IF Sudeste de Minas Gerais - MG

Notícia:   6 vagas para Professores de até R$ 6.106,51 disponibilizadas no IF Sudeste - MG

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUDESTE DE MINAS GERAIS

EDITAL 016/2010 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

CAMPUS SANTOS DUMONT

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Reitor "Pro Tempore" do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a subdelegação de competência prevista na Portaria Ministerial Nº. 32, publicada no D.O.U. de 08 de janeiro de 2009, e Lei 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008 e Portaria MEC n. 510/2010, torna público que estarão abertas, as inscrições para concurso público de provas e títulos, destinado ao provimento de cargo efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível Inicial do Quadro de Pessoal, do campus Santos Dumont, deste Instituto, para a área descrita no item 1.1 deste Edital, Processo nº 23000-053652/2010-22.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O cargo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO e TECNOLÓGICO da vaga oferecida é:

Código da Área:

Área

Área de atuação

Nº de vagas

Titulação mínima exigida para o cargo

D001

Engenharia
Mecânica

Engenharia Mecânica

02 (duas)

Graduação em Engenharia Mecânica ou Graduação em Engenharia de Produção ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia Mecatrônica

1.2. Regime Jurídico: Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva.

1.4. A jornada de trabalho poderá ocorrer nos campi deste Instituto ou em qualquer cidade que o mesmo tenha extensão, durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.5. Área de Atuação: Ministrar aulas nos cursos oferecidos pelo Instituto em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas às áreas de formação. Prestar consultoria e assessoria na implantação, coordenação, administração de cursos e projetos de interesse deste Instituto e desempenhar outras atividades correlatas.

1.6. A remuneração é equivalente ao vencimento básico, nível inicial do cargo e seus adicionais:

Titulação

Classe

Venc. Básico

GEDBT (*)

RT (**)

Remuneração Bruta

Auxílio Alimentação

Graduação

D 1

R$1.728,28

R$1.034,08

0,00

R$ 2.762,36

R$ 304,00

Aperfeiçoamento

D 1

R$1.728,28

R$1.034,08

R$187,32

R$ 2.949,68

R$ 304,00

Especialização

D 1

R$1.728,28

R$1.034,08

R$ 357,72

R$ 3.120,08

R$ 304,00

Mestrado

D 1

R$1.728,28

R$1.034,08

R$1.432,34

R$ 4.194,70

R$ 304,00

Doutorado

D 1

R$1.728,28

R$1.034,08

R$3.344,15

R$ 6.106,51

R$ 304,00

(*) GEDBT = Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

(**) RT = Retribuição por titulação.

1.7. O Cronograma de Concurso é o constante do ANEXO I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, podendo ser alterado no interesse da administração.

1.8. O meio oficial de divulgação dos atos deste concurso é o endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

2. DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CONCURSO

2.1. O Concurso Público de que trata o presente edital é administrado pela Comissão Permanente de Concurso Público, designada pela Portaria n.º 212/2010, de 05 de abril de 2010, do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de Pessoas.

2.2. Compete à Comissão Permanente de Concurso Público a responsabilidade de coordenar e controlar todo o processo, os servidores ou os contratados terceirizados envolvidos nas atividades de: inscrições dos candidatos; definição de datas, horários e locais das provas; elaboração e impressão dos cadernos de prova; designação das bancas examinadoras; aplicação e correção da prova dissertativa; aplicação da prova didática; conferência, avaliação e atribuição de pontuação na prova de títulos; acompanhamento e execução do concurso público; análise e parecer dos recursos interpostos, assim como encaminhamento dos resultados finais à Diretoria de Gestão de Pessoas do FI Sudeste de Minas Gerais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br, solicitada a partir das 12:00 horas do dia 11 de outubro de 2010 até às 23:59 do dia 31 de outubro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado o pagamento da GRU - Guia de Recolhimento da União até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por uma área, no caso de mais de uma inscrição do candidato, prevalecerá a última inscrição. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

3.3. É vetada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.4. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende a Reitoria, o prazo será prorrogado de acordo com a decisão do Instituto e informado através do endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br. O Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de: ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O candidato deverá ler atentamente o Edital, disponível no endereço eletrônico, e preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, cujos dados são de preenchimento obrigatório, e transmiti-los pela Internet;

3.6. O candidato deverá especificar na ficha de inscrição a área bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

3.7. Para tal, são considerados documentos de identidade os especificados no item 9.8.4 deste Edital.

3.8. O candidato ao preencher a ficha de inscrição e confirmá-la, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores deste Edital, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-la no ato da inscrição em campo específico do formulário, que serão analisadas e atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.10. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IF Sudeste de Minas Gerais não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecido pelo candidato.

3.11. A qualquer tempo, poder-se-á, anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.12. Taxa de inscrição: R$ 90,00 (Noventa Reais).

3.13. Dos procedimentos para inscrição:

3.13.1. Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtida no sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp:

DADOS DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO DA GRU:

a) Referencia: 16/2010

b) código da unidade favorecida: 158123;

c) Gestão: 26411;

d) Código recolhimento: 28883-7

e) competência: 10/2010;

f) vencimento: data do recolhimento;

g) CPF do candidato;

h) nome do candidato;

i) valor do recolhimento: R$ 90,00 (Noventa Reais).

3.13.2. O último dia para pagamento da GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO é o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

3.13.3. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa.

3.13.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do IF Sudeste de Minas Gerais

3.14. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 3.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Aos portadores de deficiência, nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 37, § 1º, do Decreto 3.298/99, serão reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, serão reservadas 5% das vagas para cada cargo elencado no item 1.1, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do concurso.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.

4.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência quando o número de vagas for igual ou superior a 2.

4.4. Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado na lista geral. Assim, a próxima vaga que venha a surgir, deverá, necessariamente, ser destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá informar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.7. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IF Sudeste de Minas Gerais que decidirá:

a) se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

b) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

4.8. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

4.10. O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente, se existente reserva de vaga.

4.11. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.12. Os documentos referentes ao item 4.5 deverão ser entregues no protocolo da Reitoria, até o dia 29/10/2010. No caso de carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: Comissão Permanente de Concurso Público- Edital 16/2010, Av. Francisco Bernardino, 165, 4º andar - CEP: 36.013-100- Juiz de Fora- MG, postada até o dia 27/10/2010.

4.13. Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IF Sudeste de Minas Gerais reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

5.1.1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.1.2. Preencher o ANEXO III deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br, no período de 13 a 19/10/2010;

5.1.3. Preencher, assinar e enviar o ANEXO III, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no mesmo endereço eletrônico, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido nos subitens 5.1.4, podendo os mesmos, ser entregues na reitoria, ou via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), postada até o dia 19/10/2010 para: Comissão Permanente de Concurso Público - Edital 016/2010, Av. Francisco Bernardino, 165, 4º andar - CEP: 36.013-100- Juiz de Fora- MG.

5.1.4. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

5.1.4.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês de 09/2010;

5.1.4.2. No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);

5.1.4.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

5.1.4.4. Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade do requerente.

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa.

c) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

5.1.5. A autenticação de que tratam os subitens acima poderá ser efetivada nas Coordenações de Gestão de Pessoas nos campi deste Instituto, no horário de 13:00 às 16:00 horas, mediante a apresentação do original e cópia dos documentos.

5.1.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.1.7. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet;

e) deixar de entregar o ANEXO III devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificado no subitem 5.1.4;

f) não entregar a documentação até o dia 19/10/2010 conforme subitem 5.1.3.

5.1.8. Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 5.1.3, não será permitida a complementação da documentação enviada.

5.1.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.10. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Comissão Permanente de Concurso Público.

5.1.11. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

5.1.12. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado.

5.1.13. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

5.1.14. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos ou Indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br, no dia 26/10/2010.

5.1.15. Não serão validadas as inscrições dos candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos.

6. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1.1. A partir do dia 08/11/2010 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concurso Público através do e-mail concursos@ifsudestemg.edu.br, nos dias 09 e 10/11/2010, ou protocolar recurso junto a Seção de Protocolo - Reitoria, situada à Av. Francisco Bernardino, 165 - 4º andar, Centro - Juiz de Fora - MG, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso.

6.2. O candidato que não entrar em contato com a Comissão Permanente do Concurso Público, no prazo mencionado no item acima, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

7.1. A partir do dia 16/11/2010 o candidato deverá imprimir no endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br, o comprovante de inscrição, contendo data e local da realização das provas.

7.2. O candidato que até o dia 19/11/2010 não obtiver o comprovante definitivo de inscrição, via internet, deverá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concurso Público através do e-mail concursos@ifsudestemg.edu.br, até o dia 22/11/2010.

8. OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Para investidura no cargo de professor de ensino básico, técnico e tecnológico o candidato deverá:

8.1.1. Ter sido aprovado no concurso público.

8.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal.

8.1.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

8.1.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, apurada pela Junta Médica indicada pelo IF Sudeste de Minas Gerais.

8.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.1.6. Estar quite com as obrigações militares, se homem.

8.1.7. Possuir a escolaridade exigida para o cargo, conforme consta no item 1.1 deste Edital.

8.2. O candidato aprovado deverá apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se cadastrado), Grupo Sanguíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certificado Militar (para homens) e documentação que comprove a escolaridade exigida no edital.

8.3. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

9. DO CARGO, DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÕES DAS PROVAS.

9.1. Trata o presente Edital de Concurso de preenchimento de vagas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com as especificações contidas no item 1.1.

9.2. O concurso será realizado por meio de atribuições de notas em provas, segundo critérios previamente estabelecidos, que se constituirão em:

9.2.1. Prova dissertativa de conhecimento específico (eliminatória e classificatória)

9.2.2. Prova didática (classificatória);

9.2.3. Prova de títulos (classificatória).

9.3. À prova dissertativa serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 30 (trinta), à prova didática será atribuída pontos de 0(zero) a 50 (cinquenta) e a prova de títulos serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 20 (vinte), levando-se em consideração os décimos.

9.4. PROVA DISSERTATIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA:

9.4.1. A prova dissertativa será realizada no dia 28/11/2010, com duração de 04 (quatro) horas, incluindo o período de consulta.

9.4.2. A prova dissertativa terá início às 14 horas com o sorteio de 01 (um) tema, dentre aqueles apresentados no Anexo II deste Edital, em local(is) a serem divulgados a partir do dia 12/11/2010, no endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br, e disponibilizados no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser retirado na Internet a partir de 16/11/2010, conforme item 7.

9.4.3. Os temas, previstos no Anexo II, estarão dispostos em envelopes devidamente fechados e identificados por área objeto do concurso.

9.4.4. A prova dissertativa constará no máximo de 03 (três) questões, baseada no tema sorteado.

9.4.5. No caso de haver mais de uma sala da mesma área objeto do concurso, o sorteio será realizado em uma das salas com a presença de dois candidatos e um fiscal das demais salas.

9.4.6. A primeira hora, após o sorteio do tema, será destinada a consulta de livros, periódicos e outros documentos bibliográficos (exceto manuscritos), pertencentes ao candidato.

9.4.7. O candidato que optar por não realizar a consulta prevista no item anterior, deverá permanecer em sala, aguardando a entrega do caderno de provas.

9.4.8. As anotações efetuadas durante o período da consulta do tema poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas no caderno de anotações disponibilizado pela Comissão Permanente de Concurso Público no início da prova.

9.4.9. Transcorrido o prazo destinado à consulta do tema, o candidato deverá guardar o material utilizado, permanecendo sobre a mesa somente o caderno de anotações, quando então, lhe será entregue a prova e o caderno de prova.

9.4.10. O caderno de prova será identificado por número, não sendo assinado ou identificado sob qualquer forma pelo nome do candidato ou por sinal que possa revelar a sua identidade.

9.4.11. A prova dissertativa será corrigida por uma banca examinadora e o seu resultado será a média aritmética dos pontos obtidos.

9.4.12. A formação da Banca Examinadora acima indicada será constituída de 03 (três) membros especialistas na área, todos com titulação igual ou superior a exigida no edital.

9.5. À prova dissertativa serão atribuídos pontos de 0 (zero) a 30 (trinta), de acordo com os seguintes critérios: Redação - correção gramatical; argumentação; originalidade; organização de ideias - sequencia lógica; domínio do conteúdo; e abrangência.

9.5.1. Será classificado, nessa etapa, o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento), respeitando o limite de no máximo10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas na área objeto do concurso.

9.5.2. O resultado da prova dissertativa será divulgado no endereço eletrônico: www.ifsudeste.edu.br.

9.5.3. O candidato, pessoalmente, ou por seu procurador constituído para esse fim, por instrumento particular, terá direito, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a requerer e ter vista da prova dissertativa corrigida, onde constem observações determinantes para a atribuição dos pontos, mediante o preenchimento do formulário apropriado (Anexo IV) que deverá ser protocolizado no prazo, local e horário definidos no Anexo I do Edital 016/2010. A vista, em tal caso, será concretizada por meio da entrega de cópia da prova, contra recibo.

9.6. PROVA DIDÁTICA - CLASSIFICATÓRIA

9.6.1. Para a prova didática, no dia 27/12/2010, às 10 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas, Reitoria, situada à Av. Francisco Bernardino, 165 - 6º andar, Centro - Juiz de Fora - MG, Sala 612, em seção pública, para cada uma das áreas relacionadas no item 1.1, haverá o sorteio de um dos temas informados no Anexo II no presente Edital, exceto o tema sorteado na prova dissertativa.

9.6.2. A prova didática será de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do IF Sudeste de Minas Gerais e/ou de outras instituições.

9.6.3. A formação da Banca Examinadora acima indicada será constituída de 03 (três) membros, incluindo um especialista na área, orientada pela Comissão Permanente de Concurso Público.

9.6.4. A prova didática será realizada no município escolhido pelo candidato no ato da inscrição, em datas e locais constantes no Anexo I do Edital 016/2010, na ordem crescente do número de Inscrição.

9.6.5. A prova didática ocorrerá de forma pública e será objeto de gravação, sem cortes, por dispositivos que capture sons e imagens, devidamente aferidos pelo Instituto quanto à sua idoneidade e confiabilidade.

9.6.6. Na hipótese de não-funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes do início de cada prova, o supervisor membro da Comissão Permanente de Concurso Público solicitará à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais a partir daí. Caso o não-funcionamento aconteça durante a prova, o supervisor verificará o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciado equipamento reserva, será reiniciada a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

9.6.7. O Instituto assegurará o acesso do público aos recintos onde ocorrerão as provas didáticas, devendo, para isso, manter afixado um aviso visível na entrada informando o número de pessoas que o recinto comporta. Será obrigatória a assinatura de Termo de Compromisso pelos espectadores acerca do comportamento que deverão adotar durante as provas, observando-se o previsto nos itens 9.6.8.1 a 9.6.8.4 e o constante nos itens 9.6.11, 9.6.12 e 9.9.20 "l" deste Edital, relativos aos equipamentos e vestimentas.

9.6.8. Antes do início de cada prova, o supervisor, membro da comissão permanente de concurso, se responsabilizará por informar aos espectadores que:

9.6.8.1. não será admitida a saída do recinto até o fim da prova do candidato, para qualquer finalidade;

9.6.8.2. durante a prova do candidato, não poderão trocar de assento;

9.6.8.3. não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar em prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova;

9.6.8.4. toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com o hígido transcurso da prova levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.

9.6.9. Será facultado ao candidato verificar o funcionamento do equipamento;

9.6.10. O Supervisor, membro da comissão permanente de concurso:

9.6.10.1. Apresentará, para a gravação, o candidato e os membros da banca examinadora;

9.6.10.2. Indicará os horários de início e de término da prova. Após findo esse procedimento, a prova terá início, sendo filmado o candidato de forma contínua ao longo de todo o seu transcurso.

9.6.11. Será vedado aos candidatos, quer tenham feito a prova quer não, assistir ao vivo o desenrolar das provas dos demais candidatos. A publicidade, quanto aos candidatos entre si, será assegurada pelo exercício do direito de acesso às imagens da prova de seus concorrentes, na forma disciplinada no item 9.6.17 deste Edital;

9.6.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova didática com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, portando documento de identidade original e Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.6.13. A prova didática terá duração de (30) trinta minutos, cujo tema sorteado na forma do item 9.6.1 e será divulgado no sítio www.ifsudeste.edu.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

9.6.14. A Banca Examinadora apreciará os seguintes critérios, conforme estabelecidos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS

VALOR

1. Plano de Aula: Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência entre objetivos e conteúdos; procedimentos metodológicos; avaliação e execução do plano; recursos didáticos e audiovisuais, referências bibliográficas.

Até 3 pontos

2. Objetivos precisos e claros

Até 6 pontos

3. Motivação e manejo de classe

Até 7 pontos

4. Domínio da técnica

Até 7 pontos

5. Domínio e adequação do conteúdo

Até 7 pontos

6. Distribuição cronológica

Até 3 pontos

7. Recursos didáticos utilizados

Até 3 pontos

8. Seqüência lógica de raciocínio (ordenação e coordenação)

Até 7 pontos

9. Comunicação (linguagem clara, fluente, correta e gestos)

Até 7 pontos

Total de pontos obtidos

Até 50 pontos

9.6.15.O candidato deverá entregar o plano de aula em 03 (três) vias para a banca examinadora, no início da prova didática.

9.6.16.O candidato poderá utilizar os recursos didáticos disponíveis, (projetor de multimídia, e quadro), podendo trazer no dia da prova aquele que julgar necessário.

9.6.17. Será utilizado o sistema operacional Linux e suíte de aplicativos BrOffice

9.6.18.O candidato, pessoalmente, ou por seu procurador constituído para esse fim, por instrumento particular, terá direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a requerer e ter vista da prova didática e da planilha de pontuação respectiva, mediante o preenchimento do formulário apropriado (Anexo X) que deverá ser protocolizado no prazo, local e horário definidos no Anexo I do Edital. A vista, em tal caso, será concretizada por meio da entrega de uma mídia na qual constará cópia da gravação da respectiva prova, e de cópia da planilha em que foram feitos os apontamentos da banca examinadora, contra recibo.

9.6.19. Além disso, para assegurar a plena publicidade da prova didática, poderá o candidato requerer lhe seja exibida a prova didática de um ou mais candidatos que estejam disputando a(s) mesma(s) vaga(s), através do preenchimento de formulário apropriado (Anexo X). Essa exibição ocorrerá nas dependências do Instituto em data, horário e local a serem divulgados por meio do cronograma do concurso (Anexo I), e a ela estarão presentes somente aqueles candidatos que tenham requerido o acesso ao conteúdo da respectiva prova. O Instituto não fornecerá aos candidatos, ou aos seus procuradores, cópia da gravação das provas didáticas de outros candidatos.

9.7. PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA:

9.7.1. A Avaliação da prova de títulos será de competência e responsabilidade exclusiva da Banca Examinadora, constituída por profissionais do IF Sudeste de Minas Gerais e/ou de outras instituições.

9.7.2. A formação da Banca Examinadora acima indicada será constituída de 03 (três) membros, incluindo o especialista na área e será orientada pela Comissão Permanente de Concurso Público.

9.8. À prova de Títulos concorrerão os candidatos de acordo com o item 9.5.1, deste Edital.

9.8.1. O candidato deverá entregar, ao supervisor da Banca Examinadora, a titulação mínima exigida no item 1.1 do Edital 016/2010 e os títulos para avaliação, em fotocópias encadernadas devidamente autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, em envelope fechado, contendo a identificação do candidato, nº de Inscrição, área do concurso e campus, no dia e local onde acontecerá a prova didática.

9.8.2. O candidato, pessoalmente, ou por seu procurador constituído para esse fim, por instrumento particular, terá direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a requerer e ter vista da planilha de pontuação da prova de Títulos, mediante o preenchimento do formulário apropriado (Anexo VII), que deverá ser protocolizado no prazo, local e horário definidos no Anexo I do Edital 016/2010. A vista, em tal caso, será concretizada por meio da entrega de cópia da planilha de pontuação da prova, contra recibo.

9.8.3. Avaliação dos títulos:

9.8.3.1. Formação Universitária: até 10 (dez) pontos, sendo considerado somente o título maior:

Títulos

Pontuação

DOUTOR - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Doutorado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.

10 (dez)

MESTRE - Diploma ou declaração da Instituição de Ensino de Conclusão do Curso de Mestrado, devidamente reconhecido pelo MEC, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, segundo classificação da CAPES, ou em área Educacional.

6 (seis)

Certificado ou Declaração da Instituição de Ensino do Curso de Pós-Graduação Lato sensu relacionado à área de conhecimento objeto do concurso, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3 (três)

9.8.3.2. Formação Pedagógica: 04 (quatro) pontos

Esquema I, ou Certificado de Programa Especial de Formação Pedagógica, ou Licenciatura Plena.

4 (quatro) pontos

9.8.3.3. Experiência de Magistério, devidamente comprovada: Limitada a 02 (dois) pontos, não haverá contagem de tempo paralelo.

Experiência de magistério

Pontuação

Mais de 72 meses

2

Mais de 60 até 72 meses

1,8

Mais de 48 até 60 meses

1,5

Mais de 36 até 48 meses

1,2

Mais de 24 até 36 meses

0,8

Mais de 12 até 24 meses

0,5

De 06 a 12 meses

0,3

9.8.3.4. Participação em Seleção e Concurso Público: Limitado a 02 (dois) pontos

Aprovação em concurso público, para professor de Ensino, mediante a apresentação da publicação na Imprensa Oficial. Limitado a 01 (um) concurso.

02 (dois) pontos

Aprovação em Processo Seletivo para professor de Ensino, mediante apresentação da publicação na Imprensa Oficial. Limitado a 01 (um) Seleção

01(um) ponto

9.8.3.5. Publicações, na Área objeto do concurso (comprovado): máximo de 2 (dois) pontos

Artigos em periódicos especializados

01 (um) ponto

Publicações em anais de eventos científicos

01 (um) ponto

Artigos em periódicos não especializados

0,5 (meio) ponto

Resumo publicado em anais de eventos científicos

0,5 (meio) ponto

9.9. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.9.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

9.9.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.

9.9.3. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição, e do Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.9.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

9.9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique.

9.9.6. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.9.7. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.9.4 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.9.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Comissão Permanente de Concurso procederá à inclusão do referido candidato, mediante a apresentação do comprovante definitivo de inscrição, fazendo constar em ata o ocorrido.

9.9.9. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

9.9.10. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar ou chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.9.11. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer, no local de realização da prova dissertativa, com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido pelo fiscal de sala e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.9.12. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

9.9.13. Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão do Concurso.

9.9.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.9.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, somente o seu caderno de prova dissertativa.

9.9.16. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento no local e horário de prova estabelecido resultará na eliminação automática do candidato.

9.9.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.9.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

9.9.19. Quanto às candidatas que tenham a necessidade de amamentar durante a realização das provas, o tempo utilizado para a amamentação da criança não será descontado do período concedido a todos para a realização das provas.

9.9.20. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.4.6;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão respostas e/ou cadernos de provas;

h) descumprir as instruções contidas nos cadernos de provas ou no Edital 016/2010;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) apresentar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

l) entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

9.9.21. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

9.9.22. Durante a realização das provas, se necessário, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

9.9.23. O IF Sudeste de Minas Gerais reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, publicado no DOU e consignando no endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br.

9.9.24. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.ifsudeste.edu.br.

9.10. O conteúdo programático das provas e as sugestões bibliográficas são constantes no Anexo II do Edital 016/2010.

9.11. No decorrer das provas, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a comissão do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência.

9.12. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade nas provas, como as descritas no item anterior, deverá manifestar-se no momento das provas, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

9.13. As indicações Bibliográficas apresentadas são apenas sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas aterem-se apenas a elas, assim como não impede que o candidato utilize de outras bibliografias em seus estudos.

10. O PROGRAMA

10.1. Programa do Concurso Público Para Provimento de Cargo Efetivo: Anexo II do Edital 016/2010.

11. DA AVALIAÇÃO

11.1. O resultado das provas do concurso poderá variar de zero a cem, com aproximação até a primeira casa decimal.

11.2. A classificação do candidato será a soma das notas obtidas.

11.3. Será considerado habilitado o candidato que alcançar a nota final mínima sessenta.

11.4. Em caso de igualdade de pontos obtidos o desempate será de acordo com os seguintes critérios:

11.4.1. Mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com a lei 10.741/2003;

11.4.2. Maior pontuação na prova dissertativa;

11.4.3. Maior pontuação na prova didática;

11.4.4. Maior prole, devidamente comprovada.

11.5. O resultado final, com a relação dos candidatos aprovados no certame será homologado pelo Reitor do Instituto, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico: www.ifsudeste.edu.br, por ordem de classificação, na forma do anexo II, do decreto nº 6.994/2009.

11.5.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

11.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do art. 16, do Decreto nº 6.944/2009.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá a interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão Permanente de Concurso Público, contra:

12.1.1. Correção da prova dissertativa, no prazo de 04(quatro) dias úteis;

12.1.2. Resultado da prova didática e de títulos, no prazo de 04(quatro) dias úteis;

12.1.3. Resultado final provisório do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

12.2. Os pedidos de recursos deverão ser apresentados em formulários disponibilizados pelo Instituto (ANEXOS V, VIII, XI E XIII), dentro do prazo estabelecido no ANEXO I do Edital 016/2010, de forma legível e protocolados pelos candidatos ou por seu procurador constituído para esse fim, por instrumento particular, na Seção de Protocolo da Reitoria, na Av. Reitoria, situada à Av. Francisco Bernardino, 165 - 4º andar, Centro - Juiz de Fora - MG, no horário de 08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00h.

12.3. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados sem fundamentação lógica e consistente e sem identificação da bibliografia consultada.

12.4. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax-símile, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

12.5. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

12.6. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.7. Analisados os recursos referentes à correção da prova dissertativa pela banca examinadora, o Instituto divulgará, simultaneamente, duas listagens. A primeira listagem trará o resultado da apreciação dos recursos, informando, por candidato, se o recurso foi deferido, deferido parcialmente ou indeferido, e a nota resultante. A outra listagem trará o resultado final da prova dissertativa, com a classificação dos candidatos por ordem decrescente de notas, já observadas as modificações decorrentes da apreciação dos recursos.

12.8. Após a análise dos recursos referentes à correção da prova didática e de títulos pela banca examinadora, o Instituto divulgará três listagens. A primeira trará o resultado da apreciação dos recursos das provas didáticas e de títulos, informando, por candidato, se o recurso foi deferido, deferido parcialmente ou indeferido, e as notas resultantes. A segunda trará o resultado final das provas didáticas e de títulos, já observadas as modificações decorrentes da apreciação dos recursos. A terceira listagem trará o resultado final provisório do concurso, sendo os candidatos classificados por ordem decrescente de notas.

12.9. Será assegurado aos candidatos o direito de interpor recurso do resultado final provisório do concurso, que somente poderá versar sobre eventual erro no somatório das notas do candidato. O prazo será de dois dias úteis, iniciado no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação do resultado final provisório. O recurso poderá ser aviado pessoalmente ou por procurador constituído para esse fim, por instrumento particular.

12.10. Os pareceres contendo a decisão relativa aos recursos protocolados estarão à disposição do candidato recorrente, após a divulgação dos mesmos, na Diretoria de Gestão de Pessoas, situada à Av. Francisco Bernardino, 165 - 4º andar, Centro - Juiz de Fora - MG, no horário de 08:00 às 11:00 e 14:00 às 17:00h, até a data de homologação deste Concurso.

12.11. Apreciados os recursos, será divulgado o resultado definitivo do certame, no DOU e no endereço eletrônico: www.ifsudeste.edu.br.

13. DA POSSE

13.1. Além dos requisitos já estabelecidos no item 8 deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

13.1.1. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) Praticar advocacia administrativa.

13.1.2. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o servidor que for destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) Crime contra a administração pública;

b) Improbidade administrativa;

c) Aplicação irregular de dinheiro público;

d) Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) Corrupção.

13.1.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto físico e mentalmente, pelo Médico Oficial ou pela Junta Médica indicada pelo IF Sudeste de Minas Gerais, para o exercício do cargo.

13.1.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará o IF Sudeste de Minas Gerais a excluí-lo da portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

13.1.5. A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no Edital 01/2010, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

13.1.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 11.784/2008, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

13.1.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo de professor de ensino básico, técnico e tecnológico em cuja titulação não constar licenciatura plena ou habilitação legal equivalente, tomará posse, mediante assinatura de termo de compromisso, comprometendo-se a obter a formação pedagógica, no período de 24 (vinte e quatro) meses.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores do IF sudeste de Minas Gerais, mas a expectativa de direito à investidura, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei, e neste Edital.

14.2. Após o preenchimento da(s) vaga(s) poderá o IF Sudeste de Minas Gerais, liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato.

14.3. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

14.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Constituição Federal.

14.5. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Sudeste de Minas Gerais.

14.6. O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

14.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

14.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada área, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público do IF Sudeste de Minas Gerais.

Mário Sérgio Costa Vieira
Reitor

ANEXO I

Cronograma

Data prevista

Atividade

Local

08/10/2010

Publicação do Edital no DOU e divulgação no endereço eletrônico

DOU e
www.ifsudeste.edu.br

13 a 19/10/2010

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

Comissão Permanente do Concurso - Edital 016/2010, Seção de Protocolo - Reitoria

11 a 31/10/2010

Inscrições (via internet)

www.ifsudeste.edu.br

26/10/2010

A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos ou Indeferidos

www.ifsudeste.edu.br

27 a 28/10/2010

Prazo para interposição de Recursos dos pedidos de isenção de taxa

Comissão Permanente do Concurso - Edital 016/2010, Seção de Protocolo - Reitoria

08/11/2010

Divulgação da relação de inscrito

www.ifsudeste.edu.br

9 e 10/11/2010

Prazo de recursos sobre inscrições

Comissão Permanente do Concurso - Edital 016/2010, Seção de Protocolo - Reitoria

12/11/2010

Julgamento dos recursos e divulgação dos horários e locais das provas

www.ifsudeste.edu.br

16 a 28/11/2010

Disponibilização do comprovante definitivo de inscrição para impressão

www.ifsudeste.edu.br

16 a 19/11/2010

Conferência e correção do comprovante definitivo

www.ifsudeste.edu.br e concursos@ifsudestemg.edu.br

28/11/2010

Prova dissertativa

Campi do Instituto

06/12/2010

Divulgação do resultado da prova dissertativa

www.ifsudeste.edu.br

07 a 10/12/2010

Prazo para solicitação de vista e interposição de recursos à prova dissertativa

Comissão Permanente do Concurso - Edital 016/2010, Seção de Protocolo - Reitoria

13 a 14/12/2010

Julgamento dos recursos

www.ifsudeste.edu.br

20/12/2010

Divulgação de três listagens:

1ª) listagem dos candidatos que impetraram recurso, com o resultado do recurso

2ª) listagem com RESULTADO FINAL DA PROVA DISSERTATIVA, após a análise dos recursos, indicando os candidatos classificados e desclassificados para a prova Didática e de Títulos

3ª) listagem de convocação para a Prova Didática

www.ifsudeste.edu.br

27/12/2010

Sorteio do tema para prova didática

Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria

28 a 30/12/2010

Prova Didática e de Títulos.

Campi do Instituto

03/01/2011

Divulgação do resultado provisório das Provas Didáticas e de Títulos

www.ifsudeste.edu.br

04 a 05/01/2011

Prazo para requerer e ter vista da própria prova Didática e de Títulos e /ou requerer o acesso às provas Didáticas do(s) outro(s) candidato(s).

Comissão Permanente do Concurso - Edital 016/2010, Seção de Protocolo - Reitoria

10/01/2011

Exibições solicitadas das provas didáticas de outros candidatos

Comissão Permanente do Concurso - Edital 016/2010, Seção de Protocolo - Reitoria

12 a 13/01/2011

Prazo para interposição de recurso às provas Didáticas e à Pontuação dos Títulos

Comissão Permanente do Concurso - Edital 016/2010, Seção de Protocolo - Reitoria

14 a 17/01/2011

Julgamento dos recursos

www.ifsudeste.edu.br

19/01/2011

Divulgação do resultado final provisório do concurso, sendo os candidatos classificados por ordem decrescente de notas.

DOU e
www.ifsudeste.edu.br

20 a 21/01/2011

Prazo para interposição de recurso ao resultado final provisório do concurso

Comissão Permanente do Concurso - Edital 016/2010, Seção de Protocolo - Reitoria

03/02/2011

Divulgação e homologação do Resultado final do concurso

DOU e
www.ifsudeste.edu.br

ANEXO II

Conteúdo Programático

Do Conteúdo programático - Temas para Sorteio - Prova dissertativa e didática

Código da Área

Área:

 

D001

D001
Engenharia
Mecânica

1. Processos construtivos e manutenção de vagões;

2. Processos construtivos e manutenção de locomotivas;

3. Conceitos fundamentais de manutenção;

4. Manutenção corretiva;

5. Manutenção preventiva;

6. Manutenção TPM;

7. Controle da manutenção;

8. Manutenção de materiais ferroviários;

9. Manutenção de trilhos e ferrovias;

10. Manutenção de rodeiros.