximo de 4 (quatro) anos. Será considerado fração de a cada 3 (três) meses quando o período a ser computado for inferior a 1 (um) ano. A comprovação da participação em bancas examinadoras deverá ser feita através de documento expedido pela autoridade superior competente.

5.6 Para fins de pontuação de que trata o subitem 5.2, das Atividades de Pesquisa, somente serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 06 (seis) anos (a partir de janeiro de 2004).

5.7 A comprovação de experiência profissional deverá ser feita através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS), ou, quando for o caso, de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, do Acervo Histórico expedido pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, do Termo de Posse juntamente com o último contracheque/recibo.

5.8 A comprovação de aprovação em concurso público, na área objeto do concurso, somente será considerado quando da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ou do Estado (DOE) ou da União (DOU).

5.9 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de prova didática e/ou entrevistas.

5.10 O resultado da Prova de Títulos será fornecido através de Edital afixado na Portaria do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, CAMPUS FLORIANO, Rua Francisco Urquiza Machado, 462, Bairro Meladão, Floriano - PI. CEP 64.800- 00, bem como nos endereços eletrônicos (www.ifpi.edu.br/concursos e/ou www.cefetflo.edu.br), no dia 12 de março de 2010, a partir das 17:00 horas.

6 DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.1 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático (aula) a quantidade de candidatos, por ordem de inscrição, equivalente a quatro vezes o número de vagas, por área/curso/disciplina, previsto no item 1, obedecendo à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos. Serão incluídos os candidatos com nota igual ao último classificado.

6.2 O Calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do conteúdo, a data, o local e o horário da prova, será afixado na portaria do IFPI - Campus Floriano, juntamente com a divulgação do resultado da Prova de Títulos, bem como nos endereços eletrônicos (www.ifpi.edu.br/concursos e/ou www.cefetflo.edu.br).

6.3 O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo Seletivo.

6.4 O sorteio do tema (Curso/Disciplinas - Anexo I) será feito por grupos de até quatro candidatos, sendo iniciado pelo de menor número de inscrição presente e, na ausência deste, pelo candidato seguinte. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos do grupo. Ultrapassando o limite de quatro candidatos, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários. Em seguida, será feito o sorteio da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático. A realização da Prova de Desempenho Didático acontecerá no mínimo de até 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio.

6.5 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para o mesmo curso/disciplinas e ministrada perante uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo vedada a manifestação dos presentes. O acesso do público ao recinto onde será ministrada a aula estará condicionado ao mesmo prazo ofertado ao candidato ministrante, devendo os interessados lá permanecerem até o término da apresentação.

6.6 Será eliminado do Concurso Público, o candidato que assistir às aulas dos outros candidatos no mesmo curso/disciplinas conforme subitem 6.5.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

6.8 O candidato deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da Prova de Desempenho Didático, o original do documento de identificação, conforme subitem 3.1, bem como o Plano de Aula em três (03) vias impressas.

6.9 Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho Didático do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

6.10 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

6.11 A avaliação da Prova de Desempenho Didático consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1 Plano de aula

a) objetivos

b) conteúdos programáticos

c) estratégias de ensino

d) duração da aula

e) avaliação da aprendizagem

f) referências bibliográficas

20 pontos

2 Desenvolvimento da aula

a) domínio do conteúdo

b) operacionalização dos conteúdos

c) utilização das estratégias e recursos
didáticos

d) avaliação da aprendizagem

e) controle do tempo

80 pontos

6.12 Não caberá recurso para o resultado da Prova de Desempenho Didático.

7 DA PROVA PRÁTICA

7.1 Os candidatos concorrentes ao cargo de Professor das disciplinas - ARTES/MÚSICA (Código 05), habilitados na Prova de Desempenho Didático serão submetidos à Prova Prática.

7.2 A prova prática consistirá de uma apresentação em violão clássico, com duração de 30 (trinta) minutos, aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para o mesmo curso/disciplinas e ministrada perante uma banca examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo vedada a manifestação dos presentes. O acesso do público ao recinto onde será executado a peça estará condicionado ao mesmo prazo ofertado ao candidato ministrante, devendo os interessados lá permanecerem até o término da apresentação.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova.

7.4 O candidato deverá apresentar à banca examinadora, antes do início da Prova Prática, o original do documento de identificação, conforme subitem 3.1, bem como a partitura em três (03) vias.

7.5 Na atribuição da nota pelos membros da banca examinadora serão considerados aspectos técnicos, estéticos, estilísticos e históricos da peça executada. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova Prática do candidato será a média aritmética simples das notas dos membros sem arredondamentos.

7.6 Será habilitado na Prova Prática o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

7.7 A avaliação da Prova Prática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Execução da peça (Erudito)

a) Peça de compositor do período barroco, clássico ou contemporâneo (séc. XX e XXI)

60

2. Execução da peça (Livre escolha)

a) Peça de compositor brasileiro

20

3. Execução da peça (Livre escolha)

a) Peça para violão da obra de Heitor Villa- Lobos

20

7.8 Não caberá recurso para o resultado da Prova Prática.

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, bem como na Prova Prática para os candidatos das disciplinas Artes/Música.

8.2 O Resultado Final será obtido pela média aritmética das duas provas (Títulos e Desempenho Didático), exceto para professor das disciplinas: Artes/Música, que será obtido pela média aritmética das três provas (Títulos, Desempenho Didático e Prática).

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos na média final.

9.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) Obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando houver;

d) Tiver maior idade (dia, mês, ano).

10 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

10.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Substituto, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

10.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos. (Art. 4º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subseqüente e §1º remunerado pela MP nº 259/05).

10.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6º da Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

10.4 Não poderão ser contratados candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Substituto ou Visitante, nos termos da Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9º da mencionada Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

10.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

10.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

10.7 A remuneração do Professor Substituto será fixada pela IFE, com base no valor estabelecido para o Nível 1 da Classe das Carreiras do Magistério, calculada de acordo com o regime de trabalho.

10.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) original e fotocópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

10.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11 DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

12.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Teresina, 19 de fevereiro de 2010.

DARLEY FIÁCRIO DE ARRUDA SANTIAGO
DIRETOR-GERAL "PRO-TEMPORE" DO IFPI - CAMPUS FLORIANO

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2º DA LEI Nº 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 20 de julho de 2009.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7º, inciso I da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de

10 subseqüente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP Nº 431, de 14/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei nº 11.784, de 22/09/2008 publicada no DOU de 23/09/2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

20 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

DI

1

R$ 1.518,63

VB= R$ 557,51

GEDBT= R$ 961,12

R$ 1.570,30

VB= R$ 557,51

GEDBT= R$ 961,12

RT= R$ 51,67

R$ 1.596,81

VB= R$ 557,51

GEDBT= R$ 961,12

RT= R$ 78,18

R$ 1.690,00

VB= R$ 557,51

GEDBT= R$ 961,12

RT= R$ 171,37

R$ 2.006,39

VB= R$ 557,51

GEDBT=R$961,12

RT= R$ 487,76

40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

APERFEIÇOAMENTO

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

DI

1

R$ 2.124,20

VB= R$ 1.115,02

GEDBT= R$ 1.009,18

R$ 2.178,45

VB= R$ 1.115,02

GEDBT= R$ 1.009,18

RT= R$ 54,25

R$ 2.206,29

VB= R$ 1.115,02

GEDBT= R$ 1.009,18

RT= R$ 82,09

R$ 2.551,34

VB= R$ 1.115,02

GEDBT= R$ 1.009,18

RT= R$ 427,14

R$ 3.542,75

VB= R$ 1.115,02

GEDBT= R$ 1.009,18

RT= R$ 1.418, 55

VB= Vencimento Básico.
GEDBT= Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
RT= Retribuição por Titulação.

ANEXO I

RELAÇÃO DE TEMAS POR ÁREA / EIXO / DISCIPLINAS PARA A PROVA DESEMPENHO DIDÁTICO

CÓDIGO 01 - HISTÓRIA

01 A História nos Parâmetros Curriculares Nacionais: as interfaces entre memória, identidade e patrimônio cultural.

02 O ofício do historiador ou a arte de fazer histórias: fontes, métodos e possibilidades de construção de conhecimento histórico.

03 Ensino de História e novas linguagens: usos do cinema, da literatura e da música em sala de aula.

04 Parque Nacional Serra da Capivara: preservação patrimonial e turismo sustentável.

05 Piauí: história, memória e historiografia.

06 Antiguidade Oriental: diversidade, conflitos e intercâmbio cultural.

07 As minorias na Idade Média.

08 Clericalismo e Anticlericalismo no Piauí no início do século XX.

09 A construção da América Portuguesa: estrutura mercantilista e diversidade cultural na colônia.

10 A República no Piauí: tensões e conflitos políticos.

CÓDIGO 02 - FÍSICA

01 Leis de Newton e aplicações.

02 Trabalho e energia.

03 Lei de Gauss.

04 Lei de Ampère.

05 Eletromagnetismo: indução eletromagnética.

06 Óptica geométrica: lentes esféricas.

07 Óptica física: fenômenos ondulatórios.

08 Física moderna: radiação de corpo negro e efeito fotoelétrico.

09 Lei de conservação da energia.

10 Gravitação.

CÓDIGO 03 - BIOLOGIA

01 Anatomia dos órgãos vegetativos das plantas vasculares.

02 Morfologia dos órgãos vegetativos das plantas vasculares.

03 Sistemática e evolução dos grupos de plantas vasculares.

04 Fotossíntese e respiração em plantas.

05 Biodiversidade: padrões atuais de distribuição geográfica das espécies, invasão biológica (espécies alienígenas), conservação e uso econômico das espécies.

06 Comunidades biológicas: estrutura e desenvolvimento.

07 Ecologia de comunidades terrestres, em particular do semi-árido do Brasil.

08 Os princípios éticos na construção do conhecimento nas Ciências Biológicas.

09 Os mecanismos genéticos das populações.

10 Os biomas brasileiros e o desenvolvimento sustentável.

CÓDIGO 04 - DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS

01 Planejamento participativo e construção de projetos pedagógicos: resgate da ação pedagógica na prática dos professores especialistas.

02 O paradigma do professor pesquisador, crítico e reflexivo: limites e possibilidades para uma práxis transformadora.

03 Reformas educacionais: impactos e perspectivas para o currículo escolar.

04 A construção da identidade profissional docente na formação inicial e continuada de professores.

05 Metodologia do ensino: estudo e operacionalização de diferentes procedimentos técnicos de organização do ensino, com vistas a uma prática pedagógica crítica, emancipatória e humanizadora.

06 A Docência: campo das relações entre ensino, aprendizagem e avaliação educacional.

07 Contribuições da Filosofia e Sociologia da Educação para o Currículo Escolar e a Formação de Professores.

08 O ofício docente: saberes do educar e práticas pedagógicas.

09 Os Desafios do Ensinar e Aprender em um tempo de Pluralidade Cultural.

10 Uso de Tecnologias da Informação e Comunicação: demandas urgentes e implicações para a prática pedagógica dos docentes.

CÓDIGO 05 - ARTES/ MÚSICA

01 A Ópera como forma musical: origem e desenvolvimento.

02 O violão na história da música: origem, desenvolvimento, literatura, perspectivas atuais.

03 Música Barroca: o desenvolvimento das formas musicais, seus processos composicionais e de execução.

04 A Sinfonia e o Concerto com formas de composição do Classicismo e do Romantismo.

05 O ensino de harmonia utilizando o violão: características, possibilidades, limites.

06 O ensino do violão em grupo: recursos, soluções, possibilidades, limites.

07 A música na América Portuguesa: música missional e catedralícia.

08 O Período Dom João VI e a música.

09 O Nacionalismo Musical e a Música Brasileira: princípios estéticos, filosóficos, políticos e sua repercussão no Brasil.

10 O violão no Brasil: Villa-Lobos e as Escolas de Choro.

CÓDIGO 06 - TOPOGRAFIA / ESTRUTURAS / MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL / MECÂNICA DOS SOLOS

01 Instrumentos e acessórios topográficos. Planimetria: ângulos externos e internos, azimutes, rumos magnéticos, deflexão, estadimetria e tipos de levantamentos.

02 Altimetria: tipos de nivelamentos.

03 Verificação estrutural: tensões, cargas admissíveis, tensões limites, coeficientes de segurança, estados limites.

04 Tensões e deformações nos sólidos: tensão normal, tensão de flexão, tensão de cisalhamentos.

05 Tecnologia das construções: estudos preliminares, levantamento topográfico do terreno, anteprojetos e projetos, canteiro de obras.

06 Materiais de construção: argamassas, impermeabilizantes, agregados e aditivos.

07 Concreto: tipos e características dos concretos, vantagens e desvantagens do concreto armado, aderência, Fck, dosagem, cura, lançamento e adensamento do concreto.

08 Aço para concreto armado: armadura (armadura longitudinal mínima e máxima), armadura concentrada, armadura de pele, espaçamento entre barras, emenda nas barras, ancoragem das barras de aço.

09 Mecânica dos solos: origem e formação dos solos, classificação dos solos, propriedades físicas e químicas dos solos, limites de consistência, pressões atuantes.

10 Fundações: fundações rasas e profundas, capacidade de carga, investigações de subsolo, poço de observação, ensaios de SPT, patologias das fundações.

BIBLIOGRAFIA:

A bibliografia será livremente definida pelo candidato, de forma a demonstrar seu conhecimento e domínio da literatura nacional e internacional pertinente aos temas deste Edital.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

ETAPAS/ATIVIDADES

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital no DOU

22 de fevereiro de 2010

Período de inscrição

22 de fevereiro a 11 de março de 2010

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos e do Calendário da Prova de Desempenho Didático

12 de março de 2010

Realização da Prova de Desempenho Didático e Prática

15 a 19 de março de 2010

Divulgação do Resultado Final

23 de março de 2010

OBSERVAÇÃO: Este cronograma poderá sofrer alteração. Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br/concursos e/ou www.cefetflo.edu.br).